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ADOÇÃO POR PARES HOMOAFETIVOS - Intranet Vianna Júnior

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1ADOÇÃO <strong>POR</strong> <strong>PARES</strong> <strong>HOMOAFETIVOS</strong>:uma abordagem jurídica e psicológicaTereza Maria Machado Lagrota CostaFaculdade de Ciências Jurídicas e Sociais <strong>Vianna</strong> JúniorPalavras-chave: adoção, pares homossexuais, família substituta, menor, criança eadolescente.RESUMOEsta monografia enfoca a adoção de crianças por pares homossexuais. Quais as conseqüênciaspara a criança? A relação entre homossexuais pode ser considerada família? Qual melhorsolução para a criança? Ser inserida nesse novo modelo de família, caso preencham osrequisitos do ECA ou permanecer abrigada? Necessário vencer o preconceito econservadorismo da sociedade, religiosos, operadores do direito, técnicos do judiciário elegisladores. Ninguém escolhe ser homossexual, possuindo qualidades e defeitos como todos.O importante é que cada caso seja avaliado em concreto. O princípio da dignidade humanajamais pode ser ferido! Esta monografia baseia-se em doze anos trabalhados na Vara daInfância e Juventude de Juiz de Fora/MG, seis deles no setor de psicologia, de muitadedicação e da possibilidade de encarar o outro com respeito, livre de preconceito,visualizando o processo como algo dialético, estando sempre alerta da existência de vidasenvolvidas naquelas folhas aparentemente frias e estáticas.CREDENCIAIS DA AUTORA:Psicóloga, Especialista em Psicologia Clínica e Psicologia Jurídica. Pós-graduada emPsicologia Escolar e Psicoterapia de grupo triádico.Serventuária da Justiça, lotada na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz deFora/MG desde dezembro de 1990: os primeiros seis anos trabalhou como psicóloga jurídica,passando a trabalhar na secretaria após esse período. Bacharelou-se em direito no final do anode 2003.LOCAL DE ATIVIDADE: Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora/MGEnd. residencial: Rua Espírito Santo, 1322/ 203 – Centro – Juiz de Fora/ MG – 36016-200Tel.: (0**32) 3216-4488 e 8811-7693E-mail: luisgsc@acessa.com


2ADOÇÃO <strong>POR</strong> <strong>PARES</strong> <strong>HOMOAFETIVOS</strong>:uma abordagem jurídica e psicológicaINTRODUÇÃOEste trabalho tem como objetivo levantar uma polêmica bem atual e despertarem todos uma maior reflexão de seus preconceitos e de sua capacidade de aceitação dodiferente, como base para mudanças na legislação, possibilitando, quem sabe, no futuro, alegitimação das adoções realizadas por pares homossexuais.No primeiro capítulo foi feito um breve estudo da evolução dos modelos defamília. Foram abordadas as mudanças que ocorreram na família brasileira, mostrando osnovos modelos atualmente existentes, diferentes dos convencionais. Posteriormente, foi feitoum breve estudo do preconceito em relação ao homossexual no decorrer da história. Paracompletar, fez-se um rápido passeio sobre a evolução do instituto chamado adoção no Brasil.O problema da adoção no Brasil foi abordado no segundo capítulo, incluindoum estudo sobre as instituições de abrigo e as dificuldades encontradas nas adoções tardias.O terceiro capítulo tratou da família substituta, enfatizando a legislaçãopertinente a ela e as características necessárias para que lhe seja deferida a adoção de umacriança.No quarto capítulo chegou-se ao cerne da propositura desta monografia:adoção por pares homossexuais. Primeiramente, abordou-se a ocorrência dessa experiência no


3Brasil, relatando vários casos ocorridos e seu desfecho. Em seguida, fez-se um breve estudodas legislações existentes em vários países, mostrando aqueles que são de vanguarda, os queapresentam algum tipo de legislação que assegura alguns direitos dos pares homoafetivos e osmais conservadores, que, inclusive, enquadram a homossexualidade como crime.Posteriormente, partiu-se para um estudo sobre a existência ou não de uma legislaçãobrasileira em relação à adoção. Devido ao importante papel do judiciário, que é a realizaçãoda prestação jurisdicional sobre o caso concreto, foi realizado um passeio sobre asconstruções jurisprudenciais a respeito da adoção por homossexuais no Brasil, já que se faznecessário solucionar conflitos que, muitas vezes, não são regulados por lei. A seguir, aabordagem foi psicológica, uma vez que um dos maiores empecilhos colocados a essa espéciede adoção seria com relação a um possível distúrbio psicológico que poderia acarretar àcriança. Ainda foram abordados os mitos e preconceitos existentes em torno da questãohomossexualidade.O capítulo quinto analisa uma pesquisa de opinião, na qual 65 (sessenta ecinco) questionários foram respondidos por pessoas com orientação homoafetiva, residentesem Juiz de Fora, com o intuito de colher cada opinião sobre a adoção por homossexuais, pareshomoafetivos, se essa experiência prejudicaria a criança ou se ela poderia influenciar naorientação sexual que viria a seguir e, principalmente, se essa pessoa teria o desejo de adotaruma criança. Apesar da pesquisa ter sido realizada com método simples de estatística, servecomo um pontapé para se conhecer melhor a comunidade homossexual de Juiz de Fora, quaissão seus desejos e anseios. Quem sabe, se eles forem conhecidos com maior profundidade, asbarreiras do preconceito poderão se ver mais atenuadas?


41 – BREVE ESTUDO DA EVOLUÇÃO DOS MODELOS DE FAMÍLIA1.1 – Histórico do Modelo de FamíliaA família vem sofrendo alterações em sua estrutura com o passar dos tempos ecom a evolução da espécie humana. Até bem pouco tempo, a família era compreendidasomente através do casamento. Consistia numa união de homem e mulher que tinha porobjetivo a procriação (perpetuação da família), concentração e transmissão do patrimônio. Ocasamento é uma das instituições mais antigas do mundo civilizado, que sofreu largainfluência sócio-religiosa. Todo esse contexto influenciou a edição do Código Civil de 1916,que só dava direitos ao relacionamento matrimoniado. Devido a essa concepção, até os casais,mesmo casados, que não podiam ter filhos eram discriminados, sofrendo humilhações por suaincapacidade de gerar seus próprios filhos. Filhos tidos fora do casamento também eramconsiderados “filhos ilegítimos”, “bastardinhos”, sofrendo restrições, inclusive, sucessórias.A desembargadora Maria Berenice Dias falou sobre isso de forma até poética:Amor não tem sexo.Esta, ainda que pareça ser uma afirmativa chocante, é absolutamenteverdadeira. O amor não tem sexo, não tem idade, não tem cor, não temfronteiras, não tem limites.O amor não tem nada disso, mas tem tudo. Corresponde ao sonho defelicidade de todos, tanto que existe uma parcela de felicidade que só serealiza no outro. Ninguém é feliz sozinho. Como diz a música, é impossívelser feliz sozinho, sem ter alguém para amar.Essa realidade começou a adquirir tamanha visibilidade, que o amor passoua ter relevância jurídica e acabou ingressando no ordenamento jurídico. Emum primeiro momento, só o casamento chancelava o envolvimento afetivo,


5verdadeiro sacramento para a Igreja, sendo considerado pelo Estado ainstituição-base da sociedade. 1A família, nessa época, era uma comunidade rural, formada pelos pais, filhos,parentes e agregados, sendo considerada uma verdadeira unidade de produção. Incentivava-sea procriação: quanto maior a família, melhor a condição de sobrevivência. A figura central dafamília era o homem, que tinha o papel de provedor. Já a mulher ocupava o papel dereprodutora. A finalidade da família era sua continuidade.Com a Revolução Industrial, foi preciso a mulher assumir também o mercadode trabalho, havendo uma mudança substancial dos papéis dos cônjuges na família, que agora,com a mudança para as cidades, passou a ser nuclear (casal e prole). Não era mais só ohomem o provedor da casa, o qual precisou desempenhar algumas funções em casa paraajudar a mulher. Aos poucos vieram as lutas pela emancipação da mulher que foi tomandocada vez mais um papel ativo na família e na sociedade, não aceitando mais ser subjugadapelo homem, como era anteriormente.Os laços entre o Estado e a Igreja foram se afrouxando e, com isso, os rígidospadrões de moralidade foram diminuindo. O objetivo maior passou a ser a busca da felicidadee, com ela, passaram a surgir novas formas de famílias.Diante desses novos ares, o constituinte precisou acompanhar a evoluçãosocial, trazendo à Constituição Federal de 1988 a consagração dessas novas formas deconvívio. A família, que é considerada a base da sociedade, recebeu, então, uma maioratenção do Estado. Hoje, todos os filhos, sejam adotados, tidos dentro ou fora do casamento,1 DIAS, Maria Berenice. Amor não tem sexo. In: Site Maria Berenice Dias. [Internet]. P.1


6têm os mesmos direitos. Aquele que tem uma família formada por união estável passou a teros mesmos direitos como se fosse casado.Bem resumiu Jane Justina Maschio as diversas formas que o ser humanoconsegue se reunir hoje em dia em torno do afeto:A liberação sexual, sem dúvida, em muito contribuiu para a formação dessenovo perfil de família. Não há mais necessidade do casamento para uma vidasexual plena. (...) O objetivo dessa união não é mais a geração de filhos, maso amor, o afeto, o prazer sexual. Ora, se a base da constituição da famíliadeixou de ser a procriação, a geração de filhos, para se concentrar na trocade afeto, de amor, é natural que mudanças ocorressem na composição dessasfamílias. Se biologicamente é impossível duas pessoas do mesmo sexogerarem filhos, agora, como o novo paradigma para a formação da família –o amor, em vez da prole – os “casais” não necessariamente precisam serformados por pessoas de sexo diferentes. 2Hoje em dia não se vê com tanta freqüência a família formada por pai-mãefilho.Os modelos de família estão mais diversificados. É comum a família monoparental,formada pelo pai ou mãe e o filho; a família formada apenas por irmãos; por primos; por tiose sobrinhos; por avós e netos e, por que não, a família formada por homossexuais, sem filhos,com filhos de um deles ou até com filhos adotados por um deles. Desde que haja amor, afeto,essas formações humanas merecem ser chamadas de família, pois cumprem a função desta noseu dia a dia. Diante de tanta diversidade, fica difícil conceituar família na atualidade.Atualmente as pessoas sabem o que fazer com o seu afeto e não mais são obrigadas a reprimilopara se subjugar ao desejo dos pais ou da sociedade. Para Fernandinho Martins,O que é uma família hoje? Formas de relacionamento novas resultam emarranjos inéditos, o que significa que a partir de agora o afeto vale muitomais do que laços burocráticos. A possibilidade de escolher as pessoas comquem se quer viver – a chamada “nova família” – abre um leque variado decombinações possíveis em que o amor parece ser a chave dorelacionamento. 32 MASCHIO, Jane Justina. A Adoção por casais homossexuais. P.1.3 MARTINS, Fernandinho. Pais fora do comum. P. 1.


8O maior preconceito surgiu com as religiões, pois, para a maioria delas, todasas relações sexuais deveriam dirigir-se apenas à procriação. A homossexualidade éconsiderada pela Igreja Católica como uma transgressão, uma verdadeira perversão. Comomuito bem aponta Maria Berenice Dias ao reportar-se à concepção tida pela Igreja Católica:“Toda atividade sexual com uma finalidade diversa da procriação constitui pecado,infringindo o mandamento ‘crescei e multiplicai-vos’. Daí a condenação ao homossexualismomasculino: haver perda de sêmen, enquanto o relacionamento entre mulheres era consideradomera lascívia.” 5 A Santa Inquisição tornou crime o homossexualismo, através do III Concílio deLatrão, de 1179. Até a década de 60, a homossexualidade era considerada como crime entreos ingleses, sendo assim encarada nos países islâmicos até a atualidade.Sempre esteve ligada à intelectualidade, mesmo de forma velada. Grandesnomes do período renascentista estiveram ligados ao homossexualismo, tais como MiguelÂngelo e Francis Bacon.A partir da metade do século XVII foi surgindo uma sociedade homofóbica,diante das mudanças sociais ocorridas, frente ao afrouxamento dos laços entre o Estado e aIgreja. Durante a segunda guerra mundial os homossexuais foram tão perseguidos ecruelmente assassinados pelos nazistas quanto os judeus.4 DIAS, Maria Berenice. Efeitos patrimoniais das relações de afeto. Repensando o Direito de Família. Belo Horizonte:IBDFam, 1999, p.88 apud GIORGIS, JOSÉ CARLOS TEIXEIRA in IDEF – INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DEDIREITO DE FAMÍLIA (Coord.). Homossexualidade: Discussões Jurídicas e Psicológicas. P. 139.5 DIAS, Maria Berenice. União Homossexual – O preconceito e a justiça. P. 25 e26.


9Posteriormente, os homossexuais passaram a ser tratados como doentes, nãomais como criminosos. Achava-se que possuíam uma anomalia capaz de levá-los à depressãoe ao suicídio, propensos à prática de crimes.No final do século passado, a homossexualidade passou a ser compreendida deforma mais clara, diminuindo, assim, a intolerância a ela. Os homossexuais passaram a ”sairdo armário”, como eles mesmos denominam. Não mais se ocultam, começaram a reivindicarrespeito e jogar por terra preconceitos estabelecidos pela sociedade. Autodenominaram-se“gays”, significando colorido, legitimidade, referindo-se à sexualidade como uma qualidadeindividual.refere ao Movimento Gay:Alerta Maria Berenice Dias, com uma propriedade que lhe é comum, quando seO movimento passou a considerar como seu insight mais importante aconstatação de que muito mais prejudicial do que a homossexualidade em sié o avassalador estigma social de que são alvo gays, lésbicas e travestis.Trata-se de indivíduos que, se experimentam alguma forma de sofrimento, éoriginado pela intolerância e injustificado preconceito social. 6Felizmente, há pouco mais de dez anos, o homossexualismo foi retirado daClassificação Internacional de Doenças (CID) pela Organização Mundial de Saúde (OMS).Hoje, especialistas consideram que a homossexualidade trata-se de uma“mistura de fatores, resultado de influências biológicas, psicológicas e socioculturais, sempeso maior para uma ou para outra – nunca uma determinação genética ou uma opçãoracional.” 7 Com certeza, se fosse questão de escolha, dificilmente essa opção sexual seria6 Ibidem. P. 29.7 ANTUNES, Camila. A força do Arco-Íris. P. 75.


10escolhida por alguém, pois traz consigo muito sofrimento devido ao preconceito ediscriminação que, apesar de terem diminuído bastante, ainda existem.Em manifestação recente o Vaticano se posicionou de forma radical totalmentecontra o homossexualismo e a adoção de crianças por pares homossexuais, alegando ser umaagressão irreversível a ela. Aconselhou a todos os parlamentares católicos da Itália, bem comodos outros países, a votarem contra leis que pudessem regularizar a união civil de pareshomossexuais e a adoção de crianças. Completa ainda que reconhece o sofrimento de quemtem esse tipo de orientação sexual, mas que entende que eles devam optar pela castidade.Voltamos à Inquisição?Sem dúvida, das diversas minorias existentes no Brasil, a mais discriminada é ados homossexuais. Freqüentemente se encontra nos jornais a absurda notícia de assassinato deum homossexual, simplesmente por ser homossexual, justificando-se o assassino pelo fato deconsiderá-lo uma ameaça à sociedade e à família. Qual dos dois ameaça mais a sociedade? Oassassino ou o homossexual? Precisa responder?1.3 – Evolução do Instituto Adoção no BrasilA princípio, a adoção surgiu somente para suprir a necessidade do casalinfértil. Não se pensava em dar uma família a uma criança abandonada. Só recentemente avisão do instituto da adoção mudou de ângulo, passando-se a enxergá-la como uma forma deproteger a criança que por algum motivo estivesse sem a proteção de seus pais biológicos. A“adoção clássica” terá sempre como objetivo ter descendentes, como uma forma de seperpetuar na história. Já a “adoção moderna” visa garantir a todas as crianças o direito deserem criadas em uma família. A adoção é uma ficção jurídica, na qual se tenta criar para a


11criança uma situação familiar, que, por algum motivo, tenha sido desprovida. É a tentativa dese oferecer à criança a possibilidade de estabelecer laços afetivos próximos com pessoa oupessoas capazes de amá-la e a quem possa amar como se fosse(m) seu(s) pai(s), permitindolheuma educação e desenvolvimento saudável e feliz.Quem introduziu no Brasil o ato de expor seus filhos foram os brancoseuropeus, pois os índios brasileiros não abandonavam seus filhos. Eles trouxeram o que erausado na Europa naquela época para as crianças enjeitadas pelos pais: a “Roda dos Expostos”,que era uma maneira de abandonar o filho em Orfanatos e Mosteiros de forma anônima.Antes do Código Civil de 1916 raras eram as citações jurídicas sobre adoção.Pelo Código Civil de 1916 somente podiam adotar os maiores de 50 anos, sem filhoslegítimos ou legitimados, o que dificultava em muito a efetivação da adoção.Em 1927 foi editado o primeiro Código de Menores do Brasil, que em poucocontribuiu para o aumento das adoções, pois só deu ênfase à institucionalização como formade proteção à criança. Os orfanatos passam a ser procurados com o intuito de se conseguircrianças para serem utilizadas como “serviçais”.Em 08/05/1957 foi promulgada a Lei 3.133/57, que trouxe algumasmodificações importantes: idade mínima para a adoção passou a ser 30 anos, a diferença deidade entre adotante e adotado passou a ser 16 anos, os casados só poderiam adotar após 05anos de casados, tendo ou não filhos legítimos. O vínculo seria apenas entre adotante eadotado e se os adotantes tivessem filhos, o adotado não teria nenhum direito sucessório. Sefosse filho único, herdaria tudo e se tivessem filhos após a adoção, teria direito à metade que ofilho legítimo teria direito.


