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EDITAL IFF 2013(1).pdf - Instituto Federal Fluminense

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE<br />

<strong>EDITAL</strong> Nº 70, DE 12 de Junho de <strong>2013</strong>.<br />

A Direção Geral do campus Campos-Centro – IF <strong>Fluminense</strong>, no uso de suas atribuições, faz<br />

saber que, através da Diretoria de Assuntos Estudantis, estão abertas inscrições para Bolsa<br />

Iniciação Profissional, Bolsa Alimentação, Bolsa Transporte, Bolsa Moradia/<strong>2013</strong>, no período<br />

de 12 a 20 de junho de <strong>2013</strong>, para os estudantes regularmente matriculados neste campus, nos<br />

cursos presenciais, para preenchimento das vagas disponíveis no presente edital, observando os<br />

critérios em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES,<br />

fundamentado pelo Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, combinado com as “Referências<br />

Básicas para os Programas de Assistência Estudantil do <strong>IFF</strong> (2012)” conforme Portaria nº 486<br />

de 25/04/2012.<br />

1. APRESENTAÇÃO<br />

O Programa de Assistência Estudantil do <strong>IFF</strong> consiste na concessão de bolsas destinadas aos<br />

estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, além de<br />

promover o desenvolvimento de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, com a<br />

finalidade de melhorar o desempenho acadêmico e minimizar a evasão.<br />

2. FINALIDADE<br />

2.1 O presente Processo destina-se a selecionar candidatos para receberem as Bolsas de caráter<br />

socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil do <strong>IFF</strong>.<br />

3. DO PÚBLICO-ALVO<br />

3.1 Estudantes regularmente matriculados e com frequência nos cursos presenciais do <strong>IFF</strong><br />

campus Campos-Centro, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica,<br />

avaliada mediante análise de critérios estabelecidos pelos Assistentes Sociais que integram o<br />

Fórum de Assistentes Sociais do <strong>IFF</strong> (FAS<strong>IFF</strong>).<br />

4. DAS MODALIDADES DE BOLSAS E DOS REQUISITOS<br />

4.1 As bolsas contempladas neste edital compreendem e demandam:<br />

TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO REQUISITOS E CRITÉRIOS ESPECÍFICOS<br />

Moradia<br />

Compreende a concessão de<br />

apoio financeiro que auxilie na<br />

moradia provisória aos<br />

estudantes migrantes de outros<br />

municípios e que estejam em<br />

situação de vulnerabilidade<br />

socioeconômica.<br />

- Comprovar moradia fora do município de<br />

Campos ou em localidade com dificuldade de<br />

deslocamento por falta de infraestrutura<br />

adequada de transporte.<br />

Uma vez selecionado para a bolsa, o<br />

estudante deverá comprovar mensalmente,<br />

mediante recibo/documento, o aluguel de<br />

imóvel/vaga na cidade de Campos dos<br />

Goytacazes.


