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Novembro - UBC

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homenagem <strong>UBC</strong>/9Históricosde conquistasRecentemente, a luta pelo direito autoral no Brasil sofreuduas grandes perdas. Em setembro, faleceram o ministrodo Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Alberto MenezesDireito, e o advogado e autor de livros sobre o segmento,Henrique Gandelman, dois exemplos de profissionais quecontribuíram significativamente para os avanços na área.Menezes chegou a ser presidente do Conselho Nacional deDireito Autoral, organismo de consulta e fiscalização do setorem atividade de 1976 a 1990.O advogado da <strong>UBC</strong>, Sydney Sanches, considera um privilégio terconhecido o ministro. “Homem de personalidade forte, religioso,franco, claro em suas posições e de uma erudição cultural ímpar.Ele tem um papel histórico na consolidação da jurisprudênciabrasileira em favor dos autores no Superior Tribunal de Justiça(STJ). Socorreu as reclamações dos titulares de direitos autoraisem momentos importantes, sendo estratégico na consolidação danorma especial e das prerrogativas legais dos titulares de direitosautorais”, conta Sanches.Tanto Menezes quanto Gandelman fazem parte de uma caminhadaque resultou na instituição da lei 9.610/98, um marco na históriado direito autoral. “A primeira conquista foi a Constituição de 1988que, no capítulo dos direitos e garantias dos cidadãos, consagrouPor Roberta da CostaO Brasil perde exemplos na defesa do direito autoral,mas a caminhada continuaos direitos autorais em cláusula pétrea. A seguir, veio a lei de1998, outra conquista longamente perseguida pelos autores.As coisas ficaram mais claras. E, pouco mais de dez anos desua promulgação, ela foi entendida e acolhida pelos tribunaissuperiores do país, garantindo a plena vigência de nossosdireitos”.Essa evolução também se demonstra com a jurisprudência que,cada vez mais, é favorável ao autor.JurisprudênciaQuem vai a uma sala de cinema do grupo Severiano Ribeiro, deatuação nacional, percebe que o ingresso especifica a parte dovalor correspondente aos direitos autorais. Essa é uma conquistarecente que começou na década de 1990 e só terminou no STJ,em meados dos anos 2000, quando o Ecad e o grupo firmaramacordo para pagamento das parcelas vencidas e cumprimentoda retribuição de 2,5% sobre a receita de bilheteria. “Trata-se deuma das mais importantes vitórias dos autores e do Ecad destadécada. Hoje, somente o grupo Severiano é o único grandeexibidor que paga, mas os demais vêm perdendo de formareiterada e a tendência é que o segmento todo venha a cumprir anorma vigente”, constata Sydney Sanches.Outro exemplo é o caso da rede Bandeirantes, que no finalda década de 1990 suspendeu o pagamento. Este ano, o STJreconheceu que cabe ao Ecad ou aos titulares dos direitosautorais a fixação dos valores para a cobrança dos direitospatrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais,criando um precedente jurídico importante. “O entendimento pelajurisprudência vem sendo de que os autores devem autorizara utilização de suas obras, fixando o respectivo preço e oEcad é o órgão intitulado para a cobrança”, afirma Sanches.Já no caso dos telefones celulares, há a possibilidadede controle mais efetivo pelos titulares, porque asobras musicais vendidas como toques de telefone(ringtones, truetones, ringback tones) e full trackdownload (reprodução integral do fonograma) têm comointermediárias as operadoras de telefonia. As utilizaçõessão pagas pelos usuários através das contas detelefone, assegurando a remuneração. “No entanto, essamodalidade de negócio é explorada exclusivamente poreditoras e gravadoras, em razão da clara incidência dosdireitos de reprodução, ou seja, as sociedades de gestãocoletiva de execução pública musical ainda não participam.Mas esse modelo gera um importante precedente para osnegócios digitais, como pioneiros no conceito ‘utilização,segurança e remuneração autoral’, servindo de parâmetropara o meio digital”, analisa Sanches.Para entender essa evolução, Fernando Brant recorda comotudo começou. “Quando comecei a compor, a estruturados direitos autorais no Brasil era muito confusa. Váriassociedades arrecadando, um autor de uma não podia serparceiro de autor de outra, os usuários completamentedesinformados, uma enorme bagunça. Na década de 1970,um grande movimento dos autores e artistas começou aquestionar a situação. Isso levou à criação do Ecad, pelalei