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Rebaixamento de Calcada

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REBAIXAMENTO DE CALÇADANorma <strong>de</strong><strong>Rebaixamento</strong> <strong>de</strong>Calçada1


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOGilberto KassabSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESFre<strong>de</strong>rico BussingerCOMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET* PRESIDENTERoberto Salvador Scaringella* DIRETOR DE OPERAÇÕESAdauto Martinez Filho* DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROThomaz <strong>de</strong> Aquino Nogueira Neto* DIRETOR DE REPRESENTAÇÃOLuiz Carlos Correa <strong>de</strong> MendonçaEDIÇÃO* GERÊNCIA DE MARKETING E COMUNICAÇÃOAluysio Simões <strong>de</strong> Campos Filho* DEPARTAMENTO DE MARKETINGRafael Teruki Kanki* DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃOHeloisa Cavalcanti <strong>de</strong> Albuquerque2


REBAIXAMENTO DE CALÇADAREBAIXAMENTO DE CALÇADAFAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRESVAGA DE ESTACIONAMENTOCRITÉRIOS DE PROJETOREVISÃO 03Junho/2003Esta morma foi publicada com Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 no D.O.M.05/08/03e é o padrão para o município <strong>de</strong> São Paulo e foi incorporada em norma ABNA e constacomo Revisão 03.3


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETNOTA EDIÇÃOEsta norma foi publicada Resolução CPA/SEHAB-G/011/2003 D.O.M. 05/08/2003Revisão 3 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2003.4


REBAIXAMENTO DE CALÇADAAPRESENTAÇÃOEsta norma é o resultado do trabalho conjunto do DSV/CET e da ComissãoPermanente <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> - CPA.Contém os critérios para elaboração e execução <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> rebaixamento <strong>de</strong>calçada e cancela e substitui a norma <strong>de</strong> <strong>Rebaixamento</strong> <strong>de</strong> Guias – Faixa <strong>de</strong>Pe<strong>de</strong>stres – Critérios <strong>de</strong> Projeto –Revisão 2, <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000 e aten<strong>de</strong> as LeisMunicipais n.º 9.803-DOM <strong>de</strong> 21-12-1984 e n.º 12.117 – DOM <strong>de</strong> 29-06-1996.5


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CET6


REBAIXAMENTO DE CALÇADAÍNDICECAPÍTULO 1 – JUNTO À FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES ................................................ 91.1. Conceito1.2. Características1.2.1. Tipo I1.2.2. Tipo II1.2.3. Tipo III1.3. Critérios <strong>de</strong> Uso1.3.1.Quanto a largura da calçada1.3.2. Quanto a largura da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres1.4. Critérios <strong>de</strong> Locação1.4.1. Posicionamento na via1.4.1.1. Esquinas1.4.1.2. Meio <strong>de</strong> quadra1.4.2. Canteiro divisor <strong>de</strong> pistas e refúgio1.4.3. Ilhas1.4.4. Quanto as interferências1.5. Piso Tátil <strong>de</strong> alerta1.5.1. Conceito1.5.2. Critérios <strong>de</strong> colocaçãoCAPÍTULO 2 – VAGAS DE ESTACIONAMENTO ................................................................ 342.1. Conceito2.2. Características2.2.1. Geométricas2.2.2. Sinalização horizontal2.2.3. Piso tátil <strong>de</strong> alerta7


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CET2.3. Critérios <strong>de</strong> usoCAPITULO 3 – EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO URBANOS .................................................... 363.1. Área padrão <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong>3.2. Critérios <strong>de</strong> colocaçãoANEXO I – CONCEITOS E DEFINIÇÕES ........................................................................ 38ANEXO II – METODOLOGIA: PROJETO TIPO II ........................................................... 39ANEXO III – CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS .......................................................... 42ANEXO IV – LEGISLAÇÃO .......................................................................................... 448


REBAIXAMENTO DE CALÇADACAPITULO 1JUNTO À FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRES1.1. CONCEITOO rebaixamento <strong>de</strong> calçada junto às faixas <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres é um recurso quealtera as condições normais da calçada melhorando a acessibilida<strong>de</strong> aos pe<strong>de</strong>stres emgeral, aos portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência ou com mobilida<strong>de</strong> reduzida e aos que portam carrinhos<strong>de</strong> mão ou gran<strong>de</strong>s volumes <strong>de</strong> carga, quando preten<strong>de</strong>m efetuar travessia da pista.1.2. CARACTERÍSTICASO rebaixamento <strong>de</strong> calçada é composto <strong>de</strong>:• Acesso principal: consiste no rebaixamento da calçada junto à travessia <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>stres que po<strong>de</strong> ser em rampa ou plataforma;• Área intermediária <strong>de</strong> acomodação: consiste nas áreas que acomodam o acessoprincipal ao nível da calçada que po<strong>de</strong> ser em abas laterais, rampas ou plataformas.O rebaixamento da calçada <strong>de</strong>ve:• ser executado com piso <strong>de</strong> superfície regular, firme, estável e anti<strong>de</strong>rrapante,sob qualquer condição climática;• ser executado com pavimento <strong>de</strong> resistência <strong>de</strong> 25 MPa,• conter piso tátil <strong>de</strong> alerta conforme disposto no item 1.5,• ser executado <strong>de</strong> forma a garantir o escoamento <strong>de</strong> águas pluviais.O acesso em rampa ou em plataforma <strong>de</strong>ve ser construído:• a direção do fluxo <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres;• paralelo ao alinhamento da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres.9


