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NR-10 Comentada Luis Eduardo de Oliveira - Segurança no Trabalho

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a <strong>de</strong>senergização elétrica conforme estabelece esta <strong>NR</strong> e, na sua impossibilida<strong>de</strong>,o emprego <strong>de</strong> tensão <strong>de</strong> segurança.Tensão <strong>de</strong> segurança é aquela <strong>de</strong><strong>no</strong>minada <strong>de</strong> extra-baixa tensão (me<strong>no</strong>rque 50 V em CA) utilizada prioritariamente em ambientes exter<strong>no</strong>s, molhados,sujeitos a ficarem inundados .... Utilizadas <strong>no</strong>s pontos on<strong>de</strong> outrasmedidas <strong>de</strong> controle sejam insuficientes para garantir a segurança ou porrestrições técnicas. A tensão <strong>de</strong> segurança é utilizada para garantir a segurançados usuários <strong>de</strong> instalações e equipamentos elétricos instalados <strong>no</strong>sreferidos ambientes.As <strong>de</strong>mais medidas <strong>de</strong> proteção referem-se as alternativas para impedir ocontato com as partes vivas das instalações e equipamentos elétricos instalados<strong>no</strong>s referidos ambientes.<strong>10</strong>.2.8.2.1 Na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implementação do estabelecido<strong>no</strong> subitem <strong>10</strong>.2.8.2., <strong>de</strong>vem ser utilizadas outras medidas <strong>de</strong> proteçãocoletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras,sinalização, sistema <strong>de</strong> seccionamento automático <strong>de</strong> alimentação,bloqueio do religamento automático.<strong>10</strong>.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas <strong>de</strong>ve ser executado conformeregulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência<strong>de</strong>sta, <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r às Normas Internacionais vigentes.O aterramento continua sendo a principal proteção coletiva contra contatosaci<strong>de</strong>ntais.A empresa realizará inspeção periódica do sistema <strong>de</strong> aterramento buscandoconfirmar a sua eficácia por intermédio da verificação <strong>de</strong> sua integrida<strong>de</strong>física (continuida<strong>de</strong> do sistema) e qualida<strong>de</strong> (resistências <strong>de</strong> aterramento);(Laudo)<strong>10</strong>.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL<strong>10</strong>.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas <strong>de</strong>proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlaros riscos, <strong>de</strong>vem ser adotados equipamentos <strong>de</strong> proteção individualespecíficos e a<strong>de</strong>quados às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas, em atendimento aodisposto na <strong>NR</strong> 6.Relação <strong>de</strong> epi’s necessários ao perfeito <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> cada tarefa<strong>de</strong>vem constar na análise preliminar <strong>de</strong> riscos.Todos os epi’s utilizados <strong>de</strong>vem conter CA (Certificado <strong>de</strong> Aprovação) emitidopelo Ministério do <strong>Trabalho</strong>.<strong>10</strong>.2.9.2 As vestimentas <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>vem ser a<strong>de</strong>quadas às ativida<strong>de</strong>s,<strong>de</strong>vendo contemplar a condutibilida<strong>de</strong>, inflamabilida<strong>de</strong> e influências eletromagnéticas.O indicador mais utilizado para o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> vestimenta frente a temperaturado arco elétrico, expresso em calorias por centímetro quadrado éo ATPV (Arc thermal performance value). Quanto maior, maior é a energiaque a vestimenta po<strong>de</strong> suportar.


<strong>10</strong>.2.9.3 É vedado o uso <strong>de</strong> ador<strong>no</strong>s pessoais <strong>no</strong>s trabalhos com instalaçõeselétricas ou em suas proximida<strong>de</strong>s.Os metais são bons condutores <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong> e favorecem a diminuiçãoda resistência <strong>de</strong> contato, po<strong>de</strong>ndo resultar em lesões mais criticas, agravandoas queimaduras em caso <strong>de</strong> passagem <strong>de</strong> corrente elétrica, oumesmo na ocorrência <strong>de</strong> arco elétrico.No caso <strong>de</strong> proteção para corpo inteiro diz respeito a roupas com tecidosespeciais, a<strong>de</strong>quados que <strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r uma resistência <strong>de</strong> 40 cal/cm 2 .


<strong>10</strong>.3 -SEGURANÇA EM PROJETOS<strong>10</strong>.3.1 É obrigatório que os projetos <strong>de</strong> instalações elétricas especifiquem dispositivos<strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento <strong>de</strong> circuitos que possuam recursos para impedimento <strong>de</strong>reenergização, para sinalização <strong>de</strong> advertência com indicação da condição operativa.<strong>10</strong>.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, <strong>de</strong>ve prever a instalação <strong>de</strong> dispositivo<strong>de</strong> seccionamento <strong>de</strong> ação simultânea, que permita a aplicação <strong>de</strong> impedimento<strong>de</strong> reenergização do circuito.A especificação <strong>de</strong> dispositivos <strong>de</strong> proteção não se restringe apenas aos aspectostécnicos. Deve-se mencionar que os dispositivos permitem o uso <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ados,bloqueadores travas ou outros recursos para bloquear seu acionamento duranteos serviços <strong>de</strong> intervenção.<strong>10</strong>.3.3 O projeto <strong>de</strong> instalações elétricas <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar o espaço seguro, quantoao dimensionamento e a localização <strong>de</strong> seus componentes e as influências externas,quando da operação e da realização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> construção e manutenção.Deve-se observar dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> acesso e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> posturas a<strong>de</strong>quadaspara realizar os serviços; o tipo <strong>de</strong> ambiente quanto à presença <strong>de</strong> produtos tóxicospessoas ou animais nas proximida<strong>de</strong>s;Em linhas gerais, preten<strong>de</strong>-se garantir que haja espaço suficiente para que asportas sejam abertas ou removidas com segurança, parafusos apertados, dispositivossubstituídos sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o trabalhador ficar agachado ou imprensadosujeito ao risco <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte.Quando se fala em influências externas significa que cada elemento da instalação<strong>de</strong>ve ser especificado <strong>de</strong> acordo com o local on<strong>de</strong> vai ser instalado. É o caso dosgraus <strong>de</strong> proteção IP <strong>de</strong> equipamentos.<strong>10</strong>.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalida<strong>de</strong>s diferentes, tais como: comunicação,sinalização, controle e tração elétrica <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificados einstalados separadamente, salvo quando o <strong>de</strong>senvolvimento tec<strong>no</strong>lógicopermitir compartilhamento, respeitadas as <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> projetos.<strong>10</strong>.3.4 O projeto <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir a configuração do esquema <strong>de</strong> aterramento, a obrigatorieda<strong>de</strong>ou não da interligação entre o condutor neutro e o <strong>de</strong> proteção e aconexão à terra das partes condutoras não <strong>de</strong>stinadas à condução da eletricida<strong>de</strong>.<strong>10</strong>.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, <strong>de</strong>vem ser projetadosdispositivos <strong>de</strong> seccionamento que incorporem recursos fixos <strong>de</strong> equipotencializaçãoe aterramento do circuito seccionado.<strong>10</strong>.3.6 Todo projeto <strong>de</strong>ve prever condições para a adoção <strong>de</strong> aterramento temporário.O aterramento <strong>de</strong>ve ser visto como parte integrante do projeto elétrico, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>veráser especificado o método a ser utilizado.Deve-se prever não somente o aterramento funcional, mas condições para instalaçãodo aterramento temporário que prevê a interligação dos condutores das fasesà terra, colocando todos os pontos <strong>no</strong> mesmo potencial (equalizado).