de 1977, uma conquista dos autores, que insistiam naarrecadação e distribuição dos direitos por um único órgão.A partir daí, o direito autoral musical começou uma longa etortuosa caminhada para o aperfeiçoamento”, rememora.Ministro Carlos AlbertoMenezes Direito. Um encontropara a vida toda.Por Karina CallaiAo longo da vida vamos colecionando encontros edesencontros. Foi num desses encontros para toda a vida,que me deparei com a paixão pelas leis, entregando-me decorpo e alma ao universo do direito. Destaco que o maiordeles foi o encontro com o direito autoral.A defesa dos compositores, no decorrer de vários anos,originou vários outros encontros, um dos mais especiais foi ocontato com o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.Enquanto esteve no STJ proferiu brilhantes decisões, quandonão era o relator dos processos, participava ativamentedos julgados. Como grande conhecedor da matéria,ministrava verdadeiras aulas sobre direito autoral durante osjulgamentos.Feitos históricos marcaram sua passagem pelo STJ,principalmente nos julgamentos que envolviam os hotéise municípios, pois decorreu de seus ensinamentos oentendimento da obrigatoriedade do pagamento dosdireitos autorais.Quando foi indicado ao STF, reconheço, fui muito egoísta,mas preferia continuar convivendo com ele, quaseque diariamente. Mesmo na Corte Máxima, continuouinfluenciando os julgados sobre o assunto, através deaconselhamentos e principalmente pelo interesse quemantinha sobre o mundo autoral.Não deu tempo de deixar sua marca registrada najurisprudência do STF, bem que ele tentou, colocando empauta um recurso extraordinário envolvendo o Ecad.Setembro chega com uma notícia muito triste: o ministroCarlos Alberto Menezes Direito perde a luta contra o câncer.Merecidas homenagens foram prestadas, muito já se falousobre o homem honesto, cordial, trabalhador incansável, deuma inteligência fora do normal, mas muitos não sabem queele deixou milhares de órfãos, autores/compositores, pois foio grande guardião do direito autoral nos últimos anos.Mais do que nunca, a lembrança do ministro Carlos Alberto,bem como a relevância da sua brilhante atuação no universoautoral terão não só em mim, mas como em muitos outros,seguidores determinados a lutar pelos interesses dos autorese compositores.Ministro Menezes Direito. Um encontro irresistível com o quehá de melhor no direito: apoio constante às causas nobresde nosso país.Karina Callai é advogada da <strong>UBC</strong> e do Ecad em Brasília, acompanhaos processos em trâmite nos Tribunais Superiores.A morte idealPor Ruy CastroQuem já passou de certa idade e saltou algumas fogueirascomeça a pensar na maneira ideal de morrer. E o resultadoé invariável: de uma vez, rapidinho, sem muitas preliminares.Mas, exceto os suicidas, quem pode escolher como morrer?Na semana passada, perdemos o Dr. Henrique Gandelman.Tinha 80 anos e era advogado. Na juventude estudou violino,viola, composição e regência, e apaixonou-se pela obrade Villa-Lobos. Formou-se em direito e abriu um pioneiroescritório de administração de direitos autorais. Váriosescritores, inclusive eu, estavam aos seus cuidados.Dr. Henrique era como o chamávamos. O tratamento nãoparecia compatível com o homem alegre e popular quediscutia futebol, Beethoven e literatura no Clipper, decanodos botequins do Leblon. Mas ele era um doutor, umaautoridade nas questões sobre quem é dono do quê na obrade arte, e autor de diversos livros a respeito.Foi Dr. Henrique quem dirimiu a caótica situação da obrade Villa-Lobos no exterior. Levou anos correndo EUA, Itáliae França, mas conseguiu com que os direitos sobre Villa,perdidos, dispersos ou em mãos de terceiros, convergissempara quem de direito: o espólio do maestro. Foi um trabalhode amor, poucos amavam tanto Villa-Lobos.Na última quinta, Dr. Henrique ia dar uma palestra sobre oartista no Museu Villa-Lobos. E seria também homenageadopor seu trabalho de organização jurídica dos contratos daobra do compositor. No camarim, o sistema de som tocavaa “Floresta Amazônica”. De mãos dadas com sua mulher,Salomea, Dr. Henrique comentou: “Fico sempre arrepiado deouvir isto. O Villa é mesmo o maior”.Soltou um suspiro grave. A cor lhe fugiu -era o aneurisma,fulminante e fatal. Morreu ali mesmo, no ato. Como se tivesseescolhido morrer ao som de Villa-Lobos.Ruy Castro é jornalista e escritor.Texto reproduzido da Folha de S. Paulo em 30 de setembro de 2009com a autorização do autor.

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