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETDe acordo com as alterações geométricas do rebaixamento <strong>de</strong> calçada, temos osseguintes tipos:1.2.1. TIPO - IÉ composto <strong>de</strong> rampa principal, abas laterais e largura remanescente <strong>de</strong> calçada (Lr)mínima <strong>de</strong> 0,80 m, ver item 1.3.1, sendo:A. RAMPA PRINCIPALDeve:• não apresentar <strong>de</strong>snível com o término da sarjeta,• ter largura mínima <strong>de</strong> 1,20 m e máxima conforme disposições contidas no item 1.3.2;• ter inclinação constante e não superior a 8,33% (1:12).Para <strong>de</strong>terminação do comprimento da rampa (C) <strong>de</strong>ve ser utilizada a fórmula:C =H x100IOn<strong>de</strong>:C = comprimento da rampa (metros)I = inclinação da rampa (%)H = altura a ser vencida, consi<strong>de</strong>rando a altura real da calçada no ponto <strong>de</strong> concordânciacom a rampa (metros).O comprimento da rampa também po<strong>de</strong> ser obtido consultando a tabela 1.1.Para inclinação <strong>de</strong> 8,33%, po<strong>de</strong> ser utilizado o gráfico 1.1. A área <strong>de</strong>marcada correspon<strong>de</strong>aos valores <strong>de</strong> inclinações aceitáveis.10


REBAIXAMENTO DE CALÇADATABELA 1.111


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETGRÁFICO 1.1Relação Comprimento / Altura(inclinação 8,33%)B. ABAS LATERAISDevem:• ter junto ao meio fio, largura mínima <strong>de</strong> 0,50 m, recomendando-se uma inclinação <strong>de</strong> 10%;• ter preferencialmente larguras iguais;• não apresentar cantos vivos com o nível da calçada.12


REBAIXAMENTO DE CALÇADA1.2.1.1. TIPO I – A• Os segmentos AB e A’B’ são paralelos ao alinhamento da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>stres (CD e C’D’), e <strong>de</strong>vem ter seus comprimentos <strong>de</strong>terminados pela fórmula<strong>de</strong>scrita no item 1.2.1.• Os segmentos AB e A’B’ são perpendiculares ao meio fio, em trecho reto ou aoprolongamento do meio fio em trechos curvos.Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãoinclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFigura 1.113


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CET1.2.1.2. Tipo I – B• Os segmentos AB e A’B’ são paralelos ao alinhamento da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres(CD e C’D’), e <strong>de</strong>vem ter seus comprimentos <strong>de</strong>terminados pela fórmula <strong>de</strong>scrita no item1.2.1.• Os segmentos AB e A’B’ são oblíquos ao meio fio, em trecho reto ou ao prolongamentodo meio fio em trechos curvos.Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãoinclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFIGURA 1.214


REBAIXAMENTO DE CALÇADA1.2.2. TIPO IIÉ composto <strong>de</strong> rampa principal, abas laterais (Tipo I), plataforma intermediária com larguraremanescente (Lr) <strong>de</strong> 0,80 m e rampas intermediárias <strong>de</strong> acomodação.A. RAMPA PRINCIPALDeve ter as mesmas características <strong>de</strong>scritas no item 1.2.1 (tipo - I), letra a.B. ABAS LATERAISDevem ter as mesmas características <strong>de</strong>scritas no item 1.2.1 (tipo - I), letra b.Deve:C. PLATAFORMA INTERMEDIÁRIA• ter comprimento igual a largura da calçada;• ser plana;• ter largura mínima <strong>de</strong> 0,50m, entre as extremida<strong>de</strong>s das abas laterais e o iníciodas rampas intermediárias.D. RAMPAS INTERMEDIÁRIASDevem:• ter largura igual a da calçada;• ter comprimento <strong>de</strong>terminado conforme critério do item 1.2.1. letra a;• ter inclinação constante e não superior a 8,33% (1:12).15


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETOs segmentos AB e A’B’ são paralelos ao alinhamento da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>stres (CD e C’D’) e <strong>de</strong>vem ter seus comprimentos <strong>de</strong>terminados pela fórmula <strong>de</strong>scritano item 1.2.1.Os segmentos AB e A’B’ são perpendiculares ao meio fio, em trecho reto ou aoprolongamento do meio fio em trechos curvos.16Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãoinclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFIGURA 1.3


