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INFORMATIVO AO MUNÍCIPE - Prefeitura Municipal de Itápolis

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Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

SEMANÁRIO DE<br />

ITÁPOLIS<br />

Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

Distribuição<br />

Gratuita<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

Avenida Florêncio Terra, nº 399 Centro<br />

Telefone: (16) 3263 8000<br />

CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo<br />

<strong>INFORMATIVO</strong> <strong>AO</strong> MUNÍCIPE<br />

PREFEITO FALA EM RÁDIO SOBRE<br />

SINALIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO<br />

DE ESTRADAS VICINAIS<br />

Durante a apresentação do jornal<br />

107 News, da FM 107, o Chefe<br />

do Executivo manteve contato telefônico<br />

com os apresentadores para<br />

respon<strong>de</strong>r questões relacionadas à<br />

Administração Pública <strong>Municipal</strong>,<br />

levantadas durante o programa.<br />

Segundo os locutores, alguns moradores<br />

da cida<strong>de</strong> e da zona rural<br />

ligaram na emissora solicitando o<br />

esclarecimento <strong>de</strong> algumas dúvidas,<br />

principalmente no que tange à<br />

sinalização da vicinal Itápolis/Tabatinga.<br />

O gestor esclareceu durante<br />

o programa que o convênio para<br />

a sinalização da estrada Vicinal Arlindo<br />

Bento Romanini, também conhecida<br />

como Via Itápolis Tabatinga,<br />

já foi homologado e publicado<br />

no Diário Oficial. Ciente dos riscos<br />

que a estrada oferece pela falta <strong>de</strong><br />

sinalização, o prefeito afirmou que<br />

vem insistindo ao DER – Departamento<br />

<strong>de</strong> Estradas <strong>de</strong> Rodagem,<br />

órgão responsável pelas melhorias,<br />

para que execute as benfeitorias.<br />

Ele também informou que, fruto da<br />

www.itapolis.sp.gov.br<br />

sua jornada<br />

junto ao Governo<br />

Estadual<br />

e a Secretaria<br />

Estadual<br />

dos Transportes,<br />

foi aprovado<br />

um pacote<br />

<strong>de</strong> obras<br />

<strong>de</strong> infraestrutura<br />

para o<br />

município que<br />

beneficiará<br />

várias estradas<br />

vicinais.<br />

Neste pacote<br />

estão as estradas Atílio Malosso (Lixão);<br />

Raphael Palone (Banespinha);<br />

Aeroporto/Fazenda do Perusso; SP<br />

333/Bairro do São João/Tapinas;<br />

Vila Cajado/SP 333 (Tijuco/ Cutrale)<br />

e Via Adauto Aparecido Grespi<br />

(Escolinha do Benaglia/SP 333).<br />

Quanto a suposta falência da empresa<br />

que vem realizando a reforma e<br />

ampliação da EMEI Sérgio Ab<strong>de</strong>l<br />

Nour, o Chefe do Executivo disse<br />

não proce<strong>de</strong>r a informação e que os<br />

trabalhos seguem normalmente, pois<br />

a <strong>Prefeitura</strong> vem pagando a mesma<br />

com seus próprios recursos, mediante<br />

as etapas <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong>senvolvidas.<br />

Respon<strong>de</strong>ndo a pergunta sobre<br />

o afastamento da coor<strong>de</strong>nadora<br />

da Cozinha Piloto <strong>de</strong> suas funções,<br />

o Chefe do Executivo afirmou que<br />

pediu a abertura <strong>de</strong> sindicância para<br />

apurar a <strong>de</strong>núncia feita sobre o suposto<br />

uso <strong>de</strong> servidora pública para<br />

a prestação <strong>de</strong> serviços particulares<br />

e que aguarda o resultado das investigações.<br />

No dia 27/05 a <strong>Prefeitura</strong> recebeu<br />

as duas máquinas motoniveladoras<br />

Hubber Warco 140 S<br />

totalmente reformadas e com pneus<br />

novos. Uma das máquinas estava<br />

nas <strong>de</strong>pendências do Almoxarifado<br />

totalmente sucateada e a outra foi<br />

adquirida pelo Chefe do Executivo,<br />

por um preço bastante vantajoso<br />

apesar dos custos com a reforma,<br />

e que ainda assim resultou numa<br />

enorme economia para o município.<br />

A Katermaq – Comércio <strong>de</strong> Peças e<br />

Serviços Ltda., da cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Marília, foi<br />

a empresa responsável<br />

pela recuperação<br />

e pintura das máquinas,<br />

ao custo total<br />

<strong>de</strong> R$ 143.992,64,<br />

pagos com recursos<br />

da municipalida<strong>de</strong>.<br />

No início da atual<br />

gestão, nenhuma<br />

máquina motoniveladora<br />

estava funcionando,<br />

haviam três<br />

máquinas paradas<br />

Seções<br />

Parte 1<br />

COM RECURSOS PRÓPRIOS<br />

PREFEITURA REFORMA DUAS<br />

MOTONIVELADORAS<br />

e apresentavam vários problemas,<br />

inclusive falta <strong>de</strong> peças e pneus. As<br />

duas máquinas foram colocadas na<br />

Praça Roberto Del Guércio para a<br />

apreciação da população. Com essas<br />

novas aquisições, a Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Serviços Públicos<br />

terá sete máquinas a disposição para<br />

garantir a conservação das estradas<br />

vicinais do município. Novas aquisições<br />

e até recebimentos <strong>de</strong> doações<br />

<strong>de</strong> máquinas e veículos estão<br />

previstas para este ano ainda.<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

Seção I ................................................. Gabinete do Prefeito<br />

Seção II ............................................... Secretarias Municipais<br />

Seção III ..................................................................... Editais<br />

Seção IV ............................................................... Autarquias<br />

Po<strong>de</strong>r Legislativo ............................... Câmara <strong>Municipal</strong><br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário .............................................. Estadual


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

2<br />

SANTA CASA FOI BENEFICIADA<br />

COM DIVERSAS DOAÇÕES<br />

As professoras e crianças do<br />

maternal I da EMEI Vicente<br />

Cassini, <strong>de</strong>senvolveram na semana<br />

passada o projeto<br />

“Quem sou eu”,<br />

on<strong>de</strong> cada aluno<br />

<strong>de</strong>senhou sua silhueta<br />

e vestiram<br />

as mesmas com<br />

peças reproduzidas<br />

<strong>de</strong> seus uniformes<br />

escolares confeccionadas<br />

em papel,<br />

sempre auxiliados<br />

pelas professoras. As crianças fizeram<br />

também o recorte e colagem<br />

<strong>de</strong> olhos, nariz, boca e cabelo em<br />

Semana passada a Santa Casa <strong>de</strong><br />

Misericórdia <strong>de</strong> Itápolis recebeu<br />

doações <strong>de</strong> diversos equipamentos<br />

e roupas. Da Associação <strong>de</strong> Beneficência<br />

e Filantropia São Cristóvão<br />

<strong>de</strong> São Paulo, foram recebidos<br />

aparelhos e mobiliários semi-novos<br />

e outros que <strong>de</strong>verão passar<br />

por manutenção e posteriormente<br />

serão utilizados no complexo hospitalar<br />

que compreen<strong>de</strong> Hospital,<br />

Pavilhão e Maternida<strong>de</strong> Dona Julieta<br />

Lyra. Estas conquistas são resultantes<br />

das 35 solicitações <strong>de</strong> doações<br />

que foram feitas pelo Chefe<br />

do Executivo a gran<strong>de</strong>s hospitais.<br />

O Hospital do Pari também fez a<br />

doação <strong>de</strong> 16 berços com colchões<br />

para a enfermaria <strong>de</strong> crianças. A<br />

empresária e também membro da<br />

diretoria da Santa Casa Cristina<br />

Helena Monteiro Hauy, também<br />

conseguiu do Hospital Santa Joana<br />

<strong>de</strong> São Paulo a doação <strong>de</strong><br />

2.073 peças <strong>de</strong> rouparia para<br />

uso diário dos médicos, enfermeiros<br />

e pacientes. A atual<br />

Administração <strong>Municipal</strong><br />

não tem medido esforços para<br />

manter a instituição em perfeito<br />

funcionamento e evitar o<br />

fechamento da mesma como<br />

se cogitou no passado. A Santa<br />

Casa recebe anualmente<br />

da <strong>Prefeitura</strong> o repasse <strong>de</strong> R$<br />

3.400.000,00, além <strong>de</strong> benefícios<br />

complementares.<br />

As doações recebidas dos hospitais<br />

são:<br />

05 Apiradores portáteis;<br />

02 Balanças;<br />

09 Bird Mark 7<br />

02 Carrinhos <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong><br />

urgência<br />

01 Estabilizador<br />

01 Forno<br />

02 Incubadoras<br />

05 Máquinas <strong>de</strong> Escrever<br />

03 Ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> Roda<br />

02 Microscópios<br />

05 Monitores Cardíacos<br />

03 Divãs<br />

02 Logarinas<br />

01 Aparelho <strong>de</strong> Raio X Portátil<br />

11 Ca<strong>de</strong>iras<br />

01 Cama Hospitalar<br />

01 Sofá<br />

03 Banquetas<br />

03 Macas<br />

ALUNOS DA EMEI VICENTE CASSINI<br />

REALIZARAM PROJETO PARA A BUSCA<br />

PELA IDENTIDADE<br />

seus bonecos, revelando muita criativida<strong>de</strong><br />

durante a ativida<strong>de</strong> recreativa.<br />

O principal objetivo <strong>de</strong>ste<br />

projeto é transmitir<br />

às crianças o<br />

conhecimento <strong>de</strong><br />

sua própria i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>.<br />

O projeto<br />

se realizou com<br />

muito sucesso,<br />

emocionando funcionários,<br />

pais e<br />

toda comunida<strong>de</strong>.<br />

As silhuetas foram<br />

expostas no pátio da escola para todos<br />

conferirem o trabalho <strong>de</strong> nossos<br />

pequenos artistas.<br />

BANCO DO POVO PAULISTA DE<br />

ITÁPOLIS ESTÁ ENTRE OS<br />

PRIMEIROS COLOCADOS<br />

programa do Governo Estadual<br />

O conhecido como BPP - Banco<br />

do Povo Paulista, cuja finalida<strong>de</strong><br />

é gerar emprego e renda por meio<br />

<strong>de</strong> oferecimento <strong>de</strong> micro créditos<br />

realizou no dia 30/05 o 2º Prêmio<br />

Anual do Banco do Povo. As duas<br />

Agentes <strong>de</strong> Crédito da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Itápolis foram contempladas com<br />

