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indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada, também<br />
sob pena de sua desconsideração.<br />
8.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser<br />
digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de<br />
contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e<br />
argumentação plausível.<br />
8.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão<br />
desconhecidos.<br />
8.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento<br />
de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para<br />
conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo<br />
mesmo motivo.<br />
8.7 As respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no site<br />
www.noroesteconcursos.com.br<br />
8.8 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos<br />
que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito oficial<br />
provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos,<br />
independentemente de terem recorrido.<br />
8.9 Não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos da prova,<br />
devido às características do processo.<br />
9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA<br />
9.1A classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva será ordenada de acordo com os<br />
valores decrescentes da nota final, por município.<br />
9.2 A nota da prova objetiva será a somatória dos pontos obtidos pelo candidato em cada uma<br />
das áreas de conhecimento.<br />
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