matriz curricular - Diretoria de Ensino de Sumaré - Governo do ...
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LEI FEDERAL 9394/96, RES. SE-93/2008 E RESOL. 81 DE 16/12/2011<br />
Oficinas Curriculares<br />
Currículo Básico<br />
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO<br />
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR<br />
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SUMARÉ<br />
E.E. __________________________________________________ Município: _______________________<br />
Perío<strong>do</strong>: DIURNO Ano: 2012<br />
MATRIZ CURRICULAR - ENSINO FUNDAMENTAL - CICLO I<br />
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL<br />
Carga Horária Anual: _______ aulas – _____ aulas semanais<br />
Módulo: 200 dias letivos<br />
Duração da Hora-Aula: 50 minutos<br />
COMPONENTES CURRICULARES<br />
1º<br />
Ano<br />
2º<br />
Ano<br />
3º<br />
Ano<br />
4º<br />
Ano<br />
Língua Portuguesa 20 15 11 8 8<br />
História - - - 1 1<br />
Base Geografia - - - 1 1<br />
Nacional Matemática 5 6 10 9 9<br />
Comum Ciências Físicas e Biológicas - - - 2 2<br />
Educação Física - 2 2 2 2<br />
Arte - 2 2 2 2<br />
Total Base Comum 25 25 25 25 25<br />
5º<br />
Ano<br />
4ª<br />
série<br />
Carga Horária Anual 1000 1000 1000 1000 1000<br />
Orientação para Estu<strong>do</strong> e Pesquisa<br />
Hora da Leitura<br />
Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Experiências Matemáticas<br />
Linguagem e <strong>de</strong><br />
Língua Estrangeira Mo<strong>de</strong>rna - Inglês<br />
Matemática<br />
Informática Educacional<br />
Ativida<strong>de</strong>s Artísticas<br />
Ativida<strong>de</strong>s Esportivas<br />
e Motoras<br />
Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Participação Social<br />
Total Oficinas Curriculares<br />
Total Geral<br />
Carga Horária Anual Total<br />
Teatro<br />
Artes Visuais<br />
Música<br />
Dança<br />
Esporte<br />
Ginástica<br />
Jogo<br />
Saú<strong>de</strong> e Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vida<br />
<strong>Sumaré</strong>, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 20____.<br />
Pela Homologação: _____/____/____<br />
Homologa<strong>do</strong>:<br />
Carimbo e assinatura <strong>do</strong> Diretor <strong>de</strong> Escola<br />
____/____/____<br />
Carimbo e assinatura <strong>do</strong> Supervisor <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong><br />
Carimbo e assinatura <strong>do</strong> Dirigente Regional <strong>de</strong> <strong>Ensino</strong>
Resolução SE-93, <strong>de</strong> 12-12-2008<br />
Estabelece diretrizes para a reorganização <strong>curricular</strong> <strong>do</strong> ensino fundamental nas Escolas Estaduais <strong>de</strong> Tempo Integral, e dá providências<br />
correlatas<br />
...<br />
Artigo 2º - na reorganização das <strong>matriz</strong>es <strong>curricular</strong>es <strong>do</strong> <strong>Ensino</strong> Fundamental, são oferecidas alternativas <strong>de</strong> carga horária a serem<br />
<strong>de</strong>cididas pela direção da escola, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os termos <strong>do</strong> artigo 3º da presente resolução.<br />
§ 1º - Nas séries/anos iniciais, po<strong>de</strong>rá ser a<strong>do</strong>tada uma das seguintes alternativas:<br />
1. carga horária mínima <strong>de</strong> 37 aulas semanais, assim distribuídas:<br />
a) - 25 aulas semanais, <strong>de</strong>stinadas ao ensino <strong>do</strong> currículo básico, e<br />
b) - 12 aulas semanais, <strong>de</strong>stinadas ao <strong>de</strong>senvolvimento das seguintes Oficinas Curriculares, consi<strong>de</strong>radas obrigatórias: Hora da<br />
Leitura, Experiências Matemáticas, Ativida<strong>de</strong>s Artísticas, Ativida<strong>de</strong>s Esportivas e Motoras e Informática Educacional, ou<br />
2. carga horária máxima <strong>de</strong> 45 aulas semanais, assim distribuídas:<br />
a) - 25 aulas semanais, <strong>de</strong>stinadas ao ensino <strong>do</strong> currículo básico, e<br />
b) - 20 aulas semanais, para o <strong>de</strong>senvolvimento das Oficinas Curriculares, das quais 12 aulas <strong>de</strong>stinadas às Oficinas consi<strong>de</strong>radas<br />
obrigatórias, na conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> disposto na alínea “b” <strong>do</strong> item anterior, e até 8 aulas, a serem <strong>de</strong>stinadas a uma, ou mais, das seguintes<br />
Oficinas Curriculares, consi<strong>de</strong>radas opcionais: Orientações para Estu<strong>do</strong> e Pesquisa, Língua Estrangeira Mo<strong>de</strong>rna - Inglês e Saú<strong>de</strong> e<br />
Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vida.<br />
§ 2º - Nas séries/anos finais, são oferecidas as seguintes alternativas:<br />