um prêmio no valor <strong>de</strong> R$<br />

1.500.00, pela 3º colocação na<br />

categoria <strong>de</strong> 30.001 a 50 mil<br />

habitantes. O evento aconteceu<br />

na Sala São Paulo da Estação<br />

das Artes, Praça Júlio Prestes,<br />

no centro da capital paulista.<br />

Estiveram presentes para a<br />

premiação representantes <strong>de</strong><br />

22 unida<strong>de</strong>s do Estado, e também<br />

Agentes <strong>de</strong> Crédito representantes<br />

das 467 unida<strong>de</strong>s dos<br />

Bancos do Povo do Estado <strong>de</strong><br />

São Paulo. Segundo as Agentes<br />

Secretaria <strong>de</strong> Cultura convida<br />

A a população para prestigiar<br />

a abertura da Exposição Fotográfica<br />

“Jardins Marinhos<br />

Tropicais - Fotografias<br />

em recifes <strong>de</strong> coral” que<br />

acontecerá no Parque<br />

Ecológico Boa Vista, dia<br />

05 <strong>de</strong> junho às 08h00.<br />

O objetivo do projeto é<br />

apresentar ao público,<br />

por meio <strong>de</strong> uma exposição<br />

fotográfica gratuita, ativida<strong>de</strong>s<br />

educativas sobre a beleza do<br />

universo dos recifes <strong>de</strong> coral e a rica<br />

fauna marinha. Abordando também<br />

a questão da sua preservação,<br />

o que se faz urgente, uma vez que o<br />

aumento da poluição oceânica e evi-<br />

<strong>de</strong> Crédito do BPP do município,<br />

o número <strong>de</strong> créditos realizados<br />

em 2010 aumentaram mais <strong>de</strong> 70%<br />

em relação ao ano anterior, sendo a<br />

maioria <strong>de</strong>stes financiamentos consi<strong>de</strong>rado<br />

o primeiro crédito do cliente.<br />

O Prefeito recebeu uma placa<br />

comemorativa parabenizando-o<br />

pela conquista.<br />

EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA JARDINS<br />

MARINHOS TROPICAIS<br />

dências <strong>de</strong> mudanças climáticas são<br />

ameaças concretas contra o futuro<br />

saudável <strong>de</strong>sses santuários da vida,<br />

tão importantes para<br />

o equilíbrio ecológico<br />

dos mares. Conhecer<br />

para Preservar é cada<br />

vez mais urgente. A<br />

exposição “Jardins<br />

Marinhos Tropicais”<br />

reúne um conjunto <strong>de</strong><br />

impressionantes imagens<br />

submarinas focalizando paisagens<br />

pouco conhecidas pela maioria<br />

da população: os ambientes <strong>de</strong><br />

recifes <strong>de</strong> coral, que se concentram<br />

na faixa tropical do planeta. Período<br />

<strong>de</strong> Visitação: 04 <strong>de</strong> junho a 03 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2011.<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

PODER EXECUTIVO<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

3<br />

Seção I<br />

Gabinete do Prefeito<br />

DECRETO N° 4.070 DE 16 DE MARÇO DE 2011.<br />

Decreta a Desapropriação do imóvel <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública pelo<br />

Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 4.054/2011.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são legalmente conferidas, com fundamento no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei<br />

nº. 3365/41, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando que:<br />

- O Decreto <strong>Municipal</strong> n.º4.054 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>clarou <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública o<br />

imóvel abaixo especificado;<br />

- Que a Lei <strong>Municipal</strong> n.º 2.778, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, autorizou o Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

<strong>de</strong>sapropriar amigavelmente ou judicialmente o referido imóvel,<br />

DECRETA<br />

Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>clarada a <strong>de</strong>sapropriação amigável, o imóvel urbano <strong>de</strong> matrícula 003986, livro n.º 2,<br />

do Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, Títulos e Documentos e Civil <strong>de</strong> Pessoa Jurídica da Comarca <strong>de</strong> Itápolis, que consta a<br />

pertencer a Luiz Antônio <strong>de</strong> Lucca, e sua esposa Aparecida Luzia Guirro <strong>de</strong> Lucca, com a seguinte <strong>de</strong>scrição:<br />

“Uma casa <strong>de</strong> morada, construída <strong>de</strong> tijolos e coberta <strong>de</strong> telhas, com vários cômodos, servida por instalações<br />

<strong>de</strong> água, luz e esgoto, edificada com frente e para <strong>de</strong>ntro do alinhamento da Avenida Capitão Venâncio <strong>de</strong> Oliveira Machado,<br />

sob n.º 232, e seu respectivo terreno, todo fechado o qual me<strong>de</strong> uma data, mais ou menos, confrontando-se pela frente com<br />

a citada avenida, por um lado com Benedito Matias, por outro lado com sucessores <strong>de</strong> Andre Bolizan e pelos fundos com o<br />

Campo do Oeste Futebol Clube.”<br />

Artigo 2º - O imóvel referido nos art. 1º será <strong>de</strong>sapropriado para a ampliação das instalações on<strong>de</strong> funciona<br />

o Estádio <strong>Municipal</strong> “Dos Amaros”, nos termos do artigo 5º, alínea ‘i’ do Decreto-Lei n.º 3.365/41.<br />

Artigo 3º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>sta lei correrão por conta <strong>de</strong> dotação própria do orçamento,<br />

com a seguinte classificação orçamentária:<br />

contrário.<br />

02.06.00 – Secretaria <strong>de</strong> Obras Municipais.<br />

02.06.01 – Gabinete do Secretario e Dependências.<br />

15.451.0004.1.462 – Aquisição <strong>de</strong> Imóveis.<br />

4.4.90.61.00 – 01.110.00 – Aquisição <strong>de</strong> Imóveis – R$ 135.000,00.<br />

Artigo 4° - Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, ficando revogadas as disposições em<br />

Itápolis, 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis<br />

Publicado na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete do Prefeito na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />

DÁRCIO MARCELINO FILHO<br />

Procurador Chefe<br />

DECRETO N° 4.107 DE 16 DE MAIO DE 2011.<br />

Dispõe sobre abertura <strong>de</strong> Crédito Especial.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />

uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e em especial a Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.800/2011;<br />

D E C R E T A<br />

Artigo 1° - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor <strong>de</strong> R$ 51.000,00<br />

(cinquenta e um mil reais).<br />

Programa 0007 – Assistência Social<br />

02.02.00 Chefia do Executivo<br />

02.02.05 Fundo da Criança e do Adolescente<br />

05.122.0007.X.XXX<br />

Subvenções Sociais<br />

3.3.40.53.00 Subvenções Sociais 51.000,00<br />

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS 51.000,00<br />

Artigo 2º - O presente crédito especial <strong>de</strong> que trata o artigo 1º <strong>de</strong>sta Lei, será coberto com recursos<br />

proveniente do excesso <strong>de</strong> arrecadação gerado por doações feitas ao Fundo <strong>Municipal</strong> da Criança e do Adolescente.<br />

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas disposições em contrário.<br />

Expediente<br />

SEMANÁRIO DE<br />

ITÁPOLIS<br />

Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

Jornalista Responsável:<br />

João Antonio Brumatti mtb 25.190<br />

Itápolis, 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis<br />

Publicado na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete da <strong>Prefeitura</strong> na data supra, e <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />

DÁRCIO MARCELINO FILHO<br />

Procurador Chefe<br />

DECRETO N° 4.109 DE 19 DE MAIO DE 2011.<br />

Dispõe sobre alteração da composição da equipe para a<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria Técnica <strong>de</strong> Vigilância Sanitária.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no<br />

uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,<br />

DECRETA<br />

Artigo 1º - Fica alterada a Composição da Equipe <strong>de</strong> Vigilância Sanitária prevista no Decreto 3.858<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009, passando a vigorar com a seguinte composição:<br />

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA<br />

A) ANGÉLICA ZANETTI VICENTE F) VANDERLEI ANTONIO MANGINELLI<br />

Cre<strong>de</strong>ncial – 01 Cre<strong>de</strong>ncial – 08<br />

RG. 22.501.728-3 RG. 6.026.310<br />

CPF. 200.632.698-80 CPF. 743.531.608-34<br />

Registro da Função Inspeção Técnica<br />

Formação – Engenheiro Civil<br />

Registro da Função – Farmacêutico<br />

Formação – Farmacêutico<br />

Diretor da Vigilância Sanitária<br />

B) EDÉLCIO ADOLFO DE OLIVEIRA<br />

Cre<strong>de</strong>ncial – 04<br />

G) LUIZ GUIDO CAVICHIOLLI<br />

RG. 5.364.403 Cre<strong>de</strong>ncial – 06<br />

CPF. 683.670.408-30 RG. 5.059.376<br />

Registro da Função – Inspeção Técnica CPF. 152.487.476-00<br />

Formação – Ensino Médio<br />

Registro da Função – Médico<br />

Formação – Médico<br />

C) BENEDITO ONOFRE RODRIGUES<br />

Cre<strong>de</strong>ncial – 05<br />

I) ANDRESA FERNANDA BRUGNOLI<br />

RG. 20.219.166 Cre<strong>de</strong>ncial – 10<br />

CPF. 122.239.628-90 RG. 43.132.069<br />

Registro da Função – Inspeção Técnica CPF. 331.186.768-84<br />

Formação – Ensino Médio<br />

Registro da Função – Enfermeira<br />

Formação – Enfermagem<br />

D) SÉRGIO PASTORI ROBERTI<br />

Cre<strong>de</strong>ncial – 03<br />

J) MÁRIO FRANGIOTTI JÚNIOR<br />

RG. 9.066.164 Cre<strong>de</strong>ncial – 02<br />

CPF. 049.552.248-14 RG. 22.501.830-5<br />

Registro da Função Inspeção Técnica CPF. 118.860.758-83<br />

Formação – Médico Veterinário<br />

E) IZILDA LUZIA BUENO VENTURINI<br />

Cre<strong>de</strong>ncial – 07<br />

RG. 18.334.004<br />

CPF. 303.465.008-59<br />

Registro da Função – Supervisor <strong>de</strong> Programas<br />

Sociais<br />

Formação – Técnica em Enfermagem<br />

Coor<strong>de</strong>nadora<br />

Registro da Função – Cirurgião Dentista<br />

Formação – Cirurgião Dentista<br />

Fundado através da Lei <strong>Municipal</strong> n. 2.509, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008.<br />

Protocolado e Registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas<br />

- Comarca <strong>de</strong> Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n. 38)<br />

