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EDITAL E REGULAMENTO Concurso Público Nacional de ... - IAB SP

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8.4. O julgamento será realizado em uma única fase.<br />

8.5. As reuniões da Comissão Julgadora serão privadas, sendo vedado o acesso a pessoas estranhas ao<br />

processo <strong>de</strong> julgamento.<br />

8.6. A Comissão Julgadora <strong>de</strong>verá eleger um presi<strong>de</strong>nte e um relator entre seus membros.<br />

8.7. Caso ocorra o impedimento <strong>de</strong> qualquer um dos membros da Comissão, haverá a indicação <strong>de</strong><br />

um jurado substituto.<br />

8.8. São critérios básicos <strong>de</strong> julgamento: criativida<strong>de</strong>, objetivida<strong>de</strong>, clareza, atendimento ao programa,<br />

exequibilida<strong>de</strong>, contribuição tecnológica e economicida<strong>de</strong>, acessibilida<strong>de</strong> ao uso racional dos<br />

recursos naturais e ao conforto para os usuários, entre outros <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica e cultural.<br />

8.9. Caberá ao Arquiteto Coor<strong>de</strong>nador do <strong>Concurso</strong>, antes <strong>de</strong> iniciada a primeira sessão <strong>de</strong><br />

julgamento, verificar o atendimento das disposições <strong>de</strong>sse Regulamento, proce<strong>de</strong>ndo a<br />

<strong>de</strong>sclassificação daqueles que porventura não atendam às condições previstas, dando ciência da<br />

ocorrência à Comissão Julgadora e consignando-a eventual <strong>de</strong>sclassificação na ata do julgamento.<br />

8.10. A Comissão Julgadora po<strong>de</strong>rá recusar trabalhos que não atendam ao Edital, ao Regulamento e<br />

ao Termo <strong>de</strong> Referencia <strong>de</strong>ste <strong>Concurso</strong>, <strong>de</strong>vendo consignar na ata do julgamento as eventuais<br />

recusas.<br />

8.11. O Arquiteto Consultor do <strong>Concurso</strong> participará das Sessões <strong>de</strong> Julgamento, sem direito a voto,<br />

para assessorar a Comissão Julgadora e dirimir as eventuais dúvidas surgidas durante o processo <strong>de</strong><br />

julgamento.<br />

8.12. As <strong>de</strong>cisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.<br />

9. Premiação<br />

9.1. Os Prêmios a serem conferidos pela Comissão Julgadora serão pela or<strong>de</strong>m, primeiro, segundo e<br />

terceiro lugares.

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