Edital Pregão Eletrônico - Processo 21/2009 - Junta Comercial do ...
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br />
Av. Santos Dumont, 380 - CEP: 30111-040 - Belo Horizonte - MG.<br />
TELEFAX: (31) 3235-2357 - e-mail: licita@jucemg.mg.gov.br<br />
7.9 – manter durante toda a execução <strong>do</strong> serviço, em compatibilidade com as<br />
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na<br />
licitação;<br />
7.10 – prestar os serviços de acor<strong>do</strong> com os prazos estabeleci<strong>do</strong>s pela CONTRANTE;<br />
7.11 – aceitar nas mesmas condições propostas os acréscimos e supressões até 25%<br />
(vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> valor inicial, atualiza<strong>do</strong>, da nota de empenho;<br />
7.12 – observar para transporte seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas<br />
a embalagens, volumes etc.;<br />
7.13 – responsabilizar-se por to<strong>do</strong>s os ônus relativos ao fornecimento <strong>do</strong> serviço a si<br />
adjudica<strong>do</strong>, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de<br />
destino;<br />
7.14 – usar pessoal próprio treina<strong>do</strong>;<br />
CLAUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
8.1 – verificar a qualidade <strong>do</strong> serviço e comunicar imediatamente à CONTRATADA as<br />
irregularidades observadas na entrega <strong>do</strong>s mesmos;<br />
8.2 – solicitar o fornecimento <strong>do</strong> serviço contrata<strong>do</strong> com antecedência mínima de 48<br />
horas.<br />
8.3 - verificar se o serviço recebi<strong>do</strong> confere com a nota fiscal, no momento de sua<br />
recepção;<br />
8.4 - efetuar o pagamento no prazo e forma fixa<strong>do</strong>s no item 16 <strong>do</strong> <strong>Edital</strong> Pregão<br />
Eletrônico nº <strong>21</strong>/<strong>2009</strong>.<br />
8.5 - permitir o acesso de funcionários <strong>do</strong> CONTRATADO, devidamente credencia<strong>do</strong>s, a<br />
dependências da CONTRATANTE, para obtenção de da<strong>do</strong>s e informações necessários<br />
ao desempenho das atividades previstas neste Contrato;<br />
8.6 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser<br />
solicita<strong>do</strong> pelos emprega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> CONTRATADO;<br />
8.7 - supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução <strong>do</strong>s serviços, por<br />
intermédio <strong>do</strong> representante designa<strong>do</strong> pela CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO<br />
9.1 – De acor<strong>do</strong> com a conveniência da CONTRATANTE poderão ser incluí<strong>do</strong>s, durante<br />
a execução deste Contrato, outros teci<strong>do</strong>s da CONTRATANTE, não relaciona<strong>do</strong>s no<br />
Anexo I, desde que acorda<strong>do</strong> entre as partes e obedecen<strong>do</strong> aos limites previstos no § 1º<br />
<strong>do</strong> artigo 65 da Lei 8666/93.