Redação: Secretaria <strong>de</strong> Governo e Assuntos Especiais<br />

Avenida Florêncio Terra, nº399- Centro<br />

CEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 3263 8000<br />

Diagramação: Rabachim & Figueiredo Eventos LTDA ME<br />

Avenida João Carlos Ferraro nº1354, Jardim Campestre<br />

CEP: 14.900-000 - Itápolis/SP - Telefone (16) 9607 5164<br />

Impressão: Jornal Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Claro LTDA<br />

Avenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380<br />

Circulação:<br />

Aos sábados- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição Gratuita<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

Artigo 2º - Caso alguns dos servidores acima sejam <strong>de</strong>sligados do serviço público a composição<br />

acima será novamente composta através <strong>de</strong> outro <strong>de</strong>creto.<br />

Itápolis, 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

- o Distrito <strong>de</strong> Nova América não possui centro esportivo para o atendimento <strong>de</strong> seus moradores;<br />

- o Município tem entre as suas competências, a promoção <strong>de</strong> ações que visem o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do esporte e lazer aos Munícipes;<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis<br />

pública;<br />

- o Distrito <strong>de</strong> Nova América precisa <strong>de</strong> área para ampliação das instalações <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong><br />

4<br />

Publicado na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete do Prefeito na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />

DÁRCIO MARCELINO FILHO<br />

Procurador Chefe<br />

DECRETO N˚ 4.110 DE 19 DE MAIO DE 2011.<br />

Dispõe sobre a Constituição do Conselho <strong>Municipal</strong> dos Direitos da Criança e do Adolescente.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são conferidas e da legislação vigente e, em especial ao artigo 91, da Lei n° 1.602,<br />

<strong>de</strong> 30/11/93 – Código Tributário <strong>Municipal</strong>.<br />

membros:<br />

DECRETA<br />

Artigo 1º - O Conselho <strong>Municipal</strong> dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto pelos seguintes<br />

Representantes dos Órgãos Governamentais<br />

Secretaria da Educação<br />

Titular: Maria Aparecida Mauri Hernan<strong>de</strong>s<br />

Suplente: Ermelinda Levorato Mercaldi<br />

Secretaria da Saú<strong>de</strong><br />

Titular: Michelle Priscila Venturini<br />

Suplente: Natalia Manginelli<br />

Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Social<br />

Titular: Rosa Maria Marconato<br />

Suplente: Poliana Maria Albrechet<br />

Secretaria <strong>de</strong> Cultura<br />

Titular: Maria Aparecida Teixiera<br />

Suplente: Rosimeire Cristina Tórtura Hernan<strong>de</strong>s<br />

Representantes dos Órgãos Não Governamentais<br />

Associação Itapolitana <strong>de</strong> Educação e Assistência<br />

Titular: Márcia Aparecida <strong>de</strong> Paula<br />

Suplente: Raquel Inês Nori Micheletti<br />

Representante da Associação <strong>de</strong> Pais e Amigos dos Excepcionais<br />

Titular: Maria Inês Frie<strong>de</strong>richsen Silva<br />

Suplente: Maria Aparecida Ravasio Longhini<br />

Representante Lar São José<br />

Titular: Alexandre Cesar Colombo<br />

Suplente: Alessandra Sales <strong>de</strong> Carvalho<br />

Representante Pastoral da Criança<br />

Titular: Silze Aparecida Cassola da Costa<br />

Suplente: Ana Rita Lapenta Sgarbi<br />

Parágrafo Único - O Conselho será regido por uma diretoria eleita entre os membros.<br />

Artigo 2º - Este Decreto entrará na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Itápolis, 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis<br />

Publicado na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete do Prefeito na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />

DÁRCIO MARCELINO FILHO<br />

Procurador Chefe<br />

DECRETO Nº 4.112 DE 27 DE MAIO DE 2011.<br />

Dispõe sobre <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação o imóvel que menciona.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são legalmente conferidas, com fundamento no artigo 5º, alíneas “d”, “m” e “p” do<br />

Decreto-Lei nº. 3365/41, e Consi<strong>de</strong>rando que:<br />

- o Município tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cumprir as obrigações legais <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas possibilida<strong>de</strong>s<br />

orçamentárias;<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação amigável ou judicial, um imóvel<br />

com área <strong>de</strong> 10 alqueires e 40 centésimos <strong>de</strong> alqueire,objeto da matrícula <strong>de</strong> número 8415 do Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Imóveis da Comarca <strong>de</strong> Itápolis, localizado no Distrito <strong>de</strong> Nova América, que consta a pertencer a Mauri Marcos Pimenta.<br />

Artigo 2º - O imóvel a ser <strong>de</strong>clarado <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública tem a seguinte <strong>de</strong>scrição:<br />

“Uma gleba <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>nominada “Quinhão nº 01”, com área <strong>de</strong> vinte e cinco (25) hectares, <strong>de</strong>zesseis (16) ares e oitenta (80) centiares,<br />

equivalente a <strong>de</strong>z (10) alqueires e quarenta (40) centésimos do alqueire, contendo benfeitorias e culturas permanentes, confrontando-se com<br />

o Córrego Fundo, com o quinhão <strong>de</strong> Albino Grespi, com o quinhão <strong>de</strong> Aparecido Ricardo <strong>de</strong> Oliveira e com o quinhão <strong>de</strong> A<strong>de</strong>lino Grespi e<br />

outros; gleba essa <strong>de</strong>stacada <strong>de</strong> um imóvel <strong>de</strong> 62,92 hectares ou 26,00 alqueires, encravado na Fazenda “Lagoadinho”, no distrito <strong>de</strong> Nova<br />

América, Município e comarca <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, cadastrado no INCRA sob o nº 618.101.018.210/3.”<br />

Artigo 3º - A área <strong>de</strong> terras a ser <strong>de</strong>sapropriada <strong>de</strong>stinar-se-á à, em (50%) cinquenta por cento, para a construção<br />

<strong>de</strong> um centro esportivo para a melhoria das condições <strong>de</strong> lazer do Município; e (50%) cinquenta por cento para melhoria<br />

da salubrida<strong>de</strong> pública, e <strong>de</strong>mais obras correlatas, que é <strong>de</strong> interesse público.<br />

Artigo 4º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento<br />

em vigência.<br />

Artigo 5º - Fica expressamente revogado o Decreto <strong>Municipal</strong> nº 4.018/2010.<br />

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Itápolis, 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis<br />

Publicado na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete do Prefeito na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />

DÁRCIO MARCELINO FILHO<br />

Procurador Chefe<br />

DECRETO N° 4.113 DE 27 DE MAIO DE 2011.<br />

Desincorpora do Patrimônio Público <strong>Municipal</strong> os bens móveis que menciona e dá outras providências.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são legalmente conferidas por lei,<br />

D E C R E T A<br />

Artigo 1º - Ficam <strong>de</strong>sincorporados do Patrimônio Público <strong>Municipal</strong>, os bens abaixo relacionados:<br />

Quantida<strong>de</strong> Descrição/Especificação Patrimônio Nº<br />

01 Livro Wisc-Escala Wescheler <strong>de</strong> Intelig-Kit completo 16004<br />

01 Livro Ri-Kit completo 16005<br />

01 Livro AC – Kit completo 16006<br />

01 Livro IHS – Invent <strong>de</strong> Habilid Sociais Kit completo 16007<br />

01 Livro Quati – Kit completo 16008<br />

01 Livro TAT – Kit Completo 16009<br />

02 Livros Palográfico – Testes 1610 e 16011<br />

01 Livro HTP – Kit completo 16012<br />

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Itápolis, 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis<br />

Publicado na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete da <strong>Prefeitura</strong> na data supra, e <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />

DÁRCIO MARCELINO FILHO<br />

Procurador Chefe<br />

DECRETO N° 4.114 DE 27 DE MAIO DE 2011.<br />

Desincorpora do Patrimônio Público <strong>Municipal</strong> os bens móveis que menciona e dá outras providências.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso<br />

das atribuições que lhe são legalmente conferidas por lei,<br />

D E C R E T A<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

Artigo 1º - Ficam <strong>de</strong>sincorporados do Patrimônio Público <strong>Municipal</strong>, os bens abaixo relacionados:<br />

Quantida<strong>de</strong> Descrição/Especificação Patrimônio Nº<br />

01 Carrinhos <strong>de</strong> mão (carriola) 17.791<br />

01 Carrinhos <strong>de</strong> mão (carriola) 17.792<br />

01 Carrinhos <strong>de</strong> mão (carriola) 17.793<br />

01 Carrinhos <strong>de</strong> mão (carriola) 17.794<br />

01 Carrinhos <strong>de</strong> mão (carriola) 17.795<br />

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Itápolis, 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis<br />

Publicado na Secretaria <strong>de</strong> Gabinete da <strong>Prefeitura</strong> na data supra, e <strong>de</strong>vidamente registrado.<br />

sanitária)-(ligação domiciliar em cada lote, e a ligação da re<strong>de</strong> no emissário existente), sistema <strong>de</strong> drenagem (reservatório<br />

<strong>de</strong> retenção / dissipador / faixa sanitária), energia elétrica (LT), -( <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s previstas nos Projetos<br />

Aprovados ou nas Certidões <strong>de</strong> Diretrizes das Concessionárias (CPFL e SAAEI) a nas normas <strong>de</strong> órgãos reguladores (<strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis / CETESB / DAEE)).<br />

4.3) Espaços Livres <strong>de</strong> Uso Público – são áreas <strong>de</strong>stinadas a:<br />

4.3.1) Áreas Ver<strong>de</strong>s – o item II do art. 11 da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, encontra-se <strong>de</strong>satualizado em relação a legislação<br />

estadual, logo, <strong>de</strong>ve ser adotada legislação estadual conforme apresentado no “Manual – GRAPROHAB” (20% da área total<br />

da gleba);<br />

4.3.2) Sistemas <strong>de</strong> Lazer – são áreas previstas ao uso público com percentuais <strong>de</strong>finidos pela legislação municipal, distinto <strong>de</strong><br />

área ver<strong>de</strong> - (praças / áreas impermeáveis <strong>de</strong> lazer, esporte, pomares e áreas com vegetação exótica), <strong>de</strong>verá ser implantado<br />

Sistema <strong>de</strong> Lazer, <strong>de</strong> no máximo, 1.624, 20 metros quadrados, que correspon<strong>de</strong> a 5% da área ver<strong>de</strong>.<br />

Nota: O quadro <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>verá ser apresentado conforme “Manual – GRAPROHAB”.<br />

5) Na gleba há viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coleta regular <strong>de</strong> lixo com freqüência periodicamente e o mesmo terá como <strong>de</strong>stino final o<br />

vazadouro municipal - (aterro sanitário municipal).<br />

DÁRCIO MARCELINO FILHO<br />

Procurador Chefe<br />

CERTIDÃO DE “DIRETRIZES PARA O USO DO SOLO E SISTEMA VIÁRIO”<br />

CERTIDÃO Nº 01/2011-Secretaria <strong>de</strong> Planejamento.<br />

INTERESSADO: PELÍCOLA ENGENHARIA LTDA E DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />

GLEBA - MATRÍCULA Nº 11.480 – CRI <strong>de</strong> ITÁPOLIS.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100062/2010-1.<br />

6) É do loteador a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solicitar junto ao “Serviço Autônomo <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> Itápolis”, para este processo<br />

<strong>de</strong> parcelamento a “Certidão <strong>de</strong> Diretrizes para os Sistemas <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água e <strong>de</strong> Coleta <strong>de</strong> Esgotos” certificando<br />

no mínimo os quesitos apresentados no Anexo V do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 4.108, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

7) É do loteador a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solicitar junto a “CPFL Paulista”, a “Certidão <strong>de</strong> Diretrizes para as Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Distribuição<br />

<strong>de</strong> Energia Elétrica e <strong>de</strong> Iluminação Pública” e/ou “Carta <strong>de</strong> Viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Atendimento” e/ou a “aprovação <strong>de</strong>finitiva” <strong>de</strong>sses<br />

“projetos”, para este processo <strong>de</strong> parcelamento.<br />

- Para a iluminação pública <strong>de</strong>verá ser utilizadas lâmpadas <strong>de</strong> 100W - (vapor <strong>de</strong> sódio), nas vias locais e 150W nas vias coletoras.<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, representada pelo Secretário <strong>de</strong> Planejamento, Clóvis Mancineli, após analise da<br />

documentação anexada ao “Pedido <strong>de</strong> Viabilida<strong>de</strong> – Consulta Prévia” para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> parcelamento<br />

da gleba – matrícula nº 11.480 – CRI <strong>de</strong> Itápolis on<strong>de</strong> o interessado preten<strong>de</strong> instalar um empreendimento imobiliário –<br />

“Resi<strong>de</strong>ncial Monte Ver<strong>de</strong>”, com área <strong>de</strong> 162.420,00 m², situado na Fazenda Boa Vista do São Lourenço, anexo ao Jardim do<br />

Sol e Jardim São Lucas, Itápolis – SP, <strong>de</strong>ntro do perímetro urbano, CERTIFICA que há viabilida<strong>de</strong> e conveniência quanto a<br />

elaboração (por parte do interessado) do projeto <strong>de</strong> parcelamento da gleba, para uso predominantemente urbano e portanto<br />

para este fim, <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r obrigatoriamente aos requisitos urbanísticos, previstos na Lei nº 2.427 <strong>de</strong> 03/10/2007, ou<br />

seja “Zona <strong>de</strong> Interesse Social”.<br />

CERTIFICA ainda:<br />

A) O presente parcelamento <strong>de</strong> solo, no Município <strong>de</strong> Itápolis – SP <strong>de</strong>ve ser elaborado nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766/79<br />

e <strong>de</strong>mais disposições, complementadas por Leis e Normas Específicas <strong>de</strong> competência do Estado <strong>de</strong> São Paulo e do Município<br />

<strong>de</strong> Itápolis, <strong>de</strong>vendo aten<strong>de</strong>r, ainda:<br />

5<br />

b) Lei nº 2.332 <strong>de</strong> 06/10/2006 – institui o Plano Diretor do Município <strong>de</strong> Itápolis;<br />

c) Lei nº 2.333 <strong>de</strong> 06/10/2006 – dispõe sobre os Instrumentos <strong>de</strong> Política Urbana;<br />

d) Lei nº 2.347 <strong>de</strong> 29/11/2006 – dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário;<br />

e) Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006 – dispõe sobre o Parcelamento para fins Urbanos;<br />

f) Lei nº 2.428 <strong>de</strong> 29/08/2007 – dispõe sobre o Perímetro das Vias Urbanas;<br />

g) Lei nº 2.427 <strong>de</strong> 03/10/2007 – que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e a Ocupação do Solo;<br />

h) Lei nº 2.773, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011, - que dispõe sobre a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> projeto<br />

<strong>de</strong> arborização urbana nos novos parcelamentos.<br />

Nota: Os documentos e projetos que farão parte do processo <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r integralmente as “DIRETRIZES”<br />

listadas abaixo, que completam “sem se limitar” o previsto na legislação citada acima e ainda os escopos apresentados<br />

como “sugestões para elaboração” no “Manual <strong>de</strong> Orientação para Aprovação <strong>de</strong> Projetos Habitacionais”, editado pelo<br />

“GRAPROHAB”.<br />

B) São “DIRETRIZES para o USO do SOLO e SISTEMA VIÁRIO” específicas para a elaboração do projeto <strong>de</strong> parcelamento<br />

<strong>de</strong>sta gleba:<br />

1) Conforme art. 6º da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, somente será admitido parcelamento <strong>de</strong> solo para fins urbanos em<br />

“área urbana” <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>finida por Lei <strong>Municipal</strong> do Perímetro Urbano. Desta forma a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

emite nesta data, anexo a este documento, a certidão que atesta que a gleba encontra-se <strong>de</strong>ntro do “perímetro urbano” do<br />

município <strong>de</strong> Itápolis - (Anexo IV do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 4.108, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.).<br />

2) De forma a facilitar o tramite <strong>de</strong> aprovação tanto na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis como no GRAPROHAB – Grupo<br />

<strong>de</strong> Análise e Aprovação <strong>de</strong> Projetos Habitacionais, os projetos / memoriais e <strong>de</strong>mais documentos que compõem o Projeto<br />

do Parcelamento <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r além do conteúdo, a forma <strong>de</strong> apresentação sugerida pelo “Manual <strong>de</strong> Orientação para<br />

Aprovação <strong>de</strong> Projetos Habitacionais”, editado pelo “GRAPROHAB”.<br />

3) As vias <strong>de</strong> circulação do parcelamento obe<strong>de</strong>cerão à hierarquia <strong>de</strong>finida pela “Lei <strong>de</strong> Hierarquização Viária (nº 2.347 <strong>de</strong><br />

29/11/2006) em seus limites mínimos estabelecidos.<br />

4) Áreas Públicas – nunca será inferior a 35% da área da gleba e a localização será <strong>de</strong>finida <strong>de</strong> acordo com os interesses da<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, conforme parágrafos I e V do art. 11 da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, sendo que o proprietário<br />

da gleba, no registro do parcelamento ce<strong>de</strong>rá ao município, sem ônus para este, as respectivas áreas estabelecidas abaixo:<br />

4.1.) Sistema Viário: ver item “3”.<br />

4.2) Áreas Institucionais - são áreas <strong>de</strong>stinadas a:<br />

4.2.1) Equipamentos Comunitários – educação, cultura, saú<strong>de</strong>, lazer, etc.:-, com relação aos equipamentos comunitários<br />

<strong>de</strong>verá implantado área <strong>de</strong>, no mínimo 3% da área total).<br />

4.2.2) Equipamentos Urbanos – abastecimento <strong>de</strong> água (reservatório / poço / tratamento / recalque / faixa sanitária), no<br />

limite mínimo <strong>de</strong> 500 litros/lote, em local a ser indicado pelo Municipio; sistema <strong>de</strong> esgoto (tratamento / recalque / faixa<br />

8) O projeto <strong>de</strong> pavimentação asfáltica das pistas <strong>de</strong> rolamento, incluindo a construção <strong>de</strong> guias e sarjetas obe<strong>de</strong>cerão o<br />

estabelecido na “Lei <strong>de</strong> Hierarquização Viária – Lei nº 2.347 <strong>de</strong> 29/11/2006” e a norma da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis,<br />

em anexo - (pavimentação asfáltica com utilização <strong>de</strong> CBUQ - espessura acabada <strong>de</strong> capa com 3,0cm, ou <strong>de</strong> tratamentos<br />

superficiais - triplo ou duplo; sendo que a base e <strong>de</strong>mais camadas <strong>de</strong>verão ser projetadas <strong>de</strong> acordo com métodos <strong>de</strong><br />

dimensionamento recomendados pelos órgãos rodoviários e assinado por profissional qualificado – apresentar os ensaios<br />

<strong>de</strong> solo realizados na cota do grei<strong>de</strong> do projeto e nas áreas que servirão <strong>de</strong> empréstimo).-(po<strong>de</strong>ndo ser utilizado outro tipo<br />

<strong>de</strong> pavimentação asfáltica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o loteador comprove a sua viabilida<strong>de</strong> técnica e seja aceita pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>).<br />

9) O projeto <strong>de</strong> escoamento <strong>de</strong> águas pluviais, <strong>de</strong>verá utilizar os conjuntos guias / sarjetas e se necessário uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

galerias, com cálculo <strong>de</strong> vazão e <strong>de</strong> volume <strong>de</strong> captação.<br />

9.1) Conforme previsto no parágrafo 1º do art. 25 da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, <strong>de</strong>verá também ser apresentado memorial<br />

<strong>de</strong>scritivo justificando a interligação do sistema <strong>de</strong> águas pluviais do parcelamento ao sistema existente; caso o sistema<br />

existente não suporte, apresentar memorial <strong>de</strong>scritivo justificando a solução adotada e aprovada pelos órgãos reguladores;<br />

inclusive emissário <strong>de</strong> águas pluviais do parcelamento até o curso d’água mais próximo, com dissipador <strong>de</strong> energia na sua<br />

extremida<strong>de</strong>. Neste caso <strong>de</strong>verão ser apresentadas soluções que visem causar o menor impacto, evitando danos e agressões<br />

especialmente: erosões, assoreamento, instabilida<strong>de</strong> geológica e aumento <strong>de</strong>scontrolado do volume <strong>de</strong> água no curso d’água<br />

existente; tal projeto <strong>de</strong>verá ser aprovado também pela “CETESB”.<br />

10) Nos parcelamentos que apresentarem lotes com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> na direção da frente para os fundos, <strong>de</strong>verá ser reservada<br />

faixa “non aedificandi” <strong>de</strong> no mínimo 2,0 (metros) para passagem <strong>de</strong> canalizações (águas pluviais e/ou re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto) ou<br />

constar clausula “expressa” no documento <strong>de</strong> transferência imobiliária da proibição <strong>de</strong> qualquer um dos lotes do parcelamento<br />

<strong>de</strong> encaminhar água pluvial para outro lote ou área qualquer, que não seja o conjunto guia-sarjeta.<br />

11) Po<strong>de</strong>rá este parcelamento ficar dispensado da obrigação <strong>de</strong> apresentar:<br />

