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Portaria nº 08 - GAJUC, de 18/07/2011 - Justiça Federal

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERALSEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA======================================================================verificar junto à Secretaria da Vara para o qual foi distribuído o feito ou no sistema processualOracle a que também tem acesso a correção do en<strong>de</strong>reço da diligência.VI – Cumprir pessoalmente os mandados, i<strong>de</strong>ntificando-se ao início dasdiligências, mediante <strong>de</strong>clinação do nome, função e matrícula, além da exibição obrigatória dacédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> funcional ou do crachá <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação funcional.VII – Lavrar as certidões com o emprego <strong>de</strong> meio eletrônico(computador), <strong>de</strong> maneira clara e objetiva, nelas inserindo o número do processo, o próprionome por extenso e o número da respectiva matrícula.VIII – Lavrar certidões circunstanciadas, fazendo constar todos os dadose elementos verificados durante a diligência.Capítulo IIDa Distribuição <strong>de</strong> MandadosArtigo 2º. Para dar cumprimento aos mandados urgentes é estabelecidoplantão semanal realizado por 1 (um) Oficial <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong>signado com base em escalaelaborada em comum acordo, <strong>de</strong>vendo ser coor<strong>de</strong>nado pela servidora Ana Valéria TanajuraLeão, Analista Judiciário/Área Executante <strong>de</strong> Mandados.Parágrafo Único. Durante o plantão <strong>de</strong>verá o oficial plantonista estarpresente em seu local <strong>de</strong> trabalho na se<strong>de</strong> da Subseção ou prestando auxílio em audiência,salvo se estiver em diligência externa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nas imediações da Subseção.Artigo 3°. A distribuição <strong>de</strong> mandados <strong>de</strong> citação e intimação aosOficiais <strong>de</strong> Justiça será feita normalmente até 10 (<strong>de</strong>z) dias antes do recesso forense, bem comoda sua entrada em gozo <strong>de</strong> férias, <strong>de</strong> licença-prêmio por assiduida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> outras licençasprevistas no artigo 81 da Lei nº. 8.112 <strong>de</strong> 1990, salvo mandados consi<strong>de</strong>rados urgentes, quepo<strong>de</strong>rão serem distribuídos normalmente durante os 10 dias que antece<strong>de</strong>m ao recesso. 4

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