12Foi criada a Legitimação Adotiva com a Lei 4.655/65, com a qual o adotadoficava com quase todos os direitos do filho legítimo, menos no caso de sucessão seconcorresse com filho legítimo.Porém, somente com o novo Código de Menores (Lei 6.697/79) que a questãoda adoção teve algum progresso. Passou a existir a Adoção Simples, para o menor emsituação irregular e a Adoção Plena, que substituiu a Legitimação Adotiva, dando situação defilho ao adotado, regidas pelo Código de Menores. Paralelamente, existia ainda a Adoção doCódigo Civil, que era feita por escritura pública.De um movimento social sem precedentes resultou a elaboração e aprovaçãodo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 13/07/1990), que é consideradauma das leis mais avançadas do mundo em relação à infância. Teve origem no art. 227 daCF/88 que iguala os direitos dos filhos legítimos, ilegítimos e adotados. O ECA passa aestabelecer como lei a igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos. Extinguemsea Adoção Simples e Plena, passando a existir apenas uma que dá todos os direitos aoadotado, como se filho fosse. O estatuto dá ênfase à criança e afirma em seu art. 43 que aadoção será deferida quando representar reais vantagens para o adotando. Todas as adoçõesde crianças e adolescentes serão regidas pelo ECA (0 a 18 anos ou maior, se já estiver, na datado pedido, na guarda dos requerentes, conforme art. 40) e as de pessoas maiores de 18 anosserá regido pelo Código Civil. A concepção de adoção utilizada aqui é a de “adoçãomoderna”, conforme definido anteriormente. O objetivo é conseguir uma família para umacriança e não uma criança para um casal sem filhos.


132 – OS PROBLEMAS DA ADOÇÃO NO BRASIL2.1 – Instituições de AbrigoA partir de 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as instituiçõesde abrigo passaram a ser locais onde as crianças ficariam apenas provisoriamente e, depreferência, o menor tempo possível. Infelizmente, não é o que ocorre até a presente data. Émuito comum verificar-se ainda hoje crianças abrigadas por períodos imensos, quando nãopor toda sua infância e adolescência. Segundo o Primeiro Guia de Adoção de Crianças eAdolescentes do Brasil, existem mais de um milhão de crianças e adolescentes abrigados noBrasil (dados não oficiais). 8Com muita propriedade, Sônia Altoé retrata, através da fala de uma criançaabrigada, os sentimentos de desproteção e abandono que, de diversas formas, invadem ascrianças abrigadas, que são atendidas nas instituições com o objetivo de minimizar a situaçãode abandono em que se encontravam quando estavam em sua família:Há um menino no castigo que chora e outro, no fundo da sala, que choramuito. Pergunto a este o que se passa e ele diz: “Um menino me bateu, medeu um chutão aqui. Eles me batem e o tio nem esquenta.” Fala isso váriasvezes. “Meu pai não vem mais me ver. Não saí nas férias. Minha mãe nãogosta de vir aqui. Não gosto daqui, é muito ruim. Eles (os colegas) mebatem.” 9Por mais que os abrigos atuais tentem se encaixar aos moldes do estatuto, ficarnum abrigo nunca foi e nunca será melhor do que fazer parte de uma família, seja a família deorigem, seja uma família substituta. Na maioria dos abrigos a identidade de cada abrigado fica8 FERREIRA, Márcia Regina Porto e CARVALHO, Sônia Regina (Org.). 1.º Guia de Adoção de Crianças e Adolescentes doBrasil – Novos Caminhos, Dificuldades e Possíveis Soluções. P. 123.9 ALTOÉ, Sônia. Infâncias Perdidas – O Cotidiano nos internatos-prisão. P. 122.


14muito comprometida, a privacidade é algo quase inexistente, pois tudo é coletivo. A atenção ecarinho individualizados são praticamente impossíveis. Isso compromete em muito odesenvolvimento saudável da criança.Em um questionamento sobre o perfil básico das crianças que se encontram eminstituições, Elena Andrei, antropóloga, deu a seguinte resposta: “O perfil básico supõecrianças acima dos 02 anos, oriundas de famílias carentes e que, em mais de 50% não estãoliberadas do pátrio poder; isto é, estão, de fato, abandonadas, sem os pais, mas não estão, dedireito, aptas para a adoção”. 10 Só como curiosidade, hoje, segundo o novo Código Civil (Lei10.406/2002, que entrou em vigor em 11/01/2003), não se usaria mais o termo “pátrio poder”e sim “poder familiar” (art.1630 a 1638 do C.C. de 2002), uma vez que a responsabilidadesobre o filho não é mais só do pai, e sim de ambos (pai e mãe) diante do Princípio daIgualdade já manifesto no art. 5º, I da CF/88.2.2 – Dificuldades de Adoções TardiasÉ importante ressaltar que nem todas as crianças que estão abrigadas sãopassíveis de adoção. A grande maioria possui vínculo com sua família que lhes visitamperiodicamente, mas que não podem ficar com elas em sua companhia, por dificuldadefinanceira ou por não terem onde deixá-las para trabalhar. O art. 23 do Estatuto da Criança edo Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que a falta de condições financeiras não é, por si só,motivo para a suspensão ou destituição do Poder Familiar. Nesse caso, a criança deveria ficarcom a família e esta ser incluída em programas oficiais de auxílio, que, frente à realidadebrasileira, não são suficientes para todos, levando as crianças a permanecerem nos abrigos.10 FREIRE, Fernando (Org.). Abandono e Adoção – Contribuições para uma cultura da adoção III. p. 105.


15Porém, ainda existe um grande contingente de crianças que são “depositadas”em abrigos, sem nenhuma perspectiva de retorno à família de origem, seja por problemasestruturais da própria família, seja porque não se tem notícia do paradeiro de seus parentes(Inciso II do art. 92 do ECA). Esses seriam casos de crianças elegíveis a adoção, após adestituição do poder familiar, porém, a grande maioria delas possuem idade acima de 02(dois) anos, o que configura uma adoção tardia, dificultando cada vez mais a concretização daadoção. A cada dia que passa nas vidas dessas crianças, mais uma porta se fecha, correndo orisco de todas se fecharem, ficando “condenadas” a passarem o resto de suas vidas, pelomenos até a maioridade, encerradas numa instituição. Sabe-se que o parágrafo único do art.101 do ECA é bem claro ao estabelecer que “O abrigo é medida provisória e excepcional,utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicandoprivação de liberdade” 11 , porém, infelizmente não é isso, na prática, que se vê acontecendo.Um dos principais motivos é a dificuldade de se encontrar pessoas que se interessem porcrianças mais velhas ou ainda a dificuldade de se encontrar pessoas dispostas a adotaremirmãos, que muitas das vezes só têm um ao outro como família e referência.Quanto mais tardia for a adoção, mais vivas estarão as lembranças de suahistória, mais enraizadas estarão em sua memória todas as ilusões frustradas, os sonhos nãorealizados e os desejos que não se realizaram durante os anos de abandono. Cada vez mais aluz no final do túnel vai se tornando mais estreita. Alguns conseguem encontrar essa luz, umafamília. Mas nem sempre a saída do túnel se faz de forma tranqüila. Muitas vezes essestraumas passados influenciam. É um desafio tanto para os adotantes quanto para o adotado.Tudo é novo. Será que eles me amam a ponto de suportarem todo o meu mau humor, minhasgrosserias? Para alguém que nunca foi amado é muito difícil acreditar que isso esteja11 NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. P. 118.


16acontecendo, por isso, em muitos casos, o adolescente testa o adotante de forma incisiva.Quando ele tiver certeza e segurança do amor dos novos pais adotantes, deixarão as agressõesde serem necessárias. O sentimento de pertencer a uma família precisa ser construídopaulatinamente, não é como um instinto. Para isso, há necessidade de paciência de ambos oslados. A rejeição, com a posterior devolução, é o maior perigo desse tipo de adoção.Todas essas dificuldades afastam a maioria dos pretendentes a adoção deoptarem por uma adoção tardia. O candidato à adoção tardia precisa de muita generosidade,lucidez, paciência, consciência da responsabilidade que pretende assumir e um grandeinteresse em ajudar uma criança, maior até do que o desejo de resolver um problema pessoal.Precisa ser realmente adulto, capaz de amar sem ilusões românticas sobre a adoção. É umadoação que, ao final também gratifica e enriquece o adotante. Para que tudo isso dê certo émuito importante a participação dos Grupos de Apoio a Adoção, que darão suporte nosmomentos mais difíceis.O deputado federal do PT Marcos Rolim expressou-se muito bem a respeito:Temos, no Brasil, cerca de 200 mil crianças institucionalizadas em abrigos eorfanatos. A esmagadora maioria delas permanecerá nesses espaços demortificação e desamor até completarem 18 anos porque estão fora da faixade adoção provável. Tudo o que essas crianças esperam e sonham é o direitode terem uma família no interior das quais sejam amadas e respeitadas.Graças ao preconceito e a tudo aquilo que ele oferece de violência eintolerância, entretanto, essas crianças não poderão, em regra, ser adotadaspor casais homossexuais. Alguém poderia me dizer por quê? Será possívelque a estupidez histórica construída escrupulosamente por séculos de morallusitana seja forte o suficiente para dizer: - "Sim, é preferível que essascrianças não tenham qualquer família a serem adotadas por casaishomossexuais?” Ora, tenham a santa paciência. O que todas as criançasprecisam é cuidado, carinho e amor. Aquelas que foram abandonadas foramespancadas, negligenciadas e/ou abusadas sexualmente por suas famíliasbiológicas. Por óbvio, aqueles que as maltrataram por surras e suplícios queultrapassam a imaginação dos torturadores; que as deixaram sem terem o quecomer ou o que beber, amarradas tantas vezes ao pé da cama; que asobrigaram a manter relações sexuais ou atos libidinosos eram heterossexuais,não é mesmo? Dois neurônios seriam, então, suficientes para concluir que aorientação sexual dos pais não informa nada de relevante quando o assunto é


17cuidado e amor para com as crianças. Poderíamos acrescentar que aquelacircunstância também não agrega nada de relevante, inclusive, quanto àfutura orientação sexual das próprias crianças, mas isso já seria outro tema.Por hora, me parece o bastante apontar para o preconceito vigente contra asadoções por casais homossexuais com base numa pergunta: - "que valormoral é esse que se faz cúmplice do abandono e do sofrimento de milharesde crianças?" 1212 ROLIM, Marcos. Casais Homossexuais e Adoção. P. 1


183 – A FAMÍLIA SUBSTITUTA3.1 – Legislação PertinenteA lei que regula a questão da adoção no Brasil por excelência é a Lei 8.069 –Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgada em 13 de julho de 1990, que,apesar de ser uma lei brilhante, até hoje encontra dificuldade de ser executada na íntegra porfalta de vontade política. Infelizmente pode-se constatar que as ações e políticas deatendimento à família encontram-se em flagrante fragmentação e praticamente inexistentes.A adoção é a modalidade mais ampla de colocação em família substituta, queprocura imitar a natureza, criando uma filiação civil, sempre se levando em consideração ointeresse e o bem-estar do menor.É atribuído ao adotando a condição de filho do adotante, com todos os direitose deveres inerentes a um filho, inclusive os hereditários e sucessórios, ocorrendo o totaldesligamento do vínculo com seus pais ou parentes, salvo para impedimentos matrimoniais.(art. 41 do ECA). A adoção é irrevogável (art. 48 do ECA), não se restabelecendo o vínculocom os pais biológicos nem com o falecimento dos adotantes (art. 49 do ECA).pretendente possa adotar:O ECA dispõe os seguintes requisitos (arts. 42, 45 e 46 do ECA) para que um# A adoção não pode ser deferida a ascendentes (avós, bisavós) ou a irmãos.


19# O adotante tem que ter mais de 18 anos (basta um dos membros do casal) e16 anos mais velho que o adotado. Entende-se que, com a entrada em vigor do novo CódigoCivil, que alterou a maioridade para 18 anos, agora, um pretendente com esta idade já possaadotar, conforme preceitua o art. 1618 do Código Civil de 2002, alterando-se, assim, a idadeprevista no ECA para o adotante.# Independe o estado civil do adotante.# Os divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto, seacordarem sobre a guarda e visitas, desde que o estágio de convivência tenha se iniciado naconstância da sociedade conjugal.# É necessário que exista avaliação psicossocial favorável, realizada portécnicos do Judiciário (assistente social e psicólogo), demonstrando existir um ambientefamiliar equilibrado.# O Cônjuge pode adotar o filho do consorte.# Necessário o consentimento dos pais ou responsável, que será dispensadocaso tenha ocorrido a destituição do Poder Familiar dos mesmos (art. 45 do ECA).45, § 2º do ECA).# Se o adolescente tiver mais de 12 (doze) anos, deve ser ouvido em Juízo (art.# Estágio de convivência a ser fixado pelo Juiz, podendo ser dispensado se acriança for menor que um ano ou já residir com o adotante (art 46 do ECA).


20Como se pode notar, não existe no ECA nenhum dispositivo proibindo aadoção por homossexuais. Segundo a corrente majoritária, ainda não podem adotarconjuntamente (pois não têm sido reconhecidos como entidade familiar), mas poderão adotarindividualmente, desde que preencham os requisitos necessários. Em capítulo próprio tecerse-ámaiores detalhes.No art. 6º, o legislador afirma que na interpretação do ECA deve se prestigiar oPrincípio da Prevalência dos Interesses do Menor, devendo-se levar em conta “os fins sociaisa que se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, esua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento” 13 . Como forma de reforçar o princípioacima exposto, no art. 43 do ECA dispõe que a adoção somente será deferida quando forverificada real vantagem para o adotando, fundando-se em motivos legítimos.3.2 – Características NecessáriasNão se pode exigir de uma família substituta perfeição, pois nem famíliabiológica perfeita existe. O que deve ser avaliado pelos setores técnicos dos Juizados daInfância e da Juventude (Setor de Psicologia e Serviço Social) é se o candidato podeproporcionar à criança um ambiente familiar adequado, se ele é capaz de oferecer amor epossibilitar a ela um desenvolvimento saudável e feliz.O interessado em adotar alguma criança deverá, primeiramente, procurar oJuizado da Infância e da Juventude de sua cidade, quando será encaminhado para o SetorTécnico (Departamento de Serviço Social e Psicologia), para que faça sua inscrição no13NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Op. Cit. P. 15.


21cadastro de adoção. Passará por algumas entrevistas com os profissionais, inclusive visitadomiciliar, que faz parte da avaliação do candidato.É importante que os pretendentes à adoção passem por uma avaliaçãopsicossocial com os técnicos da Vara da Infância e da Juventude para que seja possível umareflexão sobre o projeto de se ter um filho, sobre suas motivações, suas dores, tendo aoportunidade de corrigir algumas possíveis visões distorcidas sobre a adoção, como opreconceito contra as adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos, de crianças comnecessidades especiais, etc. Existem muitos mitos e lendas em relação à adoção que precisamser desmistificados, vistos de frente para que não seja prejudicial à futura relação que seformará. Verifica-se também se o pretendente possui condições mínimas para a subsistência eeducação adequada à criança. Concluindo, não há necessidade de ser rico para conseguiradotar no Brasil. O que mais se busca nessa avaliação é se o futuro ou os futuros pais adotivospossuem disponibilidade afetiva para criar uma criança. Talvez esse seja o requisito maisimportante que deva ser observado pelos técnicos.Com toda essa avaliação, os profissionais chegarão a uma probabilidade de sedar ou não certo uma adoção realizada pelo pretendente. Muitos fatores estarão influenciandoe até um caso que após a avaliação possa parecer inviável, pode ser que dê certo. SegundoLídia Weber, “(...) o essencial é a compreensão da adoção em primeiro lugar e não o apegodesmedido a técnicas que enviesam nosso olhar e que, às vezes, podem fazer com que sejanecessário mudar a realidade para atingir as dimensões de determinado paradigma (...)” 14No caso da adoção por pares homossexuais,14 WEBER, Lidia. Aspectos Psicológicos da Adoção. P. 41.


22O que impedirá, pois, o acolhimento do pedido de colocação em famíliasubstituta será, na verdade, o comportamento desajustado do homossexual,jamais a sua homossexualidade. Assim, se ele cuidar e educar a criançadentro dos padrões aceitos pela sociedade brasileira, a sua homossexualidadenão poderá servir de pretexto para o juiz indeferir a adoção (e tampouco aguarda ou a tutela) pleiteada. 15Enfim, para que se decida um processo de adoção, é prioritário observar se ocandidato reúne certas características, tais como: equilíbrio emocional, estabilidadeprofissional, maturidade, disponibilidade afetiva para educar e criar uma criança, capacidadepara amar, consciência do papel que irá desempenhar e ambiente familiar saudável.


