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Cartilha do SISNEA.pdf - Ministério do Meio Ambiente

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TEXTO-BASE SEGUNDA VERSÃO 1APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE UMSISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTALA atual crise ambiental exige, para o seu enfrentamento, maiordinamismo da Educação Ambiental, aumentan<strong>do</strong> a urgência de se promovera mobilização coletiva para a alteração de valores e atitudes sociais. Nessecontexto, o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA),composto pelo Departamento de Educação Ambiental <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> <strong>do</strong> <strong>Meio</strong><strong>Ambiente</strong> (DEA/MMA) e pela Coordenação Geral de Educação Ambiental <strong>do</strong><strong>Ministério</strong> da Educação (CGEA/MEC), apresenta, para debate com a sociedade,sua proposta de um Sistema Nacional de Educação Ambiental (Sisnea).A partir de um olhar problematiza<strong>do</strong>r sobre a PNEA – especialmente<strong>do</strong>s pontos limita<strong>do</strong>res, contraditórios ou omissos da gestão presentes na Leinº 9.795/99 e no seu decreto regulamenta<strong>do</strong>r (Decreto nº 4.281/02) –, o ÓrgãoGestor propõe o debate a respeito <strong>do</strong> que a sociedade espera de um sistemade educação ambiental, ao mesmo tempo político-administrativo e forma<strong>do</strong>r,bem como de estratégias ou mecanismos que possam dar sustentação a estesistema.Por meio <strong>do</strong> presente <strong>do</strong>cumento, base <strong>do</strong> debate para a consulta pública sobrea proposta de um Sisnea, O Órgão Gestor reúne informações que possibilitamaos diversos segmentos da sociedade entender, visualizar e participar desteprocesso.Para subsidiar este olhar e qualificar o debate, além <strong>do</strong> presente texto-base, oÓrgão Gestor disponibiliza um “Texto Problematiza<strong>do</strong>r sobre as potencialidades,omissões, contradições e desafios da gestão da Política Nacional de EducaçãoAmbiental”, (www.mma.gov.br/ea) como material de apoio.1 Este texto possui a incorporação de alguns pontos, como a alteração da representação<strong>do</strong> Cenário Estruturante, o parágrafo <strong>do</strong>s Municípios Educa<strong>do</strong>res Sustentáveis e a enunciação dealguns entes no componente dinâmico e de controle social, sugeri<strong>do</strong>s na abertura de sua consultapública que ocorreu no dia 04 de julho de 2007, em Salva<strong>do</strong>r, durante o Encontro Nacional de GestoresEstaduais de Educação Ambiental.<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 1


2I. CONHECENDO O <strong>SISNEA</strong>Para quê um Sistema Nacional de Educação Ambiental?A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), estabelecida pelaLei 9.795, de 27 de abril de 1999, e regulamentada pelo Decreto 4.281, de 25de junho de 2002 em nenhum momento menciona a estruturação de um sistemabrasileiro de educação ambiental; todavia esta política possui um formato degestão minimamente estrutura<strong>do</strong>, apresentan<strong>do</strong> uma lógica que pode servirde base para uma proposta mais orgânica e participativa das competênciaspolítico-administrativas e das atribuições forma<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s entes, instituições eorganizações que atuam no caminho da educação ambiental no país.Um <strong>do</strong>s problemas percebi<strong>do</strong>s é que essa lógica estrutura<strong>do</strong>ra da PNEAé frágil, marcada por sobreposições e lacunas que geram dificuldades para sepotencializar a educação ambiental. Faltam a estas legislações dispositivos queconfiram as condições educativas, financeiras, jurídicas, políticas, institucionaise participativas nos âmbitos <strong>do</strong> governo e da sociedade para que possamosconstruir sociedades sustentáveis.Além disso, é preciso considerar as alterações e evoluções ocorridas,nos últimos anos, com a gestão, com o modelo brasileiro de institucionalizaçãoda educação ambiental, com a conjuntura socioambiental planetária – que,entre outras coisas são hoje mais urgentes – e justificam a necessidade de umsistema condizente com este paradigma, espelhan<strong>do</strong> e difundin<strong>do</strong> a radicalidadetransforma<strong>do</strong>ra e forma<strong>do</strong>ra da educação ambiental.O Sisnea se propõe a estruturar elementos <strong>do</strong> Programa (ProNEA) eda Política Nacional de Educação Ambiental de forma articulada e orgânica,amplian<strong>do</strong> a dimensão participativa e democrática, bem como facilitan<strong>do</strong> acoordenação das múltiplas e mútuas relações da gestão e da formação daEducação Ambiental. Além das competências e atribuições <strong>do</strong>s entes de gestãogovernamental da PNEA, a idéia deste sistema também inclui outras organizações,que, promovem a formação, a comunicação em educação ambiental e participamda formulação de políticas públicas nas bases territoriais.Em suma, a concepção de um Sisnea tem como objetivo a estruturaçãosistêmica da gestão da PNEA, com o fortalecimento de bases (políticas, legais,forma<strong>do</strong>ras, financeiras...) que garantam o empoderamento e a atuaçãoqualificada e transforma<strong>do</strong>ra de grupos e instituições, consolidan<strong>do</strong> bases parasuas estruturas participativas.


A construção de um Sisnea pode desencadear outros processos, planose movimentos estruturantes que favoreçam a gestão e o enraizamento daEducação Ambiental no Brasil, contribuin<strong>do</strong> para:c) a melhoria da articulação entre os diversos níveis de gestão daPNEA, <strong>do</strong> pacto de responsabilidades e competências, enraizan<strong>do</strong>as políticas públicas no país;d) o aprimoramento das funcionalidades das instituições públicase privadas, por meio de organizações coletivas e colegiadas,potencializan<strong>do</strong> suas experiências de formação, mobilização eparticipação em educação ambiental; ee) o empoderamento de cada um <strong>do</strong>s atores sociais, com a consolidaçãoda transversalidade e de parcerias potencializa<strong>do</strong>ras, integran<strong>do</strong>suas expressões a partir <strong>do</strong> diálogo com as comunidades.II. <strong>SISNEA</strong>, Sistema de Educação e SISNAMA: inter-relaçõesO atributo ambiental conti<strong>do</strong> no vocábulo educação ambiental, talqual construí<strong>do</strong> no Brasil e América Latina, não possui uma ingênua funçãoadjetivante para especificar um tipo particular de educação, mas se constitui emelemento identitário que demarca um campo de valores, práticas e atores sociaiscomprometi<strong>do</strong>s com um ideário que enuncia a sustentabilidade socioambiental,a diversidade biológica e social, a recuperação e conservação <strong>do</strong> meio ambiente,a melhoria da qualidade de vida para to<strong>do</strong>s, uma cultura de procedimentosdemocráticos, o respeito aos direitos humanos e, portanto, a construção depropostas político-pedagógicas contra-hegemônicas.A Lei 9.795/99, em seu art. 2°, estabelece que a Educação Ambientaldeve estar presente, de forma articulada, em to<strong>do</strong>s os níveis e modalidades <strong>do</strong>processo educativo, em caráter formal (espaço escolariza<strong>do</strong>) e não-formal.Quan<strong>do</strong> se pensa em um sistema para a educação ambiental, é precisoconsiderar que o seu Órgão Central é forma<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is <strong>Ministério</strong>s - MEC eMMA -, o que resulta no constante desafio de concatenar as ações ambientaiscom as ações educacionais, respeitan<strong>do</strong> as características de transversalidade,interministerialidade e especificidades das respectivas políticas públicas. Assim,a concepção de um Sisnea se insere em um cenário em que coexistem outrossistemas, e com eles terá que dialogar, deven<strong>do</strong> respeitá-los e fortalecê-los.Para a gestão <strong>do</strong> meio ambiente, existe o Sistema Nacional de <strong>Meio</strong><strong>Ambiente</strong> (SISNAMA), instituí<strong>do</strong> pela Lei nº 6.938/81; enquanto para a educaçãoformal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) estabelece suas normas fundamentais<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 3