<strong>10</strong>.4 -SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO<strong>10</strong>.4.1 As instalações elétricas <strong>de</strong>vem ser construídas, montadas, operadas, reformadas,ampliadas, reparadas e inspecionadas <strong>de</strong> forma a garantir a segurançae a saú<strong>de</strong> dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissionalautorizado, conforme dispõe esta <strong>NR</strong>.Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> supervisão profissional das instalações em todas as etapas doprocesso <strong>de</strong> instalação elétrica.<strong>10</strong>.4.2 Nos trabalhos e nas ativida<strong>de</strong>s referidas <strong>de</strong>vem ser adotadas medidaspreventivas <strong>de</strong>stinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto aaltura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosivida<strong>de</strong>, umida<strong>de</strong>, poeira,fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização <strong>de</strong> segurança.Os riscos adicionais surgem <strong>de</strong> acordo com as características das ativida<strong>de</strong>s oudos ambientes on<strong>de</strong> elas se <strong>de</strong>senvolvem.Cabe observar que a <strong>no</strong>rma não estabelece qual metodologia <strong>de</strong>ve ser utilizada.<strong>10</strong>.4.3 Nos locais <strong>de</strong> trabalho só po<strong>de</strong>m ser utilizados equipamentos, dispositivose ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-seas características <strong>de</strong> proteção, respeitadas as recomendações do fabricantee as influências externas.<strong>10</strong>.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamentoelétrico <strong>de</strong>vem estar a<strong>de</strong>quados às tensões envolvidas, e sereminspecionados e testados <strong>de</strong> acordo com as regulamentações existentes ourecomendações dos fabricantes.Cada equipamento ou ferramenta está associado a uma classe <strong>de</strong> tensão,ou seja, o isolamento elétrico é válido para <strong>de</strong>terminados limites <strong>de</strong> tensão.Já na aquisição das ferramentas <strong>de</strong>ve ser observado até porque a empresapo<strong>de</strong> ter diferentes níveis <strong>de</strong> tensão.Devem-se observar os níveis <strong>de</strong> tensão quando se utiliza equipamentos <strong>de</strong>medição e testes (voltímetros, amperímetros.Quando falamos <strong>de</strong> ferramentas <strong>de</strong> uso geral, também <strong>de</strong>ve-se observarsua classe <strong>de</strong> isolamento. Qualquer alteração visível nesse isolamento <strong>de</strong>veser consi<strong>de</strong>rada como não conformida<strong>de</strong> suficiente para <strong>de</strong>scartar a ferramenta.Devemos observar que ferramentas para uso <strong>no</strong> interior <strong>de</strong> painéis <strong>de</strong>vemser especiais para garantir que suas partes metálicas não causem contatosaci<strong>de</strong>ntais entre as partes energizadas.Os equipamentos e ferramentas elétricas manuais, tais como fura<strong>de</strong>iras elixa<strong>de</strong>iras, por serem utilizadas <strong>no</strong>s mais variados fins <strong>de</strong>vem possuir duplaisolação a fim <strong>de</strong> que <strong>de</strong>feitos inter<strong>no</strong>s exponham sua área externa a umadiferença <strong>de</strong> potencial.<strong>10</strong>.4.4 As instalações elétricas <strong>de</strong>vem ser mantidas em condições seguras <strong>de</strong> funcionamentoe seus sistemas <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong>vem ser inspecionados e controladosperiodicamente, <strong>de</strong> acordo com as regulamentações existentes e <strong>de</strong>finições <strong>de</strong>projetos.Sistemas <strong>de</strong> proteção são aqueles cujos componentes sinalizam ou interrompem ocircuito elétrico quando <strong>de</strong>tectam valores <strong>de</strong> corrente ou <strong>de</strong> tensão fora da faixa


para a qual estão regulados.<strong>10</strong>.4.4.1 Os locais <strong>de</strong> serviços elétricos, compartimentos e invólucros <strong>de</strong>equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalida<strong>de</strong>,sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda<strong>de</strong> quaisquer objetos.A recomendação quanto a exclusivida<strong>de</strong>, parte da constatação <strong>de</strong> seu mauuso visto que se transformam em armários, <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> sucata ou guardacomida, vestiários ...<strong>10</strong>.4.5 Para ativida<strong>de</strong>s em instalações elétricas <strong>de</strong>ve ser garantida ao trabalhadoriluminação a<strong>de</strong>quada e uma posição <strong>de</strong> trabalho segura, <strong>de</strong> acordo com a <strong>NR</strong> 17 –Ergo<strong>no</strong>mia, <strong>de</strong> forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livrespara a realização das tarefas.<strong>10</strong>.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e <strong>de</strong> campo ou comissionamento<strong>de</strong> instalações elétricas <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r à regulamentação estabelecida <strong>no</strong>s itens<strong>10</strong>.6 e <strong>10</strong>.7, e somente po<strong>de</strong>m ser realizados por trabalhadores que atendam àscondições <strong>de</strong> qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidasnesta <strong>NR</strong>.