Transporte<br />

Iniciação<br />

Profissional<br />

Alimentação<br />

Compreende a concessão de<br />

apoio financeiro para os<br />

estudantes que necessitam de<br />

transporte para o percurso<br />

(residência) - <strong>IFF</strong> campus<br />

Campos-Centro e vice-versa,<br />

tendo prioridade os que se<br />

encontram em situação de<br />

vulnerabilidade<br />

socioeconômica.<br />

Compreende a concessão de<br />

apoio financeiro aos estudantes<br />

que se encontram em situação<br />

de<br />

vulnerabilidade<br />

socioeconômica, tendo como<br />

objetivo viabilizar a<br />

permanência, inclusão social e<br />

apoio à formação acadêmica de<br />

estudantes do campus Campos-<br />

Centro por meio de atividades<br />

que possibilitem seu<br />

desenvolvimento pessoal e<br />

profissional e a sua preparação<br />

para o mundo do trabalho.<br />

Compreende a concessão de<br />

refeição/alimentação (almoço)<br />

no refeitório do campus<br />

Campos-Centro aos estudantes,<br />

que comprovem situação de<br />

vulnerabilidade<br />

socioeconômica e estejam em<br />

atividades curriculares<br />

obrigatórias presenciais em<br />

mais de um turno. (manhã e<br />

tarde).<br />

- Comprovar moradia fora do município de<br />

Campos do Goytacazes, ou em localidade com<br />

dificuldade de deslocamento por falta de<br />

infraestrutura adequada de transporte;<br />

- Uma vez selecionado para a Bolsa, o<br />

estudante deverá, no ato da assinatura do<br />

termo de compromisso, apresentar<br />

comprovante do gasto diário com passagem<br />

no percurso Residência - <strong>IFF</strong> campus Campos-<br />

Centro e vice versa.<br />

Comprovar a situação de vulnerabilidade<br />

social.<br />

O almoço será concedido ao estudante<br />

seguindo os seguintes critérios para<br />

classificação:<br />

- análise socioeconômica e permanecer na<br />

instituição no turno diurno (manhã e tarde)<br />

com atividades curriculares obrigatórias, a<br />

saber:<br />

1º cursar o Ensino Básico (Ensino Médio<br />

Integrado e Ensino Médio / Técnico);<br />

2º cursar o Ensino Superior Integral;<br />

3º estar matriculado em curso regular<br />

presencial em um turno e participar de bolsa<br />

remunerada em outro turno, preferencialmente<br />

manhã e tarde;<br />

4º residir em localidade/distrito de difícil acesso<br />

à Instituição.<br />

OBS: os estudantes selecionados deverão<br />

apresentar documentação comprobatória na<br />

entrevista.


É requisito básico para todas as modalidades de Bolsas deste edital:<br />

a) Estar regularmente matriculado e frequentando os cursos obrigatórios na modalidade presencial<br />

do <strong>IFF</strong> campus Campos-Centro;<br />

b) Comprovar situação de vulnerabilidade social;<br />

c) PREENCHER e ENTREGAR os documentos exigidos, no prazo estabelecido neste edital.<br />

5. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO<br />

1 - Acessar o Sistema Acadêmico (http://www.academico.iff.edu.br/) e atualizar seus dados<br />

pessoais.<br />

2 - Responder o questionário Sócio-Econômico - Acessar o link<br />

http://gestao.iff.edu.br/public_respondents/new?project_id=planj&questionario_id=65<br />

(Após responder as questões clicar no botão "Salvar" e em seguida confirmar o<br />

encerramento do questionário. Aparecerá na tela uma confirmação que a pesquisa foi<br />

realizada com sucesso).<br />

OBS: Utilizar o navegador Mozilla Firefox.<br />

6. DA ESTRUTURA DE SELEÇÃO<br />

1ª etapa: Análise do questionário socioeconômico.<br />

2ª etapa: Entrevista Individual com apresentação dos documentos exigidos para a bolsa. (Anexo<br />

1 e 2)<br />

3ª etapa: Visita domiciliar, quando necessário.<br />

7. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS<br />

7.1 O aluno selecionado deverá assinar junto ao setor responsável pela Assistência Estudantil do<br />

campus Campos-Centro, o Termo de Compromisso de Adesão ao Programa de Assistência<br />

Estudantil, confirmando seu conhecimento sobre as normas e critérios que regem o mesmo.<br />

7.2 Na data de assinatura do Termo de Compromisso, o aluno deverá fornecer conta corrente<br />

bancária em seu nome para efetivar a concessão do pagamento, de acordo com a especificidade<br />

da bolsa.<br />

7.3 O período de vigência da bolsa será estipulado no Termo de Compromisso de Adesão.<br />

7.4 O estudante contemplado com uma ou mais modalidades de bolsa estará incluído no<br />

Programa de Assistência Estudantil e, caso queira, poderá se inscrever novamente ao término<br />

desse prazo, através de novo Edital.<br />

7.5 A concessão de bolsas não é cumulativa. Entretanto, não se incluem nesta questão as<br />

bolsas do Programa Educação de Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas e as do<br />