e organiza os entes federativos para o cumprimento <strong>do</strong> Plano Nacional deEducação (PNE).A Lei da Política Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> (Lei nº 6.938/81), em seuart. 2º, inciso X, prevê a Educação Ambiental como um <strong>do</strong>s princípios <strong>do</strong> SistemaNacional de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> - SISNAMA, ten<strong>do</strong> por objetivo, neste sistema, acapacitação para a participação ativa das pessoas e comunidades na defesa<strong>do</strong> meio ambiente. Desta forma, no SISNAMA, a educação ambiental destinaseapenas à capacitação da sociedade para proteção e conservação <strong>do</strong> meioambiente.O SISNAMA possui um histórico de inovação e de constante aprimoramentoda gestão integrada em matéria ambiental, haja vista que expressa uma dasprimeiras oportunidades em que o Congresso Nacional delegou poderes a umconselho (CONAMA- Conselho Nacional de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>), apresentan<strong>do</strong>-secomo um ousa<strong>do</strong> mecanismo de gestão colegiada, participativa e deliberativa,asseguran<strong>do</strong>-se em sua composição representantes da sociedade.O espaço aberto pelo SISNAMA para a prática da democracia participativano debate das questões socioambientais inspira a proposta de um Sisnea,juntamente com outros mecanismos que impulsionam a gestão compartilhada<strong>do</strong> meio ambiente no Brasil, como: (i) a crescente tendência à municipalização– advinda da autonomia conferida aos municípios pela Constituição Federal de1988 –, com a construção de organismos e instâncias responsáveis pela gestãolocal; e (ii) a atuação integrada na gestão ambiental entre as três esferas degoverno, exemplificada pelas Comissões Tripartites, instituídas em cada unidadefederativa, a partir de 2004.No âmbito da educação ambiental formal, de acor<strong>do</strong> com a LDB, compete aosMunicípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.Aos Esta<strong>do</strong>s e ao Distrito Federal compete o ensino fundamental e médio. AUnião, por sua vez, exerce função redistributiva e supletiva, deven<strong>do</strong> prestarassistência técnica e financeira aos Esta<strong>do</strong>s, ao Distrito Federal e aos Municípios,sen<strong>do</strong> ainda incumbida da organização <strong>do</strong> sistema de educação superior.Um sistema de educação ambiental deve dialogar com as estruturase instituições da gestão educacional brasileira, consideran<strong>do</strong> sua autonomianos três níveis de governo e a descentralização das políticas educacionaisnos sistemas de ensino federal, estadual e municipal. Deve respeitar tambéma atuação <strong>do</strong> <strong>Ministério</strong> da Educação (MEC) – na formulação e avaliação daPolítica Nacional de Educação –, e <strong>do</strong> Conselho Nacional de Educação (CNE) esuas Câmaras – que têm função normativa e deliberativa –, lembran<strong>do</strong> que estaestrutura organizativa replica-se nos esta<strong>do</strong>s e municípios.4


A institucionalização da Educação Ambiental é uma necessidadecrescente, que está para além <strong>do</strong> SISNAMA e <strong>do</strong> sistema educacional. Como serádetalha<strong>do</strong> adiante, a educação ambiental possui entes próprios, a exemplo dasComissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs), além de envolverinstâncias e instituições não contempladas tradicionalmente na formulação eimplementação de políticas públicas.É preciso considerar também que grande parte <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s da federaçãojá possui ou está elaboran<strong>do</strong> sua Política ou Programa Estadual de EducaçãoAmbiental e vem debaten<strong>do</strong> estratégias para implementar ou fortalecer seuprocesso de institucionalização pelas áreas gestoras.A Educação Ambiental cada vez mais se consolida como política públicadecorrente da exigência e mobilização da sociedade; e a proposta de umsistema nacional de educação ambiental deve cumprir exatamente a missão deestabelecer a inter-relação necessária e fortalecer o diálogo entre os sistemasde meio ambiente e de educação, agregan<strong>do</strong> ainda alguns entes de formação ede gestão que são próprios da Educação Ambiental. Este sistema de educaçãoambiental poderá articular os atores da PNEA, consolidan<strong>do</strong> os princípiose objetivos desta política, e amparan<strong>do</strong> o processo de institucionalização eenraizamento desta temática.III. BASES PARA UM <strong>SISNEA</strong>Conceitos, princípios e objetivosUm sistema nacional de educação ambiental deve ter princípios ediretrizes próprios que conduzam a sua implementação, refletin<strong>do</strong> seus valorese a lógica para a articulação e implementação das ações. A diferença entrediretrizes e princípios é sutil: princípios representam os valores que condicionama condução de uma política ou sistema, vinculan<strong>do</strong> todas as suas regras e ações;diretrizes orientam a forma ou a condição das ações, para que a política atinjasuas metas ou objetivos.Os princípios e diretrizes <strong>do</strong> Sisnea devem ser debati<strong>do</strong>s e aponta<strong>do</strong>spela sociedade, porém, sugere-se a permanência daqueles consagra<strong>do</strong>s peloProNEA:PRINCÍPIOS:• concepção de meio ambiente em sua totalidade, consideran<strong>do</strong> ainterdependência sistêmica entre o meio natural e o construí<strong>do</strong>, osocioeconômico e cultural, o físico e o espiritual, sobre o enfoque<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 5


