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Manual do aluno - Fafit

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<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> Aluno 2010<br />

8.º mês de gestação e durante 3 meses. Estes decretos prevêem a possibilidade <strong>do</strong><br />

acadêmico gozar <strong>do</strong> benefício de Regime de Exercícios Domiciliares como compensação<br />

de ausências.<br />

A duração desse perío<strong>do</strong> de regime didático de exceção não pode ultrapassar o<br />

máximo de 90 (noventa) dias para a continuidade <strong>do</strong> processo pedagógico de<br />

aprendizagem, e nem pode ser inferior a 15 (quinze) dias.<br />

Tal direito estende-se a <strong>aluno</strong>s que forem convoca<strong>do</strong>s para integrar Conselhos<br />

de Sentença, em Tribunal de Júri, Serviço Militar obrigatório ou Serviço Eleitoral, assim<br />

como aqueles que participarem de conclaves oficiais, as gestantes e os porta<strong>do</strong>res de<br />

<strong>do</strong>enças infectocontagiosas.<br />

O acadêmico deverá proceder da seguinte maneira:<br />

a) Após o início <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de ausência, o acadêmico tem um prazo de no<br />

máximo até o 5.º dia letivo a contar <strong>do</strong> início <strong>do</strong> impedimento de freqüência às aulas<br />

pessoalmente ou por meio de procuração, os benefícios <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> Decreto-Lei mediante<br />

a apresentação <strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> médico, assina<strong>do</strong>, carimba<strong>do</strong> e com código <strong>do</strong> CID. O<br />

atesta<strong>do</strong> médico deverá especificar as datas de início e de término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> em que o<br />

acadêmico ficará afasta<strong>do</strong> das atividades acadêmicas.<br />

b) 10 (dez) dias após a entrada <strong>do</strong> requerimento na Central de Atendimento, o<br />

acadêmico ou procura<strong>do</strong>r deve retirar com o coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> curso a relação de serviços<br />

<strong>do</strong>miciliares e trabalhos atribuí<strong>do</strong>s pelos professores das disciplinas da série.<br />

c) O acadêmico deve devolver ao professor-coordena<strong>do</strong>r to<strong>do</strong>s os trabalhos<br />

<strong>do</strong>miciliares exigi<strong>do</strong>s em até 10 (dez) dias após a liberação médica.<br />

d) Até 3 (três) dias letivos após a liberação médica, o acadêmico deve requerer<br />

novas provas especiais das disciplinas tenham si<strong>do</strong> dadas durante o perío<strong>do</strong> em que<br />

esteve impossibilita<strong>do</strong> de freqüentar as aulas.<br />

É importante reiterar que os benefícios <strong>do</strong> Decreto-Lei nº 1.044/69 só serão<br />

considera<strong>do</strong>s com o impedimento superior a 15 (quinze) dias corri<strong>do</strong>s e não<br />

ultrapassan<strong>do</strong> a 3 (três) meses. Nos casos de ocorrência de um ou vários impedimentos<br />

ao longo <strong>do</strong> ano, devidamente fundamenta<strong>do</strong>s por lau<strong>do</strong> médico, o total da soma <strong>do</strong>s<br />

benefícios não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias letivos, deven<strong>do</strong>-se computar faltas<br />

a partir <strong>do</strong> nonagésimo primeiro dia. A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, se aplica às<br />

acadêmicas em esta<strong>do</strong> de gestação, que devem a<strong>do</strong>tar os mesmos procedimentos<br />

constantes nos itens a, b, c e d. Nesses casos, o afastamento é de 3 (três) meses, a partir<br />

<strong>do</strong> 8.º mês. Se ocorrer a hipótese de a acadêmica retornar às aulas antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong> de afastamento constante no lau<strong>do</strong> médico, deve apresentar autorização<br />

médica.<br />

e) O acadêmico ampara<strong>do</strong> pelo Regime de Exercícios Domiciliares compensa<br />

somente ausência das aulas, deve submeter-se aos mesmos critérios de avaliação<br />

exigi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s demais acadêmicos, conforme determina o Regimento das Faculdades<br />

Integradas de Itararé e Colégio XXV de Abril.<br />

Faculdades Integradas de Itararé – Colégio XXV de Abril

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