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CONTABILIDADE - Vida Económica

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JOAQUIM CUNHAGUIMARÃESjguimaraes@vidaeconomica.ptAINDA A NORMA CONTABILÍSTICA PARA AS MICROENTIDADESNo número anterior foi destacada a NORMA CONTABILÍSTICA PARA AS MICROENTIDADES(NCM), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, que justifica novo destaque no presenteeditorial, em artigo e texto autónomos, tendo em conta essencialmente alguns depoimentos a queassisti, no passado dia 29 de Abril, no Seminário sobre Microentidades promovido pelo Grupo de Estudosda Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (GEOTOC), a rádio TSF e o Jornal de Notícias.Num texto sobre o tema incluído nas páginas 29 e 30 do número anterior da C&E, apresentei a seguinteconclusão:“Estritamente do ponto de vista da normalização contabilística, somos de opinião que a NCM seria dispensável,pois, na verdade, as diferenças para a NCRF-PE não são significativas. Ou seja, a NCRF-PEresponderia às necessidades de relato financeiro das ME.”.Foi neste contexto que registei o facto de dois dos principais oradores daquele evento, Carlos Lobo eLeopoldo Alves, terem emitido opinião no mesmo sentido.Posteriormente, em 14 de Março, foram também publicados os restantes instrumentos legais da NCM(Portaria n.º 104/2011, Portaria n.º 107/2011 e Aviso n.º 6726-A/2011).Pedindo desculpa por “ser juíz em causa própria”, julgo que os leitores compreenderãoque releve a publicação do meu 8.º livro, sob o título “ESTUDOS SO-BRE A NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM PORTUGAL”, editadopelo <strong>Vida</strong> Económica, e apresentado em sessão pública no passado dia 5 de Maio,integrada no Seminário “Reorganização Administrativa do País”, promovido pelaOrdem dos TOC, TSFe Jornal de Notícias (vercapa e foto).Finalmente, sublinho a publicação de umaentrevista ao Sr. Fernando Santos, Presidente daDirecção da APECA – Associação Portuguesadas Empresas de Contabilidade e Administração,na qual aborda os problemas actuais e futurosdaquelas sociedades, bem como dos TOC.3


MAI/JUN 2011 | Nº 9 - 2ª SÉRIEPROPRIEDADE<strong>Vida</strong> Económica - Editorial S. A.DIRECTORJoaquim Fernando da Cunha GuimarãesCOLABORADORES PERMANENTESAgostinho Manuel dos Santos CostaGuilherme OsswaldJoaquim Fernando da Cunha GuimarãesJosé Alberto Pinheiro PintoMaria José FernandesMário da Cunha GuimarãesPaulo Moura CastroCOLABORADORES NESTE NÚMEROAna Catarina Riquito CunhaCláudio CorreiaEmília da Conceição da Rocha GomesGuilherme OsswaldJoaquim Fernando da Cunha GuimarãesJosé António C. MoreiraMaria Manuela Oliveira da CostaMiguel GonçalvesPaulo Moura CastroSara Alexandra da Eira SerraO conteúdo dos artigos é da exclusivaresponsabilidade dos autoresPAGINAÇÃOJosé BarbosaREDACÇÃO E ADMINISTRAÇÃOR. Gonçalo Cristóvão, 1116º Esq. 4049-037 PortoTelef.: 223 399 400Fax: 222 058 098E-mail: geve@vidaeconomica.ptDELEGAÇÃO EM LISBOAAv. Fontes Pereira de Melo, nº 61069-106 LisboaTelef.: 217 937 747Fax: 217 937 748IMPRESSÃOUniarte Gráfica - PortoRegisto nº 108640 no ICSAssinatura anual: 64 eurosMaio/Junho 2011 – Este suplementofaz parte integrante da <strong>Vida</strong> Económicanº 1398, de 03.06.2011Profissões imprescindíveis, por Guilherme Osswald ......................................... 5Fernando Santos, Presidente da Direcção da APECA ...................................... 6Reflexões sobre o SNC, por Joaquim Fernando da Cunha Guimarães ............. 10IX - O novo regime contabilístico das microentidades ............................ 10O reconhecimento das diferenças de câmbio em SNC, por Emília daConceição Rocha Gomes ................................................................................ 12A “IVA” na Contabilidade Pública – aplicação do POCAL num municípiode média dimensão, por Miguel Gonçalves e Cláudio Correia ......................... 17Despesas de investigação e desenvolvimento: cumprimento das divulgaçõesda IAS 38, por Ana Catarina Riquito Cunha e José António C. Moreira .......... 24As sociedades de contabilidade .................................................................... 28É um erro grave a Contabilidade estar orientada para o mercado de capitais ....... 29Limites definidos para as microentidades são exagerados .............................. 30A implementação do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais: o impactonas receitas dos Municípios, por Maria Manuela Oliveira da Costae Sara Alexandra da Eira Serra ....................................................................... 31Informações vinculativas da DGCI .............................................................. 36Pressão fiscal e parafiscal asfixia empresas de construção ............................... 37Sector bancário tem novos impostos ............................................................ 38Aplicação uniforme do actual sistema de IVA .............................................. 38Governo divulga empresas com benefícios fiscais ......................................... 38Bruxelas avança com proposta de “harmonização” fiscal ............................... 39IVA deverá representar uma receita adicional anual de 410 milhões ............. 40Proposta de Directiva sobre a matéria colectável comum consolidada ........... 41Despesa do Estado desce 3% até Abril ....................................................... 42A certificação legal da dedução dos prejuízos fiscais, por Joaquim Fernandoda Cunha Guimarães ................................................................................... 43Revisores oficiais de contas admitem continuidade de tempos difíceis .......... 45SNC como instrumento de gestão, por Paulo Moura Castro .......................... 46APPC altera Estatutos e passa a ter a denominação primitiva de APC .......... 48OTOC poderá passar a “Ordem dos Contabilistas” ..................................... 49Director da C&E nomeado Presidente da Comissão Administrativa da ADCES ... 49TOC são fundamentais para as pequenas e médias empresas ........................ 50Crise cria maior propensão a que sejam cometidas infracções .................... 51SIADAP abrange universo dos serviços da administração central .................. 52Contribuição sobre o sector bancário levanta dúvidas constitucionais .......... 52Comissão Europeia propõe revisão da tributação sobre a energia .................. 53Homenagem ao Professor Doutor António Lopes de Sá ............................... 54Prémio “Professor Rogério Fernandes Ferreira 6.ª edição (2010/2011) ......... 54Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 7.ª Edição (2009) .............. 54Fusão de sociedades anónimas tem regras mais objectivas e transparentes ............55Caso Prático nº 11 – Equivalência patrimonial ........................................... 56Palavras Cruzadas ....................................................................................... 57<strong>Vida</strong> Económica e Liberty publicam livro sobre franquias nos seguros ......... 58Sistema europeu de contas .......................................................................... 58Normalização contabilística para microentidades ......................................... 584


Profissões imprescindíveis*GUILHERME OSSWALDPortugal defronta-se com sériosproblemas no que respeita às suascontas públicas e à sua capacidadecompetitiva. Mais uma vez, pareceevidente que as profissões de técnicooficial de contas (TOC) e de revisoroficial de contas (ROC) mereciamum outro reconhecimento e, sobretudo,uma entrada efectiva no sectorpúblico.No entanto, este é um país quetem uma clara tendência para desaproveitaros seus recursos a todosos níveis. O mesmo se passa com acontabilidade e a auditoria, quandoexistem excelentes profissionais e asua actividade está bem delineada eregulamentada. Ora, acontece precisamenteo contrário do que seriade esperar. Os dois últimos anos foramdolorosos para os TOC, com oParlamento a avançar com legislaçãoque mais não reflectiu do que ignorânciaquanto às “boas contas”. Ocúmulo foi quando se quis isentaras empresas de menores dimensõesde apresentarem declaração de rendimentos.Confundiu-se simplificaçãocom irrealismo. É um facto quePortugal tem o defeito de complicarpara garantir interesses alheios, mas asimplificação obriga a certas responsabilidadese cautelas redobradas.O estado a que o Estado chegou élamentável. É caso para nos questionarmosse não seria mais vantajosopagar aos “senhores da Troika” paraporem as nossas contas em dia. Oque o poder político está a esquecer éque não basta seguir as directivas definidasexternamente. Neste âmbito,os TOC e os ROC têm que ser reconhecidoscomo peças essenciais deum puzzle que levará anos a concluir.São estes profissionais que estão efectivamenteno terreno e que têm umaideia concreta do estado das contasdas empresas. O que não se entendesão as razões que estão por detrás darejeição sistemática do envolvimentodestes profissionais nas contas públicas.O Anuário Financeiro dos Municípiosé um bom exemplo de comoas entidades públicas continuam ater muitas dificuldades em gerir odinheiro dos contribuintes.Um cenário negroOlhando para os programas eleitoraisdos dois principais partidos,não deixa de ser constrangedora afalta de informação fiscal e contabilística.Os políticos continuam anão ter políticas fiscais definidas eobjectivas para o país, o que é ex-PolíticaOs políticos continuama não ter políticas fiscais definidase objectivas para o país.tremamente preocupante. Os PECsucessivos mais não foram do que aprova viva da necessidade de políticasfiscais consistentes e realistas, deacordo com a situação do país.Como sucede ao nível legislativo,também ao nível fiscal se navega àvista. Mais não se trata do que verdadeirasmantas de retalhos, o que temefeitos perniciosos. Não é por acasoque os investidores estrangeiros têmsérios receios de investirem no nossopaís. O que hoje é uma certeza, amanhãpoderá ser um disparate. Coma agravante que não há responsáveis.Caso assim fosse, haveria mais cuidadosnas decisões a tomar.Chegou-se a uma via sem retorno.Não há margem para erros. Portugaltem que tomar consciência doque há a fazer para garantir o bemestardos contribuintes cumpridores.Infelizmente são estes que estão apagar a crise, enquanto os responsáveis“lavam daí as mãos”. Ponha-seos olhos na forma como funciona amaioria dos países europeus, em queos responsáveis pela má governaçãosão responsabilizados.*Editor5


Entrevista a Fernando Santos Presidente da Direcção da APECAA Ordem dos TOC passou a ter,sob a sua alçada, todas as entidadesque executam serviços de contabilidadeseja qual for a sua forma jurídicaFernando Santos é membro fundadore actual Presidente da Direcçãoda APECA - Associação das Empresasde Contabilidade e Administração.Nesta entrevista dá-nos uma visão históricae actual sobre a profissão de TOCe sobre os associados da APECA,os denominados "gabinetes decontabilidade".Contabilidade & Empresas – A APECA foiconstituída há quase 23 anos (21 de Maio de1988). Quais os principais objectivos entãodefinidos?Fernando Santos - A APECA foi concebida com oobjectivo prioritário de tentar promover e defender os legítimosinteresses e direitos das Empresas prestadoras deserviços de contabilidade e administração, o seu prestigioe dignificação, para além do desenvolvimento de umespírito de solidariedade e apoio recíproco entre os seusAssociados.O artigo 5º dos Estatutos elenca de uma forma detalhadaa missão essencial da Associação:“1 - No desenvolvimento dos fins definidos no artigo anterior,compete, em especial, associação.a) O estudo, a defesa e a promoção dos direitos e interessesdas empresas associadas;b) A representação dos associados junto de quaisquerentidades, publicas ou privadas, nomeadamente osMinistérios das Finanças, da Economia, da Justiça,da Segurança Social e do Trabalho e Serviços delesdependentes, e a Câmara dos Técnicos Oficiais deContas;c) A representação das empresas associadas junto das organizaçõesprofissionais e empresariais, nacionais eestrangeiras, bem como dos organismos sindicais e daopinião publica;d) Promoção de um espírito de solidariedade e apoio recíprocoentre os associados, com vista ao exercício dedireitos e obrigações comuns,e) Promoção e criação de serviços de interesse comum paraos associados, designadamente apoio logístico, consultae assistência fiscal e jurídica sobre assuntos ligadosao sector de actividade económica que representa;f) Promoção de estudos e acções de formação, designadamenteprofissional, com vista à melhoria técnica dasempresas associadas;g) Em geral, desempenhar outras funções ou promover acçõese iniciativas de interesse comum para as empresasassociadas, no respeito pela lei e pelos estatutos.2 - Com vista a alcançar os objectivos enunciados, a Associaçãopoderá criar e manter em funcionamento secções6


duzem a que não haja decisões com “votos de vencido”.Creio que reside nesta coerência um dos factores essenciaispara a indispensável estabilização na condução dosdestinos da Associação.Temos que ter em atenção que nenhum membro daDirecção ou de qualquer outro Corpo Social é remunerado,seja a que título for. Logo assim, as funções estatutáriassão exercidas gratuitamente o que exige, para além deuma entrega voluntária e sentimental em que a devoçãose sobrepõe totalmente à obrigação, uma disponibilidadepermanente e que conduz à capacidade de alcançar umaforte estabilidade nos recursos disponíveis.Um aspecto essencial e que muito contribui parao entendimento generalizado da Direcção, é que todosos seus membros são Técnicos Oficiais de Contasem exercício, portanto vivendo o dia a dia com problemasemergentes das mais variadas origens, coabitandocom as dificuldades dos seus Clientes e muitasvezes relegados para o ultimo lugar da fila quando setrata de acolher benesses mesmo que estas consistamna simples avença à qual têm o mais legítimo direito.A APECA subsiste, exclusivamente, das quotizaçõesdos seus Associados e das receitas que, eventualmente,vai obtendo com as Acções de Formação. Não está enfeudadaa nenhum organismo, seja qual for a sua condição,e jamais teve qualquer tipo de apoio financeiroou logístico.Tenho por hábito dizer que “a APECA come em gamelaprópria o alimento que ela mesmo semeou, cultivoue colheu “.A independência é um estandarte que podemos desfraldarcom direito e orgulho. A APECA é obra dos seusAssociados, os quais nela se inscrevem e permanecem voluntariamentepor lhe reconhecerem merecimento para tal.C&E - O Boletim APECA está suspensodesde Dezembro de 2007. É intenção daDirecção retomar a sua publicação?FS - Está a ser equacionado o relançamento do BoletimAPECA com um novo figurino de forma e conteúdo.Há que atentar que uma publicação deste tipo, trimestral,possui características especiais, ou seja, deve conter artigoscuja essência não configure temas de oportunidade, deaplicação imediata. Para estes casos, os meios de divulgaçãoexistentes – mail, inserção no “site”, etc. – tornam-se maisexpeditos e úteis pela sua chegada aos receptores interessadospraticamente no momento em que são conhecidos.Nesta perspectiva, estão a ser desenvolvidos os esforços eestudos necessários para que o Boletim APECA seja novamentepublicado com a inclusão de textos de interessepara os seus destinatários.C&E - Passando agora à sua actividadeprofissional de TOC, o que pensa da evoluçãoda profissão a partir do momento daconstituição, em 1995, da actual Ordem dosTOC? Quais os principais problemas actuaise futuros da profissão?FS - Em boa verdade e tentando uma visualização emtermos práticos, pessoalmente – repito: pessoalmente –não consigo alcançar um avanço profissional consubstanciadoem proventos que tenham vindo melhorar avida dos “ex-guarda-livros”, agora Técnicos Oficiais deContas. Elencar os problemas actuais e futuros da profissãoseria um exercício de divagação que não tem lugarnesta entrevista. Talvez um dia possa desenrugar ospontos fortes e fracos que fui amarfanhando ao longo daminha carreira profissional e arquivando no meu íntimo,e então visionar as oportunidades e ameaças ( não é umaanálise “swot”…) que aproveitei, que deixei escapar, e asque me obrigaram a aceitar, e tentar dar a conhecer asminhas atribulações de décadas de actividade ao serviçodo débito e crédito.Um elevado numero de Empresas de Contabilidadeestão a debater-se com problemas de real gravidade e comreflexos de tal forma negativos na sua estrutura que colocamem risco a sua própria sobrevivência. Há que salientaras aflitivas dificuldades na cobrança dos serviços prestadose a concorrência grosseiramente desleal de diversoscolegas de profissão bem como de algumas Associaçõesde classe que não têm pejo em utilizar esquemas poucocorrectos para se posicionarem no mercado da elaboraçãode contabilidades, distorcendo as regras mais elementaresda decência profissionalC&E - Uma das principais matérias de debatedo Estatuto dos TOC é a das suas funções/responsabilidades, previstas no art.º 6.º.Concorda com o âmbito deste articulado?Como analisa a questão da “regularidadetécnica” que foi clarificada com a inclusão don.º 3 naquele articulado pela última alteraçãodo Estatuto através do Decreto-Lei n.º310/2009, de 26 de Outubro?FS - A definição de “regularidade técnica” impunha-see, em meu entender, está aceitável.8


Reflexões sobre o SNCJOAQUIM FERNANDO DA CUNHA GUIMARÃES*IX - O novo regime contabilístico das microentidadesO Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março 1 ,aprovou o novo regime contabilístico das microentidades,designado por “regime da normalização contabilísticapara as microentidades” (NCM).A publicação do diploma surgiu na sequência da Lein.º 35/2010, de 2 de Setembro, sob o título “Simplificaçãodas normas e informações contabilísticas das microentidades”,que no n.º 1 do art.º 6.º estabelece queas normas contabilísticas simplificadas, a que se refere on.º 1 do artigo 3.º, seriam objecto de regulamentaçãoespecífica a aprovar pelo Governo no prazo máximo de45 dias a contar da publicação da Lei, prazo este que nãofoi cumprido uma vez que Decreto-Lei n.º 36-A/2011só agora (passados 180 dias, i.e., um atraso de 135 dias)foi publicado.1Refira-se que o n.º 1 do art.º 3.º da Lei n.º 35/2010determina:“1 — Nos termos da presente lei, ficam as microentidadesdispensadas da aplicação das normas contabilísticasprevistas no Decreto -Lei n.º 158/2009,de 13 de Julho, devendo passar a adoptar normascontabilísticas simplificadas que serão objecto de regulamentação.”.De notar que o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13de Julho, aprovou o Sistema de Normalização Contabilística(SNC), que revogou o anterior regime contabilístico,constituído pelo Plano Oficial de Contabilidade(POC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 deNovembro, e alterado por alguns diplomas posteriores,bem como por 29 Directrizes Contabilísticas e 5 InterpretaçõesTécnicas.O SNC prevê dois regimes (níveis) contabilísticos:um de carácter geral, constituído por 28 Normas Contabilísticase de Relato Financeiro (NCRF) e 2 NotasInterpretativas e um outro modelo reduzido, compostopor apenas uma norma aplicável às Pequenas Entidades(PE) definidas no art.º 9.º do diploma e designada por10