<strong>10</strong>.5 -SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS<strong>10</strong>.5.1 Somente serão consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong>senergizadas as instalações elétricas liberadaspara trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obe<strong>de</strong>cidas a seqüênciaabaixo:a) seccionamento;É a interrupção por abertura do circuito elétrico através <strong>de</strong> dispositivos específicos.A abertura <strong>de</strong>ve ser visível para quem realiza a ma<strong>no</strong>bra, seja pela distância<strong>de</strong> abertura dos contatos (chaves seccionadoras) ou pela indicação clara da posição<strong>de</strong>sligada. A <strong>no</strong>rma estabelece o uso <strong>de</strong> cores indicando a posição dos dispositivos<strong>de</strong> ma<strong>no</strong>bra – D (<strong>de</strong>sligado) Ver<strong>de</strong> – L (ligado) Vermelho.b) impedimento <strong>de</strong> reenergização;Também conhecido por bloqueio é a condição que garante a não energização docircuito através <strong>de</strong> recursos e procedimentos apropriados sob controle dos trabalhadoresenvolvidos <strong>no</strong>s serviços. São chaves, ca<strong>de</strong>ados e bloqueadores, utilizados<strong>de</strong> forma a impedir o fechamento do circuito num momento em que as ativida<strong>de</strong>sainda não tenham sido completadas.c) constatação da ausência <strong>de</strong> tensão;Existe a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilizar equipamentos específicos e a<strong>de</strong>quados ao tipo <strong>de</strong>instalação ou circuito. É o caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>tectores <strong>de</strong> tensão por aproximação ou contatoque <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer ao nível <strong>de</strong> tensão dos circuitos e precisam ser testadosantes <strong>de</strong> sua utilização.d) instalação <strong>de</strong> aterramento temporário com equipotencialização dos condutoresdos circuitos;e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);Visa a<strong>de</strong>quar as regras <strong>de</strong> segurança on<strong>de</strong> existam circuitos energizados nas proximida<strong>de</strong>sdos circuitos sob manutenção. Assim, é necessária a interposição <strong>de</strong>obstáculos isolantes que não permitam contatos aci<strong>de</strong>ntais.Cobertores, mantas isolantes, lençóis isolantes colocados sobre os condutores e-nergizados ou com anteparos isolantes colocados verticalmente.f) instalação da sinalização <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> reenergização.Instalação <strong>de</strong> etiquetas que, alem <strong>de</strong> sinalizarem o bloqueio indicam que está trabalhando<strong>no</strong> circuito. (Placas e a<strong>de</strong>sivos). O conjunto bloqueio e sinalização lockout & tag out que significa bloquear e etiquetar.Não existe nada mais seguro, quando se fala em eletricida<strong>de</strong>, do que garantir a<strong>de</strong>senergização do circuito sob manutenção.<strong>10</strong>.5.2 O estado <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong>senergizada <strong>de</strong>ve ser mantido até a autorizaçãopara reenergização, <strong>de</strong>vendo ser reenergizada respeitando a seqüência <strong>de</strong> procedimentosabaixo:a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;b) retirada da zona controlada <strong>de</strong> todos os trabalhadores não envolvidos <strong>no</strong> processo<strong>de</strong> reenergização;c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteçõesadicionais;d) remoção da sinalização <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> reenergização;e) <strong>de</strong>stravamento, se houver, e religação dos dispositivos <strong>de</strong> seccionamento.


<strong>10</strong>.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas <strong>no</strong>s itens <strong>10</strong>.5.1 e <strong>10</strong>.5.2po<strong>de</strong>m ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiarida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado emediante justificativa técnica previamente formalizada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja mantido omesmo nível <strong>de</strong> segurança originalmente preconizado.<strong>10</strong>.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas <strong>de</strong>sligadas, mascom possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> energização, por qualquer meio ou razão, <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r aoque estabelece o disposto <strong>no</strong> item <strong>10</strong>.6.


<strong>10</strong>.6 -SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS<strong>10</strong>.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somentepo<strong>de</strong>m ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece oitem <strong>10</strong>.8 <strong>de</strong>sta Norma.<strong>10</strong>.6.1.1 Os trabalhadores <strong>de</strong> que trata o item anterior <strong>de</strong>vem recebertreinamento <strong>de</strong> segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas,com currículo mínimo, carga horária e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>terminações estabelecidas<strong>no</strong> Anexo II <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>.<strong>10</strong>.6.1.2 As operações elementares como ligar e <strong>de</strong>sligar circuitos elétricos,realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricosem perfeito estado <strong>de</strong> conservação, a<strong>de</strong>quados para operação, po<strong>de</strong>m serrealizadas por qualquer pessoa não advertida.Somente profissionais qualificados po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>terminar se as instalações estãoa<strong>de</strong>quadas. Cabe a empresa estabelecer os limites <strong>de</strong> atuação dos profissionaisquanto a autorização <strong>de</strong> intervenção em circuitos <strong>de</strong> seccionamento.<strong>10</strong>.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada <strong>de</strong>vem ser realizadosmediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas <strong>no</strong>Anexo I.<strong>10</strong>.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vemser suspensos <strong>de</strong> imediato na iminência <strong>de</strong> ocorrência que possa colocar os trabalhadoresem perigo.[C11] Comentário: O que é perfeitoestado <strong>de</strong> conservação. Esse conceito érelativo.[C12] Comentário: Refere-se a região<strong>no</strong> entor<strong>no</strong> <strong>de</strong> um ponto energizado comraio estabelecido <strong>de</strong> acordo com a tensão <strong>de</strong>alimentação do circuito.Zona <strong>de</strong> Risco tem raio me<strong>no</strong>r e só po<strong>de</strong>ser acessado se forem utilizadas técnicas,ferramentas e proteção para trabalhos emlinha viva.<strong>10</strong>.6.4 Sempre que i<strong>no</strong>vacões tec<strong>no</strong>lógicas forem implementadas ou para a entradaem operações <strong>de</strong> <strong>no</strong>vas instalações ou equipamentos elétricos <strong>de</strong>vem serpreviamente elaboradas análises <strong>de</strong> risco, <strong>de</strong>senvolvidas com circuitos <strong>de</strong>senergizados,e respectivos procedimentos <strong>de</strong> trabalho.<strong>10</strong>.6.5 O responsável pela execução do serviço <strong>de</strong>ve suspen<strong>de</strong>r as ativida<strong>de</strong>squando verificar situação ou condição <strong>de</strong> risco não prevista, cuja eliminação ouneutralização imediata não seja possível.