Programa Moradia/Transporte/Alimentação. Portanto, os estudantes que fizerem jus a esses<br />

dois Programas citados têm direito a concorrer concomitantemente a qualquer outra<br />

modalidade de Bolsa.<br />

8. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS BENEFÍCIOS


8.1 Seguem, nos quadros abaixo, as seguintes informações referentes às bolsas ofertadas no<br />

campus:<br />

CAMPUS CAMPOS-CENTRO<br />

Bolsa Benefício Quantidade a ser<br />

ofertada<br />

Período de vigência<br />

da bolsa<br />

Moradia R$ 225,00/mês 150 Até o término do<br />

ano letivo <strong>2013</strong><br />

Alimentação 01 refeição diária * Até o término do<br />

ano letivo <strong>2013</strong><br />

Transporte R$100,00 220 Até o término do<br />

ano letivo <strong>2013</strong><br />

Iniciação Profissional R$ 350,00/mês 59 Até o término do<br />

ano letivo <strong>2013</strong><br />

* De acordo com a capacidade operacional do campus Campos-Centro.<br />

8.2 O resultado final, após a análise da documentação comprobatória, será divulgado pelo setor<br />

responsável pela Assistência Estudantil do campus Campos-Centro.<br />

8.3 Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências<br />

necessárias em cada etapa, conforme indicado no Cronograma (ANEXO I).<br />

9. DO DESLIGAMENTO DAS BOLSAS<br />

9.1 Os bolsistas perderão o direito às Bolsas automaticamente em caso de:<br />

a) abandonar o curso;<br />

b) concluir o curso;<br />

c) trancar a matrícula;<br />

d) cometer falta grave (advertência(s) registrada(s)) conforme avaliação da Coordenação (ou<br />

equivalente) responsável pelas ações de apoio ao estudante, em conjunto com o Assistente<br />

Social do Campus;<br />

e) ficar reprovado por frequência na série/período do curso;<br />

f) cursar apenas, monografia/seminário profissional;<br />

f) possuir vínculo empregatício;<br />

g) estar estagiando e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do <strong>IFF</strong> campus Campos-Centro;<br />

f) ficar reprovado por nota mais de duas vezes no período/ano do curso.<br />

9.2 O estudante beneficiário deverá comunicar ao setor responsável pela Assistência Estudantil<br />

de cada campus Campos-Centro quaisquer alterações em sua realidade socioeconômica e<br />

comunicar com 10 dias de antecedência a desistência de uma ou mais bolsas do programa.<br />

9.3 Em caso de desligamento da bolsa ou desistência, o estudante deverá comparecer ao setor<br />

responsável pela Assistência Estudantil no campus Campos-Centro para assinar o Termo de<br />

Desligamento da Bolsa.<br />

10-DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS ESTUDANTES SELECIONADOS<br />

10-1 Os estudantes contemplados, pelo presente Edital, serão acompanhados e avaliados no<br />

decorrer e ao final do período de vigência das Bolsas, com o objetivo de assegurar que ocorram<br />

as condições para a elevação de aprendizagem e de sucesso em seu percurso acadêmico. Tal<br />

acompanhamento objetiva assegurar que os índices de evasão e de retenções sejam<br />

gradativamente reduzidos.


