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NR 31 - Ministério do Trabalho e Emprego

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<strong>NR</strong>-<strong>31</strong>d) o que fazer se uma proteção é danificada ou perde sua função, deixan<strong>do</strong> de garantir uma segurança adequada;e) princípios de segurança na utilização da máquina;f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;g) procedimento de trabalho seguro;h) ordem ou permissão de trabalho; ei) sistema de bloqueio de funcionamento das máquinas e implementos durante a inspeção e manutenção.<strong>31</strong>.12.77 A capacitação de opera<strong>do</strong>res de máquinas autopropelidas e implementos deve atender ao programa decapacitação em etapas teórica e prática, carga horária mínima de vinte e quatro horas distribuídas em no máximo oitohoras diárias, com respeito à jornada diária de trabalho ao seguinte conteú<strong>do</strong> programático:a) legislação de segurança e saúde no trabalho e noções de legislação de trânsito;b) identificação das fontes gera<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s riscos à integridade física e à saúde <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r;c) noções sobre acidentes e <strong>do</strong>enças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina e implementos;d) medidas de controle <strong>do</strong>s riscos: Equipamento Proteção Coletiva e Equipamento de Proteção Individual;e) operação da máquina e implementos com segurança;f) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;g) sinalização de segurança;h) procedimentos em situação de emergência; ei) noções sobre prestação de primeiros socorros.<strong>31</strong>.12.78 A parte prática da capacitação pode ser realizada na máquina que o trabalha<strong>do</strong>r irá operar e deve ter cargahorária mínima de <strong>do</strong>ze horas, ser supervisionada e <strong>do</strong>cumentada.<strong>31</strong>.12.78.1 O material didático escrito ou audiovisual utiliza<strong>do</strong> no treinamento deve ser produzi<strong>do</strong> na língua portuguesa- Brasil, e em linguagem adequada aos trabalha<strong>do</strong>res.<strong>31</strong>.12.79 Será também considera<strong>do</strong> capacita<strong>do</strong> o trabalha<strong>do</strong>r que possuir comprovação, por meio de registro, na Carteirade <strong>Trabalho</strong> e Previdência Social - CTPS ou no registro de emprega<strong>do</strong>, de pelo menos <strong>do</strong>is anos de experiência naatividade, até a data de publicação desta norma, e que participou da reciclagem prevista no subitem <strong>31</strong>.12.80.1.<strong>31</strong>.12.80 Deve ser realizada capacitação para reciclagem <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r sempre que ocorrerem modificaçõessignificativas nas instalações e na operação de máquinas e implementos ou troca de méto<strong>do</strong>s, processos e organização<strong>do</strong> trabalho.<strong>31</strong>.12.80.1 O conteú<strong>do</strong> programático da reciclagem deve atender às necessidades da situação que a motivou, com cargahorária mínima de quatro horas que garanta aos trabalha<strong>do</strong>res executarem suas atividades com segurança, com respeitoao limite diário da jornada de trabalho.<strong>31</strong>.12.81 Os opera<strong>do</strong>res de máquinas e implementos devem ser maiores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz,nos termos da legislação vigente.<strong>31</strong>.12.82 Os opera<strong>do</strong>res de máquinas autopropelidas e implementos devem portar cartão de identificação, com o nome,função e fotografia.Manuais<strong>31</strong>.12.83 Os manuais das máquinas e implementos devem ser manti<strong>do</strong>s no estabelecimento, em originais ou cópias, edeve o emprega<strong>do</strong>r dar conhecimento aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> seu conteú<strong>do</strong> e disponibilizá-lo aos trabalha<strong>do</strong>res sempre quenecessário.<strong>31</strong>.12.84 As máquinas e implementos devem possuir manual de instruções forneci<strong>do</strong> pelo fabricante ou importa<strong>do</strong>r,com informações relativas à segurança nas fases de transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza,manutenção, inspeção, desativação e desmonte.<strong>31</strong>.12.84.1 Os manuais devem:23

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