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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA ... - Fundação Ajuri

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1<strong>RECIBO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RETIRADA</strong> <strong>DE</strong> <strong>EDITAL</strong> <strong>PELA</strong> INTERNET<strong>EDITAL</strong> PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012 PARA SISTEMA <strong>DE</strong>REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS-SRPObjeto: AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> MÓVEIS EM INOX SOB MEDIDA PARA MOBILIAR ORESTAURANTE DA UFRRRazão Social:CNPJ N.ºEndereço:E-mail:Cidade:Telefone/FaxPessoa para contato:Estado:Recebemos através do acesso à página http://www.ajuri.org.br nesta data, cópia doinstrumento convocatório da licitação acima identificada.Local:__________________ , ____, de __________________ de 2012._____________________________________AssinaturaSenhor Licitante,Visando a comunicação futura entre a Fundação <strong>Ajuri</strong> e essa empresa, solicito de VossaSenhoria o preenchimento do recibo de entrega do edital e a remessa ao Núcleo de Licitaçõese Contratos por meio do Fax (095) 3224-3838 ou e-mail: licitacao@ajuri.org.br.A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitações e Contratos da comunicação deeventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquerinformações adicionais.Boa Vista, 27 de junho de 2012.WILLIAM LEMOS DA CONCEIÇÃOPregoeiro/<strong>Ajuri</strong>Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


2<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012 PARA SISTEMA <strong>DE</strong>REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOSProcesso nº23243-2 P.P. 007/20121. PREÂMBULO:A Fundação <strong>Ajuri</strong> de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Roraima,portadora do CNPJ nº 05.463.366/0001-10, localizada na Av. Cap. Ene Garcez, nº 2413,Bairro Aeroporto, na cidade de Boa Vista/ Roraima, torna público, através do seu Pregoeiro, arealização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA SISTEMA <strong>DE</strong>REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, AQUISIÇÃO <strong>DE</strong>MÓVEIS EM INOX SOB MEDIDA PARA MOBILIAR O RESTAURANTE DA UFRR,conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regido pelasdisposições da Lei nº. 10.520/2002, dos Decretos nºs 3.555/2000 e 3.931/2001,subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações subseqüentes e legislação correlatae de Conformidade com o que consta no Processo nº 23243-2 P.P. 007/2012.1.2 Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação,ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até às 09:00horas do dia 13de julho de 2012.1.3 O edital completo poderá ser obtido pelos interessados diretamente na CPL da Fundaçãoou pelo site www.ajuri.org.br. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (95)3224-3838 ou no Núcleo de Licitações e Contratos desta Fundação <strong>Ajuri</strong>, de segunda à sextafeira,no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.1.4 A Gerência de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas aoprocedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada doEdital.2. OBJETO DA LICITAÇÃO:2.1 Constitui objeto da presente licitação, para o sistema de Registro de Preços, aAQUISIÇÃO <strong>DE</strong> MÓVEIS EM INOX SOB MEDIDA PARA MOBILIAR ORESTAURANTE DA UFRR, de acordo com as condições, especificações e detalhamentos econforme especificações em anexo neste edital.3. DA ABERTURA:3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a serrealizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulodeste edital.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


3DATA DA ABERTURA: 13 de julho de 2012.HORA: 09:00HorasLOCAL: Fundação <strong>Ajuri</strong>Av. Cap. Ene Garcez nº. 2413, Bairro AeroportoCampus do Paricarana da UFRR, Anexo ao Bloco IIBoa Vista /RR4. DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO:4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todasas exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.4.2 Ser a empresa legalmente constituída, com capacidade técnica, idoneidade econômicofinanceira,regularidade jurídico-fiscal, não ter sofrido penalidade de suspensão ou não serdeclarada inidônea por parte do Poder Público.4.2.1 Satisfazer as condições fixadas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presentelicitação.4.3 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimentode contratar com o Município, Estado ou União;b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública;c) Encontram-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ouliquidação;d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio;e) Que não satisfaçam as condições estabelecidas nos itens 4.1, 4.2 e 4.2.1 do presenteEdital.4.4 O não comprimento de qualquer uma das supra mencionada neste capítulo implicará naeliminação de participação do certame.5. DO CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO:5.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido aintervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos nesteedital, por sua representada.5.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, oproponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro,devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responderpela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ououtro documento oficial equivalente.5.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração quecomprove a outorga dos necessários poderes para formular ofertas e lances verbais depreços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nomeda proponente.5.4 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firmareconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá serapresentada cópia autenticada ou original do respectivo estatuto ou contrato social, extratoconsolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos ospoderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


45.5 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dosdocumentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentaçãoimplicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificaçãopreliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro,ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.6. DA APRESENTAÇÃO DA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> COMPROMETIMENTO <strong>DE</strong>HABILITAÇÃO:6.1 Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.6.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciadosdas Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, osdocumentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados,distintos e numerados de I e II na forma abaixo:ENVELOPE I – PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOSFUNDAÇÃO AJURINOME COMPLETO DO LICITANTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012DATA <strong>DE</strong> ABERTURA: 13 de julho de 2012HORÁRIO: 09:00 HORASENVELOPE II – DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃOFUNDAÇÃO AJURINOME COMPLETO DO LICITANTEPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2012DATA <strong>DE</strong> ABERTURA: 13 de juho de 2012HORÁRIO: 09:00HORAS6.2.1 No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, orepresentante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, emseparado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);b) Procuração pública ou particular comprovando os poderes para formular lancesverbais de preços, conforme item 5.3;c) Original ou cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:I cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresaindividual;II registro comercial, no caso de empresa individual;III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dedocumentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor nãoapresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesmadeverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).IV Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova dediretoria em exercício;Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