<strong>10</strong>.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)<strong>10</strong>.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadascom alta tensão, que exerçam suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidoscomo zonas controladas e <strong>de</strong> risco, conforme Anexo I, <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r ao disposto<strong>no</strong> item <strong>10</strong>.8 <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>.A exigência <strong>de</strong> qualificação profissional e <strong>de</strong> treinamento específico em segurançaestá reforçada quando se fala em trabalhos em alta tensão. A <strong>no</strong>rma consi<strong>de</strong>rauma infração <strong>de</strong> grau máximo a não observância <strong>de</strong>ssas exigências.<strong>10</strong>.7.2 Os trabalhadores <strong>de</strong> que trata o item <strong>10</strong>.7.1 <strong>de</strong>vem receber treinamento<strong>de</strong> segurança, específico em segurança <strong>no</strong> Sistema Elétrico <strong>de</strong> Potência (SEP) eem suas proximida<strong>de</strong>s, com currículo mínimo, carga horária e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>terminaçõesestabelecidas <strong>no</strong> Anexo II <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>.<strong>10</strong>.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelesexecutados <strong>no</strong> Sistema Elétrico <strong>de</strong> Potência – SEP, não po<strong>de</strong>m ser realizadosindividualmente.Isso porque essa condição prevê uma alternativa mais rápida <strong>de</strong> socorro na ocorrência<strong>de</strong> um aci<strong>de</strong>nte ou mesmo uma melhor avaliação prévea das ativida<strong>de</strong>s edos seus riscos.A NBR 14039 ao tratar <strong>de</strong> ma<strong>no</strong>bras em subestações primárias prevê a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> pelo me<strong>no</strong>s duas pessoas durante a realização da ativida<strong>de</strong>.<strong>10</strong>.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como a-quelas que interajam com o SEP, somente po<strong>de</strong> ser realizado mediante or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.Fica evi<strong>de</strong>nte a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong> trabalho (PT) para a realização <strong>de</strong>quaisquer serviços em AT. A PT tem como característica principal analisar e relembrarcontroles <strong>de</strong> segurança para ativida<strong>de</strong>s não rotineiras e que apresentamagentes <strong>de</strong> fatalida<strong>de</strong>.A PT <strong>de</strong>ve ser organizada com a participação da empresa contratada e a responsabilida<strong>de</strong><strong>de</strong>ve ser solidária.<strong>10</strong>.7.5 Antes <strong>de</strong> iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior imediatoe a equipe, responsáveis pela execução do serviço, <strong>de</strong>vem realizar uma avaliaçãoprévia, estudar e planejar as ativida<strong>de</strong>s e ações a serem <strong>de</strong>senvolvidas <strong>de</strong>forma a aten<strong>de</strong>r os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas <strong>de</strong> segurançaem eletricida<strong>de</strong> aplicáveis ao serviço.<strong>10</strong>.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente po<strong>de</strong>mser realizados quando houver procedimentos específicos, <strong>de</strong>talhados e assinadospor profissional autorizado.A PT <strong>de</strong>ve, <strong>no</strong> mínimo, ser emitida em duas vias <strong>de</strong> papel timbrado, numerada,com assinatura do contratante e do responsável pela execução do serviço.<strong>10</strong>.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT <strong>de</strong>ntro dos limitesestabelecidos como zona <strong>de</strong> risco, conforme Anexo I <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>, somente po<strong>de</strong>ser realizada mediante a <strong>de</strong>sativação, também conhecida como bloqueio, dos con-


a eletricida<strong>de</strong>, <strong>no</strong>ções <strong>de</strong> prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros.Os que atuam <strong>no</strong> SEP <strong>de</strong>vem após o curso básico fazer o complementar.Esses cursos não fornecem subsídios técnicos <strong>de</strong> instalações, nem <strong>de</strong> servir <strong>de</strong> e-lemento <strong>de</strong> capacitação para trabalhos com eletricida<strong>de</strong>.As empresas prestadoras <strong>de</strong> serviços, que <strong>de</strong>slocam empregados entre clientesdistintos, <strong>de</strong>vem necessariamente ambientá-los nessas instalações em suas <strong>no</strong>rmas,culturas e procedimentos.<strong>10</strong>.8.8.1 A empresa conce<strong>de</strong>rá autorização na forma <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong> aos trabalhadorescapacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenhamparticipado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursosconstantes do ANEXO II <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>.Observe que o critério <strong>de</strong> aproveitamento satisfatório <strong>no</strong>s cursos é umaprerrogativa da empresa, bem como a responsabilida<strong>de</strong> por autorizar e porsuas respectivas conseqüências.<strong>10</strong>.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento <strong>de</strong> reciclagem bienal e sempreque ocorrer alguma das situações a seguir:a) troca <strong>de</strong> função ou mudança <strong>de</strong> empresa;Neste caso está pressuposto a mudança <strong>de</strong> atribuições ou <strong>de</strong> ambiente econdições <strong>de</strong> trabalho que implicam em alterações <strong>de</strong> riscos do trabalho econsequentemente em treinamento <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação;b) retor<strong>no</strong> <strong>de</strong> afastamento ao trabalho ou inativida<strong>de</strong>, por período superiora três meses;É entendido como tempo suficiente para que o trabalhador seja reciclado<strong>de</strong> forma a fazer aflorar os conhecimentos e práticas preventivas <strong>de</strong> suasativida<strong>de</strong>s laborais.c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca <strong>de</strong> métodos,processos e organização do trabalho.O objetivo <strong>de</strong>ste item é manter atualizados todos os trabalhadores acercadas modificações, conhecimentos e competências <strong>no</strong> <strong>no</strong>vo cenário <strong>de</strong> trabalho.[C13] Comentário: Reformas, instalações<strong>de</strong> <strong>no</strong>vos equipamentos ou máquinasbem como <strong>de</strong> métodos ou processos queimpliquem em mudanças ou alterações dotrabalho.Aqui é estabelecido a periodicida<strong>de</strong> máxima para que as empresas promovama reciclagem <strong>de</strong> seus empregados, <strong>no</strong> entanto não <strong>de</strong>fine conteúdo,carga horária e recursos a serem utilizados. As reciclagens <strong>de</strong>vem, porém,obe<strong>de</strong>cer a mesma temática com objetivo <strong>de</strong> atualizar, aprofundar e nivelarconhecimentos <strong>de</strong> modo a maximizar os efeitos da prevenção.O processo <strong>de</strong> reciclagem po<strong>de</strong> ocorrer em qualquer tempo inferior a 2 a-<strong>no</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra os casos citados.<strong>10</strong>.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos <strong>de</strong>reciclagem <strong>de</strong>stinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item<strong>10</strong>.8.8.2 <strong>de</strong>vem aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s da situação que o motivou.A empresa tem auto<strong>no</strong>mia em <strong>de</strong>finir a programação <strong>de</strong> seus cursos <strong>de</strong> reciclagem,o que fortalece o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gerenciamento e responsabilida<strong>de</strong>,permitindo que esta adapte os respectivos conteúdos e carga horária assuas reais necessida<strong>de</strong>s.<strong>10</strong>.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas <strong>de</strong>vem ser precedidos <strong>de</strong>[C14] Comentário: Possível ocorrência<strong>de</strong> atmosfera explosiva.