6da sustentabilidade;• abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais,nacionais, transfronteiriças e globais;• respeito à liberdade e à equidade de gênero;• reconhecimento da diversidade cultural, étnico-racial, genética, deespécies e de ecossistemas;• enfoque humanista, histórico, crítico, político, democrático,participativo, inclusivo, dialógico, cooperativo e emancipatório;• vinculação entre as diferentes dimensões <strong>do</strong> conhecimento, entreos valores éticos e estéticos, entre a educação, o trabalho, a culturae as práticas sociais;• democratização da produção e divulgação <strong>do</strong> conhecimento efomento à interatividade na informação;• pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;• garantia de continuidade e permanência <strong>do</strong> processo educativo;• coerência entre o pensar, o falar, o sentir e o fazer;DIRETRIZES:• Participação e Controle Social: consideram a contribuição dasociedade civil na formulação e gestão das políticas públicas,bem como no acompanhamento e verificação das ações públicas,avalian<strong>do</strong> os objetivos, processos e resulta<strong>do</strong>s;• Transversalidade: resulta da complexidade da gestão institucionalda PNEA, que exige que seu planejamento estratégico envolvainúmeros elementos de outros contextos, políticas e áreas deconhecimento;• Sustentabilidade socioambiental: consideram a contribuição dasociedade civil na formulação e gestão das políticas públicas,bem como no acompanhamento e verificação das ações públicas,avalian<strong>do</strong> os objetivos, processos e resulta<strong>do</strong>s;• Descentralização Espacial e Institucional: de poder e da gestãoadministrativa,com a partilha de competências e atribuições entresos atores, instituições e órgãos da PNEA, haven<strong>do</strong> incentivo aodesenvolvimento de políticas regionais de Educação Ambiental, eten<strong>do</strong> como premissa que a intervenção <strong>do</strong> poder público (Esta<strong>do</strong>)deve subsidiar o protagonismo da sociedade.• Aperfeiçoamento e fortalecimento <strong>do</strong>s sistemas de ensino, meioambiente e outros que tenham interface com a educação ambiental:o sistema deve promover de forma integrada e coordenada, emtodas as estruturas, a inclusão e a inter-relação entre os entes quepromovem a Educação Ambiental.• Interdisciplinaridade: é uma maneira de organizar e produzir oconhecimento, procuran<strong>do</strong> integrar as diferentes dimensões <strong>do</strong>sfenômenos estuda<strong>do</strong>s.


Bases legais para um SisneaAs principais referências legais para a construção de um sistemanacional de educação ambiental são:• Artigos 23, 205 e 225 da Constituição Federal de 1988;• Lei 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases daEducação.• Lei 6.938/1981 – Institui a Política e o Sistema Nacional de <strong>Meio</strong><strong>Ambiente</strong>;• Lei 9.795/1999 e Decreto 4.281/2002 – Estabelecem a PolíticaNacional de Educação Ambiental (PNEA).IV. CONSTRUINDO O <strong>SISNEA</strong>Proposta para um Sistema nacional de educação ambientalA Educação Ambiental cada vez mais se consolida como política públicadecorrente da necessidade, exigência e mobilização da sociedade. A propostade um Sisnea cumpre a missão de enraizamento, tornan<strong>do</strong> cada brasileiro ecada brasileira um educa<strong>do</strong>r ambiental, fortalecen<strong>do</strong> o diálogo entre os sistemasde meio ambiente e de educação, e agregan<strong>do</strong> formação e gestão específicos.Além disso, o Sisnea reforça e amplia a diretriz <strong>do</strong> ProNEA:• Aperfeiçoamento e fortalecimento <strong>do</strong>s sistemas de ensino,meio ambiente e outros que tenham interface com a educaçãoambiental.Com o propósito de facilitar a comunicação, permitin<strong>do</strong> uma visualizaçãoa partir de representações gráficas elaboradas por aproximações sucessivas,encontram-se a seguir <strong>do</strong>is diagramas: i. o cenário estrutura<strong>do</strong> de gestão da PNEAcomo ele se encontra configura<strong>do</strong> no momento; e ii. um cenário estruturante, quebusca integrar organicamente entes, estruturas e organizações, em um sistemaincludente das dimensões político-administrativo e forma<strong>do</strong>ras de educaçãoambiental.Assim, o presente <strong>do</strong>cumento traz uma proposta <strong>do</strong> Sisnea, com umameto<strong>do</strong>logia de participação. A partir delas, espera-se que os arranjos <strong>do</strong>s entes<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 7


<strong>do</strong> Sisnea, suas competências e inter-relações sejam aprecia<strong>do</strong>s, modifica<strong>do</strong>se sirvam de geração para novas idéias que possam revelar a essência <strong>do</strong>sobjetivos, princípios, valores e eficácia deste sistema.IV.1. CENÁRIO ESTRUTURADO(CONFIGURAÇÃO NO MOMENTO)Nesta representação, temos os atuais entes da PNEA institucionaliza<strong>do</strong>spor instrumentos jurídicos, e outros, ainda sem o mesmo tipo de institucionalização.Os entes e instâncias estão dividi<strong>do</strong>s nas esferas federal, estadual e municipal,além de estarem separa<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> a função que exercem no sistema(consultiva, deliberativa, coordenação, execução e financia<strong>do</strong>ra). As organizaçõesnão previstas juridicamente, se encontram em um espaço paralelo, por vezesinteragin<strong>do</strong> com o sistema estrutura<strong>do</strong>, por outras vezes isola<strong>do</strong>s.COLEGIADOS:8ESFERA FEDERAL- Comitê Assessor <strong>do</strong> Órgão Gestor da PNEA – Órgão Consultivo e deAssessoramento


- CT-EA CONAMA - Câmara Técnica de Educação Ambiental <strong>do</strong> CONAMA –Órgão Deliberativo (educação nas políticas ambientais – educação não-formal)- CNE - Conselho Nacional de Educação – Órgão Deliberativo (educaçãoformal)Existem ainda outros conselhos, como Recursos Hídricos, Biodiversidade,Florestas, Saúde, Transporte, Cultura, que têm interface com a EducaçãoAmbiental.COORDENAÇÃO e EXECUÇÃO:- Órgão Gestor – Órgão de planejamento, coordenação, supervisão <strong>do</strong> sistemae controle da política nacional-MMA/DEA - Departamento de Educação Ambiental <strong>do</strong> MMA – órgão quecompõe o Órgão Gestor-MEC/CGEA - Coordenação Geral de Educação Ambiental <strong>do</strong> MEC – órgão quecompõe o Órgão Gestor- To<strong>do</strong>s os organismos vincula<strong>do</strong>s ao MMA e MEC, bem como a outros <strong>Ministério</strong>s,ten<strong>do</strong> hoje, no DEA/MMA e na CGEA/MEC, estruturas centrais da coordenaçãoe implementação das políticas públicas.FINANCIAMENTO:- FNMA - Fun<strong>do</strong> Nacional de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- FNDE - Fun<strong>do</strong> Nacional de Desenvolvimento da EducaçãoOutros fun<strong>do</strong>s Nacionais que tenham interface com Educação AmbientalCOLEGIADOS:ESFERA ESTADUAL- CIEAS - Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental: sugerem aformulação de diretrizes, políticas e programas estaduais- CONSEMA - Conselho Estadual de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>: órgão deliberativo sobreeducação ambiental não-formal- CEE - Conselho Estadual de Educação: órgão deliberativo sobre a EducaçãoAmbiental nos sistemas de ensino<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 9


