10.07.2015 Views

Carta de princípios da ABONG - Instituto Fonte

Carta de princípios da ABONG - Instituto Fonte

Carta de princípios da ABONG - Instituto Fonte

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Marco Legal - <strong>princípios</strong> e legislaçãoQuais os <strong>princípios</strong> <strong>de</strong>fendidos pela Abong com relação a construção <strong>de</strong> umMarco Legal <strong>da</strong>s ONGs?Nós <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos uma legislação:Que regule <strong>de</strong> forma abrangente to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s sem fins lucrativos que atuam no camposocial, incluindo as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s filantrópicas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, educação e assistência social;Que reconheça a importância <strong>da</strong>s ONGs para o processo <strong>de</strong>mocrático e que fortaleça o tecidoorganizativo <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil;Que reconheça as diferenças entre os diversos tipos <strong>de</strong> organizações sem fins lucrativosexistentes (enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência social, clubes recreativos, associações <strong>de</strong> produtores rurais,ONGs, institutos e fun<strong>da</strong>ções empresariais, universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e hospitais privados);Que reconheça um conceito amplamente <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> fim público, valorizando aexistência <strong>de</strong> organizações autônomas - não subordina<strong>da</strong>s em sua atuação aos limites <strong>da</strong> exigência <strong>de</strong>complementari<strong>da</strong><strong>de</strong> em relação a políticas governamentais (autonomia esta que não impe<strong>de</strong> aseventuais parcerias <strong>de</strong> organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil com o Estado ) – que trabalham peloreconhecimento <strong>de</strong> novos direitos, por vezes ain<strong>da</strong> não reconhecidos pelo Estado;Ancora<strong>da</strong> no conceito <strong>de</strong> interesse (fim) público e, portanto, <strong>de</strong>vendo regular claramente asrelações entre o Estado e a Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> Civil, no tocante à realização <strong>de</strong> políticas e/ou ações <strong>de</strong>interesse público, regulamentando o acesso aos recursos públicos <strong>de</strong> forma transparente e<strong>de</strong>mocrática, garantindo seu controle social;Que impeça que as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s sejam utiliza<strong>da</strong>s por governantes com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> contornardispositivos legais e como forma <strong>de</strong> terceirizar políticas públicas.Qual legislação para as ONGs que a Abong <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>?Uma legislação que fortaleça a organização autônoma <strong>da</strong>s ci<strong>da</strong>dãs e dos ci<strong>da</strong>dãosO Marco Legal <strong>da</strong>s organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>ve barrar to<strong>da</strong> e qualquer tentativa <strong>de</strong>retrocesso legislativo em relação às conquistas <strong>de</strong>mocráticas <strong>da</strong> Constituição <strong>de</strong> 1988. Projetos <strong>de</strong> lei queestabeleçam exigências não previstas na Constituição – até mesmo <strong>de</strong> autorização prévia para o funcionamento<strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s – são tentativas <strong>de</strong> promover um retrocesso que esperamos que já estejam <strong>de</strong>finitivamentecon<strong>de</strong>nados aos arquivos dos tempos <strong>da</strong> ditadura. Repudiamos qualquer tentativa <strong>de</strong> restringir a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>associação.Uma legislação que não permita a utilização <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil como“quebra-galho” dos problemas do EstadoAs ONGs e outras organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil são alvo <strong>de</strong> dois tipos <strong>de</strong> acusações oriun<strong>da</strong>s <strong>de</strong> problemasrelativos à organização do Estado brasileiro:


1. “As ONGs são instrumento <strong>da</strong> política neoliberal <strong>de</strong> terceirização <strong>da</strong>s funções do Estado”: em relação aesta acusação, já <strong>de</strong>ixamos clara a posição <strong>da</strong> Abong. A Abong recusa a confusão entre o papel doEstado e o papel <strong>da</strong>s organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil na promoção do interesse público. Criticamossobremodo a utilização <strong>de</strong> organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil no rebaixamento dos padrões <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> certos serviços públicos.2. “As ONGs são beneficiárias <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios <strong>de</strong> recursos públicos”: algumas <strong>de</strong>núncias vincula<strong>da</strong>s naimprensa sobre as ONGs, na<strong>da</strong> têm a ver com o trabalho <strong>da</strong>s organizações. A questão diz respeitoexclusivamente à regulação do funcionamento do Estado. Queremos uma legislação que contribuapara o fortalecimento <strong>da</strong> organização <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil. Este Marco Legal <strong>de</strong>ve impedir queassociações civis ou fun<strong>da</strong>ções sejam utiliza<strong>da</strong>s por governantes para contornarem restrições legais<strong>de</strong> qualquer natureza. O fato <strong>de</strong> gestores públicos instrumentalizarem enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civilpara contornarem a Lei <strong>de</strong> Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Fiscal, contornarem proibições legais <strong>de</strong> contratarfuncionários ou, <strong>de</strong> qualquer outro modo, contornarem o real ou suposto “engessamento do Estado”não é um problema <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil.Uma legislação na qual se garantam a transparência e o controle social do uso dosrecursos públicos sem nenhum tipo <strong>de</strong> discriminação contra as ONGsA Abong tem se <strong>de</strong>stacado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o processo <strong>de</strong> tramitação <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong>s OSCIPs, pela <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong>publici<strong>da</strong><strong>de</strong> para o acesso <strong>de</strong> organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil a recursos públicos e <strong>de</strong> controle social sobre autilização dos mesmos. Nesse processo conquistamos pequenas vitórias, mas não conseguimos barrar um certolaxismo na re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Lei.No entanto, não po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> repudiar as iniciativas que propõe qualquer tratamento discriminatório àsONGs. Não tem o menor fun<strong>da</strong>mento a <strong>de</strong>sinformação insistentemente inculca<strong>da</strong> junto à opinião públicasegundo a qual enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que atuam na área social teriam algum tipo <strong>de</strong> acesso a fundos públicos não sujeito amecanismos legais <strong>de</strong> controle.É claro que consi<strong>de</strong>ramos inteiramente pertinente a discussão sobre os mecanismos específicos – convênios,contratos, termos <strong>de</strong> parceria (e as vantagens e <strong>de</strong>svantagens <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>les do ponto <strong>de</strong> vista <strong>da</strong>transparência). Não po<strong>de</strong>mos concor<strong>da</strong>r, porém, que se preconize maior rigor no tratamento <strong>da</strong>s ONGs do queo que for dispensado às <strong>de</strong>mais organizações <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil e às organizações priva<strong>da</strong>s em geral.<strong>Fonte</strong>: <strong>ABONG</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!