REBAIXAMENTO DE CALÇADA1.2.3. TIPO IIIÉ composto <strong>de</strong>plataforma com largura igual à da calçada e rampas laterais <strong>de</strong> acomodação.A. PLATAFORMA PRINCIPALDeve:• não apresentar <strong>de</strong>snível com o término da sarjeta;• ter largura mínima <strong>de</strong> 1,50m e máxima conforme disposições contidas no item 1.3.2,pág. 1.12;• ter comprimento igual à largura da calçada;• ter inclinação suficiente para garantir o escoamento <strong>de</strong> águas pluviais.B. RAMPAS LATERAISDevem ter:• largura igual à da calçada;• comprimento <strong>de</strong>terminado conforme critério do item 1.2.1, letra a;• inclinação constante e não superior a 8,33% (1:12).17


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CET1.2.3.1. TIPO III - A• Os segmentos AB e A’B’ são paralelos ao alinhamento da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>stres(CD e C’D’), e <strong>de</strong>vem ter seus comprimentos <strong>de</strong>terminados pela fórmula <strong>de</strong>scritano item 1.2.1.• Os segmentos AB e A’B’ são perpendiculares ao meio fio, em trecho reto ou aoprolongamento do meio fio em trechos curvos.18Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãoinclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFIGURA 1.4


REBAIXAMENTO DE CALÇADA1.2.3.2. TIPO III-B• Os segmentos AB e A'B' são paralelos ao alinhamento da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>stres(CD e C'D'), e <strong>de</strong>vem ter seus comprimentos <strong>de</strong>terminados pela fórmula <strong>de</strong>scritano item 1.2.1.• Os segmentos AB e A'B' são oblíquos ao meio fio, em trecho reto ou ao prolongamentodo meio fio em trechos curvos.Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãoinclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFIGURA 1.519


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CET1.3. CRITÉRIOS DE USOÉ obrigatório o rebaixamento <strong>de</strong> calçada junto à faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres,exceto quando as características do local tais como <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> da calçada,interferências irremovíveis e outras comprometam a segurança viária.Os projetos <strong>de</strong> rebaixamentos <strong>de</strong> calçada Tipo II <strong>de</strong>vem ser analisados e aprovadosjunto à Comissão Permanente <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> - CPA.1.3.1. QUANTO A LARGURA DA CALÇADAA escolha do tipo <strong>de</strong> rebaixamento é <strong>de</strong>terminada em função da largura remanescenteda calçada (Lr), calculada conforme critérios estabelecidos no item 1.2.1, letra a, eobe<strong>de</strong>ce o seguinte critério <strong>de</strong> prevalência:A. TIPO IDeve ser preservada uma largura remanescente <strong>de</strong> calçada (Lr), medida entre arampa principal e o alinhamento do imóvel maior ou igual a 0,80m, para permitir o acesso<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e pessoas que se <strong>de</strong>slocam com o uso <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas, figuras 1.1. e1.2.B. TIPO IIDeve ser utilizado quando a largura remanescente <strong>de</strong> calçada resulta menor que 0,80m, nos casos em que não são possíveis a execução do tipo I, figura 1.3.C. TIPO IIIDeve ser utilizado quando inexiste largura remanescente <strong>de</strong> calçada, não sendopossível a execução dos tipos I e II, figuras 1.4 e 1.5.Quando a calçada apresenta largura igual ou menor a 1,50m <strong>de</strong>ve ser implantado o tipoIII.1.3.2. QUANTO À LARGURA DA FAIXA DE TRAVESSIA DE PEDESTRESO acesso principal <strong>de</strong>ve apresentar largura mínima e máxima, <strong>de</strong>terminada <strong>de</strong> acordocom a tabela 1.2.Largura da faixa<strong>de</strong> travessia <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>stres (Lf) -(m)LarguraAcesso Principal (m)Tipos I e IITipo IIIMínima Máxima Mínima Máxima4,0 ≤ Lf ≤8,0 1,20 1,20 1,50 1,50Lf ≥ 8,0 1,20 2,00 1,50 2,00TABELA 1.2O uso <strong>de</strong> acesso principal com largura superior a 2,0m <strong>de</strong>ve ser aprovado pela áreacompetente, respeitando o disposto no item 1.4.2, pag. 1.16, referente a canteiro divisor <strong>de</strong>pista e refúgio.20


REBAIXAMENTO DE CALÇADA1.4. CRITÉRIOS DE LOCAÇÃOOs rebaixamentos <strong>de</strong> calçada <strong>de</strong>vem ser locados:• <strong>de</strong> forma a garantir a segurança dos pe<strong>de</strong>stres;• <strong>de</strong> forma que os acessos principais estejam junto à faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>stres e sempre que possível <strong>de</strong>vem estar alinhados entre si;• não criar obstáculo ao <strong>de</strong>slocamento longitudinal dos pe<strong>de</strong>stres na calçada;• on<strong>de</strong> a <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> da via não seja acentuada;• em ambas as extremida<strong>de</strong>s da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres <strong>de</strong> forma garantira continuida<strong>de</strong> do percurso das pessoas que se utilizam <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas;• em esquinas <strong>de</strong> forma a não interferir no raio <strong>de</strong> giro dos veículos e não permitira travessia em diagonal.1.4.1. POSICIONAMENTO NA VIA1.4.1.1. ESQUINAO acesso principal <strong>de</strong>ve ser efetuado sempre alinhando-se ao extremo da faixa <strong>de</strong>travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres oposto ao prolongamento do meio-fio da via transversal, figuras1.6 e 1.7.a. TIPO I E IINeste caso, a rampa principal e as abas laterais <strong>de</strong>vem estar locadas na largura dafaixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres.Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.621


