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JARDINE LLOYD THOMPSON - Abmapro

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<strong>JARDINE</strong> <strong>LLOYD</strong> <strong>THOMPSON</strong><br />

... UM JEITO DIFERENTE DE FAZER NEGÓCIOS.


Grupo JLT<br />

Matriz em Londres/UK;<br />

Com 30 anos de experiência - Fundado em 1981 o Grupo Thompson passou a ser<br />

listado na Bolsa de Valores de Londres em 1987;<br />

Maior corretora na Europa / Ásia;<br />

Presente em mais de 130 países;<br />

Mais de 6.500 funcionários;<br />

Faturamento superior a US$ 1,2 bilhão em 2010.


Serviços de Ramos Elementares<br />

CONSULTORIA<br />

GESTÃO<br />

OPERACIONAL<br />

Análise de coberturas<br />

e limites dos Seguros<br />

já contratados;<br />

Sugestão de melhorias<br />

e proposição de novas<br />

soluções;<br />

Percepção de custos;<br />

Atendimento ao<br />

cliente – dia à dia;<br />

Controle e Emissão<br />

de Relatórios<br />

Gerenciais;<br />

Administração e<br />

Orientação em caso<br />

de Sinistros


Segmentos de Atuação<br />

Exemplos :<br />

Responsabilidade Civil<br />

Riscos de Engenharia<br />

Riscos de Petróleo<br />

Riscos Diversos<br />

Riscos Operacionais<br />

Riscos Nomeados<br />

Transportes<br />

Operador Portuário<br />

Benefícios : Vida, Saúde,<br />

Odonto, Viagem,<br />

Previdência<br />

Marítimos<br />

Automóvel (Frota)<br />

Aeronáuticos<br />

Agropecuário<br />

Engenharia de Riscos &<br />

Prevenção de Perdas<br />

(Consultoria)<br />

Garantias, D&O , E&O


Princípio Geral – Responsabilidade Civil<br />

Principio Geral - (Teoria da Responsabilidade Civil)<br />

Da obrigação de Indenizar C C – Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a<br />

outrem, é obrigado a repará-lo.<br />

CC - Artigo 942: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à<br />

reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela<br />

reparação<br />

.<br />

Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90<br />

Relação de negócios que visa a transação de produtos e/ou serviços, feita entre um fornecedor e um<br />

consumidor. Arts. 12, 13 e 14.<br />

Dano: Elemento fundamental para configurar a RC. Sem a produção de um dano, o ato ilícito não<br />

repercute na esfera do direito civil. Compreende danos emergentes mais lucros cessantes.


Princípio Geral – Responsabilidade Civil<br />

Principio Recall<br />

No Brasil, o instituto do recall está previsto no art.10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 - Código de<br />

Defesa do Consumidor, que define:<br />

Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou<br />

deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.<br />

§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de<br />

consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato<br />

imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.<br />

.<br />

§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio<br />

e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.<br />

§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou<br />

segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informálos<br />

a respeito.


Princípio Geral – Seguro Ambiental<br />

Tendência Obrigatória Seguro Ambiental- (Poluidor pagador)<br />

Lei 12.305/2010 – PNRS - Art. 40. No licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que<br />

operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de<br />

responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, observadas as regras<br />

sobre cobertura e os limites máximos de contratação fixados em regulamento.<br />

Lei 13.577/2009 – Áreas Contaminadas Estado de São Paulo - Art. 45 – Parágrafo 2 Nos casos em que<br />

sejam adotadas medidas de remediação por contenção, o responsável legal deverá apresentar garantia<br />

bancária ou seguro ambiental para o funcionamento do sistema durante todo o período de sua<br />

aplicação, conforme estabelecido nos incisos IX e X do artigo 4º da Lei 13577.<br />

Resolução nº 2190 da ANTAQ (Agencia Nacional de Transportes Aquaviários), de 28 de julho de 2011,<br />

recentemente publicada no diário oficial, torna obrigatória a contratação de apólice de seguro ambiental<br />

por parte das empresas de prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações .<br />

‣ Exigencia contratual – ISE BOVESPA – e outros


Chartis<br />

Atualmente diversas seguradoras trabalham com produtos voltados a proteção de fabricantes,<br />

e distribuidores de produtos, e embora exista certo padrão para as cláusulas, algumas<br />

seguradoras se destacam em expertise e atendimento, principalmente no seguro de Recall e<br />