234 – ADOÇÃO <strong>POR</strong> <strong>PARES</strong> HOMOSSEXUAIS4.1 - Índice de Ocorrência no BrasilAinda hoje a adoção por pares homossexuais é vista com muito preconceito,como se o fato de ser homossexual fosse algo anormal, que poderia influenciar na educaçãoda criança. Algumas adoções para homossexual foram deferidas no Rio de Janeiro, São Pauloe Sul, mas sempre para um dos pares. Porém esses casos ainda são muito escassos.A Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS e Vice-Presidente Nacionaldo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Maria Berenice Dias, está navanguarda do Brasil na luta contra essa opressão infundada contra os homossexuais. Aliás, oúnico fundamento encontrado com bastante força é o preconceito. Ela adota o termoHOMOAFETIVO E NÃO HOMOSSEXUAL, por se tratar já de um termo carregado depreconceito. Segundo a magistrada, “se a realidade social impôs o enlaçamento das relaçõesafetivas pelo Direito de Família e a moderna doutrina e a mais vanguardista jurisprudênciadefinem a família pela só presença de um vínculo de afeto, devem ser reconhecidas duasespécies de relacionamento interpessoal: as relações heteroafetivas e as relaçõeshomoafetivas”. 16Vem surgindo um novo tipo de família no Brasil: aquela composta por paisgays ou mães lésbicas. Existem aqueles que “saíram do armário” após um relacionamentoheteroafetivo, levando consigo os filhos, vivendo junto com o atual par. Há ainda os15SILVA, José Luiz Mônaco da. A Família Substituta. P. 416 DIAS, Maria Berenice. Uniões Homoafetivas – uma omissão injustificável. P.1


24homoafetivos solteiros ou não que adotam uma criança e ainda as lésbicas que se submetem àinseminação artificial como forma de conseguirem satisfazer o desejo de terem filhos. O queimporta é que a realidade está aí, presente principalmente nos grandes centros. Como o maiscomum é a mãe ficar com a guarda dos filhos após a separação, há mais lésbicas morandocom os filhos do que os pais gays.A revista Veja de 11 de julho de 2001 relatou a experiência de um parhomoafetivo paulista, Renato e Marcos, que vivem juntos há 19 anos. Cada qual adotou umacriança, já que a legislação brasileira não permite que adotem juntos e colocaram todos osbens da família no nome dos dois para não prejudicar nenhuma das duas. Nenhum dos doisassume o papel de mãe, ambos são pais das duas garotas. Interessante o relato de Renato, queé empresário:A VONTADE DE TER UMA FAMÍLIAQuando eu e Marcos completamos quatro anos vivendo juntos, veio avontade de ter um filho. Montamos enxoval para adotar um bebê. Foi umsusto para toda a família. Como poderíamos criar um filho sem uma mãe?Mas eu fui criado para ter uma família: filhos, gato, cachorro, passarinho...Adotamos Débora com 5 meses. Foi uma experiência tão feliz que, seis anosdepois, adotamos Lara. Elas lidam muito bem com nossa orientação sexual.Quando Débora foi para a escola, isso a abalou um pouco. Ela notou que oscoleguinhas tinham um pai e uma mãe e ela tinha dois pais. Dizemos a elaque nos amamos e é isso que une uma família. Eu sofri e sofro com adiscriminação e não quero que isso se repita com minhas filhas. Nós aspreservamos ao máximo e as preparamos para enfrentar as diferenças. 17Há seis anos Angelo B. Pereira adotou um menino que estava com sarna,vermes, feridas pelo corpo e diarréia crônica, graças à sentença dada pelo juiz carioca,também vanguardista em assuntos de família, Dr. Siro Darlan. Angelo é professor, portantoresponsável pela educação de inúmeras crianças, porque não poderia ser responsável pela17 BUCHALLA, Anna Paula. Meu pai é gay. Minha mãe é lésbica. Revista Veja. P. 67


25educação do próprio filho? A respeito de seu filho, Angelo deu o seguinte depoimento à Vejade 11 de julho de 2001:PAI É PAI E NADA MAISConheci meu filho em um orfanato do Rio, em meados de abril de 1997. Jána primeira visita, aquele menino franzino, de apenas 1 ano e 6 meses, mechamou a atenção. Foi amor à primeira vista. Lembro-me de tê-lo tomadonos braços e dizer: ‘Eu vou mudar a sua vida e você vai mudar a minha’.Quando o conheci, sua certidão registrava apenas o nome da mãe. Pai,desconhecido. Hoje ele é filho de Angelo Barbosa Pereira e mãedesconhecida. Faz quatro anos que ele chegou e posso garantir que minhaqualidade de vida melhorou. Não acho relevante o fato de eu ter orientaçãohomossexual. Não vejo diferença entre mim e outros pais. Um pai não éhomossexual, nem heterossexual, nem médico, nem bicheiro, nem nada. Paié pai e nada mais. Minha sexualidade nada tem a ver com a dele. Se um diaele perguntar com todas as letras, responderei com todas as letras. Não hábondade na adoção. É ato de amor ou não é nada. Se falo sobre issoabertamente, é para incentivar outras pessoas a fazer o mesmo. 18A maturidade e responsabilidade desse rapaz com seu filho é impressionante.Nem sempre se vê esse tipo de relato e desprendimento vindos de casais homoafetivos. Ele foium dos primeiros a conseguir a adoção no Brasil sem esconder sua condição de homoafetivo.Angelo afirma que a maioria dos casos de discriminação que ele e seu filho sofrem é pelo fatodo menino ser negro e ele ser branco e não pelo fato de ser homoafetivo. “Pai tem a função deser pai, o resto é menor. O filho vê o pai sem rótulo, não importa se é médico, borracheiro,homossexual. Se cuidar bem dele e amá-lo, o filho vai adorá-lo.” 19 A partir dessa experiência,o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, Siro Darlan, já concedeuinúmeras guardas a homoafetivos solteiros. “Ao contrário da maioria dos casaisheterossexuais de classe média, que preferem adotar recém-nascidos brancos e absolutamentesaudáveis, gays e lésbicas não fazem restrições alguma a cor, idade ou estado de saúde.Sabem como ninguém o que é ser vítima de exclusão e preconceito”. 20 Quando começou a ser18 Ibidem. P. 6819BIANCARELLI, Aureliano. Família Arco-Íris: Pais gays criam filhos sem preconceito. Folha de São Paulo,31.Mar.2002.Cotidiano – C3.20 BUCHALLA, Anna Paula. Op Cit. Revista Veja. P. 70


26procurado por jornais, revistas e até programas de televisão para falar sobre esse tipo defamília nada convencional, meio sem querer, Angelo começou a expor sua vida com seu filhono intuito de incentivar outras pessoas a fazerem o mesmo, já que sua experiência estavasendo maravilhosa.Para minha total surpresa e estupefação, uma noite doutor Siro Darlantelefonou dizendo que tinha lido a reportagem e que, se antes ele tinhaadmiração e respeito por mim, agora tinha virado meu fã. Disse que eu haviasido o primeiro homem solteiro no Rio de Janeiro a quem a adoção de ummenor houvera sido concedida, que, desde que começara a falar sobreadoção nos canais de televisão, na imprensa escrita e falada, sua equipe jáhavia concedido catorze novas guardas, tutelas e adoções a homens emsituação civil semelhante à minha. Havia mais não sei quantos em processode triagem. Quem sai ganhando são as crianças, que passam a ter chancescom as quais jamais poderiam sonhar se tivessem permanecido em orfanatose em casas de acolhimento. Por fim, ainda fez uma gracinha ao perguntar seeu não gostaria de dar um irmãozinho ao Pedro Paulo. Claro que não. 21No livro que escreveu em 2002, contando sua experiência como pai adotivosolteiro e homoafetivo, Angelo faz um relato muito interessante, que demonstra a grandesemelhança que essa família tem com qualquer família tida como “normal” ou“convencional”:Faz quatro anos que Pedro Paulo chegou e posso garantir que minhaqualidade de vida melhorou, mesmo com todo o trabalho, percalços,preocupação e gastos que uma criança traz consigo. Aquele buraco no meiodo peito, que parecia não ter fundo, e o gosto amargo na língua sumiram noar. Aquela sensação de egoísmo e desesperança – para onde é que está indominha vida? Não fiz nada até aqui! Se eu morrer hoje, amanhã faz um dia.Quem vai sentir minha falta? – acabou. Acho. Não dá tempo de pensar. Ficomuito mais tempo em casa, e gosto disso. Gosto de sair com ele nos finais desemana, ir à praia, ao circo, andar de bicicleta na Lagoa. Ele adora ir aoteatro para brincar, falar na hora errada, cantar junto, participar. (Nãoagüento mais ver peça infantil. Morro se vir mais uma versão da Branca deNeve.) Sinto prazer em levá-lo à escola e, sempre que posso, vou com ele.Gosto de sair e escolher uma roupa ou sapato para ele usar. Acho que minhavida tomou um rumo que eu antes nem suspeitava, um sentido derealização, de família e uma estabilidade que é extremamenteimportante para minha saúde mental*. (Será que tenho alguma?) Seuamor por mim é como uma brisa suave soprando levemente na minha caranum dia de verão escaldante; é água fresca na goela sedenta do viajante; é o21 PEREIRA, Angelo. Retrato em Branco e Preto – Manual prático para pais solteiros. P. 68.


27sentimento mais sincero que conheço, à exceção, talvez, do amor que meuspais sentem por mim. Ele não tem a menor idéia de que as coisas de quemais gosta, e das quais precisa são pagas ... E o mais legal é que ele não sabedisso e gosta de mim de forma sincera, genuína e transparente. Não é omáximo? Muitas vezes quando me sinto fraco ou deprimido penso quepreciso ser forte para mim e para ele, que só tem a mim e a mais ninguém e,portanto, depende exclusivamente de mim, de meu apoio, minha atenção,meu carinho. Alguém que, conscientemente, fez a opção de ser ClaraGuerreira pode se dar ao luxo de ficar jogado achando que o mundo nãopresta? 22 (*grifo da autora)Antes de falecer, Cássia Eller deu uma entrevista dizendo que o amor superatudo e que Chicão, seu filho, quando escuta alguém gritando que sua mãe é sapatão, logoresponde: “E daí?”. Ela e Maria Eugênia, sua companheira, sempre conversaram muitoabertamente com ele sobre o assunto, dando-lhe suporte para enfrentar o preconceito naescola e na vida. Recentemente, após o falecimento de Cássia Eller (dezembro de 2001), oBrasil se viu envolvido com uma decisão inédita. Em outubro de 2002, a justiça do Rio deJaneiro concedeu a guarda do filho de Cássia Eller a Maria Eugênia, que a ajudou a criar ogaroto desde seu nascimento e o tem como filho. O mais interessante é que a opinião públicaficou a favor dos dois permanecerem juntos.Em outubro de 2001 o juiz mineiro Marcos Henrique Caldeira Brant, de 41anos, proferiu uma sentença garantindo que um par homoafetivo ficasse com uma criança, queé filha biológica de um deles. O outro, Loirinho, é travesti. Não foi dada a guarda da criança aele, pois a legislação brasileira não permite que a guarda seja concedida a dois homens.Segundo o juiz, “Há milhares de crianças sem referência nos abrigos. Essa criança tem o pai,tem conforto e seu próprio quarto. A relação homoafetiva do pai não é impedimento.” 2322 Ibidem. P. 46/47.23BIANCARELLI, Aureliano. Família Arco-Íris: Pais gays criam filhos sem preconceito. Folha de São Paulo,31.Mar.2002.Cotidiano – C4.


28Augusto Andrade, que tem hoje 46 (quarenta e seis) anos e é bancário, quandomorava no Rio de Janeiro e dirigia o grupo Arco-Íris adotou um menino de 08 (oito) anos, quemorava com o caseiro de sua chácara. Ele o havia conhecido na rua e, como ia embora, iadeixá-lo em qualquer lugar. Augusto e seu companheiro chamaram o menino e perguntaramse ele queria ser adotado por eles, pois esse era o desejo de ambos. O garoto concordouimediatamente e foram ao juizado. Hoje, morando em Brasília com Augusto, Leonardo tem21 (vinte e um) anos: “ ‘Tivemos todos os problemas que há entre pai e filho naadolescência’, diz Augusto. ‘Às vezes me perguntam se ele é gay. Se fosse, certamenteiríamos paquerar juntos. Mas ele tem uma namorada ótima e está muito feliz’.” 24Casos como esses vêm aumentando no Brasil, principalmente nos grandescentros. Como a legislação ainda não está adequada para a devida proteção desses casos emparticular, os juízes precisam analisar o caso em concreto para dar sua posição, pensandosempre no melhor desfecho para a criança.4.2 – Direito ComparadoA luta pelos direitos dos pares homoafetivos vem se difundindo por todo omundo há muitos anos. Em alguns países, a adoção por par homossexual já é permitida. Atendência mundial está voltada para o respeito aos direitos humanos e, cada vez mais, paísesvão descriminalizando a homossexualidade, editando leis que regularizam a uniãohomoafetiva, concedendo-lhes os mesmos direitos dos heteroafetivos.Far-se-á uma visão panorâmica dessas conquistas conseguidas mundialmente,principalmente voltadas para a união homoafetiva e a regularização da adoção de crianças por24 BIANCARELLI, Aureliano. Op. Cit. Folha de São Paulo, 31.Mar.2002. Cotidiano – C4.


29esse grupo de pessoas. Não serão abordadas as conquistas no âmbito patrimonial ouhereditário, por não ser o objetivo deste trabalho.Em 1989, a DINAMARCA foi o país pioneiro em admitir o casamento entrepares homoafetivos, garantindo-lhes todos os benefícios sociais, porém proibindo a adoção decrianças.Logo após, em 1993, a NORUEGA passou a permitir o registro oficial daunião de pares homoafetivos, oferecendo-lhes quase todos os mesmos direitos dos parceirosheteroafetivos. Os parceiros podem compartilhar o poder familiar, porém a adoção de criançasera expressamente proibida. Em 2002, autorizou a adoção de crianças, mesmo a dos filhos deparceiros.Em 1994, a SUÉCIA promulgou a Lei de Parceria Registrada, também nãopermitindo a adoção conjunta ou individualmente de crianças. Porém, recentemente, a adoçãopassou a ser admitida aos pares homossexuais, sendo que “o Estado não autoriza o casamento,mas somente o registro de uma união civil.” 25A ÁFRICA DO SUL foi, em 1996, o primeiro país a trazer expresso em suaconstituição a proibição da discriminação em razão da opção sexual. Porém, ainda nãoreconhece o casamento entre homossexuais.O registro de parceria homossexual foi permitido na ISLÂNDIA a partir de1996. Os parceiros podem partilhar a autoridade parental, sendo feito da seguinte forma: como registro da parceria, automaticamente será concedida guarda conjunta do parceiro se o outro25 DIAS, Maria Berenice. Famílias Homoafetivas. In: Site Maria Berenice Dias. [Internet]. P. 1


30já tinha a guarda na época do registro, o que será cessada com a dissolução da parceria,ficando o pai biológico com a guarda individual de seu filho.No ano de 1997, uma província do CANADÁ reconheceu a possibilidade dehomossexuais assumirem a tutela e adotarem crianças.Em 1999, foi promulgada na FRANÇA uma lei que criou o PACS – PactoCivil de Solidariedade, que nada mais é do que um contrato celebrado entre dois maiores desexo diferente ou do mesmo sexo, que tem por objetivo organizar a vida em comum, visandoprincipalmente o aspecto patrimonial.Em janeiro de 2000, entrou em vigor na BÉLGICA uma lei que já havia sidoaprovada em 1998, permitindo a união de pessoas do mesmo sexo. Não falava nada emadoção de crianças.Ainda em 2000, no mês de setembro, o Parlamento HOLANDÊS aprovou, pormaioria absoluta (107 votos a 33), a lei que permite o casamento completo entrehomossexuais, dando direito também ao divórcio e a adoção de filhos. O par homoafetivopoderá escolher entre a parceria registrada e o casamento homossexual. Se a adoção forrequerida por casal, ele deverá ser casado (com coabitação de três anos, pelo menos), porém ohomossexual poderá adotar individualmente também. “Existe, ainda, no Parlamento,discussão sobre lei que dispõe sobre a concessão automática do pátrio poder das criançasnascidas durante um casamento ou parceria lésbica à outra parceira.” 26 Esse país sempreesteve na vanguarda dos direitos aos pares homoafetivos, tendo a legislação mais liberal domundo.26 BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Parcerias Homossexuais – Aspectos Jurídicos. P. 52.