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETb. TIPO IIINeste caso, a plataforma principal <strong>de</strong>ve estar locada na largura da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>stres, Figura 1.7.Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.71.4.1.2. MEIO DE QUADRA• Em vias <strong>de</strong> sentido único <strong>de</strong> circulação o acesso principal <strong>de</strong>ve ser locado sempre naextremida<strong>de</strong> da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, oposta à aproximação dos veículos, Figura1.8.• Em vias com sentido duplo <strong>de</strong> circulação, a escolha do melhor posicionamento<strong>de</strong>ve ser avaliada pelo projetista, <strong>de</strong> acordo com as condições do local, Figura 1.9.a. Tipo I e IINeste caso a rampa principal e as abas laterais <strong>de</strong>vem estar locadas na largura dafaixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, Figuras 1.8 e 1.9.22


REBAIXAMENTO DE CALÇADAExemplo <strong>de</strong> aplicaçãosem escalaFIGURA 1.8b. TIPO IIIExenplo <strong>de</strong> aplicaçãosem escalaFIGURA 1.9O rebaixamento <strong>de</strong>ve ser executado sempre alinhando-se a plataforma principal a nomáximo 0,5 m da extremida<strong>de</strong> da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres , Figuras 1.10 e 1.11.Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.10Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.1123


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CET1.4.2. CANTEIRO DIVISOR DE PISTAS E REFÚGIOExemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.12• Deve-se manter uma distância mínima <strong>de</strong> 1,20m entre as rampas principais, Figura1.12.• Para distâncias menores, em que não ocorrem o <strong>de</strong>slocamento longitudinal <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres,<strong>de</strong>ve ser feito o rebaixamento total, sendo observada uma largura mínima <strong>de</strong> 1,20m e máxima<strong>de</strong> 2,00 m, ver tabela 1.2 e uma inclinação <strong>de</strong> 2 a 3% a partir do eixo longitudinal do canteiropara a sarjeta, Figura 1.13.• No caso <strong>de</strong> canteiros com <strong>de</strong>snível entre pistas maiores que 8,33% não <strong>de</strong>ve serexecutado rebaixamento.24


REBAIXAMENTO DE CALÇADAExemplo <strong>de</strong> aplicaçãoinclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFIGURA 1.131.4.3. ILHASDeve-se aten<strong>de</strong>r aos critérios dispostos no item 1.4.2.Cabe ao projetista avaliar as condições físicas, <strong>de</strong> segurança e operacionais paraexecução do rebaixamento.Deve ser avaliado entre outros fatores, se a execução do rebaixamento:• permite criar área <strong>de</strong> refúgio para pe<strong>de</strong>stres ou pessoas que se utilizam <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas, na travessia;• permite a acomodação das interferências, em especial dos suportes <strong>de</strong>sinalização e garante canalização a<strong>de</strong>quada dos movimentos veiculares.25


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETDe acordo com as avaliações feitas no local , o rebaixamento quando possível <strong>de</strong>veser adaptado <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r as exigências supra citadas, Figuras 1.14 e 1.15.Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.14Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.1526


REBAIXAMENTO DE CALÇADA1.4.4. QUANTO ÀS INTERFERÊNCIASQuando no rebaixamento da calçada existirem interferências físicas comimpossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remoção, tais como árvores, jardins, poços <strong>de</strong> visita, colunas eoutros obstáculos, <strong>de</strong>ve-se proce<strong>de</strong>r com a seguinte or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> prevalência:a. locar uma das abas fora da faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, Figura 1.16;Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.16b. relocar os rebaixamentos <strong>de</strong> forma a manter o alinhamento, figura 1.17;Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.1727


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETc. <strong>de</strong>salinhar os rebaixamentos <strong>de</strong> calçadas na travessia;d. locar a aba a<strong>de</strong>quando-a à interferência, ou eliminando-a <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nãocomprometa a segurança viária, Figura 1.18;Exemplo <strong>de</strong> aplicação medidas em metros sem escalaFIGURA 1.18e. nos locais em que o rebaixamento situa-se entre jardins, <strong>de</strong>ve-se eliminar oua<strong>de</strong>quar as abas, Figura 1.19.Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 1.19f. não executar rebaixamento <strong>de</strong> calçada na travessia.28


REBAIXAMENTO DE CALÇADA1.5. PISO TÁTIL DE ALERTA1.5.1. CONCEITOPiso tátil <strong>de</strong> alerta é um recurso que através do contraste <strong>de</strong> cor e textura, auxilia apessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência visual ou com visão subnormal na sua localização,posicionamento e locomoção em áreas <strong>de</strong> rebaixamento <strong>de</strong> calçada, travessia elevadae canteiro divisor <strong>de</strong> pistas.1.5.2. CRITÉRIOS DE COLOCAÇÃOO piso tátil <strong>de</strong> alerta <strong>de</strong>ve ser colocado conforme o tipo <strong>de</strong> rebaixamento sendo:1.5.2.1. TIPO I E TIPO IIa. ao longo do aceso principal com largura (Lp) <strong>de</strong> 0,40m distando a 0,50m domeio fio, conforme Figura 1.20, ouTIPO ITIPO IImedidas em metrossem escalaFIGURA 1.2029


