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Contrato - Prefeitura de Guaíba

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA<br />

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />

ADMINISTRAÇÃO 2009/2012<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS nº. 229/2012<br />

Que celebram o Município <strong>de</strong> Guaíba e a<br />

empresa SBM Construções e Limpeza<br />

Ltda.<br />

O Município <strong>de</strong> Guaíba/RS, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público interno, neste<br />

ato representado pelo Sr. Henrique Tavares, Prefeito Municipal, a seguir <strong>de</strong>nominado<br />

simplesmente MUNICÍPIO e, <strong>de</strong> outro lado, a Empresa SBM Construções e Limpeza<br />

Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº. 03.041.946/0001-94, com se<strong>de</strong> na Rua Porto Alegre,<br />

nº. 600, Bairro Itaí, Eldorado do Sul, RS, representado pelo Sr. Setembrino Belusso<br />

Moterle, Sócio-gerente, portador da CI/SSP/RG nº. 7010434368, doravante<br />

<strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratado o que adiante<br />

segue, mediante as seguintes cláusulas e condições:<br />

1ª Do Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa, com fornecimento <strong>de</strong> material e mão-<strong>de</strong>obra,<br />

para realização <strong>de</strong> obra do Centro Popular <strong>de</strong> Compras em frente ao terminal<br />

hidroviário no Bairro Centro, neste município, conforme especificações constantes no<br />

memorial <strong>de</strong>scritivo, em conformida<strong>de</strong> com o Edital <strong>de</strong> Licitação nº. 005/2012,<br />

modalida<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços, regime <strong>de</strong> execução indireta – empreitada por preço<br />

global serviços estes que <strong>de</strong>verão ser realizados <strong>de</strong> acordo com especificações<br />

técnicas constantes nas planilhas e projetos anexos ao edital.<br />

1.1.Parágrafo Primeiro: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados,<br />

somente po<strong>de</strong>rá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização e através <strong>de</strong><br />

Termo Aditivo, nos termos do Art. 65 § 1º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 e suas<br />

alterações posteriores.<br />

1.2. Parágrafo Segundo: Ao iniciar as obras e serviços, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />

apresentar os seguintes documentos:<br />

a) Anotação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> Técnica (ART-CREA ou CAU), referente a execução<br />

da obra;<br />

b) Matrícula da Obra no INSS.<br />

c) Para a liberação dos pagamentos dos serviços executados a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />

apresentar cópia autenticada da guia <strong>de</strong> recolhimento do INSS e FGTS, folha <strong>de</strong><br />

pagamento do quadro dos funcionários que executarão a obra, conforme dispõe o<br />

artigo 31, parágrafo 3º e 4º da Lei nº. 8.212/91, atenda nova redação do artigo 7º,<br />

parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94;<br />

d) O pagamento da última parcela ficará condicionado “a apresentação da Certidão<br />

Negativa <strong>de</strong> Débito da Obra, fornecida pelo INSS, Certidão esta que integrará o<br />

conjunto <strong>de</strong> documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra”;<br />

e) Matrícula da Obra no INSS.<br />

2ª Do Valor do <strong>Contrato</strong> e da Dotação Orçamentária:<br />

2.1. Valor - O valor global do presente <strong>Contrato</strong> é <strong>de</strong> R$ 478.251,32<br />

(Quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e<br />

dois centavos), valor este que será pago na forma prevista no item 08 do Edital,<br />

sendo o valor gasto com material R$ 320.927,12 (Trezentos e vinte mil, novecentos e<br />

vinte e sete reais e doze centavos) e o valor gasto com mão <strong>de</strong> obra R$ 157.324,20<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA<br />

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />

ADMINISTRAÇÃO 2009/2012<br />

(Cento e cinqüenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), assim<br />

discriminados:<br />

a) 1ª etapa 23,16% do valor total da obra;<br />

b) 2º etapa 76,84% do valor total da obra.<br />

2.2. Dotação - As <strong>de</strong>spesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:<br />

Órgão 12 SEC MUNIC DE TURISMO, DESPORTO E CULTURA Unida<strong>de</strong> 1201 DEPTOS<br />

SUBORDINADAS Sub-Função 695 TURISMO Programa 157 TERRA É GUAÍBA Proj./Ativida<strong>de</strong> 4127<br />

TURISMO CULTURAL,HISTÓRICO E RELIGIOSO Dotação 3449051000000 Elemento OBRAS E<br />

INSTALAÇÕES Recurso 1 – RECURSO LIVRE Reduzido 5833<br />

2.3. Nos preços e valores contratados, estão embutidas todas e quaisquer<br />

<strong>de</strong>spesas diretas ou indiretas que venham incidir sobre os mesmos, bem como custos<br />

<strong>de</strong> transporte, materiais, perdas, mão-<strong>de</strong>-obra, equipamentos, encargos tributários,<br />

trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários, além <strong>de</strong> outros necessários e indispensáveis à completa<br />

execução dos serviços.<br />

3ª Do Pagamento: O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal, <strong>de</strong><br />

acordo com a emissão das notas fiscais/faturas, mediante apresentação do respectivo<br />

Termo <strong>de</strong> Recebimento dos Serviços assinado pelo engenheiro responsável pela<br />

fiscalização dos serviços, além da apresentação do comprovante <strong>de</strong> recolhimento das<br />

contribuições sociais. O último pagamento só será realizado após a assinatura do<br />

termo <strong>de</strong> recebimento do responsável técnico da Secretaria <strong>de</strong> Turismo. Caso o dia do<br />

pagamento seja feriado ou sem expediente na <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Guaíba o pagamento será<br />

efetuado no primeiro dia útil seguinte.<br />

4ª Prazo: O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste instrumento será <strong>de</strong> 03 (três) meses, a<br />

contar da assinatura. Os serviços <strong>de</strong>verão estar concluídos no prazo máximo <strong>de</strong> 02<br />

