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Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial

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4.1.1 – A assistência prestada ao paciente <strong>no</strong> CAPS I inclui as seguintes ativida<strong>de</strong>s:a – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, <strong>de</strong> orientação, entre outros);b – atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suporte social, entre outras);c – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional <strong>de</strong> nível superior ou nível médio;d – visitas domiciliares;e – atendimento à família;f – ativida<strong>de</strong>s comunitárias enfocando a integração do paciente na comunida<strong>de</strong> e sua inserção familiar e social;g – os pacientes assistidos em um tur<strong>no</strong> (quatro horas) receberão uma refeição diária, os assistidos em dois tur<strong>no</strong>s (oitohoras) receberão duas refeições diárias.4.1.2 – Recursos Huma<strong>no</strong>s:A equipe técnica mínima para atuação <strong>no</strong> CAPS I, para o atendimento <strong>de</strong> 20 pacientes por tur<strong>no</strong>, tendo como limitemáximo 30 pacientes/dia, em regime <strong>de</strong> atendimento intensivo, será composta por:a – 1 médico com formação em saú<strong>de</strong> mental;b – 1 enfermeiro;c – 3 profissionais <strong>de</strong> nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeutaocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico.d – 4 profissionais <strong>de</strong> nível médio: técnico e/ou auxiliar <strong>de</strong> enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional eartesão.4.2 – CAPS II – Serviço <strong>de</strong> atenção psicossocial com capacida<strong>de</strong> operacional para atendimento em municípios compopulação entre 70.000 e 200.000 habitantes, com as seguintes características:a – responsabilizar-se, sob coor<strong>de</strong>nação do gestor local, pela organização da <strong>de</strong>manda e da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> cuidados em saú<strong>de</strong>mental <strong>no</strong> âmbito do seu território;b – possuir capacida<strong>de</strong> técnica para <strong>de</strong>sempenhar o papel <strong>de</strong> regulador da porta <strong>de</strong> entrada da re<strong>de</strong> assistencial <strong>no</strong>âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, <strong>de</strong>finido na Norma Operacional <strong>de</strong> Assistência à Saú<strong>de</strong> (NOAS),por <strong>de</strong>terminação do gestor local;c – coor<strong>de</strong>nar, por <strong>de</strong>legação do gestor local, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> supervisão <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s hospitalares psiquiátricas <strong>no</strong>âmbito do seu território;d – supervisionar e capacitar as equipes <strong>de</strong> atenção básica, serviços e programas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental <strong>no</strong> âmbito do seuterritório e/ou do módulo assistencial;e – realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1.077, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1999, e medicamentos excepcionais,regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua área assistencial;f – funcionar das 8 às 18 horas, em dois tur<strong>no</strong>s, durante os cinco dias úteis da semana, po<strong>de</strong>ndo comportar um terceirotur<strong>no</strong> funcionando até 21 horas.4.2.1 – A assistência prestada ao paciente <strong>no</strong> CAPS II inclui as seguintes ativida<strong>de</strong>s:a – atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, <strong>de</strong> orientação, entre outros);b – atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suporte social, entre outros);c – atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional <strong>de</strong> nível superior ou nível médio;d – visitas domiciliares;e – atendimento à família;f – ativida<strong>de</strong>s comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunida<strong>de</strong> e sua inserção familiar e social;g – os pacientes assistidos em um tur<strong>no</strong> (quatro horas) receberão uma refeição diária: os assistidos em dois tur<strong>no</strong>s (oitohoras) receberão duas refeições diárias.32ManualCapsFinal325/31/04, 6:33 PM

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