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Edital - click - Prefeitura Municipal de Feira de Santana

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8.4.3 – Somente será admitida a substituição <strong>de</strong> algum membro da equipe técnica, no curso da execução do<br />

contrato, por outro profissional <strong>de</strong> comprovada experiência, equivalente ou superior, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente<br />

aprovado pela Administração.<br />

8.4.4 - Os documentos <strong>de</strong> habilitação po<strong>de</strong>rão, também, serem autenticados por servidor da Administração, quando<br />

exibido o original, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentados 48 horas antes da abertura das propostas, <strong>de</strong>vendo ser entregue na<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações, Contratos e Compras.<br />

8.3.4.1 - Os licitantes convidados não precisam apresentar o documento exigido no item 8.3.1, a (CRC).<br />

8.4.5 - Apreciados os documentos <strong>de</strong> habilitação, a CPL proferirá o respectivo julgamento.<br />

9 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:<br />

9.2. Critério: Será consi<strong>de</strong>rada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, aten<strong>de</strong>ndo assim, ao critério<br />

do “menor preço”, fazendo-se a classificação dos <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m crescente dos valores propostos.<br />

9.3. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela or<strong>de</strong>m crescente dos<br />

valores ofertados, adjudicando o objeto para o licitante classificado em 1º lugar, pelo critério do menor preço.<br />

9.4. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e <strong>de</strong>sclassificará qualquer proposta que contiver preços<br />

simbólicos, irrisórios ou <strong>de</strong> valor zero, ou que sejam consi<strong>de</strong>rados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa <strong>de</strong><br />

custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação.<br />

9.5. Serão <strong>de</strong>sclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto<br />

contido no art. 97 da Lei nº 9.433 <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005.<br />

9.6. No caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº<br />

9.433/05, proce<strong>de</strong>ndo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público.<br />

10 - DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO:<br />

10.1. Após classificadas as propostas e concluída a fase <strong>de</strong> habilitação, a autorida<strong>de</strong> superior competente examinará<br />

as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos <strong>de</strong> interesse público colimados pela licitação,<br />

homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em <strong>de</strong>spacho<br />

circunstanciado.<br />

10.2. Quando à licitação acudir apenas um interessado, po<strong>de</strong>rá ser homologada a licitação e com este celebrado o<br />

contrato, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o <strong>de</strong> mercado e sejam<br />

satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.<br />

10.3. A homologação e a adjudicação do objeto <strong>de</strong>sta licitação não implicarão direito à contratação.<br />

10.4. O adjudicatário será convocado a assinar o termo <strong>de</strong> contrato no prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias corridos, sob pena<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual<br />

9.433/05, po<strong>de</strong>ndo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.<br />

10.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor <strong>de</strong>verá manter todas as condições <strong>de</strong><br />

habilitação.<br />

10.6. Se o licitante vencedor, convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, não celebrar o contrato, é<br />

facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e<br />

verificar a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, bem como o atendimento, pelo<br />

licitante, das condições <strong>de</strong> habilitação, proce<strong>de</strong>ndo à contratação.<br />

10.7. A assinatura do contrato <strong>de</strong>verá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com po<strong>de</strong>res<br />

expressos.<br />

10.8. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se<br />

fizerem no objeto, <strong>de</strong> até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do<br />

art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.<br />

10.9. As supressões po<strong>de</strong>rão ser superiores a 25%, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja resultado <strong>de</strong> acordo entre os contratantes.<br />

10.10. Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame <strong>de</strong>verá prestar garantia <strong>de</strong> 5% (cinco<br />

por cento) do valor do contrato, po<strong>de</strong>ndo optar por uma das modalida<strong>de</strong>s previstas no §1º do art. 136 da Lei

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