COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÃS ... - USP
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COMISSÃO <strong>DE</strong> <strong>BOLSAS</strong> <strong>DO</strong> <strong>PROGRAMA</strong> <strong>DE</strong> PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA FE-<strong>USP</strong>.<br />
EDITAL 01 – Bolsas de Mestrado e Doutorado (CNPq/CAPES) 2011/2012.<br />
<strong>BOLSAS</strong> NOVAS E RENOVAÇÕES<br />
1. INSCRIÇÕES PARA <strong>BOLSAS</strong> NOVAS E SOLICITAÇÕES <strong>DE</strong> RENOVAÇÕES PARA VIGÊNCIA <strong>DE</strong> MARÇO <strong>DE</strong><br />
2012 A FEVEREIRO <strong>DE</strong> 2013 (duração de 12 meses).<br />
Local de entrega da documentação Secretaria de Pós Graduação da FE-<strong>USP</strong> – Sala 18 – Bloco B.<br />
Horário Das 10h00 às 17h00.<br />
Prazo<br />
De 01/09/2011 a 23/09/2011 – DATA IMPRORROGÁVEL.<br />
2. <strong>DO</strong>CUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO<br />
2.1. Para SOLICITAÇÃO de Bolsas Novas:<br />
2.1.1. Documentos obrigatórios:<br />
2.1.1.1. Formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientando(a) e pelo(a) orientador(a) (disponível<br />
no site: http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm);<br />
2.1.1.2. Projeto de Pesquisa com no máximo 20 páginas (uma via impressa SEM encadernação e uma em arquivo<br />
digital (.doc) salvo em CD), baseado nos seguintes itens:<br />
a) Resumo (máximo 20 linhas);<br />
b) Introdução e justificativa com síntese da bibliografia fundamental;<br />
c) Objetivos;<br />
d) Plano de trabalho e cronograma de sua execução;<br />
e) Material e métodos;<br />
f) Forma de análise dos resultados;<br />
g) Princípios éticos*;<br />
h) Referências bibliográficas.<br />
* Os princípios éticos encontram-se disponíveis, através de documento, em formato (.pdf), no endereço:<br />
http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm<br />
2.1.1.3. Curriculum Lattes (ATUALIZA<strong>DO</strong>);<br />
2.1.1.4. No caso de concessão de bolsa, o contemplado que possuir vínculo empregatício deverá apresentar comprovação<br />
de desligamento/afastamento em no máximo o final do primeiro mês de vigência da bolsa.<br />
2.1.2. FACULTATIVO: Anexar parecer de mérito emitido por agência de fomento para a qual o projeto tenha sido<br />
anteriormente encaminhado e devidamente avaliado por Comitê Científico (FAPESP ou outra), bem como de processos<br />
similares na própria FE-<strong>USP</strong>.<br />
2.1.3. Para candidatos já matriculados no programa:<br />
2.1.3.1. Ficha do Aluno – Sistema Janus;<br />
2.1.3.2. Resumo das atividades desenvolvidas na Pós-Graduação.<br />
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2.2. Para RENOVAÇÃO de Bolsas<br />
2.2.1. Formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientando(a) e pelo(a) orientador(a) (disponível no<br />
site: http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm);<br />
2.2.2. Relatório Científico das atividades de pesquisa relacionadas ao projeto e principais resultados obtidos durante o<br />
período de vigência da bolsa (em formato impresso SEM encadernação), de acordo com o roteiro disponível no<br />
endereço: http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm;<br />
2.2.3. Cronograma de trabalho para o próximo período (impresso);<br />
2.2.4. Parecer circunstanciado do orientador solicitando a renovação da bolsa, considerando os seguintes aspectos:<br />
• Desenvolvimento das atividades de pesquisa;<br />
• Desempenho Acadêmico;<br />
• Compromisso.<br />
2.2.5. Ficha do Aluno – Sistema Janus;<br />
2.2.6. Curriculum Lattes (ATUALIZA<strong>DO</strong>);<br />
3. OS BOLSISTAS QUE OBTIVEREM A CONCESSÃO/RENOVAÇÃO <strong>DE</strong> BOLSA PELAS AGÊNCIAS CNPq/CAPES<br />
<strong>DE</strong>VERÃO OBE<strong>DE</strong>CER AOS REQUISITOS ABAIXO:<br />
3.1. Dedicar-se prioritariamente às atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação;<br />
3.2. Não acumular bolsa deste programa com bolsa/auxílio de outro programa, ou de outra agência de fomento, ou de<br />
organismos nacionais ou internacionais;<br />
3.3. Não ser funcionário ou servidor (docente, pesquisador ou técnico) da Universidade de São Paulo;<br />
3.4. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;<br />
3.5. Contar, no momento da concessão da bolsa, com pelo menos, 12 anos, no caso de bolsa de mestrado, ou 8 anos,<br />
no caso de bolsa de doutorado, para integralizar o tempo legalmente fixado para obtenção de sua aposentadoria<br />
por tempo de serviço;<br />
3.6. Comprometer-se a fixar residência na localidade onde realiza o curso;<br />
3.7. Apresentar à Comissão de Bolsas relatórios sobre o andamento do trabalho, nos prazos por ela estabelecidos,<br />
para fins de renovação de Bolsa;<br />
3.8. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados;<br />
3.9. Manter constantemente o Currículum Lattes atualizado;<br />
3.10. Cumprir estritamente os prazos para Exame de Qualificação e Depósitos de Tese ou Dissertação;<br />