Existem ainda outros conselhos com interface com a Educação Ambiental; asvezes com Câmaras técnicas específicas para esta área.COORDENAÇÃO e EXECUÇÃO:- SEMA - EA - Área de Educação Ambiental da Secretaria Estadual de <strong>Meio</strong><strong>Ambiente</strong>: além de terem representação nas CIEAs, formula e executa a PolíticaEstadual de Educação Ambiental na educação não-formal- SEDUC – EA - Área de Educação Ambiental da Secretaria Estadual deEducação: além de terem representação nas CIEAs, formula e executa a PolíticaEstadual de Educação Ambiental na educação formalEm alguns esta<strong>do</strong>s, são as SEMAs e as SEDUCs os <strong>do</strong>is órgãos componentes<strong>do</strong> Órgão Gestor Estadual de Educação Ambiental.- NEAS - Núcleos de Educação Ambiental <strong>do</strong> IBAMA: vincula<strong>do</strong>s à CGEAM/IBAMA (Coordenação Geral de Educação Ambiental), possuem atuaçãodescentralizada de execução da educação ambiental nos esta<strong>do</strong>s.FINANCIAMENTO:- FEMA - Fun<strong>do</strong> Estadual de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- FEE - Fun<strong>do</strong> Estadual de EducaçãoOutros fun<strong>do</strong>s Estaduais que tenham interface com Educação AmbientalCOLEGIADOS:ESFERA MUNICIPAL- CONDEMA - Conselho Municipal de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- CME - Conselho Municipal de Educação- Outras comissões descentralizadas ou CIEAS municipaisCOORDENAÇÃO e EXECUÇÃO:- SMMA – EA - Área de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de <strong>Meio</strong><strong>Ambiente</strong>- SEMED – EA -Área de Educação Ambiental da Secretaria Municipal deEducação10


FINANCIAMENTO:- FMMA - Fun<strong>do</strong> Municipal de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- FME - Fun<strong>do</strong> Municipal de EducaçãoOutros fun<strong>do</strong>s Municipais que tenham interface com Educação AmbientalFORMAÇÃO- Com-VidasENTES NÃO PREVISTOS JURIDICAMENTE, COM ATUAÇÃOLOCAL E TERRITORIAL- Coletivos Educa<strong>do</strong>resEIXOS TRANSVERSAIS(de controle social e participação)- CNMA - Conferência Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- CNIJMA – Conferência Nacional Infanto Juvenil pelo <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- Redes de EA e Coletivos Setoriais- Fóruns de EA- <strong>Meio</strong>s de Comunicação de Massa, Empresas e Entidades de classe, instituiçõesPúblicas e Privadas, ONGs, e a sociedade como um to<strong>do</strong>.IV.2. CENÁRIO ESTRUTURANTE DO <strong>SISNEA</strong>(POLÍTICO-ADMINISTRATIVO- FORMADOR)A incorporação de instâncias estruturantes da sociedade, de maneiramais orgânica e integrada, se mostra fundamental para conferir maior dinamismoà gestão e à implementação de políticas de formação e comunicação. Para tal,se deve facilitar as condições participativas que potencializem a formação dapopulação brasileira, nos territórios, educan<strong>do</strong> e se educan<strong>do</strong> ambientalmentede forma continuada, permanente, articulada e ao longo da vida.O diagrama abaixo apresenta a proposta de um Sistema Nacional deEducação Ambiental. O gráfico organiza os entes que atuam diretamente naEducação Ambiental, nos três níveis de poder, porém deixam de ser cita<strong>do</strong>s,um a um e nominalmente, os diversos conselhos que têm interface com aEducação Ambiental, bem como os diversos fun<strong>do</strong>s, fóruns, coletivos, redes e<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 11


outras representações da sociedade civil. Esta forma de desenhar o sistema,objetiva, exatamente que ele seja inclusivo e dinâmico, preven<strong>do</strong> a incorporaçãode novos atores.12IV.2.1. Esfera FederalNa esfera federal, o Órgão Gestor (OG) representa a instância centralda PNEA, sen<strong>do</strong> responsável pela coordenação desta política. Segun<strong>do</strong> o artigo15 da Lei 9.795/99 o OG atua: (i) na definição de diretrizes para implementaçãoda Educação Ambiental em âmbito nacional; (ii) na articulação, coordenação esupervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, emâmbito nacional; (iii) e na negociação de financiamentos a planos, programas eprojetos na área de educação ambiental.O Decreto 4.281/02, no art. 3º, delineia o detalhamento das competênciasda Lei, preven<strong>do</strong> para o Órgão Gestor ações como: (a) sistematização e divulgaçãodas diretrizes nacionais definidas; (b) apoio ao processo de implementação daPNEA em to<strong>do</strong>s os níveis, delegan<strong>do</strong> competências quan<strong>do</strong> necessário; (c)avaliação e intermediação de programas e projetos, inclusive supervisionan<strong>do</strong>a recepção e emprego de recursos públicos e priva<strong>do</strong>s; (d) promoção <strong>do</strong>


levantamento de programas e projetos e o intercâmbio de informações; (e)indicação de critérios e meto<strong>do</strong>logias qualitativas e quantitativas para a avaliaçãode programas e projetos; (f) incentivo e promoção de parcerias entre instituiçõespúblicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivan<strong>do</strong> o desenvolvimentode práticas educativas.Para assegurar o cumprimento destas atribuições e avaliação dasdiretrizes por ele emanadas, o Órgão Gestor também realiza a execução diretade alguns projetos e programas de Educação Ambiental com relevância nacional.A execução direta é feita pelo Departamento de Educação Ambiental (DEA) -<strong>Ministério</strong> <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>, pela Coordenação-Geral de Educação Ambiental,Departamento de Educação Integral, Secretaria de Educação Continuada,Alfabetização e Diversidade (CGEA/DEI/SECAD)- <strong>Ministério</strong> da Educação.O Comitê Assessor é uma instância de consulta e assessoramento aoÓrgão Gestor, poden<strong>do</strong> representar também uma das instâncias de controlesocial da PNEA em âmbito federal, e uma das vias para o enraizamento daEducação Ambiental nas diferentes e instituições que o compõem e nas basessociais em que estas atuam.Atualmente, a composição deste Comitê é definida pelo Decreto4.281/02, contan<strong>do</strong> com treze representantes <strong>do</strong>s setores governamental, nãogovernamental,laboral, patronal, e educacional-ambiental, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> amplia<strong>do</strong>recentemente para incluir, como convida<strong>do</strong>s especiais, representantes de redese movimentos sociais, juventude e Agenda 21, a fim aumentar a democraticidadee participação deste colegia<strong>do</strong>.No diagrama, os Conselhos estão representa<strong>do</strong>s de forma geral,situan<strong>do</strong>-se na esfera que circunda to<strong>do</strong> o Sisnea, representan<strong>do</strong> a participaçãoda sociedade em suas diversas dimensões. No entanto, cabe explicitar que oDecreto nº 4.281/2002 (inciso II, art. 3º), dispõe que, no desempenho de suascompetências, o Órgão Gestor deve observar as deliberações <strong>do</strong> CNE - ConselhoNacional de Educação e <strong>do</strong> CONAMA - Conselho Nacional de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>.O CNE é um órgão colegia<strong>do</strong> integrante da estrutura de administraçãodireta <strong>do</strong> MEC e foi cria<strong>do</strong> nos termos da Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995,ten<strong>do</strong> atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministrode Esta<strong>do</strong> da Educação, caben<strong>do</strong>-lhe formular e avaliar a política nacional deeducação, zelar pela qualidade <strong>do</strong> ensino, zelar pelo cumprimento da legislaçãoeducacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento daeducação brasileira. Diante disso, o CNE delibera sobre a educação ambiental noensino formal, sen<strong>do</strong> responsável, por exemplo, pela aprovação de ResoluçõesCNE que estabelecem diretrizes curriculares nacionais.<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 13