treinamento especifico <strong>de</strong> acordo com risco envolvido.Nestas áreas existe restrição severa quanto a realização <strong>de</strong> trabalhos envolvendoeletricida<strong>de</strong> e impedimento para que se realize qualquer intervençãoem instalações com a re<strong>de</strong> energizada. Todos os materiais utilizados<strong>no</strong>s trabalhos realizados <strong>de</strong>vem ser especiais e as técnicas utilizadas condizentescom o ambiente.<strong>10</strong>.8.9 Os trabalhadores com ativida<strong>de</strong>s não relacionadas às instalações elétricas<strong>de</strong>senvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme <strong>de</strong>fineesta <strong>NR</strong>, <strong>de</strong>vem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam i-<strong>de</strong>ntificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.Todos os trabalhadores que <strong>de</strong>senvolvam suas ativida<strong>de</strong>s perto da zona controlada<strong>de</strong>vem ser treinados tanto em ferramentas <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> risco como em procedimentose recomendações <strong>de</strong> modo a se reduzir a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes. Essasativida<strong>de</strong>s pressupõem que o trabalhador em hipótese alguma invada a zonacontrolada, seja com partes do corpo ou com ferramentas condutoras.Nas zonas controladas ou <strong>de</strong> risco só é permitido a<strong>de</strong>ntrar trabalhadores autorizadose com procedimentos a<strong>de</strong>quados a seqüência <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.[C15] Comentário: Ativida<strong>de</strong>s diversastipo soldadores, pintores, mecânicos, pedreirosajudantes ....


<strong>10</strong>.<strong>10</strong> - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA<strong>10</strong>.<strong>10</strong>.1 Nas instalações e serviços em eletricida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser adotada sinalizaçãoa<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong>stinada à advertência e à i<strong>de</strong>ntificação, obe<strong>de</strong>cendo aodisposto na <strong>NR</strong>-26 – Sinalização <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong>, <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r, <strong>de</strong>ntre outras,as situações a seguir:a) i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> circuitos elétricos;Além <strong>de</strong> estabelecidos <strong>no</strong> projeto <strong>de</strong> diagramam unifilar <strong>de</strong>ve estar registrado <strong>no</strong>squadros e painéis <strong>de</strong> distribuição por meio <strong>de</strong> placas indicativas, etiquetas ou a<strong>de</strong>sivosnão facilmente removíveis. Para os quadros <strong>de</strong> baixa tensão, cujo acesso éme<strong>no</strong>s restritivo, é fundamental que existam informações sobre os riscos <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong>,potência máxima a ser instalada em cada circuito e espaço <strong>de</strong>stinado afuturas instalações.A i<strong>de</strong>ntificação dos condutores por cores <strong>de</strong>ve ser <strong>no</strong>rteada pelas <strong>no</strong>rmas técnicas,que exige a cobertura dos condutores <strong>de</strong> acordo com a função <strong>de</strong>sempenhadab) travamentos e bloqueios <strong>de</strong> dispositivos e sistemas <strong>de</strong> ma<strong>no</strong>bra e comandos;c) restrições e impedimentos <strong>de</strong> acesso;O impedimento <strong>de</strong> acesso, especialmente nas subestações ou outras áreas quepossuam circuitos acessíveis <strong>de</strong> alta tensão, <strong>de</strong>ve ser indicado por placas acompanhados<strong>de</strong> simbolos correspon<strong>de</strong>ntes.d) <strong>de</strong>limitações <strong>de</strong> áreas;e) sinalização <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> circulação, <strong>de</strong> vias públicas, <strong>de</strong> veículos e <strong>de</strong> movimentação<strong>de</strong> cargas;f) sinalização <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> energização;A sinalização <strong>de</strong> impedimento é feita visualmente com placas indicativas da condição<strong>de</strong> bloqueio com informações básicas como o <strong>no</strong>me do responsável pelo serviço,forma <strong>de</strong> localizá-lo, data e previsão <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> interupção ...g) i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> equipamento ou circuito impedido.