11.1) “Projeto” / “executar”, as seguintes benfeitorias (justificativa):<br />

- passeios e muretas (é responsabilida<strong>de</strong> dos futuros proprietários, conforme art. 3º da Lei nº 2.641 <strong>de</strong> 03/02/2010).<br />

- re<strong>de</strong> <strong>de</strong> telefone (responsabilida<strong>de</strong> da respectiva concessionária).<br />

- re<strong>de</strong> <strong>de</strong> gás (responsabilida<strong>de</strong> da respectiva concessionária), conforme previsto na Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006 – item VIII<br />

do art. 25 e sub-itens f / g do item VI do art. 38.<br />

12) Os projetos <strong>de</strong> Arborização dos Sistemas <strong>de</strong> Lazer e dos Passeios Públicos e <strong>de</strong> Revegetação / Restauração <strong>de</strong> Áreas<br />

Ver<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>verão ser compatibilizados com os projetos <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Energia / Iluminação Pública, ligações domiciliares das<br />

Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Água / Esgoto e <strong>de</strong> escoamento <strong>de</strong> Águas Pluviais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, com conformida<strong>de</strong> com a concordância com a<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente.<br />

13) Dentro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da “Certidão <strong>de</strong> Diretrizes”, o interessado <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>senvolver e <strong>de</strong>bater com a equipe<br />

técnica da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, o “Projeto <strong>de</strong> Loteamento”, cujo escopo está <strong>de</strong>scrito no art. 38 – capítulo VIII<br />

da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, em duas etapas:<br />

1ª Etapa: Projeto Urbanístico – item I do art. 38 – capítulo VIII da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

2ª Etapa: Demais projetos e documentos – item II ao VI do art. 38 – capítulo VIII da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

14) É do loteador a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> protocolar junto a “<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis”, o pedido para certificação<br />

municipal, ou seja, o “De Acordo com as Diretrizes Municipais – Processo Administrativo Nº 100062/2010-1” para todos<br />

os projetos e documentos citados no item anterior (12) <strong>de</strong>sta certidão. Os projetos protocolados com a documentação<br />

incompleta aguardarão a complementação da referida documentação, para inicio da análise por parte da equipe técnica da<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, que terá 30 dias - (após inicio da analise) para se manifestar sobre a:<br />

- sua “certificação”, com a emissão da “Certidão <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> da <strong>Prefeitura</strong>”, conforme mo<strong>de</strong>lo – Anexo VII do Decreto<br />

<strong>Municipal</strong> n.º 4.108, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.<br />

- sua rejeição, com a expedição <strong>de</strong> Relatório <strong>de</strong> In<strong>de</strong>ferimento,<br />

- formulação <strong>de</strong> Exigências Técnicas; neste caso o interessado <strong>de</strong>verá cumprir as exigências técnicas ou manifestar-se sobre<br />

elas, <strong>de</strong> uma só vez. A equipe técnica da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> terá um prazo <strong>de</strong> 15 dias para <strong>de</strong>liberação.<br />

Nota: a “certificação municipal” em todos os projetos e documentos <strong>de</strong>verá estar vinculada à Certidão <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> da<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

<strong>Prefeitura</strong>, através do número do processo administrativo do parcelamento da gleba, acompanhado <strong>de</strong> carimbo e assinatura<br />

do representante da <strong>Prefeitura</strong>.<br />

15) Concluída a “certificação municipal” o interessado <strong>de</strong>verá protocolar pedido para “Analise e Aprovação” do projeto <strong>de</strong><br />

parcelamento junto ao “GRAPROHAB” para posterior envio <strong>de</strong>sse protocolo à <strong>Prefeitura</strong>, para conhecimento. Após<br />

aprovação e emissão do “Certificado GRAPROHAB / Termo <strong>de</strong> Compromisso” o interessado <strong>de</strong>verá protocolar pedido,<br />

conforme Anexo VIII do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 4.108, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011, encaminhando cópia dos mesmos para a<br />

<strong>Prefeitura</strong>, para que se anexe junto a toda a documentação do parcelamento.<br />

16) Durante a vigência do “Certificado GRAPROHAB” o interessado <strong>de</strong>verá protocolar junto a “<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Itápolis”, pedido:<br />

1º) Para que se anexe junto a toda documentação já com “certificação municipal” , os documentos previstos nos itens VII<br />

e VIII do art. 38 – capítulo VIII da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006; os projetos <strong>de</strong> Arborização dos Sistemas <strong>de</strong> Lazer e dos<br />

Passeios Públicos e <strong>de</strong> Revegetação / Restauração <strong>de</strong> Áreas Ver<strong>de</strong>s com aprovação pela “CETESB” e respectivo “Termo <strong>de</strong><br />

Compromisso <strong>de</strong> Recuperação Ambiental” firmado; e os <strong>de</strong>mais documentos e projetos “apresentados ao GRAPROHAB”<br />

sem “certificação municipal” ou com “certificação municipal”, mas que sofreram alterações durante o processo <strong>de</strong> aprovação<br />

no “GRAPROHAB”;<br />

2º) Para “Analise e Aprovação do Projeto Definitivo” e após <strong>de</strong>ferido o processo, a emissão do respectivo “Decreto <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Aprovação” conforme os art. 43 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

Nota: Conforme parágrafo único do art. 42 da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, embora já com ”certificação municipal” e<br />

certificado “GRAPROHAB” emitido, a prefeitura municipal ainda po<strong>de</strong>rá exigir, nesta etapa “aprovação do projeto <strong>de</strong>finitivo”,<br />

as modificações que ainda julga que se façam necessárias, no processo <strong>de</strong> parcelamento da gleba.<br />

17) No ato <strong>de</strong> recebimento do Projeto Aprovado, e antes da emissão do Decreto <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Aprovação, o interessado<br />

assinará um “Termo <strong>de</strong> Compromisso”, conforme previsto nos Art. 44 / 45 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006. Para tanto<br />

<strong>de</strong>verá apresentar as garantias (caução), para execução dos serviços e obras que compõem a infra-estrutura exigida para o<br />

loteamento. O valor da garantia prestada não po<strong>de</strong>rá ser inferior a “1.2” do valor apurado no “Cronograma Físico-Financeiro”,<br />

art. 46 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

18) Conforme art. 18 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, a aprovação do projeto do loteamento<br />

não implica em nenhuma responsabilida<strong>de</strong> por parte da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, quanto ao direito <strong>de</strong> terceiros<br />

em relação a área loteada e quanto a eventuais divergências referentes a dimensões <strong>de</strong> quadras e lotes que será <strong>de</strong> inteira<br />

responsabilida<strong>de</strong> do proprietário e do responsável técnico pelo projeto.<br />

19) Após a aprovação do projeto <strong>de</strong>finitivo e da emissão do <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> aprovação, a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis emitirá<br />

o respectivo “Alvará <strong>de</strong> Construção” (conforme mo<strong>de</strong>lo - Anexo IX do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 4.108, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

2011) para que o interessado possa dar início imediato na execução dos serviços e obras que compõem a infra-estrutura do<br />

loteamento aprovado, conforme previsto no “Cronograma Físico – Financeiro”.<br />

O interessado terá prazo máximo <strong>de</strong> 24 meses a contar da data <strong>de</strong> publicação do “Decreto <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Aprovação” do<br />

loteamento, para concluir a execução dos serviços e obras que compõem a infra-estrutura do empreendimento aprovado,<br />

conforme parágrafo 1º do art. 26 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

20) É do interessado a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> submeter o loteamento ao “Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis”, para registro do<br />

mesmo; conforme o art. 47 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

21) Concluída cada etapa dos serviços e obras exigidos, conforme previsto no “Cronograma Físico – Financeiro”, é do<br />

interessado a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> protocolar junto a “<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis” ou as “concessionárias <strong>de</strong> serviço”, o<br />

pedido, (conforme mo<strong>de</strong>lo – Anexo X do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 4.108, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011) para vistoria e conseqüente<br />

emissão do respectivo “LAUDO DE RECEBIMENTO” (conforme mo<strong>de</strong>lo – Anexo XI do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 4.108, <strong>de</strong><br />

19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011), que atesta a conformida<strong>de</strong> da execução com os respectivos projetos e memoriais aprovados, e po<strong>de</strong><br />

autorizar a liberação parcial da caução, a critério da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, conforme parágrafo 3º do art. 26 e<br />

parágrafo 10 / item IV do art. 46 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

Caso durante o processo <strong>de</strong> execução tenham ocorrido alterações autorizadas pela equipe técnica da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Itápolis, o interessado <strong>de</strong>verá anexar ao pedido <strong>de</strong> vistoria e emissão do “Laudo”, a versão “as built” dos documentos alterados,<br />

para que passem a integrar o processo administrativo nº 100062/2010-1.<br />

O presente “LAUDO” não exime o interessado da responsabilida<strong>de</strong> pela manutenção dos serviços e obras ora concluídos;<br />

que cessará somente após a emissão do “Termo <strong>de</strong> Conclusão da Execução das Obras e Serviços”, conforme parágrafo 15 /<br />

item IV do art. 46 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis tem prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias, a partir do pedido para vistoriar os serviços e obras concluídas<br />

que compõem a infra-estrutura do loteamento e conseqüente emissão do respectivo “LAUDO DE RECEBIMENTO”. Caso<br />

os serviços e obras vistoriadas não estejam “<strong>de</strong> acordo” com os projetos e memoriais, a prefeitura tem prazo máximo <strong>de</strong> 60<br />

dias para expedir documento com todas as exigências necessárias <strong>de</strong> uma só vez, indicando prazo para correção <strong>de</strong>ntro do<br />

“Cronograma Físico – Financeiro”, conforme parágrafos 13 e 16 do art. 46 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

22) Após a emissão do último “Laudo” dos serviços e obras exigidos, conforme previsto no “Cronograma Físico – Financeiro”,<br />

a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, proce<strong>de</strong>rá a vistoria final e caso todos os serviços e obras estejam <strong>de</strong> acordo com o “Termo<br />

<strong>de</strong> Compromisso” e com as <strong>de</strong>mais exigências municipais, expedirá o “TERMO DE CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DAS<br />

OBRAS E SERVIÇOS” (conforme mo<strong>de</strong>lo - Anexo XI do Decreto <strong>Municipal</strong> n.º 4.108, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011), que encerrará<br />

a responsabilida<strong>de</strong> do interessado pela manutenção dos serviços e obras executados, e autorizará a liberação total da caução,<br />

conforme parágrafo 2 do art. 49 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006.<br />

23) Valida<strong>de</strong>:<br />

23.1) A “Certidão <strong>de</strong> Diretrizes” vigorará pelo prazo máximo <strong>de</strong> 1 ano, a contar da data <strong>de</strong> sua expedição, nos termos do §<br />