À Câmara Técnica de Educação Ambiental / CONAMA, compete:a) deliberar sobre a Educação Ambiental não-formal, nas políticas de gestão<strong>do</strong> meio ambiente, tais como conservação da biodiversidade, de zoneamentoambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmentepolui<strong>do</strong>ras; b) desenvolver indica<strong>do</strong>res de desempenho e de avaliação para asações de educação ambiental decorrentes das políticas, programas e projetosde governo; c) definir diretrizes para a elaboração e implementação das políticase programas estaduais de educação ambiental; e d) assessoramento às demaisCâmaras Técnicas, no que tange a educação ambiental.É de grande importância e atuação <strong>do</strong>s outros conselhos e comissõesque possuem interface e deliberam sobre a Educação Ambiental como, porexemplo, o CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos), CONABIO(Comissão Nacional de Biodiversidade), CONAFLOR (Comissão Nacional deFlorestas).Para que as diretrizes <strong>do</strong> Órgão Gestor deixem de ser merarecomendação, passan<strong>do</strong> a ser <strong>do</strong>tadas de validade jurídica, obten<strong>do</strong> maiorreconhecimento e observância pela sociedade, é necessário que estas diretrizessejam encaminhadas aos conselhos e comissões com poder normativo, paraserem transformadas em instrumento legal.14IV.2.2. Esfera Estadual e MunicipalNa esfera estadual e <strong>do</strong>s municípios, a exemplo <strong>do</strong> formato a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>para a composição <strong>do</strong> Órgão Gestor da PNEA, o Sisnea recomenda a parceriaentre as Secretarias de Educação e de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>, com a participaçãoparitária de entidades da sociedade civil, para a gestão da Educação Ambiental,viabilizan<strong>do</strong> uma atuação conjunta na execução das Políticas, <strong>do</strong>s Programas e<strong>do</strong>s Planos de Educação Ambiental. Estas Secretarias devem transversalizar aEducação Ambiental, nos diversos colegia<strong>do</strong>s e conselhos que tenham interfacecom a Educação Ambiental.Grande parte <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s da federação já possui ou está elaboran<strong>do</strong>sua Política ou Programa Estadual de Educação Ambiental e vem debaten<strong>do</strong>estratégias para implementar ou fortalecer seu processo de institucionalizaçãopelas áreas gestoras.Nos esta<strong>do</strong>s e municípios, para garantir democraticidade e participaçãonas discussões sobre as Políticas, Programas e Planos Estaduais / Municipaisde Educação Ambiental, as Secretarias Estaduais de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e Educaçãodevem apoiar a constituição das CIEAS - Comissões Interinstitucionais deEducação Ambiental descentralizadas, fortalecen<strong>do</strong> e dialogan<strong>do</strong> com os


diversos entes (governamentais e não-governamentais) que as compõem e quesão atuantes no esta<strong>do</strong>, nos municípios e territórios, como, por exemplo, osNEAs <strong>do</strong> IBAMA/Instituto Chico Mendes, o INCRA e outros.Estas Comissões Interinstitucionais representam uma instânciacolegiada no âmbito estadual, ten<strong>do</strong> como missão mais ampla, a proposição dediretrizes para a Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA, articulan<strong>do</strong> asatividades relacionadas à Educação Ambiental. As CIEAs mapeiam a situaçãoda educação ambiental no esta<strong>do</strong> e seus municípios, promoven<strong>do</strong> o intercâmbiode informações, o debate de opiniões e a sistematização de propostas de ação,aproximan<strong>do</strong> a diversidade <strong>do</strong>s atores <strong>do</strong> campo da educação ambiental, eincentivan<strong>do</strong> a participação, o controle social na formulação, implementação eavaliação de projetos, programas e políticas públicas estaduais.Na proposta <strong>do</strong> Sistema, as CIEAS poderão representar a instânciacoordena<strong>do</strong>ra das PEEAs, em cada um <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s e no distrito federal,mas será seu regimento interno que definirá a amplitude <strong>do</strong>s seus poderes eatribuições.A proposta <strong>do</strong> Órgão Gestor para a Sisnea ainda sugere que as CIEAsrealizem e participem de fóruns, conferências; dialoguem com as redes,contribuam para a criação de Coletivos Educa<strong>do</strong>res e outros coletivos deeducação no esta<strong>do</strong>, articulan<strong>do</strong> estes diversos atores.Importante também que as CIEAs dialoguem com os Fun<strong>do</strong>s Estaduaise locais de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>, Educação e outros, para a composição de linhas deapoio e financiamento a projetos de Educação Ambiental.Os Conselhos de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e de Educação <strong>do</strong>s âmbitos estadual emunicipal aparecem de forma geral na esfera que circunda o Sisnea, conferin<strong>do</strong>democraticidade e dinamismo às políticas estaduais e municipais de educaçãoambiental, na medida em que as Secretarias de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e de Educaçãoseguem dialogan<strong>do</strong> com os inúmeros comitês, fóruns de educação e meioambiente, com poder normativo e/ou deliberativo, que tenham interface com aEducação Ambiental.Por sua vez, os conselhos estaduais e municipais com poder normativodevem reconhecer as CIEAs como instância coordena<strong>do</strong>ra, articula<strong>do</strong>ra epropositora das políticas estaduais e municipais de educação ambiental,poden<strong>do</strong> ainda, incorporar as CIEAS como câmaras técnicas especializadas emEducação Ambiental. Por meio destes conselhos, as diretrizes propostas pelasCIEAs poderão ser <strong>do</strong>tadas de validade jurídica, obten<strong>do</strong> maior reconhecimentoe observância pela sociedade.<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 15


