Taubaté, 01 de Março de 2011. Circular nº 003.03-2011 O Sindicato ...
Taubaté, 01 de Março de 2011. Circular nº 003.03-2011 O Sindicato ...
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Fone (12) 3632.4897 * Celular (12) “Vivo” 9745.0330 “Cícero” Página: 2<br />
“SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE TAUBATÉ E REGIÃO”.<br />
Base Territorial:<br />
<strong>Taubaté</strong>;<br />
Pindamonhangaba;<br />
Caçapava;<br />
Guaratinguetá;<br />
São José dos Campos;<br />
Jacareí;<br />
Lorena;<br />
Cruzeiro.<br />
EXTENSÃO DE BASE<br />
(Estatuto Reformado)<br />
Registrado no Cartório <strong>de</strong> <strong>Taubaté</strong>.<br />
Tremembé;<br />
Campos do Jordão;<br />
Santo Antônio do Pinhal;<br />
São Bento do Sapucaí;<br />
Igaratá;<br />
Cachoeira Paulista;<br />
Piquete;<br />
Bananal;<br />
Canas;<br />
Ubatuba;<br />
Caraguatatuba;<br />
São Sebastião;<br />
Ilha-Bela;<br />
Santa Branca;<br />
Santa Isabel;<br />
Monteiro Lobato;<br />
Jambeiro;<br />
Areias;<br />
São José do Barreiro;<br />
Cunha;<br />
Potim;<br />
Roseiras;<br />
Arapeí;<br />
Aparecida;<br />
Paraibuna;<br />
Lavrinhas;<br />
Queluz;<br />
Silveiras;<br />
Nativida<strong>de</strong> da Serra;<br />
Re<strong>de</strong>nção da Serra;<br />
São Luiz do Paraitinga;<br />
Lagoinha;<br />
Salesópolis.<br />
ARTIGO 03- PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS<br />
Conforme estabelecido na Convenção Coletiva <strong>de</strong> Trabalho 2<strong>01</strong>0x2<strong>01</strong>1, neste<br />
mês <strong>de</strong> <strong>Março</strong> <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1, será <strong>de</strong>vida a Participação nos Resultados – PR pelo<br />
empregador, a cada empregado, na forma seguinte:<br />
Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados na empresa Valor a ser pago a cada empregado<br />
a) Empresas com até 19 empregados R$462,46<br />
b) Empresas com 20 e até 49 empregados R$503,28<br />
c) Empresas com 50 e até 99 empregados R$584,87<br />
d) Empresas com 100 ou mais empregados R$680,11<br />
§1º- A Participação nos Resultados – PR, será <strong>de</strong>vida pela empregadora a cada<br />
empregado, conforme segue:<br />
A) A 1ª (primeira parcela) será paga aos empregados pela empresa,<br />
juntamente com o respectivo salário do mês <strong>de</strong> <strong>Março</strong> <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1, utilizando-se<br />
<strong>de</strong> recibo em separado.<br />
B) A 2ª (segunda parcela) será paga aos empregados pela empresa, juntamente com<br />
o respectivo salário do mês <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1, utilizando-se recibo em separado.<br />
§2°- Para os empregados dispensados sem justa causa durante o respectivo<br />
exercício, receberão, igualmente o pagamento do incentivo na proporção <strong>de</strong> 1/12<br />
(um doze) avos para cada mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias,<br />
efetivamente trabalhados no respectivo exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0. Pagamento este que<br />
será efetuado em uma única parcela, diretamente ao empregado, no ato da<br />
Homologação da Rescisão Contratual.<br />
§3°- O pagamento aos que forem dispensados após <strong>01</strong> <strong>de</strong> Novembro/2<strong>01</strong>0, <strong>de</strong>verá ser<br />
efetuado até a data da homologação rescisória, na se<strong>de</strong> da empresa, em uma única<br />
parcela, mediante recibo em separado. Esta garantia aplica-se, igualmente, aos<br />
empregados que tiverem o seu contrato <strong>de</strong> Trabalho findado a partir <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0.<br />
§4°- Conforme aprovação da Diretoria Executiva, constante da ata <strong>de</strong>liberando pela<br />
aprovação do índice do reajuste salarial e das <strong>de</strong>mais cláusulas da convenção<br />
coletiva vigente, combinado com o que foi <strong>de</strong>cidido pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
classe profissional, as empresas <strong>de</strong>verão efetuar o <strong>de</strong>sconto do valor <strong>de</strong> R$ 40,00<br />
referente à Participação nos Resultados (única parcela) apenas dos empregados<br />
não associados <strong>de</strong>ste <strong>Sindicato</strong>, pois isentados estão os associados..<br />
§5°- A empresa efetuará o referido <strong>de</strong>sconto no valor <strong>de</strong> R$ 40,00 <strong>de</strong> todos os<br />
empregados não Sócios <strong>de</strong>ste <strong>Sindicato</strong>, e não <strong>de</strong>scontará daqueles que já contribui<br />
mensalmente com a mensalida<strong>de</strong> associativa, pelo motivo do Presi<strong>de</strong>nte, do<br />
<strong>Sindicato</strong>, Senhor, CÍCERO FIRMINO DA SILVA, ter <strong>de</strong>cidido isentar os sócios do<br />
<strong>Sindicato</strong> <strong>de</strong>sta obrigação. Portanto, a empresa <strong>de</strong>scontará dos sócios apenas o valor<br />
da Mensalida<strong>de</strong> Associativa no importe <strong>de</strong> 2% do salário que perceber. O montante<br />
dos <strong>de</strong>scontos será recolhido ao <strong>Sindicato</strong> até o dia 07/04/2<strong>01</strong>1.<br />
Se<strong>de</strong>: Rua Bispo Rodovalho Nº 26 – 3º Andar Conjunto 302 CEP 12<strong>01</strong>0-030 Centro <strong>Taubaté</strong>/SP * CNPJ/MF: 72.307.531/00<strong>01</strong>-32 * Código Sindical: 028.149.02574-2 * Site: www.setorgrafico.org.br