JARDINE LLOYD THOMPSON - Abmapro
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<strong>JARDINE</strong> <strong>LLOYD</strong> <strong>THOMPSON</strong><br />
... UM JEITO DIFERENTE DE FAZER NEGÓCIOS.
Grupo JLT<br />
Matriz em Londres/UK;<br />
Com 30 anos de experiência - Fundado em 1981 o Grupo Thompson passou a ser<br />
listado na Bolsa de Valores de Londres em 1987;<br />
Maior corretora na Europa / Ásia;<br />
Presente em mais de 130 países;<br />
Mais de 6.500 funcionários;<br />
Faturamento superior a US$ 1,2 bilhão em 2010.
Serviços de Ramos Elementares<br />
CONSULTORIA<br />
GESTÃO<br />
OPERACIONAL<br />
Análise de coberturas<br />
e limites dos Seguros<br />
já contratados;<br />
Sugestão de melhorias<br />
e proposição de novas<br />
soluções;<br />
Percepção de custos;<br />
Atendimento ao<br />
cliente – dia à dia;<br />
Controle e Emissão<br />
de Relatórios<br />
Gerenciais;<br />
Administração e<br />
Orientação em caso<br />
de Sinistros
Segmentos de Atuação<br />
Exemplos :<br />
Responsabilidade Civil<br />
Riscos de Engenharia<br />
Riscos de Petróleo<br />
Riscos Diversos<br />
Riscos Operacionais<br />
Riscos Nomeados<br />
Transportes<br />
Operador Portuário<br />
Benefícios : Vida, Saúde,<br />
Odonto, Viagem,<br />
Previdência<br />
Marítimos<br />
Automóvel (Frota)<br />
Aeronáuticos<br />
Agropecuário<br />
Engenharia de Riscos &<br />
Prevenção de Perdas<br />
(Consultoria)<br />
Garantias, D&O , E&O
Princípio Geral – Responsabilidade Civil<br />
Principio Geral - (Teoria da Responsabilidade Civil)<br />
Da obrigação de Indenizar C C – Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a<br />
outrem, é obrigado a repará-lo.<br />
CC - Artigo 942: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à<br />
reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela<br />
reparação<br />
.<br />
Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90<br />
Relação de negócios que visa a transação de produtos e/ou serviços, feita entre um fornecedor e um<br />
consumidor. Arts. 12, 13 e 14.<br />
Dano: Elemento fundamental para configurar a RC. Sem a produção de um dano, o ato ilícito não<br />
repercute na esfera do direito civil. Compreende danos emergentes mais lucros cessantes.
Princípio Geral – Responsabilidade Civil<br />
Principio Recall<br />
No Brasil, o instituto do recall está previsto no art.10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 - Código de<br />
Defesa do Consumidor, que define:<br />
Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou<br />
deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.<br />
§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de<br />
consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato<br />
imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.<br />
.<br />
§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio<br />
e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.<br />
§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou<br />
segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informálos<br />
a respeito.
Princípio Geral – Seguro Ambiental<br />
Tendência Obrigatória Seguro Ambiental- (Poluidor pagador)<br />
Lei 12.305/2010 – PNRS - Art. 40. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que<br />
operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de<br />
responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras<br />
sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento.<br />
Lei 13.577/2009 – Áreas Contaminadas Estado de São Paulo - Art. 45 – Parágrafo 2 Nos casos em que<br />
sejam adotadas medidas de remediação por contenção, o responsável legal deverá apresentar garantia<br />
bancária ou seguro ambiental para o funcionamento do sistema durante todo o período de sua<br />
aplicação, conforme estabelecido nos incisos IX e X do artigo 4º da Lei 13577.<br />
Resolução nº 2190 da ANTAQ (Agencia Nacional de Transportes Aquaviários), de 28 de julho de 2011,<br />
recentemente publicada no diário oficial, torna obrigatória a contratação de apólice de seguro ambiental<br />
por parte das empresas de prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações .<br />
‣ Exigencia contratual – ISE BOVESPA – e outros
Chartis<br />
Atualmente diversas seguradoras trabalham com produtos voltados a proteção de fabricantes,<br />
e distribuidores de produtos, e embora exista certo padrão para as cláusulas, algumas<br />
seguradoras se destacam em expertise e atendimento, principalmente no seguro de Recall e<br />
Contaminação maliciosa de produtos, dentre elas, a que oferece o produto mais sofisticado e<br />
completo é a cia Chartis, com seguintes vantagens:<br />
Equipe altamente qualificada e com larga experiência no mercado;<br />
Player extremamente tradicional no ramo de Responsabilidade Civil;<br />
Atendimento de sinistro competente;<br />
Produtos inovadores e mais completos que as congêneres;<br />
Forte parceria comercial com a JLT;<br />
Produtos que se adaptam as necessidades de cada cliente “Taylor Made”.