31Na ALEMANHA, em dezembro de 2000, foi aprovada lei que concedia aospares constituídos de pessoas do mesmo sexo, direitos e deveres semelhantes aos doshetoroafetivos. Passaram a ter direito de herança, de usar o sobrenome do parceiro e ter umapequena tutela sobre os filhos que seus companheiros trouxessem para a relação, porémcontinuou não sendo permitida a adoção de crianças. Para um país que até os anos 60criminalizava a homossexualidade, foi um grande avanço.Em <strong>POR</strong>TUGAL foi aprovada a Lei das Uniões de Fato em março de 2001,dando aos homoafetivos os mesmos direitos dos heteroafetivos, menos o direito a adoção decrianças.homoafetivos.Em junho de 2001, a BÉLGICA passou a permitir o casamento civil aos paresAs leis nos ESTADOS UNIDOS em relação a essa questão são bastanteheterogenias entre seus estados, existem desde leis liberais até leis extremamenteconservadoras. Em janeiro de 2002, entrou em vigor na CALIFÓRNIA (ESTADOSUNIDOS) lei que permite aos pares homoafetivos registrar uma parceria doméstica comdireitos semelhantes ao casamento heteroafetivo, incluindo a adoção do filho do parceiro. Já aFLÓRIDA proíbe expressamente a adoção por homossexual. Nos outros estados, caso sejafeito um requerimento, pode ser deferido, mas não há um posicionamento único. Deferem-seas adoções baseando-se no interesse do menor. Se for deferida, a certidão de nascimento seráalterada, passando a constar como duas mães ou dois pais.


32Na FINLÂNDIA, em março de 2002, entrou em vigor uma lei aprovada emsetembro de 2001, que legaliza a união homoafetiva, concedendo a eles inúmeros direitos,porém não permitindo a adoção de crianças e nem o uso do sobrenome do parceiro.BUENOS AIRES (ARGENTINA), em 18 de dezembro de 2002, foi a primeiracidade latino-americana a aprovar a legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo,dando vários direitos a eles, porém não admite ainda a adoção de crianças. O projeto foiredigido por uma juíza que se especializou em Direito de Família e já estava em debate há umano e meio. Em julho de 2003 foi celebrada a primeira união civil entre homossexuais daAmérica Latina em Buenos Aires.Em 30 de janeiro de 2003 a BÉLGICA tornou-se o segundo país do mundo alegalizar a união civil entre pares homoafetivos, passando a ter todos os direitos de um casalheteroafetivo, mas ainda ficou proibida a adoção de crianças. Ainda precisa ser aprovada peloRei e publicada para entrar em vigor. Lá já existia a lei de parceria civil desde junho de 2001.Os países podem ser classificados de acordo com o grau de liberdade e respeitoque proporcionam aos pares homoafetivos.O primeiro segmento, chamado de “modelo expandido” ou “liberal”, é aqueleque além de descriminalizar a relação homoafetiva, também instituem programas de apoio aesse grupo de pessoas. São eles: Holanda, Dinamarca, países mais evoluídos da UniãoEuropéia, Suécia, Noruega, Bélgica, Finlândia, Alemanha, estado americano da Califórnia,etc.


33O segundo bloco, chamado de “modelo intermediário”, talvez o maior deles, éaquele que se limitou a descriminalizar as uniões homoafetivas, proibiu a discriminação,deferindo apenas algumas prerrogativas como garantia dos direitos humanos, porém nãopromove nenhuma iniciativa positiva de legalizar a união entre pessoas do mesmo sexo. Emmuitos deles há a discussão no Poder Legislativo e a jurisprudência vem reconhecendo algunsdireitos aos pares homoafetivos. Os exemplos são: Brasil, Eslovênia, República Tcheca,Austrália, Nova Zelândia, a maioria dos Estados americanos. Na América Latina nenhum paíspossui legislação sobre a união civil de pares homoafetivos, a não ser a recente lei de BuenosAires, como referida acima. A tendência atual dos países europeus é de reconhecer os pareshomoafetivos.Existe ainda o grupo mais radical, de extrema repressão, chamado de “modeloconservador”, onde, até a atualidade, é imposta a pena de morte pelo fato de ser homossexual,por ser contrário aos costumes religiosos. Tratam-se dos países islâmicos e mulçumanos. AGrécia e a Irlanda também consideram a homossexualidade como ilícito penal.Como se pode notar, na HOLANDA é permitida a adoção por pareshomoafetivos, uma província do CANADÁ também a permite, recentemente foi admitida naSUÉCIA e NORUEGA e na CALIFÓRNIA tem sido permitida a adoção do filho do parceiro.Na FRANÇA e na INGLATERRA os homossexuais solteiros podem adotar, mas casais não.Na HUNGRIA têm sido feito mudanças em suas legislações para permitir que pareshomoafetivos adotem crianças.4.3 – Legislação pertinente no Brasil


34No Brasil, a homossexualidade não é considerada crime, porém, nenhumamedida protetiva com eficácia tem sido implementada.Em 1995, a ex-Deputada Federal Marta Suplicy apresentou a proposta deEmenda à Constituição nº 139/95 com o intuito de que fosse proibida no Brasil adiscriminação contra os pares homoafetivos, alterando, para isso, os arts. 3º e 7º da CF/88,porém, essa proposta foi arquivada em fevereiro de 1999.Buscando regular a união civil entre pessoas do mesmo sexo, Marta Suplicytambém apresentou o Projeto de Lei n. º 1151/95. Esse projeto não admite a adoção decrianças por pares homoafetivos. Foi apresentado substitutivo pelo Deputado RobertoJefferson, tendo recebido parecer favorável da Comissão Especial do Congresso desde10/12/1996, sendo que, até hoje não foi votado. Segundo o substitutivo adotado, teve o nomeunião civil trocado para parceria civil registrada, para que não fosse confundido comcasamento. Objetiva apenas a elaboração de um contrato escrito, que poderá ser registrado noCartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Não autoriza o uso do sobrenome doparceiro, nem a alteração do estado civil, não constituindo uma família. Dá garantia pessoal epatrimonial à relação homoafetiva. Segundo o site da Câmara dos Deputados(http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=16329), esse projeto foi retirado dapauta do Plenário desde 31/05/2001 por decisão de seus líderes. Existe muita pressão degrupos religiosos para que esse projeto fique engavetado. Mesmo com todas as falhas, suaaprovação não deixa de ser um passo muito importante.Mesmo não havendo vedação constitucional, por todo o país vêm surgindo leisorgânicas municipais e alterações nas constituições estaduais, visando à proibição dadiscriminação por orientação sexual. Temos como exemplo a Lei Orgânica Municipal n.º


359791/2000 de Juiz de Fora/MG, que garantiu aos pares homoafetivos o direito de semanifestarem em locais públicos. Existem leis semelhantes em Alfenas, Viçosa, JoãoMolevade, Belo Horizonte e várias outras cidades do Brasil. Em São Paulo foi publicada umalei estadual de nº 10.948, em 05/11/2001, que penaliza a discriminação em virtude deorientação sexual.O art. 3º da CF/88 e seus incisos visam proteger a dignidade humana, buscandouma sociedade livre, solidária e justa. Busca ainda erradicar a marginalização de todos osbrasileiros, promovendo-lhes o bem-estar, sem que haja preconceito de raça, origem, cor,idade, sexo e quaisquer outras formas de discriminação. O direito à intimidade é garantidopelo art. 5º, X da CF/88.O princípio da igualdade vem expresso na CF/88 em seus artigos 3º, IV; 5º, I e7º, XXX. Fica bem clara a impossibilidade de tratamento diferenciado em função deorientação sexual. Baseando-se nesse princípio, coroado pela Carta Magna, Maria BereniceDias afirma que a convivência do par homoafetivo em nada se diferencia da união estável.Defende que, através de interpretação analógica possa se aplicar o mesmo regramento daunião estável, por se tratar de um relacionamento baseado no amor, no afeto. Para amagistrada:Ainda hoje, tais relacionamentos são tidos como uma afronta à moral e aoque se considera “bons costumes”. Essa visão conservadora e preconceituosaacaba inibindo o legislador de aprovar leis que possam ser consideradas forados padrões aceitos pela sociedade. A falta de uma regulamentação para aunião civil entre homossexuais comprova esse preconceito. É como se aspessoas que assim vivem não pudessem ter direitos civis.É claro que essa omissão da lei tem um preço alto: alimenta a discriminação,o preconceito e termina até servindo como fundamento para legitimar os atosde violência de grupos homofóbicos. ...Mas o que considero mais cruel é negar aos homossexuais o direito deconstituir uma família, o que é, outra forma de preconceito. Não podemoscontinuar excluindo milhares de pessoas da possibilidade de viver conformesua orientação sexual, com parceiros do mesmo sexo, pois está


36cientificamente provado que não se trata de um desvio, nem de um vício,nem de um crime, e não pode o Estado se arrogar o direito de definir o tipode relações afetivas que as pessoas devem ter. 27Ela continua dizendo da importância da regulamentação da união civil entreparceiros do mesmo sexo, mas alerta que, enquanto a lei não for editada, deverá a Justiçaassegurar a essa minoria a dignidade humana, consciente de que as leis existentes não podemservir de limites para a prestação jurisdicional. Cabe ao Judiciário suprir as lacunas existentesatravés da analogia, costumes, princípios gerais do direito, mas, sobretudo, através dosdireitos fundamentais, que são o alicerce de todo estado democrático de direito.Teixeira Giorgis completa:O Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul José CarlosO princípio da dignidade não é um conceito constitucional, mas um dadoapriorístico, preexistente à (sic) toda a experiência, verdadeiro fundamentoda República brasileira, atraindo o conteúdo de todos os direitosfundamentais.Assim, não é só um princípio da ordem jurídica, mas também da ordemeconômica, política, cultural, com densificação constitucional.É um valor supremo, e acompanha o homem até sua morte, por ser daessência da natureza humana; a dignidade não admite discriminação algumae não estará assegurada se o indivíduo é humilhado, perseguido oudepreciado, sendo norma que subjaz a concepção de pessoa como um serético-espiritual que aspira determinar-se e desenvolver-se em liberdade.Não basta a liberdade formalmente reconhecida, pois a dignidade da pessoahumana, como fundamento do Estado democrático de Direito, reclamacondições mínimas de existência digna conforme os ditames da justiça socialcomo fim da ordem econômica. 28É importante frisar que a discriminação por orientação sexual é rechaçada pelaConvenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos, na convenção Americana de DireitosHumanos e no Pacto de San José, sendo o Brasil signatário de todos, recepcionado por nossoordenamento jurídico, conforme art. 5º, § 2º da CF/88. Baseando-se nesses tratados, no27 DIAS, Maria Berenice. Gay também é cidadão. In: Site Maria Berenice Dias. [Internet]. P. 128 IDEF – INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO DE FAMÍLIA (Coord.). Homossexualidade: DiscussõesJurídicas e Psicológicas. P. 131/132.


37princípio da dignidade humana e no princípio da igualdade, a ONU tem condenado qualquerinterferência na vida privada dos pares homoafetivos adultos.No Brasil só é admitido o casamento se houver divergência de sexo. O CódigoCivil de 1916 só reconheceu a família originada do casamento. Já o novo Código Civil de2002, que entrou em vigor em 11/01/2003, dá à união estável os mesmos direitos docasamento, porém, se for entre pessoas de sexo diferente. Continuou o silêncio em relação àunião de pessoas de mesmo sexo, o que não se justifica, visto que as legislações do mundointeiro vêm regulamentando a parceria homoafetiva e a própria jurisprudência brasileira vemreconhecendo sua existência, ora como sociedade de fato (direito obrigacional), ora comounião estável (direito de família).A própria CF/88, em seu art. 226, § 3º, prevê como entidade familiar a uniãoentre homem e mulher, não abrindo espaço para os pares homoafetivos. Porém, o mesmodispositivo constitucional conferiu status de entidade familiar à união estável e às famíliasmonoparentais, que há bem pouco tempo eram rechaçadas pela sociedade. Continua, ainda, asupremacia do casamento, pois o Estado encontra meios de facilitar a conversão da uniãoestável em casamento. Segundo Débora Vanessa Caús Brandão, “somente uma emendaconstitucional tem competência para estender os mesmos direitos já conferidos às famílias eentidades familiares às parcerias homossexuais,” 29 afirmando ainda que Miguel Reale sedefendeu às críticas por não conter no CC/2002 referência sobre esse assunto, afirmando quetal questão trata-se de matéria de Direito Constitucional e não de Direito Civil.Já para Maria Berenice Dias, ao fixar a diferença de sexo para deferimento deproteção estatal à entidade familiar, o art. 226, § 3º da CF/88 feriu o princípio da igualdade,


38da isonomia e da dignidade humana, verdadeira base do sistema jurídico nacional. Amagistrada conclui seu pensamento:Ao constatar-se essa paradoxal realidade, cabe indagar se uma lei poderiaviolar a si mesma, principalmente em se tratando de regras de assentoconstitucional... Uma norma só formalmente constitucional pode ser nula sedesrespeitar, em medida insuportável, os postulados fundamentais da justiça.Segundo esse entendimento, a consagração da dignidade da pessoa humanatem o condão de subtrair a eficácia de qualquer regra que a infirme, aindaque ela se encontre no bojo da própria constituição. 30Segundo a desembargadora, essa interpretação é sustentada ainda por LuizEdson Facchin e Adauto Suannes. Nesses casos deve ser usada a analogia à união estável,conforme preceitua o art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil, não havendo necessidadeprimordial de alteração da CF/88 para que a Justiça encare as relações homoafetivas comoentidade familiar, dando-lhe a proteção merecida. Para ela, o art. 226, § 3º da CF/88 deve serdesconsiderado em relação aos pares homoafetivos, uma vez que é inconstitucional por ferir oprincípio da dignidade humana e o princípio da igualdade.Não se faz necessária a alteração da Constituição Federal, nem sequer oadvento de lei para que se comece a respeitar a livre orientação sexual evisualizar seus diversos aspectos, desde a possibilidade de adoção até asquestões decorrentes do transexualismo. Deve o direito conhecer ereconhecer a visibilidade que o movimento “saindo do armário” vememprestando ao amor que cada vez mais tem deixado de ter vergonha dedizer seu nome. De forma destemida e corajosa, a Justiça precisa ver que osrelacionamentos homoafetivos não merecem tratamento diverso do que seoutorga aos demais vínculos afetivos, pois configuram uma família e, porisso, estão ao abrigo das leis que regulam o casamento e a união estável. Nãose trata de uma sociedade de fato, mas de uma sociedade de afeto, a serenlaçada pelo Direito de Família e não relegada ao Direito Obrigacional, queé estranho a direitos e deveres que têm a afetividade como origem, tais comodireito a alimentos, direito sucessório, pensão previdenciária, etc. 3129 BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Parcerias Homossexuais – Aspectos Jurídicos. P. 87.30 DIAS, Maria Berenice. União Homossexual – O preconceito e a justiça. P. 72.31 Idem. O homossexualismo: a lei e os avanços. In: Site Maria Berenice Dias. [Internet]. P. 1.


39O ECA não faz restrições quanto ao estado civil dos adotantes (art. 42 da Lei8069/90). Para alguns, para que uma criança seja adotada por mais de uma pessoa, há aexigência de que tenham o sexo diferente (art. 42, §§ 2º e 4º do ECA), partindo-se dopressuposto que, para a CF/88, a entidade familiar é formada apenas por pessoas de sexodiferente. Porém, Maria Berenice Dias pensa diferente. Para ela, a adoção por ambos osparceiros não é proibida, uma vez que o art. 28 do ECA não define família substituta aopermitir a colocação da criança em seu seio. Para essa ilustre desembargadora, a únicaoposição que poderia ser feita, mas também sem fundamento, seria o art. 29 do ECA que diz:“Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo,incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça um ambiente familiar adequado.”Porém, o simples fato de ser homossexual não implica na impossibilidade de fornecer umambiente familiar adequado. Deve ser avaliado caso a caso. Como existem homossexuais quetêm vida desregrada, também existem heterossexuais que a têm da mesma forma. Não se podegeneralizar. Deve prevalecer, portanto o art. 43 do referido Estatuto: “A adoção deverá serdeferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivoslegítimos”. O importante é avaliar o que será melhor para o desenvolvimento saudável dacriança, o que a tornará mais feliz. É bom esclarecer o significado de ambiente familiaradequado, já que o termo é muito vago. Segundo Clilton Guimarães dos Santos, Promotor deJustiça de São Paulo, “o ambiente familiar adequado é o ambiente acolhedor, no qual aspessoas envolvidas revelam-se emocionalmente entrosadas e sobretudo dispostas a oferecer omelhor abrigo possível ao adotando, com espírito de sua inclusão.” 32De qualquer forma, o artigo que norteia todas as decisões relativas à criança eao adolescente é o art. 6º do ECA, que praticamente repete o art. 5º da Lei de Introdução ao32 FERREIRA, Márcia Regina Porto e CARVALHO, Sônia Regina (Org.). 1.º Guia de Adoção de Crianças e Adolescentesdo Brasil – Novos Caminhos, Dificuldades e Possíveis Soluções. P. 21.