Activos e passivosA sua quantia escriturada tem de ser actualizadasegundo a taxa de câmbio à data do balanço.demonstrações financeiras da entidade pela consolidação(integral), pela consolidação proporcional ou pelo métodode equivalência patrimonial (MEP).Segundo a NCRF 23, os critérios a adoptar para atransposição das demonstrações financeiras, resultados eposição financeira, expressas numa moeda funcional 4 parauma moeda de apresentação são as seguintes:• Activos e Passivos – a sua quantia escriturada temde ser actualizada segundo a taxa de câmbio à datado Balanço;• Rendimentos e Gastos – a sua quantia escrituradatem de ser actualizada segundo a taxa de câmbio àdata da transacção.2.2. Reconhecimento de diferenças de câmbioAs diferenças de câmbio que resultam da aplicação dasregras anteriores não são reconhecidas nos resultados umavez que as alterações nas taxas de câmbio têm pouco ounenhum efeito sobre os fluxos de caixa presentes e futurosdas unidades operacionais. Com efeito, todas as diferençasde câmbio daí resultantes devem ser reconhecidascomo uma componente separada do capital próprio.3. Transposição de uma unidade operacionalestrangeiraUma entidade pode levar a cabo a sua actividade atravésde investimentos em entidades estrangeiras ou desenvolvendooperações significativas em países estrangeiros,através, por exemplo, de uma sucursal.De acordo com o § 3 da NCRF 23, esta aplica-sena transposição das demonstrações financeiras de unidadesoperacionais estrangeiras que sejam incluídas nas4 Que não seja a moeda de uma economia hiperinflacionária, caso em quese terá de seguir as disposições da IAS 29.3.1. As diferenças de câmbiona consolidação de contasQuando um grupo inclui empresas localizadas empaíses diferentes, cujas demonstrações financeiras estão,naturalmente, expressas nas respectivas moedas, as mesmasterão de ser convertidas na moeda em que se expressamas contas consolidadas. Trata-se de empresas que,na definição da NCRF 23 / IAS 21, são unidades operacionaisestrangeiras, como as subsidiárias, associadas,empreendimentos conjuntos ou sucursais da empresaque relata, cujas actividades sejam baseadas ou conduzidasnum país que não seja o país que não seja o paísque relata.Um dos principais problemas que se coloca ao nívelda tradução das demonstrações financeiras é a definiçãoda taxa de câmbio a utilizar. Esta questão conduz-nosa diversas alternativas de tradução, através dos designadosmétodos de tradução de contas em moeda estrangeira.A utilização dos diferentes métodos aplicados às mesmasdemonstrações financeiras leva-nos à obtenção deresultados divergentes e, muitas vezes, ao paradoxo detraduzir contas de filiais com resultados positivos em moedanacional que apresentam resultados negativos apóstransposição cambial (no caso de utilização do métodomonetário-não monetário).As normas nacionais de consolidação de contas sãoomissas nesta matéria, sendo apenas exigível a divulgação,na nota 24 do ABDRC 5 , das cotações utiliza-5 O Decreto-Lei n.º 127/95, de 1 de Junho, aditou o seguinte à nota 24 doABDRC: “Indicação da taxa do ecu em vigor à data do encerramento do balanço,sempre que as demonstrações financeiras sejam também apresentadas emecus.”. Por seu turno, O SNC na nota 24 do ANEXO, modelo geral (nota13 do Anexo do modelo reduzido), exige a seguinte divulgação: quantia dasdiferenças de câmbio reconhecidas nos resultados (com excepção das resultantesde instrumentos financeiros mensurados pelo justo valor através dosresultados); diferenças de câmbio líquidas classificadas num componenteseparado de capital próprio e reconciliação da quantia de tais diferenças decâmbio no começo e no fim do período; razão para o uso de uma moeda deapresentação diferente da moeda funcional (quando aplicável), e, razão paraa alteração na moeda funcional (quando aplicável e em relação quer à entidadeque relata quer a uma unidade operacional estrangeira significativa).15


das na conversão em moeda nacional dos elementosincluídos nas demonstrações financeiras consolidadasque sejam ou tenham sido originariamente expressosem moeda estrangeira. A 7.ª Directiva e o Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho, não indicam qual ométodo a utilizar na conversão cambial, limitando-sea impor a divulgação do método utilizado no anexo àscontas consolidadas 6 .Existem diversos métodos para realizar essa conversão.No entanto, atendendo às normas internacionais sobre amatéria, verifica-se que são de aplicação recomendada osseguintes:i. Taxa de fecho ou método corrente;ii. Taxa histórica ou método temporal;iii. Métodos específicos.Os dois primeiros métodos são de aplicação genéricaenquanto o método específico destina-se à conversão decontas elaboradas em situações particulares, nomeadamenteem países com taxas de inflação muito elevadas,isto é, em economias hiperinflacionárias.3.1.1. Tratamento do GoodwillO goodwill deve ser determinado na data de aquisição,e corresponder à diferença positiva entre o custo deaquisição e o justo valor dos activos, passivos e passivoscontingentes identificáveis.A questão coloca-se no caso de a aquisição se tratar deuma entidade em moeda estrangeira. Assim, como deveráser tratado o goodwill resultante dessa aquisição?A NCRF 23 define que qualquer goodwill provenienteda aquisição de uma unidade operacional estrangeirae quaisquer ajustamentos do justo valor nas quantias escrituradasde activos e passivos provenientes da aquisiçãodessa unidade operacional estrangeira serão tratadoscomo activos e passivos da unidade operacional estrangeira.Desse modo, serão expressos na moeda funcionalda unidade operacional estrangeira e serão transpostos àtaxa de fecho. Assim, à data de cada balanço, aplicam-seao goodwill os procedimentos de conversão dos restantesactivos e como tal o valor do goodwill deve ser ajustadoem conformidade.6 “(...) o anexo deve incluir, pelo menos, indicações sobre:1. (...) Para os elementos contidos nas contas consolidadas que sejam outenham sido na sua origem expressos em moeda estrangeira, devem serindicadas as bases de conversão utilizadas para respectiva conversão namoeda na qual as contas consolidadas sejam elaboradas.” (Artigo 34.ºda Sétima Directiva).GoodwillO Goodwill deve ser determinado na data de aquisição,e corresponder à diferença positiva entre o custode aquisição e o justo valor dos activos,passivos e passivos contingentes identificáveis.3.2. Alienação de uma unidade operacionalestrangeiraConforme já analisado, as diferenças de câmbio resultantesda transposição de unidades operacionais estrangeirasnão são reconhecidas nos resultados líquidos doperíodo em que são determinadas, mas sim nos capitaispróprios da entidade.No momento da alienação, o valor dessas diferençasde câmbio, previamente apresentadas como uma componenteseparada dos capitais próprios, deverá ser reconhecidonos resultados período, e em simultâneo com oresultado da alienação.O § 48 da NCRF 23 acrescenta ainda que, uma entidadepode alienar os seus interesses numa unidade operacionalestrangeira pela venda, pela liquidação, pelo reembolsodo capital por acções ou pelo abandono de parte ouda totalidade dessa entidade.4. ConclusãoEm Portugal, até à aprovação do SNC em 13 de Julhoe à sua entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010,não existia qualquer norma específica sobre a aplicaçãodesta temática, apesar de o primeiro passo já ter sido dadocom a Directriz Contabilística (DC) n.º 21/97, de 9 deDezembro, sob o título “Contabilização dos efeitos da introduçãodo euro”.De notar ainda que, através da aplicação da DC n.º18/97, de 18 de Dezembro, Revista em 2005 pelo Despachon.º 20289/2005, de 23 de Setembro, “Objectivosdas demonstrações financeiras e princípios contabilísticosgeralmente aceites”, as Normas Internacionais de Contabilidade(NIC), nomeadamente a IAS 21, já eram aplicadas,supletivamente, em Portugal. Ora, com a entrada emvigor do SNC, esta matéria passa a estar regulamentada naNCRF 23, que tem precisamente por base a referida IAS21. Assim, podemos concluir que não existirão diferençassignificativas no reconhecimento de diferenças de câmbiodecorrentes da adopção do SNC.Nota: Para aceso à blibliografia sugerimos que contacte o Director da C&E.*Lic. Gestão de Empresas pela Universidade do MinhoAuditora Financeira e docente do ensino superior16


nibilizadas em suporte electrónico no dia 1 de Junho de2010). Também se recorreu a estatísticas oficiais do InstitutoNacional de Estatística (INE) e ao último 1 AnuárioFinanceiro dos Municípios Portugueses, referente ao anode 2008.Para além da introdução, o texto está organizado emmais quatro secções. A secção seguinte caracteriza emtermos gerais a edilidade. Na oportunidade da terceirasecção, apresentam-se informações constantes do Balançoe da Demonstração dos Resultados por Naturezas daentidade. A quarta secção introduz a principal temáticado artigo, ou seja, ela trata de produzir considerações emtorno da notável locução imagem verdadeira e apropriadadas contas da autarquia de Oliveira do Hospital. Por último,são apresentadas as conclusões e limitações do estudo,bem como são deixadas pistas para futuros trabalhosde investigação.2. CARACTERIZAÇÃO GERALDA ENTIDADEO concelho de Oliveira do Hospital é um dos 308municípios portugueses. Seguindo a classificação de Carvalhoet al. (2010: p. 19), os concelhos podem ser agrupadosde acordo com a seguinte tipologia: “pequenos, compopulação menor ou igual a 20.000 habitantes; médios,com população maior que 20.000 habitantes e menorou igual a 100.000 habitantes e grandes, com populaçãosuperior a 100.000 habitantes”. Por conseguinte, Oliveirado Hospital, com 21.568 habitantes em 2009 (INE,2010) consubstancia um município de média dimensão,registando o país, no total, 105 concelhos que respeitamesta taxonomia.Em sede de localização geográfica, Oliveira do Hospital,um dos 17 municípios do distrito de Coimbra, encontra-selimitado a norte pelo concelho de Nelas (distritode Viseu), a leste por Seia (distrito da Guarda), a sul porArganil (distrito de Coimbra), a oeste por Tábua (distritode Coimbra) e a noroeste por Carregal do Sal (distrito deViseu).Numa outra perspectiva - a dos serviços desconcentrados- assinale-se que no que concerne a Serviços Municipalizados2 (SM), nenhuma entidade autónoma foi criada pelaCâmara Municipal. A mesma constatação pode retirar-separa o caso das entidades do Sector Empresarial Local 31 Considere-se aqui o momento de redacção do texto - Março de 2011.2 Em 2008 existiam apenas 30 Serviços Municipalizados (SM) em Portugal,sendo que cerca de 90% dos municípios não os havia constituído.3 No mesmo contexto, havia no nosso país, no final do ano de 2008, 219Estrutura conceptual(…) para referir a inexistência de uma estruturaconceptual da Contabilidade Públicaem Portugal.(SEL). Queremos com isto dizer que, para efeitos de consolidaçãode contas, a autarquia de Oliveira do Hospitalnão possui organismo algum no âmbito de entidades municipais,entidades empresariais locais, entidades empresariaisintermunicipais, sociedades anónimas ou sociedadespor quotas, com o qual tenha de agregar informação contabilística.Destarte, parece pois poder prognosticar-se nãoexistir num futuro próximo um potencial grupo autárquicoa carecer de contas consolidadas, em conformidade com anova Lei das Finanças Locais, designadamente o seu artigon.º 6, o qual preceitua que os municípios que detenhamServiços Municipalizados ou a totalidade do capital de entidadesdo SEL obrigam-se à consolidação do Balanço e daDemonstração dos Resultados por Naturezas.Neste particular, abra-se um parêntesis para referir apublicação muito recente, em 1 de Julho de 2010, da 1.ªorientação genérica relativa à consolidação de contas noâmbito do sector público administrativo, a qual defineos requisitos mínimos para a preparação e apresentaçãodas demonstrações financeiras consolidadas. Estas normasencontram-se na Portaria 474/2010 do Ministério das Finançase da Administração Pública (Diário da República,2.ª série - n.º 126 - de 1 de Julho de 2010).Detectados que estão alguns dos traços distintivosmais relevantes do concelho, oportuno nos parece agoraorientar a discussão para a essência do trabalho a que nospropomos, começando pela apresentação do Balanço e daDemonstração dos Resultados por Naturezas.3. BALANÇO E DEMONSTRAÇÃODOS RESULTADOS POR NATUREZASO propósito da secção é exclusivamente o de compulsardados relativos aos elementos das demonstraçõesfinanceiras (activo, fundos próprios, passivo, custos eproveitos), para na oportunidade da secção seguinte tecermoscomentários acerca da sua “IVA”. Refira-se queos elementos da demonstração financeira do Balanço respeitamao triénio 2007-2009 e os da Demonstração dosResultados ao biénio 2008-2009.entidades do Sector Empresarial Local, instituídas em 56% dos municípiosportugueses.18


4. CONSIDERAÇÕES A PROPÓSITO DA “IVA”A secção tem como preocupação fundamental centrara discussão em torno do anglicismo a true and fair viewque vimos pela primeira vez plasmado na IV Directiva daUnião Europeia 4 . Em complemento, o POCAL tambémlhe imprime destaque, no seu capítulo 3 ‘Princípios e Regras’,concretamente na secção 2 ‘Princípios Contabilísticos’,ao referir que “a aplicação dos princípios contabilísticosdeve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeirae apropriada [ênfase dos autores] da situação financeira,dos resultados e da execução orçamental da entidade”.Os aspectos seleccionados para o estudo da “IVA” alinham-secomo segue: (1) Amortizações; (2) Provisões; (3)Acréscimos; (4) Diferimentos e (5) Resultados Financeiros.4.1 AmortizaçõesA presente subsecção levanta a questão de sabermos sea entidade cumpre com os princípios contabilísticos consensualmenteassociados a esta problemática: os princípiosda especialização e da prudência (ponto 3.2 do POCAL).Cumpre assim verificar que o município em 2008 registavao valor de 1.191.543,02 na rubrica ‘Amortizaçõesdo Exercício’ (conta 66 do POCAL), tendo a importânciaaumentado 0,47% em 2009 para 1.197.163,91 .Pensamos que tendencialmente o peso das amortizaçõesna estrutura de custos aumentará, porque o municípiocontinua a inventariar ‘Bens de Domínio Público’,conforme informação proporcionada pelo Anexo (em2008 as amortizações cifravam-se em 10,5% do total decustos. A média nacional situava-se nos 15,8%).Finalmente, ainda nesta dimensão, oferece-nos dizerque 9 municípios em 2008 não estavam em conformidadecom o POCAL, porque não registavam valores na conta66 ‘Amortizações do Exercício’, pelo que a fiabilidadedas suas contas não era neste capítulo a mais desejável. Nopólo oposto, a este respeito, Oliveira do Hospital cumpreos princípios da especialização e da prudência.4.2 ProvisõesA conta 67 ‘Provisões do Exercício’ não regista quaisquervalores nos últimos 2 anos (também não assinalavalores em 2007). Oliveira do Hospital é um dos 165municípios que não apresenta nesta matéria uma “IVA”,particularmente em sede de provisões relacionadas com‘Cobranças Duvidosas’ (conta 291).4 Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho de 1978, relativa ao formato, conteúdo,valorimetria, auditoria e publicação das contas e dos relatórios anuaisde certas formas de sociedades. Em termos cronológicos, trata-se da 4.ª directivada União Europeia (então Comunidade Económica Europeia) sobreo direito das sociedades. As três primeiras datam de 1968, 1976 e 1978.As notas ao Balanço (2008 e 2009) referem em 8.2.22que as dívidas de cobrança duvidosa dizem respeito aclientes, ascendendo em 2009 ao total de 9.124,55 (esteexacto valor já constava do balanço de 2008). Apesar dese encontrarem evidenciadas na rubrica 218 ‘Clientes,Contribuintes e Utentes de Cobrança Duvidosa’, não foicorrigido o valor do activo e reconhecido o competentecusto em 2009 a 100%, isto porque as dívidas em morahá mais de 12 meses são provisionadas pela totalidade (cf.POCAL 2.7.1), desde que não correspondam a dívidas doEstado, regiões autónomas ou autarquias.Ora, as dívidas para as quais existe forte risco de incobrabilidadesão de clientes. Salvaguardando a eventualidadepouco plausível de estarem cobertas por seguros,cauções ou garantias, temos como corolário que a “IVA”vem comprometida, principalmente ao nível do incumprimentodos princípios contabilísticos da prudência e damaterialidade 5 ínsitos no POCAL.Na mesma linha de pensamento, a informação não estáisenta de erros materiais, não é neutra nem completa adentrodos limites da materialidade e do custo; logo não é plena.Abra-se aqui um parêntesis para referir a inexistênciade uma estrutura conceptual da Contabilidade Públicaem Portugal (Geraldes, 2006; Rua e Carvalho, 2006; Jorgeet al., 2008). Assim, não havendo “nenhuma estruturaconceptual que atenda às especificidades e característicasda Contabilidade Pública, e que ultrapasse as lacunasconceptuais dos planos públicos, […] a questão resideem analisar a estrutura conceptual de âmbito empresarial”(Rua, 2010: p. 4). Portanto, fazendo a ponte com aestrutura conceptual versada no recente Sistema de NormalizaçãoContabilística (SNC) pode concluir-se, à luz5 As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos quesejam relevantes e que possam afectar avaliações dos interessados em geral.21


dos ensinamentos aí ministrados, que a ‘plenitude’, ‘prudência’e ‘neutralidade’ são sub-atributos da fiabilidade.Sob este prisma, neste campo em particular, a informaçãocontida não é fiável e, portanto, uma vez mais, a “IVA”está colocada em causa, na medida em que os custos estãosub-avaliados e o activo sobrevalorizado.Quanto às provisões passivas (conta 292 – ‘Provisõespara Riscos e Encargos’) também não aparecem constituídas,mas, em boa verdade, da leitura das contas, anexos ealgumas actas do executivo, nada apurámos que possamosassinalar como circunstância redutora de uma “IVA” dasituação financeira e do desempenho da entidade.4.3 AcréscimosA conta 273 ‘Acréscimos de Custos’ não apresenta movimentosno triénio em causa. Em particular, em 2008,Oliveira do Hospital insere-se no conjunto dos 39 municípiosque não cumprem o princípio da especialização (oudo acréscimo). Acresce que a conta 2732 ‘Acréscimos deCustos - Remunerações a Liquidar’ possui até uma adendano capítulo 11 do POCAL (notas explicativas), fazendoreferência ao tratamento contabilístico das remuneraçõese respectivos encargos patronais devidos por motivos deférias, cujo processamento e pagamento ocorram no anoseguinte [abono de Junho (14.º mês) e período de férias].A principal conclusão que a consideração ut supra nosmerece é a de que quando o Princípio da Competência, umdos mais ‘sãos princípios da Contabilidade 6 ’ não vem respeitado,a “IVA” está de facto em falência. Ademais, comcustos subavaliados e passivos contabilizados por defeito,o resultado económico (resultado líquido do exercício)aparece aqui fortemente empolado.Importa agora proceder a uma análise dos ‘Acréscimos deProveitos’. Nestes termos, a conta 2711 ‘Acréscimos de Proveitos- Juros a Receber’ também não apresenta quaisquer valoresem 2007, 2008 e 2009. No nosso ponto de vista, trata-se deuma inconsistência, porque a entidade tem ‘Rendimentos dePropriedade’ (com a classificação económica 050201 - juros)relativos a depósitos em instituições financeiras.A informação patrimonial e económica não é a desejável,porque o princípio do acréscimo não é respeitadonesta matéria.4.4 DiferimentosNo que se refere aos diferimentos activos (conta 272 - ‘CustosDiferidos’) ressalvamos que a rubrica não apresenta valores6 Como se sabe esta expressão não é nossa - extraímo-la do art.º 22.º doextinto Código da Contribuição Industrial.A “IVA”Nesse particular, interessa aqui arquivar que, em linhacom o POCAL, as contas da Câmara Municipalde Oliveira do Hospital proporcionam uma “IVA”aos seus diversos utilizadores.no período 2007-2009. Naquilo que se prende com os passivos(conta 274 - ‘Proveitos Diferidos’), mais concretamente asubconta 2745 ‘Subsídios para Investimentos’, verifica-se observânciaem relação ao princípio da especialização. Tal e quala antiga 2745 do revogado Plano Oficial de Contabilidade/89,que bem conhecemos da Contabilidade empresarial, incluemsenesta conta os subsídios/transferências para investimentos aque a autarquia local tem direito, os quais, estando associadosa activos, são transferidos numa base sistemática para a conta7983 ‘Proveitos e Ganhos Extraordinários - outros Proveitos eGanhos Extraordinários - Transferências de Capital’, à medidaque forem sendo reconhecidas as amortizações do imobilizadoa que dizem respeito.Na sequência, apenas 15 municípios não movimentamesta conta, o que classificamos de grave desconformidadecom o POCAL. E escrevemos grave, na medidaem que, salvo melhor interpretação, não nos parece quehaja 15 autarquias no país que não recebam importâncias(subsídios ou transferências) com destino a investimentosem imobilizado, em consequência da própria legislaçãoem vigor em Portugal, de contratos-programa e/ou projectosde cooperação com outras entidades.Neste particular, interessa aqui arquivar que, em linhacom o POCAL, as contas da Câmara Municipal deOliveira do Hospital proporcionam uma “IVA” aos seusdiversos utilizadores.4.5 Resultados FinanceirosA resenha que se seleccionou para demonstrar algumasquestões cujo tratamento contabilístico lesou emgrande parte o objectivo magno da Contabilidade, qualquerque seja o seu ramo - a apresentação de uma “IVA”em observância aos princípios e regras contabilísticas -termina com um exemplo paradigmático que se traduzem alguma incongruência que pensamos poder suscitarreflexão.A comprová-lo, notamos que a entidade apresentaem 2008 e 2009 ‘Rendimentos de Imóveis’ (conta783) mas não regista as respectivas amortizações 7 na 6837 A entidade regista os ‘Investimentos Financeiros’ ao custo de aquisição,segundo o ponto 8.2.3 das ‘Notas ao Balanço e à Demonstração dos Resultados’,relativa aos critérios valorimétricos e contabilísticos utilizados.22


‘Amortizações de Investimentos em Imóveis’ (CustosFinanceiros), nem tão pouco – e era aqui que pretendíamoschegar - apresenta valores na 414 ‘InvestimentosFinanceiros – Investimentos em Imóveis’. Ora, se seguirmosde perto o raciocínio de Costa e Alves (2005:p. 845), com o qual nos identificamos, além das amortizações,também os “restantes gastos relacionados comimóveis arrendados (conservação e reparação, vigilânciae segurança, limpeza, higiene e conforto, seguros, electricidade,água, etc.) […] devem também ser consideradosperdas financeiras”.Deste modo, não constituirá objectivo dos preparadoresda informação financeira da entidade a manipulação do resultadoeconómico, neste caso por intermédio do empolamentodos resultados financeiros? Trata-se de facto de umaproblemática que merece discussão e que não será tão despiciendaquanto se possa pensar, ou mesmo materialmenteirrelevante. Segundo a informação do mapa relativo ao ponto8.2.31 dos anexos às demonstrações financeiras (demonstraçãodos resultados financeiros), o valor de Proveitos Financeirosfoi de 543.000 em 2008 e de 737.000 em 2009.Terminando como poderíamos ter começado, “se aIVA está para a Contabilidade como a Justiça está para oDireito” (Guimarães, 2010: p. 1) 8 , ambas as disciplinasterão de se fazer munir de poderes judiciários que façamaplicar quer uma quer outra, sancionado em conformidadequem as desrespeitar. Serve este exemplo caricaturalpara colocar a tónica na (falta de) acção fiscalizadora porparte do Tribunal de Contas, que urge inflectir.5. CONCLUSÕES, LIMITAÇÕESE RECOMENDAÇÕESDe uma forma global foram detectados diversos determinantesde incumprimento do POCAL, de entre os8 Em bom rigor, Guimarães (2010) informa que a frase não lhe pertence,mas sim a um autor cuja identidade não conseguira ainda apurar. Registamosa dignidade do seu esclarecimento.quais salientamos, no activo do município, o desrespeitopelo princípio da especialização (ou do acréscimo). Quantoao passivo, a lacuna essencial descortinada deteve-secom a ausência de ‘Acréscimos de Custos’. De salientarque estas reflexões passivas (mas também as activas) repetem-sede um exercício para o outro.Posto isto, do nosso ponto de vista, os resultados dopresente estudo confirmam a pouca fiabilidade da informaçãopatrimonial da entidade examinada, no que toca àscontas de 2007, 2008 e 2009.Conclusão semelhante pode retirar-se ao ser analisadaa componente económica da informação tratada.Contudo, com uma agravante, a do resultado económicomanipulado, como oportunamente demonstrámos,fundamentalmente devido ao empolamento dos resultadosfinanceiros, à não contemplação de ‘Acréscimosde Custos’ com a devida contrapartida em ‘Custos doExercício’ e à não consideração das provisões correctorasdo activo, mormente as associadas a cobranças duvidosas.Entendemos, desta forma, que em função do nãocumprimento de alguns requisitos obrigatórios do PO-CAL, a entidade apresenta um desempenho económicoque não é fiável.A investigação contribui para mostrar que a grande lacunada informação contabilística autárquica diz respeitoà informação em base de acréscimo, o que concorre paraa diminuição da transparência das contas do município.Uma limitação deve ser apontada na realização desteestudo - a que se relaciona com a robustez de alguma conclusõesque sairiam mais fortalecidas se os anos económicosem análise dissessem respeito a um período de tempomais alargado (um quinquénio, por exemplo).Por último, considera-se que seria interessante a realizaçãode investigações de matriz quantitativa que pudesseminferir os factores que motivam as divergências e aslacunas apresentadas pelos municípios na sua preparaçãode informação em base de acréscimo. Afinal, no que respeitaàs autarquias, o Decreto-Lei n.º 54-A/99 (POCAL)aqui operou a sua maior revolução.Obs.: As referências blibliográfias poderão ser solicitadas aos autores ou aoDirector da C&E.*Professor no ISCA de Coimbra; Doutorando em Contabilidade pelaUniversidade do Minho / Universidade de Aveiro; Mestre em Contabilidadee Auditoria pela Universidade de Aveiro; Pós-Graduado em Economia pelaUniversidade de Coimbra.**Professor na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira doHospital (ESTGOH); Doutorando em Contabilidade pela Universidade doMinho / Universidade de Aveiro; Mestre em Contabilidade e Auditoria pelaUniversidade de Aveiro; TOC n.º 37898.23