Melhores Players - Seguradores<br />
Chartis no Brasil | Histórico<br />
1996 1997 2008 2008 2009<br />
Interamericana<br />
Seguros presente<br />
desde 1948 no<br />
país, assume o<br />
nome AIG Brasil<br />
Em 1996 assume o<br />
nome AIG Brasil e<br />
em 1997 inicia a<br />
Joint Venture com<br />
Unibanco Seguros<br />
criando a<br />
Unibanco AIG<br />
Seguros<br />
Após 10 anos de<br />
Joint Venture,<br />
Unibanco Seguros<br />
e AIG Brasil<br />
decidem desfazer<br />
a parceria<br />
Com a crise<br />
financeira<br />
internacional AIG<br />
decide separar<br />
suas operações de<br />
seguro, criando a<br />
AIU Holdings<br />
A partir de 27 de<br />
julho de 2009<br />
muda sua marca<br />
mundialmente<br />
para Chartis.
Produtos Disponíveis<br />
Responsabilida<br />
de Civil<br />
Operações<br />
Responsabilida<br />
de Civil<br />
Produtos<br />
(Nacionais e<br />
Exterior)<br />
Fabricante<br />
Recall, Retirada<br />
de produtos do<br />
Mercado e<br />
Contaminação<br />
Acidental e/ou<br />
Maliciosa de<br />
Produtos<br />
Responsabilida<br />
de Civil<br />
Poluição Súbita<br />
Responsabilida<br />
de Civil<br />
Ambiental<br />
*Existem outras coberturas importantes passíveis de contratação para fabricantes, no entanto não relacionadas com produtos, tais<br />
como: Resp Civil Empregador, Riscos Contingentes etc... Que podem ser esclarecidas apresentadas de acordo com necessidade individual.
Definições – RC Operações e Produtos<br />
QUAIS AS PERDAS / DESPESAS QUE ESTÃO GARANTIDAS ?<br />
1) Reparação ao segurado dos danos causados a terceiros decorrentes da atividade fim.<br />
Conceito amplo das operações, como por exemplo<br />
• Terceiras pessoas nas plantas<br />
• Empregados<br />
• Vizinhança e locais de terceiros<br />
• Locais de entrega e vias publicas<br />
2) RC PRODUTOS Brasil e exportação.<br />
Danos causados a terceiros de forma geral, exceto:<br />
• Relação de consumo<br />
• Produtos fora do prazo de validade<br />
• Produtos em fase de testes<br />
3) Logística reversa & gerenciamento de crises
Definições – Recall / Tampering<br />
Dano Direto, os prejuízos do próprio segurado.<br />
Apólice independente<br />
Apólice com âmbito de cobertura mundial<br />
QUAL O OBJETIVO DESTE SEGURO ?<br />
Indenizar o segurado por prejuízos sofridos em decorrência das seguintes situações:<br />
• CONTAMINAÇÃO ACIDENTAL<br />
• RECOLHIMENTO DETERMINADO PELO GOVERNO<br />
• ADULTERAÇÃO DOLOSA DO PRODUTO
The Food Industry & Supply Chain<br />
Farm Transportation Ingredient<br />
Distribution<br />
Transportation<br />
Processing<br />
Retail Consumer Food Service
Definições – Product Tampering/ Recall<br />
QUAIS AS PERDAS / DESPESAS QUE ESTÃO GARANTIDAS ?<br />
1) GARANTIA DE CUSTOS DE CONSULTORIA DE CRISE<br />
2) GARANTIA DE CUSTOS DE RECOLHIMENTO DE PRODUTOS<br />
3) GARANTIA DE CUSTOS DE DESTRUIÇÃO<br />
4) GARANTIA DE CUSTOS DE SUBSTITUIÇÃO<br />
5) GARANTIA DE CUSTOS DE REDISTRIBUIÇÃO<br />
6) GARANTIA DE DESPESAS DE RECUPERAÇÃO<br />
7) GARANTIA DE DESPESAS DE INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS<br />
8) GARANTIA DE DESPESAS DE ENCARGOS DE TRADUÇÃO
Definições – Product Tampering/ Recall<br />
PRINCIPAIS EXCLUSÕES<br />
Mudanças nas preferências do consumidor, ambiente competitivo,<br />
condições econômicas, população ou variação sazonal nas vendas.<br />
Deterioração, decomposição ou transformação de um ou mais Produto(s)<br />
Segurado(s), salvo se em resultado direto de um Evento Segurado.<br />
Ato criminoso praticado por sócios, diretores, membros do conselho de<br />
administração ou dirigentes do patrimônio do segurado.<br />
Custos associados com a despesa de projetar ou reprojetar qualquer<br />
Produto Segurado.
