Regimento da Pós-graduação - Departamento de Geografia - UFMT
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Artigo 08° - Os membros do Colegiado do Programa, além <strong>da</strong>s tarefas inerentes ao ensino, pesquisa e<br />
extensão <strong>de</strong>verão integrar as Comissões Examinadoras <strong>de</strong> seleção, bancas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> qualificação,<br />
dissertação e tese e <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas e cientificas que contribuam para o bom an<strong>da</strong>mento do<br />
Programa.<br />
§ 1º Os docentes permanentes integrantes do Colegiado do POSGEO o <strong>de</strong>verão integrar a Comissão <strong>de</strong><br />
Bolsas, que será composta <strong>de</strong> quatro membros: o Coor<strong>de</strong>nador (ou Vice), três representantes docentes e um<br />
representante discente, sendo este último escolhido por seus pares:<br />
I. O representante do corpo docente <strong>de</strong>verá fazer parte do quadro permanente <strong>de</strong> professores do curso;<br />
II.<br />
III.<br />
A representação docente na Comissão <strong>de</strong> Bolsas <strong>de</strong>verá ser renova<strong>da</strong> anualmente;<br />
O representante discente <strong>de</strong>verá estar matriculado no curso como aluno regular.<br />
§ 2º São atribuições <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Bolsas:<br />
I. Alocar as bolsas disponíveis no curso, a qualquer momento, utilizando os critérios <strong>de</strong>finidos pelo<br />
Colegiado do Programa, normas <strong>da</strong> <strong>UFMT</strong> e do órgão <strong>de</strong> fomento;<br />
II.<br />
III.<br />
Divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados;<br />
A Comissão <strong>da</strong>s Bolsas acompanhará os trâmites <strong>de</strong> distribuição <strong>da</strong>s bolsas durante todo o ano<br />
letivo.<br />
§ 3º A normatização <strong>da</strong>s ações <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Bolsas será regi<strong>da</strong> por Resolução específica aprova<strong>da</strong> pelo<br />
Colegiado <strong>de</strong> Programa do POSGEO e <strong>de</strong>mais instâncias competentes.<br />
§ 4º A Comissão <strong>de</strong> Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo<br />
Colegiado do Programa.<br />
§ 5º Das <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Bolsas caberá recurso que será examinado pelo Coor<strong>de</strong>nador, Vice-<br />
Coor<strong>de</strong>nador e membros do Colegiado do Programa.<br />
§ 6º Os casos omissos, relativos ao tema <strong>de</strong>verão ser avaliados pelo Colegiado do Programa.<br />
Seção III<br />
Da Coor<strong>de</strong>nação e <strong>da</strong> Vice Coor<strong>de</strong>nação do POSGEO<br />
Artigo 09º - O coor<strong>de</strong>nador e o vice-coor<strong>de</strong>nador do POSGEO serão eleitos pelos professores cre<strong>de</strong>nciados,<br />
alunos <strong>de</strong> pós-graduação matriculados e servidores vinculados ao programa, em eleição convoca<strong>da</strong> pelo<br />
Colegiado do Programa.<br />
§ 1º Serão consi<strong>de</strong>rados elegíveis os professores pertencentes ao quadro permanente do POSGEO, em<br />
regime <strong>de</strong> 40 h ou <strong>de</strong>dicação exclusiva, terão o man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> dois anos, sendo permiti<strong>da</strong> a recondução por<br />
mais 2 anos, sendo permiti<strong>da</strong> reeleição para pleito <strong>de</strong> mais dois anos.<br />
§ 2º A eleição do coor<strong>de</strong>nador e vice-coor<strong>de</strong>nador será realiza<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com as normas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pela<br />
comissão eleitoral.<br />
§ 3º O voto para escolha do coor<strong>de</strong>nador e vice-coor<strong>de</strong>nador terá pesos diferenciados, sendo 100% aos<br />
docentes do POSGEO e 50% aos alunos do mesmo e 50% dos técnicos.<br />
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