Despesas de investigação e desenvolvimento:cumprimento das divulgações da IAS 38ANA CATARINA RIQUITO CUNHA*JOSÉ ANTÓNIO C. MOREIRA**1. INTRODUÇÃOA informação contabilístico-financeira tem um papelfundamental nas relações das empresas com os seusstakeholders. Não é por acaso, pois, que os organismos reguladorese aqueles a quem incumbe zelar pelo eficaz funcionamentodos mercados de capitais e financeiros têmdedicado particular atenção à definição da informaçãomínima que as empresas são obrigadas a divulgar.As normas do IASB – International Accounting StandardBoard (designadas por IAS/IFRS no presente texto),adoptadas pelos países da União Europeia a partir de2005, são disso paradigma, pela quantidade e qualidadedas divulgações que impõem às empresas que as adoptam.Entre essas divulgações estão as que respeitam às actividadesde Investigação e Desenvolvimento, que, doravante,se designarão, abreviadamente, por I&D. Tais actividadestendem a estar fortemente associadas com ganhosfuturos de produtividade das empresas e, por inerência,com os resultados a gerar por estas. Por isso, essa informaçãoafigura-se de crucial importância para os investidores,ao permitir-lhes formular expectativas mais precisas dovalor das empresas que são alvo da sua atenção (e.g. Sougiannis,1994; Lev e Sougiannis, 1999).Em Portugal, no âmbito do normativo contabilísticobaseado no POC – Plano Oficial de Contabilidade e nasDC – Directrizes Contabilísticas, as empresas não eramobjectivamente compelidas a proceder à divulgação dosrespectivos gastos com I&D. Embora o Código das SociedadesComerciais, no art.º 66º, refira que essa informaçãodeve constar do Relatório de Gestão, o comportamentodas empresas tendia a pautar-se pela não divulgação dessetipo de informação. Portanto, só em 2005, para as empresasque adoptaram as IAS/IFRS, ou em 2007 para asrestantes, por via da Interpretação Técnica nº 5, relativa à“Directriz contabilística 7 - contabilização das despesas deinvestigação e de desenvolvimento – Divulgações”, é queobjectivamente passou a existir obrigatoriedade de divulgaçãodos montantes investidos em I&D.Dada a importância que se reconhece a tal informação,o objectivo do presente estudo é averiguar, para osgrupos de empresas não financeiros cotados na EuronextI&DTais actividades tendem a estar fortementeassociadas com ganhos futuros de produtividadedas empresas e, por inerência, com os resultadosa gerar por estas.Lisbon e obrigados à observância da IAS 38 – Activos Intangíveis,se o respectivo comportamento na divulgaçãodas despesas de I&D se alterou com a adopção do novonormativo contabilístico em 2005.2. ENQUADRAMENTO CONTABILÍSTICOE DE DIVULGAÇÃO DAS DESPESAS DE I&DPor uma questão de parcimónia, circunscreve-se o presenteenquadramento à discussão da IAS 38. O leitor interessadoem documentar-se sobre o disposto no normativoPOC/DC, para além do resumo constante da tabela 1,poderá consultar, por exemplo, Antão et al. (2007).No que concerne às despesas com I&D, o tratamentocontabilístico proposto na norma IAS 38 colhe bastantessemelhanças com o previsto na ex-DC n.º 7/92. A capitalizaçãodos gastos com I&D, isto é, a respectiva consideraçãocomo um activo, implica que esses dispêndios possamser mensurados com fiabilidade e deles fluam para a empresa“benefícios económicos futuros que sejam atribuíveisao activo”. Isto faz com que só possam ser consideradosactivos intangíveis os gastos incorridos após o reconhecimentoda “fiabilidade técnica de concluir o activo intangívelafim que esteja disponível para venda”.A operacionalização desta exigência é efectuada nessanorma por via da distinção de duas fases nas actividades deI&D: a fase de pesquisa, ou investigação; e a fase de desenvolvimento.As despesas incorridas na fase de pesquisa sãoobrigatoriamente contabilizadas como gastos do exercícioem que ocorrem; as incorridas na fase de desenvolvimentopodem ser capitalizadas, salvaguardados que sejam os aspectosacima referidos, ou seja, que seja a geração de benefícioseconómicos futuros e a capacidade da empresa em mensuraras despesas incorridas na fase de desenvolvimento. Portanto,comparativamente ao normativo POC/DC, as empresasabrangidas pela IAS 38 estão sujeitas a uma maior restrição24


quanto às despesas que podem ser reconhecidas como activo,já que as despesas de investigação ficam totalmente excluídase os critérios que permitem a capitalização das despesas dedesenvolvimento tendem a ser mais exigentes.Em matéria de divulgação, que é o aspecto que maisdirectamente se relaciona com o objectivo do presenteestudo, o §107 da IAS 38 define as condições em quedevem ser apresentados os activos intangíveis. Nos §115 e116 exige-se a divulgação da quantia agregada das importânciasdispendidas com investigação e desenvolvimento ereconhecidas como gastos durante o período. O montantedas despesas capitalizadas está disponível, directamente,no balanço da empresa.O quadro seguinte apresenta um resumo do tratamentocontabilístico e das exigências de divulgação propostaspela norma IAS 38, comparativamente ao POC/DC. Nesteúltimo normativo não se considera o efeito da InterpretaçãoTécnica nº 5, atrás mencionada.Quadro 1 - RESUMO DOS CRITÉRIOSDE CONTABILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃODAS DESPESAS DE I&D Constata-se, pois, que é ao nível da divulgação que aIAS 38 marca maior diferenciação relativamente ao normativocontabilístico a que as empresas estavam anteriormenteobrigadas.3. INFORMAÇÃO SOBRE AS DESPESASDE I&D DISPONIBILIZADA NOSRELATÓRIOS E CONTAS DAS EMPRESASCOTADAS NA EURONEXT LISBONTendo em conta o objectivo genérico prosseguidopelo presente estudo, na presente secção apresenta-seuma caracterização da informação sobre as despesas deI&D disponibilizada nos relatórios e contas das empresas(grupos) não financeiras cotadas na Euronext Lisbon,para os anos de 2002 a 2006.A partir desses relatórios, disponibilizados no sítio daInternet da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários,procurou-se aferir o tipo de divulgações de I&Dno período e, de modo particular, se as empresas observaramos requisitos impostos pela IAS 38.3.1. Tipos de divulgações das despesas de I&DAtendendo ao formato que podem adoptar, as empresastêm ao seu dispor dois tipos principais de divulgações:as constantes do relatório de gestão, em que a informaçãoaparece inserida nas considerações efectuadaspela gestão a propósito da actividade desenvolvida pelaempresa durante o ano, e do modo como ela decorreu; asconstantes das demonstrações financeiras e respectivo anexo,que têm subjacentes a contabilização de tais despesas,podendo aparecer nos mapas contabilísticos – essencialmenteno balanço – ou no anexo (notas adicionais) aomesmo.Procurou sistematizar-se a informação, considerandoas frequências de divulgação na amostra de empresas seleccionada.O quadro seguinte disponibiliza a evidênciaempírica recolhida. Optou-se por sombrear a informaçãorelativa aos anos de 2005 e 2006, no sentido de permitirao leitor ter sempre presente que nesses anos o normativocontabilístico para as empresas (grupos) da amostra foialterado, passando a ser o do IASB (e no caso particular anorma IAS 38).Quadro 2 - FREQUÊNCIA DE EMPRESASPOR TIPO DE DIVULGAÇÕES(em % do total de empresas)Tipo de divulgação 2002 2003 2004 2005 20061. Relatório de gestão 38% 44% 39% 37% 32%2. Mapas Financeiros 85% 88% 82% 49% 43%3. Anexo/Notas adicionais 79% 80% 80% 72% 64%Nº de Empresas 39 41 44 43 44Notas: Os valores referidos para os “mapas financeiros” respeitam à capitalizaçãoacumulada de despesas de I&D no balanço; os do “anexo/notasadicionais” respeitam às referências à política de I&D seguida ou a outrainformação sobre I&D constante do anexo.25


A frequência média de referências a actividades deI&D divulgada no relatório de gestão, no período de2002 a 2006, é de cerca de 38%. No entanto, verifica-senos últimos anos do período uma ligeira redução dessafrequência. Tal redução não parece ser explicada por umaeventual dimensão do volume de I&D na economia, devidoa uma fase mais recessiva do ciclo económico, porqueos anos em causa tenderam a ser, para o conjunto doperíodo, aqueles em que a actividade económica agregadase comportou mais favoravelmente.Uma análise mais detalhada dos relatórios e contas(não tabelada) mostra que cerca de 36% das empresas queem 2006 capitalizaram despesas de desenvolvimento nãoinseriram no relatório da gestão qualquer menção a dispêndioscom despesas de I&D. Isto poderia sugerir queas divulgações deixaram de ser efectuadas no relatório dagestão para serem efectuadas por outra via. Porém, comose pode constatar pela análise das linhas 2. e 3. do quadroprecedente, também nos restantes tipos de divulgações severificam reduções no período pós-normativo IASB. Porconseguinte, não se percebem as efectivas razões que podemter levado à inesperada redução do número de empresasque faz menção às despesas de I&D no respectivorelatório de gestão.A evolução das frequências relativas de divulgaçõesnos mapas financeiros, linha 2., já é mais consentâneacom o na IAS 38. Parece não haver dúvida, como atrásse referiu, que este normativo é mais restritivo do que oanterior (POC/DC) no tratamento a dar às despesas deI&D, sobretudo quanto à impossibilidade de capitalizaras que respeitam a investigação. A redução da frequênciadas divulgações da linha 2. para quase metade em 2005e 2006 tem a ver com a redução do número de empresasque, à luz do novo normativo, capitalizaram gastos comI&D.A frequência de divulgações no anexo, linha 3., tambémsofreu no período 2005/2006 uma redução, aindaque mais modesta do que a mencionada na linha anteriorda tabela. No anexo/notas adicionais, no período pré-normativoIASB, as divulgações sobre I&D correspondiamna quase totalidade à referência à política contabilísticautilizada para tais despesas. Assim continuou a ser noperíodo subsequente. A referida redução parece ter a vercom o facto de existirem empresas que deixaram de efectuarcapitalização dessas despesas e, por via disso, parecemter-se sentido desobrigadas de mencionar tal política, tantomais que esta passou a estar muito claramente definidana IAS 38.Relatório de GestãoPorém, contrariamente ao esperado,esses efeitos traduzem-se por uma reduçãonas divulgações no relatório de gestão que,relembre-se, à luz do Código das Sociedades Comerciais,art. 66º, deveria conter referências aos montantesdispendidos em tais actividades.De realçar que a frequência das divulgações no anexo/notasadicionais é superior à soma das empresas quecapitalizam I&D com as que referem o montante do respectivodispêndio levado a custos – a analisar na secçãoseguinte –, o que sugere que ainda existirão empresas que,mecanicamente, fazem menção nesse anexo à políticacontabilística de I&D.Em suma, a introdução do novo normativo contabilísticoproduziu efeitos na frequência das divulgações dasdespesas de I&D. Porém, contrariamente ao esperado, essesefeitos traduzem-se por uma redução nas divulgaçõesno relatório de gestão que, relembre-se, à luz do Códigodas Sociedades Comerciais, art.º 66º, deveria conter referênciaaos montantes dispendidos em tais actividades. Aredução ocorrida nas divulgações nos mapas financeiros,que reflecte totalmente o que acontece no balanço, é maisconsentânea com os efeitos esperados pela aplicação donovo normativo, muito mais exigente na definição dascondições a observar para a capitalização de despesas deI&D.Na secção seguinte procura-se complementar a evidênciaempírica discutida, procurando averiguar da efectivaobservância da IAS 38 por parte das empresas da amostrano que respeita à divulgação dos montantes investidos emI&D.3.2. Observância da IAS 38 na divulgaçãodos dispêndios das despesas de I&DDiscute-se na presente subsecção em que medida asempresas cumprem o preceituado na norma IAS 38.Dois aspectos são objecto de particular consideração:a capitalização das despesas de I&D no ano, que se esperaobserve uma redução devido ao carácter proibitivo da IAS38 quanto à contabilização de despesas de investigação; adivulgação dos dispêndios com I&D, que passou a ser especificamenteobrigatória e, por esse motivo, se espera tenhaverificado uma evolução positiva relativamente às divulgaçõesverificadas até 2004. O quadro seguinte sintetiza ainformação recolhida.26


Quadro 3 - OBSERVÂNCIA DO PRECEITUADONA IAS 38(em % do total de empresas)Descrição 2002 2003 2004 2005 20061. Capitalização de I&D no ano 69% 71% 73% 33% 30%2. Divulgação dos gastos de I&D 0% 5% 2% 7% 5%Nº de Empresas 39 41 44 43 44O quadro 3, linha 1., mostra que a frequência dasempresas que capitalizam despesas com desenvolvimentose reduziu no período 2005/2006 para menos demetade da frequência verificada no período precedente.Esta evidência complementa a que o quadro 2 proporcionaraem termos de valores acumulados (linha 2.),sendo consistente com a aplicação do novo normativo.O superior grau de exigência imposto pela IAS 38 parecejustificar esta redução. Daqui resulta, por exemplo,que o montante de I&D capitalizado pelas empresas daamostra tenha passado de 15,36 milhões de Euros em2004 para 3,11 milhões em 2005.Quanto à divulgação do montante agregado das despesasde I&D contabilizado como gasto do período,verifica-se que houve um ligeiro crescimento no período2005/2006. Até 2004 apenas cerca de 2% das empresasda amostra, em média, procediam a tal divulgação, valormédio que subiu para 6% no período subsequente. Parecepoder tributar-se este crescimento ao efeito induzidopelo novo normativo. No entanto, dado o carácter imperativode tal divulgação, o facto de uma tão pequenaproporção de empresas (3 em 2005, 2 em 2006) estara seguir o preceituado leva a concluir que o normativonão está a ser efectivamente cumprido. Com efeito,tal falta de divulgação não resulta do facto das empresasnão terem contabilizado como gastos, nesses dois anos,despesas com I&D. Com efeito, em 2006 pelo menos 9empresas referiram ter actividades desta natureza e nãocapitalizaram tais despesas, o que implica que os tenhamlevado a gastos. Pelo menos estas tinham informação quedeveria ter sido divulgada.Não se percebe o porquê deste incumprimento. Sobretudoporque se trata de empresas (grupos) cotadas, dotadasde adequados recursos humanos e técnicos na área contabilístico-financeirae cujos relatórios e contas são objectode revisão por parte dos mais conceituados revisores e ousociedades de revisores de contas. Há algo que neste domínionão está a funcionar ou, pelo menos, não funcionounos dois anos em análise, mas para o qual não se consegueencontrar uma justificação plenamente satisfatória.Segundo Oliveras e Amat (2003), a crescente importânciaestratégica dos intangíveis tende a levar asempresas a evitar reportar informação com eles relacionada.Porém, no caso português em análise, o graude agregação da divulgação exigida pela IAS 38 parececolocar de parte que o incumprimento seja determinadopor questões de concorrência. A evidência recolhidapor Ferreira et al. (2001), de que as empresas tendema seguir as regras fiscais na divulgação da informação,mais do que as normas contabilísticas, também não pareceser explicação neste caso, até porque o tratamentofiscal das despesas com I&D não se distingue sobremododo tratamento previsto na IAS 38. Talvez a referidaausência de divulgação tenha a ver, como referem Dinget al. (2004), com o grau de desenvolvimento do mercadode capitais, que está associado a um dado nívelde exigência de informação por parte dos investidores.Adicionalmente, ainda segundo estes mesmos autores,as divulgações de informação sobre I&D tendem a estarassociadas à intensidade das empresas nesse tipo degasto (investimento), com as mais intensivas a divulgaremmais informação. Tendo em conta que a generalidadedas empresas portuguesas da amostra utilizadano presente estudo são pouco intensivas em I&D, essapode ser uma justificação para a evidência recolhida e afalta de divulgação detectada, mas apenas parcial, dadoque se trata de divulgações obrigatórias.4. CONCLUSÃOO presente estudo tinha como objectivo averiguarse, na sequência da adopção do novo normativo IASB,em 2005, tinham ocorrido alterações na divulgação dasdespesas de I&D por parte das empresas (grupos) não financeirascotadas na Euronext Lisbon e obrigadas à observânciadesse normativo. De modo particular, pretendia-severificar se tais empresas cumpriam as divulgações obrigatóriasprevistas pela IAS 38.A evidência discutida aponta no sentido de que o novonormativo causou algum impacto no tratamento contabilísticodas despesas de I&D, sobretudo por via do caráctermais restritivo no acesso à capitalização de tais despesas.Porém, ao nível da divulgação dos montantes dispendidosem I&D, as alterações ocorridas no comportamento dasempresas são de tal modo insignificantes que se tem deconcluir pela manutenção do status quo anterior à adopçãoda IAS 38, isto é, pela não divulgação quase generalizadadessa informação.27


BIBLIOGRAFIAANTÃO, AVELINO, CRISTINA GONÇALVES eoutros 2007. “As despesas de investigação e desenvolvimento”,TOC – Revista dos Técnicos Oficiais de Contas, n.88, Julho, pp. 41-49.DING, Y., G. ENTWISTLE e H. STOLOWY 2004.“International Differences in Research and DevelopmentReporting Practices: A French and Canadian Comparison“,in Advances in International Accounting, J. Timothy Sale(ed.), vol. 17.FERREIRA, L., H. ISIDRO e P. ALVES 2001. “TheRole Of Research And Development (R&D) Capitalisation:the Case of Portuguese Listed Companies”, Journal for ManagementTheory and Practice, vol. 24.LEV, B. e T. SOUGIANNIS 1999. “Penetrating theBook-to-Market Black Box: The R&D Effect”, Journal ofBusiness Finance & Accounting, Vol. 26, N.º 3/4, April 1999,pp. 419-449.OLIVERAS, E. e O. AMAT 2003. “Ethics and CreativeAccounting: Some Empirical Evidence on Accounting forIntangibles in Spain”, UPF Economics and Business WorkingPaper No. 732.SOUGIANNIS, T. 1994. “The Accounting Based Valuationof Corporate R&D”, The Accounting Review, Vol. 69,N.º 1, January 1994, pp. 44-68.*Mestre em Ciências Empresariais/Contabilidade (FEP/UP)catarina_riquito@hotmail.com**Professor AuxiliarFaculdade Economia Universidade do Porto /CEF.UP/OBEGEFjantonio@fep.up.ptAs sociedades de contabilidadeO Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro, introduziualterações significativas ao Estatuto da Ordemdos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC), aprovadopelo Decreto-Lei n.º452/99, de 5 de Novembro, dasquais destacamos as relativas às sociedades de contabilidade,vulgo “gabinetes de contabilidade”.Dessas alterações, realçamos a alínea b) do n.º 1 doart.º 7.º do EOTOC que previa o exercício da actividadepelos TOC como sócios, administradores ou gerentesde uma sociedade de profissionais, passando, agora, essaqualidade a poder ser exercida no âmbito das sociedadesde contabilidade.De notar que a alínea d) do mesmo articulado foitambém adaptada para acolher o exercício profissionaldo TOC no âmbito de contrato individual de trabalho acelebrar com as mencionadas sociedades de profissionais.Relevamos, ainda, que foram acrescentados os art.os 17.º-A e 17.º-B, referentes às regras de inscrição dassociedades de profissionais de TOC e das sociedades decontabilidade.P.S.: Este texto vem a propósito da entrevista ao Sr. Fernando Santos, Presidenteda Direcção e um dos principais fundadores da APECA, publicadaneste número da C&E.28


