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CONVITE 02-2012 materiais impressos diversos - CRO/RS

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Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE <strong>CONVITE</strong> Nº. <strong>02</strong>/<strong>2012</strong><br />

PROCESSO Nº. 0013/<strong>2012</strong><br />

O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul convida essa<br />

empresa a participar do presente certame licitatório Convite <strong>02</strong>/<strong>2012</strong>,<br />

mediante o atendimento das exigências abaixo especificadas, observado<br />

as normas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.<br />

1. PREÂMBULO<br />

1.1 O presente edital regerá os critérios e os procedimentos para<br />

contratação dos serviços objeto da presente licitação, na modalidade<br />

<strong>CONVITE</strong>, emitido pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande<br />

do Sul, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e<br />

legislação subseqüente.<br />

1.2. Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.<br />

1.3 As propostas deverão ser entregues até o momento da abertura da<br />

Licitação que ocorrerá no dia 17/<strong>02</strong>/<strong>2012</strong> às 11h, na sede do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>,<br />

localizado na Rua Vasco da Gama, nº 723, Bairro Rio Branco, Porto<br />

Alegre/<strong>RS</strong>.<br />

1.4 A Licitante poderá fazer-se representar na abertura por pessoa<br />

credenciada através de procuração emitida pelo Licitante, com firma<br />

reconhecida, com poderes de representação e decisão no presente<br />

processo licitatório, ou se fazer presente, comprovando sua condição<br />

de representante legal da empresa.<br />

2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:<br />

2.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa<br />

especializada em serviços gráficos, para os itens 01 até 12 e 14 e 15,<br />

e empresa especializada em material de expediente para o item 13,<br />

conforme abaixo especificados:<br />

Item<br />

Licitado<br />

Objeto/ produto Quantidade Preço<br />

máximo<br />

01 Envelope ofício padrão:<br />

Cores: 1x 0.<br />

Formato: 11,4 x 22,9 cm.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

15.000<br />

Unidades<br />

aceitável<br />

R$ 1.188,00<br />

<strong>02</strong> Envelope ofício padrão c/<br />

janela c/ plástico:<br />

Cores: 1x 0.<br />

Formato: 11,4 x 22,9cm.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

03 Envelope ofício estampado c/<br />

janela deslocada:<br />

Cores: 1x 0.<br />

10.000<br />

unidades<br />

20.000<br />

unidades<br />

R$ 1.037,00<br />

R$ 3.326,00<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

Formato: 11,4 x 22,9cm, com<br />

astralon.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

04 Envelope Kraft natural:<br />

Cores: 1 x 0.<br />

Formato: 18,5 x 24,8cm.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

05 Envelope Kraft natural:<br />

Cores: 1 x 0.<br />

Formato: 26 x 36,5cm.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

06 Envelope Kraft natural:<br />

Cores: 1 x 0.<br />

Formato: 12,5 x 17,5cm.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

07 Pasta Branca:<br />

Cores: 1 x 0<br />

Papel: Off set 120g.<br />

Formato: 46 x 32,5cm,<br />

Com 01 (uma) dobra.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

08 Pasta Verde:<br />

Cores: 1 x 0,<br />

Papel: cartolina verde 240g.<br />

Formato: 46,5 x 32,5cm, c/<br />

estampa-vincos e 4 furos.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

09 Pasta Bordô:<br />

Cores: 2 x 0,<br />

Papel: triplex 300g.<br />

Formato: 47 x 31,5cm, c/<br />

plastificação prolan fosco e<br />

bolsa.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

2.000<br />

unidades<br />

10.000<br />

unidades<br />

