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Edital Completo - SESC Mato Grosso

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO<br />

Nº 06/PEBE/2013<br />

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS<br />

De ordem do Presidente do Conselho Regional e do Diretor Regional do Sesc/MT, faz-se<br />

saber aos interessados que, nos termos da Portaria <strong>SESC</strong> 456/98, e Lei de Estágio 11.788/08,<br />

que regem as Normas para o Programa Especial de Bolsa de Estágio do Serviço Social do<br />

Comércio - encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao provimento<br />

de vagas de estágio descritas na Tabela I, nos termos e condições seguintes:<br />

1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1. O presente processo seletivo destina-se a abertura de vagas de estágio para os cursos:<br />

Comunicação Social, Educação Física, Pedagogia e Técnico Superior em Gastronomia sendo<br />

válidas até dezembro de 2013, prorrogável, a critério do Sesc/MT, dentro das normas vigentes de<br />

estágio por igual ou superior período, a contar da data da homologação do resultado do mesmo.<br />

1.2. Este <strong>Edital</strong> tem por objeto a seleção de estudantes para as vagas abaixo discriminadas,<br />

por meio de Processo Seletivo, para estagiar nas Unidades Operacionais do Sesc/MT:<br />

1.3. A área, pré-requisitos, município de lotação, bolsa auxílio, carga horária semanal, período e<br />

quantidade de vagas são estabelecidos na Tabela I abaixo;<br />

TABELA I – PRÉ-REQUISITOS E VAGAS<br />

CÓDIGO PRÉ-REQUISITOS MUNICÍPIO LOTAÇÃO SETOR/ÁREA<br />

BOLSA<br />

AUXÍLIO*<br />

CARGA<br />

HORÁRIA<br />

SEMANAL<br />

PERÍODO<br />

VAGAS<br />

PED-1<br />

Estar cursando 5º, 6º ou 7º<br />

Semestre (curso de 4 anos) ou<br />

Estar cursando 3º, 4º ou 5º<br />

Semestre (curso de 3 anos) em<br />

Pedagogia.<br />

Cuiabá<br />

Sesc Escola<br />

Educação Infantil/<br />

Fundamental<br />

R$ 580,00 20 horas Mat./Vesp. 03<br />

1.4. Em conformidade com a nova lei de estágio, n.º 11.788, de 25.10.2008, artigo 17º, § 5º, fica<br />

assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas<br />

oferecidas.<br />

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO<br />

2.1. O candidato deverá ler o <strong>Edital</strong> em sua íntegra e preencher todas as condições especificadas<br />

no mesmo.<br />

2.2. O candidato deverá estar regularmente matriculado em Instituições de Ensino Superior<br />

conveniadas ao Programa Especial de Bolsa de Estágio do Sesc – AR/MT (Anexo III).<br />

2.3. O candidato deverá estar cursando um dos últimos 04 (quatro) semestres da graduação e ter<br />

vínculo com a Instituição até dezembro de 2013 ou após essa data.<br />

1


2.4. O candidato que mesmo não preenchendo as condições previstas acima, venha participar do<br />

presente Processo Seletivo será excluído do mesmo, assim que a condição seja verificada<br />

independente da etapa em que se encontrar.<br />

2.5. Poderão se inscrever para participar do presente Processo Seletivo estudantes que já tenham<br />

realizado estágio no Sesc/MT, pelo período máximo de 12 meses.<br />

2.6. Não poderão participar do presente Processo Seletivo candidatos que tenham parentesco até<br />

terceiro grau (afim ou consanguíneo), do Presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, do<br />

Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou SenaC, bem<br />

como de dirigentes de entidades sindicais e civis, do comércio, patronais ou de empregados. E<br />

ainda, nas mesmas condições, para empregados do Sistema Fecomércio/MT. (Art. 44 –<br />

Regulamento de Pessoal do Sesc).<br />

3. DA INSCRIÇÃO<br />

3.1. As inscrições para participar do Processo Seletivo são gratuitas e poderão ser efetuadas<br />

através do preenchimento da Ficha de Inscrição de Estágio no período compreendido entre:<br />

05 de agosto de 2013 a 08 de agosto de 2013 das 07:30hs às 17:30hs.<br />

3.1.1. Para inscrições nos Postos de Inscrição, deverá se dirigir até os endereços das<br />

Unidades do Sesc/MT, conforme descrito abaixo:<br />

Sesc Administração Regional – Rua São Joaquim, 399 – Bairro: Porto – Cuiabá/MT<br />