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETa. acompanhando a rampa principal e as abas laterais, com largura (Lp) entre 0,20me 0,50m, conforme Figura 1.21.TIPO ITIPO IImedidas em metrossem escalaFIGURA 1.2130


REBAIXAMENTO DE CALÇADA1.5.2.2. TIPO IIIAo longo do acesso principal com largura <strong>de</strong> 0,40m distando a 0,50m do meio fio e antesdo início das rampas laterais com largura entre 0,20m e 0,50m, conforme Figura 1.22.Em canteiros divisores <strong>de</strong> pista com largura (Lc):medidas em metrossem escalaFIGURA 1.22• inferior ou igual a 1,40m:- o piso com largura (Lp) <strong>de</strong> 0,40m, <strong>de</strong>ve ser locado com seueixo coinci<strong>de</strong>nte com o do canteiro, conforme Figura 1.23;• superior a 1,40m e inferior a 2,30m: o piso <strong>de</strong>ve ser colocado a 0,50m do limite dasguias, e o espaço resultante <strong>de</strong>ve ser preenchido com piso tátil <strong>de</strong> alerta, Figura 1.24;• igual ou superior 2,30m: o piso com largura (Lp) <strong>de</strong> 0,40m <strong>de</strong>ve ser colocado a 0,50m dolimite das guias, Figura 1.25.31


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETmedidas em metrossem escalaFIGURA 1.23medidas em metrossem escalaFIGURA 1.2432


REBAIXAMENTO DE CALÇADAmedidas em metrossem escalaFIGURA 1.2533


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETCAPÍTULO 2JUNTO ÀS VAGAS DE ESTACIONAMENTO2.1. CONCEITOO rebaixamento <strong>de</strong> calçada junto às vagas <strong>de</strong>stinadas ao estacionamento <strong>de</strong> veículospara pessoas portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência ou com mobilida<strong>de</strong> reduzida, é um recurso quealtera as condições normais da calçada permitindo a acessibilida<strong>de</strong> aos indivíduos comdificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção, especialmente os que se utilizam <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> rodas oumuletas.2.2. CARACTERÍSTICAS2.2.1. GEOMÉTRICASAcompanha as características especificadas no item 1.2, do capítulo 1.2.2.2. SINALIZAÇÃO HORIZONTALO rebaixamento <strong>de</strong> calçada junto às vagas <strong>de</strong>marcadas para estacionamento <strong>de</strong>veser acompanhado <strong>de</strong> marca <strong>de</strong> canalização, conforme manual específico, Figuras 2.1 e2.2 .2.2.3. PISO TÁTIL DE ALERTANão <strong>de</strong>ve ser utilizado em rebaixamento <strong>de</strong> calçada executado junto à marca <strong>de</strong>canalização que compõe a sinalização das vagas <strong>de</strong>stinadas ao estacionamento <strong>de</strong>veículos conduzindo ou conduzidos por pessoas portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência.34Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 2.1


REBAIXAMENTO DE CALÇADAExemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrossem escalaFIGURA 2.22.3. CRITÉRIOS DE USONos locais on<strong>de</strong> ocorre <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> estacionamento regulamentado<strong>de</strong>ve ser executado o rebaixamento <strong>de</strong> calçada conforme estabelecido em manualespecífico.35


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETCAPÍTULO 3EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO URBANOS3.1. ÁREA PADRÃO DE VISIBILIDADEA existência nas calçadas <strong>de</strong> elementos como bancas <strong>de</strong> jornais, orelhões e cabinestelefônicas, caixas <strong>de</strong> correio, floreiras e lixeiras constituem barreira física que acarretasérios prejuízos à intervisibilida<strong>de</strong> entre veículos e entre veículos e pe<strong>de</strong>stres,comprometendo significativamente a segurança <strong>de</strong> trânsito.Para garantir esta condição <strong>de</strong>ve ser mantida a área padrão <strong>de</strong> visibilida<strong>de</strong> mínimaevitando-se a instalação <strong>de</strong> equipamentos ou mobiliário urbanos nesta área3.2. CRITÉRIOS DE LOCAÇÃONos locais sinalizados com faixa <strong>de</strong> travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres, os elementos <strong>de</strong>pequeno porte com altura máxima <strong>de</strong> 0,80m e diâmetro ou laterais <strong>de</strong> 0,35m, <strong>de</strong>vemficar no mínimo a 3,0m da faixa <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e os <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte a 15,0m, Figuras 3.1e 3.2.As colunas <strong>de</strong> sustentação dos semáforos e da sinalização vertical <strong>de</strong>vem serlocadas <strong>de</strong> maneira a não interferir no rebaixamento <strong>de</strong> calçada.Nos locais on<strong>de</strong> as distâncias mínimas apresentadas não são suficientes, o órgão ouentida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trânsito com circunscrição sobre a via po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar ou retirar qualquerelemento que prejudique a visibilida<strong>de</strong> da sinalização viária e a segurança do trânsito,conforme dispõe o Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro.36


