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MANUAL trabalhos academicos - UNIPAMPA Cursos

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8.6.1.1.1 Em obras com até três autores, todos devem ser mencionados, na mesma ordem em<br />

que aparecem na publicação e separados por ponto-e-vírgula, seguido de espaço.<br />

Exemplo:<br />

ZUQUETTE, Lázaro V.; GANDOLFI, Nilson. Cartografia geotécnica.<br />

São Paulo: Oficina de textos, 2004.<br />

8.6.1.1.2 Quando houver mais de três autores, menciona-se apenas o primeiro, seguido da<br />

expressão et al.<br />

Exemplo:<br />

BAILONA, Baltazar Agenor et al. Análise de tensões em tubulações<br />

industriais: para engenheiros e projetistas. Rio de Janeiro: LTC, 2006.<br />

8.6.1.1.3 Quando a obra for constituída de vários <strong>trabalhos</strong> ou resultar da contribuição de<br />

vários autores, a entrada é dada pelo responsável (organizador, compilador, editor,<br />

coordenador, etc.), seguida da abreviação, no singular, do tipo de participação, entre<br />

parênteses.<br />

Exemplo:<br />

BEGA, Egídio Alberto (Org.). Instrumentação industrial. 2. ed. Rio de<br />

Janeiro: Interciência: IBP, 2006.<br />

8.6.1.2 Autor entidade<br />

A entrada de obras de responsabilidade de entidades (órgãos governamentais,<br />

associações, empresas, seminários, congressos etc.), de modo geral, dá-se pelo seu próprio<br />

nome, por extenso.<br />

Exemplos:<br />

WORKSHOP EM SISTEMS COMPUTACIONAIS DE ALTO DESEMPENHO,<br />

7., 2006, Ouro Preto. Anais... Ouro Preto: Sociedade Brasileira de Computação,<br />

2006.<br />

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724:<br />

informação e documentação: <strong>trabalhos</strong> acadêmicos: apresentação. Rio de<br />

Janeiro, 2005.<br />

8.6.1.2.1 A entrada das entidades que têm uma denominação genérica é precedida pelo nome<br />

do órgão superior, ou pelo nome da jurisdição geográfica à qual pertencem.<br />

Exemplo:<br />

BRASIL. Congresso. Senado Federal. Regulamento administrativo do<br />

Senado Federal: (Resolução nº 58/72 e suas alterações). 2. ed. Brasília,<br />

DF, 1983.<br />

8.6.1.2.2 A entrada de uma entidade que tem uma denominação específica, apesar de estar<br />

vinculada a um órgão maior, é feita diretamente pelo seu nome. Quando há duplicidade de<br />

nomes, deve-se acrescentar no final, entre parênteses, o nome da unidade geográfica a que<br />

pertence.

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