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NR-6, Para os fins de aplicação desta Norma ... - Udop

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<strong>NR</strong> 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIPublicaçãoD.O.U.Portaria GM n.º 3.214, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1978 06/07/78Alterações/AtualizaçõesD.O.U.Portaria SSMT n.º 05, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1982 17/05/82Portaria SSMT n.º 06, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1983 14/03/83Portaria DSST n.º 05, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1991 30/10/91Portaria DSST n.º 03, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1992 21/02/92Portaria DSST n.º 02, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1992 21/05/92Portaria DNSST n.º 06, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> ag<strong>os</strong>to <strong>de</strong> 1992 20/08/92Portaria SSST n.º 26, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994 30/12/94Portaria SIT n.º 25, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001 17/10/01Portaria SIT n.º 48, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2003 28/03/04Portaria SIT n.º 108, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004 10/12/04Portaria SIT n.º 162, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006 06/12/06Portaria SIT n.º 191, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006 06/12/06Portaria SIT n.º 194, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006 22/12/06Portaria SIT n.º 107, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> ag<strong>os</strong>to <strong>de</strong> 2009 27/08/09Portaria SIT n.º 125, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009 13/11/09(Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001)6.1. <strong>Para</strong> <strong>os</strong> <strong>fins</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong>sta <strong>Norma</strong> Regulamentadora - <strong>NR</strong>, consi<strong>de</strong>ra-se Equipamento <strong>de</strong> Proteção Individual -EPI, todo disp<strong>os</strong>itivo ou produto, <strong>de</strong> uso individual utilizado pelo trabalhador, <strong>de</strong>stinado à proteção <strong>de</strong> risc<strong>os</strong> suscetíveis<strong>de</strong> ameaçar a segurança e a saú<strong>de</strong> no trabalho.6.1.1. Enten<strong>de</strong>-se como Equipamento Conjugado <strong>de</strong> Proteção Individual, todo aquele comp<strong>os</strong>to por vári<strong>os</strong> disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong>,que o fabricante tenha associado contra um ou mais risc<strong>os</strong> que p<strong>os</strong>sam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis<strong>de</strong> ameaçar a segurança e a saú<strong>de</strong> no trabalho.6.2. O equipamento <strong>de</strong> proteção individual, <strong>de</strong> fabricação nacional ou importado, só po<strong>de</strong>rá ser p<strong>os</strong>to à venda ouutilizado com a indicação do Certificado <strong>de</strong> Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria <strong>de</strong>segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.6.3. A empresa é obrigada a fornecer a<strong>os</strong> empregad<strong>os</strong>, gratuitamente, EPI a<strong>de</strong>quado ao risco, em perfeito estado <strong>de</strong>conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:a) sempre que as medidas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m geral não ofereçam completa proteção contra <strong>os</strong> risc<strong>os</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes do trabalhoou <strong>de</strong> doenças profissionais e do trabalho;b) enquanto as medidas <strong>de</strong> proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,c) para aten<strong>de</strong>r a situações <strong>de</strong> emergência.6.4. Atendidas as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada ativida<strong>de</strong> profissional, e observado o disp<strong>os</strong>to no item 6.3, o empregador <strong>de</strong>vefornecer a<strong>os</strong> trabalhadores <strong>os</strong> EPI a<strong>de</strong>quad<strong>os</strong>, <strong>de</strong> acordo com o disp<strong>os</strong>to no ANEXO I <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>.6.4.1. As solicitações para que <strong>os</strong> produt<strong>os</strong> que não estejam relacionad<strong>os</strong> no ANEXO I, <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>, sejam consi<strong>de</strong>rad<strong>os</strong>como EPI, bem como as prop<strong>os</strong>tas para reexame daqueles ora elencad<strong>os</strong>, <strong>de</strong>verão ser avaliadas por comissão tripartite aser constituída pelo órgão nacional competente em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho, após ouvida a CTPP,sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.6.5. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia <strong>de</strong> Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou aComissão Interna <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>ntes - CIPA, nas empresas <strong>de</strong>sobrigadas <strong>de</strong> manter o SESMT, recomendar aoempregador o EPI a<strong>de</strong>quado ao risco existente em <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong>.6.5.1. Nas empresas <strong>de</strong>sobrigadas <strong>de</strong> constituir CIPA, cabe ao <strong>de</strong>signado, mediante orientação <strong>de</strong> profissionaltecnicamente habilitado, recomendar o EPI a<strong>de</strong>quado à proteção do trabalhador.6.6. Cabe ao empregador6.6.1. Cabe ao empregador quanto ao EPI :a) adquirir o a<strong>de</strong>quado ao risco <strong>de</strong> cada ativida<strong>de</strong>;b) exigir seu uso;1