5V Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidopelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequenoporte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo econforme modelo anexo:I Declaração firmada pelo representante legal ou por técnico responsáveldevidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que amesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou deEmpresa de Pequeno Porte.II Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não havernenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LeiComplementar nº 123/06.Parágrafo Único. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acimapara efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de PequenoPorte.6.2.2 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa dePequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 desteedital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantidopela Lei Complementar nº 123/06.6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentadosem original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou porservidor integrante da equipe de apoio da Fundação <strong>Ajuri</strong>, ou ainda pela juntada da (s) folha (s)de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).6.4 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo osdocumentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados noidioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)6.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório,apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados,mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiverreconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idiomaoficial do Brasil por tradutor juramentado.6.6 A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe deapoio, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede daFundação, situada à Av. Ene Garcez nº 2413 – Aeroporto – Boa Vista/RR, no horário das08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 h, preferentemente 24 horas antes da abertura daspropostas.6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preços e de habilitação,deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá oobjeto da presente licitação.6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile ou similar.7. DA PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOS (ENVELOPE N° 01):Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


67.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deveráatender aos seguintes requisitos:I - Ser apresentada no formulário fornecido pela Fundação <strong>Ajuri</strong>, Anexo I deste edital, ou emformulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinadopor quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ouentrelinhas, constando na descrição do item, o preço de cada item unitário, global e total,expresso em reais (R$), com dois (dois) dígitos após a vírgula, em algarismos arábicos,conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;II - Apresentar os preços completos, computando todos os custos necessários para oatendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias equaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante daproposta;III - Constar prazo de entrega que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partirdo recebimento da ordem de faturamento;IV - Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ, endereçocompleto, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, paracontato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à contabancária poderão ser informados na fase da contratação;V- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data deabertura das propostas (Inexistindo indicação de prazo de validade, será este considerado).7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e naproposta específica, prevalecerão às da documentação. Ocorrendo divergência entre o valorunitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o de menor preço;7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo odireito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outropretexto;7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com aentrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital;7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório;7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisqueralternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;7.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termosoriginais ofertados;7.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implicaem submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo daestrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo desteedital.8. DOS DOCUMENTOS <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02):8.1.1 A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter,obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:8.1.2 Relativos à habilitação jurídica:Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


7a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em setratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dedocumentos de eleições de seus administradores;c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova dediretoria em exercício;d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir.8.1.3 Relativos à habilitação fiscal e contábil:a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da DívidaAtiva da União e Receita Federal);c)Certidão negativa de tributos Estadual, da unidade da Federação da sede da licitante;d) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;e) Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS - Instituto Nacional de SeguridadeSocial);f) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço)demonstrando situação regular;g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo decreto-Lei n o 5.452, de 1ºde maio de 1943.” (NR).h) Declaração da licitante, preferentemente em papel timbrado da empresa, que conhece e aceitao inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeutodos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigaçõesdesta licitação, conforme modelo anexo;i) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo;j) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidadescabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com aadministração pública, conforme anexo.9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas aslicitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro,que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, decada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas,sendo registradas em ata os nomes das licitantes:a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoaisdo mesmo;Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


8b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou daúltima alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes paraexercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;c) Os envelopes de nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação), devidamente identificados elacrados;d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte(para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea “d” do item 6.2.1.9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeirocomunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novaslicitantes ao certame.9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, seainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes daslicitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura dasessão.9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamentodos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo aspropostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.9.6 A proposta deverá conter especificação clara, completa e minuciosa do material ofertado.Os produtos deverão ser descritos com a indicação de todas as caracterísitcas que permitamavaliar a sua qualidade e conformidade com as especificações.10. DO JULGAMENTO:10.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas eHabilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério item do objeto desteEdital.10.2 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todasas licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantesproclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta daprimeira classificada, quanto ao valor.10.3 Durante a etapa de lances será permitido o uso de celulares moderadamente para aconsulta de preços. Se quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante estiver em ligações paraconsulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmoperderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances.10.4 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentadosno envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar,relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.10.5 Etapa de Classificação de Preços:10.5.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes habilitadas.10.5.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentarampropostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivosvalores ofertados.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


910.5.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todasas licitantes.10.5.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor por item e aquelas licitantesque tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%(dez porcento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.10.5.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lancesverbais, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírguladez), desprezando-se a terceira casa decimal.10.5.5 Quando não houver, pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condiçõesdefinidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03(três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas.10.5.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostospelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão serformulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que ovalor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.10.5.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lancesverbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritasclassificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente devalor.10.5.8 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva eordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de unitário.10.5.9 A desistência em apresentar lance verbal, para o item, quando convocado peloPregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbaispara aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapacompetitiva.10.5.10 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre aproposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.10.5.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiroexaminará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada eexpressamente a respeito.10.5.12 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando asua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de umaproposta que atenda integralmente ao Edital.10.5.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizemlances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.10.5.14 Nas situações previstas nos subitens 10.5.10 e 10.5.13, o Pregoeiro poderá negociardiretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para aadministração.10.5.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistenteàs sanções administrativas constantes neste Edital.10.5.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiaiscondicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos nestePregão.10.5.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e naproposta específica, prevalecerão as da documentação.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


1010.5.18. O pregoeiro abrirá prazo de 02 (dois) dias úteis para a elaboração de planilha final queespecifique e demonstre o valor unitário dos objetos licitados no item, obedecendo sempre aospercentuais relativos à proposta inicial individual já ofertada.10.6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀSMICROEMPRESAS E EMPRESAS <strong>DE</strong> PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEICOMPLEMENTAR Nº 123/06:10.6.1 Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou deempresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 123/06, será observado o seguinte:a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequenoporte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelamicroempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparadapor esta lei complementar;b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade deapresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação porparte do Pregoeiro, sob pena de preclusão;c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma daalínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória,para o exercício do mesmo direito;d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas depequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado seráadjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.10.7 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.10.7.1 Efetuados os procedimentos acima descritos, e sendo aceitável a proposta classificadaem primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentosde Habilitação” desta licitante.10.7.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para ahabilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecidoneste edital, serão inabilitadas.10.7.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que estaapresente alguma restrição.10.7.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ouempresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis porigual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente àdocumentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamentoou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, comefeito, negativa.Parágrafo Único. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima,implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


