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REGULAMENTO DO CONCURSO - Disney.pt

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<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONCURSO</strong><br />

“Programa de Protecção de Princesas - Amizade à Prova”<br />

A The Walt <strong>Disney</strong> Company Portugal, Lda., com sede na Quinta da Fonte, Edifício<br />

Álvares Cabral, Rua Fonte da Caspolima, nº 6, 2º andar, 2774-527 Paço de Arcos, e<br />

com o Contribuinte Nº 501316540 (de ora em diante, “DISNEY”) organiza um concurso<br />

entre os telespectadores do canal de televisão “<strong>Disney</strong> Channel” que residam<br />

legalmente em território português, com a excepção dos empregados da <strong>Disney</strong>, seus<br />

familiares em primeiro grau e qualquer outra pessoa relacionada com a organização<br />

deste concurso (de ora em diante, o “Concurso”).<br />

1 - O Concurso destina-se a todos os indivíduos menores de idade, que no período da<br />

promoção assistam ao Canal <strong>Disney</strong> Channel, e se dirijam ao site do <strong>Disney</strong> Channel,<br />

para se habilitarem a participar. A acção irá decorrer entre o dia 19 de Julho de 2009<br />

(desde o momento em que termine a emissão do filme “Programa de Protecção de<br />

Princesas”) até ao dia 22 de Julho de 2009, ambas inclusive.<br />

2 - O sorteio será realizado entre aqueles utilizadores registados no site<br />

www.disneychannel.<strong>pt</strong> que tenham respondido correctamente à pergunta. É requisito<br />

imprescindível estar previamente registado em www.disneychannel.<strong>pt</strong>, já que é<br />

necessário o Nome de Utilizador e a Password para poder participar. Aquelas pessoas<br />

que desejam participar e não sejam utilizadores registados, poderão registar-se na<br />

própria página do concurso e posteriormente participar.<br />

3 - A Pergunta em causa será:<br />

“Qual é a peça de roupa preferida da Demi Lovato?”<br />

4 - A identificação dos concorrentes será feita através da base de dados gerada pelo<br />

registo mencionado na alínea 2. Constando nesta os seguintes campos – Nome;<br />

Morada, Localidade, Código Postal, Idade e Telefone de Contacto, bem como a<br />

resposta à pergunta constante na alínea 3. Nessa Base de dados constarão os dados<br />

referidos bem como um número sequencial, que serve como número para a extracção<br />

dos premiados. Este número sequencial irá de 1 a “N” sendo que “N” corresponde ao<br />

total de respostas recebidas durante o período da acção.<br />

5 - Os menores de 18 anos deverão ter o consentimento dos seus pais ou<br />

representantes legais para poderem participar no Concurso. Os pais ou representantes<br />

legais dos participantes menores de 18 anos poderão cancelar em qualquer momento a<br />

sua participação no Concurso mediante o envio duma carta à DISNEY para o seguinte<br />

endereço: Quinta da Fonte – Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6 –<br />

2º, 2774-527 Paço de Arcos.<br />

6 - Cada concorrente poderá participar no concurso as vezes que entender, devendo<br />

para tal responder às questões solicitadas na condição 3, bem como aos dados<br />

solicitados na condição 2 e respeitar os termos da condição 1.<br />

7 - O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de Zero a Nove, contidas em<br />

recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas necessárias<br />

para a formação dos números que indicarão o premiado.<br />

Será extraído um premiado para o 1º prémio e cinco premiados para o 2º prémio.<br />

Haverá também seis premiados suplentes.


A extracção será feita primeiramente para a guitarra, depois para o CD, e por último os<br />

seis suplentes.<br />

8 - As operações de apuramento dos concorrentes e determinação do premiado farse-ão<br />

na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional nº 6,<br />

Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora pelas 15:00 horas do dia 30<br />

de Julho de 2009.<br />

9 - Os prémios a atribuir serão os seguintes:<br />

1º - Guitarra eléctrica autografada pela Demi Lovato, para o vencedor;<br />

2º - Um CD “Don’t Forget” autografado pela Demi Lovato, para cada um dos 2º<br />

premiados.<br />

10 - Os prémios referidos na condição 9, deverão ser reclamados no prazo de 30 dias<br />

a contar da data de realização do sorteio para os efectivos, data até à qual deverá<br />

fazer entrega da Declaração de recebimento do prémio acompanhada por cópia do<br />

Bilhete de identidade na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada<br />

Nacional nº 6, Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora das 10:00<br />

horas às 18:00 horas, diariamente, com excepção de sábados, domingos e feriados.<br />

Findo este prazo o prémio passará para o 1º suplente, que terá 10 dias, passando<br />

para o 2º suplente no caso de também o 1º suplente não reclamar o prémio.<br />

11 - A publicidade do concurso será feita no Canal <strong>Disney</strong> Channel durante o período<br />

da promoção, obrigando-se a DISNEY a expor claramente todas as condições<br />

respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11 do decreto-lei N.<br />

330/90 de 23/10.<br />

A informação da autorização do Governo Civil irá constar no site<br />

www.disneychannel.<strong>pt</strong>.<br />

12 - A DISNEY obriga-se a fazer anunciar no Canal <strong>Disney</strong> Channel, entre os dias 5 e<br />

7 de Agosto de 2009, o nome do premiado, bem como a data limite para a reclamação<br />

dos prémios.<br />

13 - A DISNEY compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de 8 dias, a<br />

contar do termo final daquele a que alude a condição 10, declaração dos premiados<br />

com assinatura reconhecida notarialmente, comprovativa do recebimento dos prémios.<br />

No caso do premiado ser menor de idade, será entregue declaração assinada por um<br />

dos progenitores / tutores, acompanhada por cópia do BI ou da Cédula Pessoal, do<br />

menor premiado.<br />

14 - No prazo referido no número anterior, a DISNEY compromete-se a comprovar<br />

perante o Governo Civil a entrega ao estado das importâncias devidas pela aplicação<br />

da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.<br />

15 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser<br />

feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 9, propõe-se que os prémios,<br />

em espécie, ou, conforme for o<strong>pt</strong>ado por este Governo Civil, o seu valor em dinheiro,<br />

revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador<br />

Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.<br />

Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do<br />

concurso, não se realizar, por qualquer circunstância - incluindo a falta de


cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas cláusulas<br />

estabelecidas para o mesmo - o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os<br />

correspondentes prémios.<br />

16 - A DISNEY compromete-se a confirmar, por escrito, a esse Governo Civil com a<br />

antecedência de 5 dias úteis em relação à operação respectiva, a data desta e bem<br />

como, a identificação do seu representante na mesma operação. A DISNEY<br />

compromete-se também proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização<br />

que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido<br />

concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser<br />

calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à<br />

realização do trabalho.<br />

17 - Concurso publicitário n.º 116/2009, autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.

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