2º, do art. 36 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.346/2006.<br />

23.1.1) A Certidão <strong>de</strong> Diretrizes per<strong>de</strong>rá sua valida<strong>de</strong>, caso ocorra algumas das hipóteses previstas nas alíneas que se seguem:<br />

23.1.1.1) ultrapassado o prazo <strong>de</strong> 01 (um) <strong>de</strong> sua expedição, o loteador não protocolar o pedido para “Analise e Aprovação”<br />

do projeto <strong>de</strong> parcelamento junto ao “GRAPROHAB”;<br />

6<br />

23.1.1.2) ultrapassado o prazo <strong>de</strong> sessenta dias da expedição pelo GRAPROHAB, o loteador não informar a <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> o ato <strong>de</strong> certificação pelo referido órgão estadual;<br />

23.1.1.3) não ter obtido, o loteador, “Aprovação Definitiva” da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, <strong>de</strong> todos os projetos e documentos<br />

que compõem o processo e o respectivo “Decreto <strong>Municipal</strong>”, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> vigência do “Certificado GRAPROHAB”;<br />

23.1.1.4) ultrapassado o prazo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da aprovação do projeto <strong>de</strong>finitivo e respectiva<br />

emissão do <strong>de</strong>creto municipal, o loteador não submeter o processo <strong>de</strong> parcelamento junto ao Registro <strong>de</strong> Imóveis;<br />

23.1.1.5) no caso <strong>de</strong> constatação, a qualquer tempo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> expedida a certidão <strong>de</strong> diretrizes, <strong>de</strong> que o título <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, não tem mais correspondência com os registros e averbações cartorárias do<br />

tempo <strong>de</strong> sua apresentação;<br />

23.2) Além da perda da vigência da Certidão <strong>de</strong> Diretrizes, na ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas ‘d’, e ‘e’, do § 2º,<br />

<strong>de</strong>ste artigo , haverá caducida<strong>de</strong> da aprovação do loteamento, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei <strong>Municipal</strong> n.º 2.346/2006.<br />

23.2.1.) Perdida a valida<strong>de</strong> e a vigência da Certidão <strong>de</strong> Diretrizes, ou verificada a caducida<strong>de</strong> da aprovação do loteamento, o<br />

processo administrativo será arquivado e remetido ao Setor <strong>de</strong> Arquivo <strong>Municipal</strong>, e o interessado em promover o parcelamento<br />

<strong>de</strong> solo urbano, <strong>de</strong>verá solicitar nova “consulta prévia” iniciando um novo processo, inclusive com novo numero <strong>de</strong> “processo<br />

administrativo”, sem nenhum vinculo com o procedimento anterior, <strong>de</strong>vendo apresentar novamente todos os documentos<br />

exigidos pelas normas vigentes.<br />

24) Todos os memoriais <strong>de</strong>scritivos e justificativos / e todos os projetos (georeferenciados) encaminhados para <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis <strong>de</strong>verão vir; em papel (01 cópia) e em meio digital.<br />

24.1) Conforme o art. 46 da Lei Nº 2.346 <strong>de</strong> 29/11/2006, não será permitida aprovação <strong>de</strong> novo processo <strong>de</strong> parcelamento<br />

por parte <strong>de</strong> proprietários ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, interessadas ou envolvidas, que tenham aprovado<br />

processo <strong>de</strong> parcelamento, e os serviços e obras que compõem a infra-estrutura do mesmo, estejam com cronograma em<br />

atraso ou apresentem algum outro tipo <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> na execução.<br />

24.2) Todos os projetos <strong>de</strong>verão apresentar a respectiva ART do profissional responsável.<br />

25) Ficam <strong>de</strong>signados os servidores Carlos Eduardo Doro, Angélica Vicente Zanetti e Sueli Cristina Vicentim, integrante do<br />

corpo técnico para análise, fiscalização, acompanhamento do presente procedimento <strong>de</strong> parcelamento do solo, sendo que<br />

<strong>de</strong>cisões serão tomadas pelo parecer da maioria dos referidos membros.<br />

26) Penalida<strong>de</strong> Administrativa:<br />

Todo aquele que <strong>de</strong>r inicio, <strong>de</strong> qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo para fins urbanos, sem autorização da<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis ou sem observância das <strong>de</strong>terminações do projeto <strong>de</strong>finitivo aprovado e do ato administrativo<br />

<strong>de</strong> autorização, ficará sujeito a multa, nos termos do artigo 53 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.346/2006, sem prejuízo das sanções<br />

administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente.<br />

Itápolis, 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

___________________________<br />

Secretário <strong>de</strong> Planejamento<br />

Clóvis Mancineli<br />

COMUNICADO:<br />

Júlio César Nigro Mazzo, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, em cumprimento a Legislação vigente, COMUNICA<br />

as entida<strong>de</strong>s civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA às 10:30 horas do dia 10 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 2011, no auditório da Câmara <strong>Municipal</strong>, na Av. Florêncio Terra, 523 – Centro, com o objetivo <strong>de</strong> alterar a Lei<br />

do Plano Plurianual, a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes e avaliar as Metas Fiscais do<br />

1º Quadrimestre <strong>de</strong> 2011.<br />

Itápolis, 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

Seção II<br />

Secretarias Municipais<br />

Secretaria DE ADMINISTRAÇÃO<br />

Ivanildo José Carlos<br />

PREGÃO PRESENCIAL 98/2011 – A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis informa a abertura do pregão presencial<br />

98/2011, que tem por finalida<strong>de</strong> a aquisição <strong>de</strong> kits <strong>de</strong> alimentação para uso dos alunos da Secretaria<br />

<strong>de</strong> Esportes. Encerramento: 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, às 08h30 na sala <strong>de</strong> licitações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 Centro. O edital e seus anexos po<strong>de</strong>rão ser obtidos gratuitamente<br />

no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores Informações pelo tele/fax (16) 3263 8000/ fax (16) 3263 8009 ou no<br />

<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> licitações.<br />

Seção III<br />

Editais<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

7<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças, através do Departamento <strong>de</strong> Tributação, torna-se público<br />

que, a partir da data <strong>de</strong>sta publicação, fica a empresa Ibigás Comércio <strong>de</strong> Gás e Conexos Ltda, CNPJ nº<br />

68.182.542/0002-47, através <strong>de</strong> seu representante legal, a comparecer junto ao Departamento <strong>de</strong> Tributação,<br />

no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, tendo como finalida<strong>de</strong> a regularização <strong>de</strong> inscrição municipal sob o nº 6674,<br />

junto ao cadastro mobiliário.<br />

O não atendimento <strong>de</strong>sta notificação <strong>de</strong>ntro do prazo aclarado implicará em sanções previstas em<br />

lei.<br />

Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />

Departamento <strong>de</strong> Tributação<br />

EDITAL Nº 04/2011<br />

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO<br />

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO<br />

PARA EDUCADORES FÍSICOS PARA O PROJETO ESPORTE SOCIAL”<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS, Estado <strong>de</strong> São Paulo, torna pública a abertura <strong>de</strong> inscrição<br />

ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação <strong>de</strong> pessoal por prazo <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> 12 (doze) meses, para<br />

atuarem no PROJETO ESPORTE SOCIAL, nos termos do convênio firmado entre o município e a Secretaria Estadual <strong>de</strong><br />

Esportes, Lazer e Turismo. Serão 3 vagas que serão distribuídas em um Núcleo (100 crianças e adolescentes) e atuarão nas<br />

ativida<strong>de</strong>s esportivas; Futsal, Voleibol, Basquetebol e Ativida<strong>de</strong>s Transversais.<br />

Os profissionais a serem contratados são 01 Coor<strong>de</strong>nador Professor, 01 Professor <strong>de</strong> Educação Física e 01 Auxiliar<br />

<strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Esportivas.<br />

O processo Seletivo Simplificado será regido, pelas instruções especiais constantes no presente edital e na<br />

legislação municipal vigente.<br />

1 - DAS INSCRIÇÕES<br />

1.1. - Po<strong>de</strong>rão inscrever-se ao Processo Seletivo Simplificado para o Projeto Esporte Social, profissionais que<br />

possuam disponibilida<strong>de</strong> para trabalhar sob o regime <strong>de</strong> contrato temporário e com o cumprimento da<br />

seguinte jornada:<br />

Coor<strong>de</strong>nador Professor 20 horas semanais.<br />

Professor <strong>de</strong> Educação Física 12 horas semanais.<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Esportivas 12 horas semanais.<br />

Todos na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis.<br />

2 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES:<br />

2.1. - ser brasileiro;<br />

2.2. - quando do sexo masculino, estar em situação regular com as obrigações para com o serviço militar;<br />

2.3. - estar quite com a justiça eleitoral;<br />

2.4. - possuir CPF, título eleitoral e carteira <strong>de</strong> trabalho e previdência social;<br />

2.5. - gozar <strong>de</strong> boa saú<strong>de</strong> física e mental e não ser <strong>de</strong>ficiente incompatível com o exercício da função;<br />

2.6. - ter no mínimo 18 anos completos;<br />

2.7. - não apresentar antece<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> criminais;<br />

2.8. - não haver sofrido, no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pública, penalida<strong>de</strong> por atos incompatíveis com o exercício público;<br />

2.9. - não receber proventos <strong>de</strong> trabalho ativo ou aposentadoria, oriundos <strong>de</strong> emprego ou função exercidos perante a União,<br />

Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, Municípios e suas Autarquias ou Fundações, ressalvadas as acumulações permitidas em Lei.<br />

3 - DENOMINAÇÃO DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E EXIGÊNCIAS<br />

3.1. - Coor<strong>de</strong>nador Professor (Professor <strong>de</strong> Educação Física): R$ 800,00 (oitocentos reais) / 20 (vinte) horas semanais;<br />

3.2. - Professor <strong>de</strong> Educação Física: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) / 12 horas semanais;<br />

3.3. - Auxiliar <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Esportivas: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) / 12 horas semanais;<br />

4 – DOS DOCUMENTOS<br />

No ato da inscrição o candidato <strong>de</strong>verá:<br />

a) Preencher ficha <strong>de</strong> inscrição;<br />

b) Currículo acompanhado <strong>de</strong> documentos comprobatórios <strong>de</strong> titulação e <strong>de</strong> experiência profissional;<br />

c) Cópia do certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> educação física e carteira do conselho regional <strong>de</strong> educação<br />

física;<br />

5 – DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E INSCRIÇÃO:<br />

5.1. - As inscrições serão realizadas na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes, situada a Rua Antonio Nicolau Del Guércio, 15 em<br />

Itápolis-SP nos dias 08 e 09 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 das 8h00 às 17h00;<br />

