Contrato - Prefeitura de GuaÃba
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS nº. 229/2012<br />
Que celebram o Município <strong>de</strong> Guaíba e a<br />
empresa SBM Construções e Limpeza<br />
Ltda.<br />
O Município <strong>de</strong> Guaíba/RS, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público interno, neste<br />
ato representado pelo Sr. Henrique Tavares, Prefeito Municipal, a seguir <strong>de</strong>nominado<br />
simplesmente MUNICÍPIO e, <strong>de</strong> outro lado, a Empresa SBM Construções e Limpeza<br />
Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº. 03.041.946/0001-94, com se<strong>de</strong> na Rua Porto Alegre,<br />
nº. 600, Bairro Itaí, Eldorado do Sul, RS, representado pelo Sr. Setembrino Belusso<br />
Moterle, Sócio-gerente, portador da CI/SSP/RG nº. 7010434368, doravante<br />
<strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratado o que adiante<br />
segue, mediante as seguintes cláusulas e condições:<br />
1ª Do Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa, com fornecimento <strong>de</strong> material e mão-<strong>de</strong>obra,<br />
para realização <strong>de</strong> obra do Centro Popular <strong>de</strong> Compras em frente ao terminal<br />
hidroviário no Bairro Centro, neste município, conforme especificações constantes no<br />
memorial <strong>de</strong>scritivo, em conformida<strong>de</strong> com o Edital <strong>de</strong> Licitação nº. 005/2012,<br />
modalida<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços, regime <strong>de</strong> execução indireta – empreitada por preço<br />
global serviços estes que <strong>de</strong>verão ser realizados <strong>de</strong> acordo com especificações<br />
técnicas constantes nas planilhas e projetos anexos ao edital.<br />
1.1.Parágrafo Primeiro: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados,<br />
somente po<strong>de</strong>rá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização e através <strong>de</strong><br />
Termo Aditivo, nos termos do Art. 65 § 1º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 e suas<br />
alterações posteriores.<br />
1.2. Parágrafo Segundo: Ao iniciar as obras e serviços, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />
apresentar os seguintes documentos:<br />
a) Anotação <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> Técnica (ART-CREA ou CAU), referente a execução<br />
da obra;<br />
b) Matrícula da Obra no INSS.<br />
c) Para a liberação dos pagamentos dos serviços executados a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />
apresentar cópia autenticada da guia <strong>de</strong> recolhimento do INSS e FGTS, folha <strong>de</strong><br />
pagamento do quadro dos funcionários que executarão a obra, conforme dispõe o<br />
artigo 31, parágrafo 3º e 4º da Lei nº. 8.212/91, atenda nova redação do artigo 7º,<br />
parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94;<br />
d) O pagamento da última parcela ficará condicionado “a apresentação da Certidão<br />
Negativa <strong>de</strong> Débito da Obra, fornecida pelo INSS, Certidão esta que integrará o<br />
conjunto <strong>de</strong> documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra”;<br />
e) Matrícula da Obra no INSS.<br />
2ª Do Valor do <strong>Contrato</strong> e da Dotação Orçamentária:<br />
2.1. Valor - O valor global do presente <strong>Contrato</strong> é <strong>de</strong> R$ 478.251,32<br />
(Quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e<br />
dois centavos), valor este que será pago na forma prevista no item 08 do Edital,<br />
sendo o valor gasto com material R$ 320.927,12 (Trezentos e vinte mil, novecentos e<br />
vinte e sete reais e doze centavos) e o valor gasto com mão <strong>de</strong> obra R$ 157.324,20<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012<br />
(Cento e cinqüenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), assim<br />
discriminados:<br />
a) 1ª etapa 23,16% do valor total da obra;<br />
b) 2º etapa 76,84% do valor total da obra.<br />
2.2. Dotação - As <strong>de</strong>spesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:<br />
Órgão 12 SEC MUNIC DE TURISMO, DESPORTO E CULTURA Unida<strong>de</strong> 1201 DEPTOS<br />
SUBORDINADAS Sub-Função 695 TURISMO Programa 157 TERRA É GUAÍBA Proj./Ativida<strong>de</strong> 4127<br />
TURISMO CULTURAL,HISTÓRICO E RELIGIOSO Dotação 3449051000000 Elemento OBRAS E<br />
INSTALAÇÕES Recurso 1 – RECURSO LIVRE Reduzido 5833<br />
2.3. Nos preços e valores contratados, estão embutidas todas e quaisquer<br />
<strong>de</strong>spesas diretas ou indiretas que venham incidir sobre os mesmos, bem como custos<br />
<strong>de</strong> transporte, materiais, perdas, mão-<strong>de</strong>-obra, equipamentos, encargos tributários,<br />
trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários, além <strong>de</strong> outros necessários e indispensáveis à completa<br />
execução dos serviços.<br />
3ª Do Pagamento: O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal, <strong>de</strong><br />
acordo com a emissão das notas fiscais/faturas, mediante apresentação do respectivo<br />
Termo <strong>de</strong> Recebimento dos Serviços assinado pelo engenheiro responsável pela<br />
fiscalização dos serviços, além da apresentação do comprovante <strong>de</strong> recolhimento das<br />
contribuições sociais. O último pagamento só será realizado após a assinatura do<br />
termo <strong>de</strong> recebimento do responsável técnico da Secretaria <strong>de</strong> Turismo. Caso o dia do<br />
pagamento seja feriado ou sem expediente na <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> Guaíba o pagamento será<br />
efetuado no primeiro dia útil seguinte.<br />
4ª Prazo: O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste instrumento será <strong>de</strong> 03 (três) meses, a<br />
contar da assinatura. Os serviços <strong>de</strong>verão estar concluídos no prazo máximo <strong>de</strong> 02<br />
(dois) meses, contados a partir da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> início <strong>de</strong> serviços emitida pela Engenharia<br />
