11.07.2015 Views

tp 04.01.037594.07.9 - casa de bombas vila farrapos - Prefeitura ...

tp 04.01.037594.07.9 - casa de bombas vila farrapos - Prefeitura ...

tp 04.01.037594.07.9 - casa de bombas vila farrapos - Prefeitura ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCVII - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Carta <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>ncial;VIII - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração Negativa <strong>de</strong> Inidoneida<strong>de</strong> e Ausência <strong>de</strong> FatoImpeditivo para Licitar com o Po<strong>de</strong>r Público;IX - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração Negativa <strong>de</strong> Infração ao disposto no inciso XXXIII, doartigo 7°, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;X – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Atestado <strong>de</strong> Visita;XI - Minuta do contrato a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e alicitante vencedora;1.7 - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação correrão à conta da DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA sob o código 400-1402-449051990000-1 e 400-1402-449051990000-2024.1.8 - A retirada do Edital e seus anexos po<strong>de</strong>rá ser solicitada pelos interessadosao DEP, localizado na Rua Gen. Lima e Silva, 972, na Equipe <strong>de</strong> Licitações eContratos, Fone (51) 3289-2236, no horário das 08h30min às 12h, e das13h30min até às 18h, mediante o pagamento do valor <strong>de</strong> R$ 12,00 (doze reais)ou mediante a entrega <strong>de</strong> um CD virgem. O Edital também po<strong>de</strong>rá ser obtido pelosítio eletrônico do Município, no en<strong>de</strong>reço www.portoalegre.rs.gov.br .1.9 - Os envelopes contendo a documentação e proposta serão recebidos emsessão pública no dia 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009, às 14h30min., na Sala <strong>de</strong> Reuniõesdo DEP, na Rua General Lima e Silva 972, pela Comissão <strong>de</strong> Licitações<strong>de</strong>signada pelo Diretor do Departamento <strong>de</strong> Esgotos Pluviais.1.10- As impugnações <strong>de</strong>verão ser interpostas conforme parágrafos 1º, 2º e 3º,do art. 41, da Lei nº 8.666/93.1.11- Não serão levadas em consi<strong>de</strong>ração quaisquer consultas, pleitos oureclamações que não tenham sido formulados por escrito, em tempo hábil e<strong>de</strong>vidamente entregues na Equipe <strong>de</strong> Licitações e Contratos <strong>de</strong>ste Departamento.2 - DO OBJETO:2.1 - O presente Edital objetiva a contratação, pelo regime <strong>de</strong> empreitada porpreço unitário, para implantação <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> esgotamento pluvial na Av. JoãoParis, no Município <strong>de</strong> Porto Alegre, <strong>de</strong> acordo com projeto e especificaçõestécnicas existentes.2.2 - A execução dos trabalhos aten<strong>de</strong>rá às normas, projetos, especificações eregulamentos explicitados neste Edital e às normas técnicas vigentes.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC2.3 - O vulto estimado das diversas etapas dos trabalhos é o <strong>de</strong>scrito no Mo<strong>de</strong>lo<strong>de</strong> Proposta e no Projeto Básico.2.4 - As plantas <strong>de</strong>verão ser retiradas na DOP/DEP, até o dia 08 <strong>de</strong> julho<strong>de</strong> 2009, no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h,mediante o fornecimento <strong>de</strong> uma bobina <strong>de</strong> papel sulfite (dimensões 0,914x45m -Ø 50mm) para Plotter3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:3.1 - Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta Licitação as empresas previamente cadastradas noCESO - Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviços e Obras da SMOV, nasespecialida<strong>de</strong>s 5020, 5030, 5041 e 5043, nos grupamentos C a L, classe “III”, oupara as não-cadastradas, que atendam a todas as condições exigidas para ocadastramento no CESO, até o terceiro dia anterior à data do recebimento daspropostas, observada a necessária qualificação, conforme <strong>de</strong>termina o § 2º, doartigo 22, da Lei nº 8.666/93.3.2 - Não serão admitidas na Licitação:a) Consórcio <strong>de</strong> empresas;b) Empresas concordatárias.3.3 - A documentação e proposta <strong>de</strong> preços exigidas neste Edital <strong>de</strong>verão serapresentadas em envelopes distintos, <strong>de</strong>vidamente lacrados e in<strong>de</strong>vassáveis,<strong>de</strong>vendo os mesmos ter a seguinte i<strong>de</strong>ntificação:a - ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTAÇÃOPMPA - DEPEDITAL N.º 04/01.037594.07.9(Nome da Empresa)b - ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOSPMPA - DEPEDITAL N.º. 04/01.037594.07.9(Nome da Empresa)3.4 - Não serão consi<strong>de</strong>radas a documentação ou propostas apresentadas emtelex, telegrama, via-postal, fax ou e-mail, tampouco aquelas entregues aqualquer pessoa que não seja integrante da Comissão <strong>de</strong> Licitação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:4.1 - Para fins <strong>de</strong> julgamento o DEP po<strong>de</strong>rá exigir que as empresas proponentesencaminhem as composições unitárias dos preços propostos.4.2 - Os quantitativos dos serviços arrolados no Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta são para fins<strong>de</strong> licitação, po<strong>de</strong>ndo ser alterados em função do <strong>de</strong>senvolvimento do serviço.4.3 - A execução dos serviços não arrolados no Edital, tais como as alteraçõesem re<strong>de</strong>s da CRT, CEEE, DMAE e similares, <strong>de</strong>verão ser previamenteautorizados pela fiscalização, <strong>de</strong>vendo ser observado o Decreto Municipal nº12.789/00.4.4 - Os itens não arrolados no Edital, e que eventualmente constem na tabela daSMOV, serão pagos segundo os preços vigentes naquele instrumento, <strong>de</strong>vendosua execução estar previamente autorizada pela fiscalização no diário <strong>de</strong> obra.4.5 - As <strong>de</strong>spesas, com conserto da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> água ou das ligaçõesdomiciliares danificadas durante a execução da obra, serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>da empreiteira. O conserto somente será permitido quando for comprovado,mediante cartão do CESO, que o executante possui qualificação para tal.4.6 - Os bombeamentos, as ligações às re<strong>de</strong>s pluviais existentes e os <strong>de</strong>sviosque porventura se fizerem necessários durante o período <strong>de</strong> execução da obra<strong>de</strong>verão estar computados nos preços propostos e não serão consi<strong>de</strong>rados comoserviços extras.4.7 - A empreiteira <strong>de</strong>verá manter, junto ao canteiro da obra, os equipamentosmínimos compatíveis com a execução dos serviços arrolados no Edital. O nãoatendimento ao solicitado implicará aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas em lei.4.8 - Deverá ser permanentemente efetuada a limpeza <strong>de</strong> eventuais sobras <strong>de</strong>materiais junto ao local dos trabalhos. A não observância <strong>de</strong>ste item implicaráexecução da tarefa por parte do DMLU, o qual emitirá fatura contra a empreiteira,ficando ela, ainda, sujeita a eventuais multas.4.9 - Será exigida a presença diária, no local da obra, <strong>de</strong> um responsável técnicoindicado pela empresa contratada, com capacitação e condições para resolverqualquer eventualida<strong>de</strong>.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC4.10 - Serão <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> da empreiteira os eventuais aci<strong>de</strong>ntescausados a terceiros por falta <strong>de</strong> sinalização, escoramento mal executado oufalha no uso dos equipamentos.4.11 - Deverá ser colocada sinalização a<strong>de</strong>quada à obra <strong>de</strong>sta natureza, a fim <strong>de</strong>prevenir aci<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> acordo com as exigências da PMPA-SMT/EPTC, nãosendo consi<strong>de</strong>rados serviços extras e não havendo ônus à <strong>Prefeitura</strong>. Todas asplacas <strong>de</strong>verão seguir o mo<strong>de</strong>lo fornecido pelo DEP.4.12 - Todos os integrantes da equipe em serviço <strong>de</strong>verão estar uniformizados ecom os equipamentos <strong>de</strong> proteção individual previstos nas leis e normas <strong>de</strong>higiene e segurança do trabalho. Nos uniformes <strong>de</strong>verão constar, os seguintesdizeres:• na parte da frente: o nome da empresa;• na parte das costas: A Serviço daPREFEITURA DEPORTO ALEGRE<strong>de</strong>p4.13 - A licitante vencedora <strong>de</strong>verá apresentar à fiscalização, no prazo <strong>de</strong> 05(cinco) dias consecutivos a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início:• a - diário <strong>de</strong> obra;• b - 03 (três) vias do cronograma físico-financeiro, para apreciação eaprovação;c - a ART da obra, vinculada ao(s) responsável(eis) técnico(s) juntamente com asART’s <strong>de</strong> co-autoria dos profissionais que trabalharão na obra;4.14 - Efetuar a colocação das placas, conforme mo<strong>de</strong>lo fornecido pelo órgãolicitante, no local do(s) serviço(s) por ocasião da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início, conforme<strong>de</strong>terminação da fiscalização.4.15 - Po<strong>de</strong>rá a contratada subempreitar partes dos serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queautorizada previamente pelo Município. O requerimento da subempreitada e arespectiva autorização <strong>de</strong>vem ser apresentados e apreciados no presenteprocesso. O subempreiteiro <strong>de</strong>verá ter a mesma qualificação técnica daContratada e cumprir as mesmas obrigações legais. A expedição <strong>de</strong> certidão pelaexecução do serviço será feita em nome <strong>de</strong> quem efetivamente a realizar, com aindicação expressa da empresa contratada.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC4.16 – Para execução dos serviços é obrigatório o uso <strong>de</strong> Equipamentos <strong>de</strong>Proteção Individual ( EPIs ), bem como todos os procedimentos exigidos pelaNorma Regulamentadora n.º 33, do Ministério do Trabalho e Emprego.5 - DA HABILITAÇÃO:5.1 - Os documentos exigidos <strong>de</strong>verão ser apresentados em 01 (uma) via,numerados, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras,entrelinhas ou ser ilegíveis. O previsto no item 5.4, letra “b”, <strong>de</strong>verá, ainda, serassinado pelo representante legal da empresa, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado porcarimbo ou digitação do nome.5.2 - Os documentos necessários à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresentados emoriginal, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente, oucópia simples autenticada por membro da Comissão <strong>de</strong> Licitação, à vista dooriginal, por ocasião da abertura dos envelopes <strong>de</strong> documentação.5.3 - Todos os documentos <strong>de</strong>verão estar válidos na data <strong>de</strong> habilitação e<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer aos prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estipulados pelos emitentes, ficandosob responsabilida<strong>de</strong> do licitante o conhecimento <strong>de</strong>stes prazos.5.4 - O ENVELOPE N.º 1 relativo à documentação <strong>de</strong>verá conter:a - para as empresas cadastradas, o CERTIFICADO em vigor <strong>de</strong> registro noCESO - Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviços e Obras, atualizado e <strong>de</strong> acordocom o item 3.1 <strong>de</strong>ste Edital, o qual, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei n.º8.666/93, com nova redação dada pela Lei n.º 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998,substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31 do referido diploma legal.Na hipótese <strong>de</strong> haver certidões com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencido e não substituídasjunto ao Cadastro do CESO, o licitante <strong>de</strong>verá apresentá-las <strong>de</strong>ntro do Envelopen.º 1, <strong>de</strong>vidamente validadas, sob pena <strong>de</strong> inabilitação. As empresas nãocadastradas<strong>de</strong>verão observar o item 3.1, supra;• b -DECLARAÇÃO, assinada pelo Representante Legal da empresa:• b.1 - <strong>de</strong> Idoneida<strong>de</strong>, conforme artigo 87, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, bemcomo se obriga a comunicar, sob as penas da lei, a superveniência <strong>de</strong> fatoimpeditivo da habilitação, nos termos do § 2º, do artigo 32, da Lei nº 8.666/93,com nova redação dada pela Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, conformemo<strong>de</strong>lo anexo;


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC• b.2 - <strong>de</strong> que a empresa dispõe dos equipamentos para execução da obra, <strong>de</strong>acordo com o Projeto Básico;• b.3 - <strong>de</strong> que o Responsável técnico, indicado no item “c”, acompanhará a obraaté a emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo;• b.4 - <strong>de</strong> que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7.° da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral firmada pelo licitante, nos termos do mo<strong>de</strong>lo anexo ao Edital - LeiMunicipal 10206, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007 (neste caso a certidão expedidapela DRT será exigida na contratação).c - DECLARAÇÃO assinada pelo Responsável Técnico da empresa <strong>de</strong> que osdocumentos técnicos anexos <strong>de</strong>ste Edital são suficientes para a<strong>de</strong>quadaavaliação dos custos e elaboração da proposta <strong>de</strong> preços, bem como queutilizará na execução dos trabalhos as técnicas, equipamentos e materiaisexigidos nos referidos anexos e Especificações Técnicas da PMPA e, ainda,as normas técnicas a<strong>de</strong>quadas - ABNT, na falta daquelas. A referida<strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar o responsável técnico, através <strong>de</strong> carimbo oudigitação do nome, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá constar o número da matrícula no CREA;d - comprovação do capital social ou o valor do patrimônio líquido, até a data<strong>de</strong> abertura da Licitação igual ou superior a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valorestimado da contratação admitida a atualização para a data <strong>de</strong> apresentaçãoda Proposta, através <strong>de</strong> índices oficiais.e- a prova <strong>de</strong> registro da inscrição da empresa licitante no Conselho Regional <strong>de</strong>Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Caso a prova seja feita mediantecertidão expedida por CREA <strong>de</strong> outra unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração, esta <strong>de</strong>verá servisada pelo CREA/RS, conforme disposto na Resolução/CONFEA nº 266/79;f – 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito publico ou privado,certificados pelo CREA, em nome dos engenheiros responsáveis pertencentes aoquadro permanente da empresa licitante, <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> atestados <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong> técnica, referente à direção, supervisão coor<strong>de</strong>nação e/ouexecução <strong>de</strong> serviços.g - Comprovante através <strong>de</strong> Certidões do CREA, Contrato <strong>de</strong> Trabalho e CarteiraProfissional <strong>de</strong> que os engenheiros referidos nos atestados dos itens anterioresefetivamente pertencem ao quadro da empresa licitante.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCh - atestado <strong>de</strong> visita ao local da obra, fornecido pelo Departamento, através daDivisão <strong>de</strong> Obras e Projetos, sita na Rua Lima e Silva, 972, <strong>de</strong> que um dosresponsáveis técnicos da empresa, visitou todo o local on<strong>de</strong> se realizarão asobras.As visitas <strong>de</strong>verão ser agendadas na Divisão <strong>de</strong> Obras e Projetos doDepartamento e serão realizadas nos 5 (cinco) dias úteis anteriores à data dalicitação, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, no horário das 09h às 12h e das 14h às 18h.O responsável técnico que comparecer à visita <strong>de</strong>ve ser o mesmo indicado naletra “b” <strong>de</strong>ste subitem.i - comprovação <strong>de</strong> que possui em seu quadro permanente funcional, funcionário<strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> Capacitação para Supervisores em Espaços Confinados –NR 33, conforme subitem 33.3.5.5 da Portaria MTE n.° 202, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2006. Esta comprovação se dará com a apresentação <strong>de</strong> cópia autenticada,tanto da Carteira <strong>de</strong> Trabalho, como do certificado do curso.6 - DA PROPOSTA:6.1 - O ENVELOPE N.º 2 relativo à Proposta <strong>de</strong> Preços, <strong>de</strong>verá conter aProposta <strong>de</strong> execução apresentada em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras,conforme mo<strong>de</strong>lo anexo, em papel timbrado da empresa, <strong>de</strong>vendo ser suasfolhas numeradas, datadas, rubricadas e assinadas por Representante Legal daEmpresa, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado por carimbo ou digitação do nome, nela<strong>de</strong>vendo constar claramente:• a - quantida<strong>de</strong>s, preços unitários e total dos serviços propostos;• b - prazo <strong>de</strong> execução dos trabalhos <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias consecutivos,contados a partir da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início, a ser emitida pelo DEP;• c - prazo <strong>de</strong> início dos trabalhos, não superior a 05 (cinco) dias consecutivos,contados a partir da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início;• d - prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;• e - a proposta <strong>de</strong>verá conter, discriminadamente, os valores relativos àprestação <strong>de</strong> serviços, ao emprego <strong>de</strong> materiais e à utilização <strong>de</strong>equipamentos visando aten<strong>de</strong>r a Legislação Municipal relativa ao ImpostoSobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza e às Instruções Normativas do