REBAIXAMENTO DE CALÇADAExemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrosFIGURA 3.1Exemplo <strong>de</strong> aplicaçãomedidas em metrosFIGURA 3.237


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETANEXO ICONCEITOS E DEFINIÇÕES38• CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não <strong>de</strong>stinadaà circulação <strong>de</strong> veículos, reservada ao trânsito <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres e, quando possível, àimplantação <strong>de</strong> mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. ( * 1 ).• CANTEIRO DIVISOR DE PISTA- obstáculo físico construído longitudinalmentecomo separador <strong>de</strong> duas pistas <strong>de</strong> rolamento, <strong>de</strong>stinado a impedir ou <strong>de</strong>sencorajar apassagem <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> uma pista para a outra ( * 3 ).• EQUIPAMENTO URBANO – Todos os bens públicos e privados, <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong>pública, <strong>de</strong>stinados à prestação <strong>de</strong> serviços necessários ao funcionamento da cida<strong>de</strong>,implantados mediante autorização do po<strong>de</strong>r público, em espaços públicos e privados ( * 5 ).• ILHA - obstáculo físico, colocado na pista <strong>de</strong> rolamento, <strong>de</strong>stinado à or<strong>de</strong>nação dosfluxos <strong>de</strong> trânsito em uma interseção, <strong>de</strong>stinado a impedir ou <strong>de</strong>sencorajar a passagem <strong>de</strong>uma pista para a outra.( * 3 ).• LARGURA REMANESCENTE DE CALÇADA: correspon<strong>de</strong> a largura mínima <strong>de</strong>calçada, entre o fim da rampa principal e o alinhamento do imóvel, <strong>de</strong>stinada a garantir o<strong>de</strong>slocamento longitudinal dos pe<strong>de</strong>stres. ( * 3 ).• MARCAS DE CANALIZAÇÃO: Também chamadas <strong>de</strong> “Zebrado ou Sargento”.Orientam os fluxos <strong>de</strong> tráfego em uma via, direcionando a circulação <strong>de</strong> veículos pelamarcação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> pavimento não utilizáveis( * 2 )• MOBILIÁRIO URBANO: todos os objetos, elementos e pequenas construçõesintegrantes da paisagem urbana, <strong>de</strong> natureza utilitária ou não, implantados medianteautorização do po<strong>de</strong> público em espaços públicos e privados ( * 4 ).• REFÚGIO - parte da via, <strong>de</strong>vidamente sinalizada e protegida, <strong>de</strong>stinada ao uso <strong>de</strong>pe<strong>de</strong>stres durante a travessia da mesma. ( * 1 )( * 1 ) Anexo I do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro -CTB( * 2 ).Anexo II – item 2.2.3 do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro -CTB( * 3 ) Conceito e <strong>de</strong>finição adotado pelos autores( * 4 ) NBR 9283( * 5 ) NBR 9284


REBAIXAMENTO DE CALÇADAANEXO IIMETODOLOGIA: PROJETO TIPO IIPara elaboração <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> rebaixamento <strong>de</strong> calçada Tipo II, sugere-se a adoção dosprocedimentos a seguir:1. Levantar em campo a largura da calçada (L) e a altura a ser vencida (H).sem escalaFIGURA 12. Calcular o comprimento da rampa (C) consi<strong>de</strong>rando uma inclinação máxima <strong>de</strong>8,33% para a rampa (I) e verificar a largura remanescente da calçada (Lr).inclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFIGURA 239


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CET3. Quando a largura da calçada (L), <strong>de</strong>vido a inclinação da rampa (I), não possibilitaruma largura remanescente (Lr) <strong>de</strong> no mínimo 0,8m <strong>de</strong>ve-se então:a. consi<strong>de</strong>rar a largura remanescente (Lr) igual a 0,8m, obtendo-se <strong>de</strong>ssa forma ovalor do comprimento da rampa ( C ).inclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFIGURA 3b. com comprimento da rampa (C) e a inclinação (I) conhecidos é possível obter aaltura em que termina a rampa (H').8,33% (x-0,8)H’=100inclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFIGURA 440


REBAIXAMENTO DE CALÇADAc. com a altura final da rampa (H’) conhecida é possível saber a diferença <strong>de</strong> alturas(H”) entre o final da rampa (H’) e a altura da calçada (H):H”=H-H”d. conhecendo a diferença entre as alturas (H”) e a inclinação mínima (i) <strong>de</strong> 8,33%,encontramos o comprimento das rampas longitudinais (C’).inclinação ascen<strong>de</strong>ntemedidas em metrossem escalaFIGURA 541


