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CRM-PA - Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará

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<strong>CRM</strong>-<strong>PA</strong>CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO <strong>PA</strong>RÁn0480/2004, <strong>de</strong> 15/12/2004, alterada pela Instrução Normativa SRF n0539, <strong>de</strong>25/04/2005.c) Declaração <strong>de</strong> que efetivará o serviço <strong>de</strong> manutenção, monitoramento remoto <strong>de</strong>alarmes e acionamento <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> intervenção, durante as 24 (vinte e quatro) horas<strong>do</strong> dia, inclusive aos sába<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s.d) O licitante microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte que <strong>de</strong>sejar usufruir o regimediferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> em licitações concedi<strong>do</strong> pela Lei Complementar nO 123/06<strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar, em <strong>do</strong>cumento anexo a Proposta <strong>de</strong> Preço, que aten<strong>de</strong> os requisitos <strong>do</strong>artigo 3° da mencionada Lei. A veracida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>claração po<strong>de</strong>rá ser verificada através <strong>de</strong>consulta optantes <strong>do</strong> Simples Nacional, através <strong>do</strong> Site:www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.8.2 - O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contara data <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> Pregão Presencial.8.3 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem as exigências <strong>do</strong> presenteedital, forem omissas ou apresentarem irregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar ojulgamento.8.4 - A falta <strong>de</strong> data e/ou rubrica da proposta po<strong>de</strong>rá ser suprida pelo representante legalpresente à sessão <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong> envelope PROPOSTA DE PREÇOS com po<strong>de</strong>res paraesse fim.9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1 - Após o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s representantes e abertura <strong>do</strong>s envelopes conten<strong>do</strong> aspropostas e preços, o Pregoeiro proclamará o proponente da melhor proposta e daspropostas com valor até 10% superior àquela.9.2 - Não haven<strong>do</strong>, pelo menos, 03 (três) propostas na condição anterior, po<strong>de</strong>rão osautores das melhores propostas, até no máximo 03 (três), serem convida<strong>do</strong>s para ofertarlances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferta<strong>do</strong>s nas propostasescritas.9.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que aten<strong>de</strong>rem aos requisitos <strong>do</strong>sitens anteriores serão convida<strong>do</strong>s individualmente a apresentarem novos lances verbais esucessivos, em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, a partir <strong>do</strong> autor da proposta classificada<strong>de</strong> maior preço, até a proclamação <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.9.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realiza<strong>do</strong> sorteiopara <strong>de</strong>terminação da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> oferta <strong>do</strong>s lances.9.5 - A oferta <strong>do</strong>s lances <strong>de</strong>verá ser efetuada no momento em que for conferida a palavraao licitante, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>do</strong>s preços, sen<strong>do</strong> admitida disputa para toda a or<strong>de</strong>m<strong>de</strong> classificação.9.6 - Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong>s lances já oferta<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong>-se o proponente<strong>de</strong>sistente às penalida<strong>de</strong>s constantes no item 14.3, d, <strong>de</strong>ste Edital.9.7 - A <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> pelo Pregoeiro,implicará a exclusão <strong>do</strong> licitante da etapa <strong>de</strong> lances verbais e na manutenção <strong>do</strong> últimopreço apresenta<strong>do</strong> pelo licitante, para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das propostas.Av. Generalíssimo Deo<strong>do</strong>ro, 223 - Umarizal- CEP 66050-160 - Belém-<strong>PA</strong>Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4022/4033 Fax:(9l) 3204-4012.e-maH: assjuridica@cremepa.org.br

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