Regimento da Pós-graduação - Departamento de Geografia - UFMT
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Artigo 4º - O Programa tem como objetivos:<br />
I – O aprofun<strong>da</strong>mento vertical do conhecimento geográfico acadêmico, possibilitando o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />
pesquisas;<br />
II - Propiciar condições contínuas para “o repensar a prática do profissional” do graduado em <strong>Geografia</strong> e<br />
em áreas afins, visando construir, aprofun<strong>da</strong>r e sistematizar o conhecimento geográfico;<br />
III - Estimular e socializar a produção científica através <strong>de</strong> formas diversifica<strong>da</strong>s <strong>de</strong> participação e <strong>de</strong><br />
divulgação do saber.<br />
§ 1º O POSGEO é constituído por duas Linhas <strong>de</strong> Pesquisa: Dinâmica DA NATUREZA E AÇÕES<br />
ANTRÓPICAS e PRODUÇÃO DO ESPAÇO REGIONAL po<strong>de</strong>ndo, <strong>de</strong> acordo com os interesses do<br />
Programa e mediante a aprovação <strong>da</strong>s instâncias competentes, <strong>de</strong>liberar sobre alterações nas referi<strong>da</strong>s linhas.<br />
§ 2º To<strong>da</strong>s as modificações propostas e aprova<strong>da</strong>s pelo Colegiado do POSGEO só terão suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
inicia<strong>da</strong>s após serem aprova<strong>da</strong>s pela Pró-Reitoria <strong>de</strong> Pós-Graduação que enviará a CAPES para aprovação.<br />
CAPÍTULO II<br />
- Da Organização Administrativa do POSGEO -<br />
Artigo 5º - A Organização Administrativa do POSGEO será constituí<strong>da</strong> <strong>de</strong> um Colegiado do Programa, uma<br />
Coor<strong>de</strong>nação e uma Secretaria.<br />
Seção I<br />
Do Colegiado do Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação em <strong>Geografia</strong><br />
Artigo 6º - O Colegiado do Programa será presidido pelo Coor<strong>de</strong>nador do Programa e na sua ausência pelo<br />
Vice-Coor<strong>de</strong>nador:<br />
I. O Colegiado do Programa será integrado por todo o corpo docente cre<strong>de</strong>nciado ao POSGEO;<br />
II. Coor<strong>de</strong>nador e Vice terão man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> dois anos, renováveis por mais dois anos;<br />
III. Um representante discente titular e um discente suplente, ambos regularmente matriculados no Programa<br />
nas duas últimas turmas, sendo <strong>de</strong> turmas distintas, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> um ano, po<strong>de</strong>ndo ser reconduzido<br />
por mais um man<strong>da</strong>to.<br />
§ 3º O man<strong>da</strong>to do Coor<strong>de</strong>nador e/ou do Vice-Coor<strong>de</strong>nador po<strong>de</strong>rá ser interrompido, pelo Colegiado do<br />
Programa, em situações <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ste <strong>Regimento</strong> e <strong>da</strong>s normatizações que regem os Programas<br />
<strong>de</strong> Pós-Graduações <strong>da</strong> <strong>UFMT</strong>.<br />
Artigo 7º - São atribuições do Colegiado do POSGEO:<br />
I. Orientar e coor<strong>de</strong>nar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Programa <strong>de</strong> acordo com o estabelecido neste regimento;<br />
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