De acordo com Hernâni CarquejaÉ um erro gravea Contabilidade estar orientadapara o mercado de capitaisÉ um erro grave – criado emgrande parte por académicos – colocarcomo finalidade primeira daContabilidade a informação dirigidaao mercado de capitais. Esta aopinião manifestada Hernâni Carquejanum trabalho publicado pelaRevista TOC. Uma das vozes maisrespeitadas do mundo contabilísticonão tem pejo em afirmar que hámuita inverdade na interpretaçãoque o público faz das contas quesão apresentadas. A realidade é queas contas, tal como são produzidas,pretendem fornecer dados úteis aoinvestidor.Quanto à adopção das normas internacionaisde contabilidade, HernâniCarqueja que o que conduziu a talsituação foi a necessidade de competirno mercado internacional e seguir ummodelo que outros criaram. “Para nósnão foi o melhor modelo. Em vez determos SNC e as normas, devíamoster um só documento. Isso seria muitomais útil para a profissão. As PMEdeveriam ter tido uma solução quelhes fosse mais adequada.” A criaçãoda norma para as microentidades poderáatenuar, mas o profissional achaque a asneira ficou feita.No entanto, admite que o caminhoque está agora a ser seguido émais razoável. “Os Portugueses tiverama sorte de contar com a OTOCpara resolver os muitos problemascriados pela rápida alteração de procedimentos.Foram estes profissionaisque serviram de almofada paraabsorver o choque principal e queresolveram a maioria da dificuldades.”Hernâni Carqueja salienta quetem sido muito meritório o trajectorealizado pela profissão e queacabou por resultar na criação daactual Ordem. Adianta a este propósito:“Os TOC têm revelado umdesempenho particularmente bom,tornando possível as mudanças,por exemplo, nos procedimentosfiscais. Não obstante haver outrasentidades a reclamarem para si essescréditos, penso que aos TOC cabea maior parte desses créditos pelareforma que foi feita.” O docenteafirma ainda que vê com bastantedesagrado qualquer solução que sebaseie em retirar ajudas aos gestoresque têm como base os TOC.TOC é um criador de valorA realidade é que o TOC, desdeque existe e que cumpra bem assuas funções, é um criador de valor.“O TOC precisa de entender que éisso que ele é. É visto muitas vezesapenas na perspectiva daquilo a quese chama contabilidade externa, maso melhor dos TOC, no que toca àcriação de valor, respeita à informaçãoque produzem para dentro daempresa. A informação oportuna,normalmente, desencadeia um processode correcção que faz com quea empresa se defenda. Penso que osprofissionais terão que desenvolvermuito mais capacidades no âmbitoda contabilidade de gestão”, defendeHernâni Carqueja.Este profissional, entretanto,não vê o problema da contabilidadeisolado de outros problemas políticose económicos. Na sua opiniãonão existe a opção de adoptar ounão as normas internacionais. “Temosque as adoptar nas empresasque concorrem internacionalmente.Mas isso não é razão suficiente paraimpor regimes menos conformesà nossa tradição e forma de estar aempresas mais pequenas que nãoquerem concorrer internacionalmente,não têm essa intenção ounão querem incorrer nos custos.”Adianta ainda que o que conduziu àadopção das normas internacionaisde contabilidade foi a necessidadede competir no mercado internacionale seguir um modelo que outros,maiores do que nós, criaram.O que significa que para nós podenão ser o melhor modelo. Por issoé que defende que em vez de ser terum SNC e as normas, deveríamoster apenas um documento.29


De acordo com a Associação Portuguesa de Peritos ContabilistasLimites definidos para asmicroentidades são exageradosSimplificaçãoApesar dos problemasque se colocam, foi dado umpasso importante no que respeitaà simplificação administrativa e àredução dos encargos financeirosdas microempresas.A Associação Portuguesa dePeritos Contabilistas (APPC)congratula-se com a aprovação doDecreto-Lei que aprova o regimede normalização contabilística paramicroentidades (NCM), já que estasdevem beneficiar o mais possível daredução dos custos de contexto. Noentanto, Carlos Baptista da Costa,director da “Revista de Contabilidadee Finanças”, órgão da APPCaponta críticas ao diploma, bemcomo às subsequentes portarias.Um dos primeiros problemasque levanta é que o diploma só foiaprovado quase cinco meses após adata legalmente estabelecida, que eraOutubro. Ora, o Decreto-Lei nº 36-A/2011 é de 9 de Março, tendo umasemana depois sido aprovados osmodelos das demonstrações financeirase o código de contas, o qualinclui o quadro síntese de contas, alista codificada de contas e ainda asnotas de enquadramento. Como épossível verificar houve um significativoatraso na publicação do diplomae dos respectivos anexos, o que temsempre custos para as entidades visadas.Mas as críticas daquele responsávelvão mais longe.Uma outra crítica prende-se, desdelogo, com a definição de microentidade.Aliás, esta matéria sofreubastante polémica desde o início doprocesso, com várias entidades a colocaremdúvidas e a contestarem osprincípios adoptados. A APPC defendeque é um exagero os limitescontemplados na Lei nº 35/2010,de 2 de Setembro, os quais conduzema que 84% do tecido empresarialnacional seja constituído pormicroempresas. Por sua vez, o factoda Norma Contabilística e de RelatoFinanceiro para Pequenas Entidades(NCRF-PE) se aplicar a cerca de12% das empresas portuguesa, levaa que a aplicação integral do Sistemade Normalização Contabilística(SNC) se aplique apenas a 4% datotalidade do universo empresarial(acrescido das micro e pequenas empresas,cujas demonstrações financeirasestejam sujeitas a certificaçãolegal das contas).Perante esta realidade, a Associaçãoconsidera evidente que é necessáriorever urgentemente os limitespara classificar micro, pequena, média/grandeempresas. Além disso,também deverá ser redefinido quaisas empresas que devem aplicar nassuas contas individuais e consolidadasas normas internacionais de relatofinanceiro, tal como adoptadas naUnião Europeia.Disparidades no tempoO autor do trabalho publicadonaquela revista apresenta uma outracrítica, a circunstância da mencionadalei estabelecer que a entrada emvigor da NCM ocorre em 2010, sendopertinente o facto dos três mencionadosdiplomas terem sido publicadosapenas em Março passado.É sabido que durante 2010 as microentidadesapenas tiveram comonormativo para efectuarem os seusregistos contabilísticos a NCRF-PE,razão pela qual a NCM se deveriaaplicar somente a partir dos exercíciosiniciados em 1 de Janeiro de2011 ou, quando muito, relativamentea 2010, apenas os modelosdas demonstrações financeiras nelacontemplados.Se uma microempresa fosse consideradaaquela que não ultrapassaum volume de negócios líquido de150 mil euros – que mesmo assimrepresentaria cerca de 64% do totaldas empresas nacionais – teria tambémsido possível permitir que taisempresas pudessem adoptar o regimede caixa em vez do de acréscimo.De notar que a APPC sempre defendeuem sede própria esta posição, enquantolhe foi permitido ter assentona Comissão de Normalização Contabilística(CNC).Apesar destes problemas, a Associaçãoadmite que se deu umpasso importante no que respeitaà simplificação administrativa e àconsequente redução dos encargosfinanceiros suportados pelas microempresasportuguesas, o que poderácontribuir, de forma consistente edecisiva, para a tão urgente e indispensávelrevitalização da economianacional.30


A implementação do Regime Geraldas Taxas das Autarquias Locais:o impacto nas receitas dos MunicípiosMARIA MANUELA OLIVEIRA DA COSTA*SARA ALEXANDRA DE EIRA SERRA**As autarquias locais têm vindo a assumir uma importânciasignificativa na organização territorial portuguesa,representando uma forma de aproximar a AdministraçãoPública dos cidadãos. Estas entidades são responsáveispela prestação, de um número cada vez mais elevado, debens e serviços públicos, resultante do processo de descentralizaçãode atribuições e competências 1 , que temevoluído, significativamente, nos últimos anos. Por conseguinte,as autarquias confrontam-se com o aumento dasnecessidades locais e com uma escassa forma de responderàs mesmas, dado que nem todas as receitas são controladaspor si, embora estas disponham de património e finançaspróprias.A expansão de receitas próprias advém do lançamentode taxas, preços e multas, dado que só aqui existeautonomia fiscal. Destas três fontes de rendimento, aescolha recai, maioritariamente, sobre as taxas. SegundoLobo (2006: 47), esta opção é essencialmente de forofinanceiro, pois “é urgente a angariação de receitas paraa manutenção dos padrões de fornecimentos de utilidadespúblicas”. Porém, esta preocupação tem conduzidoà multiplicação das taxas locais, sobrecarregando os particularese empresas e desincentivando a prática das actividadeslocais.Com a Nova Lei das Finanças Locais 2 e o Regime Geraldas Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) torna-seobrigatória a fundamentação económico-financeira dosvalores das taxas praticadas pelos municípios. Esta exigêncialegislativa provocará, certamente, alterações nas taxasaté agora praticadas e, consequentemente, na arrecadaçãode receitas. Este trabalho pretende, precisamente, aferir1 As atribuições destas entidades e a competência dos seus órgãos, estandoassociadas à satisfação das necessidades das comunidades locais, respeitam,nomeadamente, ao desenvolvimento socioeconómico, ao ordenamento doterritório, ao abastecimento público, ao saneamento básico, à saúde, à educação,à cultura, ao ambiente e ao desporto. As Leis nº 159/99 de 14 deSetembro e 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º5-A/2002 de 11de Janeiro, estabelecem, respectivamente, o quadro de atribuiçõese competências para as autarquias locais.2 Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiroo impacto do RGTAL na fixação das taxas a cobrar aosmunícipes, bem como das receitas a arrecadar pelas autarquiaslocais.O regime geral das taxas das autarquias locaisAté há pouco tempo, a criação e fixação de taxasmunicipais, desde que devidamente regulamentadas eenquadradas na lei geral, regiam-se pelo princípio quesustenta a aplicação da generalidade dos impostos e taxaspraticadas pelos demais serviços públicos: o da responsabilidadepolítica.A publicação do RGTAL, que entrou em vigor em1 de Janeiro de 2007, mas cuja aplicação efectiva tevelugar em Abril de 2010, veio alterar significativamenteesta situação. Este diploma foca, entre outros aspectos,as relações jurídico-tributárias relativas ao pagamentode taxas. Nos termos do artigo 6º do RGTAL, as taxaslocais incidem sobre utilidades prestadas aos particularesou geradas pela actividade dos municípios, designadamente:a) pela realização e manutenção de infraestruturasurbanísticas primárias e secundárias; b) pelaconcessão de licenças, prática de actos administrativose satisfação administrativa de outras pretensões de carácterparticular; c) pelo aproveitamento do domíniopúblico e privado municipal; d) pela gestão do tráfego;e) pela gestão de equipamento rural e urbano; f)pela prestação de serviços no domínio da prevenção deriscos e da protecção civil; g) pelas actividades de promoçãodo desenvolvimento e competitividade local eregional.Com a aprovação do RGTAL e da actual Lei das FinançasLocais começaram a criar-se mecanismos de controloàs taxas praticadas pelos municípios. Até então, ocontrolo sobre a criação destas taxas e seus consequentesregulamentos pouco subsistia. Na verdade, como realçaVasques (2009: 25), “o relativo desinteresse da doutrinaquanto às taxas veio a contribuir também para a perpe-31


tuação de um vazio legislativo que só agora se começa aultrapassar”.Em boa verdade, o RGTAL, ao estabelecer exigênciasprecisas para a edição dos regulamentos locais detaxas procura pôr termo a certos vícios de fundo e deforma, obrigando as autarquias locais à expressão clarada base de incidência, da base de cálculo, das isenções,do modo de pagamento das taxas, da fundamentaçãoeconómico-financeira, bem como da fundamentaçãodas isenções.Até então, os regulamentos de taxas continham umaquantidade exagerada de taxas, tornando-os extensos e de difícilcompreensão. Além disso, continham taxas que, muitasvezes, os serviços nunca utilizaram. Isto acontecia porque asautarquias, raramente, revêem os seus regulamentos de taxas,limitando-se, muitas vezes, a criar cópias de taxas de outrosmunicípios, cuja realidade é diferente e a actualizarem o seuvalor, anualmente, em função da inflação.A criação de textos regulamentares deficientes e de taxasinapropriadas originava problemas danosos ao Princípioda Igualdade Tributária, muitas vezes, apenas, solucionadoscom a intervenção dos tribunais. Desta forma, como surgimento do RGTAL foram oferecidos às populaçõesargumentos legais, até então em falta, para a contestaçãodas taxas locais (Costa, Serra, Faria e Oliveira, 2009 e Vasques,2009).Face ao exposto, a publicação do RGTAL teve comoprincipais objectivos: diversificar a base de incidência esimplificar as taxas, fixar os princípios estruturais para estestributos públicos e aperfeiçoar tecnicamente os regulamentoslocais (Vasques, 2009).No que concerne ao primeiro objectivo, embora o Legisladortenha mantido a monocultura do património, houveintenção de diversificar a base da incidência das taxas, umavez que foi apresentado um elenco aberto e um conjuntodiversificado de taxas, que até agora não haviam sido enfatizadas,tais como as taxas referentes a actividades de promoçãode finalidades sociais, territoriais e ambientais, de protecçãocivil e de competitividade (Costa, et al., 2009).Face às inúmeras taxas existentes, esperava-se que oRGTAL promovesse a simplificação da Tabela de taxas.Porém, este continuou a atribuir discricionariedade àsautarquias locais para criarem taxas para todos os bens eserviços disponibilizados, apresentando, para o efeito, umnormativo com cláusulas abertas. Uma possível soluçãopara este problema seria optar por um catálogo fechadode taxas, que constituiria uma tabela matriz e definiria osníveis máximos de fragmentação das mesmas.Embora esta solução promova a homogeneização, comparabilidadee, sobretudo, a simplificação da Tabela de taxas,descuraria as vicissitudes das autarquias locais e as suasnecessidades. Assim, definir um catálogo de taxas, totalmente,fechado pode não ser a melhor alternativa, todavia,seria desejável que a Jurisprudência estabelecesse limitespara a criação de taxas. Vasques (2009) considera que foicom o objectivo de simplificar as taxas, que o RGTAL impôsa fundamentação económico-financeira das mesmas,que certamente conduzirá à agregação e eliminação de muitastaxas e, consequentemente, à simplificação e redução daTabela de taxas. Esta será, por certo, a maior exigência destediploma, dado que, como refere Vasques (2009:140), “umdos principais vícios de que têm padecido as nossas taxas locaisestá na falta de mecanismos que obriguem as autarquiasa justificar de acordo com um princípio estruturante claroa quantificação que delas fazem parte”. Este diploma legalprocura, assim, corrigir essas falhas, consagrando no seu artigo4º o Princípio da Equivalência Jurídica e exigindo, noseu artigo 8º, que os regulamentos locais sejam elaboradoscom base nos estudos de fundamentação económico-financeiradas taxas. No entanto, não será tarefa fácil, dado queuma fundamentação dessa extensão deverá ser suportadapor um sistema de contabilidade de custos, implementadoadequadamente, porém, tal como comprovou o estudode Carvalho, Gomes, Fernandes (2009), grande parte dosnossos municípios ainda não dispõem deste mecanismocontabilístico e de gestão.Na senda da sua filosofia, o Legislador procurou imporneste diploma os princípios estruturais da EquivalênciaJurídica, da Justa Repartição dos Encargos Públicose da Publicidade. O Princípio da Equivalência Jurídicaestabelece que “o valor das taxas das autarquias locais éfixado de acordo com o Princípio da Proporcionalidadee não deve ultrapassar o custo da actividade pública localou o benefício auferido pelo particular” (n.º 1, artigo 4.ºdo RGTAL).A criação de taxas deve, também, respeitar o Princípioda Prossecução do Interesse Público local, que “visa a satisfaçãodas necessidades financeiras das autarquias locaise a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística,territorial e ambiental” (nº 1 do artigo 5º do RG-TAL). Ainda de acordo com este princípio, as autarquiaspodem criar taxas para financiamento de utilidades geradaspela realização de despesa pública local, quando destaresultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupocerto e determinado de sujeitos, independentemente dasua vontade (Costa, et al., 2009).32


Por seu lado, o artigo 13º do RGTAL, que consagra oPrincípio da Publicidade, vem obrigar à divulgação, nosWebsites das autarquias locais, dos regulamentos em vigor,bem como da fundamentação económico-financeirados mesmos para, deste modo, garantir a sua clarificação,transparência e comparação entre os regulamentos dos diversosmunicípios.Objectivo e metodologia do estudoA presente investigação visa observar o efeito daadopção do RGTAL nas receitas locais das autarquiasde Guimarães, Esposende, Vizela e Ponte da Barca.Uma vez que a metodologia aplicada na fundamentaçãoeconómico-financeira das taxas é comum, procurou-secomparar, em cada autarquia, os valores das taxas praticadasantes e depois da implementação do RGTAL.Pretendeu-se, também, efectuar uma comparação entreos custos apurados para cada taxa, mediante a fundamentaçãoeconómico-financeira, com os valores das taxaspropostos para 2010, após aplicados os coeficientesde desincentivo 3 , incentivo 4 e benefício 5 . Como tal, serácalculada e analisada a:• Diferença entre o valor das taxas em vigor antes daimplementação do RGTAL e valor do custo apuradopara cada taxa mediante o estudo de fundamentaçãoeconómico-financeira;• Diferença entre o valor do custo apurado para cadataxa mediante o estudo de fundamentação económico-financeirae o valor da taxa proposta pelaautarquia local após a fundamentação económicofinanceirada mesma;• Diferença entre o valor da taxa em vigor antes daimplementação do RGTAL e o valor da taxa propostapela autarquia local após a fundamentaçãoeconómico-financeira da mesma.Para simplificação da análise, e devido à natureza heterogéneadas taxas praticadas nas diferentes autarquias locais,agruparam-se as taxas por capítulos. Por outro lado, epor impossibilidade na determinação da quantidade médiade taxas cobradas anualmente, presumiu-se que cadataxa é cobrada, apenas, uma vez durante o ano, pois só,deste modo, foi possível apurar o impacto do estudo dafundamentação económico-financeira no total de receitasa arrecadar pela autarquia.Análise dos resultados obtidos com a aplicaçãodo Regime Geral das Taxas das Autarquias LocaisApós analisar os regulamentos das taxas das autarquiaslocais de Guimarães, Esposende, Vizela e Ponte da Barca,em vigor antes e depois da adopção do RGTAL, e depoisde agrupar as taxas por capítulos, para as tornar comparáveis,elaboramos o seguinte quadro:Quadro n.º 1 - IMPACTO DO RGTAL NAS RECEITAS DAS AUTARQUIAS EM ESTUDOValor da Taxa CustoDiferençaValor da TaxaDiferençaDiferençaProposta pelaantes da Apurado naAutarquia após afundamentação fundamentação Valores % Valores % Valores %fundamentaçãoAutarquia(1) - (2)(1) (2) (1) - (2)(3) (3) - (2) (3) - (2) / (3) (3) - (1) (3) - (1) / (3)Local/ (1)Guimarães 42.977,54 36.335,78 6.641,77 15,45% 42.517,53 6.181,75 14,54% -460,01 -1,08%Esposende 11.526,17 9.306,63 2.219,54 19,26% 11.064,75 1.758,12 15,89% -461,42 -4,17%Ponteda Barca21.825,66 9.142,98 12.682,68 58,11% 24.371,32 15.228,34 62,48% 2.545,66 10,45%Vizela 15.136,01 8.350,89 6.785,12 44,83% 13.047,16 4.696,27 35,99% -2.088,85 -16,01%3 Tratam-se de custos que a autarquia local estipula para evitar ou reduziro impacto negativo de certos actos no ordenamento global do concelho(exemplo: taxas cobradas pela publicidade).4 Corresponde ao incentivo dado pela entidade para a prática de determinadosactos que aumentam a qualidade de vida dos munícipes, para tal, aautarquia local suporta, normalmente, uma parte do custo (exemplo: taxascobradas nas piscinas municipais).5 Diz respeito ao benefício que o munícipe obtém com a utilização de determinadobem do domínio público, ou ao benefício que o mesmo pode obtercom a remoção de um obstáculo jurídico por parte da Câmara Municipal(exemplo: taxas cobradas pela obtenção de uma licença de construção).Pela análise ao Quadro n.º 1 verificou-se que, emgeral, na autarquia local de Guimarães o custo apurado,resultante da fundamentação económico-financeira, émenor, 15,45%, que o valor das taxas vigentes antes doRGTAL. Desta forma, conclui-se que se esta entidadeaplicar, como taxa, o valor apurado reduzirá, significativamente,a sua receita.Relativamente à análise efectuada entre os custos33


