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Pregão Presencial 112012 Contratação de empresa especializada ...

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CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU<br />

Estado <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

5<br />

. SEÇÃO VII - DA HABILITAÇÃO<br />

7.1. Serão abertos os envelopes contendo a documentação <strong>de</strong> habilitação das licitantes que<br />

tiverem os seus preços classificados para o registro.<br />

7.2. Serão inabilitadas as <strong>empresa</strong>s que não aten<strong>de</strong>rem às exigências para habilitação.<br />

7.3. As propostas que aten<strong>de</strong>rem aos requisitos <strong>de</strong> habilitação terão seus preços registrados<br />

na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

SEÇÃO VIII - DOS RECURSOS<br />

8.1. Declarados os preços registrados, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e<br />

motivadamente a intenção <strong>de</strong> recorrer, quando lhe será concedido prazo <strong>de</strong> três dias para apresentação<br />

das razões do recurso, ficando as <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimadas a apresentar contra-razões<br />

em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr do término do prazo concedido à recorrente, sendolhes<br />

assegurada vista dos autos.<br />

8.2. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante implicará a <strong>de</strong>cadência do<br />

direito <strong>de</strong> recorrer.<br />

8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.<br />

SEÇÃO IX - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

9.1. Decididos os recursos, a autorida<strong>de</strong> competente fará a adjudicação do objeto da<br />

licitação à licitante vencedora.<br />

9.2.<br />

SEÇÃO X- DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA<br />

10.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, assinar o contrato (minuta constante do Anexo III), sob pena <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cair do direito à contratação.<br />

10.2 – A vigência do Contrato é <strong>de</strong> 12 (doze) meses, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado, por igual<br />

período, no interesse recíproco das partes, e nos termos da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21/06/93.<br />

SEÇÃO XI - DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS<br />

SERVIÇOS<br />

11.1 - O prazo máximo para disponibilização dos serviços, objeto <strong>de</strong>ste certame é <strong>de</strong> até 5 (cinco) dias,<br />

contados a partir da data da assinatura do contrato, exceto para 2 (dois) os postos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

zeladora, cujo início <strong>de</strong>verá ocorrer em 1º (primeiro) <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 (dois mil e doze).<br />

SEÇÃO XII – DO RECEBIMENTO<br />

12.1. O objeto <strong>de</strong>sta licitação será recebido da seguinte forma:

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