(dois) meses, contados a partir da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> início <strong>de</strong> serviços emitida pela Engenharia<br />

ou arquiteta responsável, po<strong>de</strong>ndo o mesmo ser prorrogado a critério da<br />

Administração, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />

5ª Penalida<strong>de</strong>s Contratuais e Multas:<br />

5.1. O atraso injustificado na execução das obras e serviços sujeitará a<br />

CONTRATADA às penalida<strong>de</strong>s e multas constantes do item 11 (onze) do Edital,<br />

(modalida<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 005/2012) e nos termos do Art. 86, 87 e incisos da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Licitações e suas alterações posteriores.<br />

5.2. Po<strong>de</strong>rá a Administração, por atraso injustificado das obrigações, inexecução<br />

parcial ou total das mesmas, erros <strong>de</strong> execução ou mora, aplicar ao licitante vencedor,<br />

multa <strong>de</strong> mora nos seguintes percentuais:<br />

a) 2,0% sobre o valor total da proposta, para até trinta dias <strong>de</strong> atraso na entrega dos<br />

produtos ou serviços.<br />

b) 10,0% ao mês, sobre o valor total da proposta, para atraso superior à trinta (30) dias<br />

na entrega dos produtos ou serviços.<br />

c) Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

administração pública municipal pelo prazo <strong>de</strong> até dois anos;<br />

d) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a administração pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida<br />

a reabilitação.<br />

6ª Das obrigações da Contratada: A CONTRATADA ficará obrigada à:<br />

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />

ADMINISTRAÇÃO 2009/2012<br />

6.1. Respon<strong>de</strong>r pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou<br />

TERCEIROS, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não<br />

excluindo ou reduzindo esta responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou acompanhamento pela<br />

CONTRATANTE.<br />

6.2. Empregar na execução dos serviços somente funcionários capazes e<br />

<strong>de</strong>vidamente habilitados, todos com o <strong>de</strong>vido equipamento <strong>de</strong> segurança.<br />

6.3. Executar a obra <strong>de</strong> acordo com as normas da ABNT/CEEE/CORSAN.<br />

6.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total<br />

ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções<br />

resultantes da execução ou da aplicação <strong>de</strong> contrato em que se verifiquem vícios,<br />

<strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da aplicação <strong>de</strong> materiais.<br />

6.5. Empregar mão-<strong>de</strong>-obra e fornecer material <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, para<br />

execução <strong>de</strong> obra.<br />

6.6. Deverá registrar a Obra no CREA ou CAU, matricular a mesma no INSS e<br />

apresentar a quitação correspon<strong>de</strong>nte ao final do contrato.<br />

6.7. Seguir fielmente o memorial <strong>de</strong>scritivo que é parte integrante do edital.<br />

7ª Inexecução e Rescisão: O MUNICÍPIO po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> pleno direito rescindir este<br />

<strong>Contrato</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista<br />

a CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou in<strong>de</strong>nização, conforme facultam os<br />

Arts. 77 a 80 e incisos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos<br />

seguintes casos:<br />

7.1. Inadimplência <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição contratual;<br />

7.2. Inobservância <strong>de</strong> projeto, das especificações e das recomendações técnicas;<br />

7.3. Interrupção dos serviços por mais <strong>de</strong> 05 (cinco) dias consecutivos, sem<br />

justificativa aceita pela fiscalização do MUNICÍPIO;<br />

7.4. Não cumprimento dos prazos estabelecidos;<br />

7.5. Não cumprimento das exigências da fiscalização, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05 (cinco) dias ou<br />

03 (três) dias respectivamente, conforme se trate <strong>de</strong> primeira falta ou nova falta, ou<br />

reincidência, contados da data <strong>de</strong> recebimento da notificação, por escrito, emitida pela<br />

Fiscalização, para atendimento <strong>de</strong>ssas exigências sem justificativa aceita pelo<br />

MUNICÍPIO;<br />

7.6. Falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata<br />

preventiva da CONTRATADA, requerida, homologada ou <strong>de</strong>cretada;<br />

7.7. Por interesse da Administração Municipal, com base na Lei nº 8.666/93, Art.<br />

78, inciso XII, notificado à CONTRATADA com 30 (trinta) dias <strong>de</strong> antecedência.<br />

Parágrafo Único: O Contratante <strong>de</strong>verá manter, durante toda a execução do contrato,<br />

todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

8ª Da Fiscalização: A Fiscalização será exercida pela responsável técnica da<br />

<strong>Prefeitura</strong> Arquiteta Lisete Samersla <strong>de</strong> Oliveira CAU 313742/RS.<br />

9ª Foro do <strong>Contrato</strong>: Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Guaíba/RS, que será<br />

competente para dirimir as questões <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong> ou <strong>de</strong> sua execução,<br />

com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

E por estarem justas e contratadas, as partes contratantes assinam o presente<br />

<strong>Contrato</strong> em 06 (seis) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na presença <strong>de</strong> duas testemunhas<br />

que também o assinam, para que produza seus efeitos administrativos, legais e<br />

jurídicos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA<br />

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />

ADMINISTRAÇÃO 2009/2012<br />

Guaíba, 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />

Henrique Tavares<br />

Prefeito Municipal<br />

Setembrino Belusso Moterle<br />

SBM Construções e Limpeza Ltda.<br />

Testemunhas:<br />

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