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Taubaté, 01 de Março de 2011. Circular nº 003.03-2011 O Sindicato ...

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Fone (12) 3632.4897 * Celular (12) “Vivo” 9745.0330 “Cícero” Página: 2<br />

“SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE TAUBATÉ E REGIÃO”.<br />

Base Territorial:<br />

<strong>Taubaté</strong>;<br />

Pindamonhangaba;<br />

Caçapava;<br />

Guaratinguetá;<br />

São José dos Campos;<br />

Jacareí;<br />

Lorena;<br />

Cruzeiro.<br />

EXTENSÃO DE BASE<br />

(Estatuto Reformado)<br />

Registrado no Cartório <strong>de</strong> <strong>Taubaté</strong>.<br />

Tremembé;<br />

Campos do Jordão;<br />

Santo Antônio do Pinhal;<br />

São Bento do Sapucaí;<br />

Igaratá;<br />

Cachoeira Paulista;<br />

Piquete;<br />

Bananal;<br />

Canas;<br />

Ubatuba;<br />

Caraguatatuba;<br />

São Sebastião;<br />

Ilha-Bela;<br />

Santa Branca;<br />

Santa Isabel;<br />

Monteiro Lobato;<br />

Jambeiro;<br />

Areias;<br />

São José do Barreiro;<br />

Cunha;<br />

Potim;<br />

Roseiras;<br />

Arapeí;<br />

Aparecida;<br />

Paraibuna;<br />

Lavrinhas;<br />

Queluz;<br />

Silveiras;<br />

Nativida<strong>de</strong> da Serra;<br />

Re<strong>de</strong>nção da Serra;<br />

São Luiz do Paraitinga;<br />

Lagoinha;<br />

Salesópolis.<br />

ARTIGO 03- PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS<br />

Conforme estabelecido na Convenção Coletiva <strong>de</strong> Trabalho 2<strong>01</strong>0x2<strong>01</strong>1, neste<br />

mês <strong>de</strong> <strong>Março</strong> <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1, será <strong>de</strong>vida a Participação nos Resultados – PR pelo<br />

empregador, a cada empregado, na forma seguinte:<br />

Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> empregados na empresa Valor a ser pago a cada empregado<br />

a) Empresas com até 19 empregados R$462,46<br />

b) Empresas com 20 e até 49 empregados R$503,28<br />

c) Empresas com 50 e até 99 empregados R$584,87<br />

d) Empresas com 100 ou mais empregados R$680,11<br />

§1º- A Participação nos Resultados – PR, será <strong>de</strong>vida pela empregadora a cada<br />

empregado, conforme segue:<br />

A) A 1ª (primeira parcela) será paga aos empregados pela empresa,<br />

juntamente com o respectivo salário do mês <strong>de</strong> <strong>Março</strong> <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1, utilizando-se<br />

<strong>de</strong> recibo em separado.<br />

B) A 2ª (segunda parcela) será paga aos empregados pela empresa, juntamente com<br />

o respectivo salário do mês <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>1, utilizando-se recibo em separado.<br />

§2°- Para os empregados dispensados sem justa causa durante o respectivo<br />

exercício, receberão, igualmente o pagamento do incentivo na proporção <strong>de</strong> 1/12<br />

(um doze) avos para cada mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias,<br />

efetivamente trabalhados no respectivo exercício <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0. Pagamento este que<br />

será efetuado em uma única parcela, diretamente ao empregado, no ato da<br />

Homologação da Rescisão Contratual.<br />

§3°- O pagamento aos que forem dispensados após <strong>01</strong> <strong>de</strong> Novembro/2<strong>01</strong>0, <strong>de</strong>verá ser<br />

efetuado até a data da homologação rescisória, na se<strong>de</strong> da empresa, em uma única<br />

parcela, mediante recibo em separado. Esta garantia aplica-se, igualmente, aos<br />

empregados que tiverem o seu contrato <strong>de</strong> Trabalho findado a partir <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>0.<br />

§4°- Conforme aprovação da Diretoria Executiva, constante da ata <strong>de</strong>liberando pela<br />

aprovação do índice do reajuste salarial e das <strong>de</strong>mais cláusulas da convenção<br />

coletiva vigente, combinado com o que foi <strong>de</strong>cidido pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sta entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

classe profissional, as empresas <strong>de</strong>verão efetuar o <strong>de</strong>sconto do valor <strong>de</strong> R$ 40,00<br />

referente à Participação nos Resultados (única parcela) apenas dos empregados<br />

não associados <strong>de</strong>ste <strong>Sindicato</strong>, pois isentados estão os associados..<br />

§5°- A empresa efetuará o referido <strong>de</strong>sconto no valor <strong>de</strong> R$ 40,00 <strong>de</strong> todos os<br />

empregados não Sócios <strong>de</strong>ste <strong>Sindicato</strong>, e não <strong>de</strong>scontará daqueles que já contribui<br />

mensalmente com a mensalida<strong>de</strong> associativa, pelo motivo do Presi<strong>de</strong>nte, do<br />

<strong>Sindicato</strong>, Senhor, CÍCERO FIRMINO DA SILVA, ter <strong>de</strong>cidido isentar os sócios do<br />

<strong>Sindicato</strong> <strong>de</strong>sta obrigação. Portanto, a empresa <strong>de</strong>scontará dos sócios apenas o valor<br />

da Mensalida<strong>de</strong> Associativa no importe <strong>de</strong> 2% do salário que perceber. O montante<br />

dos <strong>de</strong>scontos será recolhido ao <strong>Sindicato</strong> até o dia 07/04/2<strong>01</strong>1.<br />

Se<strong>de</strong>: Rua Bispo Rodovalho Nº 26 – 3º Andar Conjunto 302 CEP 12<strong>01</strong>0-030 Centro <strong>Taubaté</strong>/SP * CNPJ/MF: 72.307.531/00<strong>01</strong>-32 * Código Sindical: 028.149.02574-2 * Site: www.setorgrafico.org.br

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