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REGULAMENTO DO CONCURSO - Disney.pt

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A extracção será feita primeiramente para a guitarra, depois para o CD, e por último os<br />

seis suplentes.<br />

8 - As operações de apuramento dos concorrentes e determinação do premiado farse-ão<br />

na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional nº 6,<br />

Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora pelas 15:00 horas do dia 30<br />

de Julho de 2009.<br />

9 - Os prémios a atribuir serão os seguintes:<br />

1º - Guitarra eléctrica autografada pela Demi Lovato, para o vencedor;<br />

2º - Um CD “Don’t Forget” autografado pela Demi Lovato, para cada um dos 2º<br />

premiados.<br />

10 - Os prémios referidos na condição 9, deverão ser reclamados no prazo de 30 dias<br />

a contar da data de realização do sorteio para os efectivos, data até à qual deverá<br />

fazer entrega da Declaração de recebimento do prémio acompanhada por cópia do<br />

Bilhete de identidade na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada<br />

Nacional nº 6, Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora das 10:00<br />

horas às 18:00 horas, diariamente, com excepção de sábados, domingos e feriados.<br />

Findo este prazo o prémio passará para o 1º suplente, que terá 10 dias, passando<br />

para o 2º suplente no caso de também o 1º suplente não reclamar o prémio.<br />

11 - A publicidade do concurso será feita no Canal <strong>Disney</strong> Channel durante o período<br />

da promoção, obrigando-se a DISNEY a expor claramente todas as condições<br />

respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11 do decreto-lei N.<br />

330/90 de 23/10.<br />

A informação da autorização do Governo Civil irá constar no site<br />

www.disneychannel.<strong>pt</strong>.<br />

12 - A DISNEY obriga-se a fazer anunciar no Canal <strong>Disney</strong> Channel, entre os dias 5 e<br />

7 de Agosto de 2009, o nome do premiado, bem como a data limite para a reclamação<br />

dos prémios.<br />

13 - A DISNEY compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de 8 dias, a<br />

contar do termo final daquele a que alude a condição 10, declaração dos premiados<br />

com assinatura reconhecida notarialmente, comprovativa do recebimento dos prémios.<br />

No caso do premiado ser menor de idade, será entregue declaração assinada por um<br />

dos progenitores / tutores, acompanhada por cópia do BI ou da Cédula Pessoal, do<br />

menor premiado.<br />

14 - No prazo referido no número anterior, a DISNEY compromete-se a comprovar<br />

perante o Governo Civil a entrega ao estado das importâncias devidas pela aplicação<br />

da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.<br />

15 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser<br />

feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 9, propõe-se que os prémios,<br />

em espécie, ou, conforme for o<strong>pt</strong>ado por este Governo Civil, o seu valor em dinheiro,<br />

revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador<br />

Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.<br />

Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do<br />

concurso, não se realizar, por qualquer circunstância - incluindo a falta de

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