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COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS ... - USP

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COMISSÃO <strong>DE</strong> <strong>BOLSAS</strong> <strong>DO</strong> <strong>PROGRAMA</strong> <strong>DE</strong> PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA FE-<strong>USP</strong>.<br />

EDITAL 01 – Bolsas de Mestrado e Doutorado (CNPq/CAPES) 2011/2012.<br />

<strong>BOLSAS</strong> NOVAS E RENOVAÇÕES<br />

1. INSCRIÇÕES PARA <strong>BOLSAS</strong> NOVAS E SOLICITAÇÕES <strong>DE</strong> RENOVAÇÕES PARA VIGÊNCIA <strong>DE</strong> MARÇO <strong>DE</strong><br />

2012 A FEVEREIRO <strong>DE</strong> 2013 (duração de 12 meses).<br />

Local de entrega da documentação Secretaria de Pós Graduação da FE-<strong>USP</strong> – Sala 18 – Bloco B.<br />

Horário Das 10h00 às 17h00.<br />

Prazo<br />

De 01/09/2011 a 23/09/2011 – DATA IMPRORROGÁVEL.<br />

2. <strong>DO</strong>CUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO<br />

2.1. Para SOLICITAÇÃO de Bolsas Novas:<br />

2.1.1. Documentos obrigatórios:<br />

2.1.1.1. Formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientando(a) e pelo(a) orientador(a) (disponível<br />

no site: http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm);<br />

2.1.1.2. Projeto de Pesquisa com no máximo 20 páginas (uma via impressa SEM encadernação e uma em arquivo<br />

digital (.doc) salvo em CD), baseado nos seguintes itens:<br />

a) Resumo (máximo 20 linhas);<br />

b) Introdução e justificativa com síntese da bibliografia fundamental;<br />

c) Objetivos;<br />

d) Plano de trabalho e cronograma de sua execução;<br />

e) Material e métodos;<br />

f) Forma de análise dos resultados;<br />

g) Princípios éticos*;<br />

h) Referências bibliográficas.<br />

* Os princípios éticos encontram-se disponíveis, através de documento, em formato (.pdf), no endereço:<br />

http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm<br />

2.1.1.3. Curriculum Lattes (ATUALIZA<strong>DO</strong>);<br />

2.1.1.4. No caso de concessão de bolsa, o contemplado que possuir vínculo empregatício deverá apresentar comprovação<br />

de desligamento/afastamento em no máximo o final do primeiro mês de vigência da bolsa.<br />

2.1.2. FACULTATIVO: Anexar parecer de mérito emitido por agência de fomento para a qual o projeto tenha sido<br />

anteriormente encaminhado e devidamente avaliado por Comitê Científico (FAPESP ou outra), bem como de processos<br />

similares na própria FE-<strong>USP</strong>.<br />

2.1.3. Para candidatos já matriculados no programa:<br />

2.1.3.1. Ficha do Aluno – Sistema Janus;<br />

2.1.3.2. Resumo das atividades desenvolvidas na Pós-Graduação.<br />

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2.2. Para RENOVAÇÃO de Bolsas<br />

2.2.1. Formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientando(a) e pelo(a) orientador(a) (disponível no<br />

site: http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm);<br />

2.2.2. Relatório Científico das atividades de pesquisa relacionadas ao projeto e principais resultados obtidos durante o<br />

período de vigência da bolsa (em formato impresso SEM encadernação), de acordo com o roteiro disponível no<br />

endereço: http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm;<br />

2.2.3. Cronograma de trabalho para o próximo período (impresso);<br />

2.2.4. Parecer circunstanciado do orientador solicitando a renovação da bolsa, considerando os seguintes aspectos:<br />

• Desenvolvimento das atividades de pesquisa;<br />

• Desempenho Acadêmico;<br />

• Compromisso.<br />

2.2.5. Ficha do Aluno – Sistema Janus;<br />

2.2.6. Curriculum Lattes (ATUALIZA<strong>DO</strong>);<br />

3. OS BOLSISTAS QUE OBTIVEREM A CONCESSÃO/RENOVAÇÃO <strong>DE</strong> BOLSA PELAS AGÊNCIAS CNPq/CAPES<br />

<strong>DE</strong>VERÃO OBE<strong>DE</strong>CER AOS REQUISITOS ABAIXO:<br />

3.1. Dedicar-se prioritariamente às atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação;<br />

3.2. Não acumular bolsa deste programa com bolsa/auxílio de outro programa, ou de outra agência de fomento, ou de<br />

organismos nacionais ou internacionais;<br />

3.3. Não ser funcionário ou servidor (docente, pesquisador ou técnico) da Universidade de São Paulo;<br />

3.4. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;<br />

3.5. Contar, no momento da concessão da bolsa, com pelo menos, 12 anos, no caso de bolsa de mestrado, ou 8 anos,<br />

no caso de bolsa de doutorado, para integralizar o tempo legalmente fixado para obtenção de sua aposentadoria<br />

por tempo de serviço;<br />

3.6. Comprometer-se a fixar residência na localidade onde realiza o curso;<br />

3.7. Apresentar à Comissão de Bolsas relatórios sobre o andamento do trabalho, nos prazos por ela estabelecidos,<br />

para fins de renovação de Bolsa;<br />

3.8. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados;<br />

3.9. Manter constantemente o Currículum Lattes atualizado;<br />

3.10. Cumprir estritamente os prazos para Exame de Qualificação e Depósitos de Tese ou Dissertação;<br />

3.11. Durante a vigência da bolsa, anualmente, apresentar para publicação, no mínimo, um artigo ou capítulo de livro<br />