1110.7.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declaradavencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese dainexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgãopromotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face aoreconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.10.7.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a ofertasubseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordemde classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital,sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame peloPregoeiro.10.7.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantescredenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem declassificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s)representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.10.7.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradasvencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinadoo contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes àdisposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serãodestruídos.10.7.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de suainterposição, será feito pelo Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos autos a AutoridadeCompetente da <strong>Ajuri</strong>, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitantepoderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata dasíntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando osdemais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias,que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vistaimediata dos autos;11.1.2 Os memoriais das razões e das contra-razões de recurso deverão ser apresentados nasformas escrita e digital e entregues na Fundação <strong>Ajuri</strong> dentro do prazo legal;11.1.3 Caso os recursos (razões ou contra-razões) sejam enviados à Fundação <strong>Ajuri</strong> pelaAgência de Correios e Telégrafos, deverão ser postados dentro do prazo previsto no item 11.1;11.1.4 O comprovante de postagem bem como o recurso (razões ou contra-razões), deverãoser editadas no formato Word e encaminhadas ao email da CPL (licitação@ajuri.org.br),devendo o Recorrente fazer contato sobre o envio pelo fone: (095)3224.3838, ramal CPL. Ocontato deverá ocorrer dentro do prazo estipulado no item 11.1;11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final dasessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso do objeto da licitaçãopelo Pregoeiro à licitante vencedora.11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aosinteressados, na Fundação <strong>Ajuri</strong>.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


1211.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregeira que consultará as licitantesrepresentadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serãoconhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.11.5.1 Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:12.1 As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Fundação <strong>Ajuri</strong> e alicitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato ou ordem de faturamento,observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e naproposta do licitante vencedor.12.2 A <strong>Ajuri</strong> comunicará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverácomparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.0o12.3 O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivojustificado aceito pela <strong>Ajuri</strong>.12.4 O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condiçõesestabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes naordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda aoedital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.12.5 O prazo da contratação será de um ano a contar da data da assinatura do contrato, podendoser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei nº 8.666/93.13. DO PREÇO E DO REAJUSTE:13.1 Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1deste edital, fixo e irreajustável.13.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrioeconômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei nº8.666/93.13.2.1 Caso ocorra variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a <strong>Ajuri</strong>,devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.13.3 A Contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado doContrato, conforme dispõe o § 6º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:14.1 A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá pela ContaCorrente nº 23243-2.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


1315. DO PAGAMENTO:15.1 O pagamento será feito pela Fundação <strong>Ajuri</strong>, em até 10 (dez) dias após a data dorecebimento da Nota Fiscal ou Fatura, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em contacorrente indicada pela contratada, após o atesto do Coordenador do Projeto.15.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papeltimbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado opagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento dasNotas Fiscais e/ou Faturas.15.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamentopassará a fluir após a sua reapresentação.15.4 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidasde responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas emdecorrência da irregular execução contratual.15.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com onúmero de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas depreços, bem como da Ordem de Faturamento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidascom outros CNPJs.15.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devidoserá acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período deadimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado peloIGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:16.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações daCONTRATADA:I. Entregar o objeto licitado na Fundação <strong>Ajuri</strong> ou onde esta determinar, dentro do prazoestabelecido neste edital;II. Se responsabilizar por qualquer defeito do bem entregue, devendo fazer a substituição emsete dias quando necessário;III. Ofertar garantia dos bens no prazo legal;IV. Faturar os materiais, de acordo com a natureza da despesa e por convênio;V. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.16.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações daCONTRATANTE:I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidadesobservadas no cumprimento deste Contrato.III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades equaisquer débitos de sua responsabilidade;IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


1417. DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S:17.1 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento dequalquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nostermos do art. 87 da Lei nº 8.666/93:I- advertência;II- multa;III- suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com aAdministração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.17.2 Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar oretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficaráimpedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios peloprazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e dasdemais cominações legais.17.3 Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, atraso injustificado por período superiora 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstasnos incisos II e III do caput desta cláusula.17.4 O atraso injustificado nos prazos de atendimento ou de conclusão dos serviços deassistência técnica implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia calculadasobre o valor total do contrato, até o limite de 20% desse valor.17.5 Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por períodosuperior a 20 (vinte) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com assanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula.17.6 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelaContratante ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão seraplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.17.7 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente eindevidamente fundamentados, e aceitação da justificativa ficará a critérios da Contratante.17.8 Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão serrelevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.17.9 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesapor parte da Contratada, na forma da lei.17.10 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competenteaplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados emfatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação dapena.17.11 As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta correnteem agência bancária devidamente credenciada pela <strong>Ajuri</strong> no prazo máximo de 07 (sete) acontar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