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETANEXO IIICARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVASOs rebaixamentos <strong>de</strong> calçada <strong>de</strong>vem ser executados em concreto, adotando-se osseguintes procedimentos:1. A resistência final mínima do concreto <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> 25 MPa , <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>ro estabelecido no § 1º do Art. 22 do Decreto 27.505/88, que regulamenta a Lei 10.508/88 eos novos padrões <strong>de</strong> ensaios <strong>de</strong> concreto, <strong>de</strong>finidos pela ABNT.2. No caso <strong>de</strong> ser executada em concreto não usinado, recomenda-se a relaçãoágua/cimento na proporção <strong>de</strong> 0,60 (em peso), visando garantir uma qualida<strong>de</strong> mínima domaterial.3. Recomenda-se o uso <strong>de</strong> cimento ARI – Alta Resistência Inicial .4. A superfície final do concreto <strong>de</strong>ve ser feita com <strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira,sem queima do mesmo.5. O lastro sob o concreto, <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> brita, apresentando espessura mínima <strong>de</strong> 5 cm.6. Armar com malha <strong>de</strong> aço CA 60 <strong>de</strong> 6,3mm (Ø1/4") a cada 20cm, toda a superfíciedo rebaixamento.7. A espessura da camada <strong>de</strong> concreto do rebaixamento <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> 7 cm.8. Proteger contra a <strong>de</strong>sidratação, logo após a execução, toda a superfície darampa, utilizando-se <strong>de</strong> areia ume<strong>de</strong>cida, recoberta com saco <strong>de</strong> estopa molhado, ou outromeio <strong>de</strong> cura do concreto. Recomenda-se que o rebaixamento seja liberado para uso nomínimo após 03 dias da concretagem.9. Sinalizar com fitas plásticas o entorno do serviço, <strong>de</strong> forma a evitar que ostranseuntes danifiquem o concreto fresco.10. No caso <strong>de</strong> rebaixamento composto por rampa principal e abas laterais énecessário a colocação <strong>de</strong> um <strong>de</strong>limitador no perímetro <strong>de</strong>stes elementos.42


REBAIXAMENTO DE CALÇADAANEXO IVLEGISLAÇÃOLEI Nº 12.117, DE 28 DE JUNHO DE 1996Dispõe sobre o rebaixamento <strong>de</strong> guias e sarjetas para possibilitar a travessia<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiênciaPaulo Maluf, Prefeito do Município <strong>de</strong> São Paulo, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por lei,Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1996, <strong>de</strong>cretou e eupromulgo a seguinte lei:Art. 1º - O Po<strong>de</strong>r Público Municipal promoverá o rebaixamento <strong>de</strong> guias e sarjetas emtodas as esquinas e faixas <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres no Município <strong>de</strong> São Paulo com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>possibilitar a travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiências físicas.§ único – Para o cumprimento do disposto no “caput” <strong>de</strong>ste artigo serão priorizados:I – Terminais rodoviários e ferroviários;II- Serviços <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>;III – Serviços educacionais;IV – Praças e centros culturais;V – Centros esportivos;VI – Conjuntos habitacionais;VII – Principais vias.Art. 2º - Os editais da licitação para a pavimentação, recapeamento, instalação ou reforma<strong>de</strong> guias e sarjetas <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, conter o previsto nesta lei.Art. 3º - A partir da entrada em vigor <strong>de</strong>sta lei, o Executivo <strong>de</strong>verá manter programa paracorrigir a ausência da rebaixamento nas vias existentes.§ único – A execução dos rebaixamentos dos pontos priorizados nesta lei <strong>de</strong>verá serrealizada no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) meses, a contar da data <strong>de</strong> sua publicação.Art. 4º - Os rebaixamentos <strong>de</strong> guias e sarjetas <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificados através dacolocação do Símbolo Internacional <strong>de</strong> Acesso, conforme o disposto no inciso XXV doartigo 4º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7.405/85.43


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETArt. 5º - O Conselho Municipal da Pessoa Deficiente <strong>de</strong>verá participar da implementação<strong>de</strong>sta lei, fiscalizando os padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos rebaixamentos e as priorida<strong>de</strong>sestabelecidas no parágrafo único do artigo 1º.Art. 6º - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>sta lei correrão por conta das verbaspróprias do orçamento, suplementadas se necessário.Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.44


