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REGULAMENTO NACIONAL DE DRESSAGE 2012 - Equisport

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57Anexo F - Comissários (Art.º 64 RG)1. A CO deve nomear um número apropriado de Comissários, a aprovar pela FEP, com a finalidadede fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares sobre crueldade, esporas, sticks,embocaduras, arreios e capacetes de protecção, bem como o controlo de outras actividades, taiscomo a entrada de cavalos em pista e segurança de cavalariças.2. O Director de Concurso coordenará o trabalho de todos os Comissários.3. A autoridade dos Comissários deve ser respeitada por todos, nomeadamente pelos concorrentes,tratadores, treinadores e proprietários de cavalos.4. As irregularidades surgidas durante o seu período de serviço serão participadas ao Director doConcurso.5. Poderão ser nomeados para além das pessoas que figuram das listas de Comissários da FEP.Candidatos e Juízes Nacionais de Dressage.6. O Comissário poderá autorizar a utilização da pista de aquecimento por parte dos cavaleiros quedesejem efectuar algumas correcções nas suas montadas após a realização das provas desde quenão prejudique os conjuntos que efectuam o aquecimento para a competição, cumpridas todas asnormas de bem-estar, segurança e por tempo não superior ao necessário para execução da prova.Anexo G – Pessoa Responsável (Artº39-RG)1. O concorrente é pessoa responsável. Caso tenha menos de 18 anos de idade, a pessoaresponsável será o respectivo encarregado de educação ou qualquer outro adulto designado para oefeito no boletim de inscrição.2. Só a pessoa responsável deve responder sobre a condição, estado, medidas a tomar e inscriçõesdos cavalos sob sua autoridade, e, deve conhecer o RG, RV e o presente regulamento.3. Ela é responsável pelos actos cometidos por si e ainda pelos actos praticados por outras pessoaspor si autorizadas a ter acesso aos cavalos e, nomeadamente aquando da monte ou treino docavalo.Anexo H – Director de ConcursoO programa de todos os concursos mencionados no art.411.1 do presente regulamento só poderáser aprovado desde que o Director de Concurso seja nomeado.Aprovado em Reunião de Direcção da FEP de 27 de Janeiro de <strong>2012</strong>

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