Não só pelo sistema federativo brasileiro, mas também por representargrande significação na vida das pessoas os municípios são instância de extremaimportância no sistema, neste senti<strong>do</strong> a proposta <strong>do</strong> <strong>SISNEA</strong> traz os MunicípiosEduca<strong>do</strong>res Sustentáveis (MES), que consistem em municípios que se educampara a construção da sustentabilidade socioambiental buscam medidaspara viabilizar a formação de suas cidadãs e de seus cidadãos para atuaremcotidianamente na construção de condições/espaços/processos que caminhemnessa direção, por isso é de extrema relevância que os municípios se articulemcom os Coletivos Educa<strong>do</strong>res de seus territórios.16IV.2.3. Esfera local ou territorialNo âmbito local ou territorial, o Sisnea se propõe a ser um sistemaforma<strong>do</strong>r de educa<strong>do</strong>res ambientais populares e, por isto, incorpora em suasinstâncias grupos locais de atuação e reflexão sobre meio ambiente e qualidadede vida.Os Coletivos Educa<strong>do</strong>res e as COM-VIDAs (Comissões de <strong>Meio</strong><strong>Ambiente</strong> e Qualidade de Vida, em cada escola e Comunidades ou Círculosde Aprendizagem, <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e Qualidade de Vida), estão na base destesistema, e constituem os espaços de convergência <strong>do</strong>s esforços de to<strong>do</strong>s osdemais componentes <strong>do</strong> sistema, para realizem uma Educação Ambiental parato<strong>do</strong>s e todas.Os Coletivos Educa<strong>do</strong>res são uma resposta à atribuição <strong>do</strong> ÓrgãoGestor de incentivar a “promoção de parcerias entre instituições públicas eprivadas, com ou sem fins lucrativos, objetivan<strong>do</strong> o desenvolvimento de práticaseducativas”.Coletivos Educa<strong>do</strong>res são grupos de educa<strong>do</strong>res de várias instituiçõesque atuam no campo da formação em Educação Ambiental, educação popular,ambientalismo e mobilização social, qualifican<strong>do</strong> a participação das pessoas nagestão <strong>do</strong>s recursos ambientais, a partir da práxis e <strong>do</strong> processo educativo,forman<strong>do</strong> educa<strong>do</strong>res ambientais populares, em cada base territorial.No Sisnea, os Coletivos Educa<strong>do</strong>res: (i) devem qualificar a participaçãopública por meio da formação e desenvolvimento da cidadania ambiental,consolidan<strong>do</strong> a mobilização e o pensamento crítico e emancipatório; e (ii) devemter uma atuação política, estan<strong>do</strong> vincula<strong>do</strong>s às CIEAs e com elas dialogan<strong>do</strong>.As ações forma<strong>do</strong>ras destes Coletivos, afinadas com as peculiaridadeslocais e regionais, podem contribuir para empoderar lideranças, poden<strong>do</strong> aindaincentivar a criação de políticas públicas estaduais, na medida em que estes


próprios coletivos participem de fóruns, conselhos, conferências, redes, CIEAse outros espaços de debate sobre a gestão pública. É neste senti<strong>do</strong> que aformação sistêmica promovida pelos Coletivos Educa<strong>do</strong>res aliada à consolidaçãode espaços e processos de participação pública, alimenta o Sisnea, garantin<strong>do</strong>sua sustentabilidade, seu aprimoramento contínuo e dinâmico.No diagrama proposto, os Coletivos Educa<strong>do</strong>res são comprometi<strong>do</strong>scom a criação e fortalecimento de Com-Vidas em suas bases territoriais.As COM-VIDAs (Comissões de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e Qualidade de Vidana Escola – formadas por estudantes e pela comunidade escolar (professores,funcionários, pais...), que atuam nas escolas e as Comunidades de Aprendizagemsobre <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e Qualidade de Vida – formadas por educa<strong>do</strong>res ambientaispopulares e atuantes em comunidades em geral) são grupos locais de atuação ereflexão sobre e pelo meio ambiente e qualidade de vida.A idéia surgiu como uma deliberação da I Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> para a criação de conselhos jovens de meio ambientee a elaboração da Agenda 21 nas escolas brasileiras. Ela se juntou à propostade Círculos de Cultura, <strong>do</strong> mestre Paulo Freire, “uma estratégia de educaçãoliberta<strong>do</strong>ra. Nele não há lugar para um professor bancário, que tu<strong>do</strong> sabe, nempara um aluno passivo, que nada sabe. No Círculo de Cultura to<strong>do</strong>s têm palavra,to<strong>do</strong>s lêem e escrevem o mun<strong>do</strong>. É um espaço de trabalho, pesquisa, exposiçãode práticas, dinâmicas, vivências que possibilitam a construção coletiva <strong>do</strong>conhecimento”.A COM-VIDA – Comissão de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e Qualidade de Vidana Escola é uma nova forma de organização que contribui para um dia-a-diaparticipativo, democrático, anima<strong>do</strong> e saudável, pro¬moven<strong>do</strong> o intercâmbioentre a escola e a comunidade, com foco nas questões socioambientais locais.Elas são articuladas pelos estudantes, com o apoio <strong>do</strong>s professores.É nas COM-VIDAs que acontece a práxis <strong>do</strong>s educa<strong>do</strong>res ambientaispopulares forma<strong>do</strong>s e em formação pelas instituições que compõe os ColetivosEduca<strong>do</strong>res. A partir delas, se formam as Agendas 21 nas escolas e comunidades,e se incentiva a participação de pessoas nos processos decisórios de gestãoambiental no país.Agenda 21 é um instrumento para a COM-VIDA planejar suas atividades, fazerprojetos coletivos que possam realmente transformar a realidade e se ligar aosprocessos de Agenda 21 Local, Brasileira e Global.<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 17


IV.2.4. Eixos Transversais e Componentes de Controle SocialSão eixos que vitalizam, monitoram e fomentam o Sisnea, deven<strong>do</strong>estar presentes em to<strong>do</strong>s os seus níveis de gestão. São eles:a) relações internacionais – porque o desafio <strong>do</strong> enfrentamento <strong>do</strong>sproblemas ambientais é uma questão global e a lógica da PNEA e<strong>do</strong> ProNEA é cooperativa;b) financiamento – é o que contribui para a sustentabilidade <strong>do</strong> sistemae possibilita a implementação da PNEA e <strong>do</strong> ProNEA;c) comunicação – um sistema apenas se justifica para possibilitar acomunicação sistêmica entre os entes que o compõe, bem comoentre as suas políticas.d) pesquisa e avaliação – é o que permite o constante aprimoramento emanutenção <strong>do</strong> sistema e a incorporação de novos conhecimentos,conceitos e dinâmicas.Os componentes dinâmicos e de controle social são redes, coletivos,conselhos, conferências, fóruns, universidades, empresaria<strong>do</strong>, salas verdes,educa<strong>do</strong>res ambientais populares e to<strong>do</strong>s aqueles que atuam no campo daeducação ambiental.Um Sisnea precisa conter mecanismos que incentivem a criação e odiálogo com espaços de participação direta – como fóruns, conferências, gruposde trabalho –, onde as pessoas possam demandar, negociar, discutir, propore avaliar políticas, planos e ações de Educação Ambiental. Por exemplo, umConselho Municipal de Educação Ambiental pode ser um colegia<strong>do</strong> amplo,que articule comissões, coletivos e grupos de trabalho com outras instânciasespecíficas, para definição de políticas e planos. A evolução destes mecanismosocorrerá aos poucos, de acor<strong>do</strong> com o perfil e a expectativa <strong>do</strong>s agenteslocais.A partir da relação dialógica entre estes componentes <strong>do</strong> Sistema e osórgãos e instituições governamentais, emergem reivindicações e demandas quedirecionam e dão senti<strong>do</strong> às políticas públicas de Educação Ambiental. Por isto,estes componentes representam a dinâmica retro-alimenta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Sisnea.18