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCINSS/DC n.ºs 069 e 071, ambas <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002, com relação àPrevidência Social, quando for o caso.• f - em caso <strong>de</strong> Cooperativa <strong>de</strong> Trabalho, a mesma <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer o que<strong>de</strong>termina a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço Municipal n.º 006/00 - item I - “Para fins <strong>de</strong>julgamento e classificação, o valor total proposto por Cooperativa <strong>de</strong> Trabalhoserá acrescido <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) sobre o montante estimado do preçoda proposta que se referir a remuneração total dos cooperados, face aodisposto no art. 22, inc. IV, da Lei n.º 8.876/99, que dispõe sobre contribuiçãoprevi<strong>de</strong>nciária, <strong>de</strong>vendo a estimativa constar obrigatoriamente da proposta”.Em sendo vencedora do certame a Cooperativa <strong>de</strong> Trabalho, acontratação será pelo valor da proposta apresentada por esta, tendo em vistaque o percentual <strong>de</strong> 15% (quinze por cento) sobre o valor da parte da notafiscal a que se referir o custo mensal das remunerações dos cooperados,<strong>de</strong>verá ser recolhido pelo Órgão Municipal, a título <strong>de</strong> contribuição àSegurida<strong>de</strong> Social.6.2 No preço ofertado estão incluídas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> materiais, mão-<strong>de</strong>-obra,equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, serviços auxiliares necessáriosà execução da obra, bem como as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> ligação <strong>de</strong> luz água para osmesmos, seu consumo, todas e quaisquer <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> impostos,taxas, encargos sociais, seguros <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil que cubram danospessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado naexecução da obra contra riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, e o cumprimento <strong>de</strong>todas as obrigações que a legislação trabalhista e previ<strong>de</strong>nciária impõe aoempregador, sem qualquer ônus ou solidarieda<strong>de</strong> por parte do Município.7 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO:7.1 - Somente a Comissão <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong>signada na forma da lei, receberá osenvelopes contendo a documentação <strong>de</strong> habilitação e proposta dos licitantes, nodia, hora e local indicados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital.7.2 - A licitante po<strong>de</strong>rá manifestar-se neste processo licitatório, por seuRepresentante Legal, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado ou por preposto cre<strong>de</strong>nciado,conforme mo<strong>de</strong>lo anexo.7.3 - Abertos os trabalhos pela Comissão, consi<strong>de</strong>rar-se-á encerrado o prazo <strong>de</strong>recebimento <strong>de</strong> ENVELOPES Nº 1 e Nº 2, não sendo tolerado atraso, bem comonenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquera<strong>de</strong>ndos, acréscimos ou modificações à documentação e propostasapresentadas.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC7.4- A Comissão <strong>de</strong> Licitação receberá os ENVELOPES Nº 1 e Nº 2, abrindoimediatamente o ENVELOPE Nº 1, rubricando todos os documentos nelecontidos e observando se estão <strong>de</strong> acordo com o exigido no item 5.4. A seguir, osdocumentos serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos interessados, nãoimplicando a rubrica aposta em reconhecimento da valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conteúdo,mas tão-somente, <strong>de</strong> sua existência material.7.5 - Caso a Comissão não se julgar em condições <strong>de</strong> proclamar o resultado dafase <strong>de</strong> habilitação, este será publicado em data posterior conforme <strong>de</strong>terminaçãolegal. A Comissão e os licitantes presentes rubricarão os ENVELOPES Nº 2 -Proposta <strong>de</strong> Preços, os quais ficarão em po<strong>de</strong>r da Comissão <strong>de</strong> Licitação.7.6 - Serão INABILITADAS as empresas que:• a - não aten<strong>de</strong>rem as condições estabelecidas neste Edital;• b - não apresentarem a documentação na forma prescrita neste Edital, bemcomo, apresentem cópias não autenticadas sem os respectivos originais paraautenticação pela Comissão <strong>de</strong> Licitação;• c - apresentarem originais ou cópias <strong>de</strong> documentos com falhas, rasuras ouforem ilegíveis;• d - <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 5.4 ouestiverem em <strong>de</strong>sacordo com o mesmo.7.7 - A Comissão po<strong>de</strong>rá requerer em qualquer fase da licitação, informações ouefetuar diligências que visem a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não altere a essência da proposta. É vedada a inclusãoposterior <strong>de</strong> documentos ou informações que <strong>de</strong>veriam constar originalmente naproposta ou alterem a sua formulação. A inabilitação da licitante importapreclusão do seu direito <strong>de</strong> participar das fases subseqüentes.7.8 - Vencida a fase <strong>de</strong> habilitação, no local, data e hora <strong>de</strong>terminados pelaComissão, serão abertos os ENVELOPES Nº 2 - Proposta <strong>de</strong> Preços.Preliminarmente, serão <strong>de</strong>volvidos aos interessados, intactos, os ENVELOPESN° 2 das empresas inabilitadas, se presentes. Na seqüência, a Comissão, oslicitantes presentes e os interessados rubricarão todas as vias dos documentoscontidos nos ENVELOPES Nº 2.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC7.9 - A Comissão, previamente, proce<strong>de</strong>rá a verificação dos cálculos contidos naproposta <strong>de</strong> preços e, constatando erro, proce<strong>de</strong>rá sua correção no seguintemodo:• a - o erro <strong>de</strong> multiplicação <strong>de</strong> preço unitário pela quantida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nteterá corrigido seu produto;• b - o erro <strong>de</strong> adição será retificado, tomando as parcelas corrigidas esubstituindo o total proposto pelo corrigido.7.10 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas <strong>de</strong> preços dos licitantes que:• a - estiverem em <strong>de</strong>sacordo com as condições estabelecidas neste Edital e/ouMo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta, em anexo;• b - contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;• c - basearem-se em propostas <strong>de</strong> outros licitantes;• d - contiverem preço superior a R$ 220.179,78 (duzentos e vinte mil, cento esetenta e nove reais e setenta e oito centavos), valor orçado por esteDepartamento;• e - apresentarem preços unitários superiores ao orçado pelo órgão licitante;• f - não cotarem preços para todos os serviços solicitados;• g - apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, no caso <strong>de</strong> licitações<strong>de</strong> menor preço para obras e serviços <strong>de</strong> engenharia, cujos valores sejaminferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores, conformedispõe o art. 48, § 1º, da Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 9.648/98:a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta porcento) do valor orçado pela Administração, ou;b) valor orçado pela Administração.7.11 - Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar menor preço,conforme inciso I, § 1º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93, para realização da obra,classificando-se as <strong>de</strong>mais por or<strong>de</strong>m crescente dos preços.7.12 - Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> entre duas ou mais propostas, o <strong>de</strong>sempate dar-se-á porsorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedadoqualquer outro procedimento.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC7.13 - O não comparecimento <strong>de</strong> qualquer dos licitantes às reuniões <strong>de</strong>signadas pelaComissão não impedirá que elas se realizem.7.14 - A Comissão <strong>de</strong> Licitação lavrará atas pormenorizadas <strong>de</strong> todos os seus atos. Asreuniões serão públicas e terão suas atas assinadas pelos membros da Comissão epresentes interessados.7.15 - A habilitação ou inabilitação e o julgamento das propostas se dará mediantepublicação no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> Porto Alegre; se presentes todos osprepostos e/ou representante legal dos licitantes, no ato em que foi adotada a <strong>de</strong>cisão,quando po<strong>de</strong>rá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.7.16 - Caso a Comissão não se julgar em condições <strong>de</strong> proclamar o resultado da fase <strong>de</strong>habilitação, este será publicado em data posterior, conforme <strong>de</strong>terminação legal. AComissão e os licitantes presentes rubricarão os ENVELOPES N.º 2 - Proposta <strong>de</strong>Preços, os quais ficarão em po<strong>de</strong>r da Comissão <strong>de</strong> Licitação.A licitante po<strong>de</strong>rá manifestar-se neste processo licitatório, por seu Representante Legal,<strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado ou por preposto cre<strong>de</strong>nciado, conforme mo<strong>de</strong>lo anexo.8 - DOS RECURSOS:8.1 - Dos atos da Administração, <strong>de</strong>correntes do procedimento licitatório e na execuçãodo contrato administrativo, cabem os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93.8.2 - Os recursos <strong>de</strong>vem observar os seguintes requisitos:a - ser digitados e <strong>de</strong>vidamente fundamentados;• b - ser assinados por representante legal da recorrente ou por procurador<strong>de</strong>vidamente habilitado;• c - ser apresentados, diretamente, à Equipe <strong>de</strong> Licitações e Contratos <strong>de</strong>steDepartamento.8.3- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.9 - DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO:9.1 - A adjudicação do objeto <strong>de</strong>sta licitação à empresa vencedora formalizar-seáatravés do Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suascláusulas pelos termos <strong>de</strong>ste Edital, particularmente, da minuta <strong>de</strong> contrato que ointegra e pela legislação aplicável à espécie, em especial, à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº8.666/93, e alterações posteriores, à Lei Municipal nº 3.876/74 (NGE-PMPA) e


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCOr<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço nºs 015/93, 037/93, 030/94, 003/99 e 007/01 do Município <strong>de</strong>Porto Alegre.9.2 - A <strong>de</strong>sistência do Município em contratar com a licitante melhor classificada,por anulação do procedimento licitatório, não confere a essa o direito <strong>de</strong>in<strong>de</strong>nização ou reembolso <strong>de</strong> qualquer espécie.9.3 - A empresa vencedora tem o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para assinar o Contrato,contados da data da comunicação pela Procuradoria-Geral do Município. Esteprazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificaçãoprévia da empresa e aceita pelo DEP.9.4 - Caso a empresa vencedora não atenda ao chamado para assinatura docontrato, tempestivamente, a Contratante po<strong>de</strong>rá convocar os licitantesremanescentes, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazoe nas mesmas condições da proposta vencedora.10 - DA GARANTIA:10.1- A Contratada <strong>de</strong>verá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valorcorrespon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do mesmo, garantia na modalida<strong>de</strong>caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia ou fiançabancária, nos termos do § 1º, do artigo 56, da lei nº 8.666/93. A Contratada<strong>de</strong>verá complementar o valor da garantia prestada, apresentando o comprovantecomplementar <strong>de</strong> garantia, na hipótese <strong>de</strong> termo aditivo.Caso esteja vencido o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da garantia contratual prestada, aContratada <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a sua prorrogação, apresentando o comprovantena Procuradoria Geral do Município, quando da assinatura do aditivo.10.2- Na falta da apresentação da garantia <strong>de</strong> que trata o item anterior, será<strong>de</strong>scontado o valor correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) <strong>de</strong> cada fatura, comogarantia <strong>de</strong> execução da obra.10.3- Se a Contratada optar, no ato da assinatura do Contrato pela retenção dopercentual por ocasião do pagamento da fatura, fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ciente do prosseguimentodas retenções.10.4 - Não é permitida a troca <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantia sem a anuência prévia doMunicípio.10.5 - Após a execução do Contrato e recebimento <strong>de</strong>finitivo da obra pelo Município,será efetuada a restituição da caução à Contratada, atualizada monetariamente, semprejuízo do disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC10.6 – O prazo da garantia <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r ao prazo total dos serviços em pelo menos90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o recebimento <strong>de</strong>finitivo dos serviços.10.7 - Caso os valores das propostas configurem a hipótese do § 2º, do artigo 48, da Leinº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98, a empresa vencedora <strong>de</strong>verárecolher, também, Garantia Adicional.11 - DO PAGAMENTO:11.1 - Os pagamentos serão realizados 30 (trinta) dias da data do protocolo da fatura,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essa seja posterior ou igual ao término do período da execução da etapa daobra. Nos casos da entrada no protocolo ser anterior ao período referido acima, o prazo<strong>de</strong> 30 (trinta) dias começa a contar a partir do término do período <strong>de</strong> execução da etapada obra.11.2 - O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiveracompanhada da GFIP - Guia <strong>de</strong> Recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong>Serviço e Informações à Previdência Social e relação dos trabalhadores do arquivoSEFIP, <strong>de</strong>vidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópiaautenticada por cartório competente.Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da contratada o recibo<strong>de</strong> quitação da GFIP acompanhado da <strong>de</strong>claração da representante legal da empresa <strong>de</strong>opção <strong>de</strong> pagamento da guia do FGTS via Internet.O Município elidir-se-á da responsabilida<strong>de</strong> solidária com a Contratada, mediantea retenção e recolhimento previstos no art. 31, da Lei n.º 8.212/91 (11% do valor dosserviços contidos na Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviços). Serão consi<strong>de</strong>radas as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviçon.ºs 003/99 e 007/01, do Município <strong>de</strong> Porto Alegre.11.2.1 - Se por ocasião da emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório for constatadapela Fiscalização a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparo e/ou correção <strong>de</strong> algum(ns) <strong>de</strong>feito(s) naobra, os mesmos serão arrolados e quantificados física e financeiramente noTermo <strong>de</strong> Recebimento Provisório; tais reparos e/ou correções não eximem aempresa da responsabilida<strong>de</strong> prevista no artigo 618 do Código Civil.11.3 - O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiveracompanhada da GFIP - Guia <strong>de</strong> Recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo<strong>de</strong> Serviço e Informações à Previdência Social e relação dos trabalhadores doarquivo SEFIP, <strong>de</strong>vidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, emoriginal ou cópia autenticada por cartório competente.Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da contratada orecibo <strong>de</strong> quitação da GFIP acompanhado da <strong>de</strong>claração da representante legalda empresa <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> pagamento da guia do FGTS via Internet.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCO Município elidir-se-á da responsabilida<strong>de</strong> solidária com a Contratada,mediante a retenção e recolhimento previstos no art. 31, da Lei nº 8.212/91 (11%do valor dos serviços <strong>de</strong>scritos na Nota Fiscal Fatura ou Recibo). Serãoconsi<strong>de</strong>radas as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço nºs 003/99 e 007/01, do município <strong>de</strong> PortoAlegre.11.4 - Somente será liberada a 1 a medição dos serviços mediante apresentaçãoda ART (Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica), junto ao CREA, quitada, e amatrícula da obra junto ao INSS. A ART <strong>de</strong>verá ser entregue à fiscalização doDEP, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início.11.5 - Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados osrecolhimentos e retenções dos impostos <strong>de</strong>vidos, previstos na legislação vigente.12 - DO REAJUSTE:12.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado.12.2 – Caso o prazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, nas hipótesesdo artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> atraso naexecução do serviço por culpa da contratada, ultrapassando o período <strong>de</strong>vigência <strong>de</strong> 12 (doze) meses, po<strong>de</strong>rá ser concedido o reajuste ao preçocontratado, mediante requerimento escrito da contratada.12.3 – A periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reajustamento, sendo concedido nos termos do item12.2, é anual, contada a data da apresentação da proposta na licitação (Or<strong>de</strong>m<strong>de</strong> Serviço n.° 012, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004).12.4 – Na hipótese <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> reajustamento este será calculado com basenos índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74(NGE-PMPA) e alterações posteriores, sendo consi<strong>de</strong>rado para esse fim, comoserviços com predominância em construção <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água e esgoto comfornecimento <strong>de</strong> material – 4.4.2.4, nos termos do item 4.2 da referida lei.12.5 – O requerimento, por escrito, <strong>de</strong> reajustamento <strong>de</strong>verá ser efetuado noprazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contados da data <strong>de</strong> implemento da anualida<strong>de</strong>,conforme disposto no item 12.2 e será protocolado via Protocolo Central ouSetorial da PMPA e dirigido ao Núcleo <strong>de</strong> Orçamento e Patrimônio – NOP doDEP, que provi<strong>de</strong>nciará os encaminhamentos.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC12.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento <strong>de</strong>reajustamento, no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia porparte da contratada, ao direito <strong>de</strong> reajuste relativamente ao respectivo períodoaquisitivo.12.7 – Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os recolhimentose retenções dos impostos <strong>de</strong>vidos (ISSQN, IR, INSS etc., conforme o caso),previstos na legislação vigente.13 - DAS MULTAS E DAS PENALIDADES:13.1 - A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato,aceitar ou retirar o instrumento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido peloMunicípio, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida,sujeitando-se a sanção <strong>de</strong> multa no valor <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valorcorrigido do contrato.13.2 - As multas aplicadas na execução do Contrato serão <strong>de</strong>scontadas dospagamentos ou da garantia prevista no item 10, a critério exclusivo do Município.Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda<strong>de</strong>sta, respon<strong>de</strong>rá a Contratada pela sua diferença, que será <strong>de</strong>scontada dospagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela Administração ou cobradajudicialmente.13.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá,garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada as sanções abaixo elencadas, além<strong>de</strong> rescindir o contrato com as conseqüências previstas em lei ou regulamento:• a - advertência;• b - multa na forma prevista nos itens 13.5 a 13.8;• c - suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong>contratar com a Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, por prazonão superior a 02 (dois) anos;• d - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública Municipal, Direta ou Indireta.13.4 - Em sendo aplicada alguma das sanções acima mencionadas, o Municípiocomunicará o fato ao CESO - Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviços e Obras.13.5 - A multa <strong>de</strong> que trata o artigo 86, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.666/93, seráaplicada da seguinte forma:


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC• a - até o valor máximo <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigidodo contrato, por dia <strong>de</strong> atraso em relação as etapas do cronograma.• b - no valor <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato,por dia <strong>de</strong> atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto.13.6 - Será aplicada multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total corrigido dacontratação, quando a empresa:• a - prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;• b - transferir ou ce<strong>de</strong>r suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem aprévia autorização do Contratante;• c - executar os serviços em <strong>de</strong>sacordo com os projetos, normas técnicas ouespecificações, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da obrigação <strong>de</strong> fazer as correções necessáriasàs suas expensas;• d - <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>terminações da Fiscalização;• e - praticar qualquer infração às normas legais fe<strong>de</strong>rais, estaduais emunicipais, respon<strong>de</strong>ndo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãoscompetentes, em razão da infração cometida;• f - não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazofixado no item 6.1, alínea “c”, estando sua proposta <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong>valida<strong>de</strong>;• g - ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execuçãodos serviços contratados;• h - recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviçoscontratados;• i - praticar, por ação ou omissão qualquer ato que, por imprudência,negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao Município ou aterceiros, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da obrigação <strong>de</strong> reparar os danos causados, às suasexpensas.13.7 - As multas po<strong>de</strong>rão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que serepetir o motivo.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC13.8 - A critério da autorida<strong>de</strong> competente, a aplicação <strong>de</strong> quaisquer penalida<strong>de</strong>sacima mencionadas acarretará perda total da garantia e todos os seusacréscimos.13.9 - Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimentodo prazo estipulado, a empresa po<strong>de</strong>rá sofrer as penalida<strong>de</strong>s previstas em Lei eneste Edital e/ou anexos, sendo-lhe oportunizada <strong>de</strong>fesa no competenteprocesso administrativo.13.10 - A rescisão contratual dar-se-á na forma da lei, especialmente pelaCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA da Minuta <strong>de</strong> Contrato anexa.13.11 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções, po<strong>de</strong>rá aplicar-se à Contratada, a pena<strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar com o Município e seus órgãos<strong>de</strong>scentralizados, pelo prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos, em função da gravida<strong>de</strong> dafalta cometida.14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:14.1 - Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:• a - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,mediante termo assinado pelas partes, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias dacomunicação escrita da executante;b - <strong>de</strong>finitivamente, por Comissão <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong> serviços, <strong>de</strong>signada porautorida<strong>de</strong> competente, mediante termo circunstanciado, no qual constem fases eeventos significativos verificados no serviço, assinado pelas partes e após o<strong>de</strong>curso do prazo <strong>de</strong> observação, que será <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, pelo qual secomprove a a<strong>de</strong>quação do objeto aos termos contratuais.14.2 - O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civilpela soli<strong>de</strong>z e/ou segurança da obra contratada, nem a ético-profissional pelaperfeita execução do objeto.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCPorto Alegre, 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009.Ernesto da Cruz Teixeira,Diretor-Geral do DEP.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCPROJETO BÁSICO - ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOSA. SITUAÇÃO.A Casa <strong>de</strong> Bombas Vila Farrapos faz parte do Sistema <strong>de</strong> ProteçãoContra Inundações do Município <strong>de</strong> Porto Alegre. Sua área <strong>de</strong> abrangênciacompreen<strong>de</strong> o bairro Humaitá, mais precisamente a Vila Farrapos, esta Casa <strong>de</strong>Bombas possui três conjuntos motor-bomba, sendo 2 <strong>bombas</strong> submersas comvazão <strong>de</strong> 250 litros por segundo e uma bomba <strong>de</strong> eixo vertical com vazão <strong>de</strong> 500litros por segundo, totalizando 1.000 l/s <strong>de</strong> vazão total.B. LOCALIZAÇÃOA Casa <strong>de</strong> Bombas Vila Farrapos está localizada na Rua Fre<strong>de</strong>ricoMentz esquina Rua L no bairro Humaitá.C. OBJETOInstalação <strong>de</strong> uma nova bomba submersa com vazão <strong>de</strong> 350 l/s,reforma da bomba 3, reforma do QGBT e reforma civil.D. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS1 –Fornecimento <strong>de</strong> bomba submersa c/ vazão 350 litros/segundoA Empresa licitante vencedora <strong>de</strong>verá fornecer e instalar um conjuntoMotor-bomba submersível com vazão <strong>de</strong> 350 l/s, com características similares abomba já instalada na Casa <strong>de</strong> Bombas Vila Farrapos em substituição a bombanº 3 (também submersa). O conjunto <strong>de</strong>verá ser construído em ferro fundido comas características a<strong>de</strong>quadas para bombeamento <strong>de</strong> águas <strong>de</strong> esgoto misto(pluvial e cloacal).Características técnicas:-Pressão mínima <strong>de</strong> 4mca-Vazão <strong>de</strong> 350 l/s-Tensão <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> 220V-O motor elétrico <strong>de</strong>ve ter potência mecânica inferior a 40 CV1.1- Instalação da bomba e tubulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>carga


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCO fornecimento da bomba <strong>de</strong>ve incluir também a tubulação <strong>de</strong><strong>de</strong>scarga e a instalação do conjunto.2 –Reforma da bomba nº 1 (submersa)A bomba nº 1está apresentando um funcionamento normal atualmente,porém a fim <strong>de</strong> prolongar sua vida útil esta prevista a manutenção preventivacompleta da bomba em um <strong>de</strong> seus representantes autorizados pelo fabricante,As peças a serem substituídas na bomba são as seguintes:- kit anéis I’Ring- Anel <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste- Bucha <strong>de</strong> vedação (2 peças)- Rolamento superior- Rolamento inferiorA manutenção da bomba compreen<strong>de</strong> ainda a pintura e jateamento,troca <strong>de</strong> óleo e lapidação selos.3 –Reforma da tubulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga da bomba 2 (<strong>de</strong> 500l/s)Na bomba nº 2, a tubulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong>verá ser retirada erecuperada com serviços <strong>de</strong> solda consertando furos e eventuais vazamentos.Após <strong>de</strong>verá ser jateada e pintada, os flanges também <strong>de</strong>verão ser recuperados,assim como os parafusos substituídos.4-Substituição do painel (QGBT) existente4.1 – Armário Metálico medindo 2,10 x 2x 0,60mO painel existente será removido e substituído por outro com asdimensões acima, divididos em três módulos (um para cada chave <strong>de</strong> partida),sendo que cada módulo <strong>de</strong>ve possuir acesso através <strong>de</strong> porta frontal e traseira.O painel <strong>de</strong>ve ter estrutura em chapa <strong>de</strong> aço bitola 12, porta, teto efechamento traseiro em chapa <strong>de</strong> aço bitola 14, fechamento lateral em chapa <strong>de</strong>aço bitola 16/14, placa <strong>de</strong> montagem em chapa <strong>de</strong> aço bitola 12, base soleirapreta em chapa <strong>de</strong> aço bitola 14, pintura com fosfatização a base <strong>de</strong> zinco porimersão, pintura eletrostática epóxi pó na cor cinza e placa <strong>de</strong> montagem laranja6/14.4.2- Desmontagem e montagem das chaves <strong>de</strong> partida do QGBTOs equipamentos elétricos do painel atual serão aproveitados no novoarmário metálico. No novo QGBT <strong>de</strong>verão ser instalados barramentos <strong>de</strong> cobre eum disjuntor geral <strong>de</strong> baixa tensão.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC4.3-Substituição <strong>de</strong> base e <strong>de</strong> fusíveis NHAs base-fusíveis e os fusíveis NH do painel atual <strong>de</strong>verão sersubstituídas.5 – Disjuntor Geral <strong>de</strong> Baixa Tensão – 250ADeve ser instalado um disjuntor <strong>de</strong> baixa tensão <strong>de</strong> 250A no novoQGBT. O disjuntor <strong>de</strong>ve ser dotado <strong>de</strong> disparador <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento em caso <strong>de</strong>falta <strong>de</strong> fase e relé ajustável. A capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interrupção da corrente <strong>de</strong> curtocircuito do disjuntor <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> no mínimo 30kA.6 – Barramentos6.1 – Instalação <strong>de</strong> BarramentosOs barramentos <strong>de</strong> cobre <strong>de</strong>verão ser instalados <strong>de</strong>ntro do novoQGBT para alimentar as chaves <strong>de</strong> partida dos três motores da CB.6.2- Barra chata <strong>de</strong> cobreEstes barramentos <strong>de</strong>verão ter formato retangular com capacida<strong>de</strong>mínima <strong>de</strong> 350A e <strong>de</strong>vem ser instalados sobre isoladores. Após sua instalação<strong>de</strong>vem ser pintados <strong>de</strong> maneira a proteger contra oxidação.7 – Sistema <strong>de</strong> automação dos grupos motor-bombaNo QGBT da CB Vila Farrapos <strong>de</strong>ve ser instalado um sistema paraligação automática dos grupos motor-bomba, este sistema <strong>de</strong>ve ser selecionadono QGBT através <strong>de</strong> uma chave seletora com 3 posições: <strong>de</strong>sligado, manual eautomático.Para funcionamento do sistema automático está prevista a instalação<strong>de</strong> um sensor <strong>de</strong> nível no poço da CB (instalado após a gra<strong>de</strong>). Este sensor <strong>de</strong>nível <strong>de</strong>ve enviar informações a um Controlador Lógico Programável (CLP)instalado no QGBT.O sensor <strong>de</strong> nível a ser instalado <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> uso industrial tendo asseguintes características:- Princípio <strong>de</strong> funcionamento por ultra-som- Grau <strong>de</strong> proteção IP67- Saída a transistor (analógica)- Ranger <strong>de</strong> 8 metros


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCO CLP a ser instalado <strong>de</strong>ve ter entrada analógica e possuir no mínimo3 saídas para acionamento dos 3 conjuntos motor-bomba. Deve ser possívelfazer a programação no CLP para indicar cotas diferentes <strong>de</strong> acionamento dosmotores.8 – Manutenção do banco <strong>de</strong> capacitores dos motoresEstá prevista a substituição das células capacitivas monofási<strong>casa</strong>variadas <strong>de</strong>stes bancos e a troca <strong>de</strong> fusíveis.9 – Reforma CivilEstá prevista a ampliação do atual sanitário da CB para construção <strong>de</strong>novo banheiro e cozinha, hoje inexistente, para os operadores.Este anexo após a ampliação <strong>de</strong>verá possuir uma área total construída <strong>de</strong>10,04m 2 .Para a realização <strong>de</strong>sta etapa da obra estão previstos na Planilha <strong>de</strong>Quantitativos todos os itens necessários para sua conclusão.9.1- Demolições e remoçõesA fim <strong>de</strong> ampliar a área do banheiro atual e troca do telhado seránecessária a <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> parte <strong>de</strong>ste do prédio atual. Neste serviço estáprevista a <strong>de</strong>molição dos beirados, das fundações do atual sanitário, remoção dopiso e azulejos cerâmicos atuais, retirada das pastilhas das pare<strong>de</strong>s externas, dotelhado e esquadrias.9.2- Movimento <strong>de</strong> terraPara executar as fundações será necessária escavação e reaterro.Nos poços <strong>de</strong> chegada e <strong>de</strong>scarga está prevista a limpeza prevendo aretirada e transporte do material sólido retirado.9.3- Estrutura <strong>de</strong> concreto armadoComo este anexo será construído junto a CB, sujeito as vibrações dosequipamentos eletro-mecânicos, e levando em conta as condições do terreno daCB (próxima ao lago Guaíba) foi prevista uma estrutura reforçada para asfundações, pilares, vigas e laje superior <strong>de</strong> acordo com a Planilha <strong>de</strong>Quantitativos (orçamento) anexa.9.4- Fundações do sanitário e copa/cozinha projetadas


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCPara as fundações da construção estão previstas estacas <strong>de</strong> concretoarmado. Para dimensionar as estacas <strong>de</strong>verá ser feita previamente a sondagemdo terreno.9.5- ImpermeabilizaçõesEstá prevista a impermeabilização das vigas <strong>de</strong> fundação dosanitário/cozinha projetados.9.6- Pare<strong>de</strong>sO anexo será construído em tijolos <strong>de</strong> 6 furos pare<strong>de</strong>s <strong>de</strong> 15cm ealtura mínima <strong>de</strong> 3 metros.Os armários da pia e mesa da cozinha <strong>de</strong>verão ser construído <strong>de</strong> tijolosmaciços.As platibandas e oitões <strong>de</strong>verão ser construídos com tijolos maciços,prevendo pilaretes e vigas <strong>de</strong> respaldo <strong>de</strong> concreto armado.Deverá ser construída uma central <strong>de</strong> gás em alvenaria fora da Casa<strong>de</strong> Bombas, para tanto está prevista a canalização do gás através <strong>de</strong> um tubo <strong>de</strong>cobre. A localização da central <strong>de</strong> gás será <strong>de</strong>terminada pelo engº fiscal da obra.9.7- Telhado/ coberturaEstá prevista a construção <strong>de</strong> um novo telhado para a Casa <strong>de</strong>Bombas, prevendo a cobertura sobre o poço <strong>de</strong> chegada da CB, para tanto aaltura <strong>de</strong>ste telhado projetado <strong>de</strong>verá ser ampliada. O telhado <strong>de</strong>verá serexecutado em estrutura metálica <strong>de</strong> treliça utilizando telhas <strong>de</strong> fibrocimento <strong>de</strong>6mm <strong>de</strong> espessura.9.8- FunilariaEstá prevista a colocação <strong>de</strong> algerosa e rufo entre a pare<strong>de</strong> dacopa/cozinha e a pare<strong>de</strong> do poço <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga.9.9- RevestimentosEstá previsto o chapisco e reboco nas superfícies que forem retiradosos azulejos e/ou pastilhas e nas pare<strong>de</strong>s a serem construídas dosanitário/cozinha projetados.Nas pare<strong>de</strong>s internas da cozinha e banheiro da CB <strong>de</strong>verão serassentados azulejos até o teto.9.10- Esquadrias e ferragensPrever portas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira para os armários da cozinha com dobradiças,fechaduras e puxadores, todos individualizados.Prever porta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira maciça para o banheiro com marco,guarnições, dobradiças e fechadura para sanitário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCA porta <strong>de</strong> ferro principal da CB também <strong>de</strong>verá ser substituída poroutra com as mesmas características com colocação <strong>de</strong> fechadura <strong>de</strong> cilindro etrava interna.Consertar o comando das janelas basculantes da sala dos motores.A tampa metálica junto a porta <strong>de</strong> acesso da CB <strong>de</strong>verá ser substituída.Prever porta <strong>de</strong> ferro venezianada com porta ca<strong>de</strong>ado e ca<strong>de</strong>ado paraa central <strong>de</strong> gás e pia da copa/cozinha.Prever a colocação <strong>de</strong> gra<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ferro para proteção das janelasbasculantes existentes e para as janelas novas do sanitário/cozinha.9.11- VidrosSubstituir os vidros quebrados nas janelas basculantes existentes eprever a colocação <strong>de</strong> vidros nas janelas novas do sanitário/cozinha tipo fantasia.9.12- PavimentaçõesEstá previsto contrapiso para área do sanitário/cozinha a ser construídacom espessura <strong>de</strong> 8cm e piso cerâmico (carga pesada) na cor cinzasanitário/cozinha. O piso <strong>de</strong> plurigoma existente na sala dos motores <strong>de</strong>verá sersubstituído. As peças quebradas da calçada <strong>de</strong> laje <strong>de</strong> gres serão substituídas.Está prevista a colocação <strong>de</strong> grama <strong>de</strong> campo junto ao poço <strong>de</strong> captação.Deverá ser construída a calçada <strong>de</strong> lage <strong>de</strong> grês no fundo da CB,incluindo a colocação <strong>de</strong> meio-fio.Espalhação <strong>de</strong> uma carga <strong>de</strong> brita na parte restante do pátio da CB.9.13- Pintura9.13.1- Pintura internaAs pare<strong>de</strong>s internas (da sala das Bombas) até 1,6m <strong>de</strong> altura <strong>de</strong>verãoser pintadas primeiramente com selador, após duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta acrílica nacor cinza médio fosco. Nas pare<strong>de</strong>s internas acima <strong>de</strong> 1,6m e no forro aplicarselador e após duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta acrílica na cor branca fosca.9.13.2- Pintura externaPintura das pare<strong>de</strong>s externas da Casa <strong>de</strong> Bombas, incluindo asplatibandas, aplicar uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador, após duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta acrílicanas cores azul Del Rey ou branca, conforme programação visual a ser fornecidapelo DEP.Prever ainda a pintura das esquadrias metálicas, incluindo o portão,portas, gra<strong>de</strong>s, guarda-corpos, chapas <strong>de</strong> aço no piso (nos 2 lados), ponterolante, comportas com tinta esmalte sintético cor azul Del Rey.Prever a pintura das estruturas metálicas a serem construídas para onovo telhado, com tinta esmalte sintético na cor grafite.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCPintura das portas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira a serem colocadas: porta do sanitário,portas dos armários. Aplicar uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador e duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tintaesmalte sintético na cor platina.Pintura dos muros externos nos dois lados e dos muros dos poços <strong>de</strong>captação com tinta acrílica na cor concreto (duas <strong>de</strong>mãos).Pintura das algerosas e rufos com fundo para galvanizados e após 2<strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta esmalte sintético acetinado na cor grafite.Pintura do letreiro da CB com uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> fundo e após duas<strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> esmalte sintético acetinado cor azul Del Rey.9.14- DiversosDeverá ser fornecido ainda fogão <strong>de</strong> 2 bocas com botijão <strong>de</strong> 13kg,mangueira, válvula, gela<strong>de</strong>ira com 300 litros <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> (220 Volts), armáriopara vestiário metálico com 4 portas, armário <strong>de</strong> fórmica com duas portas a sercolocado sobre a pia, banquinhos, juntas <strong>de</strong> dilatação, números para o prédio daCB, complementação do letreiro existente, etc.9.15- Instalações hidro-sanitárias, gás, louças e metaisAs instalações <strong>de</strong> água e esgoto <strong>de</strong>verão ser totalmente substituídas.O vaso sanitário, lavatório, torneiras e registros do banheiro <strong>de</strong>verãoser substituídos bem como assento, espelho e caixa <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga.Na cozinha também está prevista a instalação <strong>de</strong> água, esgoto einstalação <strong>de</strong> gás com tubo <strong>de</strong> cobre. Instalação <strong>de</strong> pia <strong>de</strong> inox com cuba central,prevendo caixa <strong>de</strong> gordura.Está prevista a ligação da água servida da cozinha e sanitário a re<strong>de</strong>pública <strong>de</strong> esgoto cloacal do DMAE.Todos os materiais necessários para as instalações hidrosanitárias <strong>de</strong>sanitário/cozinha foram previstos na Planilha <strong>de</strong> Quantitativos (orçamento).9.16- Instalação elétrica <strong>de</strong> Baixa TensãoAs instalações elétricas <strong>de</strong> iluminação e tomadas <strong>de</strong>vem sertotalmente refeitas, prevendo a substituição da tubulação <strong>de</strong> PVC rígido (<strong>de</strong>ve seraparente), da fiação e com novo centro <strong>de</strong> distribuição com disjuntor geral ebarramentos. Deverão ser instaladas novas luminárias fluorescentes, além <strong>de</strong>nova re<strong>de</strong> para luminárias externas.Para o sanitário e cozinha também <strong>de</strong>ve ser executada nova instalaçãoelétrica prevendo um ponto <strong>de</strong> luz na pare<strong>de</strong> (luminária tipo globo), uma tomada einstalação elétrica para o chuveiro (ligado através <strong>de</strong> disjuntor no CD) para osanitário. Para a cozinha prever luminária fluorescente e tomadas.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCPara o telheiro a ser construído (no poço <strong>de</strong> chegada) <strong>de</strong>vem serinstaladas 2 luminárias fluorescentes.Na CB Vila Farrapos <strong>de</strong>vem ser instaladas três luminárias externas: nopoço <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga, junto a porta e no portão <strong>de</strong> acesso em poste <strong>de</strong> concreto aser instalado. O acionamento <strong>de</strong>stas luminárias <strong>de</strong>ve ser automático, através <strong>de</strong>foto-célula.As luminárias <strong>de</strong>vem ser do tipo IP (Iluminação Pública) totalmentefechadas com acrílico e gra<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção. As lâmpadas a serem instaladas<strong>de</strong>vem ser do tipo vapor <strong>de</strong> sódio com potência <strong>de</strong> 150W juntamente com o reatorpara uso externo.9.17- TelefoneDeverá ser instalado um ponto <strong>de</strong> telefone para a Casa <strong>de</strong> Bombas.Porto Alegre, 5 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2007.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCPlanilha <strong>de</strong> Percentuais da CB VILA FARRAPOSDISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL (%) VALORMão-<strong>de</strong>-obra 24,00 R$ 52.843,15Equipamentos 23,00 R$ 50.641,35Material 53,00 R$ 116.695,28TOTAL 100,00 R$ 220.179,78