Contaminação maliciosa de produtos, dentre elas, a que oferece o produto mais sofisticado e<br />

completo é a cia Chartis, com seguintes vantagens:<br />

Equipe altamente qualificada e com larga experiência no mercado;<br />

Player extremamente tradicional no ramo de Responsabilidade Civil;<br />

Atendimento de sinistro competente;<br />

Produtos inovadores e mais completos que as congêneres;<br />

Forte parceria comercial com a JLT;<br />

Produtos que se adaptam as necessidades de cada cliente “Taylor Made”.


Melhores Players - Seguradores<br />

Chartis no Brasil | Histórico<br />

1996 1997 2008 2008 2009<br />

Interamericana<br />

Seguros presente<br />

desde 1948 no<br />

país, assume o<br />

nome AIG Brasil<br />

Em 1996 assume o<br />

nome AIG Brasil e<br />

em 1997 inicia a<br />

Joint Venture com<br />

Unibanco Seguros<br />

criando a<br />

Unibanco AIG<br />

Seguros<br />

Após 10 anos de<br />

Joint Venture,<br />

Unibanco Seguros<br />

e AIG Brasil<br />

decidem desfazer<br />

a parceria<br />

Com a crise<br />

financeira<br />

internacional AIG<br />

decide separar<br />

suas operações de<br />

seguro, criando a<br />

AIU Holdings<br />

A partir de 27 de<br />

julho de 2009<br />

muda sua marca<br />

mundialmente<br />

para Chartis.


Produtos Disponíveis<br />

Responsabilida<br />

de Civil<br />

Operações<br />

Responsabilida<br />

de Civil<br />

Produtos<br />

(Nacionais e<br />

Exterior)<br />

Fabricante<br />

Recall, Retirada<br />

de produtos do<br />

Mercado e<br />

Contaminação<br />

Acidental e/ou<br />

Maliciosa de<br />

Produtos<br />

Responsabilida<br />

de Civil<br />

Poluição Súbita<br />

Responsabilida<br />

de Civil<br />

Ambiental<br />

*Existem outras coberturas importantes passíveis de contratação para fabricantes, no entanto não relacionadas com produtos, tais<br />

como: Resp Civil Empregador, Riscos Contingentes etc... Que podem ser esclarecidas apresentadas de acordo com necessidade individual.


Definições – RC Operações e Produtos<br />

QUAIS AS PERDAS / DESPESAS QUE ESTÃO GARANTIDAS ?<br />

1) Reparação ao segurado dos danos causados a terceiros decorrentes da atividade fim.<br />

Conceito amplo das operações, como por exemplo<br />

• Terceiras pessoas nas plantas<br />

• Empregados<br />

• Vizinhança e locais de terceiros<br />

• Locais de entrega e vias publicas<br />

2) RC PRODUTOS Brasil e exportação.<br />

Danos causados a terceiros de forma geral, exceto:<br />

• Relação de consumo<br />

• Produtos fora do prazo de validade<br />

• Produtos em fase de testes<br />

3) Logística reversa & gerenciamento de crises


Definições – Recall / Tampering<br />

Dano Direto, os prejuízos do próprio segurado.<br />

Apólice independente<br />

Apólice com âmbito de cobertura mundial<br />

QUAL O OBJETIVO DESTE SEGURO ?<br />

Indenizar o segurado por prejuízos sofridos em decorrência das seguintes situações:<br />

• CONTAMINAÇÃO ACIDENTAL<br />

• RECOLHIMENTO DETERMINADO PELO GOVERNO<br />

• ADULTERAÇÃO DOLOSA DO PRODUTO


The Food Industry & Supply Chain<br />

Farm Transportation Ingredient<br />

Distribution<br />

Transportation<br />

Processing<br />

Retail Consumer Food Service


Definições – Product Tampering/ Recall<br />

QUAIS AS PERDAS / DESPESAS QUE ESTÃO GARANTIDAS ?<br />

1) GARANTIA DE CUSTOS DE CONSULTORIA DE CRISE<br />

2) GARANTIA DE CUSTOS DE RECOLHIMENTO DE PRODUTOS<br />

3) GARANTIA DE CUSTOS DE DESTRUIÇÃO<br />

4) GARANTIA DE CUSTOS DE SUBSTITUIÇÃO<br />

5) GARANTIA DE CUSTOS DE REDISTRIBUIÇÃO<br />

6) GARANTIA DE DESPESAS DE RECUPERAÇÃO<br />

7) GARANTIA DE DESPESAS DE INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS<br />

