Elevador a cabo - Trabalho e Vida
Elevador a cabo - Trabalho e Vida
Elevador a cabo - Trabalho e Vida
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Itens Modificados na NR - 1818.14.21.10 A altura livre para trabalho após amarração naúltima laje concretada deve ser, com a cabina nivelada noúltimo pavimento concretado, a distância entre a viga dacabina e a viga superior da torre do elevador deve estarcompreendida entre quatro e seis metros,18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou maispavimentos a partir do térreo ou altura equivalente éobrigatória a instalação de pelo menos um elevador depassageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensãovertical da obra.18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado apartir da conclusão da laje de piso do quinto pavimentoou altura equivalente.