40Código Civil. Sendo assim, toda vez que a lei menorista for interpretada, “levar-se-ão emconta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveresindividuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas emdesenvolvimento.”Poder-se-ia ainda dizer que o art. 47, § 1º do ECA, quando afirma que noregistro da criança deverão ser os adotantes inscritos como “pais do adotando” estariareferindo a um casal de sexo diferente: mãe e pai. Porém, a adoção é uma ficção jurídica,onde é criado um vínculo de filiação que na realidade biológica não existe. Quando a mãe ésolteira, é possível a certidão ser confeccionada só com seu nome, o que é claro, não condizcom a realidade, pois a criança não pode ser filha do “Divino Espírito Santo”. Quando umamulher ou um homem adota individualmente uma criança, o registro sai somente no nome doadotante. Porque não poderia ser expedida a certidão com o nome de dois pais ou de duasmães? Nos países onde se aceita a adoção por par homoafetivo, a expedição da certidão é feitadessa forma. Não será espelho da realidade como não o é no caso da mãe solteira.4.4 – Construções JurisprudenciaisO momento social deve ser acompanhado pelo direito. Se a lei não acompanhara evolução da sociedade, o direito não pode ficar esperando-a acontecer. Casos concretossurgem para serem julgados e a solução não pode ser baseada em opiniões preconceituosas dejulgadores, em posturas individuais, sejam de aceitação ou de discordância. No caso de lacunana lei, o juiz deve pautar-se no art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil, usando aanalogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Afirma Maria Berenice Dias


41Ainda quando o direito se encontra envolto em uma auréola de preconceito,o juiz não pode ter medo de fazer justiça. A função judicial é assegurardireitos, e não bani-los pelo simples fato de determinadas posturas seafastarem do que se convencionou chamar de “normal”. Vivenciar umasituação não prevista em lei não significa viver à margem da lei, serdesprovido de direito, nada vedando o acesso à Justiça e a busca da tutelajurídica. 33Sendo assim, a jurisprudência sempre surge antes da lei. Por isso torna-seimportante dar um passeio sobre a jurisprudência brasileira a respeito da adoção por pessoascom orientação homoafetiva.Pelo fato do Judiciário se mostrar resistente em identificar o vínculohomoafetivo como entidade familiar, as demandas acabavam caindo nas Varas Cíveis e nãonas Varas de Família. Em junho de 1999, em decisão pioneira, a Justiça do Rio Grande do Sulfixou a competência das Varas de Família para julgar tais demandas (AI n. º 599.075.496).Foi um passo importantíssimo para conceder à união homoafetiva o status de família. A partirdessa decisão, todas as demandas desse estado da federação que versavam sobre essa matériaforam transferidas das Varas Cíveis para as Varas de Família, deixando de fazer parte doDireito Obrigacional, integrando o Direito de Família.Pouca jurisprudência se tem em relação à adoção por homossexual, pois amaioria das pessoas com orientação homoafetiva que adota uma criança individualmenteesconde essa condição pelo medo de lhe ser negado provimento.Em 31/07/1997, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu a guardade uma criança a um homossexual (Apelação Cível n. º 35.466-0/7 – Câmara Especial). Opresidente e relator declara em seu voto:33 DIAS, Maria Berenice. Uniões Homoafetivas – uma realidade que o Brasil insiste em não ver. In: Site Maria BereniceDias. [Internet]. P. 2.


42Isto porque não se entrevê, por ora, que a homossexualidade do apelado sejaobstáculo à guarda.Assim é que realizada uma primeira avaliação psicológica, ficou constatadoque K. vinha se desenvolvendo bem do ponto de vista psicológico, tendo apsicóloga afirmado peremptoriamente que a homossexualidade de H., aindanão inteiramente compreendida pela criança, não se constitui como um fatorde perturbação emocional para ela até o momento. Orientou-se o guardião danecessidade de esclarecer tal situação à criança (fls.).Passados seis meses, novo relatório foi levado a efeito, não tendo sidodetectada qualquer deformação na personalidade (fls.), o que levou apsicóloga a opinar favoravelmente a guarda.No mesmo sentido está o relatório da assistente social, podendo-se aindainferir que o apelado vem cuidando adequadamente da criança (fls.).Além disso, não se pode olvidar que a criança vive em companhia doapelado desde os 45 dias de vida, vale dizer, há mais de nove anos, de talarte que uma mudança brusca poderia sim trazer conseqüênciasdesfavoráveis à K. 34Em 20/07/1998 o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de JaneiroSiro Darlan de Oliveira (Processo nº 97/1/03710-8) concedeu a adoção de M.S.P., que seencontrava abandonado em uma Instituição de abrigo há 12 anos, a J.L.P.M., homossexual,por julgar ser esta a melhor solução para o adolescente. Em sua exposição de motivos relatacom espírito de justiça:Afirmam os expertos que “M. demonstra estar feliz com sua inserção numcontexto familiar. Os vínculos formados com o Sr. J. são de confiança eparecem estar permitindo o desenvolvimento pleno do menino” (Parecerpsicológico, fls. 41) e, “o menino exibia boa aparência, expressando-se comnaturalidade, parecendo-nos estar recebendo os cuidados necessários ao seudesenvolvimento (Estudo Social, fls. 51) e, ainda, o próprio adolescenteafirma às fls. 44: “que agora tem um pai de nome J. ... que está gostando demorar com seu novo pai, que além de estudar, brinca muito, que seu novopai é professor de ciências, que quando seu pai está trabalhando fica com aempregada, que deseja ser adotado”. Qual será então o conceito de “reaisvantagens” dos Ilustres Fiscais? Deve ser muito diferente do que afirmam aEquipe Interprofissional e o próprio interessado, o adolescente, que preferever acolhido o pedido que permanecer em uma Instituição sem qualquernova chance de ter uma família, abandonado até que aos doze anos sofreránova rejeição já que não poderá mais permanecer no Educandário R.M.D.,onde se encontra desde que nasceu, e será transferido para outroestabelecimento de segregação e tratamento coletivo, sem qualquer chancede desenvolver sua individualidade e sua cidadania, até que por evasãoforçada ou espontânea poderá transformar-se em mais um habitante das ruas34 PEREIRA, Rodrigo da Cunha. A Sexualidade vista pelos Tribunais. P. 228/229


43e logradouros públicos com grandes chances de residir nas Escolas deFormação de “marginais” em que se transformaram os atuais “Presídios demenores” e, quem sabe, atingir ao posto máximo com ingresso no SistemaPenitenciário? Será esse o critério de “reais vantagens” ???A lei não acolhe razões que tem por fundamento o preconceito e adiscriminação, portanto o que a lei não proíbe não pode o intérprete inovar. 35O Ministério Público apelou da decisão (Apelação Cível n.º 14.332/98) e em23/03/1999 a 9ª Câmara Cível (Relator- Desembargador Jorge de Miranda Magalhães)manteve a decisão de primeiro grau, entendendo ser a melhor solução para o adolescente queestava bem adaptado ao pai adotivo, considerando a apelação fundada em puro preconceito, oque é vedado por lei.A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, emApelação Cível n.º 14.979/98, em 21/01/1999, admitiu a elegibilidade à adoção de umhomossexual, alegando ser pessoa idônea e representar reais vantagens para a criança.A advogada e presidente do Instituto Interdisciplinar de Direito de Família –IDEF, Marilene Silveira Guimarães, resume bem a questão da jurisprudência sobre ahomossexualidade:A boa doutrina e a moderna jurisprudência, consoante os dispositivosconstitucionais, procuram evitar qualquer forma de marginalização do serhumano, seja pela orientação sexual, pela raça, pelo gênero, pela idade, pelacondição financeira. Todo um contingente de operadores do direito teminoculado em si o germe da constante revisão do direito posto frente àevolução do fato social. Trata-se de reformadores sensíveis à realidade,despojados de preconceito e prenhes de sentimento de justiça e respeito aosemelhante. No entanto, a sociedade não é composta apenas dereformadores. Boa parte dos operadores do direito também sãoconservadores e pretendem, equivocadamente, regulamentar sentimentos.Iludem-se narcisicamente, pensando que ao aprisionar o fato social estarãoestabelecendo o rumo da história da humanidade. 3635 DIAS, Maria Berenice. União Homossexual – O preconceito e a justiça. P. 240/241.36 IDEF – INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO DE FAMÍLIA (Coord.). Homossexualidade: DiscussõesJurídicas e Psicológicas. P. 150.


444.5 – Considerações PsicológicasSegundo a Veja de 25 de junho de 2003, “ De acordo com a última pesquisa, hápelo menos dois milhões de crianças morando com casais homossexuais apenas nos EstadosUnidos” 37 . Hoje eles candidatam-se mais à adoção do que recorrem à inseminação artificial,no caso do sexo feminino ou barriga de aluguel, no caso do sexo masculino.A psicóloga Lídia Weber cita algumas pesquisas realizadas nos Estados Unidosque são importantes de serem transcritas:Coates & Zucker (1988) afirmam que não existe evidência que paishomossexuais abusem de seus filhos com mais freqüência do que o fazempais heterossexuais.Ricketts & Achtenberg (1989) realizaram um estudo com vários casosindividuais de adoções por homens e mulheres homossexuais e afirmam quea saúde mental e a felicidade individual estão na dinâmica dedeterminada família e não na maneira como a família é definida.* Elesafirmam, portanto, que não importa se a família conta com um pai e umamãe ou com somente um deles; o mais importante é como essa família vive.McIntyre (1994) faz uma análise acerca de pais e mães homossexuais e osistema legal de custódia. Este autor afirma que a pesquisa sobre criançasserem criadas por pais homossexuais documenta que pais do mesmo sexosão tão efetivos quanto casais tradicionais.*Patterson (1997) escreveu um artigo sobre relações de pais e mãeshomossexuais e analisou as evidências da influência na identidade sexual,desenvolvimento pessoal e relacionamento social em crianças adotadas. Aautora examinou o ajustamento de crianças de 4 a 9 anos de idade criadospor mães homossexuais (mães biológicas e adotivas) e os resultadosmostram que tanto os níveis de ajustamento maternal quanto a autoestima,desenvolvimento social e pessoal das crianças são compatíveiscom crianças criadas por um casal tradicional.*Samuels (1990) destaca que, mais importante do que a orientação sexual dospais adotivos, o aspecto principal é a habilidade dos pais em proporcionarpara a criança um ambiente carinhoso, educativo e estável.* 38 (*grifo daautora)37 ANTUNES, Camila. A força do Arco-Íris. Revista Veja. P. 78/79.38 WEBER, Lidia. Pais e Filhos por Adoção no Brasil – Características, Expectativas e Sentimentos. P. 80/81.


45Conforme acima, pesquisas recentes realizadas nos Estados Unidos confirmamque crianças criadas por pares homoafetivos não apresentam problemas maiores do que ascriadas por casais heterossexuais. A definição sexual dos pais não cria problemas para osfilhos, muito menos transformam-nos em homossexuais, como se isso fosse possível. O papelde pai e mãe é exercido independentemente de sexo. Confirmando as pesquisas acima, tem-sea abaixo transcrita:2002 (13 de dezembro) - A Associação Psiquiátrica Americana (APA), quejá incluíra em anos anteriores a homossexualidade como doença mental emseus anais, pronuncia-se a favor da adoção de crianças por casais GLS.*Em comunicado declara: "A APA apóia iniciativas que permitam a casais demesmo sexo a adoção de crianças ou custódia de filhos e apóia todos osdireitos legais, benefícios e responsabilidades associados ao fato e que sejamconseqüência de tais iniciativas". A APA é uma das associações de classemais poderosas dos Estados Unidos e representa cerca de 38 milprofissionais da área no país. O comunicado cita ainda os 30 anos depesquisa que comprovam que filhos criados por pais gays ou lésbicas têm omesmo desenvolvimento que os outros. A APA vem se adaptando aostempos. Em 2000, a associação recomendou oficialmente que os estadosamericanos reconhecessem legalmente os casais de mesmo sexo. Outrosgrupos médicos que apóiam os direitos de adoção de filhos por casaishomossexuais nos EUA são a Academia Americana de Pediatras e aAssociação Americana de Médicos de Família. 39 (*grifo da autora)Berenice Dias conclui:A partir do resultado de pesquisas semelhantes às acima expostas, MariaDiante de tais resultados, não há como prevalecer o mito de que ahomossexualidade dos genitores é geradora de patologias, eis não ter sidoconstatado qualquer efeito danoso para o desenvolvimento moral ou aestabilidade emocional da criança conviver com pais do mesmo sexo. Muitomenos se sustenta o temor de que o pai irá praticar sua sexualidade na frenteou com os filhos. Assim, nada justifica a visão estereotipada de que o menorque vive em um lar homossexual será socialmente estigmatizado e teráprejudicado seu desenvolvimento, ou que a falta de modelo heterossexualacarretará perda de referenciais ou tornará confusa a identidade de gênero. 4039 Cronologia do movimento guei: Uma tragetória contra o preconceito / 2002. In: Estou Feliz assim [Internet].40 DIAS, Maria Berenice. União Homossexual – O preconceito e a justiça. P. 100.


46O importante é averiguar a condição e disponibilidade do ser humano em daramor, carinho, afeto. É necessário ver caso a caso. Não é possível que se generalize: todos oshomoafetivos são aptos ou todos os heteroafetivos são aptos. Cada pessoa é um ser único, queprecisa ser avaliado, sem busca de perfeição, pois isso não existe. Nem os pais biológicos sãoperfeitos. Ninguém é perfeito. O rigor técnico de muitos profissionais acaba retirando talvez aúnica oportunidade de uma criança ser feliz. Se o homoafetivo for avaliado e verificadas suaidoneidade e capacidade em dar afeto a uma criança, podendo lhe proporcionar um larsaudável, repleto de aconchego, atenção e educação, porque não deferir-lhe a adoção? É tudoo que uma criança institucionalizada quer e precisa. Antes de se pensar em rigor excessivo naseleção de candidatos a adoção, deve-se, antes de tudo, diante de toda a situação que vivemmilhões de crianças brasileiras institucionalizadas, pensar na proteção a essas vidas indefesas,que têm o direito de crescer dentro de uma família. A pesquisadora Lídia Weber faz um alertaaos profissionais responsáveis pela seleção de candidatos à adoção, que pode ser estendidoaos operadores da justiça e legisladores:O pensamento pós-moderno sugere a necessidade de se ter pelo menos umpouco de fluidez paradigmática que nos proporcione uma certa crítica eque nos prepare para enfrentar a atual crise de paradigmas. Não é maispossível ser parcial, maniqueísta, preconceituoso, dogmático. São novostempos, novos pensamentos. Nós estamos no meio do trânsito de umamodificação histórica e isso é um pouco assustador e inquietante. Opensamento tradicional é fechado, mas é muito mais consistente e continuaválido; parafraseando Hobsbawm (1995, p. 518), o que nos deixa nervosos éque não sabemos muito bem como juntar o velho e o novo. Se existem doismundos é preciso integrá-los e não optar por um deles. É preciso umpensamento aberto e híbrido para que seja possível reagir a tantas outrassolicitações existenciais. 41Ao referir-se sobre “adoções especiais ou fora do padrão”, tais como as demães solteiras, pais solteiros, pais homoafetivos, mães homoafetivas, famílias inter-raciais,famílias reconstruídas, Lídia Weber afirma:


47São famílias diferentes da família nuclear, com pai, mãe e filhos, a queestamos acostumados. ... Profissionais da saúde mental rapidamente tiveramde adaptar-se a novas situações que alteraram significativamente a natureza ea composição das famílias atuais. O desafio nesta mudança de ambiente élidar com essa diversidade e saber confrontar os mitos e estereótipos sobre oque é considerado “normal” e o que realmente constitui uma “família”. Àsvezes não é fácil fugir de dogmas cultivados por longo tempo, mas esseexercício é imprescindível. Afinal, a realidade vai muito além das nossasincompletas e falíveis teorias. 42Sem sombra de dúvidas, para a criança, desenvolver-se numa família, cobertade calor humano próximo e compreensão, por mais diferente que seja, é infinitamente maisbenéfico do que permanecer toda sua infância e adolescência no ambiente frio de umainstituição. Pesquisa citada por Lídia Weber confirma essa afirmação:Trisliolis & Hill (1990): estudo longitudinal e os dados mostraram que osadotados apresentam, quando adultos, uma identidade mais clara econsistente, melhor desenvolvimento social, pessoal e econômico do queaqueles que cresceram em lares de acolhimento ou em instituições. 43Maria de Fátima Leite Ferreira, sexóloga heterossexual, realizou uma pesquisano final de 2001 com 15 casais de mulheres e 15 casais de homens que moravam juntos hápelo menos dois anos no Rio de Janeiro, chegando à seguinte conclusão:Que a tradicional divisão entre ativos e passivos não existe para 70% doscasais, tanto de homens quanto de mulheres, e que fidelidade e afeto sãomais valorizados do que se pensa. “A sociedade tem dificuldade em aceitar ouniverso gay por falta de informação”, resume a terapeuta. Todos os casaisque pesquisei têm estabilidade e um sentido de família muito grande”,observa Maria de Fátima. Ela computou 56,6% de homens que atribuíramimportância à fidelidade, enquanto 90% das mulheres disseram o mesmo. 4441 WEBER, Lídia. Aspectos Psicológicos da Adoção. P. 42.42 Ibidem. P. 55.43 Ibidem. P. 51.44 VANNUCHI, Camilo e outras. Aliança Colorida. P. 70.