1518. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:18.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termosdo presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com oprazo previsto no art. 12 do Decreto nº 3.555/00, ou seja, até dois dias úteis antes da datafixada para recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo, cabendo oPregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informaçõespoderão ser obtidas pelo Fone (95) 3224.3838.18.1.1 A peça deverá ser apresentada nas formas escrita e digital (editadas no formato Word).Caso seja enviada pela Agência de Correios e Telégrafos, deverá ser postada dentro do prazoprevisto no item 18.1.18.1.2 O comprovante de postagem bem como a peça deverão ser encaminhadas ao email daCPL (licitacao@ajuri.org.br), devendo o Peticionante fazer contato sobre o envio dadocumentação pelo fone: (095)3224.3838, ramal 28. O contato deverá ocorrer dentro do prazoestipulado no item 18.1.18.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivosprazos legais.18.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para arealização do certame.19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:19.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliaçãoda disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração,sem comprometimento da segurança da contratação.19.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento dalicitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensõesda sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fiquecomprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e asegurança da futura contratação.19.3 É facultada o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.19.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nostermos do item 19.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito àcontratação.19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se odo vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normalda <strong>Ajuri</strong>, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.19.6 A Diretora da Fundação, poderá revogar a presente licitação por razões de interessepúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocaçãode terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.19.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização dopregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração nãoprejudicar a formulação das propostas.19.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competenteexclusivamente o Foro da Comarca de Boa Vista/RR.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


1619.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará estatransferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormenteestabelecido.19.10 A cópia completa deste edital poderá ser retirado no site www.ajuri.org.br oudiretamente na CPL da <strong>Ajuri</strong> na forma digital. Caso a empresa deseje retirar o edital impresso,deverá procurar o Núcleo de Licitações e Contratos no prédio da Fundação e efetuar opagamento de R$ 15,00 (quinze reais), mediante guia de recolhimento.19.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.19.12 Fazem partes integrantes deste edital:Anexo I – Planilha de Proposta de Preços;Anexo II - Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;Anexo III - Declarações de micro e pequena empresa;Anexo IV - Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação econtratação;Anexo V - Declaração que não emprega Menor de Idade;Anexo VI - Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;Anexo VII - Minuta da ATA de Registro de Preços;Anexo VIII- Termo de Referência;Anexo IX – Minuta do Contrato;Boa Vista, 27 de junho de 2012.WILLIAM LEMOS DA CONCEIÇÃO,Pregoeiro/<strong>Ajuri</strong>Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 -www.ajuri.org.br


PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012ANEXO IPLANILHA <strong>DE</strong> PROPOSTA <strong>DE</strong> PREÇOSITEMNº0102030405060708ESPECIFICAÇÃO MATERIAL UNID. Q<strong>DE</strong>Mesa em inox com prateleira tipo ripado gradeada. Medidas: 2,00m x 0,80m x 0,90m confeccionada emchapa inox 1.2mm = 18mm. Tubo inox de 1.1/2 - metalon em inox de 20x20 ch 18.Mesa em inox com prateleiras tipo ripado. Medidas: 1,97m x 0,80m x0,90m confeccionada em chapainox 1.2mm = 18mm. - tubo inox de 1.1/2“- metalon em inox de 20x20 ch 18.Mesa em inox com prateleiras tipo ripado. Medidas: 2,09m x 0,80 m x 0,90 m confeccionada em chapainox 1.2mm = 18mm. - tubo inox de 1.1/2 “- metalon em inox de 20x20 ch 18.Mesa em inox. Medidas: 1,97mx0,60mx0,90m- confeccionada em chapa inox 1.2mm = 18mm. - tuboinox de 1.1/2“.Mesa em inox. Medidas: 2,50m x 0,60m x 0,90m - confeccionada em chapa inox 1.2mm = 18mm. - tuboinox de 1.1/2“Mesa em inox. Medidas: 1,84m x 0,60m x 0,90m - confeccionada em chapa inox 1.2mm =18mm.Referencia nº 433 – tubo inox de 1.1/2“.Mesa em inox. Medidas: 0,74m x 0,60m x 0,90m- confeccionada em chapa inox 1.2mm = 18mm - tuboinox de 1.1/2“.Tanque em inox tipo coxo para lavar panelas. Medidas: 0,80m x 0,50m x 0,60 m - confeccionada emchapa inox 1.2mm = 18mm.PREÇOUNIT. R$PREÇOTOTAL R$Und. 10 3.286,67 32.866,70Und. 05 3.208,33 16.041,65Und. 05 3.563,33 17.816,65Und. 05 2.070,00 10.350,00Und. 05 2.503,33 12.516,65Und. 05 1.896,66 9.483,30Und. 05 1.573,33 7.866,65Und. 05 2.083,33 10.416,65PREÇO TOTAL - R$ 117.358,25 (cento e dezessete mil trezentos e cinqüenta e oito reais e vinte e cinco centavos)Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 17 - 99597545 –www.ajuri.org.br


________________________________________________________________,(razão social da empresa)CNPJ Nº_______________________ com sede na _______________________(nº de inscrição)____________________________________________________________________,(endereço completo)por intermédio de seu representante legal infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 007/2012,apresenta a seguinte proposta de preços o(s) seguinte(s) material(ais) ofertado(s), de acordo com o quantitativo eas especificações contidas no Termo de Referência.Validade da proposta: _____________ dias (mínimo de 60 dias)Prazo de entrega: imediatamente;Garantia dos equipamentos: _________Conta corrente: __________ Banco (código): ____________ Agência (código):________.Praça: ___________________E-mail: __________________Telefone/fax para contatos:_________________________________________________________________(assinatura do declarante)Nome ou carimbo: ____________________________________________________Cargo ou carimbo: ____________________________________________________Nº da cédula de identidade e Órgão emitente: ________________________Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br18


ANEXO IIPREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> CUMPRIMENTO E REQUISITO <strong>DE</strong> HABILITAÇÃO_____________________________________________________________inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal o (a) Sr.______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n°____________________, <strong>DE</strong>CLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previstono inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2007, de 17 de julho de 2007, publicada no DOU de 18 de julho de2007, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial Nº 007/2012 da Fundação <strong>Ajuri</strong>,<strong>DE</strong>CLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão emepígrafe.Local e data, _____ de __________________________________de _______________________________________________________________Assinatura e carimbo do CNPJObs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes eseparadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nestalicitação.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br19


PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012ANEXO III<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA <strong>DE</strong>PEQUENO PORTE (PARA AS LICITANTES QUE ASSIM SE ENQUADRAREM)(Representante legal ou técnico responsável), (RG, CPF E CRC), (endereço completo), declara que a empresaxxxxxxxxx que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 123/2006.Local e data, _____ de __________________________________de __________________________________________________________________Assinatura<strong>DE</strong>CLARAÇÃO FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, <strong>DE</strong> NÃO HAVERNENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEICOMPLEMENTAR Nº 123/06.(Nome do responsável) (RG, CPF E CRC), (endereço completo), declara não haver nenhum dos impedimentosprevistos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.Local e data, _____ de __________________________________de __________________________________________________________________Assinatura e carimbo do CNPJObs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dosenvelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br20


PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012ANEXO IV<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> FATOS SUPERVENIENTES_________________________________________________________________Nome da Empresa(CNPJ) __________________________________,com sito à (endereço completo)______________________________________________________________________, Declara, sob as penasda lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administraçãopública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.Local e Data __________________, ____ de _____________________ de _____________________________________________________________________Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJObs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br21


PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012ANEXO V<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> NÃO EMPREGA MENOR_____________________________________________________________________ inscrito no CNPJ n°___________________________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a)Sr.______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n°____________________, <strong>DE</strong>CLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 30 da Lei 8.666, de 21 de junhode 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 18 de dezembro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).Local e data, _____ de __________________________________de ________________________________________________________________Assinatura e carimbo do CNPJObs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br22


PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012ANEXO VI<strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO <strong>EDITAL</strong>_______________________________________________________________inscrito no CNPJ n° ___________________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal o (a) Sr.______________________________________________________)_______________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________________________ e do CPF n°____________________, <strong>DE</strong>CLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiroteor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos osdocumentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.Local e data, _____ de __________________________________de _______________________________________________________________Assinatura e carimbo do CNPJObs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br23


PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012ANEXO VIIMINUTA DA ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOSPREGÃO nº 007/2012OBJETO: AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> MÓVEIS EMINOX SOB MEDIDA PARA MOBILIAR ORESTAURANTE DA UFRRATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS QUEFAZEM ENTRE SI FUNDAÇÃO AJURI<strong>DE</strong> APOIO AO <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO DAUFRR E A EMPRESA xxxxxxxxA FUNDAÇÃO AJURI <strong>DE</strong> APOIO AO <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDA<strong>DE</strong> FE<strong>DE</strong>RAL<strong>DE</strong> RORAIMA, inscrita no CNPJ nº 05.463.366/0001-10, sediada no Campus do Paricarana à Av. Ene Garcez,nº 2413 - sala 2040 do Bloco II - Aeroporto - Boa Vista/RR, representada neste ato por sua Diretora Executiva,Sra. xxxxxxxxxx, brasileira, xxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº ..... e inscrita no CPF nº..........,residente e domiciliada nesta cidade de Boa Vista/RR, doravante denominada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e,de outro lado a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sedeadministrativa á rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador doRG nº XXXXXXX e do CPF nº XXXXXX, doravante denominada simplesmente “FORNECEDORAREGISTRADA”, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e do Decreto nº3.931, de 19 de setembro de 2001, firmar a presente ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS, mediante as seguintescondições e em conformidade Processo nº 33.985-7 P.P007/20121. DO OBJETO1.1 Constitui o objeto da presente ata a AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> MÓVEIS EM INOX SOB MEDIDA PARAMOBILIAR O RESTAURANTE DA UFRR, nos termos da proposta apresentada pela FORNECEDORAREGISTRADA no Pregão Presencial nº. 007/2012.1.2 A presente Ata tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para o fornecimento dos itens abaixo,conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital Pregão nº 007/2012.ITEM<strong>DE</strong>SCRIÇÃO(EspecificaçãoconformeANEXO I)QUANT.PREÇOUNITÁRIO(R$)P. TOTAL(R$)1 Material xxxx XXXXX XXXXXCampus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br24


2. DA VIGÊNCIA2.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, nostermos do § 4° do art. 15 da Lei n° 8.666/93 e do art. 7° do Decreto nº 3.931/2001.2.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR não estará obrigada a adquirir os produtos registrados, podendo utilizarsede uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no casode igualdade de condições.3. DAS OBRIGAÇÕES3.1 As obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e da FORNECEDORA REGISTRADA são aquelas previstasno Decreto nº 3.931 de 2001 e no Edital do Pregão nº007/2012, inclusive seus anexos.3.2 A FORNECEDORA REGISTRADA obrigar-se-á, ainda, a:a) manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no edital;b) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressaconcordância do Órgão Gerenciador;c) entregar o objeto licitado na Fundação <strong>Ajuri</strong> ou onde esta determinar, dentro do prazo estabelecido nesteedital;d) se responsabilizar por qualquer defeito do bem entregue, devendo fazer a substituição em sete dias quandonecessário;e) ofertar garantia dos bens no prazo legal;f) faturar os materiais, de acordo com a natureza da despesa e por convênio.4. DO FORNECIMENTO4.1 A aquisição dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á nos termos do Edital do Pregão nº007/2012, inclusive seus anexos.5. DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S5.1 Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GERENCIADORpoderá, garantida a prévia defesa, aplicar à FORNECEDORA REGISTRADA as sanções previstas no Edital doPregão nº 007/2012, inclusive seus Anexos.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS6.1 Independente de sua transcrição, o Edital, a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitaçãoapresentados pela FORNECEDORA REGISTRADA no Pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.7. DO FORO7.1 As questões decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser dirimidasadministrativamente serão dirimidas na esfera judicial pela competente Seção Judiciária do domicílio cada um dosCampus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br25