5.2. - A inscrição será realizada pessoalmente pelo candidato, não sendo aceito inscrições por procuração, correspondência<br />

ou correio eletrônico;<br />

5.3. - A inscrição implica em compromisso por parte do candidato em aceitar as condições estabelecidas constantes no<br />

presente edital;<br />

6 - DA SELEÇÃO<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO<br />

O Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças, através do Departamento <strong>de</strong> Tributação, torna-se público que,<br />

a partir da data <strong>de</strong>sta publicação, fica a empresa Paulo Rogério Barbosa Itápolis ME, CNPJ nº 01.072.601/0001-<br />

72, através <strong>de</strong> seu representante legal, a comparecer junto ao Departamento <strong>de</strong> Tributação, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />

dias úteis, tendo como finalida<strong>de</strong> a regularização <strong>de</strong> inscrição municipal sob o nº 9198, junto ao cadastro mobiliário.<br />

O não atendimento <strong>de</strong>sta notificação <strong>de</strong>ntro do prazo aclarado implicará em sanções previstas em<br />

lei.<br />

Secretaria <strong>de</strong> Finanças<br />

Departamento <strong>de</strong> Tributação<br />

6.1. - A seleção constará em análise <strong>de</strong> currículo, avaliação psicológica e entrevistas comportamentais que serão feitas por<br />

consultores <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> Recursos Humanos contratada para esse fim;<br />

6.2. - O candidato po<strong>de</strong>rá se inscrever se houver compatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horário para o exercício <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma função;<br />

6.3. - Os candidatos pré-selecionados para cada uma das vagas serão convocados para a entrevista entre os dias 13 e 17 <strong>de</strong><br />

Junho <strong>de</strong> 2011;<br />

6.4. - Será analisada experiência <strong>de</strong> trabalho no exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e/ou projetos educacionais, sociais e atuação com<br />

crianças, adolescentes e jovens;<br />

7 - DA CLASSIFICAÇÃO<br />

PARA AUXILIAR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS<br />

7.1. - A nota final do candidato no processo seletivo será igual ao total <strong>de</strong> pontos obtidos na seleção;<br />

7.2. - Experiência na área <strong>de</strong> Educação Física 01 ponto por título apresentado, até 20 pontos;<br />

7.3. - Entrevista até 30 pontos;<br />

PARA O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E O COORDENADOR PROFESSOR<br />

7.4. - Experiência profissional (exercício <strong>de</strong> cargo, <strong>de</strong> emprego ou <strong>de</strong> função na administração pública ou na iniciativa<br />

privada relacionado ao cargo para qual se inscreveu) 1,00 (um) ponto por ano (ou fração igual ou superior a 6 meses) até<br />

o limite <strong>de</strong> 10 pontos;<br />

7.5. - Formação acadêmica (cursos e especializações na área da Educação Física) 1,00 (um) ponto por título até o limite<br />

<strong>de</strong> 10 pontos;<br />

7.6. - Para o Coor<strong>de</strong>nador Professor será obrigatório apresentar atuação em pelo menos um projeto na área da Educação<br />

Física, 1 ponto por projeto até o limite <strong>de</strong> 10 pontos;<br />

7.7. - Entrevista 30 pontos;<br />

7.8. - Os candidatos aprovados serão classificados por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente do valor da nota final, em uma lista geral;<br />

7.9. - Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> na classificação <strong>de</strong>finitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior ida<strong>de</strong> e<br />

maior número <strong>de</strong> filhos menores <strong>de</strong> 18 anos;<br />

8 - RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO<br />

8.1. - O processo seletivo simplificado será válido exclusivamente para aten<strong>de</strong>r vagas para Educadores Físicos das áreas<br />

específicas (Futsal, Voleibol, Basquetebol e Ativida<strong>de</strong>s Transversais) como Coor<strong>de</strong>nador Professor, Professor <strong>de</strong> Educação<br />

Física e Auxiliar <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Esportivas<br />

8.2. - A relação dos candidatos selecionados e classificados será publicada em diário oficial <strong>de</strong>ste município;<br />

9 – DAS VAGAS<br />

9.1. - As vagas para a contratação <strong>de</strong> educadores físicos são as que constam no Anexo I <strong>de</strong>ste edital e a admissão dos selecionados<br />

será realizada respeitando a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação;<br />

9.2. - O prazo <strong>de</strong> Contratação será <strong>de</strong> 12 meses a contar do início das aulas; havendo a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atingir a meta <strong>de</strong><br />

100 alunos para que o projeto seja implantado, em conformida<strong>de</strong> com as orientações gerais para elaboração do Plano <strong>de</strong><br />

Trabalho <strong>de</strong> ação do Manual <strong>de</strong> Orientação do PROJETO ESPORTE SOCIAL do Governo do Estado e Secretaria <strong>de</strong> Esporte<br />

Lazer e Turismo;<br />

9.3. - Preenchidas as vagas, os <strong>de</strong>mais candidatos comporão a reserva técnica e a mesma não dará direito à contratação,<br />

ocorrendo esta somente se houver necessida<strong>de</strong>;<br />

10 – DOS RECURSOS<br />

10.1. - Somente será admitido para impugnar erro <strong>de</strong> procedimento;<br />

10.2. - O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas a contar da data<br />

<strong>de</strong> publicação do resultado <strong>de</strong>vendo ser encaminhado a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes;<br />

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

11.1 - No ato da contratação, o profissional <strong>de</strong>vera fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados;<br />

11.2 - Ao participar <strong>de</strong>sta seleção, os profissionais interessados <strong>de</strong>monstram integral conhecimento e anuência com todas<br />

as condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao<br />

Projeto Esporte Social;<br />

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

12.1. - A Comissão responsável pela contratação, após o processo seletivo será constituída por 2 (dois) membros da Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes e por 1 (um) membro da administração pública;<br />

12.2. - O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da seleção é <strong>de</strong> 12 meses;<br />

12.3. - A constatação, a qualquer tempo, <strong>de</strong> informação falsa no currículum ou na documentação correspon<strong>de</strong>nte, implica na<br />

eliminação imediata do candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa fase sem prejuízo das <strong>de</strong>mais providências;<br />

12.4. - O contrato terá duração <strong>de</strong> 12 meses <strong>de</strong> efetivo exercício no Projeto;<br />

12.5. - O contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido se durante o período <strong>de</strong> vigência houver <strong>de</strong>sistência dos alunos e não atingir o<br />

número mínimo estabelecido;<br />

12.6. - Os candidatos convocados <strong>de</strong>verão apresentar-se à Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes para contratação no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 03 (três) dias, após a convocação divulgada no Jornal Oficial, sendo encaminhada à perícia médica oficial;<br />

12.7. - Os recursos <strong>de</strong>verão ser interpostos por petição en<strong>de</strong>reçados a Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes, <strong>de</strong>vendo conter as<br />

razões que versem sobre questões <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> e conter informações sobre a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e en<strong>de</strong>reço do reclamante. Interposto<br />

o recurso a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Esportes terá até 2 (dois) dias para analisar e dar seu parecer;<br />

12.8. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste Edital<br />

serão resolvidos pelo Gestor do Projeto Esporte Social;<br />

12.9. - Caberá ao Prefeito <strong>Municipal</strong> a homologação dos resultados finais;<br />

Para que chegue ao conhecimento <strong>de</strong> todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será<br />

publicado no Jornal Oficial do Município.<br />

ANEXO I<br />

CARGO VAGAS Carga Horária Semanal Remuneração Mensal<br />

Coor<strong>de</strong>nador Professor 01 20hs R$ 800,00<br />

Professor <strong>de</strong> Educação Física 01 12hs R$ 540,00<br />

Aux. Ativida<strong>de</strong>s Esportivas 01 12hs R$ 270,00<br />

Itápolis, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

JÚLIO CESAR NIGRO MAZZO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

Tendo em vista a aprovação no Concurso Público nº 01/2011, convocamos as pessoas abaixo relacionados a<br />

comparecer na Seção <strong>de</strong> Pessoal da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, munidas <strong>de</strong> todos os documentos necessários para qualificação<br />

final, até o dia 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2.011, no horário das 08h00 as 17h00, para fins <strong>de</strong> contratação.<br />

O não comparecimento no prazo aqui estabelecido implicará automaticamente na renúncia do cargo.<br />

Cargo: Fiscal –Distrito <strong>de</strong> Tapinas.<br />

2º - Célio Ricardo Chiquetti<br />

Cargo: Fiscal – Distrito <strong>de</strong> Nova América.<br />

2º - Vanessa Fernanda Sabino<br />

Cargo: Agente <strong>de</strong> Licitação e Contrato.<br />

3º - Marinaldo da Silva Almeida<br />

Cargo: Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Enfermagem<br />

2º - Osmar Antonio <strong>de</strong> Souza Mangini<br />

Cargo: Fiscal Tributário.<br />

2º - Milene Aparecida Sala.<br />

Cargo: Enfermeiro.<br />

2º - Natália Manginelli<br />

Cargo: Engenheiro Civil.<br />

2º - Luciana Marina Leal<br />

Cargo: Escriturário<br />

16º - José Pires Garcia Filho.<br />

17º - Ana Heloisa Fiani<br />

18º - Eliana Cristina Tiesso<br />

19º - Vanessa Regina Carlos<br />

20º - Lucas Marques <strong>de</strong> Traque<br />

21º - Michele Aparecida Paes<br />

22º - Vinício Henrique <strong>de</strong> Alves <strong>de</strong> Souza<br />

23º - Harue Aparecida Sakuma Januzzi<br />

24º - Agnaldo Vieira Ribeiro<br />

25º - Alana Brumatti Romanini<br />

26º - Melissa De Franceschi Mourão<br />

Cargo: Escriturário.<br />

2º - Laís Fabreti Barbosa da Silveira<br />

3º - Diego Martins Ribeiro<br />

4º - Maycon Wilbur Colombo<br />

5º - Vladimir Gino <strong>de</strong> Sousa<br />

6º - Dalmir Rogério Capucci<br />

9º - Alessandra Aparecida Caspani Fabiano<br />

11º - Michelle Priscila Venturini<br />

12º - Karina Alessandra Alves Baptista<br />

13º - Edmara Saraiva Fonseca Bortolani<br />

14º - Ana Helena Lopes<br />

15º - Franciele Paula Secchi<br />

Cargo: Fiscal <strong>de</strong> Obras e Postura.<br />

1º - Camilo Bragiola Ruiz<br />

Cargo: Secretário <strong>de</strong> Escola.<br />

1º - Laís Helena do Amaral<br />

Cargo: Supervisor <strong>de</strong> Áreas <strong>de</strong> Combate às En<strong>de</strong>mias.<br />

