Manual do aluno - Fafit
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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> Aluno 2010<br />
4.3. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA<br />
É concedi<strong>do</strong> o trancamento de matrícula temporariamente aos estu<strong>do</strong>s,<br />
manten<strong>do</strong> a vinculação <strong>do</strong> acadêmico à Faculdade e seu direito à renovação de<br />
matrícula.<br />
O trancamento é concedi<strong>do</strong> regularmente a partir <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> letivo e<br />
por tempo expressamente estipula<strong>do</strong> no ato, não poden<strong>do</strong> ser superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos<br />
consecutivos, incluin<strong>do</strong> aquele em que for concedi<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> o acadêmico estar quite<br />
com as obrigações junto à Central de Atendimento, Tesouraria e Biblioteca, até o mês <strong>do</strong><br />
requerimento.<br />
O acadêmico que por qualquer motivo aban<strong>do</strong>nar o curso ou ultrapassar os<br />
prazos concedi<strong>do</strong>s no trancamento de matrícula, desejan<strong>do</strong> retomar aos estu<strong>do</strong>s, deverá<br />
submeter-se a novo processo seletivo de ingresso e solicitar, se aprova<strong>do</strong>, equivalência<br />
das disciplinas cursadas, as quais tenham obti<strong>do</strong> aprovação. O trancamento de matrícula<br />
não assegura ao acadêmico o reingresso no currículo que cursava anteriormente.<br />
O trancamento de matrícula pode ser efetiva<strong>do</strong>:<br />
• a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> acadêmico;<br />
• por infração disciplinar nos termos <strong>do</strong> Regimento Escolar;<br />
• nos prazos estabeleci<strong>do</strong>s no calendário acadêmico;<br />
• após o despacho requeri<strong>do</strong> ao Diretor Acadêmico.<br />
Obs.: Em to<strong>do</strong>s os casos acima descritos, é necessário que o acadêmico esteja<br />
em dia com suas obrigações financeiras junto à tesouraria.<br />
4.4. DESISTÊNCIA DO CURSO<br />
Nunca desista <strong>do</strong> curso sem se manifestar junto à Central de Atendimento das<br />
Faculdades Integradas de Itararé.<br />
A desistência de curso implica na perda total <strong>do</strong>s direitos até então adquiri<strong>do</strong>s.<br />
Poderá ser requerida pelo acadêmico em qualquer época <strong>do</strong> ano letivo<br />
4.5. ABANDONO DE CURSO<br />
O acadêmico que deixar de frequentar, sem recorrer a um <strong>do</strong>s expedientes acima,<br />
será considera<strong>do</strong> desistente por aban<strong>do</strong>no.<br />
Neste caso, para retornar às atividades escolares, terá que pagar integralmente a<br />
anuidade devida no ano em que se verificou o aban<strong>do</strong>no, sujeitan<strong>do</strong>-se ainda ao<br />
deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de retorno pelo diretor, à existência de vagas, cumpridas as<br />
demais formalidades.<br />
Acrescenta-se que o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> aban<strong>do</strong>no será computa<strong>do</strong> na integralização<br />
curricular.<br />
O acadêmico deverá, sempre comunicar seu trancamento ou desistência à Central<br />
de Atendimento no momento imediato à sua decisão.<br />
Faculdades Integradas de Itararé – Colégio XXV de Abril