COMPARATIVO COBERTURA RECALL RC PRODUTOS X APÓLICE SEGURO PARA PRODUTOS CONTAMINADOS E DEFEITUOSOS<br />
Nome da<br />
Apolice<br />
Produtos<br />
Segurados<br />
Responsabilidade Civil Produtos - Recall<br />
→ Produtos cobertos pela apólice de RC;<br />
→ Produtos que saem no mercado após início de<br />
vigência da primeira apólice.<br />
Seguro para Produtos Contaminados<br />
→ Comida, Bebida, Cosméticos, Farmacêuticos e Tabaco;<br />
→ Produtos fabricados e distribuídos antes do início de vigência da<br />
primeira apólice ou que ainda em produção, distribuição ou com o<br />
consumidor final.<br />
Evento<br />
Segurado<br />
→ Recolhimento do produto por falha na fabricação<br />
que possa causar danos a terceiros.<br />
→ Contaminação acidental;<br />
→ Erro de embalagem;<br />
→ Alteração Criminosa;<br />
→ Recolhimento Determinado pelo Governo.<br />
Garantias<br />
da Apólice<br />
→Custos de Recolhimento<br />
→ Custos relacionados com anúncios;<br />
→ Transporte;<br />
→ Mão de obra adicional em alguns casos;<br />
→ Contratação de armazém em alguns casos.<br />
→ Custos de Recolhimento;<br />
→ Anúncios e recuperação de imagem;<br />
→ Transporte;<br />
→ Mão de obra adicional;<br />
→ Contratação de armazém;<br />
→ Custos de Destruição;<br />
→ Custos de Substituição, incluindo a matéria prima;<br />
→ Custos de Redistribuição;<br />
→ Despesas de Interrupção de Negócios - Perda de lucro bruto por<br />
12 meses;<br />
→ Despesas extraordinárias;<br />
→ Custos de Consultoria de Crise - fora do limite da apólice.<br />
Limite<br />
Segurado<br />
→ Sublimite de 10% a 20% de uma cobertura de RC<br />
Produtos.<br />
→ Limite e Apólices independentes
Definições – Product Tampering/ Recall<br />
Serviços / Assessoria<br />
Underwriting & Claim Expertise<br />
Crisis Communications<br />
CLIENT<br />
JLT<br />
Crisis Consultants<br />
Recall Consultants
Exemplos de Sinistros<br />
Tylenol Alteração Maliciosa<br />
→ Vários comprimidos de Tylenol (da Johnson and Johnson) foram<br />
contaminados com cianeto nas gôndolas dos supermercados;<br />
→ 7 mortes em Chicago após o consumo do produto contaminado;<br />
→ Nunca houve chamada por extorsão;<br />
→ A empresa e a comunidade ficaram em estado de pânico.