2.000<br />

unidades<br />

500<br />

unidades<br />

3.000<br />

unidades<br />

1.000<br />

unidades<br />

R$ 380,00<br />

R$ 2.100,00<br />

R$ 270,00<br />

R$ 303,60<br />

R$ 1.520,00<br />

R$ 1.381,80<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

10 Pasta Amarela:<br />

Cores: 1 x 0,<br />

Papel: cartolina amarela 240g.<br />

Formato: 46,5 x 32,5 cm, c/<br />

estampa-vincos e 4 furos.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

11 Pasta Preta para certificado<br />

c/bolsa em L:<br />

Cores: 1 x 0<br />

Papel: Color Plus Los Angeles<br />

180 g.<br />

Formato: 46 x 31,5cm c/ 1<br />

dobra.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong><br />

12 Bloco de comunicação interna:<br />

Cores: 1x0,<br />

Papel: Off set 75g.<br />

Formato: 18 x 16 cm, com 100<br />

folhas em cada bloco.<br />

COM CRIAÇÃO DE ARTE INCLUSA,<br />

PADRÃO <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

13 Folhas brancas:<br />

Formato: A4.<br />

Tamanho: 210mmx297mm<br />

Gramatura: 75g/m²<br />

14 Envelope saco kraft natural /<br />

Eleições:<br />

Cores: 1x0<br />

Formato: 26 x 36 cm,<br />

ARTE INCLUSA COM FOTOLITO<br />

15 Envelope saco kraft natural /<br />

Eleições-carta:<br />

Cores: 1x0<br />

Formato: 18,5 x 24,8cm,<br />

ARTE INCLUSA COM FOTOLITO<br />

1.000<br />

unidades<br />

500<br />

unidades<br />

500<br />

Unidades<br />

30.000<br />

folhas<br />

(ou 60<br />

caixas<br />

c/10pacotes<br />

de 500<br />

folhas<br />

cada)<br />

15.000<br />

unidades<br />

15.000<br />

unidades<br />

R$ 728,20<br />

R$ 800,00<br />

R$ 1.146,00<br />

R$ 1.074,00<br />

R$ 2.985,00<br />

R$ 1.809,00<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

16 Ofício Envio de Voto-Eleições:<br />

Cores: 1x0<br />

Papel: off-set 75g –<br />

empacotado.<br />

Formato: 15 x 21 cm.<br />

ARTE INCLUSA COM FOTOLITO<br />

17 Instruções de Voto – Eleições:<br />

Cores: 1x1 cor<br />

Papel: Off-set 75g<br />

Formato: 21 x 31 cm.<br />

ARTE INCLUSA COM FOTOLITO<br />

18 Nominata Eleições:<br />

Cores: 1x0<br />

Formato: 15 x 21 cm.<br />

Papel: off-set 75g -<br />

empacotado<br />

ARTE INCLUSA COM FOTOLITO<br />

19 Envelope saco kraft natural /<br />

Carta-resposta Eleições:<br />

Cores: 1 x 0<br />

Formato: 18,5 x 24,8cm<br />

ARTE INCLUSA COM FOTOLITO<br />

15.000<br />

unidades<br />

15.000<br />

unidades<br />

15.000<br />

unidades<br />

15.000<br />

unidades<br />

R$ 510,00<br />

R$ 840,00<br />

R$ 510,00<br />

R$ 1.809,00<br />

2.2 Os prazos para execução dos serviços, que terão entrega parcelada,<br />

são os seguintes, após cada pedido:<br />

- 05 (cinco) dias para entrega da Arte para aprovação pelo <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>;<br />

- 10 (dez) dias para entrega final contados da aprovação da arte pelo<br />

Departamento de Divulgação do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

2.3. Para os itens de nº 01 ao 12 e 14 ao 19 devem ser considerados os<br />

modelos disponibilizados no Anexo III deste edital.<br />

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA<br />

3.1 – As licitantes deverão apresentar suas propostas de forma<br />

discriminada, indicando o preço total de cada item, destacando que a<br />

forma de faturamento e pagamento está prevista neste edital.<br />

3.2. As licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados<br />

no preâmbulo deste, um envelope fechado e indevassável contendo a<br />

proposta com a seguinte inscrição externa no Envelope:<br />

<strong>CONVITE</strong> Nº <strong>02</strong>/<strong>2012</strong><br />

Nome da empresa: _________________<br />

Endereço da empresa: _____________<br />

Telefone da empresa:______________<br />

E-mail da empresa: _______________<br />

Nome do Contato: _________________<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