<strong>10</strong>.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO<strong>10</strong>.11.1 Os serviços em instalações elétricas <strong>de</strong>vem ser planejados e realizadosem conformida<strong>de</strong> com procedimentos <strong>de</strong> trabalho específicos, padronizados, com<strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada <strong>de</strong> cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional queatenda ao que estabelece o item <strong>10</strong>.8 <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>.A permissão <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ve ser emitida por pessoa autorizada antes do iniciodos trabalhos em equipamentos energizados. A permissão <strong>de</strong>ve assegurar que todasas medidas <strong>de</strong> segurança foram tomadas e que todos os setores envolvidosdireta ou indiretamente, foram comunicados.Deve se observar que a pessoa responsável por estabelecer os requisitos mínimos<strong>de</strong> segurança <strong>de</strong>ve ser qualificada e habilitada.Quando houver mais <strong>de</strong> um grupo executando os trabalhos, a permissão <strong>de</strong>veráser entregue a cada pessoa responsável e os requisitos mínimos <strong>de</strong> segurança<strong>de</strong>vem ser acordados entre as partes envolvidas.No caso <strong>de</strong> empresa terceirizadas, a autorização emitida pela empresa contratada<strong>de</strong>ver ser aprovada pela contratante.Toda permissão <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ve ser encerrada ou cancelada nas seguintes situações: Quando o trabalho for finalizado; Quando ocorrer substituição da pessoa responsável pelos serviços; Nas situações em que o supervisor entenda que existe condição <strong>de</strong> risco graveou eminente e coloque em risco os trabalhadores envolvidos na operação;<strong>10</strong>.11.2 Os serviços em instalações elétricas <strong>de</strong>vem ser precedidos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong>serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, <strong>no</strong> mínimo, otipo, a data, o local e as referências aos procedimentos <strong>de</strong> trabalho a serem adotados.<strong>10</strong>.11.3 Os procedimentos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>vem conter, <strong>no</strong> mínimo, objetivo, campo<strong>de</strong> aplicação, base técnica, competências e responsabilida<strong>de</strong>s, disposições gerais,medidas <strong>de</strong> controle e orientações finais.<strong>10</strong>.11.4 Os procedimentos <strong>de</strong> trabalho, o treinamento <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> e aautorização <strong>de</strong> que trata o item <strong>10</strong>.8 <strong>de</strong>vem ter a participação em todo processo<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do Serviço Especializado <strong>de</strong> Engenharia <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong> e Medicinado <strong>Trabalho</strong> - SESMT, quando houver.<strong>10</strong>.11.5 A autorização referida <strong>no</strong> item <strong>10</strong>.8 <strong>de</strong>ve estar em conformida<strong>de</strong> com otreinamento ministrado, previsto <strong>no</strong> Anexo II <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong>.<strong>10</strong>.11.6 Toda equipe <strong>de</strong>verá ter um <strong>de</strong> seus trabalhadores indicados e em condições<strong>de</strong> exercer a supervisão e condução dos trabalhos.<strong>10</strong>.11.7 Antes <strong>de</strong> iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto como responsável pela execução do serviço, <strong>de</strong>vem realizar uma avaliação prévia, estudare planejar as ativida<strong>de</strong>s e ações a serem <strong>de</strong>senvolvidas <strong>no</strong> local, <strong>de</strong> forma aaten<strong>de</strong>r os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas <strong>de</strong> segurança aplicáveisao serviço.Os requisitos mínimos <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong>vem ser acordados entre as partes envol-


vidas.<strong>10</strong>.11.8 A alternância <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar a análise <strong>de</strong> riscos das tarefase a competência dos trabalhadores envolvidos, <strong>de</strong> forma a garantir a segurançae a saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> trabalho.


<strong>10</strong>.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA<strong>10</strong>.12.1 As ações <strong>de</strong> emergência que envolvam as instalações ou serviços comeletricida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem constar do pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> emergência da empresa.Os trabalhadores <strong>de</strong>vem estar aptos a agir em casos <strong>de</strong> emergência.<strong>10</strong>.12.2 Os trabalhadores autorizados <strong>de</strong>vem estar aptos a executar o resgate eprestar primeiros socorros a aci<strong>de</strong>ntados, especialmente por meio <strong>de</strong> reanimaçãocardiorespiratória.<strong>10</strong>.12.3 A empresa <strong>de</strong>ve possuir métodos <strong>de</strong> resgate padronizados e a<strong>de</strong>quadosàs suas ativida<strong>de</strong>s, disponibilizando os meios para a sua aplicação.<strong>10</strong>.12.4 Os trabalhadores autorizados <strong>de</strong>vem estar aptos a manusear e operarequipamentos <strong>de</strong> prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.A exigência quanto ao treinamento dos trabalhadores está contemplada <strong>no</strong> cursobásico que inclui, em seu conteúdo, as <strong>no</strong>ções <strong>de</strong> primeiros socorros e <strong>de</strong> prevençãoe combate a incêndios.


<strong>10</strong>.13 - RESPONSABILIDADES<strong>10</strong>.13.1 As responsabilida<strong>de</strong>s quanto ao cumprimento <strong>de</strong>sta <strong>NR</strong> são solidáriasaos contratantes e contratados envolvidos.A contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> terceiros não <strong>de</strong>sobriga a empresa contratante <strong>de</strong> informarsobre os riscos e adotar medidas <strong>de</strong> controle.<strong>10</strong>.13.2 É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos contratantes manter os trabalhadores informadossobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentose medidas <strong>de</strong> controle contra os riscos elétricos a serem adotados.<strong>10</strong>.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho envolvendo instalaçõese serviços em eletricida<strong>de</strong>, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.<strong>10</strong>.13.4 Cabe aos trabalhadores:a) zelar pela sua segurança e saú<strong>de</strong> e a <strong>de</strong> outras pessoas que possam ser afetadaspor suas ações ou omissões <strong>no</strong> trabalho;Aos trabalhadores, cabem também responsabilida<strong>de</strong>s sobre sua própria segurançae a <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong>vendo obrigações <strong>de</strong> obediência as <strong>no</strong>rmas e procedimentos ecomunicação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s ou situações <strong>de</strong> risco.b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legaise regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos inter<strong>no</strong>s <strong>de</strong> segurançae saú<strong>de</strong>;c) comunicar, <strong>de</strong> imediato, ao responsável pela execução do serviço as situaçõesque consi<strong>de</strong>rar <strong>de</strong> risco para sua segurança e saú<strong>de</strong> e a <strong>de</strong> outras pessoas.