REBAIXAMENTO DE CALÇADADECRETO Nº 37.031, DE AGOSTO DE 1997Regulamenta a Lei nº 12.117, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1996, que dispõe sobre orebaixamento <strong>de</strong> guias e sarjetas para possibilitar a travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stresportadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência.Celso Pitta, Prefeito do Município <strong>de</strong> São Paulo, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por lei,DECRETA:Art. 1º - O rebaixamento <strong>de</strong> guias e sarjetas que trata o artigo 1º da Lei nº 12.117 <strong>de</strong> 28<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1996, será realizado em todas as esquinas e faixas <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres do Município<strong>de</strong> São Paulo, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> possibilitar a travessia <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres portadores <strong>de</strong><strong>de</strong>ficiência.Art. 2º - Cabe à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbana – SEHAB, atravésda Comissão Permanente <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> – CPA, a elaboração <strong>de</strong> um Programa <strong>de</strong>A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> Vias Públicas às Necessida<strong>de</strong>s das Pessoas Portadoras <strong>de</strong> Deficiência,cuja finalida<strong>de</strong> será, no âmbito das atribuições da referida Comissão, coor<strong>de</strong>nar e<strong>de</strong>senvolver plano <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> rebaixamento <strong>de</strong> guias e sarjetas, bem assimestabelecer padrões para a melhoria e a<strong>de</strong>quação das condições <strong>de</strong> trânsito, acessibilida<strong>de</strong>e segurança nos logradouros públicos, tendo como prioritário o acesso à:I – Terminais rodoviários e ferroviários;II- Serviços <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>;III – Serviços educacionais;IV – Praças e centros culturais;V – Centros esportivos;VI – Conjuntos habitacionais;VII – Principais vias.Art. 3º - Caberá à Secretaria das Administrações Regionais – SAR, a execução das45


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETobras necessárias ao cumprimento das disposições da Lei nº 12.117, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>1996 e <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.§ único – As obras <strong>de</strong> que trata este <strong>de</strong>creto seguirão o padrão estabelecido pela NBR 9050,da Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas – ABNT, suplementada, no que couber, pelasnormas baixadas ou referendadas pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> – CPA.Art. 4º - A Comissão Permanente <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> – CPA, po<strong>de</strong>rá solicitar à SecretariaMunicipal <strong>de</strong> Transportes – SMT que, no prazo <strong>de</strong> 60 dias, avalie casos específicos emque o rebaixamento <strong>de</strong> guia ou sarjeta seja tecnicamente inviável ou exponha o usuárioportador <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência a risco.§ único – A avaliação <strong>de</strong>verá ser acompanhada <strong>de</strong> indicação <strong>de</strong> alternativa técnica, comprojeto executivo, a ser referendado pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> – CPA.Art. 5º - Os editais <strong>de</strong> licitação para pavimentação, recapeamento, instalação ou reforma<strong>de</strong> guias e sarjetas <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, incluir a execução das obras e dosprocedimentos aqui previstos, pelo respectivo órgão responsável, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente doPlano a que se refere o artigo 2º do presente <strong>de</strong>creto.Art. 6º - Os rebaixamentos <strong>de</strong> que tratam este <strong>de</strong>creto <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificados atravésda colocação do Símbolo Internacional <strong>de</strong> Acesso, conforme o disposto no inciso XXV doartigo 4º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 7.405, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1985.§ único – A Comissão Permanente <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> – CPA, padronizará nos limites dalei, a forma <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação prevista no “caput” <strong>de</strong>ste artigo.Art. 7º - A Comissão Permanente <strong>de</strong> Acessibilida<strong>de</strong> – CPA constituirá grupo <strong>de</strong> trabalhoespecífico, com a participação do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPF, quefiscalizará os padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos rebaixamentos e as priorida<strong>de</strong>s estabelecidas noPrograma previsto no artigo 2º.Art. 8º - Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.46


REBAIXAMENTO DE CALÇADAEQUIPE TÉCNICA – REVISÃO 03* DIRETOR DO D.S.V.Valdir Cardoso Neves* PRESIDENTE DA CETFrancisco Macena da Silva* DIRETOR DE OPERAÇÕESIrineu Gnecco Filho* SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOSTa<strong>de</strong>u Leite Duarte* GERÊNCIA DE PROJETOS VIÁRIOSSamuel Alves <strong>de</strong> Oliveira* COORDENAÇÃO DA ÁREA DE NORMASSilvana Di Bella Santos* ELABORAÇÃOSilvana Di Bella Santos / Léa Lopes PoppeEQUIPE DE ESTUDOAntonio C. Gimenes – GSV / CETAnna Morais C Barros – CPA / SEHABEdson F. Pinto – GET-5 / CETEurico Pizão Neto – CPA / SEHABDaniela Fernan<strong>de</strong>s – CPA / SEHABJoão Cucci Neto – GET-1 / CETGláucia Varandas – CPA / SEHABGustavo Partezani – CPA / SEHABLéa Lopes Poppe – GPV/Normas / CETLuciana C. S. Delbem – GET-2 / CET47


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETMargarida M. L. Cruz – GET-1 / CETMaria Aparecida Magnani - GDE / CETNorma Macabelli – GET-2 / CETPaulo S. Leite – GPV/Normas / CETRegina Maiello Villela – GDE / CETRuy Villani – CPA / SEHABSilvana Di B. Santos – GPV/Normas/CETSilvana S. Cambiaghi – CPA / SEHABVânia Pianca – GET-3 / CETCOMUNICAÇÃO VISUAL E DESENHOSPaulo Moreira <strong>de</strong> Mello – GPV/Normas / CETEdna Pereira <strong>de</strong> Araújo - GPV/Normas / CET48


REBAIXAMENTO DE CALÇADA49


MANUAL DE SINALIZAÇÃO URBANA - CETCompanhia <strong>de</strong>Engenharia <strong>de</strong>Tráfego50

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