3.3. A proposta deverá ser apresentada, conforme anexo I deste edital,<br />

em Língua Portuguesa, de forma datilografada ou digitalizada por outro<br />

meio eletrônico, não podendo conter rasuras, borrões, emendas,<br />

entrelinhas, não sendo aceita proposta alternativa, devendo ser<br />

apresentada em 01 (uma) via original devidamente assinada e rubricada<br />

pelo representante legal da licitante, ou por Procurador com poderes<br />

específicos para este fim acompanhada dos seguintes documentos:<br />

a) Certidão de regularidade com a Receita Federal Brasil;<br />

b) Certidão de regularidade com a Receita do Estado da sede da<br />

proponente;<br />

c) Certidão de regularidade com a Receita do Município da sede do<br />

Licitante;<br />

d) Certidão de regularidade com o INSS;<br />

e) Certidão de regularidade com o FGTS.<br />

4. DO JULGAMENTO<br />

4.1. As propostas serão classificadas em seqüência crescente de<br />

preços, sendo considerada vencedora aquela que apresentar o MENOR<br />

PREÇO POR ITEM licitado.<br />

4.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido<br />

o disposto no Inciso II, § 2º, art 3º da Lei nº 8.666/93 e alterações,<br />

a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato<br />

público, para o qual todos os licitantes serão convocados.<br />

4.3. Será (ão) julgada(s) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não<br />

atender(em) as exigências deste Convite e de seu(s) anexo(s), bem como<br />

aquela(s) cujos preços sejam baseados em outra proposta ou que<br />

contenha(m) qualquer item condicionante para a entrega do objeto desta<br />

licitação, ou ainda, que apresente (m) preço total superior aos<br />

constantes da tabela do item 2.1.<br />

4.4. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Administração,<br />

através da Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, fixará aos<br />

licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de<br />

outros documentos ou propostas, escoimadas do conteúdo que não atendeu<br />

ao ato convocatório da licitação.<br />

5. DA ADJUDICAÇÃO<br />

5.1. Divulgado o resultado e transcorrido o prazo recursal previsto em<br />

lei ou havendo desistência expressa dos licitantes, o processo<br />

licitatório será encaminhado pela Comissão de Licitação à autoridade<br />

competente para fins de homologação do resultado e de adjudicação.<br />

5.2. Em caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado<br />

ao licitante o contraditório e a ampla defesa, no prazo de <strong>02</strong> (dois)<br />

dias úteis da ciência do fato, segundo o disposto na Lei de Licitações<br />

e Contratos Administrativos.<br />

5.3 - Na forma prevista no artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, a<br />

empresa a ser contratada fica obrigada a aceitar acréscimos e<br />

supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto e preço<br />

ofertado.<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECU<strong>RS</strong>OS<br />

6.1. Aos termos do presente Convite caberá impugnação, sem efeito<br />

suspensivo, conforme preceitua o artigo 41 e parágrafos da Lei nº<br />

8.666/93 e suas alterações.<br />

6.2. Os licitantes poderão interpor recurso, conforme preceitua o<br />

artigo 109, § 6º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.<br />

7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO<br />

7.1. Findo o processo licitatório, o(s) licitante(s) vencedor(es)<br />

receberá(ao) autorização expressa para iniciar a execução dos<br />

serviços, devendo observar os prazos definidos no item 2.2 deste<br />

Edital.<br />

7.2. A empresa a ser contratada obriga-se a fornecer os serviços a que<br />

se refere o objeto do edital em conformidade com as regras editalícias<br />

e suas exigências, sendo de sua inteira responsabilidade a<br />

substituição do serviço quando constatado não estar em conformidade<br />

com as referidas especificações, ou se apresentar viciado ou com<br />

defeitos de impressão.<br />

8. DOS RECU<strong>RS</strong>OS ORÇAMENTÁRIOS<br />

8.1. As despesas orçamentárias decorrentes do fornecimento dos itens<br />

01 até o 12 e 14 até o 19 correrão à conta da Rubrica 522104040410.<br />

8.2. A despesa orçamentária decorrente do fornecimento do item 13<br />

correrá à conta da Rubrica 52210404<strong>02</strong>01.<br />

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas,<br />

garantida a prévia defesa, o <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> poderá aplicar à empresa a ser<br />