d) ócul<strong>os</strong> <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> olh<strong>os</strong> contra radiação infra-vermelha;e) ócul<strong>os</strong> <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> olh<strong>os</strong> contra resping<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> químic<strong>os</strong>.B.2 - Protetor faciala) protetor facial <strong>de</strong> segurança para proteção da face contra impact<strong>os</strong> <strong>de</strong> partículas volantes;b) protetor facial <strong>de</strong> segurança para proteção da face contra resping<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> químic<strong>os</strong>;c) protetor facial <strong>de</strong> segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha;d) protetor facial <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> olh<strong>os</strong> contra lumin<strong>os</strong>ida<strong>de</strong> intensa.B.3 - Máscara <strong>de</strong> Soldaa) máscara <strong>de</strong> solda <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> olh<strong>os</strong> e face contra impact<strong>os</strong> <strong>de</strong> partículas volantes;b) máscara <strong>de</strong> solda <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> olh<strong>os</strong> e face contra radiação ultra-violeta;c) máscara <strong>de</strong> solda <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> olh<strong>os</strong> e face contra radiação infra-vermelha;d) máscara <strong>de</strong> solda <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> olh<strong>os</strong> e face contra lumin<strong>os</strong>ida<strong>de</strong> intensa.C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVAC.1 - Protetor auditivoa) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis <strong>de</strong> pressão sonora superiores aoestabelecido na <strong>NR</strong> - 15, Anex<strong>os</strong> I e II;b) protetor auditivo <strong>de</strong> inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis <strong>de</strong> pressão sonora superiores aoestabelecido na <strong>NR</strong> - 15, Anex<strong>os</strong> I e II;c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis <strong>de</strong> pressão sonora superiores aoestabelecido na <strong>NR</strong> - 15, Anex<strong>os</strong> I e II.D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIAD.1 - Respirador purificador <strong>de</strong> ara) respirador purificador <strong>de</strong> ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;b) respirador purificador <strong>de</strong> ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fum<strong>os</strong>;c) respirador purificador <strong>de</strong> ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fum<strong>os</strong> e radionuclí<strong>de</strong><strong>os</strong>;d) respirador purificador <strong>de</strong> ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânic<strong>os</strong> ou gases ácid<strong>os</strong> emambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);e) respirador purificador <strong>de</strong> ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanad<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> químic<strong>os</strong>;f) respirador purificador <strong>de</strong> ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanad<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong>químic<strong>os</strong>;g) respirador purificador <strong>de</strong> ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fum<strong>os</strong> eradionuclí<strong>de</strong><strong>os</strong>.D.2 - Respirador <strong>de</strong> adução <strong>de</strong> ara) respirador <strong>de</strong> adução <strong>de</strong> ar tipo linha <strong>de</strong> ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atm<strong>os</strong>feras comconcentração Imediatamente Perig<strong>os</strong>a à Vida e à Saú<strong>de</strong> e em ambientes confinad<strong>os</strong>;b) máscara autônoma <strong>de</strong> circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atm<strong>os</strong>feras comconcentração Imediatamente Perig<strong>os</strong>a à Vida e à Saú<strong>de</strong> e em ambientes confinad<strong>os</strong>;D.3 - Respirador <strong>de</strong> fugaa) respirador <strong>de</strong> fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químic<strong>os</strong> em condições <strong>de</strong> escape <strong>de</strong>atm<strong>os</strong>feras Imediatamente Perig<strong>os</strong>a à Vida e à Saú<strong>de</strong> ou com concentração <strong>de</strong> oxigênio menor que 18 % emvolume.E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCOE.1 - Vestimentas <strong>de</strong> segurança que ofereçam proteção ao tronco contra risc<strong>os</strong> <strong>de</strong> origem térmica, mecânica, química,radioativa e meteorológica e umida<strong>de</strong> proveniente <strong>de</strong> operações com uso <strong>de</strong> água.E.2 - Colete à prova <strong>de</strong> balas <strong>de</strong> uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma <strong>de</strong> fogo, para proteção dotronco contra risc<strong>os</strong> <strong>de</strong> origem mecânica. (Incluído pela Portaria SIT n.º 191, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006)4