V. REPERCUSSÕES DO <strong>SISNEA</strong>Outros movimentos estruturantes para a Educação AmbientalQuais outros processos podem ser desencadea<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> Sisnea?Conforme se mencionou na apresentação deste <strong>do</strong>cumento, a partir <strong>do</strong>Sisnea, o Órgão Gestor pode vir a atingir outros objetivos estruturantes paraa Educação Ambiental no Brasil, como a criação e a ampliação <strong>do</strong>s canais departicipação social, qualificação desta participação envolven<strong>do</strong> atores comoColetivos Educa<strong>do</strong>res, Coletivos Jovens, educa<strong>do</strong>res populares, Com-vidas eoutros, e a articulação de instituições que promovem a Educação Ambientalentre e nas três esferas de poder.Paralelamente, um Sisnea pode culminar:(i)(ii)(iii)(iv)(v)no incentivo à participação qualificada nos colegia<strong>do</strong>s, comissões,comitês e fóruns existentes de Educação Ambiental e a ampliação/criação de canais e processos permanentes de participação públicada sociedade;no fortalecimento das ações transversais (interministeriais, entreesta<strong>do</strong>s, municípios e coletivos de educação ambiental), com alógica cooperativa e planejada;na delimitação de competências para a atuação integrada <strong>do</strong> ÓrgãoGestor, da Coordenação Geral de Educação Ambiental (CGEAM)<strong>do</strong> IBAMA/Instituto Chico Mendes, de <strong>Ministério</strong>s, Secretarias,Programas e outros organismos e instâncias destina<strong>do</strong>s a promovera educação ambiental junto à população <strong>do</strong> Brasil;na aprovação e ampliação de mecanismos de financiamento paraa Educação Ambiental;na revisão participativa de leis, políticas e programas, em to<strong>do</strong>s osníveis de poder, a partir <strong>do</strong> mapeamento e da avaliação <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>da arte da gestão da Educação Ambiental, permitin<strong>do</strong> a emergênciade propostas de regionalização e outras voltadas ao fortalecimento<strong>do</strong> Sisnea e da EA em todas as UFs;Um Sisnea contribui para a utopia que conduz o Órgão Gestor, queé a de educar ambientalmente, transforman<strong>do</strong> cada pessoa em educa<strong>do</strong>raambiental. Nesse senti<strong>do</strong> é tão importante que um Sisnea também contribuapara a formação de círculos de qualidade de vida e de aprendizagem coletivapara a cultura da participação e da sustentabilidade.Para maiores informações e participação no processo de consultapública sobre o Sisnea, acessar o site www.mma.gov.br/ea<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 19


ANEXO IGLOSSÁRIO- CA <strong>do</strong> Órgão Gestor da PNEA – Órgão Consultivo e de Assessoramento- CT-EA CONAMA - Câmara Técnica de Educação Ambiental <strong>do</strong> CONAMA –Órgão Deliberativo (educação nas políticas ambientais – educação não-formal)- CNE - Conselho Nacional de Educação – Órgão Deliberativo (educaçãoformal)- CNMA – Conferência Nacional de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- CIEAS - Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental: sugerem aformulação de diretrizes, políticas e programas estaduais- CIJMA – Conferência Infanto Juvenil pelo <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- CONSEMA - Conselho Estadual de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>: órgão deliberativo sobreeducação ambiental não-formal- CEE - Conselho Estadual de Educação: órgão deliberativo sobre a EducaçãoAmbiental nos sistemas de ensino- CONDEMA - Conselho Municipal de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- CME - Conselho Municipal de Educação-IBAMA - Coordenação Geral de Educação Ambiental <strong>do</strong> IBAMA – autarquiavinculada ao MMA, que atua na execução da educação ambiental nas unidadesfederativas- FNMA - Fun<strong>do</strong> Nacional de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- FNDE - Fun<strong>do</strong> Nacional de Desenvolvimento da Educação- FEMA - Fun<strong>do</strong> Estadual de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- FEE - Fun<strong>do</strong> Estadual de Educação20


- FMMA - Fun<strong>do</strong> Municipal de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>- FME - Fun<strong>do</strong> Municipal de Educação-MMA/DEA - Departamento de Educação Ambiental <strong>do</strong> MMA – órgão quecompõe o Órgão Gestor-MEC/CGEA - Coordenação Geral de Educação Ambiental <strong>do</strong> MEC – órgão quecompõe o Órgão Gestor- NEAS - Núcleos de Educação Ambiental <strong>do</strong> IBAMA: vincula<strong>do</strong>s à CGEAM/IBAMA (Coordenação Geral de Educação Ambiental), possuem atuaçãodescentralizada de execução da educação ambiental nos esta<strong>do</strong>s- OG – Órgão de planejamento, coordenação, supervisão <strong>do</strong> sistema e controleda política nacional- SEMA - EA - Área de Educação Ambiental da Secretaria Estadual de <strong>Meio</strong><strong>Ambiente</strong>: além de terem representação nas CIEAs, formula e executa a PolíticaEstadual de Educação Ambiental na educação não-formal- SEDUC – EA - Área de Educação Ambiental da Secretaria Estadual deEducação: além de terem representação nas CIEAs, formula e executa a PolíticaEstadual de Educação Ambiental na educação formal- SMMA – EA - Área de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de <strong>Meio</strong><strong>Ambiente</strong>- SEMED – EA -Área de Educação Ambiental da Secretaria Municipal deEducação<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 21