8) GARANTIA DE DESPESAS DE ENCARGOS DE TRADUÇÃO


Definições – Product Tampering/ Recall<br />

PRINCIPAIS EXCLUSÕES<br />

Mudanças nas preferências do consumidor, ambiente competitivo,<br />

condições econômicas, população ou variação sazonal nas vendas.<br />

Deterioração, decomposição ou transformação de um ou mais Produto(s)<br />

Segurado(s), salvo se em resultado direto de um Evento Segurado.<br />

Ato criminoso praticado por sócios, diretores, membros do conselho de<br />

administração ou dirigentes do patrimônio do segurado.<br />

Custos associados com a despesa de projetar ou reprojetar qualquer<br />

Produto Segurado.


COMPARATIVO COBERTURA RECALL RC PRODUTOS X APÓLICE SEGURO PARA PRODUTOS CONTAMINADOS E DEFEITUOSOS<br />

Nome da<br />

Apolice<br />

Produtos<br />

Segurados<br />

Responsabilidade Civil Produtos - Recall<br />

→ Produtos cobertos pela apólice de RC;<br />

→ Produtos que saem no mercado após início de<br />

vigência da primeira apólice.<br />

Seguro para Produtos Contaminados<br />

→ Comida, Bebida, Cosméticos, Farmacêuticos e Tabaco;<br />

→ Produtos fabricados e distribuídos antes do início de vigência da<br />

primeira apólice ou que ainda em produção, distribuição ou com o<br />

consumidor final.<br />

Evento<br />

Segurado<br />

→ Recolhimento do produto por falha na fabricação<br />

que possa causar danos a terceiros.<br />

→ Contaminação acidental;<br />

→ Erro de embalagem;<br />

→ Alteração Criminosa;<br />

→ Recolhimento Determinado pelo Governo.<br />

Garantias<br />

da Apólice<br />

→Custos de Recolhimento<br />

→ Custos relacionados com anúncios;<br />

→ Transporte;<br />

→ Mão de obra adicional em alguns casos;<br />

→ Contratação de armazém em alguns casos.<br />

→ Custos de Recolhimento;<br />

→ Anúncios e recuperação de imagem;<br />

→ Transporte;<br />

→ Mão de obra adicional;<br />

→ Contratação de armazém;<br />

→ Custos de Destruição;<br />

→ Custos de Substituição, incluindo a matéria prima;<br />

→ Custos de Redistribuição;<br />

→ Despesas de Interrupção de Negócios - Perda de lucro bruto por<br />

12 meses;<br />

→ Despesas extraordinárias;<br />

→ Custos de Consultoria de Crise - fora do limite da apólice.<br />

Limite<br />

Segurado<br />

→ Sublimite de 10% a 20% de uma cobertura de RC<br />

Produtos.<br />

→ Limite e Apólices independentes


Definições – Product Tampering/ Recall<br />

Serviços / Assessoria<br />

Underwriting & Claim Expertise<br />

Crisis Communications<br />

CLIENT<br />

JLT<br />

Crisis Consultants<br />

Recall Consultants


Exemplos de Sinistros<br />

Tylenol Alteração Maliciosa<br />

→ Vários comprimidos de Tylenol (da Johnson and Johnson) foram<br />

contaminados com cianeto nas gôndolas dos supermercados;<br />

→ 7 mortes em Chicago após o consumo do produto contaminado;<br />

→ Nunca houve chamada por extorsão;<br />

→ A empresa e a comunidade ficaram em estado de pânico.