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCCRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIROInstalação <strong>de</strong> uma nova bomba submersa com vazão <strong>de</strong> 350 l/s,reforma da bomba 3, reforma do QGBT e reforma civil.FÍSICOFINANCEIRO1º MÊS 2º MÊSInício da reforma do QGBT.Início das reforma civil.Retirada da bomba nº 3 parareforma.Instalação do novo QGBT.Conclusão das obras civis.Conserto da tubulação <strong>de</strong><strong>de</strong>scarga da bomba 2.20% do valor contratado 30% do valor contratadoFÍSICOFINANCEIRO3º MÊS 4º MÊSInstalação da bomba nº 3. Instalação da nova <strong>bombas</strong>ubmersa.20% do valor contratado 30% do valor contratado


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCCronograma Físico-Financeiro CASA DE BOMBAS FARRAPOS julho-07DiasItem Descrição do Serviço Total (R$) %30 60 90 1201 Fornecimento <strong>de</strong> bomba submersa com vazão <strong>de</strong> 350l/s 100.000,00 45,42 100%2 Reforma da bomba 1 (submersa) 15.000,00 6,81 50% 50%3 Reforma da tubulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga da bomba 2 (<strong>de</strong> 500l/s} 4.500,00 2,04 100%4 Substituição do painel (QGBT) existente 19.311,00 8,77 25% 75%5 Disjuntor geral <strong>de</strong> BT - 250A 1.870,00 0,85 100%6 Barramentos BT 5.475,00 2,49 100%7 Sistema <strong>de</strong> automação dos GMB 7.800,00 3,54 100%8 Manutenção no banco <strong>de</strong> capacitores dos motores 500,00 0,23 100%9 Reforma civil 63.843,97 29,00 25% 25% 25% 25%10 PPCI - Programa <strong>de</strong> Prevenção Contra Incêndios 1.879,81 0,85 100%% 15,74 19,72 52,89 11,65R$ 34.658,74 43.419,24 116.460,99 25.640,80Total R$ 220.179,78% acum. 15,74 35,46 88,35 100,00R$ acum. 34.658,74 78.077,99 194.538,98 220.179,78


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC<strong>Prefeitura</strong>: Porto Alegre92.963.560/0001-60PLANILHA DE QUANTITATIVOSProjeto: Reforma da Casa <strong>de</strong> Bombas Vila FarraposItemDescriçãoUnida<strong>de</strong>Quant.ValorUnit.(R$)CGC:Folha Nº01Total (R$)1Fornecimento <strong>de</strong> bomba submersa com vazão <strong>de</strong>pç350l/s1,0086.000,00 86.000,001.1 Instalação da bomba e tubulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>carga sv 1,00 14.000,00 14.000,002 Reforma da bomba 1 (submersa) sv 1,00 15.000,00 15.000,00Reforma da tubulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga da bomba 2 (<strong>de</strong>3 500l/s} pç 1,004.500,00 4.500,004 Substituição do painel (QGBT) existente 0,004.1 Armário metálico medindo 2,40 m X 2,10 m X 0,60 pç 1,00 6.000,00 6.000,004.2Desmontagem e montagem das chaves <strong>de</strong> partida doQGBT sv 1,00 4.485,004.485,004.3 Contatora 3TR1055(3TF52) pç 2,00 1.246,00 2.492,004.4 Contatora 3TR1054(3TF51) pç 2,00 1.008,00 2.016,004.5 Contatora 3TR1044(3TF47) pç 2,00 476,00 952,004.6 Relé bimetálico 3UA62 (equivalente) pç 2 670,00 1.340,004.7 Relé falta <strong>de</strong> fase pç 3 110,00 330,004.8 Temporizador eletrônico pç 3 54,00 162,004.9 Fiação <strong>de</strong> comando e potência cj 3 180,00 540,004.10 Acessórios cj 1 400,00 400,004.11 Base e fusíveis NH pç 9 66,00 594,005 Disjuntor geral <strong>de</strong> BT - 400A pç 1,00 1.869,99 1.869,996 Barramentos BT 0,006.1 Instalação <strong>de</strong> barramentos sv 1,00 2.100,00 2.100,006.2 Barra chata <strong>de</strong> cobre ( capacida<strong>de</strong> 500A ) kg 45,00 75,00 3.375,007 Sistema <strong>de</strong> automação dos GMB cj 1,00 7.800,00 7.800,008 Manutenção no banco <strong>de</strong> capacitores dos motores sv 1,00 500,00 500,009 Reforma civil 0,009.1 Demolições e remoções 0,009.1.1 Beirado <strong>de</strong> concreto armado m 3 1,17 154,64 180,939.1.2 Fundação <strong>de</strong> concreto armado do sanitário existente m 3 0,27 154,64 41,759.1.3 Fundação <strong>de</strong> pedra do sanitário existente m 3 1,13 56,10 63,39Sub-Total154.742,06


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.1.4 Remoção do piso cerâmico do sanitário m 2 3,64 4,60 16,749.1.5 Demolição <strong>de</strong> concreto simples do sanitário m 3 0,29 75,45 21,889.1.6 Remoção <strong>de</strong> telha <strong>de</strong> barro e estrutura <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira m 2 33,06 7,83 258,869.1.7 Remoção dos azulejos do sanitário, sala <strong>de</strong> 0,00maquinas da CB e pastilhas da fachada m 2 44,91 4,60 206,599.1.8 Demolição <strong>de</strong> alvenaria do santitário e muro m 3 4,05 66,61 269,779.1.9 Remoção <strong>de</strong> lajes quebradas do pátio m 2 10,00 3,11 31,109.1.10 Remoção <strong>de</strong> piso plurigoma m 2 8,54 2,30 19,649.1.11 Remoção <strong>de</strong> esquadrias m 2 6,31 13,80 87,089.2 Movimento <strong>de</strong> terra 0,009.2.1 Escavação manual nas fundações do sanitário e m 3 17,99 20,56 369,87copa/cozinha projetadas9.2.2 Reaterro compactado no sanitário e copa/ m 3 14,45 31,17 450,41cozinha projetadas ( em saibro )9.2.3 Limpeza dos dois poços da CB m 3 12,35 11,13 137,469.2.4 Transporte até 2 Km m 3 30,34 7,84 237,87m 3 xK 606,89.2.5 Metro cúbico X Km exce<strong>de</strong>ntem 0 1,41855,599.3 Estrutura <strong>de</strong> concreto armado p/ 0,00o sanitario e copa cozinha9.3.1 Pilares <strong>de</strong> concreto armado fck 15 MPA c/ formas m3 0,49 1.101,55 539,76Vigas <strong>de</strong> respaldo <strong>de</strong> concreto armado fck 15 MPA c/9.3.2 formas m3 0,77 1.101,55848,19Baldrames, vigas <strong>de</strong> equilíbrio e blocos <strong>de</strong> fundação9.3.3 <strong>de</strong> concreto armadofck 15 MPA c/ formas m3 4,79 961,13 4.603,819.3.4Lajes c/ vigotas, tavelas, armadura,concreto fck 15MPA c/ formase escoramentos (incluindo armário, mesa e central <strong>de</strong>gás)m2 13,55 42,71 578,729.3.5 Projeto Estrutural unid 1,00 575,09 575,099.4 Fundações do sanitário e copa/cozinha projetadas 0,009.4.1 Projeto <strong>de</strong> fundações unid 1,00 500,00 500,009.4.2 Sondagem do terreno a percussão em três pontos m 36,00 44,50 1.602,009.4.3 Estacas <strong>de</strong> concreto armado p/ oito pontos <strong>de</strong> carga m 96,00 54,12 5.195,52Sub-Total 17.405,95ItemDescriçãoUnida Quant Valor Unit.Total (R$)<strong>de</strong> ida<strong>de</strong> (R$)9.5 Impermeabilizações 0,00


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCVigas <strong>de</strong> fundação do sanitário e copa/cozinha9.5.1 projetadas m 2 3,414,55 15,529.6 Pare<strong>de</strong>s, muros e cercas 0,00Alvenaria <strong>de</strong> tijolos maciços <strong>de</strong> 10 cm à vista no balcão9.6.1 da pia, mesa da0,00cozinha e central <strong>de</strong> gás. Obs: Os pré-moldados <strong>de</strong>concreto serão fornecidos0,00pelo DEP m 2 6,00 30,21 181,26Alvenaria <strong>de</strong> tijolos 6 furos <strong>de</strong> 15 cm no sanitário e9.6.2 copa/cozinha m 2 28,4445,32 1.288,90Alvenaria <strong>de</strong> tijolos maciços <strong>de</strong> cutelo para a pare<strong>de</strong>9.6.3 do fundo do armário do hall m 2 2,7026,27 70,93Alvenaria <strong>de</strong> tijolos maciços <strong>de</strong> 15 cm p/ as9.6.4 platibandas e oitões, c/ pilaretes0,00e vigas <strong>de</strong> respaldo <strong>de</strong> concreto armado m 2 47,57 69,53 3.307,549.7 Telhado/ Cobertura 0,009.7.1 Projeto da estrutura metálica para o telhado unid 1,00 500,00 500,00Estrutura metálica p/ o telhado da Casa <strong>de</strong> Bombas9.7.2 prevendo a utilização <strong>de</strong>0,00telha <strong>de</strong> cimento amianto.Prever nesta estruturametálica possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>0,00<strong>de</strong>smontagem no trecho junto as gra<strong>de</strong>s do poço <strong>de</strong>captação. Esta medida0,00tem por objetivo possibilitar a remoção das gra<strong>de</strong>sp/manutenção. m 2 61,49140,53 8.641,19Cobertura c/ telha <strong>de</strong> cimento amianto ondulada <strong>de</strong>9.7.3 6mm m 2 61,4921,39 1.315,279.8 Funilaria 0,00Algerosa e rufo chapa nº 26 corte <strong>de</strong> 60 cm a ser9.8.1 colocada entre a pare<strong>de</strong>0,00da copa/cozinha e a pare<strong>de</strong> do poço <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga m 2,30 65,74 151,209.9 Revestimentos 0,00Chapisco e reboco nas superfícies on<strong>de</strong> foram9.9.1 removidos os azulejos e no sa-0,00nitário e copa/cozinha projetadas. Prever arremates <strong>de</strong>pedreiro nos rebocos0,00248,9existentes. m 2 0 11,132.770,26Azulejo até o teto colado, cor branca, marca Porto Belo9.9.2 no sanitário, copa/co-0,00


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCzinha e hall projetados m 2 53,23 32,28 1.718,26Peitoris <strong>de</strong> cerâmica nas duas janelas do sanitário e9.9.3 copa/cozinha projetadas m 1,60 9,5315,25Sub-Total 19.975,589.10 Esquadrias e ferragens 0,00Portas do armário do hall do sanitário e copa/cozinha9.10.1 projetadas, c/ tábuas <strong>de</strong>0,00cedrinho aplainadas <strong>de</strong> um lado, c/ dobradiças,fechaduras <strong>de</strong> cilindro marca0,00Papaiz e puxadores <strong>de</strong> alumínio anodizado dividido em4 portas iguais conj. 1,00 558,91558,91Porta do banheiro <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira 0,60 x 2,10 m c/marco,9.10.2 guarnição, dobradiças e0,00fechadura <strong>de</strong> banheiro marca Papaiz conj. 1,00 209,19 209,19Janela basculante <strong>de</strong> ferro nas dimensões 0,80 x 0,809.10.3 m p/ o sanitário e copa0,00/cozinha projetadas m 2 1,28 184,15 235,71Substituição da porta principal <strong>de</strong> acesso a sala <strong>de</strong>9.10.4 máquinas da CB no mes-0,00mo padrão e tamanho da existente 2 X (1,00 x 2,10) me c/ fechadura0,00<strong>de</strong> cilindro marca Papaiz m 2 4,20 300,92 1.263,86Conserto nos comandos das 3 janelas básculas9.10.5 existentes na sala <strong>de</strong> máquinas unid. 3,00 50,00150,00Chapa <strong>de</strong> aço nova similar a existente localizada9.10.6 próximo a porta <strong>de</strong> acesso0,00à CB nas dimensões 1,20 x 1,10 m x 1/4" pintada c/fundo e esmalte cor grafite m 2 1,32 407,77538,26Porta metálica c/ duas folhas venezianadas, c/ porta9.10.7 ca<strong>de</strong>ado e ca<strong>de</strong>ado0,00p/ a central <strong>de</strong> gás e balcão da pia da cozinha unid. 2,00 366,53 733,06Gra<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção p/ as janelas básculas existentes9.10.8 e também0,00nas novas do sanitário e copa/cozinha projetadas m 2 4,01 141,93 569,14Prateleira <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira p/ o balcão da pia da9.10.9 copa/cozinha unid. 1,00 50,0050,009.11 Vidros 0,00Substituição <strong>de</strong> 3 vidros quebrados nas janelas9.11.1 básculas existentes na CB0,00no mesmo padrão dos existentes, ou seja, fantasia m 2 0,33 53,48 17,65