3.2. Deverá ser anexado à Ficha de Inscrição de Estágio, Histórico Escolar dos 02 (dois)<br />

períodos anteriores (semestre/ano) ao período em que o candidato se encontra devidamente<br />

assinado pela IES.<br />

3.3. A inscrição só terá validade se for efetuada através do preenchimento correto da Ficha de<br />

Inscrição Padrão, disponível conforme descrito acima com o Histórico Escolar anexado. Qualquer<br />

outro meio utilizado diferente do previsto nesse edital implicará na exclusão do candidato do<br />

Processo Seletivo.<br />

3.4. É obrigatória a identificação da área pretendida através da utilização do código<br />

constante da Tabela I do item 1.3 do presente instrumento, bem como o preenchimento de<br />

campos obrigatórios constantes dos dados solicitados na Ficha de Inscrição Padrão, os quais se<br />

enviados sem essa identificação/preenchimento serão desconsiderados e os respectivos<br />

candidatos serão excluídos do processo.<br />

3.5. Cada candidato só poderá se inscrever e concorrer para 1 (uma) vaga de 1 (uma) área.<br />

3.6. A participação no processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições<br />

estabelecidas neste <strong>Edital</strong>.<br />

3.7. O Sesc/MT não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto da Ficha de Inscrição<br />

padrão disponibilizada através das formas previstas nesse presente instrumento. Assim como não<br />

dará novo prazo para que o candidato faça as adequações necessárias.<br />

2


4. DO PROCESSO SELETIVO<br />

4.1. O Processo Seletivo obedecerá às etapas seguintes, porém a aplicação de cada uma será de<br />

acordo com a especificidade de cada área, a qual consta no Anexo I.<br />

4.1.1. Análise Curricular (AC)<br />

Serão selecionados os candidatos que apresentarem, através do preenchimento da<br />

inscrição, a formação escolar exigida, Instituição de Ensino Superior conveniada e outros<br />

requisitos necessários para exercer o estágio.<br />

Pontuação: Não haverá pontuação.<br />

4.1.2. Análise do Histórico Escolar (AHE)<br />

Deverá ser anexada à ficha de inscrição cópia devidamente assinada pela IES de Histórico<br />

Escolar constando as notas de todas as disciplinas cursadas/concluídas do curso pelo<br />

candidato referente a 02 (dois) períodos anteriores ao período em que o estudante se<br />

encontra, onde através de uma média dessas notas obtém-se pontuação de caráter<br />

eliminatório/classificatório.<br />

Pontuação: De 0 a 10 (zero a dez), com os seguintes critérios de classificação:<br />

a) Serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que<br />

atingirem pontuação inferior a 7 (sete) pontos na média final do Histórico Escolar;<br />

b) Estarão classificados para a próxima fase todos os candidatos que obtiverem média<br />

igual ou superior a 7 (sete) pontos nessa etapa.<br />

4.1.3. Entrevista Pessoal (EP)<br />

Entrevista com gestor, gerente ou responsável técnico pela área, setor ou unidade da vaga<br />

de estágio oferecida. Os candidatos serão submetidos a entrevista individual para<br />

levantamento dos conhecimentos, habilidades e perfil para a vaga a qual estiverem<br />

concorrendo.<br />

Pontuação: De 0 a 10 (zero a dez), com os seguintes critérios de classificação:<br />

a) Serão automaticamente classificados em ordem decrescente de acordo com o perfil<br />

mais adequado a vaga a qual estiverem concorrendo.<br />

4.2. Todas as avaliações, sem exceção, têm caráter eliminatório.<br />

4.3. As fases as quais os candidatos deverão ser avaliados serão escolhidas conforme a<br />

especificidade de cada área e constam no Anexo I.<br />

4.4. O Sesc/MT, havendo necessidade, poderá alterar as fases constantes do Anexo I durante a<br />

realização do Processo Seletivo, para tanto divulgando as mesmas no site<br />

www.sescmatogrosso.com.br ou nos murais das Unidades conforme endereços abaixo:<br />

