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Procedimentos para Registro de Contratos de Alienação ... - Detran

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Atos do Diretor Geral do DETRAN/PRPORTARIA nº 007/04/DG.O Diretor Geral do Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito – DETRAN, usando <strong>de</strong> suascompetências na forma da Lei e;CONSIDERANDO a competência estabelecida no Art. 22, Inciso I, da Lei n.º 9.503, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong>Setembro <strong>de</strong> 1997, que instituiu o Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro - CTB;CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1.361 do novo Código Civil que trata do registro<strong>de</strong> contratos com alienação fiduciária nos Órgãos Executivos Estaduais De Trânsito;CONSIDERANDO as disposições consoantes na Resolução nº 159/04 do CONTRAN e naPortaria 14 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2003, do DENATRAN, especificando normas relativas aoregistro dos contratos <strong>de</strong> alienaç ão fiduciária <strong>de</strong> veículos nos Órgãos Executivos Estaduais <strong>de</strong>Trânsito;CONSIDERANDO que a utilização <strong>de</strong> sistema eletrônico propicia a <strong>de</strong>sburocratização dosmecanismos <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> contratos com alienação fiduciária, assim como a inserção eretirada <strong>de</strong> gravame respectivo, que se realizados através <strong>de</strong> manuseio <strong>de</strong> documentos epapéis, são passíveis <strong>de</strong> eventuais frau<strong>de</strong>s e ilícitos penais, com respeito aos diretamenteenvolvidos e terceiros <strong>de</strong> boa fé;CONSIDERANDO que a agilida<strong>de</strong> esperada pelos proprietários dos veículos e pelos agentesfinanceiros é facilmente alcançada com o uso <strong>de</strong> sistemas eletrônicos <strong>de</strong> transmissão earmazenamento <strong>de</strong> dados;CONSIDERANDO , ainda, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementar medidas técnicas e operacionais<strong>para</strong> o fiel cumprimento das normas estabelecidas na legislação <strong>de</strong> trânsito vigente;RESOLVE:Art. 1º - O registro dos contratos <strong>de</strong> alienação fiduciária <strong>de</strong> veículos far-se-á mediante olançamento, em sistema informatizado por meio eletrônico, magnético ou óptico, dosseguintes dados:a. i<strong>de</strong>ntificação do credor – nome completo e CNPJ;b. i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>vedor – nome completo, CPF ou CNPJ;c. local e data do pagamento – nome da cida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> foi celebrado o contrato e a datado pagamento do financiamento;d. a taxa <strong>de</strong> juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, acláusula penal e a estipulação <strong>de</strong> correção monetária, com indicação dos índicesaplicáveis;e. a <strong>de</strong>scrição do veículo objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis àsua i<strong>de</strong>ntificação.f. Prazo do Contrato ou número <strong>de</strong> parcelas.Parágrafo Único – A atribuição <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo ficará sob responsabilida<strong>de</strong>da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Veí culos – COOVE.Art. 2º - As Instituições Financeiras e <strong>de</strong>mais Empresas Credoras, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> registro doscontratos com alienação fiduciária e anotação do gravame no campo <strong>de</strong> observação doCertificado <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Veículo – CRV <strong>de</strong> que trata o artigo 121 do Código <strong>de</strong> TrânsitoBrasileiro, <strong>de</strong>verão cadastrar-se junto a este DETRAN e a<strong>de</strong>quar-se à utilização do sistemainformatizado previsto nesta Portaria.§1º - Para anotação do gravame, será obrigatório o fornecimento imediato <strong>de</strong> todos os dadosprevistos no artigo 1º <strong>de</strong>sta Portaria.§2º - Será igualmente obrigatória a informação ao <strong>Detran</strong>/PR., no prazo <strong>de</strong> uma semana acontar da ocorrência, <strong>de</strong> qualquer alteração que seja realizada nos referidos contratos.Art. 3º - O DETRAN/PR., efetuará o gerenciamento eletrônico dos dados informados pelas


●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●●Número do contratoData do contratoQuantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parcelasNome do <strong>de</strong>vedorCPF/CNPJ do <strong>de</strong>vedorTaxa <strong>de</strong> juros ao mêsTaxa <strong>de</strong> juros ao anoTaxa <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> multaTaxa <strong>de</strong> mora ao diaValor da taxa <strong>de</strong> contratoValor total do financiamentoValor do IOFValor da parcelaData vencimento 1ª parcelaData vencimento última parcelaData <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> créditoUF <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> créditoCida<strong>de</strong> <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> créditoÍndicesNº do grupo do consórcioNº da cota do consórcioDe posse dos dados o DETRAN realizará o registro dos contratos numerando-os seqüencial eanualmente com a sigla do Estado, sete dí gitos numéricos seqüenciais e quatro dígitos <strong>para</strong> oano <strong>de</strong> registro. Ex.: RS1234567/2004.Em caso <strong>de</strong> Aditivos Contratuais será mantida a numeração inicial.4. Consulta ao <strong>Registro</strong> do ContratoOs registros <strong>de</strong> contratos efetuados pelo novo sistema po<strong>de</strong>rão ser consultados tanto pelo<strong>Detran</strong> quanto pelos agentes financeiros através do número do chassi.5. Atualizações <strong>de</strong> Contrato (Aditivos Contratuais)No caso <strong>de</strong> alterações no contrato inicial, que não representem a baixa do gravame, o agentefinanceiro <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar o envio dos dados do Aditivo ao <strong>Detran</strong>, no prazo <strong>de</strong> umasemana a contar da sua assinatura. Desta forma as certidões porventura emitidas pelo Ó rgãoExecutivo <strong>de</strong> Trânsito refletirão esta nova situação.6. Emissão <strong>de</strong> CertidõesOs interessados que solicitarem a emissão <strong>de</strong> certidão sobre <strong>de</strong>terminado veículo no DETRANpo<strong>de</strong>rão optar em receber uma certidão resumida ou uma certidão completa, pois não se po<strong>de</strong>saber antecipadamente qual a finalida<strong>de</strong> da mesma.No caso <strong>de</strong> certidão completa relativa a um veículo que possua gravame <strong>de</strong> alienaçãofiduciária, serão apresentados todos os dados exigidos <strong>para</strong> o registro do contrato.Também será possível a emissão <strong>de</strong> certidão relativa exclusivamente ao contrato <strong>de</strong> alienaçãofiduciá ria registrado. Neste caso po<strong>de</strong>rá ser escolhida qualquer ocorrê ncia registrada, ou seja,não somente o contrato em vigor.7. Solicitação <strong>de</strong> ProntuárioO fornecimento <strong>de</strong> cópia integral <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> alienaçã ;o fiduciária também é possível.Porém esta situação é classificada como " solicitação <strong>de</strong> cópia <strong>de</strong> prontuário" e <strong>para</strong> tal oDETRAN exigirá solicitação fundamentada.Deferido o pedido, será fornecida cópia <strong>de</strong> todo o processo <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminadoveículo com gravame <strong>de</strong> alienaçã o fiduciária mediante o pagamento das taxas previstas emLei, observados os prazos <strong>de</strong> atendimento.

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