(incluindo tradução) ou inscrever um trabalho completo para apresentação em evento científico (comunicação oral<br />

ou pôster).<br />

IMPORTANTE: Por determinação da Comissão de Pós-Graduação da FE-<strong>USP</strong>, o bolsista que for reprovado no Exame de<br />

Qualificação terá a sua bolsa cancelada.<br />

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4. JULGAMENTO E SELEÇÃO<br />

Cumpridos os critérios acima descritos, as solicitações serão examinadas a partir dos seguintes pontos:<br />

4.1. Renovações<br />

• Mérito Acadêmico do Relatório Científico das Atividades de Pesquisa;<br />

• Desempenho do aluno no curso, conferido por meio da Ficha do Aluno – Sistema Janus;<br />

• Desempenho Acadêmico (atividades desenvolvidas e relatadas no Curriculum Lattes).<br />

4.1.1. As avaliações serão realizadas pelos assessores ad-hoc responsáveis pelos pareceres iniciais.<br />

4.2. Novas solicitações<br />

• Mérito Acadêmico do Projeto aferido por parecer de assessoria, que considerará os seguintes aspectos:<br />

a) Clareza do objeto de estudo e pertinência dos objetivos da investigação;<br />

b) Adequação do projeto a um programa de mestrado/doutorado e viabilidade de sua execução dentro do prazo<br />

previsto;<br />

c) Importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere;<br />

d) Fundamentação científica e os métodos empregados;<br />

e) Procedimentos éticos devidamente contemplados (quando for o caso). Sendo necessário encaminhar à<br />

Comissão de Bolsas, parecer exarado pelo Comitê de Ética da FE-<strong>USP</strong>, até o dia 10/11/2011.<br />

• Histórico Acadêmico do candidato;<br />

• Histórico Escolar do candidato (participação em projetos de pesquisa, bolsas anteriores, publicações científicas,<br />

apresentações de trabalhos e comunicações, premiações, etc).<br />

5. DIVULGAÇÃO <strong>DO</strong>S RESULTA<strong>DO</strong>S<br />

5.1. Fase preliminar (16 de novembro de 2011).<br />

5.1.1. Divulgação das propostas habilitadas em ordem alfabética.<br />

5.2. Fase final (29 de fevereiro de 2012).<br />

5.2.1. Divulgação dos resultados finais em lista por ordem de classificação.<br />

Alertamos que as concessões serão efetivadas mediante a divulgação de cotas pelas agências financiadoras.<br />

Após a liberação das cotas será divulgada uma lista dos candidatos habilitados e não contemplados, em ordem de<br />

classificação, para eventuais novas concessões.<br />

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6. PEDI<strong>DO</strong> <strong>DE</strong> RECONSI<strong>DE</strong>RAÇÃO<br />

6.1. Após a divulgação da lista das propostas habilitadas na Fase Preliminar, as propostas não habilitadas poderão ser<br />

objeto de solicitação de reconsideração, que deverá ser encaminhada no prazo máximo de 12 dias da data de publicação<br />

da primeira lista;<br />

6.2. O pedido de reconsideração será de responsabilidade exclusiva do professor orientador e deverá contemplar<br />

justificativa circunstanciada com base no parecer da assessoria e deverá ser entregue em formato impresso na Secretaria<br />

de Pós-Graduação.<br />

7. OBSERVAÇÕES<br />

7.1. Para efeitos de classificação final serão priorizadas as renovações. A renovação da bolsa NÃO é automática e deve<br />

ser pleiteada anualmente de acordo com as datas estabelecidas neste edital;<br />

7.1.1. Os bolsistas cujo prazo de bolsa for inferior a 06 (seis) meses (início a partir de abril/2011) ficam isentos<br />

da apresentação do Relatório Científico, conforme determinado no item 2.2.2. do presente Edital, porém, torna-se<br />

indispensável, para renovação de bolsa, a apresentação dos seguintes documentos:<br />

- Formulário próprio, devidamente preenchido e assinado pelo orientador (disponível no site:<br />

http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm);<br />

- Cronograma de trabalho para o próximo período (impresso);<br />

- Parecer circunstanciado do orientador solicitando a renovação da bolsa, considerando os seguintes aspectos:<br />

• Desenvolvimento das atividades de pesquisa;<br />

• Desempenho Acadêmico;<br />

• Compromisso.<br />

- Ficha do Aluno – Sistema Janus;<br />

- Curriculum Lattes (ATUALIZA<strong>DO</strong>).<br />

7.2. É garantida aos alunos de doutorado e mestrado a opção de concorrer exclusivamente à Bolsa do CNPq,<br />

exclusivamente à Bolsa da CAPES ou a ambas, na medida em que há pequenas diferenças nas regras de cada agência,<br />

entre elas a concessão de taxa de bancada aos doutorandos pelo CNPq (norma da taxa de bancada disponível no<br />

endereço http://www3.fe.usp.br/pgrad/novo/index.htm);<br />

7.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;<br />

7.4. Não serão aceitas inscrições por meio digital/eletrônico;<br />

7.5. Todas as datas constantes neste edital são improrrogáveis.<br />

São Paulo, 29 de agosto de 2011.<br />

Comissão de Bolsas<br />

FE-<strong>USP</strong><br />

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