F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORESF.1 - Luvaa) luva <strong>de</strong> segurança para proteção das mã<strong>os</strong> contra agentes abrasiv<strong>os</strong> e escoriantes;b) luva <strong>de</strong> segurança para proteção das mã<strong>os</strong> contra agentes cortantes e perfurantes;c) luva <strong>de</strong> segurança para proteção das mã<strong>os</strong> contra choques elétric<strong>os</strong>;d) luva <strong>de</strong> segurança para proteção das mã<strong>os</strong> contra agentes térmic<strong>os</strong>;e) luva <strong>de</strong> segurança para proteção das mã<strong>os</strong> contra agentes biológic<strong>os</strong>;f) luva <strong>de</strong> segurança para proteção das mã<strong>os</strong> contra agentes químic<strong>os</strong>;g) luva <strong>de</strong> segurança para proteção das mã<strong>os</strong> contra vibrações;h) luva <strong>de</strong> segurança para proteção das mã<strong>os</strong> contra radiações ionizantes.F.2 - Creme protetora) creme protetor <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> superiores contra agentes químic<strong>os</strong>, <strong>de</strong> acordo com aPortaria SSST n.º 26, <strong>de</strong> 29/12/1994.F.3 - Mangaa) manga <strong>de</strong> segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétric<strong>os</strong>;b) manga <strong>de</strong> segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasiv<strong>os</strong> e escoriantes;c) manga <strong>de</strong> segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes.d) manga <strong>de</strong> segurança para proteção do braço e do antebraço contra umida<strong>de</strong> proveniente <strong>de</strong> operações com uso <strong>de</strong>água;e) manga <strong>de</strong> segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmic<strong>os</strong>.F.4 - Braça<strong>de</strong>iraa) braça<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.F.5 - De<strong>de</strong>iraa) <strong>de</strong><strong>de</strong>ira <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> <strong>de</strong>d<strong>os</strong> contra agentes abrasiv<strong>os</strong> e escoriantes.G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORESG.1 - Calçadoa) calçado <strong>de</strong> segurança para proteção contra impact<strong>os</strong> <strong>de</strong> quedas <strong>de</strong> objet<strong>os</strong> sobre <strong>os</strong> artelh<strong>os</strong>;b) calçado <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> pés contra choques elétric<strong>os</strong>;c) calçado <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> pés contra agentes térmic<strong>os</strong>;d) calçado <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> pés contra agentes cortantes e escoriantes;e) calçado <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> pés e pernas contra umida<strong>de</strong> proveniente <strong>de</strong> operações com uso <strong>de</strong> água;f) calçado <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> pés e pernas contra resping<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> químic<strong>os</strong>.G.2 - Meiaa) meia <strong>de</strong> segurança para proteção d<strong>os</strong> pés contra baixas temperaturas.G.3 - Perneiraa) perneira <strong>de</strong> segurança para proteção da perna contra agentes abrasiv<strong>os</strong> e escoriantes;b) perneira <strong>de</strong> segurança para proteção da perna contra agentes térmic<strong>os</strong>;c) perneira <strong>de</strong> segurança para proteção da perna contra resping<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> químic<strong>os</strong>;d) perneira <strong>de</strong> segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;e) perneira <strong>de</strong> segurança para proteção da perna contra umida<strong>de</strong> proveniente <strong>de</strong> operações com uso <strong>de</strong> água.G.4 - Calçaa) calça <strong>de</strong> segurança para proteção das pernas contra agentes abrasiv<strong>os</strong> e escoriantes;b) calça <strong>de</strong> segurança para proteção das pernas contra resping<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> químic<strong>os</strong>;c) calça <strong>de</strong> segurança para proteção das pernas contra agentes térmic<strong>os</strong>;5


d) calça <strong>de</strong> segurança para proteção das pernas contra umida<strong>de</strong> proveniente <strong>de</strong> operações com uso <strong>de</strong> água.H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIROH.1 - Macacãoa) macacão <strong>de</strong> segurança para proteção do tronco e membr<strong>os</strong> superiores e inferiores contra chamas;b) macacão <strong>de</strong> segurança para proteção do tronco e membr<strong>os</strong> superiores e inferiores contra agentes térmic<strong>os</strong>;c) macacão <strong>de</strong> segurança para proteção do tronco e membr<strong>os</strong> superiores e inferiores contra resping<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong>químic<strong>os</strong>;d) macacão <strong>de</strong> segurança para proteção do tronco e membr<strong>os</strong> superiores e inferiores contra umida<strong>de</strong> proveniente <strong>de</strong>operações com uso <strong>de</strong> água.H.2 - Conjuntoa) conjunto <strong>de</strong> segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membr<strong>os</strong>superiores e inferiores contra agentes térmic<strong>os</strong>;b) conjunto <strong>de</strong> segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membr<strong>os</strong>superiores e inferiores contra resping<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> químic<strong>os</strong>;c) conjunto <strong>de</strong> segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membr<strong>os</strong>superiores e inferiores contra umida<strong>de</strong> proveniente <strong>de</strong> operações com uso <strong>de</strong> água;d) conjunto <strong>de</strong> segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membr<strong>os</strong>superiores e inferiores contra chamas.H.3 - Vestimenta <strong>de</strong> corpo inteiroa) vestimenta <strong>de</strong> segurança para proteção <strong>de</strong> todo o corpo contra resping<strong>os</strong> <strong>de</strong> produt<strong>os</strong> químic<strong>os</strong>;b) vestimenta <strong>de</strong> segurança para proteção <strong>de</strong> todo o corpo contra umida<strong>de</strong> proveniente <strong>de</strong> operações com água;c) vestimenta condutiva <strong>de</strong> segurança para proteção <strong>de</strong> todo o corpo contra choques elétric<strong>os</strong>. (Incluída pela PortariaSIT n.