Exemplos de Sinistros<br />
YOKI: Erro de embalagem (glutem)<br />
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1566555-9356,00-<br />
YOKI+FAZ+RECALL+DE+PRODUTO+POR+INFORMACAO+INCORRETA+SOBRE+GL<br />
UTEN.html
Exemplos de Sinistros<br />
Carne Contaminada com E.Coli<br />
Topps Meat Co., New Jersey, USA<br />
→Produção e Distribuição de bifes congelados;<br />
→67 anos no negócio;<br />
→US$ 29m de faturamento;<br />
→Principais clientes: Wal-Mart, Pathmark, ShopRite, etc.<br />
→De Julho a Setembro de 2007: 32 pessoas em 8 Estados americanos adoeceram após<br />
ingerirem Topps burgers;<br />
→7 de Setembro de 2007: Teste detectou a bactéria E.coli em Topps’ Hamburgers;<br />
→25 a 29 de Setembro de 2007: Recall de 21.7 million pounds;<br />
→Segundo maior recall de carne na história dos EUA;<br />
→Recall afetou 1 ano de produção.
Exemplos de Sinistros<br />
Consêquencia:<br />
→26 de Setembro de 2007;<br />
→5 de Outubro de 2006:<br />
Topps Meat Co. encerrou suas operações<br />
"In one week we have gone from the largest U.S.<br />
manufacturer of frozen hamburgers to a company that<br />
cannot overcome the economic reality of a recall this<br />
large,"<br />
Anthony D'Urso, COO Topps Meat Co.
Definições Seguro Ambiental<br />
Responsabilidade Civil por Danos Ambientais<br />
Escopo: Instalações Fixas<br />
Locais de descarte/tratamento<br />
Órgão Ambiental<br />
aciona os clientes<br />
Infiltração de<br />
chorume no solo<br />
e lençol freático<br />
Aterro / Unidade de<br />
Tratamento não tem<br />
capacidade financeira<br />
para todos os custos de<br />
remediação<br />
July 22, 2009<br />
Presentation title Presentation subtitle
Exemplos de Sinistros<br />
◊ Rompimento Tubulação<br />
◊ Combate a Incêndio<br />
◊ Rompimento de ETE<br />
the<br />
be<br />
en<br />
◊ Vazamento de forma geral<br />
◊ Locais de descarte<br />
◊ Transportes<br />
◊ Construção
Exemplos de Sinistros<br />
Responsabilidade Civil por Danos Ambientais<br />
Soluções<br />
→ Obrigações regulatórias;<br />
→ Atendimento a exigências contratuais;<br />
→ Atendimento a exigências de concessões;<br />
→ Atendimento a necessidades dos acionistas;<br />
→ Objetivos da direção das empresas;<br />
→ Continuidade dos negócios;<br />
→ Minimização de riscos;<br />
→ Melhoria de processo, procedimentos e<br />
sistemas de controle.<br />
July 22, 2009<br />
Presentation title Presentation subtitle 27 24
Experiência no Brasil<br />
Óleo & Gás<br />
Energia
Experiência no Brasil<br />
Aviação<br />
Marítimo & Equipamentos<br />
Infraestrutura, Mineração & Construção
Experiência no Brasil<br />
Farmacêutico<br />
Telecom & IT<br />
Varejo<br />
Agrobusiness & Bioenergia<br />
Automotivo & Fabril
Experiência no Brasil<br />
Alimentos<br />
Saúde & Educação<br />
Jóias<br />
Entretenimento & Viagem<br />
Bancos & Serviços
Fim.<br />
Perguntas?
JLT Brasil – Escritório São Paulo<br />
Tel : 55 11 3156-3900<br />
Contatos – Área Comercial<br />
Eduardo Escudeiro (Gerente Comercial)<br />
Fone: 11 3156-3973<br />
Anderson Romani (Diretor Comercial)<br />
Fone: 11 3156-3914<br />
E-mail : anderson_romani@jltbrasil.com e<br />
eduardo_escudeiro@jltbrasil.com<br />
Website : www.jltgroup.com /<br />
www.jltbrasil.com<br />
→Márcio Guerrero<br />
marcio.guerrero@chartisinsurance.com<br />
Direct Phone: (+55) (11) 3809 2175<br />
Mobile Phone: (+55) (11) 8954 8551<br />
→Camila Santos<br />
Camila.santos@chartisinsurance.com<br />
Direct Phone: (+55) (11) 3809 2176<br />
JLT do Brasil Corretagem de Seguros Ltda.