48Freqüentemente se questiona sobre a ausência de referência que a criançapoderia ficar, uma vez que não teria em casa os dois sexos para se identificar. Como ficariamentão os filhos de pais divorciados, viúvos, mães solteiras? Elas também vivemexclusivamente com um dos genitores e, em muitas das vezes um joga a criança contra ooutro. Será que essa criança também se tornaria homossexual por isso? Claro que não. Ospapéis feminino e masculino são desempenhados independentemente do gênero da pessoa queo desempenha.4.6 – Mitos e PreconceitosLídia Weber,Primeiramente é válido fazer uma análise do conceito de preconceito. SegundoPreconceito é um conceito formado antecipadamente e sem fundamentorazoável; uma opinião formada sem reflexão, sem base; é uma idéia que nãoleva em conta os fatos, mas o que se “diz sobre ele”. O preconceito sedesenvolve a partir das influências que experiências passadas generalizadastêm sobre os indivíduos. A sociedade cria preconceitos sobre aqueles quesão estigmatizados, exclui os diferentes como uma maneira de tentar garantira sua própria normalidade... Na verdade, esse preconceito, consciente ounão, tem por base o medo que temos do diferente, daquele que não é igual anós, do outro que não reflete a nossa imagem como gostaríamos. 45Cada um busca no outro a projeção de si mesmo. Se isso não acontece, pelofato do outro ser diferente, muitas vezes reage com preconceito. Porém, é muito mais fácilenxergar o preconceito no outro do que em si mesmo. Mas, quanto maior a habilidade deentender o que controla a si mesmo, mais livre será e, conseqüentemente, maior apossibilidade de transformar a si e ao mundo.45 WEBER, Lídia. Op. Cit. P. 19/20.


49A homossexualidade não é mais considerada doença, não torna a pessoaagressiva e nem é uma opção consciente do indivíduo. Segundo o psicólogo Roberto Grana,citado por Marilene Silveira Guimarães,homossexualidade é fruto de um pré-determinismo psíquico primitivo,também estudado a partir das contribuições da etiologia sob a denominaçãode imprinting, originado nas relações parentais das crianças desde a suaconcepção até os 3 ou 4 anos de idade. Já aí, nesta tenra idade, constitui-se onúcleo da identidade sexual na personalidade do indivíduo que será mais oumenos corroborada de acordo com o ambiente em que ela se desenvolva, oque posteriormente determinará sua orientação sexual definitiva. 46Quando se fala em homossexualismo, já é possível se escutar com maisfreqüência que esse é um problema individual da pessoa e que devemos respeitar, apesar de seouvir por todos os lados deboches e chacotas com relação a essa situação. Isso tudo é medo deencarar o novo, o diferente. Em muitos casos, quando se conhece a pessoa e não ohomossexual (rotulado) é possível descobrir o ser humano que existe ali e ver que são pessoasdignas de respeito, “normais” como qualquer um outro heterossexual. A pessoa não é boa ouruim, bom caráter ou mau caráter porque é homo ou heterossexual. Não existe umdeterminismo psíquico. Cada um é um ser único e não se pode rotular a pessoa por suaorientação sexual. Porém, quando se fala em adoção por homossexuais, encontra-se umabarreira muito grande, como se o homossexual fosse um ser perverso, incapaz de ter afeto osuficiente para dispensar a uma criança. Parece que, com relação a esse assunto, há umretrocesso aos primórdios das barbáries que eram cometidas contra os homossexuais.Um dos problemas levantados é a questão do preconceito que a criança sofreriana escola por ser filho de pais homoafetivos. Especialistas sugerem que os pais gays e as mães46 GRANA, Roberto. Publicação Ceapia, Porto alegre – RS, n.5, 1992, p.46 apud GUIMARÃES, Marilene Silveira. IDEF –INSTITUTO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO DE FAMÍLIA (Coord.). Homossexualidade: Discussões Jurídicas ePsicológicas. P. 151.


50lésbicas devem revelar sua orientação sexual a seu filho o mais cedo possível. Lá pelos seisanos ele já tem condições de assimilar essa revelação. A questão não deve ser tratada comoum tabu, podendo falar do assunto quando sentir necessidade, sem precisar espalhar aosquatro ventos a notícia. As crianças devem conviver o máximo possível com pessoas do sexooposto ao dos pais, quando estes forem homoafetivos. Para os pais dos amiguinhos dos filhosdo homoafetivo é bom deixar claro que ninguém se torna homossexual por ser amigo oufreqüentar a casa de um filho de pessoal com orientação homoafetiva. A sexualidade se formamuito mais por aspectos psíquicos internos individuais, que não podem ser controlados, doque por aspectos externos. Conviver com o homoafetivo é uma forma de aprender a lidar erespeitar as diferenças individuais, o que será muito útil à criança quando ela se tornar umadulto. Deve falar sobre o assunto com seu filho caso ele lhe indague sobre o caso e mostrarpara ele que existem várias formas de família atualmente e o mais importante é que impereentre eles o amor e o respeito.Em seu livro “Retrato em Branco e Preto”, Angelo Pereira, homossexualassumido, que adotou uma criança no Rio de Janeiro, dá seu depoimento quando fala de suarelação com seu filho e o que pensa sobre esse mito criado sobre a influência “maligna” dohomossexual sobre a criança:Secretamente, tenho a impressão de que o Pedro é heterossexual e acho issobom, pois deve dar menos trabalho ter essa orientação, já que o mundo foiprojetado para eles. Tudo segue o ritmo natural de aceitação daheterossexualidade, do cinema aos restaurantes, da escola aos gruposreligiosos. Mas muito mais importante do que tudo isso, espero que eleaprenda a ter orgulho das coisas que dependem de sua garra, determinação,trabalho, vontade de vencer, persistência e valores afins. E só.Orientação sexual não depende de nós, é como o tipo de cabelo, compleiçãofísica ou a cor dos olhos. Portanto, não há do que se gabar; não há feitoalgum nisso. Tampouco há do que se envergonhar, mas orgulho não é opostode vergonha. Sexualidade é atributo neutro: não é digno de um nem do outro.O jeito é aceitar com um mínimo de drama. Xô, neurose! Espero sabersempre respeitar sua privacidade e individualidade e permitir que eledesenvolva sua personalidade e sexualidade de forma tranqüila. E só


51consegui vislumbrar a possibilidade de adotá-lo depois que isso ficou bemclaro para mim.Exatamente da mesma forma que as pessoas heterossexuais não escolhem aorientação de sua atração sexual, os homossexuais também não escolhem asua. É como diz um amigo meu toda vez que lhe perguntam se é umaquestão de escolha consciente: “Por que eu iria escolher algo que aterrorizameus pais, abala a estrutura da minha família, algo que poderia arruinarminha carreira, algo que a minha religião condena, algo que faria alguém meconvidar a me retirar de um restaurante diante do primeiro sinal dedemonstração de afeto, algo que poderia me custar minha vida se eu ousassepassear de mãos dadas com meu namorado? 47E ainda, mais adiante, arremata com uma sensibilidade raramente encontradana maioria dos casais heterossexuais que procuram a Vara da Infância e da Juventude embusca de uma criança perfeitinha para adotarem, de preferência que não lhes dêem muitotrabalho:Problemas todos temos, Pedro Paulo certamente terá os dele um dia, se jánão os tem de sobra. Entretanto, acho prematuro ficar especulando queminha orientação sexual talvez possa vir a ser a causa principal de seusproblemas no futuro. Isso seria querer chamar sobre mim mais atenção doque o caso merece. Não estou com essa bola toda. Não vou ficar agora memartirizando por questões que ainda nem existem. Ora, não basta a cada diao seu mal? Se o amor que tenho por ele não for maior do que isso, para queterá servido afinal? 48Não tem porque se temer que a criança criada por homossexual torne-setambém homossexual. Diga-se de passagem, que o homossexual nasce, normalmente, decasais heterossexuais. Além do mais, as crianças que estão em instituições quase sempresofreram abandono, maus tratos ou abuso sexual de seus pais que são heterossexuais. Porqueassociar mau comportamento ao homossexual? Ser homossexual não significanecessariamente ser promíscuo. Tanto existe o homossexual que é promíscuo, como existe oheterossexual promíscuo. Ambos não seriam recomendáveis a exercer a função paterna oumaterna, o que independe de sua orientação sexual.47 PEREIRA, Angelo. Retrato em Branco e Preto – Manual prático para pais solteiros. P. 77/78.48 PEREIRA, Angelo. Op. Cit. P. 82.


52Segundo Luiz Carlos de Barros Figueiredo, Juiz de Direito da 2ª Vara daInfância e da Juventude de Recife,Se no Brasil não há estudos científicos, nos Estados Unidos e na Europa elesexistem e provam que tantos temores não são justificados na vida real. Demais a mais, como alerta Adauto SUANNES “quem trabalhou ou trabalhaem Vara de Família ou em Vara de Infância e Juventude sabe muito bem quea heterossexualidade dos pais não é garantia de quase nada.” 49Mais uma vez, Angelo Pereira resume bem essa postura, mostrando toda suamaturidade e respeito para com o outro:Contudo, quando perguntado se eu defendia o direito de homossexuais àadoção, fui enfático em dizer que não posso defender ninguém como umaclasse. Há homossexuais de todo tipo, assim como há pessoas com outrasorientações sexuais, algumas das quais fazem seus próprios filhos, que nãopossuem o menor preparo para cuidar de criança. O que eu defendo é odireito igual a todas as pessoas, independentemente de orientação sexual, atodas as prerrogativas reservadas aos heterossexuais, seja adoção, uniãocivil, sucessão, partilha, aposentadoria, pensão, pecúlio, o que for. 50Deve-se levar em consideração que, querendo ou não, as famílias homoafetivasestão existindo, sejam com filhos de um primeiro relacionamento heterossexual, com filhoadotado “à brasileira” (sem amparo legal), tido através de inseminação artificial, adotado sópor um dos parceiros, etc. Bem salientou Edileuza Gobbo:A inadmissibilidade da adoção de crianças por casais homossexuais, só vemem prejuízo do menor, principalmente quanto ao aspecto patrimonial, já que,sendo filho, passa a ter todos os direitos pertinentes à filiação, guarda,alimentos e sucessórios, que ao invés de ter em relação a duas pessoas, teráapenas em relação ao adotante. 51Conclui sabiamente Maria Berenice Dias: “Por isso, deve-se pensar muito maisno interesse dos menores do que nos preconceitos da sociedade. Mister ver o amor semestigmas e sem medos. Os filhos, gerados ou adotados de forma responsável, como fruto do49 FIGUEIRÊDO, Luiz Carlos de Barros. Adoção para Homossexuais. P. 88.50 PEREIRA, Angelo. Op. Cit. P. 68/69.


53afeto, merecem a proteção legal, mesmo quando vivam no seio de uma famíliahomoafetiva.” 525 – ANÁLISE DA PESQUISA REALIZADAO juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Recife, Dr. Luiz CarlosFigueiredo divulgou uma pesquisa de opinião em 2002, realizada em quatro capitais: Recife,Belém, Campo Grande e Belo Horizonte, sobre a aceitação ou não da adoção porhomossexuais ou casais homossexuais. Foram entrevistados juízes, desembargadores,promotores, procuradores, assistentes sociais, psicólogos, advogados, professoresuniversitários, donas-de-casa e outros. Foram ouvidas 1058 pessoas, das quais 52,4%51 GOBBO, Edileuza, apud FIGUEIRÊDO, Luiz Carlos de Barros. Adoção para Homossexuais. P. 9752 DIAS, Maria Berenice. Amor não tem sexo. In: Site Maria Berenice Dias. [Internet]. P.1


54entendem que o pedido de adoção não pode ser indeferido em razão da opção sexual docandidato, 50,5% ainda são contrárias à adoção de crianças por homossexuais e 56,7% sãocontrários à adoção por casal homossexual. O magistrado 53 conclui que apesar de existir aindauma grande carga de preconceito na sociedade em relação à adoção de crianças porhomossexuais, aos poucos esse conservadorismo está diminuindo, atribuindo tal mudança aomundo globalizado e à influência que os meios de comunicação exercem nas vidas daspessoas. Atualmente existe uma maior preocupação com a afetividade, dando-se prioridadeaos interesses das crianças. Com relação a adoção por casais homossexuais a resistência émaior, porém menor do que a esperada. Acredita que após a aprovação do substitutivo aoprojeto de lei formulado por Marta Suplicy, seja possível apresentar proposta de emendaconstitucional que pudesse eliminar a restrição de que entidade familiar só seria formada porcasais de sexos diferentes. Se isso ocorresse, como conseqüência, a proibição de adoção porcasais homossexuais que constaria da lei de parceria civil perderia sua eficácia, por ficar emdesacordo com a Constituição Federal. Nessa pesquisa foi observado que o maior foco deresistência à adoção por homossexuais encontrado foi pelas donas-de-casa, talvez porentenderem que os homossexuais possam influenciar de forma negativa seus filhos, além denão constituírem família, por não terem condições de procriação. Segundo o pesquisador, amaior surpresa foi verificar que os membros do Ministério Público são muito maisconservadores que os Magistrados, contrariando todas as expectativas.Com a pesquisa realizada foi possível constatar também que profissionaiscomo assistentes sociais e psicólogos são os mais abertos em relação a esse assunto.53 FIGUEIRÊDO, Luiz Carlos de Barros. Adoção para Homossexuais. P. 135 a 137.


55Ao ter contato com essa pesquisa, foi percebido que os homossexuais nãotinham sido ouvidos. Pensou-se ser de suma importância a opinião deles, bem como se haviao interesse na adoção de crianças. Sendo assim, surgiu a idéia em aplicar uma pesquisa deopinião em homossexuais residentes em Juiz de Fora, abrangendo três variáveis: se é do sexofeminino ou do sexo masculino; se possui ou não parceiro fixo e ainda se mora ou não com oparceiro. Logo deparou-se diante de um dilema. Como aplicar um questionário diante de tantopreconceito e tabu sobre o assunto? Muitos possuem orientação homoafetiva, mas ainda não“saíram do armário”. Como abordá-los sem ser invasiva, grosseira ou indiscreta? Precisou-secontar com a boa vontade de amigos homossexuais e amigos que tinham outros amigos quetinham orientação homoafetiva, que se prontificaram a distribuir o questionário entre eles.Desde final de 2002 o questionário estava sendo espalhado. Mas mesmo assim, o númeroainda estava muito reduzido. Sendo assim, foi feito contato com o Movimento Gay Mineiro –MGM, onde houve recepção com muito afeto e carinho e Oswaldo, membro da diretoria, sedispôs a enviar o questionário tanto por e-mail, quanto deixá-lo na sede para ser preenchidopelos freqüentadores.É bom deixar claro que a técnica de estatística utilizada foi extremamentesimples e sem maiores rigores científicos, preocupando-se mais em computar a pesquisa deopinião. Foram usadas técnicas de estatística descritiva, com a apresentação de tabelas egráficos, todos feitos no Excel. Como título de curiosidade, foi aplicado o seguintequestionário:QUESTIONÁRIO:Meu nome é TEREZA MARIA MACHADO LAGROTA COSTA, sou psicóloga e estudante dedireito. O tema de minha monografia de conclusão do curso é ADOÇÃO <strong>POR</strong> <strong>PARES</strong><strong>HOMOAFETIVOS</strong> - UMA ABORDAGEM JURÍDICA E PSICOLÓGICA. Porém, para que a mesmaseja concluída, preciso da opinião da comunidade homossexual de Juiz de Fora. Em minha pesquisabibliográfica consegui pesquisa sobre o tema realizada com juízes, promotores e equipe técnica, porém


56percebi que em nenhum momento foi dada oportunidade ao próprio homossexual para externar suaopinião. Assim, resolvi usar minha pesquisa para suprir essa falta. Sendo assim, solicito, caso queira,que responda ao questionário abaixo, EMITINDO SUA OPINIÃO PESSOAL, SEM NECESSIDADEDE JUSTIFICATIVAS, NEM DE IDENTIFICAÇÃO.PERGUNTAS1ª) Você acha que um pedido de adoção pode ser indeferido em razão daopção sexual do candidato?2ª) Você é a favor da concessão de adoção em favor de homossexual?3ª) Você é favorável à concessão de adoção em favor de PARHOMOSSEXUAL?4ª) Você conhece algum homossexual que tenha passado por essaexperiência?5ª) Se foi positiva a resposta da 4ª questão, você acha que tal experiênciatenha sido prejudicial à criança?6ª) Você acredita que tal adoção poderia influenciar na escolha sexual dacriança?7ª) Você adotaria uma criança?SIM NÃOSEMOPINIÃOGostaria que fossem respondidas as seguintes questões para cruzamentos dedados estatísticos:PERGUNTAS PARA IDENTIFICAÇÃO SIM NÃO1ª) Homossexual feminino2ª) Homossexual masculino3ª) Possui um parceiro(a) fixo?4ª) Mora com seu(sua) parceiro(a)?5ª) Mora em Juiz de Fora?A você, O MEU CARINHOSO AGRADECIMENTO, certa que sem a sua colaboração não seriapossível o desenvolvimento desta pesquisa e que quanto maior o número de respostas a estequestionário, mais fidedigna será a pesquisa.JUIZ DE FORA/ 2002Diante de tal dificuldade, foram preenchidos ao todo 65 (sessenta e cinco)questionários, conforme tabela abaixo:


57NÚMERO DE ENTREVISTADOS (TODOS RESIDENTES EM JUIZ DE FORA)VARIÁVEIS N.º ENTREVISTADOS <strong>POR</strong>CENTAGEM TOTALFeminino 29 44.62TABELA 1Masculino 36 55.38Com parceiro Fixo 52 80.00TABELA 2Sem Parceiro Fixo 13 20.00Mora com Parceiro 25 38.46TABELA 3Não mora com parceiro 40 61.54656565Interessante notar que se fala tanto em promiscuidade entre os pareshomoafetivos, mas dentre os entrevistados, 80% possuem parceiro fixo.5.1 – Dados estatísticos colhidosForam elaboradas três tabelas com as sete perguntas do questionário, porémcada tabela leva em conta uma variável, com números absolutos e percentuais. Para cadapergunta, em cada tabela, foi realizado um gráfico visando a possibilidade de melhorvisualização dos dados.PERGUNTAS1ª) Você acha que um pedido de adoção podeser indeferido em razão da opção sexual docandidato?2ª)Vocêéafavordaconcessãodeadoçãoemfavor de homossexual?3ª) Você é favorável à concessão de adoção emfavor de PAR HOMOSSEXUAL?4ª) Você conhece algum homossexual que tenhapassado por essa experiência?5ª)Sefoipositivaarespostada4ªquestão,vocêacha que tal experiência tenha sido prejudicial àcriança?6ª) Você acredita que tal adoção poderiainfluenciar na escolha sexual da criança?TABELA 1SIM NÃO SEM OPINIÃOFEM MASC TOTAL % FEM MASC TOTAL % FEM MASC TOTAL %1 2 3 4.62 28 29 57 87.69 5 5 7.69 6527 36 63 96.92 1 1 1.54 1 1 1.54 6526 35 61 93.85 2 2 3.08 1 1 2 3.08 659 8 17 26.15 20 28 48 73.85 0 0.00 650 0.00 9 7 16 94.12 1 1 5.88 171 1 1.54 29 32 61 93.85 3 3 4.62 657ª) Você adotaria uma criança? 23 20 43 66.15 5 15 20 30.77 1 1 2 3.08 65Total deRespostas


58A TABELA 1 levou em consideração a variável de ser do sexo feminino (emnúmero de 29 entrevistados) ou masculino (em número de 36 entrevistados), obtendo-se osdados acima, que serão detalhados nos gráficos a seguir:TABELA 1 - 1ª PERGUNTA: Você acha que um pedido de adoção pode ser indeferido em razão daopção sexual do candidato?7060TOTALNÃO87.69%504096.55%dos FEM80.55%dos MASCTOTAL DERESPOSTAS30FEMMASC20103.44% dosFEMFEM5.55% dosMASCMASCTOTALSIM4.62%FEM13.88%dos MASCMASCTOTALSEMOPINIÃO7.69%0SIMNÃOSEM OPINIÃOSegundo o gráfico acima, como era de se esperar, 87,69% dos entrevistadossão contra a um pedido de adoção ser indeferido somente em razão da orientação sexual docandidato. Sendo que quase a totalidade do sexo feminino (96,55%) e 80,55% do sexomasculino são contra, mas, contrariando as expectativas, 5,55% do sexo masculino são a favore 13,88% não têm nenhuma opinião.TABELA 1 - 2ª PERGUNTA: Você é a favor da concessão de adoção em favor de homossexual?70TOTALSIM96.92%6050100%dosMASCTOTAL DERESPOSTAS4093.10%dos FEMMASC30FEM20103.44% dosFEMFEMMASCTOTALNÃO1.54%FEM3.44% dosFEMMASCTOTALSEMOPINIÃO1.54%0SIMNÃOSEM OPINIÃO


59Em relação ao homossexual solteiro, praticamente a totalidade (96,92%)concorda com a concessão da adoção de criança, sendo a favor 100% do sexo masculino e93,10% do sexo feminino. Uma mulher é contra e outra não tem opinião formada, talvezporque para a mulher, caso queira ter um filho, seja mais fácil realizar uma “produçãoindependente”. Mesmo assim, a porcentagem contra é muito pequena.TABELA 1 - 3ª PERGUNTA: Você é favorável à concessão de adoção em favor dePAR HOMOSSEXUAL?70TOTALSIM93.85%605097.22%dosMASCTOTAL DERESPOSTAS4089.65%dos FEMMASC30FEM20106.89% dosFEMFEMMASC3.44% dosTOTALFEMNÃO3.08% FEMMASC2.77% dosMASCTOTALSEMOPINIÃO3.08%0SIMNÃOSEM OPINIÃOCom relação à concessão de adoção a par homoafetivo, 93,85% são a favor,3,08% são contra e 3,08% ainda não possuem opinião formada. Dos questionáriosrespondidos do sexo feminino, 89,65% são a favor, 6,89% são contra e 3,44% ainda não têmopinião formada. Dentre o sexo masculino, 97,22% são a favor e 2,77% ainda não têmopinião formada, mas ninguém foi contra. Apesar da grande maioria ser a favor, talvez omotivo de ser mais fácil para a mulher ser contra seja o mesmo referido na resposta acima.


60TABELA 1 - 4ª PERGUNTA: Você conhece algum homossexual que tenha passado por essaexperiência?70605077.77%dos MASCTOTALNÃO73.85%TOTAL DERESPOSTAS40302031.03%dos FEM22.22%dosMASCTOTALSIM26.15%68.96%dos FEMFEMMASC10FEMMASCFEMMASCTOTALSEMOPINIÃO0%0SIMNÃOSEM OPINIÃOPor essa pergunta, pode-se chegar à conclusão que diante de toda adiscriminação e as dificuldades enfrentadas pelo homoafetivo com relação à criação de umfilho, muitos casos existem, pois 26,15% dos entrevistados conhecem algum homossexual quetenha passado por essa experiência. Apesar de ser um índice abaixo da média, foi maior doque a expectativa. Como pode ser observado no gráfico acima, a comparação entre os sexosficou bem equilibrada.TABELA 1 - 5ª PERGUNTA: Se foi positiva a resposta da 4ª questão, você acha que tal experiênciatenha sido prejudicial à criança?18TOTALNÃO94.12%16141210100% dosFEM 87.50%dosMASCFEMTOTAL DERESPOSTAS86MASC12.50%dosMASC42FEMMASCTOTALSIM0%FEMMASCTOTALSEMOPINIÃO5.88%0SIMNÃOSEM OPINIÃO


61O mais interessante é que quase a totalidade (94,12%) dos que conhecemalgum homossexual que tenha ou tenha tido sobre sua responsabilidade alguma criançaacredita que tal experiência não foi prejudicial a ela. Mais interessante ainda que 100% dosexo feminino, que é mais atento a esse aspecto de educação e criação de filho, acham quenão foi prejudicial. Já 87,50% do sexo masculino também têm a mesma opinião e 12,50% nãotêm opinião formada, talvez por não ser um assunto que normalmente desperta tanto interesseao sexo masculino. Mais importante é perceber que ninguém julgou prejudicial a relaçãoexistente para a criança.TABELA 1 - 6ª PERGUNTA: Você acredita que tal adoção poderia influenciar na escolha sexual dacriança?70TOTALNÃO93.85%6050100% dosFEM88.88%dosMASCTOTAL DERESPOSTAS40FEMMASC302010FEMMASC2.77% dosMASCTOTALSIM1.54%FEM8.33% dosMASCMASCTOTALSEMOPINIÃO4.62%0SIMNÃOSEM OPINIÃOA grande maioria (93,85%) entende que tal adoção não poderia influenciar naescolha sexual da criança, porém, contrariando as expectativas, 1,54% entende que poderiainfluenciar e 4,62% ainda não têm opinião formada. É bom ressaltar que 100% do sexofeminino acreditam que o fato de se ter um pai homoafetivo não será a criançanecessariamente homossexual também. Agora, em relação ao sexo masculino, 88,88% têm aopinião mencionada anteriormente, 2,77% acreditam que pode influenciar na sexualidade dacriança e 8,33% não têm opinião.


62Em relação às duas últimas perguntas, percebe-se que as pessoas homoafetivasdo sexo feminino são mais abertas (por unanimidade) e entendem poder ter uma famíliahomossexual todas as qualidades de uma outra heterossexual. Não querendo dizer quetambém não os sejam os do sexo masculino, uma vez que a porcentagem contra foi mínima.TABELA 1 - 7ª PERGUNTA: Você adotaria uma criança?706050TOTALSIM66.15%TOTAL DERESPOSTAS4079.31% dosFEM55.55%dosMASC41.66%dosMASC302010FEMMASC17.24%dosFEMFEMMASCTOTALNÃO30.77%3.44% dosFEMFEMMASC2.77%dosMASCTOTALSEMOPINIÃO3.08%0SIMNÃOSEM OPINIÃOA pergunta mais interessante talvez seja essa, pois vai demonstrar o interesseou não dos homossexuais de Juiz de Fora em ter sob sua responsabilidade uma criança sob amodalidade de adoção. Mais da metade dos entrevistados (66,15%) adotariam uma criança. Já30,77% não adotariam e 3,08% não têm opinião sobre o assunto. Percebe-se que é um índicemuito alto. Interessante que, contrariando as expectativas, já que a mulher poderia ter o filhode forma natural, caso quisesse, 79,31% das mulheres adotariam. Índice maior do que oencontrado entre os homens, que foi de 55,55%, que não deixa também de ser alto. Somente17,24% das entrevistadas não aceitariam adotar e 41,66% dos entrevistados do sexomasculino não aceitariam. É um bom sinal, pois se o preconceito diminuir, muitas crianças


63que não conseguem hoje uma família, poderiam ser encaminhadas para esses candidatos quepoderiam surgir.A próxima tabela explora a variável parceiro fixo / parceiro não fixo. Todas asperguntas serão novamente examinadas, porém fazendo uma comparação entre as ocorrênciasacima referidas. Dos entrevistados, 52 tinham parceiro fixo e 13 não tinham parceiro fixo.PERGUNTAS1ª) Você acha que um pedido de adoção podeser indeferido em razão da opção sexual docandidato?2ª)Vocêéafavordaconcessãodeadoçãoemfavor de homossexual?3ª) Você é favorável à concessão de adoção emfavor de PAR HOMOSSEXUAL?4ª) Você conhece algum homossexual que tenhapassado por essa experiência?5ª)Sefoipositivaarespostada4ªquestão,vocêacha que tal experiência tenha sido prejudicial àcriança?6ª) Você acredita que tal adoção poderiainfluenciar na escolha sexual da criança?ParceiroFixoParceiroNão FixoTOTAL %ParceiroFixoTABELA 2SIM NÃO SEM OPINIÃOParceiroNão FixoTOTAL %ParceiroFixoParceiroNão Fixo TOTAL %2 1 3 4.62 47 10 57 87.69 3 2 5 7.69 6551 12 63 96.92 1 1 1.54 1 1 1.54 6550 11 61 93.85 2 2 3.08 2 2 3.08 6515 2 17 26.15 37 11 48 73.85 0 0.00 650 0.00 14 2 16 94.12 1 1 5.88 171 1 1.54 50 11 61 93.85 2 1 3 4.62 657ª) Você adotaria uma criança? 34 9 43 66.15 16 4 20 30.77 2 2 3.08 65Total deRespostasComo pode ser notado, com relação ao número de respostas “sim”, “não” ou“sem opinião” serão sempre os mesmos, dispensando novos comentários. O que muda é aporcentagem em relação à variável ora examinada.TABELA 2 - 1ª PERGUNTA: Você acha que um pedido de adoção pode ser indeferido em razão daopção sexual do candidato?706090.38% dosPARCEIROSFIXOSTOTALNÃO87.69%50PARCEIROFIXOTOTAL DERESPOSTAS403020103.84% dosPARCEIROSFIXOSPARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXO7.69% dosPARCEIROSNÃO FIXOSTOTALSIM4.62%76.92% dosPARCEIROSNÃO FIXOSPARCEIRONÃO FIXO5.76% dosPARCEIROSFIXOSPARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXO15.38% dosPARCEIROSNÃO FIXOSTOTALSEMOPINIÃO7.69%0SIMNÃOSEM OPINIÃO


64Tanto a maioria dos que têm parceiro fixo, quanto a maioria dos que nãopossuem parceiro fixo são contra ao indeferimento da adoção em virtude da orientação sexualdo candidato. Dentre os parceiros fixos, 90,38% são contra e dentre os que não possuemparceiro fixo, 76,92% também o são. Dos que não têm parceiro fixo, 7,69% responderam“sim” e 15,38% não têm opinião formada. Dos que possuem parceiro fixo, 3,84% acham quedeve ser indeferido o pedido e 5,76% não formaram opinião a respeito.TABELA 2 - 2ª PERGUNTA: Você é a favor da concessão de adoção em favor de homossexual?7098.07% dosPARCEIROSFIXOSTOTALSIM96.92%60PARCEIROFIXO50TOTAL DERESPOSTAS4092.30% dosPARCEIROSNÃO FIXOS302010PARCEIRONÃO FIXOPARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXO7.69% dosPARCEIROSNÃO FIXOSTOTALNÃO1.54%PARCEIROFIXO1.92% dosPARCEIROSFIXOSPARCEIRONÃO FIXOTOTALSEMOPINIÃO1.54%0SIMNÃOSEM OPINIÃORepete o quadro anterior nesse gráfico. Tanto a esmagadora maioria dos quetêm parceiro fixo (98,07%) e dos que não o têm (92,30%) é a favor da concessão de adoçãopor homossexual solteiro, sendo que 7,69% dos que não têm parceiro fixo não são a favor e1,92% dos que têm parceiro fixo ainda não formaram opinião sobre o assunto.


65TABELA 2 - 3ª PERGUNTA: Você é favorável à concessão de adoção em favor dePAR HOMOSSEXUAL?706096.15% dosPARCEIROSFIXOSPARCEIROFIXOTOTALSIM93.85%50TOTAL DERESPOSTAS403084.61% dosPARCEIROSNÃO FIXOS15.38% dosPARCEIROSNÃO FIXOS2010PARCEIRONÃO FIXOPARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXOTOTALNÃO3.08%3.84% dosPARCEIROSFIXOSPARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXOTOTALSEMOPINIÃO3.08%0SIMNÃOSEM OPINIÃOComo não poderia deixar de ser, o mesmo aconteceu nesse último gráfico. Amaioria dos entrevistados que tinham parceiro fixo (96,15%) e a maioria dos que não otinham (84,61%) é favorável à adoção por pares homossexuais. Sendo que 15,38% dos quenão têm parceiro fixo são contra e 3,84% dos que têm não possuem opinião.TABELA 2 - 4ª PERGUNTA: Você conhece algum homossexual que tenha passado por essaexperiência?7060504030201028.84% dosPARCEIROSFIXOSPARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXO15.38% dosPARCEIROSNÃO FIXOSTOTALSIM26.15%PARCEIROFIXO71.15% dosPARCEIROSFIXOS84.61% dosPARCEIROSNÃO FIXOSPARCEIRONÃO FIXOTOTALNÃO73.85%PARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXOTOTAL DERESPOSTASTOTALSEMOPINIÃO0%0SIMNÃOSEM OPINIÃO


66A maioria não conhece alguém que tenha passado por essa experiência. Dentreos que possuem parceiro fixo, 28,84% conhecem e dentre os que não possuem parceiro fixo,15,38% conhecem.TABELA 2 - 5ª PERGUNTA: Se foi positiva a resposta da 4ª questão, você acha que tal experiênciatenha sido prejudicial à criança?1882.35% dosPARCEIROSFIXOSTOTALNÃO94.12%161412PARCEIROFIXOTOTAL DERESPOSTAS1086100% dosPARCEIROSNÃO FIXOS5.88% dosPARCEIROSFIXOS42PARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXOTOTALSIM0%PARCEIRONÃO FIXOPARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXOTOTALSEMOPINIÃO5.88%0SIMNÃOSEM OPINIÃODos que possuem parceiro fixo e conhecem alguém que já tenha passado poressa experiência, 82,35% entendem que tal experiência não foi prejudicial à criança e apenas5,88% não têm opinião formada, mas nenhum deles percebeu algum prejuízo para a criança.Já os que não possuem parceiro fixo foram unânimes em entender que não foi prejudicial paraa criança.