Exemplos de Sinistros<br />

YOKI: Erro de embalagem (glutem)<br />

http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1566555-9356,00-<br />

YOKI+FAZ+RECALL+DE+PRODUTO+POR+INFORMACAO+INCORRETA+SOBRE+GL<br />

UTEN.html


Exemplos de Sinistros<br />

Carne Contaminada com E.Coli<br />

Topps Meat Co., New Jersey, USA<br />

→Produção e Distribuição de bifes congelados;<br />

→67 anos no negócio;<br />

→US$ 29m de faturamento;<br />

→Principais clientes: Wal-Mart, Pathmark, ShopRite, etc.<br />

→De Julho a Setembro de 2007: 32 pessoas em 8 Estados americanos adoeceram após<br />

ingerirem Topps burgers;<br />

→7 de Setembro de 2007: Teste detectou a bactéria E.coli em Topps’ Hamburgers;<br />

→25 a 29 de Setembro de 2007: Recall de 21.7 million pounds;<br />

→Segundo maior recall de carne na história dos EUA;<br />

→Recall afetou 1 ano de produção.


Exemplos de Sinistros<br />

Consêquencia:<br />

→26 de Setembro de 2007;<br />

→5 de Outubro de 2006:<br />

Topps Meat Co. encerrou suas operações<br />

"In one week we have gone from the largest U.S.<br />

manufacturer of frozen hamburgers to a company that<br />

cannot overcome the economic reality of a recall this<br />

large,"<br />

Anthony D'Urso, COO Topps Meat Co.


Definições Seguro Ambiental<br />

Responsabilidade Civil por Danos Ambientais<br />

Escopo: Instalações Fixas<br />

Locais de descarte/tratamento<br />

Órgão Ambiental<br />

aciona os clientes<br />

Infiltração de<br />

chorume no solo<br />

e lençol freático<br />

Aterro / Unidade de<br />

Tratamento não tem<br />

capacidade financeira<br />

para todos os custos de<br />

remediação<br />

July 22, 2009<br />

Presentation title Presentation subtitle


Exemplos de Sinistros<br />

◊ Rompimento Tubulação<br />

◊ Combate a Incêndio<br />

◊ Rompimento de ETE<br />

the<br />

be<br />

en<br />

◊ Vazamento de forma geral<br />

◊ Locais de descarte<br />

◊ Transportes<br />

◊ Construção


Exemplos de Sinistros<br />

Responsabilidade Civil por Danos Ambientais<br />

Soluções<br />

→ Obrigações regulatórias;<br />

→ Atendimento a exigências contratuais;<br />

→ Atendimento a exigências de concessões;<br />

→ Atendimento a necessidades dos acionistas;<br />

→ Objetivos da direção das empresas;<br />

→ Continuidade dos negócios;<br />

→ Minimização de riscos;<br />

→ Melhoria de processo, procedimentos e<br />

sistemas de controle.<br />

July 22, 2009<br />

Presentation title Presentation subtitle 27 24


Experiência no Brasil<br />

Óleo & Gás<br />

Energia


Experiência no Brasil<br />

Aviação<br />

Marítimo & Equipamentos<br />

Infraestrutura, Mineração & Construção


Experiência no Brasil<br />

Farmacêutico<br />

Telecom & IT<br />

Varejo<br />

Agrobusiness & Bioenergia<br />

Automotivo & Fabril


Experiência no Brasil<br />

Alimentos<br />

Saúde & Educação<br />

Jóias<br />

Entretenimento & Viagem<br />

Bancos & Serviços


Fim.<br />

Perguntas?


JLT Brasil – Escritório São Paulo<br />

Tel : 55 11 3156-3900<br />

Contatos – Área Comercial<br />

Eduardo Escudeiro (Gerente Comercial)<br />

Fone: 11 3156-3973<br />

Anderson Romani (Diretor Comercial)<br />

Fone: 11 3156-3914<br />

E-mail : anderson_romani@jltbrasil.com e<br />

eduardo_escudeiro@jltbrasil.com<br />

Website : www.jltgroup.com /<br />

www.jltbrasil.com<br />

→Márcio Guerrero<br />

marcio.guerrero@chartisinsurance.com<br />

Direct Phone: (+55) (11) 3809 2175<br />

Mobile Phone: (+55) (11) 8954 8551<br />

→Camila Santos<br />

Camila.santos@chartisinsurance.com<br />

Direct Phone: (+55) (11) 3809 2176<br />

JLT do Brasil Corretagem de Seguros Ltda.

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