Custo das taxasPode dizer-se que nas quatro autarquias analisadas,de um modo geral, o custo das taxas, apuradomediante o estudo económico-financeiro, é inferioraos valores das taxas praticadas até a data, denotandoque todas elas estavam a cobrar taxas superioresaos custos dos bens e serviços prestados.apurados e o valor das taxas propostas pelo municípioapós a fundamentação, verifica-se um aumento de14,54%, que pode ser justificado pela aplicação doscoeficientes de benefício e desincentivo. Porém, comparandoo valor das taxas antes e depois da fundamentação,verificou-se que houve um decréscimo de 1,08%relativamente às taxas anteriores, o que significa que oRGTAL não teve um impacto muito significativo nestemunicípio.Os resultados da autarquia local de Esposende sãosemelhantes aos da autarquia local de Guimarães, verificando-seque, em geral, o custo apurado mediante oestudo da fundamentação económico-financeira é inferioraos valores das taxas em vigor antes do RGTAL,neste caso em cerca de 19,26%. O confronto entre oscustos apurados e o valor das taxas propostas por estemunicípio após a fundamentação, também, evidenciouum aumento destas últimas em cerca de 15,89%.Seguindo a mesma tendência da autarquia anterior,o valor das taxas após a fundamentação decaiu 4,17%relativamente às taxas praticadas antes da fundamentação,o que significa que este município sofrerá umdecréscimo nas suas receitas.Os resultados obtidos em Ponte da Barca divergemdos anteriores, uma vez que as diferenças são mais significativas.Neste caso, os valores apurados pelo estudodas taxas são inferiores aos valores das taxas em vigorantes da fundamentação, em 58,11%, o que denotaque as taxas praticadas por esta entidade estavam sobreavaliadas.Com a implementação do RGTAL estastaxas foram incrementadas, ainda mais em 10,45%,passando o valor das taxas proposto pela autarquia a sersuperior, em cerca de 62,48%, ao custo das mesmas.Daqui se depreende que, neste caso, o município incorreránum aumento das suas receitas.À semelhança das autarquias locais de Guimarães eEsposende, no município de Vizela o custo apurado éinferior aos valores das taxas em vigor anteriormente aoRGTAL, neste caso em cerca de 44,83%, o que indicaque as taxas estavam, também, sobreavaliadas. Todavia,após a fundamentação, as taxas praticadas diminuíramem quase 16,01%, embora se verifique um acréscimode 35,99% do valor das taxas publicadas no regulamentoapós a sua fundamentação relativamente aoscustos apurados, o que significa que se esta disparidadenão fosse tão grande, as taxas diminuíram ainda mais.Em jeito de síntese, pode dizer-se que nas quatroautarquias analisadas, de um modo geral, o custo dastaxas, apurado mediante o estudo económico-financeiro,é inferior aos valores das taxas praticadas até adata, denotando que todas elas estavam a cobrar taxassuperiores aos custos dos bens e serviços prestados. Poroutro lado, os valores propostos pelas autarquias locais,após a aplicação dos coeficientes de benefício, desincentivoe incentivo, aproximam-se dos valores praticadosantes do RGTAL, o que indicia que as taxas continuamsobrevalorizadas e que houve uma intenção política demanter os valores das taxas praticadas. Ainda assim, amaioria dos municípios sofrerá um decréscimo nas suasreceitas, em especial, Vizela.34


ConclusãoAs autarquias locais deparam-se, presentemente, coma obrigatoriedade de fundamentar, do ponto de vistaeconómico e financeiro, as taxas praticadas, conformeprevisto na Lei n.º 53-E/2006, que aprovou o RGTAL.A inconformidade com as novas exigências legislativasimplica a revogação dos regulamentos actualmente emvigor.O trabalho apresentado teve como propósito analisaro impacto das imposições do RGTAL, que passou a exigira fundamentação económico-financeira das taxas aprovadaspelas autarquias locais, nas receitas locais. Assim,analisaram-se, em quatro autarquias locais, os estudos dafundamentação económico-financeira.Do estudo efectuado conclui-se que, nas quatro autarquiasanalisadas, de um modo geral, o custo apurado paraas taxas, na justificação económico-financeira, é inferioraos valores das taxas praticadas até à data, o que significaque as taxas, até aí cobradas, estavam sobrevalorizadas.Por outro lado, os valores propostos, após fundamentação,aproximam-se dos valores praticados antes da mesma,o que denota que o estudo económico efectuado nãoteve grande impacto no valor das taxas, talvez por haverintenção política de manter os valores praticadas, sobretudo,devido à crise económica. Conclui-se, também, quese as autarquias locais aplicassem taxas em função do valorapurado, sem recorrer a parte política, as receitas com taxasbaixariam significativamente.As novas Tabelas de Taxas e Licenças Locais, bemcomo os respectivos Relatórios de Fundamentação Económicae Financeira produzidos abrem campo a uminteressante trabalho de investigação, que até pode serdesenvolvido sob alçada de vários organismos públicos.Estes estudos podem constituir um estímulo para asautarquias locais melhorarem os seus regulamentos detaxas. Ainda que tal não suceda, estes trabalhos proporcionarãouma informação útil para o processo de gestãointerna das autarquias locais portuguesas e serão, certamente,impulsionadores da implementação da contabilidadede custos, apesar de esta já ser obrigatória desdeda introdução do Plano Oficial de Contabilidade para asAutarquias Locais.BibliografiaCARVALHO, João. (1999), “Nova Contabilidadetraz transparência às contas públicas”, Eurocontas, Novembro,p. 4-7.CARVALHO, João; FERNANDES, Maria José eTEIXEIRA, Ana. (2006), Plano Oficial de Contabilidadepara as Autarquias Locais Comentado, Editora Rei dos Livros,Lisboa.CARVALHO, João; GOMES, Patrícia e FERNAN-DES, Maria José. (2009), “Influence of institutional andcontingency theories on the adoption and use of costaccoun ting system: evidence from Portuguese Local Government”.Financial Accountabi lity and Management (underpeer review).COSTA, Teresa. (2005), A utilidade da Contabilidadede Custos nas Autarquias, Dissertação de Mestradoem Contabilidade e Auditoria, Universidade do Minho,Braga.COSTA, Teresa; SERRA, Sara; FARIA, Joni e OLI-VEIRA, Vítor. (2009), Regime geral das taxas na administraçãolocal – apuramento das taxas municipais, XVICongresso Brasileiro de Custos – Custos Ambientais eSua Importância Para a Competitividade das Empresas.Fortaleza, Brasil.GOMES, Patrícia; CARVALHO, João. e FERNAN-DES, Maria José (2009). “Determinantes da adopção edesenvolvimento do Sistema de Contabilidade de Custosnos municípios Portugueses”. Portuguese Journal of Accountingand Management, n.º 8 pp.11-42.LOBO, Carlos. (2006), Taxas enquanto instrumentode Finanças Públicas as responsabilidades acrescidas doEstado, Revista da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas,Julho, n.º 76, pp. 43-48.VASQUES, Sérgio. (2009), Regime das Taxas Locais,Almedina.LegislaçãoLei Constitucional n.º1/2005 de 12 de Agosto, Constituiçãoda República Portuguesa, Sétima revisão constitucional.Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Aprova oPlano Oficial de Contabilidade para as Autarquias Locais.Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril, Altera oDecreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro.Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, Aprova o RegimeGeral das Taxas das autarquias Locais.Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Primeira alteraçãoà Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.*Técnica do Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidadedo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA); Campus do IPCA,4750-810 Barcelos, Tel. 253 802 500, mcosta@ipca.pt**Docente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA);Campus do IPCA, 4750-810 Barcelos, Tel. 253 802 500, sserra@ipca.pt35


Informações vinculativas da DGCIA Direcção Geral dos Impostos (DGCI) publicou as três Informações Vinculativas seguintes, relativas ao enquadramentode matérias fiscais em sede do Código de IRC e no contexto do SNC:ASSUNTO ART.OS/CÓDIGOS PROCESSO N.ºContratos de construção:Periodização do lucro tributável.Valor da realização diferido na transmissãode parte de capitalTratamento fiscal da perda apuradapor SGPS em resultado da aplicaçãodo modelo do justo valorArt.º 19.º CIRCArt.º 46.º, n.º 1, f)Código de IRC-Art.os 18.º, n.º 9, a),45.º, n.º 3 e 46.º, n.º 1, b)EBF – Artigo 32.º, n.º 22010 004075. PIV n.º 158610-02-2011451/2011. PIV n.º 178711-03-201139/201124-02-2011Os contratos de construçãoRelativamente à Informação Vinculativa sobre osContratos de construção, relevamos o teor do n.º 7 quetranscrevemos:“Face ao exposto, entendeu-se que:i) Na redacção do n.º 1 do art.º 19.º do CIRC, o legisladorpretendeu assegurar que a determinação dos resultadosseja feita, obrigatoriamente, segundo o critério da percentagemde acabamento, relativamente aos contratosde construção cujo ciclo de produção ou tempo de execuçãoseja superior a um ano;ii) Nos restantes casos, o apuramento dos resultados fiscaisé feito de acordo com a opção contabilística do sujeitopassivo, numa óptica de balanceamento entre benefícioe custo (ver § 44 da estrutura Conceptual do Sistema deNormalização Contabilística, publicada pelo Aviso n.º15652/2009): 1) ou periodizando os réditos e gastos docontrato, tendo por referência a fase de acabamento nofinal do período de tributação 2) ou reconhecendo a totalidadedos réditos e gastos em resultados apenas no finalda actividade subjacente ao contrato.”De notar que a alínea ii) refere-se aos contratos deconstrução com ciclo de produção inferior a um ano e nocontexto de o contrato se iniciar num ano e terminar noano seguinte.Parece-nos que a referida opção é discutível, pois poderáquestionar-se porque não se aplica também o métodode percentagem de acabamento a esses contratos (inferioresa um ano), em obediência ao art.º 18.º do CIRC, oqual deverá ser considerado um artigo genérico de aplicaçãodo “regime de acréscimo (periodização económica) ”,previsto como pressuposto contabilístico no SNC. Notese,aliás, que essa Informação Vinculativa nem sequer fazreferência a esse articulado.36


Fernando Paes Afonso, director-geral da AECOPS, lamentaPressão fiscal e parafiscalasfixia empresas de construçãoA economia nacional cresceu consideravelmente entre1986 e 2001. O peso dos impostos e de outros tributospúblicos representava cerca de 50% do preço final de umacasa. “O crescimento registado na actividade da construção,naquele período, ajudou a financiar, coercivamente, aexpansão da administração pública, nela incluindo o Estado,os institutos públicos, as regiões e as autarquias”, na ópticade Fernando Paes Afonso, director-geral da AECOPS.É um facto que o crescimento económico, em tempospassados, foi muito alavancado pelo aumento explosivo doendividamento das famílias, das empresas e do Estado. Oque permitiu que as empresas obtivessem níveis aceitáveisde rentabilidade, apesar da elevada carga fiscal e parafiscalque incide sobre a actividade da construção, em particular.“Este fenómeno levou a que, no caso das autarquias locais,os respectivos orçamentos se tornassem muito dependentesdas receitas arrecadadas ao longo do processo construtivo,desde a produção de solo urbano até à venda dos imóveisconstruídos”, defende aquele dirigente associativo.Perante este cenário, a partir de 2001 e à medida quese foi verificando uma diminuição da actividade da construção,foram subindo, por iniciativa do Estado, as taxasefectivas de impostos, como o IMI e o IMT, em consequênciada reforma destes impostos sobre o património, eaumentando e multiplicando as taxas relativas a operaçõesurbanísticas, por iniciativa da quase totalidade das câmarasmunicipais, tendo como objectivo financiar as suas despesascrescentes, designadamente com pessoal. Fernando PaesAfonso não deixa de criticar a política fiscal que foi encetadapara garantir receita, tendo como alvo principal o sectorda construção, muito afectado nos últimos anos.É um facto que a quebra da actividade na construçãose acentuou nos últimos anos, de modo que o volume deprodução global representa hoje cerca de 65% do nívelatingido no ano de 2001, destacando-se pela negativa aprodução de habitação que se situa, actualmente, em apenas25% da realizada naquele ano. “Naturalmente, mesmocom maiores taxas as receitas fiscais e parafiscais geradaspelas empresas de construção têm decrescido. Ora,o Estado vai sendo cada vez mais criativo na criação denovas formas de tributar.”Actividade na construçãoÉ um facto que a quebra da actividade na construção seacentuou nos últimos anos, de modo que o volume deprodução global representa hoje cerca de 65% do nívelatingido no ano de 2001O caso paradigmático da tributação autónomaUm caso paradigmático é o da tributação autónomade 10% das despesas com ajudas de custo e com deslocaçõesque, ainda que efectivamente documentadas, nãosejam facturadas aos clientes. “Este facto suscitou imediatae enérgica reacção de repúdio por parte da federação representativado sector, que através de exposição elaboradaem 2008 e dirigida ao Governo chamou a atenção paraa impossibilidade de, no caso específico da construção,facturar aquelas despesas aos seus clientes finais.”Foram, aliás, dados exemplos concretos a este propósito.A venda de uma casa, por exemplo, concretiza-se atravésde uma escritura pública, sem que seja possível facturar,autonomamente, aquele tipo de despesas. Um outrocaso, nas empreitadas de obras públicas, a facturação aocliente faz-se por reporte a um auto de medições em quetambém não é possível autonomizar os referidos custos.Acontece que só passados três anos é que foi dada umaresposta por parte do poder político. A resposta levantouainda mais dúvidas e apenas dá razão à associação de queas empresas de construção estão a ser asfixiadas através daforte pressão fiscal. Atente-se então na resposta do Governo:“Embora possamos admitir que não tem sido práticado sector mencionar expressamente nos documentos devenda dos fogos ou moradias ou na facturação das empreitadaso montante relativo aos encargos com ajudas decusto ou com compensação pela deslocação em viaturaprópria do trabalhador ao serviço da entidade patronal,estamos certos que esse montante está perfeitamentequantificado e entrou na formação do preço de venda,pelo que não se torna impossível dar cumprimento à obrigaçãoprevista no CIRC para obviar à sua tributação autónoma.”37


Sector bancário tem novos impostosEstá em vigor a Portaria nº 121/2011, a qual regulamentaum conjunto de aspectos relativo à contribuiçãosobre o sector bancário, nomeadamente a quantificaçãoda base de incidência, as taxas aplicáveis e o procedimentode liquidação e pagamento da contribuição.A portaria fixa em 0,05% a taxa aplicável ao valor dopassivo – deduzido dos fundos próprios de base e complementarese dos depósitos abrangidos pelo Fundo deGarantia de Depósitos – e em 0,00015% a taxa aplicávelao valor nocional dos instrumentos financeiros derivadosfora do balanço. Também são estabelecidas diversas exclusõesaos elementos a constar da base de incidência dacontribuição, como determinados elementos específicosdo passivo ou o valor nocional de instrumentos financeirosderivados de cobertura ou cujas posições em risco secompensam mutuamente.O diploma vem ainda aprovar o modelo de declaraçãonº 26, o qual deverá ser preenchido e submetido pelossujeitos passivos para efeitos da liquidação anual da contribuição.Aplicação uniforme do actual sistema de IVAFoi publicado no Jornal Oficial da União Europeia(JOUE) o Regulamento de Execução nº 282/2011 doConselho, de 15 de Março de 2011, o qual estabelece medidasde aplicação da Directiva 2006/112/CE, relativa aosistema comum do IVA.O objectivo do regulamento consiste em assegurar aaplicação uniforme do actual sistema de IVA, estabelecendodisposições de aplicação da Directiva 2006/12/CE, designadamenteno que respeita aos contribuintes, às entregas debens e prestações de serviços e ao lugar das operações tributáveis.Em conformidade com o princípio da proporcionalidade,o regulamento não excede o necessário para atingiraquele objectivo. Por sua vez, a uniformidade da aplicação émelhor assegurada através de um regulamento, uma vez queeste instrumento é obrigatório e directamente aplicável emtodos os países da União Europeia.Governo divulga empresascom benefícios fiscaisFicou definido na Lei do Orçamento do Estado que seprocedesse, todos os anos, à divulgação das pessoas colectivasque têm benefícios fiscais e o respectivo valor, o maistardar até ao final de Setembro. O Ministério das Finançasdivulgou uma listagem que representa um primeiro ensaioe uma antecipação desse trabalho.Para já, a lista não inclui valores, pretendendo servirde base ao trabalho mais completo a realizar no referidomês de Setembro, depois de realizada a liquidação dosimpostos sobre o rendimento. Considera o Ministério dasFinanças que “a divulgação destas listagens serve um propósitode transparência na gestão do sistema fiscal, paraalém de contribuir para um melhor juízo crítico sobre omodo de aplicação dos dinheiros públicos”.Ã listagem já apresentada não é, pois exaustiva, peloque será mais tarde complementada por outros regimesde benefícios fiscais. Na listagem aparecem as empresascom benefícios contratuais ao investimento, instaladasna Zona Franca da Madeira, com benefícios à criação deemprego, com taxas reduzidas de IRC para a interioridade,com incentivos à investigação e desenvolvimento,cooperativas com taxa reduzida de IRC, instituições deensino particular com taxa reduzida de IRC e empresascom benefícios de ISV.38


No âmbito do imposto sobre as sociedadesBruxelas avança com propostade “harmonização” fiscalA proposta de directiva da Comissão Europeia relativaa uma matéria colectável comum consolidada do impostosobre as sociedades (MCCCIS) prende-se com o facto dasempresas que, no espaço comunitário, realizam operaçõesalém fronteiras se depararem com vários entraves de naturezafiscal. São os casos dos custos adicionais de cumprimentoda legislação associados à obrigação de respeitardiferentes regimes fiscais nacionais e regras em matéria depreços de transferência, da dupla tributação e da tributaçãoexcessiva.Considera Bruxelas que o actual quadro de 27 regimesfiscais nacionais diferentes para o IRC obsta a um bomfuncionamento do mercado interno. Os principais factoresindutores de custos de cumprimento da legislação paraas empresas multinacionais estão ligados – directa ou indirectamente– às formalidades relacionadas com preços detransferência. Acresce que as formalidades administrativasrelacionadas com os preços de transferência têm aumentado,devido às exigências documentais mais rigorosas por partedas autoridades fiscais, acompanhadas de inspecções porparte das mesmas e a ajustamentos e alterações do tipo e doâmbito das actividades empresariais em todo o mundo.O novo regime representará economias substanciaisem termos de tempo e de meios para as multinacionaisque pretendam criar novas filiais noutro país europeu (porexemplo, em média, uma empresa gasta mais de 140 mileuros na abertura de uma nova filial, sendo que esses custospoderão ser reduzidos em cerca de 87 mil euros). Porsua vez, as economias esperadas representarão perto de oitopontos percentuais no tempo necessário para o cumprimentoda legislação.Considera a Comissão que a MCCCIS tem efeitos maisfavoráveis na prosperidade, tendo em conta os vários cenáriosestudados. Assim, a incidência final traduz-se numligeiro ganho líquido de cerca de 0,02% do PIB, em termosagregados para a União Europeia, o que corresponde a pertode 2,4 mil milhões de euros. A decomposição dos efeitosdas várias componentes revela que a incidência económicapositiva da consolidação e do método de repartição é devida,essencialmente, aos custos inferires de cumprimento dalegislação. A passagem de uma contabilidade separada parao método de repartição não tem efeitos significativos noPIB e na prosperidade. Resulta de efeitos contrários, menosincentivos à transferência de lucros e de capital para paísescom elevada carga fiscal, mas mais distorções em termos deafectação dos factores a integrar no método de repartiçãopara as economias com uma fiscalidade mais leve.Por sua vez, a consolidação das perdas tende a reduzir abase tributável. Dadas as hipóteses do modelo, é provávelque seja necessário um aumento das taxas de imposto paraequilibrar o orçamento do Estado. A combinação de umacarga fiscal menos onerosa, graças a uma consolidação dasperdas e a uma maior carga fiscal devido a taxas de impostomais elevadas, poderá induzir um aumento do custo docapital. Em consequência, o investimento diminui ligeiramente,mas o emprego aumenta, devido aos custos maisbaixos do trabalho.Eliminar obstáculos fiscais no mercado internoBruxelas chama a atenção para o facto do objectivofundamental desta iniciativa residir na eliminação dos obstáculosfiscais que subsistem no mercado interno, isto é,os custos adicionais do cumprimento da legislação relacionadoscom a actividade internacional, assim como a duplatributação e a tributação excessiva. Em consequência, serápossível atingir um objectivo geral de maior eficiência económicana afectação de capital produtivo na UE, através daredução das distorções fiscais nas decisões de investimentoe de mais oportunidades de investimento transfronteiras.A desejada melhoria, em termos de simplicidade e eficiênciado regime de tributação das sociedades na UE, poderácontribuir de forma significativa para a realização dosobjectivos da estratégia Europa 2010 e para o reforço domercado interno. Trata-se de estabelecer um conjunto deregras comuns para a determinação da matéria colectávelpara as empresas da União Europeia. É ainda sublinhadoque os efeitos no volume e na repartição da matéria colectáveldo IRC na UE não constituem, em si mesmos, umobjectivo explícito da iniciativa em causa. Daí não seremfixados quaisquer objectivos em matéria de repartição oude neutralidade das receitas para os Estados-membros.39