órgãos que fizerem uso desta Ata de Registro de Preços (ÓRGÃO GERENCIADOR, Órgão Participante ouÓrgãos não participantes).E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma,para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃOGERENCIADOR e FORNECEDORA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.Boa Vista-RR,_____de ________________de 2012.ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA:_________________________________XXXXXXXXXXXXXCPF:Diretora Executiva da Fundação <strong>Ajuri</strong>EMPRESA REGISTRADA:________________________________nome do representante:CPFTESTEMUNHAS:nome: _____________________________CPF: ______________________________nome: __________________________CPF: ___________________________Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br26


PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012ANEXO VIIITERMO <strong>DE</strong> REFERÊNCIA1. OBJETO:O presente Termo de Referência tem por objetivo a AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> MÓVEIS EM INOX SOB MEDIDA PARA MOBILIAR O RESTAURANTEDA UFRR, para atender as necessidades do para atender a Pró-Reitoria de Administração e Desenvolvimento Social - PRADS/ UFRR/AJURI, da seguinte forma:ITEMNº010203040506ESPECIFICAÇÃO MATERIAL UNID. Q<strong>DE</strong>Mesa em inox com prateleira tipo ripado gradeada. Medidas: 2,00m x 0,80m x 0,90m confeccionada emchapa inox 1.2mm = 18mm. Tubo inox de 1.1/2 - metalon em inox de 20x20 ch 18.Mesa em inox com prateleiras tipo ripado. Medidas: 1,97m x 0,80m x0,90m confeccionada em chapainox 1.2mm = 18mm. - tubo inox de 1.1/2“- metalon em inox de 20x20 ch 18.Mesa em inox com prateleiras tipo ripado. Medidas: 2,09m x 0,80 m x 0,90 m confeccionada em chapainox 1.2mm = 18mm. - tubo inox de 1.1/2 “- metalon em inox de 20x20 ch 18.Mesa em inox. Medidas: 1,97mx0,60mx0,90m- confeccionada em chapa inox 1.2mm = 18mm. - tuboinox de 1.1/2“.Mesa em inox. Medidas: 2,50m x 0,60m x 0,90m - confeccionada em chapa inox 1.2mm = 18mm. - tuboinox de 1.1/2“Mesa em inox. Medidas: 1,84m x 0,60m x 0,90m - confeccionada em chapa inox 1.2mm =18mm.Referencia nº 433 – tubo inox de 1.1/2“.PREÇOUNIT. R$PREÇOTOTAL R$Und. 10 3.286,67 32.866,70Und. 05 3.208,33 16.041,65Und. 05 3.563,33 17.816,65Und. 05 2.070,00 10.350,00Und. 05 2.503,33 12.516,65Und. 05 1.896,66 9.483,30Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 27 - 99597545 –www.ajuri.org.br


0708Mesa em inox. Medidas: 0,74m x 0,60m x 0,90m- confeccionada em chapa inox 1.2mm = 18mm - tuboinox de 1.1/2“.Tanque em inox tipo coxo para lavar panelas. Medidas: 0,80m x 0,50m x 0,60 m - confeccionada emchapa inox 1.2mm = 18mm.Und. 05 1.573,33 7.866,65Und. 05 2.083,33 10.416,65PREÇO TOTAL - R$ 117.358,25 (cento e dezessete mil trezentos e cinqüenta e oito reais e vinte e cinco centavos)Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 28 - 99597545 –www.ajuri.org.br


2. JUSTIFICATIVAA <strong>Ajuri</strong> tem por objetivos prestar apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFRR, através daassinatura de convênios, contratos e acordos de cooperação técnica. Assim, para atender as necessidades, faz-senecessário a abertura de processo licitatório para a aquisição de material permanente.3. VALOR ESTIMADOEstima-se o valor do Registro de Preços de R$ 117.358,25 (cento e dezessete mil trezentos e cinqüenta eoito reais e vinte e cinco centavos).4. DO PRAZO E DA ENTREGA4.1 O prazo de entrega do material é no máximo 30 dias, a contar do recebimento da ordem de faturamento.4.2 Os bens licitados serão pagos dos recursos provenientes da conta correte 23243-2 PRADS/ UFRR/AJURI.5. DAS OBRIGAÇÕES5.1 São obrigações da CONTRATADA:I. Entregar o objeto licitado na Fundação <strong>Ajuri</strong> ou onde esta determinar, dentro do prazo estabelecido neste edital;II. Se responsabilizar por qualquer defeito do bem entregue, devendo fazer a substituição em sete dias quandonecessário;III. Ofertar garantia dos bens no prazo legal (12 meses);IV. Efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a CONTRATANTE, a substituiçãodos equipamentos objeto deste Termo de Referência, quando os mesmos apresentarem defeitos de fábrica oudivergência em relação às especificações exigidas;V. Faturar os materiais, de acordo com a natureza da despesa e por convênio;VI. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.5.2 São obrigações da CONTRATANTE:I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimentodeste Contrato.III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos desua responsabilidade;IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.6. DA FISCALIZAÇÃO6.1 A fiscalização será exercida por representantes do contratante, neste ato denominado FISCAIS, devidamentecredenciados, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgem no curso da aquisição do material, dando ciênciade tudo ao credenciado (Art. 67, da Lei 8.666/93).5.2 Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, porqualquer irregularidade, não implicando também, co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes eprepostos (art. 67, da Lei 8.666/93).7. DO PAGAMENTOCampus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br29