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCmarteladoVidro fantasia nas 2 básculas novas do sanitário e9.11.2 copa/cozinha m 2 1,28 53,4868,459.12 Pavimentações 0,00Contrapiso <strong>de</strong> concreto c/ 8 cm <strong>de</strong> espessura p/ o piso9.12.1 cerâmico a ser assen-0,00tado no sanitário, hall e copa/cozinha projetadas m 2 7,91 24,59 194,51Sub-Total 4.588,749.12.2 Plurigoma pastilhado cor preta na sala <strong>de</strong> máquinas m 2 10,96 35,07 384,379.12.3 Rodapé vinílico cor preta p/ a sala <strong>de</strong> máquinas m 12,50 8,83 110,38Soleira <strong>de</strong> basalto na porta <strong>de</strong> acesso à sala <strong>de</strong>9.12.4 máquinas e hall projetado m 3,25 57,49186,84Piso cerâmico carga pesada marca Porto Bello cor9.12.5 cinza no sanitário, copa0,00/cozinha e hall projetados assentados com cimentocola m 2 7,91 28,71227,10Meio-fio <strong>de</strong> concreto junto à calçada a ser executada9.12.6 nos fundos da CB m 16,00 18,19291,04Fornecimento e colocação <strong>de</strong> grama <strong>de</strong> campo junto9.12.7 ao poço <strong>de</strong> captação m 2 52,20 13,52705,74Substituição das lajes <strong>de</strong> grês quebradas e construção9.12.8 da calçada no0,00109,0fundo da CB m 2 0 26,592.898,31Fornecimento e espalhação <strong>de</strong> 5 m3 <strong>de</strong> brita nas9.12.9 partes atualmente c/0,00piso em terra no pátio da CB m 3 5,00 60,55 302,759.13 Pintura 0,009.13.1 Pintura Interna 0,009.13.1 Pintura c/ tinta acrílica fosca marca Suvinil, cor cinza.1 médio em duas <strong>de</strong>-0,00mãos na sala <strong>de</strong> máquinas até a altura <strong>de</strong> 1,60 m.Previamente passar uma0,00<strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador m 2 18,16 11,46 208,119.13.1 Pintura c/ tinta acrílica fosca marca Suvinil, cor branca.2 em duas <strong>de</strong>mãos na0,00sala <strong>de</strong> máquinas acima <strong>de</strong> 1,60 m, no forro <strong>de</strong>stasala, nos forros do sani-0,00tário, hall e copa/cozinha. Previamente passar uma<strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador m 2 38,44 11,46440,52


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.13.2 Pintura Externa 0,009.13.2 Pintura c/ tinta acrílica fosca cor branca ou azul Del0,00.1 Rey nas superfíciesrebocadas externas, conforme programação visual a0,00ser fornecida pelo DEP.126,4Prever uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador. m 2 1.449,589 11,469.13.2 Pintura esquadrias metálicas, portão, porta da central0,00.2 <strong>de</strong> gás e balcão dapia, gra<strong>de</strong>s, janelas, guarda-corpo <strong>de</strong> tubos junto ao0,00poço <strong>de</strong> captação,Sub-Total 7.204,74chapas <strong>de</strong> aço, porta da sala <strong>de</strong> máquinas pelos dois0,00lados, ponte rolantee comportas: Pintar com tinta zarcão universal Suvinil0,00uma <strong>de</strong>mão e duas<strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta esmalte sintético acetinado Suvinilcor grafite m 2 749,4573,62 10,189.13.3 Pintura da estrutura do telhado 0,009.13.3 Pintar c/ uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> zarcão universal Suvinil duas0,00.1 <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> esmaltesintético acetinado cor azul Del Rey, marca Suvinil,com duas <strong>de</strong>mãos m 2 625,9761,49 10,189.13.4 Pintura esquadrias <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira 0,009.13.4 Pintar c/ tinta opaca base marca Suvinil c/ uma <strong>de</strong>mão0,00.1 e o acabamento c/ 2<strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta esmalte sintético acetinado Suvinil cor0,00platina (Armário, prateleira do balcão da cozinha e porta do sanitário).Prever emassamento. m 2 130,779,19 14,23Pintura muros externos (pelos dois lados) e muros0,009.13.5 dos poços<strong>de</strong> captação e <strong>de</strong>scarga 0,009.1.5. Pintura c/ tinta acrílica fosca marca Suvinil cor0,001 concreto em duas <strong>de</strong>mãos.Previamente aplicar uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador. Os muros0,00dos poços serão pin-215,5tados só acima do nível do pátio pelos dois lados m 2 2.470,205 11,469.13.6 Pintura algerosas e rufos 0,00


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.13.6 Pintura c/ fundo p/ galvanizados e após duas <strong>de</strong>mãos.1 <strong>de</strong> tinta esmalte sintético0,00acetinado Suvinil cor grafite m 2,30 18,26 42,009.13.7 Pintura letreiro 0,009.13.7 Pintura c/ uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> fundo e após duas <strong>de</strong>mãos.1 <strong>de</strong> esmalte sintético0,00acetinado cor azul Del Rey marca Suvinil unid 1,00 200,00 200,009.14 Diversos 0,00Juntas <strong>de</strong> dilatação internas c/chapa <strong>de</strong> alumínio rígido9.14.1 parafusada <strong>de</strong> 1 lado m 6,70 10,4970,28Sub-Total 4.288,68Juntas <strong>de</strong> dilatação externa c/ 1 X 1 m e mastique9.14.2 poliuretano a frio m 11,68 10,00116,809.14.3 Números para o prédio da Casa <strong>de</strong> Bombas unid. 3,00 9,58 28,74Complementação do letreiro c/ a inscrição "VILA9.14.4 FARRAPOS", c/ letras0,00<strong>de</strong> tamanho similar ao letreiro existente.Remanejamento do letreiro exis-0,00tente p/ o oitão da fachada lateral conforme <strong>de</strong>talhe noprojeto arquitetônico conj. 1,00 579,34579,349.15 Instalações <strong>de</strong> água, gás, louças e metais 0,00Instalações <strong>de</strong> água potável classe 15 p/ o sanitário e9.15.1 copa. Prever conexões0,00terminais c/ anel metálico cor azul sv 1,00 250,00 250,00Lavatório pequeno branco c/ válvula metálica marca9.15.2 Deca c/ coluna conj. 1,00 395,55395,55Vaso sanitário marca Deca c/ caixa externa em PVC e9.15.3 assento plástico,0,00todos na cor branca conj. 1,00 181,71 181,719.15.4 Torneira metálica marca Deca p/ o lavatório conj. 1,00 134,77 134,779.15.5 Torneira metálica marca Deca p/ a pia da cozinha conj. 1,00 202,61 202,619.15.6 Torneira metálica marca Deca p/ o jardim conj. 1,00 35,90 35,90Registro <strong>de</strong> gaveta geral, metálico marca Deca para o9.15.7 sanitário e a copa/cozinhaØ 3/4" conj. 2,00 35,29 70,58Registro <strong>de</strong> pressão metálico marca Deca p/ chuveiro9.15.8 Ø 3/4" conj. 1,00 132,12132,129.15.9 Tubo <strong>de</strong> alumínio Ø 1/2" p/ chuveiro conj. 1,00 6,00 6,009.15.1 Espelho p/ banheiro cristal 6 mm c/ dimensões <strong>de</strong> 0,600 X 0,45 m conj. 1,00 51,4051,40


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.15.1 Saboneteira <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/ o chuveiro1 15 X 15 cm conj. 1,00 28,5328,539.15.12 Porta toalha <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/ o sanitário conj. 1,00 28,5928,599.15.1 Cabi<strong>de</strong> <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/ a copa/cozinha3 e o sanitário conj. 2,00 16,2432,489.15.14 Papeleira <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/ o sanitário conj. 1,00 31,2631,269.15.15 Ligações flexíveis em PVC p/ lavatório e vaso sanitário conj. 2,00 5,0010,009.15.1 Pia inox c/ cuba central p/ a copa/cozinha nas6 dimensões 0,57 X 1,00 m conj. 1,00 130,00130,00Sub-Total 2.446,389.15.1 Meia saboneteira <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/7 copa/cozinha e sanitário conj. 2,00 12,7925,589.15.1 Instalação <strong>de</strong> gás p/ o fogão, c/ tubo <strong>de</strong> cobre, até a8 central <strong>de</strong> gás conj. 1,00 60,3260,329.15.19 Tampa inox p/ caixa sifonada Ø 150 mm conj. 1,00 16,0016,009.15.2 Tampa <strong>de</strong> ferro fundido c/as dimensões <strong>de</strong> 30 X 30 cmconj.0 p/ caixa <strong>de</strong> gordura1,00 51,3551,359.15.21 Joelho PVC p/ esgoto Ø 100 mm unid. 1,00 59,7259,729.15.22 Junção PVC p/ esgoto Ø 100 mm unid. 2,00 95,88191,769.15.23 TEE PVC p/ esgoto Ø 50 mm unid. 1,00 14,8014,809.15.24 TEE PVC p/ esgoto Ø 75 mm unid. 1,00 30,3730,37Instalação <strong>de</strong> esgoto sanitário do banheiro e9.16 copa/cozinha e sanitário0,00em PVC classe 8. Prevendo caixas sifonadas Ø250 X 75 mm p/ a0,00cozinha, Ø150 X 50 mm p/ o sanitário, ralo seco p/o box do chuveiro0,00e tubos <strong>de</strong> PVC p/ a ventilação9.16.1 Escavação manual m3 0,72 20,56 14,809.16.2 Reaterro simples m3 0,72 5,40 3,899.16.3 Tubos PVC p/ esgoto Ø 40mm m 14,50 9,30 134,859.16.4 Tubos PVC p/ esgoto Ø 50mm m 1,00 20.02 20,02


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.16.5 Tubos PVC p/ esgoto Ø 75mm m 3,00 24,55 73,659.16.6 Tubos PVC p/ esgoto Ø 100mm m 3,00 30,60 91,809.16.7 Caixa <strong>de</strong> inspeção 0,60 X 0,60 m unid. 1,00 94,04 94,049.16.8 Caixa <strong>de</strong> gordura sifonada PVC Ø 250 X 75 mm unid. 1,00 57,77 57,779.16.9 Caixa sifonada PVC Ø 150 X 50 mm unid. 1,00 29,52 29,529.16.10 Ralo seco Ø 100 X 40 mm unid. 1,00 27,1327,139.16.11 Joelho PVC p/ esgoto Ø 40 mm unid. 16,00 8,09129,449.16.12 Joelho PVC p/ esgoto Ø 50 mm unid. 3,00 21,8265,469.16.13 Joelho PVC p/ esgoto Ø 75 mm unid. 2,00 46,1792,349.16.1 Ligação <strong>de</strong> água servida do sanitário e copa/cozinha4 na re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> esgoto conj. 1,00 193,24193,24Sub-Total 1.477,859.17 Instalações elétricas e telefônicas 0,009.17.1 Sanitário, cozinha e seu respectivo acesso 0,009.17.1 Chuveiro elétrico 5.400W, cabo 10 mm 2 , tubulações.1 PVC embutidas, caixas0,00<strong>de</strong> passagem, disjuntor bipolar e tampa cega c/ furo Pt 1 570,00 570,009.17.1 Tomadas <strong>de</strong> 600 W <strong>de</strong> embutir, fio 4 mm 2 , tubulação.2 PVC embutida, caixas <strong>de</strong>0,00passagem Pt 4 100,00 400,009.17.1 Interruptor simples <strong>de</strong> embutir, fio 1,5 mm 2 , tubulação.3 em PVC embutida e cai-0,00xas <strong>de</strong> passagem Pt 2 100,00 200,009.17.1 Globo tipo drops, suporte <strong>de</strong> louça p/ lâmpada.4 incan<strong>de</strong>scente, lâmpada 60W,000incan<strong>de</strong>scente, fio 1,5 mm 2 , tubulação em PVCembutida, caixas <strong>de</strong> passagem Pt 3 100,00300,009.17.1 Luminária fluorescente 2 X 40 W, lâmpadas, fio 1,5.5 mm 2 , suportes, reatores0,00tubulação PVC externa, caixas <strong>de</strong> passagem Pt 1 200,00 200,009.17.1 Centro <strong>de</strong> distribuição tipo armário c/ 12 espaços p/.6 disjuntores, barramentos,0,00tubos <strong>de</strong> PVC externos, enfiação, disjuntor tripolargeral e disjuntores mono Pt 1900,00 900,00e/ou bipolares conforme orientação da fiscalização9.17.2 Sala <strong>de</strong> máquinas da CB 0,00


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.17.2 Tomada <strong>de</strong> 2 pinos, fio 4,0 mm 2 , tubulação PVC.1 externa, caixa <strong>de</strong> passagem Pt 2 200,00400,009.17.2 Luminária fluorescente 2 X 40 W, lâmpadas, fio 1,5.2 mm 2 , suportes, reatores0,00tubulação PVC externa, caixas <strong>de</strong> passagem Pt 2 200,00 400,009.17.2 Interruptor simples c/ chave externa, fio 1,5 mm 2 ,.3 tubulação PVC externa0,00e caixa <strong>de</strong> passagem Pt 1 100,00 100,009.17.3 Pátio da Casa <strong>de</strong> Bombas e Poços 0,009.17.3 Luminária fluorescente 2 X 40 W no poço <strong>de</strong> captação,.1 fio 1,5 mm 2 , suportes0,00reatores, tubulação PVC externa, caixas <strong>de</strong> passageme acionamento por fo-0,00tocélula Pt 2 250,00 500,00Sub-Total 3.970,009.17.3 Luminárias externas tipo IP fechada c/ vidro, gra<strong>de</strong> e.2 braço p/ poço <strong>de</strong> <strong>de</strong>scar-0,00ga, portão da CB e porta <strong>de</strong> acesso à CB, lâmpadas<strong>de</strong> vapor <strong>de</strong> sódio 150 W,0,00reatores p/ lâmpadas vapor <strong>de</strong> sódio 150 W,tubulação PVC externa, caixas0,00<strong>de</strong> passagem, e acionamento por fotocélula Pt 3 500,00 1.500,009.17.3 Poste <strong>de</strong> concreto a ser colocado junto ao portão <strong>de</strong>.3 acesso à CB p/ instalação0,00<strong>de</strong> uma luminária do item anterior Pt 1 450,00 450,009.18 Telefone 0,009.18.1 Ponto telefônico para a Casa <strong>de</strong> Bombas Pt 1 250,00 250,0010 PPCI - Programa <strong>de</strong> proteção contra incêndios 0,00Extintor <strong>de</strong> incêndio em pó químico (PQS-BC) 12Kg,10.1 com letreiro indicativo incluso pç 1 249,55249,55Extintor <strong>de</strong> incêndio <strong>de</strong> água pressurizada AP <strong>de</strong> 10L,10.2 com letreiro indicativo incluso pç 1 166,63166,63Modulo <strong>de</strong> sinalização <strong>de</strong> saída simples tipo bloco10.3 autônomo <strong>de</strong> 2x18W pç 2 102,35204,70Bloco autônomo <strong>de</strong> iluminação <strong>de</strong> emergência 12VCC10.4 com bateria 2x55Wc/ faroletes 2 404,80 809,60Instalação <strong>de</strong> tomada monofásica 2 pólos com infraestrutura<strong>de</strong>finida nos projetos cj 4 112,3310.5449,320,00


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC0,000,00Sub-Total 4.079,80220.179,7Total Geral8Responsáveis Técnicos: Eng Marcelo Luís Diel / Eng CarlosA BerndDiretor da Divisão <strong>de</strong> Conservação - DEP: Eng FranciscoPintoMODELO DE PROPOSTA( papel timbrado da empresa )


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCAoIlmº Sr.Diretor do DEP.Apresentamos abaixo, proposta paraexecução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>........................................................., no Município <strong>de</strong> Porto Alegre, <strong>de</strong>clarando queestamos <strong>de</strong> acordo com as condições da................ nº........................Preços:ItemDescriçãoUnida<strong>de</strong>Quant.1Fornecimento <strong>de</strong> bomba submersa com vazão <strong>de</strong>pç350l/s1,001.1 Instalação da bomba e tubulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>carga sv 1,002 Reforma da bomba 1 (submersa) sv 1,003Reforma da tubulação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga da bomba 2 (<strong>de</strong>500l/s} pç 1,004 Substituição do painel (QGBT) existente4.1 Armário metálico medindo 2,40 m X 2,10 m X 0,60 pç 1,004.2Desmontagem e montagem das chaves <strong>de</strong> partida doQGBT sv 1,004.3 Contatora 3TR1055(3TF52) pç 2,004.4 Contatora 3TR1054(3TF51) pç 2,004.5 Contatora 3TR1044(3TF47) pç 2,004.6 Relé bimetálico 3UA62 (equivalente) pç 24.7 Relé falta <strong>de</strong> fase pç 34.8 Temporizador eletrônico pç 34.9 Fiação <strong>de</strong> comando e potência cj 34.10 Acessórios cj 14.11 Base e fusíveis NH pç 95 Disjuntor geral <strong>de</strong> BT - 400A pç 1,006 Barramentos BT6.1 Instalação <strong>de</strong> barramentos sv 1,006.2 Barra chata <strong>de</strong> cobre ( capacida<strong>de</strong> 500A ) kg 45,007 Sistema <strong>de</strong> automação dos GMB cj 1,008 Manutenção no banco <strong>de</strong> capacitores dos motores sv 1,009 Reforma civil9.1 Demolições e remoções9.1.1 Beirado <strong>de</strong> concreto armado m 3 1,179.1.2 Fundação <strong>de</strong> concreto armado do sanitário existente m 3 0,27ValorUnit.(R$)Total(R$)