ou arquiteta responsável, po<strong>de</strong>ndo o mesmo ser prorrogado a critério da<br />
Administração, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.<br />
5ª Penalida<strong>de</strong>s Contratuais e Multas:<br />
5.1. O atraso injustificado na execução das obras e serviços sujeitará a<br />
CONTRATADA às penalida<strong>de</strong>s e multas constantes do item 11 (onze) do Edital,<br />
(modalida<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços nº. 005/2012) e nos termos do Art. 86, 87 e incisos da<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Licitações e suas alterações posteriores.<br />
5.2. Po<strong>de</strong>rá a Administração, por atraso injustificado das obrigações, inexecução<br />
parcial ou total das mesmas, erros <strong>de</strong> execução ou mora, aplicar ao licitante vencedor,<br />
multa <strong>de</strong> mora nos seguintes percentuais:<br />
a) 2,0% sobre o valor total da proposta, para até trinta dias <strong>de</strong> atraso na entrega dos<br />
produtos ou serviços.<br />
b) 10,0% ao mês, sobre o valor total da proposta, para atraso superior à trinta (30) dias<br />
na entrega dos produtos ou serviços.<br />
c) Suspensão temporária do direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
administração pública municipal pelo prazo <strong>de</strong> até dois anos;<br />
d) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a administração pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida<br />
a reabilitação.<br />
6ª Das obrigações da Contratada: A CONTRATADA ficará obrigada à:<br />
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6.1. Respon<strong>de</strong>r pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou<br />
TERCEIROS, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não<br />
excluindo ou reduzindo esta responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização ou acompanhamento pela<br />
CONTRATANTE.<br />
6.2. Empregar na execução dos serviços somente funcionários capazes e<br />
<strong>de</strong>vidamente habilitados, todos com o <strong>de</strong>vido equipamento <strong>de</strong> segurança.<br />
6.3. Executar a obra <strong>de</strong> acordo com as normas da ABNT/CEEE/CORSAN.<br />
6.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total<br />
ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções<br />
resultantes da execução ou da aplicação <strong>de</strong> contrato em que se verifiquem vícios,<br />
<strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da aplicação <strong>de</strong> materiais.<br />
6.5. Empregar mão-<strong>de</strong>-obra e fornecer material <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, para<br />
execução <strong>de</strong> obra.<br />
6.6. Deverá registrar a Obra no CREA ou CAU, matricular a mesma no INSS e<br />
apresentar a quitação correspon<strong>de</strong>nte ao final do contrato.<br />
6.7. Seguir fielmente o memorial <strong>de</strong>scritivo que é parte integrante do edital.<br />
7ª Inexecução e Rescisão: O MUNICÍPIO po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> pleno direito rescindir este<br />
<strong>Contrato</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista<br />
a CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou in<strong>de</strong>nização, conforme facultam os<br />
Arts. 77 a 80 e incisos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos<br />
seguintes casos:<br />
7.1. Inadimplência <strong>de</strong> qualquer cláusula ou condição contratual;<br />
7.2. Inobservância <strong>de</strong> projeto, das especificações e das recomendações técnicas;<br />
7.3. Interrupção dos serviços por mais <strong>de</strong> 05 (cinco) dias consecutivos, sem<br />
justificativa aceita pela fiscalização do MUNICÍPIO;<br />
7.4. Não cumprimento dos prazos estabelecidos;<br />
7.5. Não cumprimento das exigências da fiscalização, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 05 (cinco) dias ou<br />
03 (três) dias respectivamente, conforme se trate <strong>de</strong> primeira falta ou nova falta, ou<br />
reincidência, contados da data <strong>de</strong> recebimento da notificação, por escrito, emitida pela<br />
Fiscalização, para atendimento <strong>de</strong>ssas exigências sem justificativa aceita pelo<br />
MUNICÍPIO;<br />
7.6. Falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, ou concordata<br />
preventiva da CONTRATADA, requerida, homologada ou <strong>de</strong>cretada;<br />
7.7. Por interesse da Administração Municipal, com base na Lei nº 8.666/93, Art.<br />
78, inciso XII, notificado à CONTRATADA com 30 (trinta) dias <strong>de</strong> antecedência.<br />
Parágrafo Único: O Contratante <strong>de</strong>verá manter, durante toda a execução do contrato,<br />
todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
8ª Da Fiscalização: A Fiscalização será exercida pela responsável técnica da<br />
<strong>Prefeitura</strong> Arquiteta Lisete Samersla <strong>de</strong> Oliveira CAU 313742/RS.<br />
9ª Foro do <strong>Contrato</strong>: Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> Guaíba/RS, que será<br />
competente para dirimir as questões <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste <strong>Contrato</strong> ou <strong>de</strong> sua execução,<br />
com renúncia expressa <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />
E por estarem justas e contratadas, as partes contratantes assinam o presente<br />
<strong>Contrato</strong> em 06 (seis) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na presença <strong>de</strong> duas testemunhas<br />
que também o assinam, para que produza seus efeitos administrativos, legais e<br />
jurídicos.<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA<br />
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />
ADMINISTRAÇÃO 2009/2012<br />
Guaíba, 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012.<br />
Henrique Tavares<br />
Prefeito Municipal<br />
Setembrino Belusso Moterle<br />
SBM Construções e Limpeza Ltda.<br />
Testemunhas:<br />
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