7.1 No valor pactuado estarão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operaçãoadjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.7.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação,mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.7.3 A Nota Fiscal/Fatura,deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmonúmero de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.7.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a suareapresentação.7.5 O pagamento só será efetuado após a comprovação pelo contrato de que se encontra em dia com suasobrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débitocom INSS e com o FGTS.8. DAS ALTERAÇÕES8.1 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento não ultrapassarão omontante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei n.°8.666/93;9 DAS CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES FINAIS9.1 Aplicam-se, no que couber, a disposição constante da Lei n° 8.078/90 – Código Defesa Consumidor.9.2 O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante,recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata eindependentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.9.3 É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro,sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão.9.4 Será considerado termo contratual dois itens, um é este termo de referência e o outro a proposta daproponente onde todas as obrigações estão contidas neste edital.Boa Vista/RR, ................. de ................ de 2012.Elisa Hatsue Brito YoshiharaDiretora ExecutivaÀ vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presenteTermo de Referência e AUTORIZO a realização do procedimento licitatório.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br30


CONTRATO Nº xxxxxxxxxxxxxxPREGÃO PRESENCIAL N° 007/2012ANEXO IXTERMO <strong>DE</strong> CONTRATO CELEBRADOENTRE A FUNDAÇÃO AJURI <strong>DE</strong> APOIOAO <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO DAUNIVERSIDA<strong>DE</strong> FE<strong>DE</strong>RAL <strong>DE</strong> RORAIMAE A EMPRESA _____________________A Fundação <strong>Ajuri</strong> de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Roraima, portadora do CNPJ nº05.463.366/0001-10, localizada na Av. Cap. Ene Garcez, nº 2413, Campus do Paricarana, Bairro Aeroporto, nacidade de Boa Vista/ Roraima, representada neste ato por sua Diretora Executiva, Sra. ELISA HATSUEBRITO YOSHIHARA, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº ............e inscrita no CPF nº....................., residente e domiciliada nesta cidade de Boa Vista/RR, doravante denominada“CONTRATANTE”, e, de outro lado a Empresa............., portadora do CNPJ nº xxxxxxxxx, com sedeadministrativa na cidade de xxxxxxx à Rua xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX,portador do RG nº xxxxx e do CPF nºxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente“CONTRATADA(O)”, têm entre si justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento,decorrente do Pregão Presencial nº 007/2012, da Lei nº. 10.520/2002, dos Decretos nºs 3.555/2000 e3.931/2001, subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata,sujeitando-se às normas dos supra mencionados diplomas legais, mediante as Cláusulas e condições a seguirestabelecidas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGALO presente Contrato fundamenta-se:I. Pregão Presencial nº 007/2012;II. Na Lei nº. 10.520, nos Decretos nºs 3.555/2000 e 3.931/2001;III. Nas determinações da Lei nº 8.666/93;IV. Nos preceitos do direito público; eV. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETOO presente Contrato tem como objeto a aquisição de xxxxxxxxxx conforme especificações técnicas descritasno Termo de Referência.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br31


CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICAA contratada deverá prestar assistência durante todo o período de garantia dos BENS, valendo-se de técnicoscredenciados, que efetuarão os consertos ou substituições que se fizerem necessários nas dependências daContratante, e removerá peças e acessórios para sua empresa, por sua conta e risco, apenas quando a execuçãodo serviço comprovadamente assim exigir, mediante autorização escrita fornecida pela autoridade competente.Subcláusula primeira. A Contratada será responsável tanto pelo deslocamento de seus técnicos aos locais emque estiverem equipamentos.Subcláusula segunda. A Contratada deverá manter em estoque a quantidade de peças sobressalentesnecessária para asseguras a contínua e perfeita utilização dos equipamentos.CLÁUSULA QUARTA – DO VALORDá-se a este contrato o valor de R$ ....................................Subcláusula primeira. Os preços unitários e totais encontram-se discriminados no Termo de Referência,anexo deste contrato.Subcláusula segunda. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos,transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentesdeste contrato.Subcláusula terceira. A “CONTRATADA” obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo, condicionados àapresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo Coordenador do Projeto, sendo efetuada a retençãona fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos Órgãos fiscais efazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, observada ainda, quando for o caso, aaplicação do artigo 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93.Subcláusula primeira – O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devidoentre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos decarência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previsto neste contrato, utilizando o índicepublicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que aContratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.Subcláusula segunda – Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da licitantevencedora mediante apresentação da documentação obrigatória (RECEITA FE<strong>DE</strong>RAL, DÍVIDA ATIVADA UNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizada.CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTEOs preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da legislação em vigorCLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários da Conta Corrente nº 23243-2.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br32


CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIAEste contrato tem vigência a partir de sua assinatura até o término da garantia do objeto.CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DO OBJETOA garantia dos equipamentos deste contrato é de doze meses contados a partir do recebimento definitivo.CLÁUSULA <strong>DE</strong>Z – DOS PRAZOSA contratada deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, aos seguintes prazos:I. entregar dos equipamentos em no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato;II. prestar assistência técnica da seguinte forma:a) iniciar o atendimento em no máximo 02 (dois) dia úteis a partir da comunicação de defeito feita pelaContratante;b) concluir os reparos em no máximo 10 (dias) dias úteis a partir da comunicação de defeito feita pelaContratante;Subcláusula Única. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casose condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93, e a solicitação dilatória sempre porescrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários a comprovação das alegações, deverá serrecebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.CLÁUSULA ONZE – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOSEm conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato serárecebido:I. provisoriamente, imediatamente após efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação daconformidade dos equipamentos com as especificações;II. definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.Subcláusula primeira. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos foram entreguesem desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação, ou incompletos, após a notificação porescrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada asituação.Subcláusula segunda. O recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil pelasolidez e segurança do serviço nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limitesestabelecidos pela lei ou por este instrumento.CLÁUSULA DOZE – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃOOs equipamentos e serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pelo Coordenador do Projeto,doravante denominado Fiscalização, que terá Autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação deorientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br33