No âmbito do plano de resgate para PortugalIVA deverá representar uma receitaadicional anual de 410 milhõesO memorando de entendimento celebrado entre oGoverno, a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacionale o Banco Central Europeu integra um conjuntoimportante de medidas de política fiscal. Os principaisimpostos são sujeitos a várias alterações, no sentido de umagravamento da carga fiscal, a par de medidas mais exigentesno que toca ao combate à fraude e à evasão fiscais. Aconsultora KPMG definiu as alterações mais importantes.No IRC está prevista uma redução das deduções e dosregimes especiais, com o objectivo de arrecadar uma receitafiscal adicional de cerca de 150 milhões de euros em2012 e de 175 milhões no ano seguinte. As medidas previstasneste âmbito incluem a abolição de todas as taxasreduzidas de IRC, a introdução de limites à dedução deprejuízos fiscais reportáveis de exercícios anteriores, a parda redução para três anos do período de reporte, e a revogaçãode isenções subjectivas de IRC (incluindo as pessoascolectivas de utilidade pública e de solidariedade social).Está também prevista a eliminação dos benefícios fiscaissujeitos à norma de caducidade prevista no artigo 3ºdo EBF. Os benefícios consagrados à criação de emprego,aplicáveis às SGPS e à interioridade serão, em princípio,eliminados. Haverá também um agravamento da tributaçãoautónoma dos encargos suportados pelas empresascom viaturas automóveis e uma alteração da Lei das FinançasRegionais para limitar a redução da taxa de IRCem vigor nas regiões autónomas a 20% da taxa geral emvigor no Continente. A taxa mais elevada passará a serpelo menos aquela percentagem.Limite máximo aplicável às deduçõesà colecta em sede de IRSComo sucede no IRC, também o IRS terá uma reduçãodos benefícios fiscais e deduções, tendo em contaum aumento da receita de 150 milhões de euros no próximoano e de 175 milhões no seguinte. Está prevista aintrodução de um limite máximo aplicável às deduçõesà colecta, em função do escalão de rendimento colectáveldos contribuintes, e de um limite máximo para a deduçãode despesas na saúde. De igual modo, procede-se àeliminação da dedução da colecta referente aos encargoscom imóveis, o que implica a eliminação das deduçõescorrespondentes ao valor das amortizações do empréstimo,a eliminação faseada da dedução respeitante às rendaspagas e aos juros suportados no âmbito de empréstimosjá contraídos com vista à aquisição de habitação e o fimda dedução relativa ao valor dos juros pagos para novosempréstimos.Um outro aspecto tem a ver com a redução do tipo dedespesas dedutíveis à colecta. Além das deduções referentesaos imóveis haverá outras deduções à colecta que serãoeliminadas, como são os casos dos encargos com lares ecom prémios de seguros. De igual modo, de salientar arevisão da tributação dos benefícios em espécie. A revisãovai incidir sobre a atribuição ao trabalhador do direito àutilização pessoal de viatura pela entidade patronal e sobreos empréstimos efectuados pela entidade patronal a favordos respectivos trabalhadores.Redução de isenções no IVANo âmbito do IVA, a intenção é arrecadar receita fiscaladicional anual no valor de 410 milhões de euros, por viada redução das isenções e da transferência de determinadascategorias de bens e serviços sujeitos às taxas reduzidae intermédia para a taxa normal. A alteração das Lei dasFinanças Regionais vai impedir que a redução das taxas deIVA aplicadas nas regiões autónomas possa ser superior a20% das praticadas no Continente. Esta medida implicaráo aumento das actuais taxas de IVA praticadas nasregiões autónomas de 4%, 9% e 16% para, pelo menos,5%, 10% e 18%, respectivamente.Em termos de impostos especiais sobre o consumo,trata-se de aumentar a receita fiscal em 250 milhões de eurospor ano, através do aumento do imposto de venda deautomóveis e eliminação das respectivas isenções, do aumentodo imposto sobre o tabaco e da introdução de impostossobre o consumo de electricidade, estabelecendo-seum novo quadro normativo no que toca à tributação dosprodutos energéticos em função do seu teor energético edo seu nível de emissões.40


Proposta de Directiva sobre a matériacolectável comum consolidadaA Comissão Europeia disponibilizouo documento sob o título“Proposta de Directiva do Conselhorelativa a uma matéria colectável comumconsolidada do imposto sobreas sociedades (MCCCIS)”.Desse documento destacamos osart.os 9.º a 16.º relativos ao cálculoda matéria colectável que a seguirtranscrevemos.CÁLCULO DA MATÉRIACOLECTÁVELArtigo 9.ºPrincípios gerais1. No cálculo da matéria colectável,os lucros e as perdas só são consideradosse se concretizarem.2. As transacções e os factos geradoresde obrigações fiscais devem serobjecto de avaliação individual.3. O cálculo da matéria colectávelé efectuado segundo um métodouniforme, salvo se circunstânciasexcepcionais justificarem uma alteração.4. A matéria colectável é determinadaem relação a cada exercício fiscal,salvo disposição em contrário. Umexercício fiscal é composto de um períodode 12 meses, salvo disposição emcontrário.Artigo 10.ºElementos da matéria colectávelA matéria colectável é calculadacom base nos réditos líquidos, subtraindo-seos réditos isentos, os encargosdedutíveis e outros elementosdedutíveis.Artigo 11.ºRéditos isentosBeneficiam da isenção do impostosobre as sociedades:a) As subvenções directamente relacionadascom a aquisição, construçãoou melhoramento de activosfixos sujeitos a depreciaçãoem conformidade com os artigos32.º a 42;b) Os proventos da alienação deconjuntos de activos a que serefere o artigo 39.º, n.º 2, incluindoo valor de mercado dosdonativos não monetários;c) As distribuições de lucros recebidos;d) Os proventos de uma alienaçãode acções;e) Os rendimentos provenientes deum estabelecimento estável situadonum país terceiro.Artigo 12.ºEncargos dedutíveisOs encargos dedutíveis devem incluirtodos os custos de vendas e asdespesas, líquidos de imposto sobreo valor acrescentado dedutível, incorridospelo contribuinte para obter ougarantir o rendimento, incluindo oscustos de investigação e de desenvolvimentoe os custos incorridos na subscriçãode capital próprio ou de dívidano âmbito da actividade.Os encargos dedutíveis tambémdevem incluir os donativos feitos ainstituições de utilidade pública, naacepção do artigo 16.º, que estejamestabelecidas num Estado-Membroou num país terceiro que aplique umacordo sobre a troca de informaçõesa pedido, comparáveis com as disposiçõesda Directiva 2011/16/UE. Ovalor dedutível máximo relativo a doaçõesou donativos feitos a instituiçõesde utilidade pública é de 0,5 % dosréditos do exercício fiscal.Artigo 13.ºOutros elementos dedutíveisPode ser efectuada uma deduçãoproporcional relativamente à depreciaçãodos activos fixos, nos termos dosartigos 31.º a 42.º.Artigo 14.ºEncargos não dedutíveis1. Os seguintes encargos devem serconsideradas como não dedutíveis:a) Distribuições de lucros e reembolsosde capitais próprios ou dedívidas;b) 50% das despesas de representação;c) Transferência dos resultados nãodistribuídos para uma reservaque faça parte do capital próprioda empresa;d) Imposto sobre as sociedades;e) Comissões ilegais;f) Coimas e sanções pecuniáriasdevidas a uma autoridade públicaem caso de violação de qualquerlegislação;g) Custos incorridos por uma sociedadepara obtenção de umrendimento que esteja isentonos termos do artigo 11.º; essescustos devem ser determinados auma taxa fixa de 5 % desse rendimento,salvo se o contribuintepuder demonstrar que o custoincorrido foi inferior;h) Donativos e doações monetáriosque não sejam os efectuadosa instituições de solidariedadesocial, na acepção do artigo16.º;i) Salvo o previsto nos artigos 13.ºe 20.º, os custos relacionadoscom a aquisição, construção oumelhoramento de activos fixos,com excepção daqueles que digamrespeito à investigação e aodesenvolvimento;j) Impostos enumerados no anexoIII, com excepção dos impostosespeciais sobre o consumo, dosimpostos sobre os produtos energéticos,do álcool e das bebidas41


alcoólicas e do tabaco manufacturado.2. Sem prejuízo do disposto no n.º1, alínea j), um Estado-Membro podeprever a dedução de um ou de váriosdos impostos enumerados no anexoIII. No caso de um grupo, tal deduçãoé aplicada à quota-parte dos membrosdo grupo residentes ou situados nesseEstado-Membro.3. A Comissão pode adoptar actosdelegados nos termos do artigo 127.ºe nas condições previstas nos artigos128.º, 129.º e 130.º, a fim de alteraro anexo III na medida necessária paraincluir todos os impostos similares quecorrespondem a mais de 20% do montantetotal do imposto sobre as sociedadesno Estado-Membro em que sãocobrados.As alterações ao anexo III começama aplicar-se aos contribuintes a partir doexercício fiscal a seguir à alteração.Artigo 15.ºDespesas efectuadas em benefíciodos accionistasOs benefícios concedidos a um accionistaque seja uma pessoa singular,o seu cônjuge, ascendente ou descendentedirecto ou a empresas associadas,que detenham uma participação,directa ou indirecta, no controlo, nagestão ou no capital do contribuinte,nos termos do artigo 78.º, não sãoconsiderados como encargos dedutíveisse tais benefícios não forem concedidosa um terceiro independente.Artigo 16.ºInstituições de solidariedade socialUma instituição pode ser consideradade solidariedade social se reunir asseguintes condições:a) Ser dotada de personalidade jurídicae a sua missão de solidariedadesocial reconhecida nostermos da legislação do país emque está estabelecida;b) Ter como exclusiva ou principalfinalidade e actividade o interessepúblico; uma finalidade educativa,social, médica, cultural,científica, filantrópica, religiosa,ambiental ou desportiva é consideradade interesse público desdeque seja de interesse geral;c) Os seus activos serem irrevogavelmentededicados à prossecuçãoda sua finalidade;d) Estar sujeita a exigências emmatéria de divulgação de informaçõesem relação às suas contase actividades;e) Não ser um partido político,como definido pelo Estado-Membro em que se encontra estabelecida.Despesa do Estado desce 3% até AbrilA despesa do Estado registou uma descida de 3% nosprimeiros quatro meses do ano. Em contrapartida, as receitasaumentaram 17,4%, o que se traduziu numa baixado défice de cerca de 45%, no período em análise, deacordo com os números veiculados pelo Ministério dasFinanças.O défice do Estado era, no final de Abril, de 2,539mil milhões de euros. O que significa que a descida andoumuito próxima dos 2,1 mil milhões, face a igualperíodo do ano passado. Estes números reflectem que aconsolidação está a ter um contributo mais significativodo lado da receita, com esta a apresentar um aumentode 17,4%, tendo em conta o agravamento dos impostos.Na administração central e na segurança social o déficecifrou-se em 822 milhões de euros, o que traduziu umaquebra de 75,5%, o equivalente a 2,53 mil milhões deeuros.A redução comparável na despesa do Estado foi de6,6%, depois de utilizados os valores implícitos no Orçamentode 2010, nomeadamente as transferências para aSegurança Social e o Serviço Nacional de Saúde, a par daalteração da taxa da Caixa Geral de Aposentações. Muitoimportante para a descida da despesa foi o corte nos saláriosda função pública. Na segurança social verificou-seum excedente de 726 milhões, nos quatro primeiros meses,mais 250 milhões de euros do que em período homólogo,com as despesas com pensões a apresentarem o mesmoritmo de crescimento das receitas das contribuições edas quotizações (isto é, 2,9%).O Serviço Nacional de Saúde teve um défice de 13,5milhões de euros, contra os 157,2 milhões do ano transacto.O que se terá ficado a dever a uma quebra de 5,4%na despesa. Nas administrações local e regional houve umsaldo positivo de 11,6 milhões de euros, num acréscimode 36 milhões, adianta o Ministério das Finanças em comunicado.42


A certificação legal da deduçãodos prejuízos fiscaisJOAQUIM FERNANDO DA CUNHA GUIMARÃES*INTRODUÇÃOO presente artigo visa, essencialmente, analisar a Portarian.º 111-A/2011, de 18 de Março, publicada paradar cumprimento ao n.º 11 do art.º 52.º do Código doIRC na redacção que lhe foi conferida pelo art.º 99.º daLei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou oOrçamento do Estado para 2011 (OE/2011).Já abordámos esta temática em artigo anterior sob otítulo “A certificação por ROC da dedução (reporte) dosprejuízos fiscais em IRC na proposta do OE/2011” 1 .1. ESTRUTURA DA PORTARIAA Portaria contém três artigos:- Art.º 1.º - “Âmbito subjectivo da certificação”;- Art.º 2.º - “Âmbito objectivo da certificação”;- Art.º 3.º - “Nomeação do revisor oficial de contas”.Nos itens seguintes desenvolvemos estes articulados.2. ÂMBITO SUBJECTIVO DA CERTIFICAÇÃOO âmbito subjectivo (ou pessoal) da certificação destina-sea dar resposta à questão: Quem está sujeito à certificação?O n.º 1 estabelece que a certificação referida no n.º11 do art.º 52.º é aplicável às sociedades comerciais cujascontas não se encontrem sujeitas a certificação legal nostermos da legislação aplicável, o qual abrange, nomeadamente,as sociedades anónimas e as sociedades por quotasabrangidas pelo art.º 262.º do CSC.Em primeiro, realçamos que não estamos de acordocom a expressão “sujeitas a certificação legal” 2 , uma vez quea certificação legal das contas (CLC) 3 é a designação do relatórioque o ROC emite na sequência do seu trabalho derevisão legal das contas no âmbito do art.º 44.º “Certificaçãolegal das contas” do Estatuto da OROC (EOROC) 4 .1234O próprio art.º 43.º - “Processamento da revisão legaldas contas” do EOROC clarifica este nosso entendimento.O que pretendemos sublinhar é que, do ponto de vistaconceptual, a expressão mais correcta seria “sujeitas a revisãolegal das contas”.O clausulado em análise não se refere às sociedadescomerciais que sujeitam as suas contas a “auditoria àscontas” 5 , no âmbito do art.º 45.º - “Auditoria às contas”do EOROC, pelo que se questiona se as mesmas estarãotambém abrangidas. Em caso afirmativo, poderá dar azoa alguma confusão, pois tais entidades passariam a estarsujeitas, simultaneamente, a “auditoria às contas” e a “revisãolegal das contas”, quando é comummente sabidoque ambos os trabalhos assentam nas mesmas normas deauditoria/revisão de contas. Bastará apenas a auditoria àscontas? É um assunto que deverá ser esclarecido.O n.º 2 do art.º 1.º da Portaria complementa o âmbitosubjectivo da certificação, excluindo as sociedadescomerciais que sejam qualificadas como microentidadesde acordo com o conceito previsto no art.º 2.º da Lei n.º35/2010, de 2 de Setembro 6 , e cujo prejuízo fiscal dedu-56- Total do balanço — 500 000;- Volume de negócios líquido — 500 000;- Número médio de empregados durante o exercício — cinco.Estes limites estão também previstos no art.º 2.º do Decreto-Lei n.º36-A/2011, de 9 de Março, que aprovou, nomeadamente, o normativocontabilístico das microentidades e o normativo contabilístico dasEntidades do Sector não Lucrativo (ESNL).43


zido, nos dois últimos exercícios, seja inferior a 150.000euros. Ou seja, a exclusão da certificação apenas ocorrese verificadas essas duas condições em simultâneo.De notar que esta disposição apenas se refere aos limites(indicadores) das microentidades, pelo que se umamicroentidade optar por aplicar a Norma Contabilística ede Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)ou o primeiro nível de normalização contabilística do SNCconstituído por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro(NCRF), não deve prejudicar a dedução dos prejuízos.Ou, por outras palavras, a dedução de prejuízos dasmicroentidades não depende da opção por qualquer dostrês níveis de normalização contabilística do SNC.3. ÂMBITO OBJECTIVO DA CERTIFICAÇÃOO preâmbulo do n.º 1 do art.º 2.º da Portaria determinao seguinte:“A certificação a que se refere o n.º 11 do artigo 52.º do Códigodo IRC é realizada sem prejuízo das normas genericamenteestabelecidas para a certificação legal das contas,devendo o revisor oficial de contas, no seu âmbito.”.Como sublinhámos no nosso artigo anterior em destaque7 , e repetindo o que já atrás referimos, a certificaçãolegal das contas é o relatório emitido pelo ROC no âmbitoda revisão legal das contas.O n.º 11 do art.º 52.º refere mesmo a expressão “certificaçãolegal das contas”, pelo que não compreendemoso reforço de que “é realizada sem prejuízo das normasgenericamente estabelecidas para a certificação legal dascontas”, pois parece-nos redundante.As alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 2.º clarificam:“a) Certificar as contas relativas ao ano em que se pretendededuzir o prejuízo a que se refere o n.º 11 do artigo 52.ºdo Código do IRC;b) Realizar um trabalho específico sobre a razoabilidade domontante do prejuízo fiscal acumulado, adoptando parao efeito normas relativas a trabalhos com finalidade especial.”.Em relação à alínea a), sublinhamos que a certificaçãolegal das contas se refere ao ano em que se pretendededuzir o prejuízo fiscal e não aos anos em que os mesmossurgiram. É óbvio que se esse ano não for suficientepara deduzir a totalidade dos prejuízos, a revisão legal dascontas também deverá abranger os anos seguintes até àsua dedução total, o que não se depreende objectivamentedessa norma.7 Conforme rodapé n.º 1 deste artigo.Certificação com reservasNo que concerne à alínea a), fica de fora a certificação legaldas contas com reservas, o que não nos parece correctono caso com as mesmas descreverem factos patrimoniaise respectivas políticas contabilísticas com impacto noresultado líquido do período ou nos capitais próprios e,por consequência, no lucro tributável no IRC.Relativamente à alínea b), refere-se à realização de umtrabalho específico sobre a razoabilidade do montante doprejuízo fiscal acumulado, i.e., estão abrangidos os própriosperíodos em que os prejuízos fiscais foram gerados.Este articulado refere ainda que o ROC deverá adoptar as“normas relativas a trabalhos com finalidade especial”, sendoque o n.º 2 complementa o âmbito e extensão dessetrabalho referindo que a Ordem dos ROC emitirá normasou orientações nesse sentido, que se aguardam, e que, obviamente,serão complementares à Directriz de Revisão/Auditoria 800 (DRA 800), de Dezembro de 2001, sob otítulo “Relatório do Revisor/Auditor sobre Trabalhos comFinalidade Especial”.O n.º 3 determina que a condição prevista no n.º 11do art.º 52.º do CIRC não se considera verificada noscasos em que o ROC:“a) Emita escusa de opinião ou opinião adversa sobre as contas,em resultado da intervenção a que se refere a alíneaa) do n.º 1 deste artigo, ou;b) Conclua pela irrazoabilidade do montante do prejuízofiscal acumulado ou pela impossibilidade de confirmar asua razoabilidade, em resultado da intervenção previstana alínea b) do n.º 1 deste artigo.”.No que concerne à alínea a), fica de fora a certificaçãolegal das contas com reservas, o que não nos parece correctono caso de as mesmas descreverem factos patrimoniais e respectivaspolíticas contabilísticas com impacto no resultadolíquido do período ou nos capitais próprios e, por consequência,no lucro tributável do IRC. Estamos a lembrarnos,por exemplo, da situação de contingências fiscais (oucontabilístico-fiscais) com impacto materialmente relevantenas demonstrações financeiras e no lucro tributável, quepoderiam condicionar a dedução dos prejuízos fiscais.De notar ainda que uma vez que esse trabalho seráefectuado à posteriori, i.e., o ROC não acompanhou aactividade da entidade durante o(s) período(s) a que serefere(m) a dedução de prejuízo(s), certamente que poderãoexistir “reservas por limitação no âmbito” (v.g. nãoassistência à contagem física dos inventários) que deverãoser descritas na certificação legal das contas e no relatório44


complementar a emitir no âmbito da alínea b) do n.º 1 edo n.º 2 do art.º 2.º da Portaria em análise.Ainda em relação à alínea b) do n.º 1, é óbvio queo ROC terá que desenvolver trabalho nesse sentido e deacordo com as futuras orientações da OROC, que, certamente,serão plasmadas, repetimos, numa Directriz deRevisão/Auditoria específica e complementar à DRA 800.Passando, por fim, à cláusula do n.º 4, estatui:“Sempre que o revisor oficial de contas conclua pela existênciade distorções que afectem parcialmente o montante doprejuízo acumulado, tais distorções podem dar lugar acorrecção pela administração fiscal do montante do prejuízofiscal dedutível.”.Esta situação diz respeito a factos susceptíveis de contingênciasfiscais que possam ter implicações negativas nolucro tributável, e que, por conseguinte, possam originarcorrecções pela administração fiscal ao montante dos prejuízosfiscais dedutíveis, as quais deverão ser objecto derelato por parte do ROC.4. NOMEAÇÃO DO ROCO art.º 3.º da Portaria refere-se à nomeação do ROC,que deverá ser efectuada oficiosamente pela OROC, sobpedido das sociedades comerciais, ou melhor, dos representantesdo órgão de gestão na entidade.Este articulado visa, essencialmente, assegurar umamaior independência do ROC relativamente à sociedade,pelo que certamente a OROC deverá, a exemplo desituações semelhantes, enviar uma Circular aos ROC nosentido de se indagar da disponibilidade para esse efeito.Desta forma, a norma exclui a possibilidade de designaçãode ROC no âmbito do art.º 50.º do EOROC, nomeadamentepela assembleia geral de sócios/accionistas.5. CONCLUSÕESA Portaria n.º 111-A/2011, de 18 de Março, refere-seessencialmente aos âmbitos subjectivo e objectivo da certificaçãolegal das contas da dedução dos prejuízos fiscaisprevista no n.º 11 do art.º 52.º do CIRC, com a redacçãodada pelo artigo 99.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 deDezembro, que aprovou o OE/2011.No presente artigo pretendemos dar alguns contributosinterpretativos da Portaria.A OROC deverá emitir uma Directriz de Revisão/Auditoriaespecífica e complementar à DRA 800, no sentidode definir as regras do trabalho do ROC no âmbito doart.º 2.º da Portaria.O ROC nomeado para esse trabalho deverá, nos termosdas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 2.º daquela Portaria,emitir a certificação legal das contas e um relatórioespecífico no contexto da futura DRA.*Licenciado em Gestão de Empresas e Mestreem Contabilidade e Auditoria, ambos pela Universidade do Minho,ROC, TOC, Docente do Ensino Superior e Director da C&Ejfcguimaraes@jmmsroc.ptRevisores oficiais de contasadmitem continuidadede tempos difíceisA Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC)assume que a crise económica que o país atravessa vaicontinuar a influenciar a sua actividade e as respectivasorganizações profissionais. Isto mesmo está patente noRelatório e Contas da Ordem, relativo ao ano passado.Ciente das dificuldades existentes, o conselho directivojá tinha inscrito no Plano de Actividades para oano passado importantes medidas que considerou adequadaspara ajudar a reduzir os impactos da crise nasestruturas profissionais, sobretudo de pequena e médiadimensões. Este rigor terá sido mantido no Plano deActividades para o presente exercício. “O ano de 2010continuou a apresentar perspectivas pouco positivas egrandes incertezas quanto ao futuro. Todavia, continuamosa acreditar que com a mobilização de todosiremos ser capazes de vencer as batalhas que a criseeconómica e financeira nos obriga a travar”, adianta oreferido relatório.45


