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Manual do aluno - Fafit

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> Aluno 2010<br />

4.3. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA<br />

É concedi<strong>do</strong> o trancamento de matrícula temporariamente aos estu<strong>do</strong>s,<br />

manten<strong>do</strong> a vinculação <strong>do</strong> acadêmico à Faculdade e seu direito à renovação de<br />

matrícula.<br />

O trancamento é concedi<strong>do</strong> regularmente a partir <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> letivo e<br />

por tempo expressamente estipula<strong>do</strong> no ato, não poden<strong>do</strong> ser superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos<br />

consecutivos, incluin<strong>do</strong> aquele em que for concedi<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> o acadêmico estar quite<br />

com as obrigações junto à Central de Atendimento, Tesouraria e Biblioteca, até o mês <strong>do</strong><br />

requerimento.<br />

O acadêmico que por qualquer motivo aban<strong>do</strong>nar o curso ou ultrapassar os<br />

prazos concedi<strong>do</strong>s no trancamento de matrícula, desejan<strong>do</strong> retomar aos estu<strong>do</strong>s, deverá<br />

submeter-se a novo processo seletivo de ingresso e solicitar, se aprova<strong>do</strong>, equivalência<br />

das disciplinas cursadas, as quais tenham obti<strong>do</strong> aprovação. O trancamento de matrícula<br />

não assegura ao acadêmico o reingresso no currículo que cursava anteriormente.<br />

O trancamento de matrícula pode ser efetiva<strong>do</strong>:<br />

• a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> acadêmico;<br />

• por infração disciplinar nos termos <strong>do</strong> Regimento Escolar;<br />

• nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s no calendário acadêmico;<br />

• após o despacho requeri<strong>do</strong> ao Diretor Acadêmico.<br />

Obs.: Em to<strong>do</strong>s os casos acima descritos, é necessário que o acadêmico esteja<br />

em dia com suas obrigações financeiras junto à tesouraria.<br />

4.4. DESISTÊNCIA DO CURSO<br />

Nunca desista <strong>do</strong> curso sem se manifestar junto à Central de Atendimento das<br />

Faculdades Integradas de Itararé.<br />

A desistência de curso implica na perda total <strong>do</strong>s direitos até então adquiri<strong>do</strong>s.<br />

Poderá ser requerida pelo acadêmico em qualquer época <strong>do</strong> ano letivo<br />

4.5. ABANDONO DE CURSO<br />

O acadêmico que deixar de frequentar, sem recorrer a um <strong>do</strong>s expedientes acima,<br />

será considera<strong>do</strong> desistente por aban<strong>do</strong>no.<br />

Neste caso, para retornar às atividades escolares, terá que pagar integralmente a<br />

anuidade devida no ano em que se verificou o aban<strong>do</strong>no, sujeitan<strong>do</strong>-se ainda ao<br />

deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de retorno pelo diretor, à existência de vagas, cumpridas as<br />

demais formalidades.<br />

Acrescenta-se que o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> aban<strong>do</strong>no será computa<strong>do</strong> na integralização<br />

curricular.<br />

O acadêmico deverá, sempre comunicar seu trancamento ou desistência à Central<br />

de Atendimento no momento imediato à sua decisão.<br />

Faculdades Integradas de Itararé – Colégio XXV de Abril

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