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PP 12.137/10 PROJETO DE LEI N°. 10.772 (ANA TONELLI) Exige ...

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<strong>PP</strong> <strong>12.137</strong>/<strong>10</strong><br />

<strong>PROJETO</strong> <strong>DE</strong> <strong>LEI</strong> N°. <strong>10</strong>.772<br />

(<strong>ANA</strong> <strong>TONELLI</strong>)<br />

<strong>Exige</strong> afixar, nos estabelecimentos que especifica, alerta sobre toxina<br />

presente nas carambolas.<br />

Art. 1º. Os hospitais, ambulatórios e postos de atendimento médico e demais<br />

estabelecimentos de saúde públicos e privados manterão afixado cartaz com os seguintes dizeres:<br />

“PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA RENAL NÃO <strong>DE</strong>VEM COMER O FRUTO<br />

OU O DOCE OU INGERIR O SUCO <strong>DE</strong> CARAMBOLAS, SEJA QUAL FOR O<br />

GRAU DA INSUFICIÊNCIA, POIS A FRUTA PRODUZ NEUROTOXINA QUE SE<br />

CONCENTRA NO SANGUE, ATINGE OS NEURÔNIOS EM CONCENTRAÇÃO<br />

MAIOR, PROVOCA SOLUÇOS E CONVULSÕES E PO<strong>DE</strong> PROVOCAR MORTE.”<br />

§ 1º. O disposto neste artigo estende-se a bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias,<br />

padarias, supermercados, quitandas e locais congêneres e demais estabelecimentos que explorem<br />

atividades relacionadas a gêneros alimentícios.<br />

§ 2º. O cartaz terá medidas de 40cm (quarenta centímetros) na horizontal e 20cm (vinte<br />

centímetros) na vertical, no mínimo, e será afixado em local visível.<br />

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator a:<br />

I – advertência escrita e notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias,<br />

contados da notificação;<br />

II – descumprida a notificação, multa, que será regulamentada pelo Executivo;<br />

III – na reincidência, multa prevista no inciso anterior, aplicada em dobro.<br />

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Sala das Sessões, 02/12/20<strong>10</strong><br />

<strong>ANA</strong> <strong>TONELLI</strong><br />

az


(PL n°. <strong>10</strong>.772 - fls. 2)<br />

J u s t i f i c a t i v a<br />

A carambola, cujo nome cientifico é “Averrhoa carambola”, pode ser encontrada em todo o<br />

Brasil. Pode ser consumida “in natura” e em sucos e sua polpa pode ser utilizada em doces, vinhos e<br />

licores. É fonte de minerais, vitaminas A, C e do complexo B e ácido oxálico (oxalato).<br />

Porém, na literatura técnica recente são encontrados estudos mostrando efeitos tóxicos da<br />

carambola tanto em ratos como em seres humanos. Esses efeitos estão associados à alta<br />

concentração do oxalato. Sabe-se que a mortalidade por intoxicação pela carambola em pacientes<br />

com insuficiência renal crônica (IRC) pode chegar a 40%.<br />

O primeiro relato desses efeitos é de 1980. Um estudo publicado em 2008 mostrou que o<br />

consumo de suco de carambola pode causar falência renal aguda em ratos normais por induzir a<br />

formação e deposição de cristais de oxalato de cálcio nos rins, provocando obstrução dos túbulos<br />

renais, e por induzir apoptose das células epiteliais renais. O estudo não objetivou relatar alterações<br />

neurológicas decorrentes do consumo da fruta, no entanto os resultados de outro estudo demonstram<br />

que foram observados efeitos neurotóxicos apenas em pessoas com insuficiência renal crônica<br />

(IRC).<br />

Diversas são as manifestações clínicas decorrentes do consumo tanto da fruta como da<br />

polpa: soluços incoercíveis, vômitos, fraqueza muscular, insônia, distúrbios de consciência, agitação,<br />

convulsão e morte. Inicialmente os sintomas eram vistos em pacientes de insuficiência renal crônica<br />

(IRC) dialíticos, porém, diversos estudos também mostram o mesmo sintoma em pacientes em<br />

tratamento conservador. Nos pacientes renais, acredita-se que a deficiência na excreção do oxalato<br />

seja a principal causa de seu acúmulo e efeito tóxico. Além disso, acredita-se que pacientes renais<br />

provavelmente apresentam danos na barreira hematoencefálica permitindo penetração do oxalato nos<br />

tecidos cerebrais e provocando os sintomas neurológicos.<br />

Os sintomas podem aparecer tanto com o consumo de poucas fatias da fruta como com<br />

maiores quantidades. O tempo de aparecimento dos sintomas pode variar de duas a doze horas e<br />

também está associado à predisposição dos pacientes, à idade, à quantidade consumida, bem como à<br />

quantidade de oxalato presente na fruta e à variedade desta.<br />

Considerando o exposto, proponho seja adotada norma obrigando afixação, nos<br />

estabelecimentos médicos e no comércio, de alerta sobre os riscos do consumo dessa fruta.<br />

<strong>ANA</strong> <strong>TONELLI</strong>

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