Subcláusula primeira. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:I. solicitar à Contratante e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas asprovidências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processocorrespondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;II. verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos emateriais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos equipamentos;III. ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros,imperfeições ou em desacordo com as especificações;IV. atestar o recebimento do objeto contratual;V. encaminhar a Diretoria de Administração os documentos que relacionem as importâncias relativas amultas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.Subcláusula segunda. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.CLÁUSULA TREZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADANa execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicaçãonecessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:I. entregar dos equipamentos no prazo máximo determinado na cláusula dez deste instrumento;II. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contratoem que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dosserviços;III. permitir a fiscalização em suas dependências, mesmo sem aviso prévio, da prestação de serviços dosequipamentos eventualmente removidos para conserto;IV. obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos da ABNT, quando daexecução dos serviços;V. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguros de acidentes, impostos, contribuiçõesprevidenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seusempregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a Contratante;VI. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão deação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuaisou legais a que estiver sujeita;VII. respeitar o sistema de segurança da Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ela.Subclásula primeira. Não será permitido ao pessoal da Contratada o acesso a áreas dos prédios que nãoaquelas relacionadas ao seu trabalho.Subcláusula segunda. A contratada não será responsável:I. por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;II. por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato;Subcláusula terceira. A Contratante não aceitará, sob pretexto algum a transferência de responsabilidade daContratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.CLÁUSULA QUATORZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEA Contratante, após a retirada da Ordem de Faturamento, compromete-se a:Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br34


I. proporcionar todas as facilidade indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais,inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Contratante relacionadas àexecução do contrato;II. zelar pela segurança dos equipamento e não permitir seu manuseio por pessoas não habilitadas;III. manter os equipamentos em local adequado a sua preservação e seu bom funcionamento, de acordo comas exigências do fabricante;IV. não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela Contratada;V. promover os pagamentos dentro do prazo estimulado neste contrato;VI. fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigaçõescontratuais;VII. Solicitar, no ato do recebimento dos móveis, do contratado nota fiscal de compra dos móveis paracomprovar a origem dos mesmos.CLÁUSULA QUINZE – DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S SOBRE A CONTRATADANo caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Contratante, assanções administrativas aplicadas à Contratada serão:I. advertência;II. multa;III. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com Administração;IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.Subcláusula primeira. O atraso injustificado no prazo de entrega dos equipamentos implicará multacorresponderá a 1% por dia, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite 30% desse valor.Subcláusula segunda. Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, atraso injustificado por períodosuperior a 30 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nosincisos III e IV do caput desta cláusula.Subcláusula terceira. O atraso injustificado nos prazos de atendimento ou de conclusão dos serviços deassistência técnica implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia calculada sobre o valor total docontrato, até o limite de 20% desse valor.Subcláusula quarta. Na hipótese mencionada na subcláusula anterior, o atraso injustificado por períodosuperior a 20 (vinte) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstasnos incisos III e IV do caput desta cláusula.Subcláusula quinta. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelaContratante ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadascumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.Subcláusula sexta. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente eindevidamente fundamentados, e aceitação da justificativa ficará a critérios da Contratante.Subcláusula sétima. Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderãoser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.Subcláusula oitava. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampladefesa por parte da Contratada, na forma da lei.Subcláusula nona. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesapor parte da Contratada, na forma da lei.Campus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br35


Subcláusula décima. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competenteaplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais ecomprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que foroficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.Subcláusula démima primeira. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelasadjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pela <strong>Ajuri</strong> no prazo máximo de07 (sete) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.CLÁUSULA <strong>DE</strong>ZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATOCompete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais quejulgarem convenientes.CLÁUSULA <strong>DE</strong>ZESSETE – DA RESCISÃOConstituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, naforma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93CLÁUSULA <strong>DE</strong>ZENOVE – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRANTEA Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade decontratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita,anúncios diversos, impressos etc. sob pena de imediata rescisão do presente contrato.Subcláusula única. A Contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome da Contratante à imprensageral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob penade imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.CLÁUSULA VINTE – DOS CASOS FORTUITOS, <strong>DE</strong> FORÇA MAIOR OU OMISSOS.Tal como prescrito na lei, a Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatoscomprovadamente decorrentes de casas fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução sebuscará mediante acordo interpartes.CLÁUSULA VINTE E UM – DAS DISPOSIÇÕES FINAISA Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentesque se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.Subcláusula primeira. Para os casos previstos no caput desta cláusula desta cláusula, a Contratante poderáatribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ouomissivos que se fundamentem naqueles motivos.Subcláusla segunda. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência deação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas documprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas“Disposições finais”.Subcláusula terceira. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zeloprofissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão doCampus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br36


Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado comoregra contratual.Subcláusula quarta. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução dopresente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteraçãono endereço ou no telefone da empresa.Subcláusula quinta. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma dascláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.CLÁUSULA VINTE E DOIS – DO FOROFica eleito o foro da cidade de Boa Vista/RR como competente para dirimir quaisquer questões oriundas dopresente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente termo em vias de igual teor e forma para umsó efeito legal.Boa Vista- RR, ...... de ..................... de 2012.CONTRATANTEFUNDAÇÃO AJURIELISA HATSUE BRITO YOSHIHARATestemunhas:CONTRATADAXXXXXXXXXXXXCampus do Paricarana Bloco II. Sala 2040- Av. Cap. Ene Garcez, 2413 – Aeroporto - CEP 69310-000- Boa vista – RRCNPJ 05.463.366/0001-10 –Fundada em 17/07/2007 -Fone: (0xx95) 32243838 - 99597545 –www.ajuri.org.br37

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