<strong>10</strong>.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS<strong>10</strong>.14.1 Os trabalhadores <strong>de</strong>vem interromper suas tarefas exercendo o direito <strong>de</strong>recusa, sempre que constatarem evidências <strong>de</strong> riscos graves e iminentes para suasegurança e saú<strong>de</strong> ou a <strong>de</strong> outras pessoas, comunicando imediatamente o fato aseu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.O direito <strong>de</strong> recusa assegura ao trabalhador a interrupção <strong>de</strong> uma ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>trabalho quando consi<strong>de</strong>rar que ele envolva grave e eminente risco a sua segurançae saú<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> outras pessoas. É um preceito que consta na legislação trabalhista.<strong>10</strong>.14.2 As empresas <strong>de</strong>vem promover ações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> riscos originados poroutrem em suas instalações elétricas e oferecer, <strong>de</strong> imediato, quando cabível, <strong>de</strong>núnciaaos órgãos competentes.<strong>10</strong>.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das <strong>no</strong>rmas constantes nesta <strong>NR</strong>, oMTE adotará as providências estabelecidas na <strong>NR</strong> 3.As penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> que trata a <strong>no</strong>rma são aquelas que po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>mandar da autorida<strong>de</strong>fiscal o embargo ou interdição das instalações em caso do não atendimentoaos requisitos estabelecidos na <strong>no</strong>rma.<strong>10</strong>.14.4 A documentação prevista nesta <strong>NR</strong> <strong>de</strong>ve estar permanentemente à disposiçãodos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadasas abrangências, limitações e interferências nas tarefas.A documentação exigida pela <strong>no</strong>rma <strong>de</strong>ve estar a disposição dos trabalhadores eda fiscalização. Logo <strong>de</strong>vem existir cópias tanto <strong>de</strong> armazenamento quanto parauso nas ativida<strong>de</strong>s diárias que impliquem intervenções elétricas.<strong>10</strong>.14.5 A documentação prevista nesta <strong>NR</strong> <strong>de</strong>ve estar, permanentemente, à disposiçãodas autorida<strong>de</strong>s competentes.<strong>10</strong>.14.6 Esta <strong>NR</strong> não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixatensão.GLOSSÁRIOAlta Tensão (AT): tensão superior a <strong>10</strong>00 volts em corrente alternada ou 1500 voltsem corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.Área Classificada: local com potencialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> atmosfera explosiva.Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e a<strong>de</strong>quada intencionalà terra, <strong>de</strong>stinada a garantir a equipotencialida<strong>de</strong> e mantida continuamentedurante a intervenção na instalação elétrica.Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, <strong>de</strong> substânciasinflamáveis na forma <strong>de</strong> gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição acombustão se propaga.Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts emcorrente contínua e igual ou inferior a <strong>10</strong>00 volts em corrente alternada ou 1500 volts


em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.Barreira: dispositivo que impe<strong>de</strong> qualquer contato com partes energizadas das instalaçõeselétricas.Direito <strong>de</strong> Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção <strong>de</strong> umaativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho por consi<strong>de</strong>rar que ela envolve grave e iminente risco para suasegurança e saú<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> outras pessoas.Equipamento <strong>de</strong> Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo oumóvel <strong>de</strong> abrangência coletiva, <strong>de</strong>stinado a preservar a integrida<strong>de</strong> física e a saú<strong>de</strong> dostrabalhadores, usuários e terceiros.Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio <strong>de</strong> invólucro oubarreira.Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.Influências Externas: variáveis que <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>radas na <strong>de</strong>finição e seleção<strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> proteção para segurança das pessoas e <strong>de</strong>sempenho dos componentesda instalação.Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e comcaracterísticas coor<strong>de</strong>nadas entre si, que são necessárias ao funcionamento <strong>de</strong> uma parte<strong>de</strong>terminada <strong>de</strong> um sistema elétrico.Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições <strong>de</strong>segurança ao trabalhador por meio <strong>de</strong> procedimentos e equipamentos a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong>s<strong>de</strong>o início até o final dos trabalhos e liberação para uso.Impedimento <strong>de</strong> Reenergização: condição que garante a não energização do circuitoatravés <strong>de</strong> recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadoresenvolvidos <strong>no</strong>s serviços.Invólucro: envoltório <strong>de</strong> partes energizadas <strong>de</strong>stinado a impedir qualquer contato compartes internas.Isolamento Elétrico: processo <strong>de</strong>stinado a impedir a passagem <strong>de</strong> corrente elétrica,por interposição <strong>de</strong> materiais isolantes.Obstáculo: elemento que impe<strong>de</strong> o contato aci<strong>de</strong>ntal, mas não impe<strong>de</strong> o contato diretopor ação <strong>de</strong>liberada.Perigo: situação ou condição <strong>de</strong> risco com probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> causar lesão física ou da<strong>no</strong>à saú<strong>de</strong> das pessoas por ausência <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> controle.Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar osperigos da eletricida<strong>de</strong>.Procedimento: seqüência <strong>de</strong> operações a serem <strong>de</strong>senvolvidas para realização <strong>de</strong> um<strong>de</strong>terminado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e huma<strong>no</strong>s, medidas <strong>de</strong> segurançae circunstâncias que impossibilitem sua realização.Prontuário: sistema organizado <strong>de</strong> forma a conter uma memória dinâmica <strong>de</strong> informaçõespertinentes às instalações e aos trabalhadores.Risco: capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma gran<strong>de</strong>za com potencial para causar lesões ou da<strong>no</strong>s à saú<strong>de</strong>das pessoas.Riscos Adicionais: todos os <strong>de</strong>mais grupos ou fatores <strong>de</strong> risco, além dos elétricos,específicos <strong>de</strong> cada ambiente ou processos <strong>de</strong> <strong>Trabalho</strong> que, direta ou indiretamente,possam afetar a segurança e a saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> trabalho.Sinalização: procedimento padronizado <strong>de</strong>stinado a orientar, alertar, avisar e advertir.Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados <strong>de</strong>stinados a atingirum <strong>de</strong>terminado objetivo.Sistema Elétrico <strong>de</strong> Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos <strong>de</strong>stinadosà geração, transmissão e distribuição <strong>de</strong> energia elétrica até a medição, inclusi-