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.1.3 Fundação <strong>de</strong> pedra do sanitário existente m 3 1,13Sub-Total9.1.4 Remoção do piso cerâmico do sanitário m 2 3,649.1.5 Demolição <strong>de</strong> concreto simples do sanitário m 3 0,299.1.6 Remoção <strong>de</strong> telha <strong>de</strong> barro e estrutura <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira m 2 33,069.1.7 Remoção dos azulejos do sanitário, sala <strong>de</strong>maquinas da CB e pastilhas da fachada m 2 44,919.1.8 Demolição <strong>de</strong> alvenaria do santitário e muro m 3 4,059.1.9 Remoção <strong>de</strong> lajes quebradas do pátio m 2 10,009.1.10 Remoção <strong>de</strong> piso plurigoma m 2 8,549.1.11 Remoção <strong>de</strong> esquadrias m 2 6,319.2 Movimento <strong>de</strong> terra9.2.1 Escavação manual nas fundações do sanitário e m 3 17,99copa/cozinha projetadas9.2.2 Reaterro compactado no sanitário e copa/ m 3 14,45cozinha projetadas ( em saibro )9.2.3 Limpeza dos dois poços da CB m 3 12,359.2.4 Transporte até 2 Km m 3 30,349.2.5 Metro cúbico X Km exce<strong>de</strong>ntem 3 xKm606,809.3 Estrutura <strong>de</strong> concreto armado p/o sanitario e copa cozinha9.3.1 Pilares <strong>de</strong> concreto armado fck 15 MPA c/ formas m3 0,49Vigas <strong>de</strong> respaldo <strong>de</strong> concreto armado fck 15 MPA c/9.3.2 formas m3 0,779.3.39.3.4Baldrames, vigas <strong>de</strong> equilíbrio e blocos <strong>de</strong> fundação<strong>de</strong> concreto armadofck 15 MPA c/ formas m3 4,79Lajes c/ vigotas, tavelas, armadura,concreto fck 15MPA c/ formase escoramentos (incluindo armário, mesa e central <strong>de</strong>gás)m2 13,559.3.5 Projeto Estrutural unid 1,009.4 Fundações do sanitário e copa/cozinha projetadas9.4.1 Projeto <strong>de</strong> fundações unid 1,009.4.2 Sondagem do terreno a percussão em três pontos m 36,009.4.3 Estacas <strong>de</strong> concreto armado p/ oito pontos <strong>de</strong> carga m 96,00Sub-Total9.5 Impermeabilizações


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCVigas <strong>de</strong> fundação do sanitário e copa/cozinhaprojetadas m 2 3,419.5.19.6 Pare<strong>de</strong>s, muros e cercas9.6.19.6.29.6.39.6.4Alvenaria <strong>de</strong> tijolos maciços <strong>de</strong> 10 cm à vista no balcãoda pia, mesa dacozinha e central <strong>de</strong> gás. Obs: Os pré-moldados <strong>de</strong>concreto serão fornecidospelo DEP m 2 6,00Alvenaria <strong>de</strong> tijolos 6 furos <strong>de</strong> 15 cm no sanitário ecopa/cozinha m 2 28,44Alvenaria <strong>de</strong> tijolos maciços <strong>de</strong> cutelo para a pare<strong>de</strong>do fundo do armário do hall m 2 2,70Alvenaria <strong>de</strong> tijolos maciços <strong>de</strong> 15 cm p/ asplatibandas e oitões, c/ pilaretese vigas <strong>de</strong> respaldo <strong>de</strong> concreto armado m 2 47,579.7 Telhado/ Cobertura9.7.1 Projeto da estrutura metálica para o telhado unid 1,00Estrutura metálica p/ o telhado da Casa <strong>de</strong> Bombas9.7.2 prevendo a utilização <strong>de</strong>telha <strong>de</strong> cimento amianto.Prever nesta estruturametálica possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><strong>de</strong>smontagem no trecho junto as gra<strong>de</strong>s do poço <strong>de</strong>captação. Esta medidatem por objetivo possibilitar a remoção das gra<strong>de</strong>sp/manutenção. m 2 61,49Cobertura c/ telha <strong>de</strong> cimento amianto ondulada <strong>de</strong>6mm m 2 61,499.7.39.8 FunilariaAlgerosa e rufo chapa nº 26 corte <strong>de</strong> 60 cm a ser9.8.1 colocada entre a pare<strong>de</strong>da copa/cozinha e a pare<strong>de</strong> do poço <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga m 2,309.9 RevestimentosChapisco e reboco nas superfícies on<strong>de</strong> foram9.9.1 removidos os azulejos e no sanitárioe copa/cozinha projetadas. Prever arremates <strong>de</strong>pedreiro nos rebocosexistentes. m 2 0248,9Azulejo até o teto colado, cor branca, marca Porto Belo9.9.2 no sanitário, copa/co-


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCzinha e hall projetados m 2 53,239.9.3Peitoris <strong>de</strong> cerâmica nas duas janelas do sanitário ecopa/cozinha projetadas m 1,60Sub-Total9.10 Esquadrias e ferragensPortas do armário do hall do sanitário e copa/cozinha9.10.1 projetadas, c/ tábuas <strong>de</strong>cedrinho aplainadas <strong>de</strong> um lado, c/ dobradiças,fechaduras <strong>de</strong> cilindro marcaPapaiz e puxadores <strong>de</strong> alumínio anodizado dividido em4 portas iguais conj. 1,00Porta do banheiro <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira 0,60 x 2,10 m c/marco,9.10.2 guarnição, dobradiças efechadura <strong>de</strong> banheiro marca Papaiz conj. 1,00Janela basculante <strong>de</strong> ferro nas dimensões 0,80 x 0,809.10.3 m p/ o sanitário e copa/cozinha projetadas m 2 1,28Substituição da porta principal <strong>de</strong> acesso a sala <strong>de</strong>9.10.4 máquinas da CB no mesmopadrão e tamanho da existente 2 X (1,00 x 2,10) me c/ fechadura<strong>de</strong> cilindro marca Papaiz m 2 4,20Conserto nos comandos das 3 janelas básculas9.10.5 existentes na sala <strong>de</strong> máquinas unid. 3,00Chapa <strong>de</strong> aço nova similar a existente localizada9.10.6 próximo a porta <strong>de</strong> acessoà CB nas dimensões 1,20 x 1,10 m x 1/4" pintada c/fundo e esmalte cor grafite m 2 1,32Porta metálica c/ duas folhas venezianadas, c/ porta9.10.7 ca<strong>de</strong>ado e ca<strong>de</strong>adop/ a central <strong>de</strong> gás e balcão da pia da cozinha unid. 2,00Gra<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção p/ as janelas básculas existentes9.10.8 e tambémnas novas do sanitário e copa/cozinha projetadas m 2 4,01Prateleira <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira p/ o balcão da pia da9.10.9 copa/cozinha unid. 1,009.11 VidrosSubstituição <strong>de</strong> 3 vidros quebrados nas janelas9.11.1 básculas existentes na CBno mesmo padrão dos existentes, ou seja, fantasia m 2 0,33


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCmarteladoVidro fantasia nas 2 básculas novas do sanitário e9.11.2 copa/cozinha m 2 1,289.12 PavimentaçõesContrapiso <strong>de</strong> concreto c/ 8 cm <strong>de</strong> espessura p/ o piso9.12.1 cerâmico a ser assentadono sanitário, hall e copa/cozinha projetadas m 2 7,91Sub-Total9.12.2 Plurigoma pastilhado cor preta na sala <strong>de</strong> máquinas m 2 10,969.12.3 Rodapé vinílico cor preta p/ a sala <strong>de</strong> máquinas m 12,50Soleira <strong>de</strong> basalto na porta <strong>de</strong> acesso à sala <strong>de</strong>9.12.4 máquinas e hall projetado m 3,25Piso cerâmico carga pesada marca Porto Bello cor9.12.5 cinza no sanitário, copa/cozinha e hall projetados assentados com cimentocola m 2 7,91Meio-fio <strong>de</strong> concreto junto à calçada a ser executada9.12.6 nos fundos da CB m 16,00Fornecimento e colocação <strong>de</strong> grama <strong>de</strong> campo junto9.12.7 ao poço <strong>de</strong> captação m 2 52,20Substituição das lajes <strong>de</strong> grês quebradas e construção9.12.8 da calçada nofundo da CB m 2 109,00Fornecimento e espalhação <strong>de</strong> 5 m3 <strong>de</strong> brita nas9.12.9 partes atualmente c/piso em terra no pátio da CB m 3 5,009.13 Pintura9.13.1 Pintura Interna9.13.1 Pintura c/ tinta acrílica fosca marca Suvinil, cor cinza.1 médio em duas <strong>de</strong>mãosna sala <strong>de</strong> máquinas até a altura <strong>de</strong> 1,60 m.Previamente passar uma9.13.1.2<strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador m 2 18,16Pintura c/ tinta acrílica fosca marca Suvinil, cor brancaem duas <strong>de</strong>mãos nasala <strong>de</strong> máquinas acima <strong>de</strong> 1,60 m, no forro <strong>de</strong>stasala, nos forros do sanitário,hall e copa/cozinha. Previamente passar uma<strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador m 2 38,44


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.13.2 Pintura Externa9.13.2 Pintura c/ tinta acrílica fosca cor branca ou azul Del.1 Rey nas superfíciesrebocadas externas, conforme programação visual aser fornecida pelo DEP.Prever uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador. m 2 9126,49.13.2 Pintura esquadrias metálicas, portão, porta da central.2 <strong>de</strong> gás e balcão dapia, gra<strong>de</strong>s, janelas, guarda-corpo <strong>de</strong> tubos junto aopoço <strong>de</strong> captação,Sub-Totalchapas <strong>de</strong> aço, porta da sala <strong>de</strong> máquinas pelos doislados, ponte rolantee comportas: Pintar com tinta zarcão universal Suviniluma <strong>de</strong>mão e duas<strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta esmalte sintético acetinado Suvinilcor grafite m 2 73,629.13.3 Pintura da estrutura do telhado9.13.3 Pintar c/ uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> zarcão universal Suvinil duas.1 <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> esmaltesintético acetinado cor azul Del Rey, marca Suvinil,com duas <strong>de</strong>mãos m 2 61,499.13.4 Pintura esquadrias <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira9.13.4.19.13.59.1.5.1Pintar c/ tinta opaca base marca Suvinil c/ uma <strong>de</strong>mãoe o acabamento c/ 2<strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta esmalte sintético acetinado Suvinil corplatina (Armário, prateleira do balcão da cozinha e porta do sanitário).Prever emassamento. m 2 9,19Pintura muros externos (pelos dois lados) e murosdos poços<strong>de</strong> captação e <strong>de</strong>scargaPintura c/ tinta acrílica fosca marca Suvinil corconcreto em duas <strong>de</strong>mãos.Previamente aplicar uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> selador. Os murosdos poços serão pin-tados só acima do nível do pátio pelos dois lados m 2 5215,59.13.6 Pintura algerosas e rufos


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.13.6.1Pintura c/ fundo p/ galvanizados e após duas <strong>de</strong>mãos<strong>de</strong> tinta esmalte sintéticoacetinado Suvinil cor grafite m 2,309.13.7 Pintura letreiro9.13.7.1Pintura c/ uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> fundo e após duas <strong>de</strong>mãos<strong>de</strong> esmalte sintéticoacetinado cor azul Del Rey marca Suvinil unid 1,009.14 DiversosJuntas <strong>de</strong> dilatação internas c/chapa <strong>de</strong> alumínio rígido9.14.1 parafusada <strong>de</strong> 1 lado m 6,70Sub-TotalJuntas <strong>de</strong> dilatação externa c/ 1 X 1 m e mastique9.14.2 poliuretano a frio m 11,689.14.3 Números para o prédio da Casa <strong>de</strong> Bombas unid. 3,00Complementação do letreiro c/ a inscrição "VILA9.14.4 FARRAPOS", c/ letras<strong>de</strong> tamanho similar ao letreiro existente.Remanejamento do letreiro existentep/ o oitão da fachada lateral conforme <strong>de</strong>talhe noprojeto arquitetônico conj. 1,009.15 Instalações <strong>de</strong> água, gás, louças e metaisInstalações <strong>de</strong> água potável classe 15 p/ o sanitário e9.15.1 copa. Prever conexõesterminais c/ anel metálico cor azul sv 1,00Lavatório pequeno branco c/ válvula metálica marca9.15.29.15.3Deca c/ coluna conj. 1,00Vaso sanitário marca Deca c/ caixa externa em PVC eassento plástico,todos na cor branca conj. 1,009.15.4 Torneira metálica marca Deca p/ o lavatório conj. 1,009.15.5 Torneira metálica marca Deca p/ a pia da cozinha conj. 1,009.15.6 Torneira metálica marca Deca p/ o jardim conj. 1,009.15.7Registro <strong>de</strong> gaveta geral, metálico marca Deca para osanitário e a copa/cozinhaØ 3/4" conj. 2,00Registro <strong>de</strong> pressão metálico marca Deca p/ chuveiro9.15.8 Ø 3/4" conj. 1,009.15.9 Tubo <strong>de</strong> alumínio Ø 1/2" p/ chuveiro conj. 1,009.15.10Espelho p/ banheiro cristal 6 mm c/ dimensões <strong>de</strong> 0,60X 0,45 m conj. 1,00


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.15.1 Saboneteira <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/ o chuveiro1 15 X 15 cm conj. 1,009.15.12 Porta toalha <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/ o sanitário conj. 1,009.15.1 Cabi<strong>de</strong> <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/ a copa/cozinha3 e o sanitário conj. 2,009.15.14 Papeleira <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/ o sanitário conj. 1,009.15.15 Ligações flexíveis em PVC p/ lavatório e vaso sanitário conj. 2,009.15.1 Pia inox c/ cuba central p/ a copa/cozinha nas6 dimensões 0,57 X 1,00 m conj. 1,00Sub-Total9.15.1 Meia saboneteira <strong>de</strong> louça branca marca Deca p/7 copa/cozinha e sanitário conj. 2,009.15.1 Instalação <strong>de</strong> gás p/ o fogão, c/ tubo <strong>de</strong> cobre, até a8 central <strong>de</strong> gás conj. 1,009.15.19 Tampa inox p/ caixa sifonada Ø 150 mm conj. 1,009.15.2 Tampa <strong>de</strong> ferro fundido c/as dimensões <strong>de</strong> 30 X 30 cmconj.0 p/ caixa <strong>de</strong> gordura1,009.15.21 Joelho PVC p/ esgoto Ø 100 mm unid. 1,009.15.22 Junção PVC p/ esgoto Ø 100 mm unid. 2,009.15.23 TEE PVC p/ esgoto Ø 50 mm unid. 1,009.15.24 TEE PVC p/ esgoto Ø 75 mm unid. 1,009.16Instalação <strong>de</strong> esgoto sanitário do banheiro ecopa/cozinha e sanitárioem PVC classe 8. Prevendo caixas sifonadas Ø250 X 75 mm p/ acozinha, Ø150 X 50 mm p/ o sanitário, ralo seco p/o box do chuveiroe tubos <strong>de</strong> PVC p/ a ventilação9.16.1 Escavação manual m3 0,729.16.2 Reaterro simples m3 0,729.16.3 Tubos PVC p/ esgoto Ø 40mm m 14,509.16.4 Tubos PVC p/ esgoto Ø 50mm m 1,009.16.5 Tubos PVC p/ esgoto Ø 75mm m 3,00


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.16.6 Tubos PVC p/ esgoto Ø 100mm m 3,009.16.7 Caixa <strong>de</strong> inspeção 0,60 X 0,60 m unid. 1,009.16.8 Caixa <strong>de</strong> gordura sifonada PVC Ø 250 X 75 mm unid. 1,009.16.9 Caixa sifonada PVC Ø 150 X 50 mm unid. 1,009.16.10 Ralo seco Ø 100 X 40 mm unid. 1,009.16.11 Joelho PVC p/ esgoto Ø 40 mm unid. 16,009.16.12 Joelho PVC p/ esgoto Ø 50 mm unid. 3,009.16.13 Joelho PVC p/ esgoto Ø 75 mm unid. 2,009.16.1 Ligação <strong>de</strong> água servida do sanitário e copa/cozinha4 na re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> esgoto conj. 1,00Sub-Total9.17 Instalações elétricas e telefônicas9.17.1 Sanitário, cozinha e seu respectivo acesso9.17.1 Chuveiro elétrico 5.400W, cabo 10 mm 2 , tubulações.1 PVC embutidas, caixas9.17.1.29.17.1.39.17.1.49.17.1.5<strong>de</strong> passagem, disjuntor bipolar e tampa cega c/ furo Pt 1Tomadas <strong>de</strong> 600 W <strong>de</strong> embutir, fio 4 mm 2 , tubulaçãoPVC embutida, caixas <strong>de</strong>passagem Pt 4Interruptor simples <strong>de</strong> embutir, fio 1,5 mm 2 , tubulaçãoem PVC embutida e caixas<strong>de</strong> passagem Pt 2Globo tipo drops, suporte <strong>de</strong> louça p/ lâmpadaincan<strong>de</strong>scente, lâmpada 60Wincan<strong>de</strong>scente, fio 1,5 mm 2 , tubulação em PVCembutida, caixas <strong>de</strong> passagem Pt 3Luminária fluorescente 2 X 40 W, lâmpadas, fio 1,5mm 2 , suportes, reatorestubulação PVC externa, caixas <strong>de</strong> passagem Pt 19.17.1 Centro <strong>de</strong> distribuição tipo armário c/ 12 espaços p/.6 disjuntores, barramentos,tubos <strong>de</strong> PVC externos, enfiação, disjuntor tripolargeral e disjuntores mono Pt 1e/ou bipolares conforme orientação da fiscalização9.17.2 Sala <strong>de</strong> máquinas da CB9.17.2.1Tomada <strong>de</strong> 2 pinos, fio 4,0 mm 2 , tubulação PVCexterna, caixa <strong>de</strong> passagem Pt 2