ANEXO IIABERTURA DA CONSULTA PÚBLICAA abertura da consulta pública <strong>do</strong> <strong>SISNEA</strong> se deu durante o EncontroNacional de Gestores Estaduais de Educação Ambiental, de 03 a 06 de julhode 2007, em Salva<strong>do</strong>r, com a presença de quase cem técnicos gestores daeducação ambiental das secretarias estaduais de meio ambiente e de educação,representantes da sociedade civil nas Comissões Interinstitucionais Estaduaisde Educação Ambiental (CIEAs) de todas as unidades federativas <strong>do</strong> Brasil, emembros <strong>do</strong> Comitê Assessor <strong>do</strong> Órgão Gestor da Política Nacional de EducaçãoAmbiental.Durante estes dias tiveram apresentações e debates em plenária eem grupos sobre a consulta pública e a proposta <strong>do</strong> sistema, que integram oprocesso de consulta pública.O resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> evento, após os consensos defini<strong>do</strong>s anteriormente noCompromisso de Goiânia (2004) e na Carta de Salva<strong>do</strong>r (2005), foi a elaboração<strong>do</strong> “Pacto por uma Gestão Compartilhada da Educação Ambiental”, por meio<strong>do</strong> qual se acor<strong>do</strong>u uma agenda de compromissos baseada na ação coletiva,compartilhada e articulada, com unidade na diversidade, voltada à superaçãodas graves questões socioambientais produzidas pelo atual modelo civilizatório,que culmina na construção <strong>do</strong> Sistema Nacional de Educação Ambiental, o qualsegue:Pacto por uma Gestão Compartilhada da Educação AmbientalNós, gestores estaduais de educação ambiental e representantes dasCIEAs – Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental, participantes <strong>do</strong>Encontro Nacional de Gestores Estaduais de Educação Ambiental, realiza<strong>do</strong>de 3 a 6 de julho de 2007, em Salva<strong>do</strong>r, BA, em continuidade e consonânciacom as propostas e diretrizes firmadas no Compromisso de Goiânia (2004) ena Carta de Salva<strong>do</strong>r (2005), no marco <strong>do</strong> Órgão Gestor da Política Nacional deEducação Ambiental, especialmente diante da necessidade de enfrentamentodas mudanças ambientais globais, ressaltamos a relevância da atuação urgenteda EA e definimos como princípios de atuação:22


• Promover o enraizamento da educação ambiental na totalidade <strong>do</strong>território nacional, por meio da comunicação, concebida como umdireito humano, utilizan<strong>do</strong> veículos de massa, mídia comunitária,educomunicação e canais públicos como o EA.Net; bem como deestruturas, instâncias e processos educa<strong>do</strong>res como as CIEAs, osColetivos Educa<strong>do</strong>res, Coletivos Jovens, as Com-vidas nas escolase comunidades, as Agendas 21, as Salas Verdes, os Centros eNúcleos de Educação Ambiental, entre outras;• Consolidar a gestão compartilhada da educação ambiental nosesta<strong>do</strong>s e municípios a partir da atuação articulada, solidária ecolaborativa nas e entre as Secretarias Estaduais e Municipais deEducação e de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>, em pleno diálogo com a sociedadecivil;• Envidar esforços para o debate da proposta <strong>do</strong> Sistema Nacionalde Educação Ambiental (<strong>SISNEA</strong>), no âmbito <strong>do</strong> seu processo deconsulta pública;• Prosseguir no processo de consolidação e democratização dasCIEAs e implementar participativamente as Políticas e os ProgramasEstaduais de Educação Ambiental;• Promover maior interlocução e transversalidade entre o ÓrgãoGestor da Política Nacional de Educação Ambiental e demaisministérios;• Articular a criação, consolidação e divulgação de fontes e fun<strong>do</strong>sde financiamento no âmbito estadual comprometi<strong>do</strong>s com aeducação ambiental, como o Fun<strong>do</strong> Nacional <strong>do</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong>(FNMA), Fun<strong>do</strong> Nacional de Educação (FNDE) e a Rede de Fun<strong>do</strong>sSocioambientais, que se pautem e dialoguem com as instânciascoletivas formula<strong>do</strong>ras e coordena<strong>do</strong>ras das políticas e programasde educação ambiental;• Institucionalizar e transversalizar a educação ambiental na gestãodas organizações governamentais, com inserção na Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO), Plano Plurianual e Lei de Orçamento Anual(LOA);• Fortalecer processos coordena<strong>do</strong>s, participativos, humanistas,inclusivos, políticos, dialógicos e democráticos de informações,pesquisas, produção e sistematização de conhecimentose processos de acompanhamento e avaliação por meio deinstrumentos públicos, como o Sistema Brasileiro de Informaçãosobre Educação Ambiental (SIBEA);• Mobilizar, sensibilizar e apoiar a população, a partir <strong>do</strong>s territórios,para a participação em Fóruns de Educação Ambiental e processosde Conferências de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e de Educação, especialmentepara a realização adensada e qualificada na Conferência NacionalInfanto-Juvenil pelo <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> em todas as escolas <strong>do</strong> país;<strong>SISNEA</strong> - Sistema Nacional de Educação Ambiental 23


• Estimular a abordagem da educação ambiental no projeto políticopedagógico, entenden<strong>do</strong> a escola pública como espaço de direito,republicano e de educação permanente, integral, continuada, parato<strong>do</strong>s e ao longo da vida, com gestão democrática, bem comobuscar a articulação com as instâncias organizadas como as Comvidas– Comissão de <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> e Qualidade de Vida com osConselhos de Escola, Grêmios Estudantis;• Inserir, em todas as instituições de educação superior, a EA comodisciplina, atividade, ou projeto inter e transdisciplinar obrigatóriospara a formação inicial de professores, ou seja, nas licenciaturas,cursos de magistério e pedagogia, incentivan<strong>do</strong> ainda a presençada EA nos demais cursos e bacharela<strong>do</strong>s, para propiciar aformação de profissionais comprometi<strong>do</strong>s com as transformaçõessocioambientais e culturais;• Buscar meios para promover uma formação iniciada e continuadaem educação ambiental das equipes gestoras e técnicas, bem comopromover o seu enraizamento nas estruturas governamentais;• Estimular e apoiar o controle social da educação ambiental por meio<strong>do</strong> fortalecimento <strong>do</strong>s movimentos da sociedade civil organizada,das Redes de Educação Ambiental, <strong>do</strong>s Coletivos Jovens de <strong>Meio</strong><strong>Ambiente</strong>, <strong>do</strong>s Conselhos e Foros de participação cidadã;• Definir diretrizes para a educação ambiental no licenciamento,crian<strong>do</strong> mecanismos de normatização;• Promover a educação ambiental em e com as comunidades deÁreas Protegidas e seu entorno, especialmente nas Unidades deConservação;• Reconhecer a diversidade cultural, étnico-racial, regional, de gêneroe orientação sexual, e a convivência inter-geracional, no âmbitodas políticas, programas e projetos de educação ambiental.Estes são os compromissos a serem assumi<strong>do</strong>s pelos gestores egestoras, educa<strong>do</strong>res e educa<strong>do</strong>ras de to<strong>do</strong> o país, nas instâncias e processosenvolvi<strong>do</strong>s na construção <strong>do</strong> Sistema Nacional de Educação Ambiental – Sisnea.Uma ação coletiva, compartilhada e articulada, com unidade na diversidade,voltada à superação das graves questões socioambientais produzidas peloatual modelo civilizatório, por meio de processos críticos, participativos,transforma<strong>do</strong>res e emancipatórios, destina<strong>do</strong>s à felicidade humana e à proteçãoda vida.Salva<strong>do</strong>r, 06 de julho de 2007.24

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