3


Cuiabá<br />

MUNICÍPIO<br />

LOCAL<br />

Rua: São Joaquim, 399 – Bairro: Porto – Cuiabá/MT<br />

4.5. Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que não<br />

comparecerem para realizar qualquer uma das etapas de avaliação para a qual forem<br />

convocados.<br />

4.6. É de total responsabilidade do candidato se inteirar de todas as informações presentes no<br />

edital, no que diz respeito a curso/vaga inscrito, data e horário de realização das etapas do<br />

processo seletivo e acompanhamento de resultados.<br />

5. DA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS<br />

5.1. Somente será permitida a participação nas etapas do processo seletivo o candidato que<br />

estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não<br />

sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.<br />

5.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios<br />

Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;<br />

carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos,<br />

etc); passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério<br />

Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei<br />

federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente<br />

o modelo novo, com foto).<br />

5.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, C.P.F.,<br />

títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras<br />

funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou<br />

danificados.<br />

5.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com<br />

clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia,<br />

data de nascimento e número de registro.<br />

5.2. Ao candidato só será permitida a realização das etapas na respectiva data e local<br />

determinados por este <strong>Edital</strong> e Resultados das Etapas.<br />

5.3. Não haverá em hipótese alguma realização de segunda chamada ou repetição de etapas.<br />

5.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que se apresentar fora do horário<br />

estabelecido para a realização de qualquer uma das etapas.<br />

5.5. O calendário prévio que define o dia da realização das primeiras etapas citadas no item 4.1, é<br />

o seguinte:<br />

4


Município: Cuiabá<br />

Atividade<br />

Período de Inscrição (Postos de Inscrições) 05/08 a 08/08/2013<br />

Publicação no site dos classificados na Análise Curricular, Análise de<br />

Histórico Escolar e Convocação para Entrevista.<br />

Data<br />

09/08/2013<br />

Entrevista 13/08/2013<br />

5.6. As datas das etapas subseqüentes serão divulgadas juntamente com a listagem de<br />

aprovados em cada uma das etapas realizadas após a realização de cada fase. A publicação se<br />

dará somente da seguinte forma:<br />

5.6.1. Divulgado no site: www.sescmatogrosso.com.br;<br />

5.6.2. Afixado no mural das Unidades conforme endereços abaixo:<br />

Cuiabá<br />

MUNICÍPIO<br />

LOCAL<br />

Rua: São Joaquim, 399 – Bairro: Porto – Cuiabá/MT<br />

5.7. Será de responsabilidade do candidato buscar todas as informações de interesse que se<br />

referem ao presente Processo Seletivo nos meios disponibilizados.<br />

6. DA CLASSIFICAÇÃO<br />

6.1. A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será estabelecida pelo somatório<br />

das pontuações obtidas nas etapas, conforme abaixo:<br />

Nota Final = AHE + EP<br />

6.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final.<br />

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE<br />

7.1. Em caso de empate na nota final, os critérios seguirão a seguinte ordem:<br />

a) Estudantes comerciários e dependentes de comerciários;<br />

b) Obtiver a maior nota na fase de Análise do Histórico Escolar (AHE);<br />

c) Tiver maior idade.<br />

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS<br />

8.1. Os resultados oficiais de cada etapa/avaliação, bem como o resultado final do Processo<br />

5


Seletivo, serão divulgados através do site www.sescmatogrosso.com.br e/ou afixado no mural<br />

das Unidades conforme endereços abaixo:<br />

Cuiabá<br />

MUNICÍPIO<br />

LOCAL<br />

Rua: São Joaquim, 399 – Bairro: Porto – Cuiabá/MT<br />

8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados oficiais das etapas do processo<br />

disporá de 24 (vinte quatro) horas de prazo, iniciando-se imediatamente após a divulgação do<br />

resultado e contado de forma corrida (minuto a minuto), devendo ser apresentado em<br />

requerimento próprio conforme modelo constante do Anexo II deste <strong>Edital</strong>, que deverá ser<br />

encaminhado à Secretaria Geral, dirigido à Direção Regional.<br />

8.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou entregues de qualquer outra<br />

forma que não seja a estabelecida no item 8.2 deste <strong>Edital</strong>.<br />