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.17.2.29.17.2.3Luminária fluorescente 2 X 40 W, lâmpadas, fio 1,5mm 2 , suportes, reatorestubulação PVC externa, caixas <strong>de</strong> passagem Pt 2Interruptor simples c/ chave externa, fio 1,5 mm 2 ,tubulação PVC externae caixa <strong>de</strong> passagem Pt 19.17.3 Pátio da Casa <strong>de</strong> Bombas e Poços9.17.3.19.17.3.29.17.3.3Luminária fluorescente 2 X 40 W no poço <strong>de</strong> captação,fio 1,5 mm 2 , suportesreatores, tubulação PVC externa, caixas <strong>de</strong> passageme acionamento por fotocélulaPt 2Sub-TotalLuminárias externas tipo IP fechada c/ vidro, gra<strong>de</strong> ebraço p/ poço <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga,portão da CB e porta <strong>de</strong> acesso à CB, lâmpadas<strong>de</strong> vapor <strong>de</strong> sódio 150 W,reatores p/ lâmpadas vapor <strong>de</strong> sódio 150 W,tubulação PVC externa, caixas<strong>de</strong> passagem, e acionamento por fotocélula Pt 3Poste <strong>de</strong> concreto a ser colocado junto ao portão <strong>de</strong>acesso à CB p/ instalação<strong>de</strong> uma luminária do item anterior Pt 19.18 Telefone9.18.1 Ponto telefônico para a Casa <strong>de</strong> Bombas Pt 110 PPCI - Programa <strong>de</strong> proteção contra incêndios10.110.210.310.410.5Extintor <strong>de</strong> incêndio em pó químico (PQS-BC) 12Kg,com letreiro indicativo incluso pç 1Extintor <strong>de</strong> incêndio <strong>de</strong> água pressurizada AP <strong>de</strong> 10L,com letreiro indicativo incluso pç 1Modulo <strong>de</strong> sinalização <strong>de</strong> saída simples tipo blocoautônomo <strong>de</strong> 2x18W pç 2Bloco autônomo <strong>de</strong> iluminação <strong>de</strong> emergência 12VCCcom bateria 2x55Wc/ faroletes 2Instalação <strong>de</strong> tomada monofásica 2 pólos com infraestrutura<strong>de</strong>finida nos projetos cj 4


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCSub-TotalTotal GeralResponsáveis Técnicos: Eng Marcelo Luís Diel / Eng CarlosA BerndDiretor da Divisão <strong>de</strong> Conservação - DEP: Eng FranciscoPinto2 – Preço Total : .........................................(........................)3 – Valor utilizado na prestação <strong>de</strong> serviços R$ .........................(...................), noemprego <strong>de</strong> materiais R$ .......................(.........................), na utilização <strong>de</strong>equipamentos R$ .................(........................).4 - Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta: ..................(.................) ..........consecutivos.5 – Prazo <strong>de</strong> execução dos serviços:.................................(..............).........consecutivos.6 – Prazo <strong>de</strong> início dos serviços : ........................(..................) dias consecutivos acontar da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço.( data e assinatura )


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCP R O J E T OP R E V E N Ç Ã OC O N T R AI N C Ê N D I O SDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAISCASA DE BOMBAS – VILA FARRAPOSRua Jayme Tolpolar, esq. Rua A<strong>de</strong>lino M. <strong>de</strong> SouzaPorto Alegre-RSPROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOSCLIENTE: Departamento <strong>de</strong> Esgotos Pluviais – (DEP)ENDEREÇO: Rua Jayme Tolpolar, esq. rua A<strong>de</strong>lino M. <strong>de</strong> SouzaCIDADE: Porto AlegreESTADO: Rio Gran<strong>de</strong> do Sul1. GENERALIDADESO presente projeto foi elaborado para aten<strong>de</strong>r o prédio a construir e o prédioda <strong>casa</strong> <strong>de</strong> <strong>bombas</strong> existente, a<strong>de</strong>quando-se as condições especificadaspela Legislação Municipal <strong>de</strong> Porto Alegre;2. NORMAS UTILIZADASPara o projeto foram utilizadas as seguintes leis:2.1 LEI COMPLEMENTAR n.º 420 que institui o Código <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> P.Alegre (vigência a partir <strong>de</strong> 31/10/98) e LC 458/00;


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC2.2 NBR 13231 da ABNT – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS EMSUBESTAÇÕES ELÉTRICAS E CASA DE BOMBAS3. ÁREAS DOS PRÉDIOS:Sala <strong>de</strong> Quadros = 12,5m²Cozinha = 8,1m²4. CLASSIFICAÇÃO DE RISCODe acordo com a Lei Complementar 284 o prédio está classificado como:GRAU DE RISCO:2, pequeno.O Memorial A Executar com as características do prédio encontra-se anexo a esteprojeto.5. ESPECIFICAÇÕES DO PROJETOEXTINTORES DE INCÊNDIOExtintores a instalar:Os extintores a instalar <strong>de</strong>vem ser fabricados em chapa <strong>de</strong> aço comtratamento <strong>de</strong> fosfatização, pintura externa <strong>de</strong> fundo anti-corrosivo eacabamento em esmalte sintético vermelho resistente a interpéries, com<strong>de</strong>calco <strong>de</strong> instruções, suporte <strong>de</strong> pare<strong>de</strong>, carregado e pressurizado, com aparte superior a 1,60m do piso pronto e possuir selo <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong>INMETRO.QUANTIDADE DE EXTINTORES: 03(Três)CRITÉRIO TÉCNICO:As capacida<strong>de</strong>s extintoras <strong>de</strong>vem constar na frente do extintor(<strong>de</strong>calco).Os extintores da subestação- PQS-12kg quando externos, serão instalados emcaixas para extintor PP-12 tipo externa com pinga<strong>de</strong>ira.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCA SEGUIR APRESENTAMOS A RELAÇÃO DOS EXTINTORES, sendo:AP: Água-gás pressurizada – 10 litrosPQS: Pó químico seco – 12kgPM: Pó químico multiuso – 12kgN.º DEORDEMTIPOCAPACIDADE(Kg / l)LOCALIZAÇÃON.º SELOINMETROVALIDADE DOSELOVISTORIADOROBS01 PQS-BC12 kg TérreoEntradaSalaQuadrosAINSTALAR02 AP 10 L Cozinha AINSTALAR6. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO DESAÍDAS6.1. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIAAten<strong>de</strong>ndo as especificações do DEP, a iluminação <strong>de</strong> emergência será dotipo bloco autônomo 12 volts. No presente projeto estão graficados quatroponto <strong>de</strong> iluminação <strong>de</strong> emergência autônoma, dois na <strong>casa</strong> <strong>de</strong> <strong>bombas</strong>, umna subestação e um na cozinha.6.2. MÓDULOS DE SINALIZAÇÃO DE SAIDASEstá sendo representado no projeto <strong>de</strong> PPCI os locais <strong>de</strong> instalação dosmódulos <strong>de</strong> saída. A especificação e cotação da sinalização <strong>de</strong> saídasserão apresentadas no projeto elétrico.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCCARACTERÍSTICAS: Letras brancas sobre fundo ver<strong>de</strong>, dotado <strong>de</strong> seta <strong>de</strong>indicação do fluxo <strong>de</strong> saída, com altura mínima <strong>de</strong> 5 centímetros.QUANTIDADE: 02(Dois) simples.SIMPLES:Visor em apenas um lado do módulo;Quando DUPLA FACE:Visor em ambos os lados do módulo.Toda e qualquer modificação <strong>de</strong> projeto ou especificação, <strong>de</strong>verá ter o avaldo (DEP) – Departamento <strong>de</strong> Esgotos Pluviais e do Engenheiro responsável,sob pena <strong>de</strong> cessar a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ambos.Porto Alegre, 25 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2.008.__________________________________________Responsável Técnico


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCMODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO(papel timbrado da Empresa)A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃOA empresa ..........................cre<strong>de</strong>ncia o Sr. (a) ......................., Carteira <strong>de</strong>I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º........................., conferindo-lhe todos os po<strong>de</strong>res necessários àprática <strong>de</strong> quaisquer atos relacionados com a (Concorrência Pública, Tomada <strong>de</strong>Preços ou Convite) n.º..............., assim como os po<strong>de</strong>res específicos pararubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnaçõesou recursos, renunciar ao(s) prazo(s) recursal(ais), bem como assinar atas.(Local e Data)(nome e assinatura do representante legal da empresa)


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC(papel timbrado da empresa)MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NOINC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERALAo Departamento m <strong>de</strong> Esgotos Pluviais – DEP/PMPAA/C – Comissão <strong>de</strong> LicitaçãoLicitação nº ................................DECLARAÇÃO..............................., inscrita no CNPJ nº ..............................por intermédio <strong>de</strong> seurepresentante legal o ( a ) Sr. ( a ) ..............................., portado ( a ) da Carteira <strong>de</strong>I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº .......................e do CPF nº ......................, DECLARA, para fins dodisposto no inciso V do art 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, quenão emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.( ) emprega menor a partir <strong>de</strong> quatorze anos , na condição <strong>de</strong> aprendiz.Porto Alegre, .............. <strong>de</strong>....................................<strong>de</strong> 2009.( nome e assinatura do representante legal da empresa )( Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima )


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCMODELO DE DECLARAÇÃO(papel timbrado da Empresa)AO DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAISA/C COMISSÃO DE LICITAÇÃODECLARO, sob as penas da Lei, para fins <strong>de</strong> participação na(Concorrência Pública, Tomada <strong>de</strong> Preços ou Carta Convite) n.º ................, <strong>de</strong>que a empresa ........................................................ não foi <strong>de</strong>clarada INIDONEApara licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, doart. 87, da Lei n.º 8.666/93, tampouco é objeto <strong>de</strong> quaisquer restrições no CESO –Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviços e Obras da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> PortoAlegre, bem como comunicarei a superveniência <strong>de</strong> qualquer fato impeditivo dahabilitação nos termos do parágrafo 2 º, do artigo 32, da Lei n.º 8.666/93, comnova redação dada pela Lei n.º 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998.(Local e Data)(nome e assinatura do representante legal da empresa )


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCATESTADO DE VISITAAtestamos que a empresa ........................................ compareceu ao localda obra, ref. a Tomada <strong>de</strong> Preços n.º ................., para execução <strong>de</strong>................................................., no Município <strong>de</strong> Porto Alegre.Porto Alegre, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2009.____________________________nome do servidormatrícula/DEP


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCMINUTA DE CONTRATOTOMADA DE PREÇOS n.º ...................PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOSETOR DE CONTRATOSLIVRO N.º: FLS: REG:CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DEPORTO ALEGRE E A EMPRESA ..............., PARA EXECUÇÃO DE ......., NOMUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.Aos _____ dias do mês ___________________ do ano dois mil e nove, naProcuradoria Geral do Município <strong>de</strong> Porto Alegre, presente <strong>de</strong> um lado, oMUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, neste ato representado pelo Procurador-Geral,Dr. João Batista Linck Figueira, conforme <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência estabelecidano Decreto n.º 11.762/97, aqui <strong>de</strong>nominado simplesmente MUNICÍPIO e, <strong>de</strong> outrolado, a empresa .............., CNPJ n.º ............, com se<strong>de</strong> na Rua ........., Bairro............. – Porto Alegre, CEP ...................., fone (....) ..........., neste atorepresentada por seu representante legalmente habilitado, aqui <strong>de</strong>nominadasimplesmente CONTRATADA, celebrou-se o presente Contrato <strong>de</strong> Empreitada,regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - O presente Contrato tem por objeto a execução <strong>de</strong> ......................, noMunicípio <strong>de</strong> Porto Alegre, pelo Regime <strong>de</strong> Empreitada por preços unitários.1.2 – A obra será executada conforme o projeto fornecido, respectivo Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong>Encargos, CE-DEP/05, especificações e <strong>de</strong>mais condições estabelecidas no Edital<strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Preços n.º ................., na Lei n.º 8.666/93, e alteraçõesposteriores, na Lei Municipal n.º 3.876/74, nas Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 015/93,37/93 e 30/94, do Município <strong>de</strong> Porto Alegre, as quais farão parte <strong>de</strong>steinstrumento como se nele estivessem transcritos.1.3 - Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmenteencontradas pela Contratada no <strong>de</strong>correr da execução da obra, <strong>de</strong>verão sercomunicadas, por escrito, ao Contratante.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC2.1 - Pela execução dos serviços, objeto do presente, o Município pagará àContratada o valor correspon<strong>de</strong>nte a R$ ........... (.............), sendo: R$ .........(...................), referente a prestação <strong>de</strong> serviços; R$ ........ (...............), no emprego<strong>de</strong> materiais e, R$ ........ (..........), na utilização <strong>de</strong> equipamentos.2.2 - O local <strong>de</strong> serviços, galpões, <strong>de</strong>pósitos, escritórios, sinalização e limpeza dosmesmos, <strong>de</strong>verão ter condições <strong>de</strong> segurança e livre circulação, cuja localizaçãoserá fixada, antes do início dos trabalhos, pela Contratada e a Fiscalização.2.3 - Quando necessária execução <strong>de</strong> trabalhos não previstos no Edital, o preçodos mesmos <strong>de</strong>verá ser ajustado, previamente, e homologado pela autorida<strong>de</strong>competente.2.4 - No caso <strong>de</strong> suspensão dos serviços, se a Contratada já houver adquirido osmateriais e posto no local dos trabalhos, estes <strong>de</strong>verão ser pagos pelaContratante, observados os custos <strong>de</strong> aquisição, regularmente comprovados emonetariamente corrigidos.2.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após adata-limite <strong>de</strong> apresentação da proposta, <strong>de</strong> comprovada repercussão nos preçosajustados, implicarão a revisão <strong>de</strong>stes para mais ou para menos, conforme ocaso.2.6 - Havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos daContratada, o Município <strong>de</strong>verá restabelecer, por aditamento, o equilíbrioeconômico-financeiro inicial.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO3.1 - Os pagamentos serão realizados 30 (trinta) dias da data do protocolo dafatura, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta seja posterior ou igual ao término do período da execução<strong>de</strong> cada etapa da obra. Nos casos da protocolização ser anterior ao lapsotemporal referido acima, o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias inicia a partir do término doperíodo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> cada etapa.3.2 - As medições serão realizadas mensalmente, ou no prazo <strong>de</strong>finido nocronograma físico (item 4.2 da OS n.º 015/93, alterada pela OS n.º 037/93).3.3 - A Contratada <strong>de</strong>verá emitir as Notas Fiscais-Faturas <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> acordocom as quantida<strong>de</strong>s expressas nos laudos <strong>de</strong> medição. Somente serão pagos os