67TABELA 2 - 6ª PERGUNTA: Você acredita que tal adoção poderia influenciar na escolha sexual dacriança?7096.15% dosPARCEIROSFIXOSTOTALNÃO93.85%6050PARCEIROFIXOTOTAL DERESPOSTAS40302010PARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXO7.69% dosPARCEIROSNÃO FIXOSTOTALSIM1.54%84.61% dosPARCEIROSNÃO FIXOSPARCEIRONÃO FIXOPARCEIROFIXO3.84% dosPARCEIROSFIXOSPARCEIRONÃO FIXO7.69% dosPARCEIROSNÃO FIXOSTOTALSEMOPINIÃO4.62%0SIMNÃOSEM OPINIÃOCom relação à influência na sexualidade da criança foram os que não têmparceiro fixo que tiveram uma ligeira dúvida (7,69% responderam “sim” e 7,69% não têmopinião formada), pois praticamente o entendimento majoritário é que não influencia em nada(96,15% para os que possuem parceiro fixo e 84,61% para os que não possuem parceiro fixo).Apenas 3,84% dos que têm parceiro fixo ficaram na dúvida quanto tal influência.TABELA 2 - 7ª PERGUNTA: Você adotaria uma criança?70605065.38% dosPARCEIROSFIXOSTOTALSIM66.15%TOTAL DERESPOSTAS40PARCEIROFIXO30.76% dosPARCEIROSFIXOS302069.23% dosPARCEIROSNÃO FIXOSPARCEIROFIXO30.76% dosPARCEIROSNÃO FIXOSTOTALNÃO30.77%3.84% dosPARCEIROSFIXOS10PARCEIRONÃO FIXOPARCEIRONÃO FIXOPARCEIROFIXOPARCEIRONÃO FIXOTOTALSEMOPINIÃO3.08%0SIMNÃOSEM OPINIÃO


68Até que entre os que possuem parceiro fixo e os que não o possuem, empercentuais, não houve muita diferença quanto à aceitação de adotar uma criança (65,38%para os primeiros e 69,23% para os que não possuem), demonstrando que, tendo ou nãoparceiro, as pessoas com orientação homoafetiva têm o desejo de constituir uma família.A TABELA 3 explora a variável se o entrevistado mora ou não com seuparceiro. Foram ouvidos 25 que moram com o parceiro e 40 que não moram. As respostasforam distribuídas conforme tabela abaixo:PERGUNTAS1ª) Você acha que um pedido de adoção podeser indeferido em razão da opção sexual docandidato?2ª) Você é a favor da concessão de adoção emfavor de homossexual?3ª) Você é favorável à concessão de adoção emfavor de PAR HOMOSSEXUAL?4ª) Você conhece algum homossexual que tenhapassado por essa experiência?5ª) Se foi positiva a resposta da 4ª questão, vocêacha que tal experiência tenha sido prejudicial àcriança?6ª) Você acredita que tal adoção poderiainfluenciar na escolha sexual da criança?MoracomParceiroTABELA 3SIM NÃO SEM OPINIÃONão moracomParceiroTOTAL %MoracomParceiroNão moracomParceiroTOTAL %MoracomParceiroNão moracomParceiroTOTAL %3 3 4.62 24 33 57 87.69 1 4 5 7.69 6525 38 63 96.92 1 1 1.54 1 1 1.54 6525 36 61 93.85 2 2 3.08 2 2 3.08 658 9 17 26.15 17 31 48 73.85 0 0.00 650 0.00 8 8 16 94.12 1 1 5.88 171 1 1.54 25 36 61 93.85 3 3 4.62 657ª) Você adotaria uma criança? 18 25 43 66.15 7 13 20 30.77 2 2 3.08 65Total deRespostasTABELA 3 - 1ª PERGUNTA: Você acha que um pedido de adoção pode ser indeferido em razão daopção sexual do candidato?706082.50% dosQUE NÃOMORAM COMPARCEIROTOTALNÃO87.69%5096% dosQUE MORAMCOMPARCEIROTOTAL DERESPOSTAS403020107.5% dos QUE NÃOMORAM COMPARCEIROMORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSIM4.62%MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIRO4% dos QUEMORAM COMPARCEIROMORA COMPARCEIRO10% dos QUENÃO MORAMCOM PARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSEMOPINIÃO7.69%0SIMNÃOSEM OPINIÃO


69Os que moram com parceiro estão mais certos de que a adoção não deve serindeferida somente pela orientação sexual do candidato (96%) em relação aos que não moramcom o parceiro (82,50%), o que também não deixa de ser uma porcentagem muito grande.Apenas 4% dos que moram com parceiro não têm opinião formada. Dos que não moram comparceiro, 10% não possuem opinião formada e 7,5% acham que deveria ser indeferido opedido.TABELA 3 - 2ª PERGUNTA: Você é a favor da concessão de adoção em favor de homossexual?70605040100% dosQUE MORAMCOMPARCEIRO95% dosQUE NÃOMORAMCOMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSIM96.92%TOTAL DERESPOSTAS3020MORA COMPARCEIRO2.5% dos QUENÃO MORAMCOMPARCEIRO2.5% dos QUENÃO MORAMCOM PARCEIRO10MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALNÃO1.54%MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSEMOPINIÃO1.54%0SIMNÃOSEM OPINIÃOFazendo uma comparação entre os que moram e os que não moram com oparceiro, a porcentagem foi praticamente unânime em relação a ser favorável à concessão deadoção em favor de homossexual (100% dos que moram com o parceiro e 95% dos que nãomoram). Apenas dentre os que não moram com o parceiro, 2,5% foram contra e 2,5% não têmopinião formada.


70TABELA 3 - 3ª PERGUNTA: Você é favorável à concessão de adoção em favor dePAR HOMOSSEXUAL?706090% dos QUENÃO MORAMCOMPARCEIROTOTALSIM93.85%5040100% dosQUEMORAMCOMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTAL DERESPOSTAS30MORA COMPARCEIRO5% dos QUE NÃOMORAM COMPARCEIRO5% dos QUE NÃOMORAM COMPARCEIRO2010MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALNÃO3.08%MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSEMOPINIÃO3.08%0SIMNÃOSEM OPINIÃOCom relação à concessão de adoção a par homossexual, a porcentagem acimapraticamente se repete. São a favor 100% dos que moram com os parceiros e 90% dos quenão moram, sendo que, dentre eles, 5% são contra e 5% ainda não formaram opinião.Interessante observar que nas três últimas perguntas, os que moram com oparceiro, portanto, que constituem uma família, por mais que muitos discordem, estão maiscertos de suas respostas, sendo praticamente unânimes.


71TABELA 3 - 4ª PERGUNTA: Você conhece algum homossexual que tenha passado por essaexperiência?7060504030201032% dos QUEMORAM COMPARCEIROMORA COMPARCEIRO22.5% dosQUE NÃOMORAMCOMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSIM26.15%68% dosQUEMORAMCOMPARCEIROMORA COMPARCEIRO77.50% dosQUE NÃOMORAMCOMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALNÃO73.85%MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTAL DERESPOSTASTOTALSEMOPINIÃO0%0SIMNÃOSEM OPINIÃOEm percentuais, os que moram com parceiros (32%) conhecem mais pessoasque tenham passado pela experiência de ter uma criança sob sua responsabilidade do que dosque não moram com parceiro (22,50%).TABELA 3 - 5ª PERGUNTA: Se foi positiva a resposta da 4ª questão, você acha que tal experiênciatenha sido prejudicial à criança?181614100% dos QUEMORAM COMPARCEIRO88.88% dosQUE NÃOMORAM COMPARCEIROTOTALNÃO94.12%TOTAL DERESPOSTAS1210MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIRO8611.11% dos QUENÃO MORAM COMPARCEIRO42MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSIM0%MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSEMOPINIÃO5.88%0SIMNÃOSEM OPINIÃO


72Novamente, dos que moram com o parceiro e têm um sentido de família, 100%acreditam que não foi prejudicial para a criança o fato de ter sido criada por pessoa comorientação homoafetiva. Dos que não moram com o parceiro e que conhecem alguém quetenha vivido essa experiência, 88,88% têm o mesmo pensamento referido anteriormente e11,11% não têm opinião formada.TABELA 3 - 6ª PERGUNTA: Você acredita que tal adoção poderia influenciar na escolha sexual dacriança?706090% dos QUE NÃOMORAM COMPARCEIROTOTALNÃO93.85%5040100% dos QUEMORAM COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTAL DERESPOSTAS302.5% dos QUENÃO MORAMCOM PARCEIROMORA COMPARCEIRO7.5% dos QUENÃO MORAMCOMPARCEIRO2010MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSIM1.54%MORA COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSEMOPINIÃO4.62%0SIMNÃOSEM OPINIÃOMais uma vez, os que moram com os parceiros são unânimes (100%) ementender que o fato de uma criança ser educada por um homossexual não influenciaria na suaorientação sexual. Já dos que não moram com o parceiro, 90%, que também é umaporcentagem bastante alta, entendem que tal experiência não influenciaria na sexualidade dacriança, 7,50% não têm opinião formada e 2,50% entendem que pode influenciar.


73Observa-se que, em várias respostas, os que moram com seus parceiros foramunânimes (100%), mostrando quão certos estão de suas posições.TABELA 3 - 7ª PERGUNTA: Você adotaria uma criança?7060504030201072% dosQUEMORAMCOMPARCEIROMORA COMPARCEIRO62.50% dosQUE NÃOMORAMCOMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALSIM66.15%28% dos QUEMORAM COMPARCEIROMORA COMPARCEIRO32.50% dosQUE NÃOMORAM COMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTALNÃO30.77%MORA COMPARCEIRO5% dos QUENÃO MORAMCOMPARCEIRONÃO MORACOMPARCEIROTOTAL DERESPOSTASTOTALSEMOPINIÃO3.08%0SIMNÃOSEM OPINIÃOA diferença em percentual dos que adotariam uma criança, entre os que moramcom o parceiro (72%) e os que não moram (62,50%), apesar de maior, é muito pequena,mostrando, novamente, o sentido de família que possuem.5.2 – Avaliação dos ResultadosAvaliando o resultado desta pesquisa de opinião, chega-se a conclusão queexiste um grande número de pessoas que provavelmente se candidataria a adotar uma criançaprovavelmente abandonada em uma instituição, caso não existisse tanto preconceito ediscriminação.


74Com esse resultado, confirma o sentido de família que as pessoas comorientação homoafetiva têm, o que é desconhecido da maioria das pessoas. Se não tivessem odesejo de formar uma família, para que adotar uma criança? Para que passar por todo otrabalho que uma criança dá? Não seria muito melhor levar a vida com maior liberdade, semcompromisso de ter que educar um filho, sem ter que abrir mão dos prazeres da vida? Sinalque estão buscando algum sentido para suas vidas, que estão buscando uma realização internae a formação de uma família.


75CONSIDERAÇÕES FINAISPelo que se pode notar a regularização da parceria civil homossexual trilharáainda passos tortuosos como trilhou a união estável, a lei do divórcio, a questão do filho tidofora do casamento, que tiveram muita dificuldade para serem aceitos pela sociedade que, emsua maioria, é conservadora e preconceituosa. Mas, aos poucos, essas lutas alcançaram seusobjetivos e hoje em dia ninguém se horroriza ao saber que uma mulher é divorciada, que umcasal não é casado ou que uma criança é fruto de uma relação extra-matrimonial ou é umaprodução independente. A evolução da família está se impondo e a sociedade, mais cedo oumais tarde, terá que aceitar o que já existe em toda esquina, mas que precisa de proteçãojurídica para assegurar a dignidade humana.O ECA não traz de forma expressa a possibilidade da adoção por pessoahomoafetiva, mas também não a veda. Com relação à adoção por pares homoafetivos, existemduas correntes: uma que entende que apenas com a alteração do art. 226, § 3º da CF/88, dandoao par homoafetivo o status de entidade familiar, será possível a adoção em conjunto. Já aoutra corrente, mais de vanguarda, entende que o artigo constitucional mencionado fere oprincípio da igualdade, da isonomia e, principalmente, o da dignidade humana (art. 3º, e seusincisos; art.5º, I e art. 7º, XXX, todos da CF/88), que são os fundamentos do estadodemocrático de direito. Um país que se diz democrático, não pode ferir tais princípios,principalmente dentro de sua própria constituição. Sendo assim, para essa corrente, o art. 226,§3º da CF/88 deve ser desconsiderado e concedido pelos operadores do direito aos pareshomoafetivos todos os direitos que os pares heteroafetivos têm. Podendo, inclusive, caso o parhomoafetivo possua todos os requisitos exigidos ao casal heterossexual e seja de interesse da


76criança, ser concedida a adoção da mesma a eles, sem que haja necessidade de qualqueralteração constitucional para tal.Escutam-se várias justificativas para a não permissão da adoção por pareshomossexuais. Uma delas é a de que a criança poderá sofrer discriminações na escola e nosdemais ambientes em que freqüentará. O importante é que ela seja preparada desde cedo parasaber enfrentá-las e, quando estiver sofrendo por tais discriminações, ser acolhida e respeitadapor seu pai ou sua mãe, dando-lhe amparo e segurança. Quem nunca sofreu discriminação navida? Sofre o negro, o adotado de um modo geral, o pobre, a mulher, o homossexual.Após todo esse estudo, chegou-se à conclusão que o primordial em toda essahistória é o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança, a possibilidade de ver seudireito constitucional de ter uma família respeitado. É inadmissível privá-la dessa experiênciapor puro preconceito. Não é possível que se confunda questões jurídicas com questõesreligiosas ou morais. Homossexualidade não é doença e não pega. É apenas uma orientaçãosexual do indivíduo. Ninguém escolhe ser homossexual. Existem pessoas maravilhosas,dignas e respeitáveis que se descobriram homossexuais e merecem ser felizes. E, porque não?Merecem ter a possibilidade de fazerem uma criança feliz! Enquanto a constituição não foralterada, é de suma importância que o Juiz, diante de um caso concreto, antes de encarar osautos como um simples pedaço de papel, tomando uma decisão apressada, repleta de préjulgamento,de suposições, tenha a humildade de descer de seu preconceito, de valores que lheforam impostos, que impedem de proferir uma sentença justa a alguém que preencha a todosos requisitos exigidos pelo ECA, tenha a humildade de primeiramente conhecer quem é ocandidato ou quem são os candidatos, quem é essa criança que tanto necessita de uma família.É muito importante numa hora dessa saber se colocar no lugar do outro, abrir seu coração paraaceitar o outro como diferente, mas como ser humano, capaz de amar e ser amado. Quem sabe


77não seriam pessoas capazes de fornecer a essa criança um ambiente familiar adequado, comotantas experiências que foram relatadas neste trabalho? Quem sabe não seria essa a únicaesperança para a vida dessa criança? Se para o juiz for inadmissível dar a adoção devido aseus valores, porque não iniciar com uma guarda, que é reversível. Após um período, atravésde acompanhamento da equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude, se ficarprovado que o ambiente familiar está sendo saudável, aí sim, o juiz concederia a adoção, queampliaria em muito os direitos concedidos à criança. O próprio ECA, em seu art. 46 prevê oestágio de convivência. Bem, o importante, é que a discriminação, o preconceito, os valorespessoais do julgador não impessam que a tutela jurisdicional seja prestada com justiça e queseja julgado caso a caso, sem generalização de classes, sem pré-julgamentos.


78REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASALTOÉ, Sônia. Infâncias Perdidas – O Cotidiano nos internatos-prisão. Rio de Janeiro:Xenon. 1991.ANDRADE, Maristela Vilhena Dias de. Adoção por Homossexuais. Inédito.ANTUNES, Camila. A força do Arco-Íris. Revista Veja, São Paulo, 25.Jun.2003.BIANCARELLI, Aureliano. Família Arco-Íris: Pais gays criam filhos sem preconceito. Folhade São Paulo, São Paulo, 31.Mar.2002.BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Parcerias Homossexuais – Aspectos Jurídicos. SãoPaulo: RT, 2002.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de1988. Yussef Said Cahali (Org.). 4. ed. atual. até 04/01/2002. São Paulo: RT, 2002 (ColeçãoMini Códigos da RT).______. Lei 3.071 promulgada em 1.º de janeiro de 1916 – Código Civil Brasileiro. YussefSaid Cahali (Org.). 4. ed. atual. até 04/01/2002. São Paulo: RT, 2002 (Coleção Mini Códigosda RT).______. Lei 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente: promulgado em 13 de julho de1990. Yussef Said Cahali (Org.). 4. ed. atual. até 04/01/2002. São Paulo: RT, 2002 (ColeçãoMini Códigos da RT).______. Novo Código Civil (Lei 10.406/2002): em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003.Giselle de Melo Braga Tapai (coord.). São Paulo: RT, 2002 (Coleção Mini Códigos da RT).BRITO, Fernando de Azevedo Alves. A possibilidade da adoção por casais homossexuais noBrasil atual. In: Jus Navegandi, n. 51 [Internet]http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2180 [Capturado 07.Fev.2002].BUCHALLA, Anna Paula. Meu pai é gay. Minha mãe é lésbica. Revista Veja, São Paulo,11.Jul.2001.CORREIA, Jadson Dias. União civil entre pessoas do mesmo sexo (Projeto de Lei 1151/95).In: Jus Navegandi, n. 10 [Internet] http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=554[Capturado 13.Jul.2002].CeCIF (Org.) – Centro de Capacitação e Incentivo à formação de profissionais, voluntários eorganizações que desenvolvem trabalho de apoio à convivência familiar. 101 Perguntas eRespostas sobre adoção. São Paulo: CeCIF, 2001.


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