SNC como instrumento de gestãoPAULO MOURA CASTRO*Evolução ou Revolução?A entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2010, donovo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) representoua maior alteração na contabilidade em Portugaldas últimas décadas, com impacto nos critérios de reconhecimento,mensuração, apresentação e divulgação, nãodevendo, por isso, ser encarada como uma simples conversãodo plano de contas.Dito desta forma, parece que estamos claramente peranteuma revolução na contabilidade em Portugal. Importareferir, no entanto, que a génese do SNC são asNormas Internacionais de Contabilidade e Relato Financeiro(IAS/IFRS) que, opcionalmente, as empresas portuguesasnão cotadas em bolsa já tinham possibilidade deaplicar. Deste modo, em bom rigor, podemos afirmar queestamos perante uma evolução mais do que propriamenteuma revolução.Qualquer que seja a leitura, a adopção do SNC representauma mudança de paradigma: passámos de ummodelo de base jurídica para um modelo de base económica.Por outras palavras, passámos de uma contabilidadeorientada para o cumprimento de obrigaçõesfiscais para uma contabilidade orientada para a Gestãoe a tomada de decisão de todos os stakeholders.Contabilidade Orientadapara a Tomada de DecisãoA preocupação em produzir e transmitir informaçãoútil para a tomada de decisão é transversal a todo o SNC.Ao nível das Demonstrações Financeiras, a mesma éparticularmente visível nas seguintes situações:i. Generalização da Demonstração dos Fluxos de Caixa,que passa a ser obrigatoriamente elaborada pelométodo directo;ii. Divulgação de informação por segmentos e sobreactividades descontinuadas;iii. Novo formato da Demonstração dos Resultados,com especial destaque para a introdução da rubricade Resultado antes de depreciações, gastos de financiamentoe impostos (EBITDA – Earnings BeforeInterest, Tax, Depreciation and Amortization);iv. Introdução da Demonstração das Alterações noCapital Próprio;v. Reformulação do papel do Anexo, que passa a ser,provavelmente, a peça mais importante da prestaçãode contas em SNC.Impacto do SNCPara além do natural e inevitável impacto ao nível dosnúmeros, resultante do processo de transição, a adopçãodo SNC tem impactos não menos importantes em áreaschaveda organização, nomeadamente:• Órgão de Gestão: o SNC vem conferir um papelpreponderante e, diríamos, intransmissível, ao órgãode gestão, que podemos destacar em três vertentes:i. Ao nível da responsabilidade: o órgão de gestãotem a responsabilidade primária pela preparaçãoe apresentação das suas demonstrações financeiras;ii. Ao nível da informação divulgada: não obstanteter acesso a informação adicional de gestãoe financeira que o ajude a assumir as suas responsabilidadesde planeamento, de tomada dedecisões e de controlo, as demonstrações financeiraspublicadas são baseadas na informaçãousada pelo órgão de gestão acerca da posiçãofinanceira, desempenho e alterações na posiçãofinanceira da entidade;46


UtilizadoresPor outro lado, os próprios utilizadores da informaçãofinanceira, nomeadamente os analistas, terão de adaptaras suas práticas a esta nova realidade, incorporando nassuas avaliações mais elementos qualitativos.iii. Ao nível das políticas contabilísticas: é ao órgãode gestão que compete aferir da adequaçãodas diferentes normas à realidade do seu negócio.Sempre que tal não se verifique, o mesmoajuizará quanto ao desenvolvimento e aplicaçãode uma política contabilística que resulte eminformação que seja relevante e fiável para atomada de decisões económicas por parte dosutentes.• Direcção Financeira: pelo acima exposto, facilmentese depreende que a função do responsável financeiroterá forçosamente de mudar. Exige-se com oSNC um assessor contabilístico-fiscal, altamenteconhecedor do negócio e da área financeira, capazde interpretar a estratégia da organização e sugeriras melhores políticas para a sua correcta relevação.No relacionamento com os restantes stakeholders,espera-se que o responsável financeiro actue comouma espécie de investor relations.• Sistemas de Informação: em nossa opinião, aadopção do SNC na sua plenitude apenas será possívelse a organização dispuser de um Sistema deInformação (SI) competente. São vários os factosque sustentam esta opinião, entre os quais destacamos:i. A existência de uma informação por segmentospressupõe uma moderna contabilidade degestão, por centros de responsabilidade, capazde identificar os rendimentos e gastos mas tambémos activos e passivos que lhes estão afectos;ii. Para que a informação seja disponibilizada emtempo útil (e não de acordo com o calendáriofiscal), o SI deverá estar perfeitamente integrado(ERP), com todos os componentes e processosda organização dentro da mesma estruturade informação;iii. A exigência de uma Demonstração dos Fluxosde Caixa elaborada pelo método directo requerum SI evoluído e cuidadosamente parametrizadoiv. A maior separação entre a Contabilidade e aFiscalidade obriga a vários ajustamentos às DemonstraçõesFinanceiras (tanto maiores quantomaior o grau de customização destas), praticamenteimpensáveis sem a intervenção do SI.Em suma, pretende-se com o SNC acabar com a existênciade duas contabilidades, uma para a Gestão, e outrapara o Fisco, o que só poderá acontecer com uma participaçãoactiva da gestão de topo, um melhor conhecimento donegócio dos responsáveis financeiros, formação do pessoal eum sistema de informação flexível e competente.Obstáculos de curto prazo: ComparabilidadeUm dos grandes objectivos do SNC é o de aumentara comparabilidade das Demonstrações Financeiras, aproximandoo relato financeiro em Portugal à harmonizaçãocontabilística internacional.De facto, a necessidade de as empresas portuguesasoperarem cada vez mais nos mercados internacionais,quer ao nível operacional quer financeiro, estava condicionada,do ponto de vista contabilístico, pela manutençãodo Plano Oficial de Contabilidade (POC), demasiadoorientado para a realidade (e fiscalidade) nacional.No entanto, somos de opinião que, no curto prazo,e a nível doméstico, a comparabilidade das DemonstraçõesFinanceiras sairá prejudicada, uma vez que:i. As opções de contabilização são agora muito mais amplas,pelo que a discrepância entre políticas contabilísticasutilizadas entre empresas tenderá a ser maior;ii. O Anexo, onde essas eventuais discrepâncias serãodetalhadamente explicadas, não consta das bases dedados tradicionalmente utilizadas pelos analistas financeirospara emitirem a sua notação de risco;iii. O processo de transição em si mesmo coloca problemasde comparabilidade quanto à informaçãohistórica da própria empresa.Em todo o caso, será expectável que, a prazo, hajauma certa uniformização de políticas contabilísticas entreempresas do mesmo sector, o que reduz os problemas decomparabilidade acima mencionados. Por outro lado, ospróprios utilizadores da informação financeira, nomeadamenteos analistas, terão de adaptar as suas práticas aesta nova realidade, incorporando nas suas avaliações maiselementos qualitativos.*Pós-Graduado em Finanças e em Controlo Empresariaise Especialização em Corporate Finance ambos pelo ISCTE.Sócio-administrador da PARTNERtoPARTNER– Consultores de Gestão, S.A.www.p2p.com.pt47


APPC altera Estatutose passa a ter a denominaçãoprimitiva de APCA Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas(APPC) convocou uma assembleia geral para o dia 18de Maio, para introdução de algumas alterações ao Estatuto,das quais destacamos a alteração para a denominaçãosocial primitiva de Associação Portuguesa deContabilistas (APC).Pela sua importância a seguir transcrevemos o textoque acompanhou aquela convocatória:“Colega,A criação ou alteração da denominação social de qualquerentidade obedece a um duplo critério: sugerir o objectoda actividade e enquadrar-se na envolvente nacionale, muitas vezes também na internacional.Anteriormente a Associação já tinha alterado a sua denominaçãosocial (de APC para APPC) no sentido detornar-se mais abrangente quanto à origem académicados seus associados (inicialmente eram só oriundos dosISCA’s e dos Pupilos do Exército) e, simultaneamenteaproximar-se de algumas práticas internacionais.Entretanto, a experiência adquirida, mas sobretudo asalterações internacionais que se foram observando, designadamentecom a adequação a normativos globais,que implicam novos conceitos de índole profissional,levaram-nos, de novo, à necessidade de alterar os Estatutos,procurando adequá-los o mais possível aos referidosnormativos e aproximá-los, no que respeita àestrutura consignada, às formas de intervenção e condiçõesde funcionamento associativo às organizaçõessimilares estrangeiras.Nestas circunstâncias, foi elaborada uma nova proposta deEstatutos na qual se introduziram algumas correcções,mas sobretudo três alterações substanciais, a saber:1. Regresso da APPC à denominação social primitivaASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CONTA-BILISTAS, com o que se consegue uma melhoraderência identificadora dos associados ao conceitode Contabilista estabelecido pelo IFAC (InternationalFederation of Accountants), bem comoà Classificação de Profissões, tanto a estabelecidapelo Organização Mundial do Trabalho (OIT)como pelo Instituto Nacional de Estatística (INE)na Classificação Portuguesa de Profissões (CPP),que não contemplam a categoria de Perito Contabilista,mas sim a de Contabilista.Apesar do trabalho empenhado que desenvolvemosnos últimos anos, no sentido de promover a categoriaprofissional do Perito Contabilista, junto dasvárias instituições nacionais que regulam a nossaprofissão, verificamos que, ao contrário das nossascongéneres internacionais, o termo Perito estámuito associado na sociedade portuguesa com afigura da peritagem judicial, razão pela qual nãoexistiu aceitação, por parte do grupo de trabalhoque elabora a Lista da Classificação Portuguesa deProfissões, para a sua inclusão.A profissão em Portugal e na generalidade dos paísescompreende contabilistas que exercem a actividadeem contrato de trabalho ou em prestação de serviçose, em qualquer dos casos, desempenhandofunções na contabilidade interna ou de gestão, nacontabilidade externa ou financeira, nas auditoriasinterna ou externa, na docência nos diversosníveis de Ensino e Formação Profissional e, porvezes, na investigação. Ao longo da carreira profissionaltransitam entre actividades, exercendo-as,por vezes, em simultâneo.Os contabilistas têm em comum uma formação académicacom conteúdos semelhantes e um conhecimentoteórico e prático da Contabilidade dominantepara o desempenho profissional, qualquerque ele seja. O que distingue os contabilistas dequaisquer outros profissionais é a utilização daContabilidade como elemento essencial, independentementedo tipo de tarefas que desempenhamno exercício profissional, embora também utilizemconhecimentos de outras áreas com caráctercomplementar. A Contabilidade é o campo centraldo conhecimento e será o elemento identificadordos membros da Associação Portuguesa deContabilistas.48


2. Criação de uma estrutura designada por ConselhoConsultivo, constituída por personalidades convidadas,possuidoras de reconhecida experiência e saber,que possam apoiar a Associação em múltiplosaspectos, projectando uma imagem favorável dasua actividade.3. Criação de uma nova categoria – Associado Estudante– com vista a, tão brevemente quanto possível,os estudantes da actualidade contactem com aAssociação, condição para que ela possa dar continuidadeà sua actividade, considerando os amplose importantes objectivos a atingir no interesse doPaís, mas também dos próprios contabilistas, designadamentede acompanhamento e cooperaçãotécnicos, científicos e de representação.Complementarmente aproveitou-se a revisão dos estatutospara proceder à harmonização das designações dos órgãossociais, nacionais e regionais, dada a similitudede competências e funções, sem contudo deixarem deser claras as diferenças de níveis de competência.Do que fica dito ressalta a importância dos actos subjacentesà aprovação da nova proposta de estatutos, queserá submetida a discussão e votação em AssembleiasRegionais e finalmente em Assembleia-Geral.”.OTOC poderá passara “Ordem dos Contabilistas”Na Assembleia-Geral Ordinária de apreciação e votaçãodo Relatório e Contas da OTOC de 2010, aprovadopor larga maioria, realizada no passado dia 19 de Marçono auditório do Instituto Superior de Contabilidade eAdministração de Aveiro (ISCAA), o bastonário, AntónioDomingues de Azevedo, assumiu a promessa aos TOCpresentes que irá lutar pela alteração da denominação daOTOC para “Ordem dos Contabilistas”.Essa informação também mereceu destaque na revistaTOC n.º 132, de Março de 2011, p. 13.O Director da C&E, através de diversos artigos, temsido também um acérrimo defensor dessa alteração.Director da C&E nomeado Presidenteda Comissão Administrativa da ADCESNo passado dia 19 de Maio realizou-se a AssembleiaGeral Ordinária da ADCES – Associação de Docentes deContabilidade do Ensino Superior com a seguinte ordemde trabalho:1.º - Análise da situação actual da Associação, nomeadamenteno que se refere aos actuais Órgãos associativose aos relatórios e contas dos exercícios de2009 e 2010;2.º - Eleições para o biénio 2011/2012**;3.º - Outros assuntos de interesse.A Assembleia-Geral foi presidida por Joaquim CunhaGuimarães, na qualidade de Presidente do ConselhoFiscal da ADCES.Relativamente ao primeiro ponto da Ordem de Trabalhosa actual Direcção da ADCES, presidida peladocente do ISCAC, Guilhermina Freitas, não estevepresente nem apresentou os relatórios e contas de2009 e 2010, o que mereceu reprovação por unanimidadedos associados presentes.Dado o impasse a que se chegou e sob proposta doassociado, Carlos Alberto Baptista da Costa, foi nomeadauma Comissão Administrativa constituídapor três associados, e presidida por Joaquim Guimarães,a qual desenvolverá os esforços para a reposiçãoda regularidade da Associação e a preparação do actoeleitoral.49


Seminário da CILEA concluiTOC são fundamentaispara as pequenas e médias empresasOs técnicos oficiais de contas (TOC) têm cada vez maisuma importância determinante na actividade das pequenase médias empresas. O TOC é um criador de valor e,por outro lado, há um campo de intervenção mais amploque se abre aos profissionais. Estas algumas das principaisconclusões que se retiram do XXII Seminário Internacionaldo Comité de Integração Latino Europa-América (CILEA)que, pela primeira vez, decorreu numa região autónoma,no Funchal. O tema em debate foi “A contabilidade e ocontabilista nas PME”, numa organização da Ordem dosTécnicos Oficiais de Contas (OTOC).Alberto João Jardim, presidente da região autónoma daMadeira,não poupou elogios aos TOC, considerando queo país deve muito a estes profissionais. Acrescentou a estepropósito: “O país deve-lhes muito. Certamente muitasempresas não teriam encontrado o rumo certo sem o vossotrabalho. Sem os TOC, isto teria descambado e as PME –que são garante das liberdades democráticas – não teriamsobrevivido. O que vai agora acontecer depende do vossotalento e da vossa arte para aguentar as PME e a sustentabilidadedemocrática. Tenho esperança na vossa atitude.”Domingues de Azevedo, bastonário da OTOC, chamoua atenção para a necessidade dos profissionais se adaptarem àsnovas necessidades do mercado e que também abrem novosoportunidades, como organização, implementação de meiose processos de custeio, resposta às questões de ordem legal,informação, acompanhamento permanente e análise e estudode oportunidades. Para o bastonário é preciso repensar o papeldos TOC nas PME. “O profissional só poderá ser criadorde valor se conhecer as necessidades da empresa. Algo de muitograve se está a passar na União Europeia. Os contabilistastêm que se fazer ouvir aos níveis europeu e mundial. Quemsugere a isenção de contabilidade em muitas destas entidadesé porque nunca esteve, nem sabe, o que é uma empresa. Afalta de organização deixa as empresas mais vulneráveis.”Por seu lado, Alberto Braz, membro do conselho disciplinarda Ordem, considera que é tempo de reforçar a formaçãopermanente e proceder ao abandono da formaçãoformal, no sentido da formação à medida. Hoje procura-sequem está melhor preparado, portanto aqueles que sabemtirar partido da sua formação. Na sua opinião, existe umavasta lista de sectores e actividades onde é possível – e desejável– uma maior intervenção dos TOC, desde a administraçãopública, em geral, até director financeiro, passandopor administrador de insolvências.Ensino da contabilidade está desadequadoRepensar o papel dos objectivos, o papel e a estruturacurricular do ensino superior na formação dos TOC foi aperspectiva apresentada por Sandra Alves, docente da Universidadede Aveiro, sobre o que deve ser o TOC enquantocriador de valor. Na sua opinião, o ensino da Contabilidadenão forma profissionais capazes de se adaptarem de formaconstante à evolução da sociedade e os currículos nemsempre são adequados à realidade empresarial. “Às escolasexige-se que tenham uma perspectiva global e aos empresáriose associações profissionais um papel mais activo juntodas instituições do ensino superior”, concluiu.Neste momento, o acesso ao crédito é uma das grandesdificuldades sentidas pelas PME. Artur Costa, responsávelda CGD, admite que a banca também está com dificuldadesem obter crédito e apontou alguns dos problemas queas PME apresentam quando chega a hora de pedir dinheiroà banca: descapitalização, elevada carga fiscal, excessivaburocracia, morosidade da Justiça e a nem sempre percebidaimportância da Contabilidade. “É impossível gerir umaempresa sem existirem elementos contabilísticos. Há muitosempresários que não dão a devida importância a este aspecto.Por outro lado, o TOC nem sempre valoriza a nobreza doseu trabalho.”A intervenção de Phillipe Arrou, do Conselho Superiorda Ordre des Experts Comptables (França), criticou duramentea iniciativa da Comissão Europeia para reduzir em25% os cargos administrativos e contabilísticos nas empresas,num período de quatro anos. Ora, defende que o trabalhodos TOC visa, precisamente, proteger o mercado dasPME. “As empresas precisam de contabilidade e de dadoscomo fonte de informação para o empresário. É inaceitávelinvocar o argumento da economia de cargos. É fundamentalque a voz da profissão se faça ouvir contra este projecto,que pode comprometer o futuro da contabilidade.”50


Na opinião de Pereira Silvão, presidente do CD da OTOCCrise cria maior propensãoa que sejam cometidas infracçõesHá mais propensão aos técnicosoficiais de contas cometerem infracçõesna área disciplinar, tendo em contaa actual situação de crise. O aviso éde Pereira Silvão, presidente do ConselhoDisciplinar da Ordem dos TécnicosOficiais de Contas (OTOC). Poroutro lado, as infracções assumem contornosde uma cada vez maior sofisticação.Em trabalho publicado na revistaTOC, assume que é fundamental oConselho Disciplinar ter uma actuaçãoo mais rápida possível.Pereira Silvão é de opinião que osprofissionais da contabilidade estãomelhor preparados para os desafiosque agora se lhes coloca, no entanto,acentua que “esse crescimento técnicodeverá ser acompanhado tambémpelas respectivas vertentes ética e deontológicae aconselho muito cautelaquando estiverem em causa, porexemplo, serviços de consultoria”. Háuma regra fundamental e básica quetem que ser seguida pelos profissionais,não assumir responsabilidadespara as quais não se têm as necessáriascompetências técnicas.O responsável do CD baseia assuas afirmações em factos concretos,na medida em que é organizado umconjunto de estatísticas, no âmbito doseu relatório anual de actividades, quepermite analisar a forma como a profissãovai evoluindo, designadamenteatravés da quantificação e da qualificaçãode elementos, como as infracçõesdenunciadas e o seu sancionamento(ou não), os motivos que levaram aoarquivamento das denúncias ou os tiposde penas aplicadas. A partir destesdados, é possível chegar a algumas conclusõese Pereira Silvão não se coíbe defazer as respectivas críticas.“No seu conjunto, os profissionaisda contabilidade, apesar das melhoriasque têm que ser reconhecidas,têm ainda um longo caminho a percorrer,quer no domínio técnico profissional,quer no comportamental.”São apontados factores como a faltade pagamento tempestivo de quotas,o incumprimento de obrigações peranteos seus clientes, os deveres peranteos colegas, a angariação ilícita declientela, a retenção de documentos, oincumprimento de obrigações perantea Ordem. “Estas são algumas dasinfracções que o CD tem sancionadode forma rigorosa e definitiva”, refere.Um dos principais objectivos daqueleórgão da Ordem passa agora porreduzir o tempo médio de conclusãodos processos. É um objectivo quetem sido, aliás, conseguido, de formagradual. “Justiça demorada é negaçãoda Justiça. E em matéria disciplinar émais evidente essa necessidade”, afirmaPereira Silvão.O conselho não possui meios própriosque possa rentabilizar o tempodos juristas e demais pessoal que lhe écolocado à disposição. Tem recomendado,cada vez mais, o uso dos meiosinformáticos e procurado definir eestabelecer procedimentos céleres,“sem prejudicar a qualidade consentâneacom o rigor formal e materialindispensáveis”. Por outro lado, temrecomendado acções de formaçãoadequadas para o pessoal técnico e administrativo.Profissional está melhorpreparadoRelativamente aos profissionais,é seu entendimento que o TOC estábastante melhor preparado para osnovos desafios. “Temos em mãos aimplementação do SNC ou as novasresponsabilidades previstas no artigo6º do estatuto. Interessa, contudo,que a ética e a deontologia acompanhemaquela melhoria técnica. Masé preciso também ter algum cuidado.Fala-se muito em novas responsabilidades,em janelas de oportunidades.Ora, a responsabilidade é algo quenão se delega. O contribuinte nãopode delegar a sua responsabilidadefiscal. O TOC, quanto muito, poderáser co-responsável.”O que significa que o TOC nãopode assumir responsabilidades paraas quais não tenha competência técnica.“Temos ainda a supervisão documprimento das obrigações em SegurançaSocial e para-fiscalidade. Asfunções de execução e supervisão sãoincompatíveis tecnicamente. Como éque quem executa pode supervisionaro que ele próprio fez?”Para Pereira Silvão a necessidadede mais ética é evidente. É que muitasinfracções dos TOC são de naturezacomportamental e a crise que se atravessanão as farão diminuir. O CD vaidesenvolver sempre esforços para queo profissional conviva com os procedimentoséticos. “Seja como for, osTOC podem ficar descansados quantoao rigor que o conselho colocaránas acções da sua jurisdição.”51