contratada as seguintes sanções:<br />

a) advertência por escrito;<br />

b) multa administrativa no percentual de 10%(dez por cento) sobre o<br />

valor contratado, corrigido e atualizado, cumulável com as demais<br />

sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;<br />

c) suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de<br />

contratar com a Administração, até o prazo de dois anos;<br />

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos<br />

determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que<br />

aplicou a penalidade.<br />

9.2. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> até<br />

05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da respectiva guia de<br />

pagamento, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou<br />

crédito existente.<br />

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

10.1. A presente Licitação fica adstrita à Lei 8666/93 e alterações<br />

posteriores.<br />

10.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Comarca de Porto<br />

Alegre/<strong>RS</strong> para dirimir todas as questões oriundas da presente<br />

licitação, sendo esta competente para a propositura de qualquer medida<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

judicial decorrente deste instrumento convocatório, com a exclusão de<br />

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

Porto Alegre, 08 de fevereiro de <strong>2012</strong>.<br />

Joaquim G. V. Cerveira,<br />

Presidente do <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA<br />

PROPOSTA <strong>CONVITE</strong> <strong>02</strong>/<strong>2012</strong><br />

Nome da Empresa: _____________________________________<br />

Nº CNPJ ______________________________________________<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 01 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 01 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM <strong>02</strong> = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM <strong>02</strong> = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 03 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 03 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 04 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 04 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 05 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 05 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 06 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 06 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 07 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 07 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 08 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 08 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 09 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 09 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 10 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 10 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 11 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 11 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 12 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 12 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 13 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 13 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 14 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 14 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 15 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 15 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 16 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 16 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 17 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 17 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 18 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 18 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR UNITÁRIO DO ITEM 19 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 19 = R$<br />

___________(_________________________________)<br />

DECLARAMOS que os preços ofertados computam todos os tributos,<br />

impostos, taxas, e despesas sobre a execução do contrato, não<br />

sendo devido nenhum acréscimo pelo <strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong>.<br />

DECLARAMOS PARA OS DEVIDOS FINS que a empresa proponente não<br />

possui impedimentos em contratar com o Poder Público, e que<br />

atende a todos os requisitos legais para habilitação para<br />

participação em processo licitatório e para contratação com<br />

órgão público. DECLARA também, que não emprega menores de 18<br />

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem<br />

como menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de<br />

aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. A empresa autoriza o<br />

<strong>CRO</strong>/<strong>RS</strong> a consultar a regularidade da situação jurídica,<br />

financeira, fiscal, previdenciária e tributária da empresa junto<br />

aos órgãos públicos em geral.<br />

Ass._______________________________________<br />

Identificação do Proponente (Representante Legal)<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

ANEXO II - TERMO DE ENTREGA DE EDITAL<br />

Declaro ter recebido cópia do Edital de Convite nº <strong>02</strong>/<strong>2012</strong> e<br />

respectivo anexo.<br />

NOME DA EMPRESA:________________________________________________<br />

ENDEREÇO:_______________________________________________________<br />

TELEFONE:_______________________________________________________<br />

E-MAIL:_________________________________________________________<br />

Assinatura do Recebedor: _______________________________________<br />

Identificação do Recebedor: ____________________________________<br />

Data do recebimento: ____/____/____.<br />

Carimbo com CNPJ:<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br


Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul<br />

ANEXO III - MODELO DO MATERIAL IMPRESSO<br />

ITENS 01 AO 12 E 14 AO 19<br />

Este anexo é composto pelos modelos de documentos a serem<br />

<strong>impressos</strong>, na respectiva ordem, são eles:<br />

• Item 01<br />

• Item <strong>02</strong><br />

• Item 03<br />

• Item 04<br />

• Item 05<br />

• Item 06<br />

• Item 07<br />

• Item 08<br />

• Item 09<br />

• Item 10<br />

• Item 11<br />

• Item 12<br />

• Item 14<br />

• Item 15<br />

• Item 16<br />

• Item 17<br />

• Item 18<br />

• Item 19<br />

Rua Vasco da Gama, 723 – Fone: 3332-9299 – Fax: 3330-6688 – CEP 90420-111 – Porto Alegre –<strong>RS</strong><br />

Site: www.crors.org.br E-mail: crors@crors.org.br

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