Edital - click - Prefeitura Municipal de Feira de Santana
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8.2.1 - A documentação e a proposta <strong>de</strong>verão ser entregues no local <strong>de</strong>terminado neste edital, no dia e horário<br />
<strong>de</strong>terminados para a licitação, em envelopes, separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da<br />
empresa, os seguintes dizeres:<br />
8.2.1.1- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS – CONVITE Nº 023/2007- LICITAÇÃO Nº 066/2009<br />
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO - CONVITE Nº 023/2007- LICITAÇÃO Nº 066/2009<br />
8.2.2 - Após o Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação conce<strong>de</strong>r 10 minutos <strong>de</strong> tolerância do horário<br />
<strong>de</strong>terminado para início dos trabalhos, não será recebida proposta da empresa retardatária, e, em nenhuma hipótese,<br />
será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida neste edital, nem admitida<br />
qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas.<br />
8.3 - Da proposta.<br />
8.3.1 - O envelope nº 01 - Deverá conter:<br />
a) A carta-proposta, conforme Mo<strong>de</strong>lo constante no Anexo 02, que <strong>de</strong>verá ser apresentada sem emendas, rasuras,<br />
borrões e/ou entrelinhas;<br />
b) A proposta orçamentária, em forma <strong>de</strong> planilha, que será entregue, obrigatoriamente, no original, datilografada ou<br />
impressa por digitação informatizada, contendo preços expressos em moeda nacional, com valores unitários para<br />
cada item e valor total, conforme planilha mo<strong>de</strong>lo, constante do Anexo 04, que integra o presente <strong>Edital</strong>.<br />
b.1) Deverá o licitante apresentar o multiplicador “K”, que <strong>de</strong>terminará seu preço proposto para a execução total do<br />
objeto licitado, bem como para cada item que o compõe.<br />
b.2) – O multiplicador máximo admitido será <strong>de</strong> 1.10 limitado a duas casas <strong>de</strong>cimais.<br />
b.3) - Deverá a licitante fazer constar na sua proposta orçamentária a sua razão social e en<strong>de</strong>reço, assim como o<br />
carimbo do CNPJ, além <strong>de</strong> fazer constar a assinatura do seu representante legal, sócio ou procurador investido <strong>de</strong><br />
po<strong>de</strong>res para tal fim;<br />
8.2.3.1. Para a correta elaboração da proposta, <strong>de</strong>verá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências<br />
contidas no presente <strong>Edital</strong>;<br />
8.2.3.2. Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados, <strong>de</strong>vendo ser observado ainda as<br />
disposições contidas no Decreto nº 6.238/99, no tocante ao multiplicador K.<br />
8.2.3.3. O valor estimado do objeto da licitação é <strong>de</strong> R$ 18.000,00 (<strong>de</strong>zoito mil reais)<br />
8.2.3.4. As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer, rigorosamente, aos termos do presente <strong>Edital</strong>, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação.<br />
8.2.3.5. A proposta cujo prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estiver esgotado, será consi<strong>de</strong>rado prorrogado por 30 (trinta) dias, se a<br />
proponente consultada a respeito no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, manifestar interesse na referida prorrogação.<br />
8.2.3.6. Encerrada cada fase, a CPL <strong>de</strong>la lavrará ata circunstanciada, que será firmada pela CPL e pelos licitantes<br />
presentes, sendo que estes po<strong>de</strong>rão inserir as observações, reclamações ou impugnações que enten<strong>de</strong>rem cabíveis.<br />
8.2.4. Transcorrido o prazo <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recursos ou após <strong>de</strong>sistência ou renúncia do mesmo, ou ainda, após o<br />
julgamento dos recursos interpostos contra a <strong>de</strong>cisão sobre a fase <strong>de</strong> classificação e julgamento das propostas, a<br />
CPL proce<strong>de</strong>rá a abertura, na mesma sessão, ou em sessão especialmente <strong>de</strong>signada, dos envelopes referentes a<br />
propostas dos licitantes habilitados, para apreciação, julgamento e classificação final, emitindo parecer<br />
circunstanciado.<br />
8.4 - Documentação<br />
8.4.1. O envelope nº 02 - “Documentação” <strong>de</strong>verá ser enca<strong>de</strong>rnado constando, obrigatoriamente, sob pena <strong>de</strong><br />
inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou fotocópia <strong>de</strong>vidamente autenticada,<br />
<strong>de</strong>vidamente atualizados:<br />
a) CRC - Certificado <strong>de</strong> registro cadastral do Estado da Bahia;<br />
b) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong> do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante,<br />
incluindo a Certidão negativa da Dívida Ativa da União;<br />
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