11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

11.1 O preenchimento do Questionário Socioeconômico e os dados fornecidos serão de inteira<br />

responsabilidade do estudante, bem como a veracidade da documentação comprobatória<br />

requerida, caso seja selecionado.<br />

11.2 Em caso de dúvidas, o candidato poderá recorrer pessoalmente à Diretoria de Assuntos<br />

Estudantis/Coordenação de Apoio ao Estudante dentro do período de inscrição previsto neste<br />

Edital.<br />

11.3 Os responsáveis pelo Processo Seletivo das Bolsas, se reservam o direito de verificar as<br />

informações e documentações apresentadas, através de diversos meios, como entrevista, visita<br />

domiciliar, entre outros, podendo rever o benefício concedido em qualquer momento.<br />

11.4 Declarações falsas ou omissão da verdade implicarão em desclassificação automática do<br />

candidato.<br />

11.5 Será de responsabilidade do estudante a abertura de Conta Corrente bancária em seu<br />

nome para recebimento da Bolsa.<br />

11.6 O <strong>IFF</strong>, por meio da Direção Geral do campus Campos-Centro juntamente com os Assistentes<br />

Sociais, resolverá os casos omissos e situações não previstas no presente Edital.<br />

Campos dos Goytacazes, 12 de junho de <strong>2013</strong>.<br />

Jefferson Manhães de Azevedo<br />

Diretor Geral do campus Campos-Centro<br />

IF <strong>Fluminense</strong>


Anexo 1 Cronograma<br />

Inscrição 12/06 a 20/06/<strong>2013</strong><br />

Divulgação dos candidatos para a entrevista 26/06/<strong>2013</strong><br />

Período de entrevistas e apresentação dos 27/06 a 12/07/<strong>2013</strong><br />

documentos<br />

Resultado final 19/07/<strong>2013</strong>


Anexo n°2<br />

DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS – DAE<br />

COORDENAÇÃO DE APOIO AO ESTUDANTE - CAE<br />

RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NAS BOLSAS MODALIDADES<br />

MORADIA/TRANSPORTE/ALIMENTAÇÃO E BOLSA DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL<br />

Cópia da carteirinha de estudante (<strong>2013</strong>) ou Declaração de Matrícula (emitida pelo Registro<br />

Acadêmico);<br />

Cópia do Histórico Escolar ou Declaração original Ensino Fundamental se for estudante do Ensino<br />

Médio, Técnico ou Integrado. Em caso de Bolsa Integral apresentar comprovante.<br />

Cópia do Histórico Escolar ou Declaração original do Ensino Médio; se for estudante da<br />

Graduação. Em caso de Bolsa Integral apresentar comprovante.<br />

Cópia da carteira de identidade e CPF do aluno;<br />

Uma foto 3x4 do aluno;<br />

Cópia da Conta de Luz Atualizada.<br />

Cópia do comprovante de renda de todos os membros da família que exerçam ou exerceram<br />

atividade remunerada:<br />

Para trabalhadores<br />

o Cópia do Contra cheque ou carteira de trabalho com salário atualizado ou:<br />

o Declaração do empregador com função e salário do empregado em papel timbrado com<br />

CNPJ ou, quando for o caso, recibo de prestação de serviços e comprovante de contribuição<br />

previdenciária.<br />

Para Pensionistas ou aposentados:<br />

o Cópia do Comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio doença (extrato trimensal ou<br />

extrato bancário comprovando o valor do benefício do INSS), com o número do beneficiário<br />

e nome.<br />

Para trabalhadores autônomos:<br />

o<br />

Declaração informando a atividade e a remuneração mensal conforme anexo (assinada e<br />

constando número de identidade e CPF);<br />

Obs: A declaração deverá ter assinatura de uma testemunha com respectivos números de identidade<br />

e CPF e cópia dos mesmos. A testemunha não poderá ter vinculo familiar.<br />

Para Desempregados que exercem atividade informal:<br />

o Cópia do comprovante de auxílio-desemprego e apresentação da carteira de trabalho com<br />

demissão ou documento de rescisão do contrato de trabalho.<br />

o Outros documentos legais que comprovem renda.<br />

Cópia legível do CPF dos pais ou responsável.<br />

Cópia do comprovante de que seja beneficiário de algum Programa Social do governo.<br />

OBS: Para os candidatos a Bolsa Alimentação acrescentar:<br />

. Comprovante de matrícula;<br />

. Se bolsista – declaração do responsável pelo setor constando horário.

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