3.11. Durante a vigência da bolsa, anualmente, apresentar para publicação, no mínimo, um artigo ou capítulo de livro<br />
(incluindo tradução) ou inscrever um trabalho completo para apresentação em evento científico (comunicação oral<br />
ou pôster).<br />
IMPORTANTE: Por determinação da Comissão de Pós-Graduação da FE-<strong>USP</strong>, o bolsista que for reprovado no Exame de<br />
Qualificação terá a sua bolsa cancelada.<br />
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4. JULGAMENTO E SELEÇÃO<br />
Cumpridos os critérios acima descritos, as solicitações serão examinadas a partir dos seguintes pontos:<br />
4.1. Renovações<br />
• Mérito Acadêmico do Relatório Científico das Atividades de Pesquisa;<br />
• Desempenho do aluno no curso, conferido por meio da Ficha do Aluno – Sistema Janus;<br />
• Desempenho Acadêmico (atividades desenvolvidas e relatadas no Curriculum Lattes).<br />
4.1.1. As avaliações serão realizadas pelos assessores ad-hoc responsáveis pelos pareceres iniciais.<br />
4.2. Novas solicitações<br />
• Mérito Acadêmico do Projeto aferido por parecer de assessoria, que considerará os seguintes aspectos:<br />
a) Clareza do objeto de estudo e pertinência dos objetivos da investigação;<br />
b) Adequação do projeto a um programa de mestrado/doutorado e viabilidade de sua execução dentro do prazo<br />
previsto;<br />
c) Importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere;<br />
d) Fundamentação científica e os métodos empregados;<br />
e) Procedimentos éticos devidamente contemplados (quando for o caso). Sendo necessário encaminhar à<br />
Comissão de Bolsas, parecer exarado pelo Comitê de Ética da FE-<strong>USP</strong>, até o dia 10/11/2011.<br />
• Histórico Acadêmico do candidato;<br />
• Histórico Escolar do candidato (participação em projetos de pesquisa, bolsas anteriores, publicações científicas,<br />
apresentações de trabalhos e comunicações, premiações, etc).<br />
5. DIVULGAÇÃO <strong>DO</strong>S RESULTA<strong>DO</strong>S<br />
5.1. Fase preliminar (16 de novembro de 2011).<br />
5.1.1. Divulgação das propostas habilitadas em ordem alfabética.<br />
5.2. Fase final (29 de fevereiro de 2012).<br />
5.2.1. Divulgação dos resultados finais em lista por ordem de classificação.<br />
Alertamos que as concessões serão efetivadas mediante a divulgação de cotas pelas agências financiadoras.<br />
Após a liberação das cotas será divulgada uma lista dos candidatos habilitados e não contemplados, em ordem de<br />
classificação, para eventuais novas concessões.<br />
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6. PEDI<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> RECONSI<strong>DE</strong>RAÇÃO<br />
6.1. Após a divulgação da lista das propostas habilitadas na Fase Preliminar, as propostas não habilitadas poderão ser<br />
objeto de solicitação de reconsideração, que deverá ser encaminhada no prazo máximo de 12 dias da data de publicação<br />
da primeira lista;<br />
6.2. O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do professor orientador e deverá contemplar<br />
justificativa circunstanciada com base no parecer da assessoria e deverá ser entregue em formato impresso na Secretaria<br />
de Pós-Graduação.<br />
7. OBSERVAÇÕES<br />
7.1. Para efeitos de classificação final serão priorizadas as renovações. A renovação da bolsa NÃO é automática e deve<br />
ser pleiteada anualmente de acordo com as datas estabelecidas neste edital;<br />
7.1.1. Os bolsistas cujo prazo de bolsa for inferior a 06 (seis) meses (início a partir de abril/2011) ficam isentos<br />
da apresentação do Relatório Científico, conforme determinado no item 2.2.2. do presente Edital, porém, torna-se<br />
indispensável, para renovação de bolsa, a apresentação dos seguintes documentos:<br />
- Formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo orientador (disponível no site:<br />
http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm);<br />
- Cronograma de trabalho para o próximo período (impresso);<br />
- Parecer circunstanciado do orientador solicitando a renovação da bolsa, considerando os seguintes aspectos:<br />
• Desenvolvimento das atividades de pesquisa;<br />
• Desempenho Acadêmico;<br />
• Compromisso.<br />
- Ficha do Aluno – Sistema Janus;<br />
- Curriculum Lattes (ATUALIZA<strong>DO</strong>).<br />
7.2. É garantida aos alunos de doutorado e mestrado a opção de concorrer exclusivamente à Bolsa do CNPq,<br />
exclusivamente à Bolsa da CAPES ou a ambas, na medida em que há pequenas diferenças nas regras de cada agência,<br />
entre elas a concessão de taxa de bancada aos doutorandos pelo CNPq (norma da taxa de bancada disponível no<br />
endereço http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm);<br />
7.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;<br />
7.4. Não serão aceitas inscrições por meio digital/eletrônico;<br />
7.5. Todas as datas constantes neste edital são improrrogáveis.<br />
São Paulo, 29 de agosto de 2011.<br />
Comissão de Bolsas<br />
FE-<strong>USP</strong><br />
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