1. carga horária mínima <strong>de</strong> 39 aulas semanais, assim distribuídas:<br />
a) - 27 aulas semanais, <strong>de</strong>stinadas ao ensino <strong>do</strong> currículo básico, e<br />
b) - 12 aulas semanais, <strong>de</strong>stinadas ao <strong>de</strong>senvolvimento das seguintes Oficinas Curriculares, consi<strong>de</strong>radas obrigatórias: Hora da Leitura,<br />
Experiências Matemáticas, Ativida<strong>de</strong>s Artísticas, Ativida<strong>de</strong>s Esportivas e Motoras e Informática Educacional, ou<br />
2. carga horária máxima <strong>de</strong> 45 aulas semanais, assim distribuídas:<br />
a) - 27 aulas semanais, <strong>de</strong>stinadas ao ensino <strong>do</strong> currículo básico, e<br />
b) -18 aulas semanais, para o <strong>de</strong>senvolvimento das Oficinas Curriculares, das quais 12 aulas <strong>de</strong>stinadas às Oficinas consi<strong>de</strong>radas<br />
obrigatórias, na conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> disposto na alínea “b” <strong>do</strong> item anterior, e até 6 aulas, a serem <strong>de</strong>stinadas a uma, ou mais, das seguintes<br />
Oficinas Curriculares, consi<strong>de</strong>radas opcionais: Orientações para Estu<strong>do</strong> e Pesquisa, Língua Estrangeira Mo<strong>de</strong>rna - Espanhol e Saú<strong>de</strong> e<br />
Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vida.<br />
Artigo 3º - Caberá à direção da escola, ouvida a respectiva equipe gestora e após comprovada e <strong>do</strong>cumentada anuência da comunida<strong>de</strong><br />
local:<br />
I - <strong>de</strong>cidir pela alternativa <strong>curricular</strong> que melhor comprove a existência <strong>de</strong>:<br />
a) efetiva sintonia com a proposta pedagógica da escola e que melhor atenda às expectativas e aos interesses educacionais locais;<br />
b) espaços a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, além daqueles consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como sala comum <strong>de</strong> aula, para o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s<br />
das Oficinas Curriculares pretendidas;<br />
c) <strong>do</strong>centes qualifica<strong>do</strong>s, conforme disposto no artigo 5º <strong>de</strong>sta resolução, aptos a trabalhar, nas Oficinas Curriculares, com ativida<strong>de</strong>s<br />
dinâmicas, contextualizadas e significativas.<br />
II - elaborar o horário escolar observan<strong>do</strong> que:<br />
a) a carga horária mínima <strong>de</strong> qualquer disciplina <strong>de</strong>senvolvida como Oficina Curricular será <strong>de</strong> 2 aulas semanais;<br />
b) a carga horária diária <strong>de</strong> cada classe <strong>de</strong> alunos será <strong>de</strong>, no máximo, 9 aulas, com duração <strong>de</strong> 50 minutos cada;<br />
c) a duração <strong>do</strong> intervalo para almoço <strong>de</strong>verá ser previamente <strong>de</strong>finida, com horário fixo para to<strong>do</strong>s os dias da semana, observa<strong>do</strong>s os<br />
intervalos <strong>de</strong> 1 hora entre os turnos e <strong>de</strong> 20 minutos para cada recreio;<br />
d) tratan<strong>do</strong>-se das alternativas constantes <strong>do</strong> item 1 <strong>do</strong>s parágrafos 1º e 2º <strong>do</strong> artigo anterior, as aulas po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>senvolvidas em 4 dias<br />
da semana, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o horário <strong>de</strong> início e término das aulas <strong>do</strong> currículo básico e das Oficinas Curriculares ser altera<strong>do</strong>, na conformida<strong>de</strong><br />
<strong>do</strong> interesse e da conveniência resultantes <strong>de</strong> consulta previamente realizada junto à comunida<strong>de</strong> escolar.<br />
§ 1º - na distribuição das Oficinas Curriculares consi<strong>de</strong>radas obrigatórias, <strong>de</strong>verá ser preservada sua inclusão na carga horária <strong>de</strong> todas as<br />
séries/anos <strong>do</strong> segmento, fican<strong>do</strong> a critério da equipe gestora, coor<strong>de</strong>nada pela direção da escola, a distribuição das Oficinas consi<strong>de</strong>radas<br />
opcionais.<br />
§ 2º - a distribuição e/ou a manutenção das Oficinas Curriculares consi<strong>de</strong>radas opcionais, pelas séries/anos <strong>do</strong> segmento, <strong>de</strong>verá ter como<br />
base o levantamento <strong>do</strong>s interesses e preferências <strong>do</strong>s alunos e a diversida<strong>de</strong> das ativida<strong>de</strong>s já <strong>de</strong>senvolvidas em séries/anos anteriores.<br />
...<br />
Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, fican<strong>do</strong> revogadas as disposições em contrário, em especial a<br />
Resolução SE - 77, <strong>de</strong> 29/11/2006.