09.07.2015 Views

REGULAMENTO NACIONAL DE DRESSAGE 2012 - Equisport

REGULAMENTO NACIONAL DE DRESSAGE 2012 - Equisport

REGULAMENTO NACIONAL DE DRESSAGE 2012 - Equisport

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

20CAPÍTULO VIIDOS CAVALEIROSArt.º 429 - NacionalidadeNos termos do art.º 25 do RG/FEP;1. A FEP reconhece, quanto a nacionalidades, os seguintes cavaleiros:a) Nacionais residentes - todo o cidadão Português residente em território nacional.b) Nacionais não residentes - todo o cidadão Português domiciliado no estrangeiro, desde quepasse regularmente mais de 6 meses por ano nesse país estrangeiro e obtenha a respectiva licença.c) Estrangeiro residente - todo o cidadão estrangeiro domiciliado em Portugal, desde que aqui passeregularmente mais de 6 meses por ano e obtenha a respectiva licença.2. Os cavaleiros estrangeiros que desejam concorrer em Portugal, devem apresentar umaautorização escrita da sua Federação para obterem a licença da FEP.3. Os cavaleiros "estrangeiros residentes" que obtiverem licença da FEP são equiparados aos"nacionais residentes", excepto nos Campeonatos Nacionais.4. Os cavaleiros referidos em 2. e 3. só podem participar em Concursos Internacionais,Campeonatos Europeus e do Mundo, Jogos Regionais e Olímpicos como representantes do País dasua Nacionalidade.5. Os cavaleiros que sejam possuidores de mais do que uma nacionalidade, devem optar por umavez, qual o País que pretendem representar quando dos Concursos referidos em 4.Art.º 430 - Registos e licençaNos termos do art.º 28 do RG/FEP;1. Todos os cavaleiros que desejam tomar parte em concursos, devem estar registados e obter daFEP a respectiva licença anual, válida desde a data em que é feita até final do ano e sem a qual nãopoderão concorrer;2. São considerados os seguintes tipos de licença:a) Praticante concorrente - para todos os cavaleiros que queiram entrar em provas oficiais de acordocom a sua categoria (escalão etário) ou daquela em que pretendam competir.b) Praticante não concorrente - para todos os cavaleiros que não desejam entrar em provas oficiais.3. A restante matéria relativa a este assunto encontra-se regulamentada nos outros números do art.acima referido.Aprovado em Reunião de Direcção da FEP de 27 de Janeiro de <strong>2012</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!