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<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONCURSO</strong><br />
“Programa de Protecção de Princesas - Amizade à Prova”<br />
A The Walt <strong>Disney</strong> Company Portugal, Lda., com sede na Quinta da Fonte, Edifício<br />
Álvares Cabral, Rua Fonte da Caspolima, nº 6, 2º andar, 2774-527 Paço de Arcos, e<br />
com o Contribuinte Nº 501316540 (de ora em diante, “DISNEY”) organiza um concurso<br />
entre os telespectadores do canal de televisão “<strong>Disney</strong> Channel” que residam<br />
legalmente em território português, com a excepção dos empregados da <strong>Disney</strong>, seus<br />
familiares em primeiro grau e qualquer outra pessoa relacionada com a organização<br />
deste concurso (de ora em diante, o “Concurso”).<br />
1 - O Concurso destina-se a todos os indivíduos menores de idade, que no período da<br />
promoção assistam ao Canal <strong>Disney</strong> Channel, e se dirijam ao site do <strong>Disney</strong> Channel,<br />
para se habilitarem a participar. A acção irá decorrer entre o dia 19 de Julho de 2009<br />
(desde o momento em que termine a emissão do filme “Programa de Protecção de<br />
Princesas”) até ao dia 22 de Julho de 2009, ambas inclusive.<br />
2 - O sorteio será realizado entre aqueles utilizadores registados no site<br />
www.disneychannel.<strong>pt</strong> que tenham respondido correctamente à pergunta. É requisito<br />
imprescindível estar previamente registado em www.disneychannel.<strong>pt</strong>, já que é<br />
necessário o Nome de Utilizador e a Password para poder participar. Aquelas pessoas<br />
que desejam participar e não sejam utilizadores registados, poderão registar-se na<br />
própria página do concurso e posteriormente participar.<br />
3 - A Pergunta em causa será:<br />
“Qual é a peça de roupa preferida da Demi Lovato?”<br />
4 - A identificação dos concorrentes será feita através da base de dados gerada pelo<br />
registo mencionado na alínea 2. Constando nesta os seguintes campos – Nome;<br />
Morada, Localidade, Código Postal, Idade e Telefone de Contacto, bem como a<br />
resposta à pergunta constante na alínea 3. Nessa Base de dados constarão os dados<br />
referidos bem como um número sequencial, que serve como número para a extracção<br />
dos premiados. Este número sequencial irá de 1 a “N” sendo que “N” corresponde ao<br />
total de respostas recebidas durante o período da acção.<br />
5 - Os menores de 18 anos deverão ter o consentimento dos seus pais ou<br />
representantes legais para poderem participar no Concurso. Os pais ou representantes<br />
legais dos participantes menores de 18 anos poderão cancelar em qualquer momento a<br />
sua participação no Concurso mediante o envio duma carta à DISNEY para o seguinte<br />
endereço: Quinta da Fonte – Edifício Álvares Cabral, Rua Fonte de Caspolima, n.º 6 –<br />
2º, 2774-527 Paço de Arcos.<br />
6 - Cada concorrente poderá participar no concurso as vezes que entender, devendo<br />
para tal responder às questões solicitadas na condição 3, bem como aos dados<br />
solicitados na condição 2 e respeitar os termos da condição 1.<br />
7 - O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de Zero a Nove, contidas em<br />
recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas necessárias<br />
para a formação dos números que indicarão o premiado.<br />
Será extraído um premiado para o 1º prémio e cinco premiados para o 2º prémio.<br />
Haverá também seis premiados suplentes.
A extracção será feita primeiramente para a guitarra, depois para o CD, e por último os<br />
seis suplentes.<br />
8 - As operações de apuramento dos concorrentes e determinação do premiado farse-ão<br />
na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada Nacional nº 6,<br />
Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora pelas 15:00 horas do dia 30<br />
de Julho de 2009.<br />
9 - Os prémios a atribuir serão os seguintes:<br />
1º - Guitarra eléctrica autografada pela Demi Lovato, para o vencedor;<br />
2º - Um CD “Don’t Forget” autografado pela Demi Lovato, para cada um dos 2º<br />
premiados.<br />
10 - Os prémios referidos na condição 9, deverão ser reclamados no prazo de 30 dias<br />
a contar da data de realização do sorteio para os efectivos, data até à qual deverá<br />
fazer entrega da Declaração de recebimento do prémio acompanhada por cópia do<br />
Bilhete de identidade na Pacsis - Sistemas de Promoção e Marketing, Lda, Estrada<br />
Nacional nº 6, Edifício Firmo, Piso 1 Esq., Alfragide, 2720-517, Amadora das 10:00<br />
horas às 18:00 horas, diariamente, com excepção de sábados, domingos e feriados.<br />
Findo este prazo o prémio passará para o 1º suplente, que terá 10 dias, passando<br />
para o 2º suplente no caso de também o 1º suplente não reclamar o prémio.<br />
11 - A publicidade do concurso será feita no Canal <strong>Disney</strong> Channel durante o período<br />
da promoção, obrigando-se a DISNEY a expor claramente todas as condições<br />
respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11 do decreto-lei N.<br />
330/90 de 23/10.<br />
A informação da autorização do Governo Civil irá constar no site<br />
www.disneychannel.<strong>pt</strong>.<br />
12 - A DISNEY obriga-se a fazer anunciar no Canal <strong>Disney</strong> Channel, entre os dias 5 e<br />
7 de Agosto de 2009, o nome do premiado, bem como a data limite para a reclamação<br />
dos prémios.<br />
13 - A DISNEY compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de 8 dias, a<br />
contar do termo final daquele a que alude a condição 10, declaração dos premiados<br />
com assinatura reconhecida notarialmente, comprovativa do recebimento dos prémios.<br />
No caso do premiado ser menor de idade, será entregue declaração assinada por um<br />
dos progenitores / tutores, acompanhada por cópia do BI ou da Cédula Pessoal, do<br />
menor premiado.<br />
14 - No prazo referido no número anterior, a DISNEY compromete-se a comprovar<br />
perante o Governo Civil a entrega ao estado das importâncias devidas pela aplicação<br />
da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.<br />
15 - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser<br />
feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 9, propõe-se que os prémios,<br />
em espécie, ou, conforme for o<strong>pt</strong>ado por este Governo Civil, o seu valor em dinheiro,<br />
revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador<br />
Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.<br />
Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do<br />
concurso, não se realizar, por qualquer circunstância - incluindo a falta de
cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de algumas cláusulas<br />
estabelecidas para o mesmo - o respectivo sorteio ou não for possível atribuir os<br />
correspondentes prémios.<br />
16 - A DISNEY compromete-se a confirmar, por escrito, a esse Governo Civil com a<br />
antecedência de 5 dias úteis em relação à operação respectiva, a data desta e bem<br />
como, a identificação do seu representante na mesma operação. A DISNEY<br />
compromete-se também proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização<br />
que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido<br />
concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser<br />
calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à<br />
realização do trabalho.<br />
17 - Concurso publicitário n.º 116/2009, autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.