8.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se julgar<br />

prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos,<br />

de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, etc., e, ainda, a exposição de motivos e<br />

argumentos com fundamentações circunstanciadas.<br />

8.4.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos<br />

inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.<br />

8.5. A resposta ao Recurso impetrado será considerada como decisão final consistindo em última<br />

instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos<br />

administrativos adicionais.<br />

8.6. Se do exame do recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação<br />

correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independente de terem<br />

recorrido.<br />

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos<br />

e/ou recursos do resultado final, oficial e definitivo.<br />

9. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

9.1. A comprovação da escolaridade exigida nos requisitos mínimos da Tabela I - Cargos, Prérequisitos<br />

e Vagas, dar-se-á através da Declaração ou Atestado de Freqüência ou Escolaridade<br />

emitida pela Faculdade/Universidade a qual o estudante estiver matriculado;<br />

9.1.1. As declarações/atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do estudante, o<br />

curso e o semestre/ano que o estudante estiver cursando, nome da Instituição de Ensino<br />

Superior e assinatura do coordenador/responsável pelo curso na IES;<br />

9.2. Os candidatos aprovados ao final do processo serão contratados oportunamente pelo Sesc -<br />

MT para as vagas estabelecidas na Tabela I constante do item 1.3., de acordo com as<br />

demandas e necessidades da Instituição.<br />

9.2.1. O candidato classificado estará condicionado ao preenchimento das vagas<br />

6


discriminadas e do cadastro de reserva da localidade para a qual estiver inscrito, de acordo<br />

com Tabela I constante do item 1.3.<br />

9.2.2. Serão desclassificados do Processo Seletivo os candidatos aprovados que não<br />

apresentarem, no prazo estipulado pelo Sesc/MT, a documentação exigida para fins de<br />

contratação e elaboração do Termo de Compromisso de Estágio.<br />

9.3. A convocação dos aprovados para assumirem a vaga será realizada através de divulgação no<br />

site www.sescmatogrosso.com.br e através dos murais das Unidades conforme endereços<br />

abaixo:<br />

Cuiabá<br />

MUNICÍPIO<br />

LOCAL<br />

Rua: São Joaquim, 399 – Bairro: Porto – Cuiabá/MT<br />

9.4. É de responsabilidade do candidato classificado a atualização de seus dados pessoais<br />

durante toda a vigência do Processo Seletivo.<br />

9.5. O Sesc/MT, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo<br />

Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas.<br />

9.6. Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste <strong>Edital</strong>, serão dirimidos<br />

pela Presidência do Conselho Regional/Diretoria Regional.<br />

Cuiabá/MT, 05 de Agosto de 2013.<br />

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO DE MATO GROSSO<br />

7


ANEXO I<br />

CÓDIGO CURSO ETAPAS<br />

PED-1<br />

PEDAGOGIA<br />

Análise Curricular;<br />

Análise Histórico Escolar;<br />

Entrevista Pessoal.<br />

PONTUAÇÃO<br />

MÁXIMA<br />

MUNICÍPIO<br />

20 pontos Cuiabá<br />

8


ANEXO II<br />

FORMULÁRIO DE RECURSO<br />

TIPO DE RECURSO:<br />

Especificar _____________________________________________________________________________<br />

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO<br />

1.NOME COMPLETO:<br />

2.ÁREA CONCORRIDA:<br />

3.ENDEREÇO COMPLETO:<br />

4.TELEFONES:<br />

5.EMAIL:<br />

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO<br />

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação<br />

e, ao final, destacar o pedido.<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

______________________________________________________________________________<br />

__________________________________________<br />

Cuiabá/MT, ____ de ______________ de 201__.<br />

_________________________<br />

Nome e CPF do Candidato<br />

9


ANEXO III<br />

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADAS<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONÓPOLIS – CESUR<br />

CENTRO UNIVERSITÁRIO CÂNDIDO RONDON – UNIRONDON<br />

FACULDADE DE ALTA FLORESTA – FAF<br />

FACULDADE DO PANTANAL – FAPAN<br />

FACULDADES INTEGRADAS DE VÁRZEA GRANDE – IVE<br />

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE TOCANTINS – UNITINS<br />

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT<br />

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – UFMT<br />

INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE – UNIVAG<br />

INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA – ICEC<br />

INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO – ICE<br />

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ – FACULDADE AFIRMATIVO<br />

SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR – SIES<br />

SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – EDUCON<br />

SOCIEDADE EDUCACIONAL ENES NASCIMENTO – FAUC<br />

SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA – FAEL<br />

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP<br />

UNIVERSIDADE DE CUIABÁ – UNIC<br />

UNIC EDUCACIONAL – PRIMAVERA DO LESTE<br />

UNIVERSIDADE PAULISTA/CUIABÁ – UNIP<br />

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