ve.Tensão <strong>de</strong> <strong>Segurança</strong>: extra baixa tensão originada em uma fonte <strong>de</strong> segurança.<strong>Trabalho</strong> em Proximida<strong>de</strong>: trabalho durante o qual o trabalhador po<strong>de</strong> entrar nazona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras,representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.Travamento: ação <strong>de</strong>stinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo <strong>de</strong> ma<strong>no</strong>brafixo numa <strong>de</strong>terminada posição, <strong>de</strong> forma a impedir uma operação não autorizada.Zona <strong>de</strong> Risco: entor<strong>no</strong> <strong>de</strong> parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusiveaci<strong>de</strong>ntalmente, <strong>de</strong> dimensões estabelecidas <strong>de</strong> acordo com o nível <strong>de</strong> tensão,cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção <strong>de</strong> técnicase instrumentos apropriados <strong>de</strong> trabalho.Zona Controlada: entor<strong>no</strong> <strong>de</strong> parte condutora energizada, não segregada, acessível,<strong>de</strong> dimensões estabelecidas <strong>de</strong> acordo com o nível <strong>de</strong> tensão, cuja aproximação só épermitida a profissionais autorizados.


ANEXO IIZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADATabela <strong>de</strong> raios <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> zonas <strong>de</strong> risco, controlada e livre.Faixa <strong>de</strong> tensãoNominal da instalaçãoelétrica emkVRr -Raio <strong>de</strong><strong>de</strong>limitaçãoentre zona <strong>de</strong>risco e controladaem metros


Figura 2 - Distâncias <strong>no</strong> ar que <strong>de</strong>limitam radialmente as zonas <strong>de</strong> risco, controlada elivre, com interposição <strong>de</strong> superfície <strong>de</strong> separação física a<strong>de</strong>quada.ZL = Zona livreZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.ZR = Zona <strong>de</strong> risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção <strong>de</strong> técnicas,instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.PE = Ponto da instalação energizado.SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada <strong>de</strong> todosdispositivos <strong>de</strong> segurança.


ANEXO IIITREINAMENTO1. CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COMELETRICIDADEI - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:Programação Mínima:introdução à segurança com eletricida<strong>de</strong>.riscos em instalações e serviços com eletricida<strong>de</strong>: a) o choque elétrico, mecanismos eefeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos.Técnicas <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Risco.Medidas <strong>de</strong> Controle do Risco Elétrico: a) <strong>de</strong>senergização. b) aterramento funcional (TN/ TT / IT); <strong>de</strong> proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automáticoda alimentação; e) dispositivos a corrente <strong>de</strong> fuga; f) extra baixa tensão; g) barreirase invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento daspartes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora <strong>de</strong> alcance; m) separaçãoelétrica.Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-54<strong>10</strong>, NBR 14039 e outras;6) Regulamentações do MTE: a) <strong>NR</strong>s; b) <strong>NR</strong>-<strong>10</strong> (<strong>Segurança</strong> em Instalações e Serviçoscom Eletricida<strong>de</strong>); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.Equipamentos <strong>de</strong> proteção coletiva.Equipamentos <strong>de</strong> proteção individual.Rotinas <strong>de</strong> trabalho – Procedimentos. a) instalações <strong>de</strong>senergizadas; b) liberação paraserviços; c) sinalização; d) inspeções <strong>de</strong> áreas, serviços, ferramental e equipamento;Documentação <strong>de</strong> instalações elétricas.Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umida<strong>de</strong>;e) condições atmosféricas.Proteção e combate a incêndios: a) <strong>no</strong>ções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos<strong>de</strong> extinção; d) prática;Aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão <strong>de</strong> casos;Primeiros socorros: a) <strong>no</strong>ções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação<strong>de</strong> respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte <strong>de</strong>aci<strong>de</strong>ntados; f) práticas.Responsabilida<strong>de</strong>s.2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DEPOTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamentosatisfatório, do curso básico <strong>de</strong>finido anteriormente.Carga horária mínima – 40h (*) Estes tópicos <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>senvolvidos e dirigidos especificamentepara as condições <strong>de</strong> trabalho características <strong>de</strong> cada ramo, padrão <strong>de</strong> operação,<strong>de</strong> nível <strong>de</strong> tensão e <strong>de</strong> outras peculiarida<strong>de</strong>s específicas ao tipo ou condição es-


pecial <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>, sendo obe<strong>de</strong>cida a hierarquia <strong>no</strong> aperfeiçoamento técnico do trabalhador.I - Programação Mínima:1 Organização do Sistema Elétrico <strong>de</strong> Potencia – SEP.2 Organização do trabalho:a) programação e planejamento dos serviços;b) trabalhoem equipe;c) prontuário e cadastro das instalações;d) métodos <strong>de</strong> trabalho; ee) comunicação.1 Aspectos comportamentais.2 Condições impeditivas para serviços.3 Riscos típicos <strong>no</strong> SEP e sua prevenção (*): a) proximida<strong>de</strong> e contatos com partesenergizadas; b) indução; c) <strong>de</strong>scargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos emagnéticos; f) comunicação e i<strong>de</strong>ntificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentosespeciais.4 Técnicas <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> Risco <strong>no</strong> S E P (*)5 Procedimentos <strong>de</strong> trabalho – análise e discussão. (*)6 Técnicas <strong>de</strong> trabalho sob tensão: (*) a) em linha viva; b) ao potencial; c) em á-reas internas; d) trabalho a distância; e) trabalhos <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>s; e f) ambientes subterrâneos.7 Equipamentos e ferramentas <strong>de</strong> trabalho (escolha, uso, conservação, verificação,ensaios) (*).8 Sistemas <strong>de</strong> proteção coletiva (*).9 Equipamentos <strong>de</strong> proteção individual (*).<strong>10</strong> Posturas e vestuários <strong>de</strong> trabalho (*).11 <strong>Segurança</strong> com veículos e transporte <strong>de</strong> pessoas, materiais e equipamentos(*).12 Sinalização e isolamento <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> trabalho(*).13 Liberação <strong>de</strong> instalação para serviço e para operação e uso (*).14 Treinamento em técnicas <strong>de</strong> remoção, atendimento, transporte <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntados(*).15 Aci<strong>de</strong>ntes típicos (*) – Análise, discussão, medidas <strong>de</strong> proteção.16 Responsabilida<strong>de</strong>s (*).

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