1º - Bruna Scaramuzza Rodrigues<br />

Cargo: Técnico Agrícola.<br />

1º - Diogo André Fernan<strong>de</strong>s da Silva<br />

Cargo: Técnico <strong>de</strong> Segurança do Trabalho.<br />

1º - Cesar Augusto Caetano <strong>de</strong> Paula<br />

Cargo: Técnico em Topografia.<br />

1º - Marcelo Galhardi da Silva<br />

Cargo: Tesoureiro.<br />

1º - Paula Puccini Peretto<br />

Cargo: Biólogo.<br />

1º - Juliane dos Santos<br />

Cargo: Enfermeiro.<br />

1º - Erica das Neves Palotta<br />

Cargo: Médico Ortopedista.<br />

2º - Sandro Baraldi Moreira<br />

Itápolis, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2.011.<br />

Julio Cesar Nigro Mazzo<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TOMAR POSSE NO CARGO<br />

Concurso Público nº 01/2011<br />

Cargo: Farmacêutico.<br />

1º - Luciana Xavier Marques<br />

Cargo: Fisioterapeuta.<br />

1º - Simone Ponsoni<br />

Cargo: Fisioterapeuta – Equoterapia.<br />

1º - Aline Rogante Vessoni<br />

JULIO CESAR NIGRO MAZZO, Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, convoca os candidatos<br />

abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2011, para até o dia 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2.011, comparecerem no Departamento<br />

<strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, situado à Avenida Florêncio Terra, 399, Centro, nesta Cida<strong>de</strong>, PARA TOMAR POSSE NOS SEUS<br />

RESPECTIVOS CARGOS.<br />

O não comparecimento no prazo aqui estabelecido implicará automaticamente na renúncia do cargo.<br />

Cargo: Artesão.<br />

1º -Valkiria Estela dos Santos.<br />

Cargo: Fiscal Se<strong>de</strong>.<br />

1º -Marcos Antonio Voss.<br />

Cargo: Lavador/Lubrificador.<br />

1º - Eduardo Gonçalves Neto<br />

Cargo: Meren<strong>de</strong>ira.<br />

1º Keila Joana <strong>de</strong> Freita Men<strong>de</strong>s<br />

Cargo: Pa<strong>de</strong>iro.<br />

1º - Vandair Adauto Parma<br />

Cargo: Monitor <strong>de</strong> Dança.<br />

1º - Tatiana Ciandrini<br />

Cargo: Monitor <strong>de</strong> Prática Desportiva – Judô.<br />

1º - Francisco Biasotti Neto<br />

Cargo: Agente <strong>de</strong> Licitação e Contrato.<br />

1º - Adriana Lucia Loddi Rodrigues<br />

Cargo: Agente <strong>de</strong> Saneamento.<br />

1º - Franciane Ama<strong>de</strong>u<br />

Cargo: Aten<strong>de</strong>nte Administrativo.<br />

1º Carla Maria Bidi<br />

2º Leonardo Vicente Braga<br />

Cargo: Diretor do Museu <strong>Municipal</strong>.<br />

1º Luci <strong>de</strong> Lima Andra<strong>de</strong><br />

8<br />

Cargo: Fonoaudiólogo.<br />

1º - Alei<strong>de</strong> Vieira Martins<br />

Cargo: Médico Vascular.<br />

1º - Bruno Delgado Mortati<br />

Cargo: Psicopedagoga.<br />

1º - Hellen Cristina Motta<br />

Cargo: Psicóloga – Equoterapia.<br />

1º - Patrícia Izilda Bolfe<br />

Cargo: Psicólogo.<br />

1º - Monica Fernanda Favoreto da Silva<br />

Cargo: Nutricionista.<br />

1º - Monique Ferreira Quidiquimo<br />

Cargo: Terapeuta Ocupacional.<br />

1º - Talita Carriere Olivi<br />

Cargo: Treinador Desportivo.<br />

1º - Luciana Salvador<br />

2º - Larissa Gouveia Torre<br />

4º - João Antonio Vieira Filho<br />

5º - Arnaldo Alessandro Vila<br />

Cargo: Professor <strong>de</strong> Ensino Fundamental II – Práticas Agropecuárias Zootécnicas.<br />

1º - João Daniel Brunaldi<br />

Itápolis, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2.011.<br />

Julio Cesar Nigro Mazzo<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


IRANI MONCLAIR BIAZOTTI<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Câmara<br />

Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

9<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

COMUNICADOS<br />

CONVITE<br />

05-Junho: Dia Mundial do Meio Ambiente<br />

Tema da Palestra: Variável Ambiental<br />

SEMANA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE<br />

Palestrante: José Walter Figueredo Silva<br />

Engº Agrônomo;<br />

Pós Graduado em Gerência <strong>de</strong> Cida<strong>de</strong>s;<br />

Ex Secretário do Meio Ambiente <strong>de</strong> Ribeirão Preto/SP;<br />

Gerente do Projeto “Município Ver<strong>de</strong>/Azul do Governo do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

Data do Evento: 06 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2011<br />

Horário:............ 19:30 horas<br />

Local:................Sindicato Rural <strong>de</strong> Itápolis<br />

Rua Odilon Negrão, 586 Centro<br />

Realização: Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Ambiental<br />

Sindicato Rural <strong>de</strong> Itápolis<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> do Meio Ambiente<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis<br />

10<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

VEJA ONDE VOCÊ PODE ENCONTRAR GRATUITAMENTE<br />

O SEMANÁRIO DE ITÁPOLIS<br />

Obs: O Semanário <strong>de</strong> Itápolis também po<strong>de</strong> ser encontrado na versão<br />

PDF no site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis. www.itapolis.<br />

sp.gov.br na seção DOCUMENTOS PÚBLICOS no link Semanário<br />

<strong>Municipal</strong>.<br />

11<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 04 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 / Ano IV - Edição nº 147<br />

<strong>INFORMATIVO</strong> <strong>AO</strong> MUNÍCIPE<br />

www.itapolis.sp.gov.br<br />

Parte 2<br />

<strong>Prefeitura</strong> enviou o Secretário<br />

A <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Agropecuário ao Fórum em<br />

Defesa da Citricultura, realizado<br />

dia 27/05, em Botucatu SP, para representar<br />

os produtores do município.<br />

O encontro reuniu produtores<br />

e representantes das indústrias <strong>de</strong><br />

suco dos governos Estadual e Fe<strong>de</strong>ral<br />

para discutirem a pauta sobre<br />

a normalização e os baixos valores<br />

pagos pelas exportadoras na<br />

caixa <strong>de</strong> laranja. A principal preo-<br />

12<br />

PREFEITURA ENVIA<br />

REPRESENTANTE <strong>AO</strong> FORUM DE<br />

DEFESA DA CITRICULTURA<br />

PARTICIPE DA 1ª CONFERÊNCIA<br />

MUNICIPAL DA SAÚDE<br />

Secretaria e o Conselho <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> convidam a<br />

A<br />

população Itapolitana<br />

a participar<br />

da 1ª Conferência<br />

<strong>Municipal</strong> da<br />

Saú<strong>de</strong> com o tema<br />

“TODOS USAM<br />

O SUS! na Segurida<strong>de</strong><br />

Social,<br />

Política Pública<br />

e Patrimônio do<br />

Povo Brasileiro”.<br />

O evento será realizado no Lyons<br />

Clube <strong>de</strong> Itápolis, dia 08 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2011 e o período <strong>de</strong> inscrição é <strong>de</strong><br />

cupação dos produtores<br />

é com relação<br />

a previsão do valor a<br />

ser pago pela caixa da<br />

fruta que, atualmente<br />

está prevista em R$<br />

15,00, mas especula-se<br />

que este valor <strong>de</strong>ve ser<br />

reduzido a R$ 7,50, segundo<br />

afirmações do<br />

Secretário Adjunto <strong>de</strong><br />

Agricultura <strong>de</strong> Botucatu.<br />

O município <strong>de</strong><br />

Itápolis, apesar do<br />

avanço da cana-<strong>de</strong>-açúcar, ainda <strong>de</strong>tém<br />

o título <strong>de</strong> recordista em planta<br />

da fruta, são cerca <strong>de</strong> oito milhões<br />

<strong>de</strong> pés, por esta razão, o Chefe do<br />

Executivo, sabendo da importância<br />

da citricultura na economia local,<br />

vem apoiando ações em <strong>de</strong>fesa dos<br />

produtores, inclusive, ao lado do<br />

Sindicato Patronal Rural, o Prefeito<br />

ce<strong>de</strong>u transporte ao laranjeiros para<br />

duas missões em Brasília, para buscarem<br />

o respaldo político <strong>de</strong> <strong>de</strong>putados<br />

e senadores.<br />

20/06 a 07/07, po<strong>de</strong>ndo ser realizado<br />

na Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Farmácia<br />

Santa Mônica l e ll<br />

(Farmácia do Dito),<br />

Clube da 3ª Ida<strong>de</strong>,<br />

UBSs da Re<strong>de</strong>nção,<br />

Jardim 2000, Valentim<br />

Gentil, Nova<br />

América, Tapinas,<br />

Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e<br />

Programa Saú<strong>de</strong> da<br />

Família, no horário<br />

das 08 às 16h00.<br />

PARTICIPE E EXERÇA<br />

SUA CIDADANIA!<br />

CINE TEATRO MUNICIPAL<br />

ZÉ COLMÉIA<br />

Sexta, Sábado, Domingo e Segunda às 08h30<br />

INGRESSOS PROMOCIONAIS: R$ 5,00<br />

(Dublado)<br />

Título original: (Yogi Bear)<br />

Lançamento: 2010 (EUA)<br />

Direção: Eric Brevig<br />

Atores: Dan Aykroyd, Guilherme Briggs, Justin<br />

Timberlake, Renan Freitas.<br />

Duração: 82 min<br />

Sinopse<br />

O parque Jellystone, casa <strong>de</strong> Zé Colmeia (Dan<br />

Akroyd) e Catatau (Justin Timberlake), há <strong>de</strong>z<br />

anos não traz lucros. Devido a isto, o prefeito<br />

Brown (Andrew Daly) preten<strong>de</strong> fechá-lo e<br />

ven<strong>de</strong>r suas terras, <strong>de</strong> forma a incentivar sua<br />

campanha para governador. Ao saber disto, Zé<br />

Colmeia e Catatau unem forças com o guarda<br />

Smith (Tom Cavanagh) e Rachel (Anna Faris),<br />

uma cineasta que está rodando um documentário<br />

no parque, na tentativa <strong>de</strong> encontrar uma<br />

saída para salvar Jellystone.<br />

Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis

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