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCvalores correspon<strong>de</strong>ntes às partes dos serviços efetivamente realizados eatestados pelo Fiscal.3.4 - O Fiscal dos serviços <strong>de</strong>verá conferir os valores constantes na Nota Fiscal-Fatura <strong>de</strong> Serviço e confirmá-la ou rejeitá-la em, no máximo, 72 (setenta e duas)horas <strong>de</strong> dias úteis, após o protocolo da mesma.3.5 - Estas Notas Fiscais-Faturas <strong>de</strong> Serviço, em 72 (setenta e duas) horas, serãoconferidas por servidor <strong>de</strong>signado para esta finalida<strong>de</strong> pelo titular do órgãoexecutor.3.6 - As faturas que não estiverem corretamente formuladas, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>volvidas<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> sua conferência à Contratada e o seu tempo <strong>de</strong>tramitação <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rado.3.7 - Somente será liberada a 1. a medição dos serviços mediante apresentação daART (Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica), junto ao CREA, quitada. A ART<strong>de</strong>verá ser entregue à Fiscalização do DEP, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) diasconsecutivos, a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início. Cabe à Contratada, igualmente,provi<strong>de</strong>nciar a matrícula da obra junto ao INSS.3.8 - O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviço estiveracompanhada da GFIP - Guia <strong>de</strong> Recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo<strong>de</strong> Serviço e Informações à Previdência Social - e relação <strong>de</strong> trabalhadores doarquivo SEFIP, <strong>de</strong>vidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, emoriginal ou cópia autenticada por cartório competente.Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido daContratada o recibo <strong>de</strong> quitação da GFIP, acompanhada da <strong>de</strong>claração dorepresentante legal da empresa <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> pagamento da guia do FGTS viaInternet.O Município elidir-se-á da responsabilida<strong>de</strong> solidáriacom a Contratada, mediante a retenção e recolhimento previstos no art. 31 da Lein.º 8.212/91 (11% do valor dos serviços contidos na Nota Fiscal-Fatura <strong>de</strong>Serviços). Serão consi<strong>de</strong>radas as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 003/99 e 007/01, doMunicípio <strong>de</strong> Porto Alegre.3.9 - O pagamento da última fatura somente será efetuado após o recebimento eaprovação dos cadastros da obra executada, emissão do Termo <strong>de</strong> RecebimentoProvisório e a baixa da matrícula junto ao INSS.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC3.10 – Se, por ocasião da emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório, for constatadapela Fiscalização a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparo e/ou correção <strong>de</strong> algum(ns)<strong>de</strong>feito(s) nos serviços, os mesmos serão arrolados e quantificados física efinanceiramente no Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório; tais reparos e/ou correçõesnão eximem a empresa da responsabilida<strong>de</strong> prevista no artigo 618 do CódigoCivil.3.11 – Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados osrecolhimentos e retenções dos impostos <strong>de</strong>vidos, previstos na legislação vigente.CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE4.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado.4.2 – Caso o prazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, nas hipótesesdo artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> atraso na execuçãodo serviço por culpa da contratada, ultrapassando o período <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong> 12(doze) meses, po<strong>de</strong>rá ser concedido reajuste ao preço contratado, medianterequerimento escrito da Contratada.4.3 – A periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reajustamento, em sendo concedido nos termos do item4.2, é anual, contada a data da apresentação da proposta na licitação (Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>Serviço n.° 012, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004).4.4 – Na hipótese <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> reajustamento este será calculado com basenos índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e alterações posteriores, sendo consi<strong>de</strong>rado para esse fim, como serviçoscom predominância em ............. – 4.4.2.....4.5 – O requerimento, por escrito, <strong>de</strong> reajustamento, <strong>de</strong>verá ser efetuado no prazo<strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contados da data <strong>de</strong> implemento da anualida<strong>de</strong>, conformedisposto no item 4.2 e será protocolado, via Protocolo Central ou Setorial daPMPA e dirigido ao Núcleo <strong>de</strong> Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, queprovi<strong>de</strong>nciará os encaminhamentos.4.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento <strong>de</strong> reajustamento,no prazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada,ao direito <strong>de</strong> reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo.4.7 – Sobre o pagamento dos reajustamentos serão efetuados os recolhimentos eretenções dos impostos <strong>de</strong>vidos, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido na legislaçãovigente.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCCLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO5.1 - O prazo máximo para a execução da obra, será <strong>de</strong> ...... (..........) diasconsecutivos, a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início a ser emitida pelo DEP.5.2 - Os serviços <strong>de</strong>verão ser iniciados no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, acontar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início a ser emitida pelo DEP.5.3 – A obra será consi<strong>de</strong>rada concluída pelo fiscal, para fins <strong>de</strong> lavratura eassinatura pelas partes do competente Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório, apósexecutados todos os elementos constantes do projeto, normas e especificaçõestécnicas, bem como limpeza geral e final dos mesmos, com a retirada <strong>de</strong>materiais, galpões e entulhos, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias da comunicação escritaefetuada pela Contratada.5.4 - Após o período <strong>de</strong> observação <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, durante o qual aContratada <strong>de</strong>verá refazer qualquer serviço que lhe seja <strong>de</strong>terminado,caracterizado por erro ou má-execução da Contratada, dar-se-á o Termo <strong>de</strong>Recebimento Definitivo dos serviços, porComissão <strong>de</strong>signada pelo DEP, sem prejuízo do que dispõe o art. 618 do CódigoCivil, mediante termo circunstanciado, no qual conste fases e eventossignificativos verificados nos mesmos.5.5 - O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pelasoli<strong>de</strong>z e segurança dos serviços, nem a responsabilida<strong>de</strong> ético-profissional pelaperfeita execução do objeto.CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 - A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente do presente Contrato correrá por conta da dotaçãoorçamentária n.º ..................CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS7.1 - A Contratada <strong>de</strong>verá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valorcorrespon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do mesmo, garantia na modalida<strong>de</strong> cauçãoem dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nostermos do artigo 56, § 1.º da Lei n.º 8.666/93. A Contratada <strong>de</strong>verá, igualmente,completar o valor da garantia prestada, apresentando o comprovantecomplementar <strong>de</strong> garantia, na hipótese <strong>de</strong> termo aditivo.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCCaso esteja vencido o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da garantia contratual prestada,cabe à Contratada provi<strong>de</strong>nciar a sua prorrogação, apresentando o comprovantena Procuradoria- Geral do Município, quando da assinatura do aditivo.7.2 - Na falta da apresentação da garantia <strong>de</strong> que trata o item anterior, será<strong>de</strong>scontado o valor correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) <strong>de</strong> cada fatura, comogarantia <strong>de</strong> execução dos serviços.7.3 - Se a Contratada optou, no ato da assinatura do Contrato pela retenção dopercentual por ocasião do pagamento da fatura, fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ciente doprosseguimento das retenções.7.4 - Não é permitida a troca <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantia sem a anuência prévia doMunicípio.7.5 - Após a execução do Contrato e recebimento <strong>de</strong>finitivo dos serviços peloMunicípio, será efetuada a restituição da caução à Contratada, atualizadamonetariamente, sem prejuízo do disposto no art. 618 do Código Civil.7.6 - O prazo da garantia <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r ao prazo total dos serviços, em pelomenos 90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o recebimento <strong>de</strong>finitivodos serviços.7.7 - Caso os valores das propostas configurem a hipótese do artigo 48, § 2.º daLei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei 9.648/98, incumbirá à empresarecolher, também, Garantia Adicional.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES8.1 - São obrigações da CONTRATADA:a - executar os serviços <strong>de</strong> acordo com o projeto e especificações técnicas,sendo-lhe vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas eencargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do Município, atravésdo DEP;b - assumir responsabilida<strong>de</strong> técnica pela execução da obra e apresentar àFiscalização do DEP a competente ART no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias consecutivos,a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início;c - observar os requisitos mínimos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, utilida<strong>de</strong> e segurançarecomendados pela ABNT;


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCd - acompanhar o cronograma físico dos serviços, <strong>de</strong> modo a não provocaratrasos;e - não subcontratar os serviços, exceto com autorização prévia do DEP, cabendo,neste caso, à Contratada, toda a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>corrente da subcontratação;f - comprovar, perante o DEP, o pagamento das obrigações <strong>de</strong>correntes daLegislação Trabalhista, da Previdência Social e <strong>de</strong> Seguros, caso solicitado;g - submeter-se à Fiscalização do DEP;h - manter, no local dos serviços, responsável técnico <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado,através da ART e preposto aceito pelo Município, para representá-la na execuçãodo Contrato. Este responsável técnico <strong>de</strong>ve ser o mesmo indicado pela empresana fase <strong>de</strong> licitação;i - manter, em locais <strong>de</strong>terminados pela Fiscalização, placas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação daobra e da empresa executante, conforme mo<strong>de</strong>los fornecidos pelo DEP e pelaCEF – Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral. Todos os integrantes da equipe em serviço<strong>de</strong>verão estar uniformizados e com os equipamentos <strong>de</strong> proteção individual(EPI’s) previstos nas leis e normas <strong>de</strong> higiene e segurança do trabalho;j - sujeitar-se a ter os materiais, a serem empregados na construção, submetidos atestes e análises que comprovem a fiel obediência aos requisitos mínimos ditadospelas especificações técnicas materiais;k - separar o material aprovado e retirar do local dos serviços no prazo <strong>de</strong> 48(quarenta e oito) horas, os materiais que não obe<strong>de</strong>cerem aos requisitos mínimos;l - corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no totalou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ouincorreções, resultantes da execução ou <strong>de</strong> materiais empregados, apontadospela Fiscalização;m - submeter-se às disposições legais em vigor;n - manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com asobrigações anteriores e as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificações exigidas naLicitação;


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCo - comunicar ao Município, por escrito, quaisquer omissões, incorreções oudiscrepâncias eventualmente encontradas, no <strong>de</strong>correr da execução da obra;p - manter em dia todas as obrigações com terceiros, especialmente as <strong>de</strong> cunhotrabalhista e previ<strong>de</strong>nciário, esten<strong>de</strong>ndo-se a responsabilida<strong>de</strong> para os feitosjudiciais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>stasobrigações. O <strong>de</strong>satendimento ou <strong>de</strong>sídia em atos processuais importa emresolução do Contrato;q - manter o Diário da obra atualizado;r – colocar no local dos serviços a sinalização <strong>de</strong> trânsito a<strong>de</strong>quada, a fim <strong>de</strong>prevenir aci<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> acordo com as exigências da PMPA/EPTC e DETRAN.Qualquer infração, notificação ou penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trânsito são<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva da Contratada.s – manter em seu quadro permanente funcional, funcionário <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> curso <strong>de</strong>Capacitação para Supervisores em Espaços Confinados, conforme NR 33 esubitem 33.3.5.5 da Portaria n.° 202, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>ze mbro <strong>de</strong> 2006 do Ministério doTrabalho e Emprego. Esta comprovação se dará com a apresentação <strong>de</strong> cópiaautenticada, tanto da Carteira <strong>de</strong> Trabalho, como do certificado do curso.t – <strong>de</strong>terminar o uso obrigatório dos Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI’s),bem como exigir o cumprimento <strong>de</strong> todos os procedimentos <strong>de</strong>scritos na NormaRegulamentadora n.° 33, do Ministério do Trabalho e Emprego, por parte dostrabalhadores.8.2 - São obrigações do MUNICÍPIO:a - fornecer todos os documentos e informações necessários ao <strong>de</strong>senvolvimentodos serviços;b - efetuar os pagamentos <strong>de</strong>vidos à Contratada, na forma estabelecida no Edital;c - garantir à Contratada, acesso à documentação técnica necessária à execuçãodos serviços.CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES9.1 - A Contratada é responsável ainda, para com o Município e para comterceiros:


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCa - pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao Município ou aos serviços,em conseqüência <strong>de</strong> imperícia, imprudência ou negligência próprias ou <strong>de</strong> seusprepostos, auxiliares ou operários;b - pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato;c - pela soli<strong>de</strong>z, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, naexecução dos mesmos, todos os <strong>de</strong>feitos que forem apontados pela Fiscalizaçãoe <strong>de</strong>sfazer aqueles que esta con<strong>de</strong>nar como imprestáveis, impróprios ou malexecutados;d - pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilida<strong>de</strong> à Fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;e - pelos encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais resultantes daexecução do Contrato e sua inadimplência. Com referência aos encargos referidosneste item, a Contratada não transfere ao Município a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seupagamento, nem po<strong>de</strong>rá ser onerado o objeto do Contrato, ou restringir-se aregularização e uso dos serviços e edificações, inclusive perante o Registro <strong>de</strong>Imóveis.9.2 - A Contratada po<strong>de</strong>rá subempreitar partes do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autorizada,por escrito, previamente pelo Município. O requerimento da subempreitada, e arespectiva autorização <strong>de</strong>vem ser apresentados e apreciados no processo dalicitação. A empresa subempreiteira <strong>de</strong>verá ter a mesma qualificação técnica daContratada e cumprir as mesmas obrigações legais. A expedição <strong>de</strong> certidão pelaexecução do serviço será feita em nome <strong>de</strong> quem efetivamente a realizar, com aindicação expressa da empresa contratada.9.3 - Todos e quaisquer riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho serão <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong>da Contratada, <strong>de</strong>vendo ser cobertos por seguro, durante e até aentrega <strong>de</strong>finitiva dos serviços.9.4 - O recebimento <strong>de</strong>finitivo dos serviços não exime a Contratada dasresponsabilida<strong>de</strong>s legalmente imputáveis, por erro ou vício <strong>de</strong> execução, peloperíodo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-los, sem ônuspara o Município.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC9.4.1 - O não-cumprimento do disposto nesta CLÁUSULA implicará a <strong>de</strong>claração<strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> da Contratada perante o Município, além das providências administrativase judiciais cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES10.1 - A Contratada, ao <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir quaisquer das obrigações assumidas,ficará sujeita às penalida<strong>de</strong>s previstas neste item e nos termos dos artigos 86 a 88da Lei n.º 8.666/93.10.2 - A multa, <strong>de</strong> que trata o artigo 86, § 1.º e § 2.º da Lei n.º 8.666/93, seráaplicada da seguinte forma:a - até o valor máximo <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido doContrato, por dia <strong>de</strong> atraso, em relação às etapas do cronograma;b - no valor <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato,por dia <strong>de</strong> atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá,garantida prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as sanções abaixo elencadas, além<strong>de</strong> rescindir o contrato com as conseqüências previstas em lei ou regulamento:I - advertência;II - multa nas formas previstas nos itens 10.6 e 10.9;III - suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratarcom a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superiora 2 (dois) anos;IV - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública Municipal, Direta ou Indireta, enquanto perdurarem os motivos<strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida somente quandoa Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido oprazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.10.3.1 - Sendo aplicada alguma(s) das sanções acima mencionadas, o Municípiocomunicará o fato ao CESO - Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviços e Obras.10.4 - A critério da autorida<strong>de</strong> competente, a aplicação <strong>de</strong> quaisquer penalida<strong>de</strong>sacima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC10.5 - As multas aplicadas na execução do Contrato serão <strong>de</strong>scontadas dos pagamentosou da garantia prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, a critério exclusivo doMunicípio. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além daperda <strong>de</strong>sta, respon<strong>de</strong>rá a Contratada pela sua diferença, que será <strong>de</strong>scontadados pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela Administração, ou cobradajudicialmente.10.6 - Será aplicada multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total corrigido dacontratação, quando a Contratada:a - prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização;b - transferir ou ce<strong>de</strong>r suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, semprévia autorização do Contratante;c - executar os serviços em <strong>de</strong>sacordo com o projeto, normas técnicas ouespecificações, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da obrigação <strong>de</strong> fazer as correções necessárias,às suas expensas;d - <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações da Fiscalização;e - praticar qualquer infração às normas legais fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais,respon<strong>de</strong>ndo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razãoda infração cometida;f - não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazofixado, estando sua proposta <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;g - ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dosserviços contratados;h - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 05(cinco) dias consecutivos;i - recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviçoscontratados;j - praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à Contratante ou a terceiros,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da obrigação da Contratada em reparar os danos causados, àssuas expensas.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC10.7 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções, aplicar-se-á à Contratada, a pena <strong>de</strong> suspensãodo direito <strong>de</strong> licitar com a Contratante e seus órgãos <strong>de</strong>scentralizados,pelo prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) anos, em função da gravida<strong>de</strong> da falta cometida.10.8 - Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimento doprazo estipulado, a empresa po<strong>de</strong>rá sofrer as penalida<strong>de</strong>s previstas em Lei e noEdital e/ou anexos, sendo-lhe oportunizada <strong>de</strong>fesa, no competente processoadministrativo.10.9 - As multas po<strong>de</strong>rão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que serepetir o motivo.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO11.1 - Será rescindido o presente Contrato, após garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e ocontraditório, sem direito à in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer espécie, por parte daContratada, se esta:a - não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações <strong>de</strong>steContrato, especificações, projetos ou prazos;b - subcontratar, transferir ou ce<strong>de</strong>r, total ou parcialmente o Contrato a terceiros,bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem, sem autorização do DEP,sem prejuízo da multa prevista no item 10.6 “b”;c - executar trabalhos com imperícia técnica;d - falir, requerer recuperação judicial ou for instaurada insolvência civil;e - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 5(cinco) dias consecutivos;f - atrasar o cronograma, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 30 (trinta) diasconsecutivos;g - <strong>de</strong>monstrar incapacida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>saparelhamento, inidoneida<strong>de</strong> técnica ou má-fé;h - não prestar garantia até a data da assinatura <strong>de</strong>ste Contrato;i - atrasar injustificadamente o início da obra;


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS - DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELCj - <strong>de</strong>scumprir o disposto no art. 27, V da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei9.854/99.11.2 - Este Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniênciado Município, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo aContratada o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.11.3 - Este Contrato po<strong>de</strong>rá, igualmente, ser rescindido por via judicial, nos termosda legislação vigente.11.4 - Caso o Município não utilize a prerrogativa <strong>de</strong> rescindir o presente contrato,a seu exclusivo critério, po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r a sua execução e/ou sustar opagamento da fatura até que a Contratada cumpra integralmente a condiçãocontratual infringida.11.5 - A Contratada reconhecerá os direitos do Município, nos casos <strong>de</strong> rescisãoprevistos nos art. 77 a 80, no que couber, da Lei n.º 8.666/93.11.6 - Nos casos <strong>de</strong> rescisão do Contrato, a Contratada ficará sujeita àspenalida<strong>de</strong>s previstas na Lei, não tendo direito a qualquer in<strong>de</strong>nização,ressalvando-se o artigo 79, § 2.º da Lei n.º 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Para questões <strong>de</strong> litígios <strong>de</strong>correntes do presente Contrato, fica eleito econvencionado o Foro da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre.Do que, para constar e valer em todos os seus efeitos <strong>de</strong> direito, celebrouseo presente, que lido e achado conforme, vai pelas partes assinado.Procurador-Geral do Município(nome da empresa)

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!