º 108, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004)I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVELI.1 - Disp<strong>os</strong>itivo trava-quedaa) disp<strong>os</strong>itivo trava-queda <strong>de</strong> segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentaçãovertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão <strong>de</strong> segurança para proteção contra quedas.I.2 - Cinturãoa) cinturão <strong>de</strong> segurança para proteção do usuário contra risc<strong>os</strong> <strong>de</strong> queda em trabalh<strong>os</strong> em altura;b) cinturão <strong>de</strong> segurança para proteção do usuário contra risc<strong>os</strong> <strong>de</strong> queda no p<strong>os</strong>icionamento em trabalh<strong>os</strong> em altura.Nota: O presente Anexo po<strong>de</strong>rá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente emmatéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho, após observado o disp<strong>os</strong>to no subitem 6.4.1.ANEXO II(Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001)1.1 - O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras, será feito mediante a apresentação <strong>de</strong> formulárioúnico, conforme o mo<strong>de</strong>lo disp<strong>os</strong>to no ANEXO III, <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>, <strong>de</strong>vidamente preenchido e acompanhado <strong>de</strong> requerimentodirigido ao órgão nacional competente em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho.1.2 - <strong>Para</strong> obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, <strong>de</strong>verá requerer junto ao órgão nacional competente emmatéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho a aprovação do EPI.1.3 - O requerimento para aprovação do EPI <strong>de</strong> fabricação nacional ou importado <strong>de</strong>verá ser formulado, solicitando aemissão ou renovação do CA e instruído com <strong>os</strong> seguintes document<strong>os</strong>:a) memorial <strong>de</strong>scritivo do EPI, incluindo o correspon<strong>de</strong>nte enquadramento no ANEXO I <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>, suas característicastécnicas, materiais empregad<strong>os</strong> na sua fabricação, uso a que se <strong>de</strong>stina e suas restrições;b) cópia autenticada do relatório <strong>de</strong> ensaio, emitido por laboratório cre<strong>de</strong>nciado pelo órgão competente em matéria <strong>de</strong>segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho ou do documento que comprove que o produto teve sua conformida<strong>de</strong> avaliada noâmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso <strong>de</strong> não haver laboratório cre<strong>de</strong>nciado capaz <strong>de</strong> elaborar o relatório <strong>de</strong>ensaio, do Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um técnico registrado6


em Conselho Regional da Categoria;c) cópia autenticada e atualizada do comprovante <strong>de</strong> localização do estabelecimento, e,d) cópia autenticada do certificado <strong>de</strong> origem e <strong>de</strong>claração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou ofabricante nacional a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar <strong>de</strong> EPI importado.ANEXO III(Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2001)MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHODEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHOFORMULÁRIO ÚNICO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESA FABRICANTE OU IMPORTADORA DEEQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL1 – I<strong>de</strong>ntificação do fabricante ou importador <strong>de</strong> EPI:- Fabricante - Importador - Fabricante e ImportadorRazão Social:Nome Fantasia:CNPJ/MF:Inscrição Estadual – IE:Inscrição Municipal – IM:En<strong>de</strong>reço: Bairro: CEP:Cida<strong>de</strong>:Estado:Telefone:Fax:E-Mail:Ramo <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>:CNAE (Fabricante):CCI da SRF/MF (Importador):2 – Responsável perante o DSST / SIT:a) Diretores:Nome N.º da I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> Cargo na Empresa123b) Departamento Técnico:Nome N.º do Registro Prof. Conselho Prof./Estado123 – Lista <strong>de</strong> EPI fabricad<strong>os</strong>:4 – Observações:a) Este formulário único <strong>de</strong>verá ser preenchido e atualizado, sempre que houver alteração, acompanhado <strong>de</strong>requerimento ao DSST / SIT / MTE;b) Cópia autenticada do Contrato Social on<strong>de</strong> conste <strong>de</strong>ntre <strong>os</strong> objetiv<strong>os</strong> sociais da empresa, a fabricação e/ouimportação <strong>de</strong> EPI.Nota: As <strong>de</strong>clarações anteriormente prestadas são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do fabricante ou importador, passíveis <strong>de</strong>verificação e eventuais penalida<strong>de</strong>s, facultadas em Lei._____________________________,______ <strong>de</strong> ______________________ <strong>de</strong>_______________________________________________________________________Diretor ou Representante Legal7

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