SIADAP abrange universo dos serviçosda administração centralPelo segundo ano consecutivo foram avaliados os serviçose organismos da administração central do Estado,no âmbito do SIADAP, pelo respectivo desempenho em2009. Este ano regista-se a avaliação, pela primeira vez datotalidade do universo desses serviços e organismos (numtotal de 231), de acordo com métricas e parâmetros harmonizadosde avaliação.Desses serviços e organismos, nos 11 ministérios ondeassim foi entendido, foram 29 aqueles que recolheram adistinção de mérito pelos respectivos ministros que podiamatribuir esse desempenho excelente até 20% douniverso dos serviços do seu ministério. Um dos efeitosprevistos na lei para a atribuição aos serviços da referidadistinção de mérito é o aumento das percentagens máximaslegais para as menções SIADAP dos respectivos trabalhadoresde “relevante” e “excelente”, respectivamente,de 20% para 35% e de 5% para 10%, o que se efectivaráeste ano, quando os serviços e organismos concluama avaliação de desempenho dos trabalhadores em 2009,garante o Ministério das Finanças.Contribuição sobre o sector bancáriolevanta dúvidas constitucionaisA portaria nº 121/2011 regulamenta a contribuiçãosobre o sector bancário. Esta nova contribuição tem sidoobjecto de várias críticas, face a dúvidas suscitadas quantoà sua conformidade com a Constituição. Há elementosque parecem ir além da mera liquidação e cobrança, o quepoderá colidir com o princípio e reserva de lei em matériafiscal, explica a sociedade de advogados A. M. Pereira, SárragaLeal, Oliveira Martins, Júdice & Associados (PLMJ).“Acresce que a questão da definição da nova taxa trazconsigo outro problema e que pode implicar com o princípioda não-retroactividade da lei fiscal. Com efeito, a entradaem vigor desta contribuição esteve prevista para 1 deJaneiro passado, mas a respectiva regulamentação e taxasconcretas só vieram a ocorrer nesta portaria, pelo que sóagora estão reunidas todas as condições necessárias à suaaplicação.” A PLMJ chama a atenção para o facto do “duplopropósito” de reforçar o esforço fiscal exigido ao sectorfinanceiro, bem como diminuir os riscos sistémicos que lheestão associados, o OE criou a “contribuição extraordináriasobre o sector bancário”.São considerados como contribuintes desta contribuiçãoextraordinária as instituições de crédito com sede principale definitiva em Portugal, as filiais em território nacionalde instituições de crédito com sede principal e efectivafora do nosso país e sucursais de instituições de crédito quetenham sede principal e efectiva da sua administração situadafora da União Europeia.“A contribuição incidirá sobre todos os elementos dopassivo, em primeira linha (Base I), independentementeda sua forma ou modalidade, que representem dívida paracom terceiros, sendo deduzidos os fundos próprios de base(Tier 1) e complementares (Tier 2), bem como os depósitosabrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.Excluem-se os passivos que decorram de elementos que– segundo as normas de contabilidade aplicáveis – sejamreconhecidos como capitais próprios, de responsabilidadescom planos de benefício definido, de provisões, de reavaliaçãode instrumentos financeiros derivados, de receitas comrendimento diferidos (excepto quanto a operações passivas)e de activos não reconhecidos em operações de titularização.”De salientar que sobre a referida Base I incidiráuma taxa de 0,05% sobre o valor apurado. O que significaque o legislador optou pela taxa máxima permitida pela Leido OE, já que a taxa mínima era de 0,01%.A nova contribuição incidirá ainda sobre o valor nocionaldos instrumentos financeiros derivados fora do balanço,com excepção daqueles que sirvam para cobertura,bem como aqueles cujas posições em risco se compensemmutuamente. Sobre estes incide uma taxa de 0,00015%,fixando-se assim uma taxa intermédia.52


Bruxelas pretende incentivar a eficácia energéticaComissão Europeia propõe revisãoda tributação sobre a energiaA Comissão Europeia apresentou uma proposta de directivaque tem objectivo rever as normas obsoletas queregem a tributação de energia na União. Através das novasnormas pretende reestruturar o modo de tributação dosprodutos energéticos, de modo a corrigir os actuais desequilíbriose poder considerar tanto as emissões de CO2como o seu valor energético.A tributação actualmente incidente sobre a energiaserá divida em duas componentes que, em conjunto,determinarão a taxa global de tributação do produto. “AComissão quer promover a eficiência energética e o consumodos produtos mais respeitadores do ambiente, bemcomo evitar distorções de concorrência no mercado único.A proposta ajudará os países a redefinirem as suas estruturasfiscais globais, de uma forma que contribua parao crescimento e o emprego, transferindo para o consumoa carga fiscal incidente sobre o trabalho”, de acordo comBruxelas.A directiva revista entraria em vigor a partir de 2013,pelo quew a indústria disporá de tempo suficiente parase adaptar à nova estrutura de tributação até 2013, tendoem conta os longos períodos de transição previstos parao alinhamento completo da tributação relativa ao valorenergético. Considera a Comissão Europeia que é necessáriauma fiscalidade da energia equitativa e transparentepara alcançar os objectivos em matéria de energia e clima.“A meta comum é uma economia da UE mais eficiente nautilização dos recursos, mais ecológica e mais competitiva.Esta proposta traduz um forte sinal relativamente ao preçodo CO2 para as empresas e os consumidores privados,representando também uma oportunidade para transferirpara o consumo a carga fiscal incidente sobre o trabalho,incentivando, assim, uma fiscalidade que potencia o crescimento.”De notar que a tributação dos produtos energéticosestá, parcialmente, harmonizada ao nível da União Europeia.Na directiva relativa à tributação da energia são estabelecidosníveis mínimos de tributação da electricidadee dos produtos energéticos utilizados como carburantes ecombustíveis para aquecimento. Contudo, de acordo coma Comissão, “a directiva tornou-se obsoleta e incoerente”.DirectivaA directiva relativa à tributação da energia revistapermitirá aos Estados-membros fazerem o melhoruso possível da fiscalidade.Estados podem fazer melhor uso da fiscalidadeA directiva relativa à tributação da energia revista permitiráaos Estados-membros fazerem o melhor uso possívelda fiscalidade. Para esse efeito, a proposta assenta nadivisão da taxa mínima do imposto em duas partes. Umateria por base as emissões de CO2 dos produtos energéticos,fixada em 20 euros por tonelada de dióxido de carbono.A outra teria como base o valor energético, isto é, aenergia real que gera um produto (medido em gigajoules).A taxa mínima de tributação é fixada em 9,6 euros/GJpara carburantes e 0,15 euros/GJ para combustíveis paraaquecimento.Estas taxas aplicam-se a todos os combustíveis utilizados,tanto para transporte como para aquecimento.“Os aspectos sociais são tidos em conta, através da possibilidadedos países poderem isentar completamente aenergia consumida pelas famílias para o seu aquecimento,independentemente do produto energético utilizado.A indústria disporá de tempo suficiente para se adaptarà nova estrutura de tributação até 2013, tendo em contaos longos períodos de transição previstos para o alinhamentocompleto da tributação relativa ao valor energético.”No que respeita à redução das emissões de gases deefeito estufa, a revisão da directiva visa complementar oregime de comércio de licenças de emissão da UE vigenteatravés da aplicação de um imposto sobre o CO2 aossectores não abrangidos por aquele regime – transportes,famílias, agricultura e pequenas indústrias. “Estes sectoressão responsáveis por metade das emissões da UE, pelo queé importante que também sejam alertados por um sinalde preço relativamente ao CO2”, conclui a Comissão Europeia.53


HOMENAGEM AO PROFESSOR DOUTOR ANTÓNIO LOPES DE SÁEm 8 de Abril de 2011 realizou-se, em Belo Horizonte (Brasil), uma sessãode homenagem ao Professor Doutor António Lopes de Sá, tendo sidoatribuído o seu nome ao edifício da sede do Conselho Regional de Contabilidadede Minas Gerais, e inaugurado um busto. Foi com muita honraque estive presente no evento, na companhia do Bastonário da OTOC edo Membro-Honorário e Membro do Conselho Superior da OTOC, Dr.António José Alves de Silva, em representação da OTOC (da foto tambémconstam o Presidente do Conselho Federal de Contabilidade do Brasil, JuarezDomingues Carneiro, e a viúva do Professor, Édila Lopes de Sá).PRÉMIO “PROFESSOR ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA6.ª EDIÇÃO (2010/2011)De acordo com informações constantes dos sítios da OROC e da OTOC, foi prorrogado até 15 de Julho de 2011, oprazo de entrega dos trabalhos do Prémio “Professor Rogério Fernandes Ferreira / 2011”.A cerimónia de entrega do prémio será realizada no dia 21 de Setembro de 2011, evento este que será integrado numaConferência de homenagem ao Professor. O Prémio foi criado em 2000 e teve, até à data, 5 edições, tendo sido institucionalizadopor três organismos: CEGE (Centro de Estudos de Gestão do ISEG), OROC e OTOC.O Regulamento do Prémio poderá ser consultado nos sítios desses Organismos.ANÁRIO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS PORTUGUESES7.ª EDIÇÃO (2009)No passado dia 5 de Maio, a OTOC, em parceria com o Jornal de Notícias e a TSF, realizouuma Conferência, «Reorganização Administrativa do País», no Seminário de Vilar, no Porto, subordinadaao tema na qual foi apresentado o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses,referente às contas de 2009 (5.ª Edição). O evento reuniu presidentes de autarquias, membros doGoverno, TOC e um representante do Comité das Regiões da União Europeia, num grande debatesobre o estado financeiro dos municípios e a sua reorganização administrativa.O Anuário foi apresentado pelo Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA),de Barcelos, Professor Doutor João Baptista da Costa Carvalho, coordenador do Grupo de Trabalho,o qual também integrou os docentes do ensino superior Maria José Fernandes, Pedro Camões e Susana Jorge.O Anuário é a “fotografia” financeira das contas dos Municípios portugueses e encontra-se dividido nos 8 capítulosseguintes:Capítulo 1: Os Municípios PortuguesesCapítulo 2: Contabilidade e Finanças MunicipaisCapítulo 3: Análise da Execução Orçamental dos MunicípiosCapítulo 4: Análise Financeira, Económica e Patrimonial dos MunicípiosCapítulo 5: Rácios de Endividamento (Lei das Finanças Locais)Capítulo 6: O Sector Empresarial Local e os Serviços Municipalizados no Sector AutárquicoCapítulo 7: Ranking GlobalCapítulo 8: Conclusões.54


Directiva tem que ser transposta para o Direito nacionalFusão de sociedades anónimastem regras mais objectivase transparentesAs regras relativas à fusão das sociedades anónimasforam várias vezes alteradas de modo substancial. Peloque por razões de lógica e clareza tornou-se convenienteproceder à codificação da respectiva regulamentação.É o que pretende a Comissão Europeia através da Directiva2011/35/UE, de 5 de Abril passado, no âmbitoda codificação relativa à fusão das sociedades anónimas.Bruxelas quer a introdução de uma maior coordenaçãoentre todos os países da União Europeia. Os governosnacionais têm agora que estar preparados para esta novarealidade.A protecção dos interesses dos sócios e de terceirosrequer, de facto, uma coordenação da legislação dosEstados-membros a respeito da matéria relativa à fusãodas sociedades anónimas, sendo conveniente introduzirna legislação de todos os países o instituto da fusão.Assim, no quadro dessa mesma coordenação, torna-seimportante assegurar aos accionistas das sociedades participantesna fusão uma informação adequada e tantoquanto possível objectiva. No entanto, a directiva refereque não é necessário exigir uma análise do projecto dascondições de concentração por um perito independentepara os accionistas se todos concordarem em prescindirdessa análise.Por sua vez, a protecção dos direitos dos trabalhadores,em caso de transmissão de empresas, de estabelecimentosou de partes de empresas ou estabelecimentos jáé regulada pela Directiva 2001/23/CE, de 12 de Março,relativa à aproximação das legislações dos vários países,respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadoresem caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos,bem como de respectivas partes, como anteriormentereferido.Os credores, incluindo os obrigacionistas e os portadoresde outros títulos das sociedades participantes nafusão deverão ser protegidos, isto de modo a evitar que arealização de uma eventual fusão prejudique os seus legítimosinteresses.ProtecçãoA protecção dos interesses dos sócios e de terceirosrequer a coordenação da legislação dos Estados--membros e a introdução do instituto da fusãoInteressados devem estarconvenientemente informadosUm outro aspecto importante nesta matéria é que apublicidade prevista pela Directiva 2009/101/CE, de 16de Setembro, relacionada com a coordenação das garantiasque para protecção dos interesses dos sócios e de terceirossão exigidas nos Estados-membros às sociedades, a fim detornar equivalentes essas garantias, deverá ser extensiva àsoperações relativas à fusão, naturalmente para que as partesterceiras se mantenham adequadamente informadas.Não menos relevante é a necessidade de alargar as garantiasprevistas a favor dos sócios e de terceiros, no quadrodo processo de fusão, a certas operações jurídicas que, emcertos pontos essenciais, têm características análogas às dafusão, de modo a que esta protecção não possa ser iludida.Além disso, a fim de assegurar a segurança jurídicanas relações entre as sociedades interessadas – entre estase terceiros – e entre os accionistas, é fundamental limitaros casos de invalidade e estabelecer, por um lado, que osvícios do acto sejam sanáveis sempre que possível, encurtando,por outro lado, o prazo em que a invalidade podeser invocada.Finalmente, importa referir que a presente directivanão deverá prejudicar as obrigações dos Estados-membrosrelativas aos prazos de transposição para o direito nacionaldas diversas directivas relacionadas. A regulamentaçãoaqui em causa provém de uma directiva já com mais detrês décadas, pelo que ainda mais se justifica a sua aplicação,tendo em conta a nova realidade do mercado e daactividade empresarial.55


Equivalência patrimonialCASO PRÁTICO N O 11A empresa Alfa adquiriu 20% do capital da empresa Beta, por 100, sendo o capital próprio desta, em 1 de Janeiro doperíodo n, de 1.500, tendo aumentado para 2.000 em 31 de Dezembro período n, e apresentando nessa data o resultadodo período de 300. A Assembleia-geral realizada em 30 de Março período n+1 deliberou distribuir 250.CONTA DESCRIÇÃO MONTANTE1. Ajustamentos a fazer pela empresa Alfa em 1/1/n4121 a 124121 a 551Partes de capitalDepósitos à ordemValor de aquisição da participaçãoPartes de capitalAjustamento de partes de capitalAjustamento do valor do capital próprio deBeta em 1/1/n(a)1002002. Ajustamentos a fazer pela empresa Alfa em 31/12/n4121 a 57134121 a 7851Partes de capitalDecorrentes de outras variações noscapitais próprios das participadasAjustamento da variação do capital própriode Beta em 31/12/n(a)Partes de capitalAplicação do método da equivalênciapatrimonialResultado do período Beta imputável àparticipação no período de 19n(a)100603. Ajustamentos a fazer pela empresa Alfa no período n+1264 a 4121 3.59 a 5712Resultados atribuídosPartes de capitalLucros distribuídos por Beta no períodon+1(b)Resultados transitadosLucros não distribuídosLucros de Beta do período n não atribuídosa Alfa no período n+15010(a) Não considerado proveito fiscal de alfa no período n(b) considerados como proveito fiscal de Alfa no período n+156


PALAVRAS CRUZADAS - <strong>CONTABILIDADE</strong>*SOLUÇÃO DO NÚMERO ANTERIOR C A I X A S P O C U S D D I A R I O S A L D O S O A N T A R T V T O C P O A I V A P I U F S E C B E M O N U I R T M O E D A R A Z A O U S A C I R E I S AHORIZONTAIS:1 - Pertence a ‘Meios Financeiros Líquidos’ (plural); o primeiro era de 1977. 2 - É dos americanos (sigla); ordenacronologicamente. 3 - Todas as contas abertas o têm (plural); negativo (invertido). 4 - Símbolo gráfico da conta; lá são 230(sigla); ela mudou o mundo; é uma consoante. 5 - Vinham antes das amortizações (sigla); usa-se depois da(s) conta(s) que sedebita(m); significado português da expressão “a true and fair view“ contida na IV Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho de1978 (sigla). 6 - Quociente entre o perímetro e o diâmetro de uma moeda de um euro; é vogal; a ela pertencem as ‘Despesas deRepresentação’ (sigla). 7 - Um cento para os romanos; uma das componentes do activo (singular); o seu ex-líder tem nome debebida estimulante. 8 - Contrário de vir; é uma consoante; faz parte do saldo de caixa (singular). 9 - Em Espanha diz-se ‘LibroMayor’; o FASB é daqui (sigla). 10 - Eram os dálmatas (num. romana); costumava assistir aos exames da Aula de Comércio;denominação jurídica comercial (sigla).VERTICAIS:1 - Na vigência do POC influenciava negativamente o resultado; uma das especialidades do saudoso Professor Saldanha Sanches(sigla). 2 - Faz parte do avião; riqueza de uma empresa (sigla); sobre eles incide a taxa de imposto (sigla). 3 - Quatrocentos ecinquenta e um para os antigos (invertido); produção total de bens e serviços realizada num dado país num determinado períodode tempo; é a última. 4 – Símbolo matemático; é afluente do Mondego; trata as águas (sigla). 5 - Pneu (invertido); oferece oprimeiro Doutoramento em Contabilidade do país (sigla); documento financeiro que mostra as receitas e despesas de uma nação(sigla). 6 - Dizem que é secreto; é a primeira; mil para os romanos; um para os mesmos. 7 - Utiliza-se no Diário; usa-se norazão esquemático; é consoante; partícula de disjunção. 8 - Contabilizavam-se em homenagem ao Princípio Contabilístico daPrudência antes da publicação do Decreto-Lei n.º 35/2005. 9 - Pertence a Oliveira do Bairro; é a primeira nos ‘Rendimentos’.10 - Gonçalves da Silva, no ‘Contabilidade Geral’, costumava defini-la como o “conjunto de elementos patrimoniais comunsexpresso em unidades de valor”; o Presidente da Comissão de Normalização Contabilístiica é aqui professor (sigla); artigo definido.*MIGUEL GONÇALVES - Docente do ISCAC57


<strong>Vida</strong> Económica e Liberty publicam livro sobre franquias nos segurosSistema europeu de contasEsta obra descreve a evolução do pensamentoeconómico, as suas repercussões na Contabilidadenacional e a consequente génese dossistemas internacionais, cuja transformação otem respondido a necessidades crescentes deinformação.“Sistema Europeu de Contas” também explicaa linguagem económica do modelo contabilísticoadoptado por várias peças informativas,como o quadro de contas económicasintegradas e os balanços. Também é feita a análise dasvárias expressões da crise económica e financeira atravésde indicadores construídos com base na informação dasO grupo editorial <strong>Vida</strong> Económica e a LibertySeguros publicaram a obra “As franquiasnos seguros – Preços versus comportamentos”,da autoria de José Carlos Pedro. Trata-de deuma obra que pretende abranger um vasto público,na medida em que se trata de uma matériaque respeita a toda a gente.Com este livro pretende-se verificar a influênciadas franquias na diminuição do custo dosseguros e também como estas poderão afectar ocomportamento dos segurados. É feita uma breve resenhahistórica dos seguros e da sua evolução e realça-se, por viado recurso a vários exemplos, as funções económicas e sociaisque se lhe associam. É ainda sublinhada a importânciada incerteza, da qualidade da informação edo risco moral no cálculo do valor dos prémios,recorrendo-se a duas utilizações comerciais dasfranquias. Conclui-se que, pelo menos para algumaspessoas, o custo dos seguros é injusto, émuito difícil determinar o valor adequado deuma cobertura e o número de participações desinistros diminui à medida que aumenta o valorda franquia.O livro está estruturado em origem, evoluçãoe importância do seguro, as funções e a necessidadedo seguro, a incerteza e o valor da informação, a teoriadas probabilidades aplicada aos seguros, estudos de casose notas finais. A obra está disponível por 15 euros.contas nacionais. O livro está estruturado emquatro capítulos.O primeiro fala da Contabilidade nacional,enquanto uma linguagem em evolução. Nosegundo é apontado o “European System ofAccounts” como linguagem económica da Europa.Segue-se o mesmo modelo, numa perspectivade observação e de análise económica eguia de governação. O quarto capítulo respeitaa uma análise económica e de governação decrise. A obra é da autoria de Virgínia Maria Costa e Sousa,está disponível por 22 euros e é uma publicação do GrupoEditorial <strong>Vida</strong> Económica.Normalização contabilística para microentidadesNeste livro são analisados os diversos diplomaslegais relacionados com o novo regime denormalização contabilística para microentidades,com recurso a esquemas e ilustrações quefacilitam o seu enquadramento.Este regime foi regulamentado pelo Decreto-Leinº 36-A/2011, de 9 de Março, aplicando-sejá ao exercício do ano passado, diferenciando-sedo normativo aplicável às pequenasentidades, designadamente pela simplicidadena elaboração do anexo. Esta medida está em estreita sintoniacom as recomendações da União Europeia, visandoa redução dos custos de contexto das PME, tornando-asmais competitivas. O livro é da autoria de JoãoManuel Lopes Gomes e Jorge Manuel RodriguesPires, numa publicação do grupo editorial<strong>Vida</strong> Económica. A obra está disponível por 22euros.Contém o regime de normalização contabilísticapara microentidades, os procedimentoscontabilísticos aplicáveis ao exercício passado,modelos de demonstrações financeiras simplificados,o novo código de contas para microentidades,dd o enquadramento fiscal das mesmas e ainda 50 casospráticos resolvidos com ilustrações de microentidades.O livro destina-se a qualquer tipo de público.58

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