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CARTA CONVITE FUnC 24/2010 - Universidade do Contestado

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO <strong>FUnC</strong><strong>CARTA</strong> <strong>CONVITE</strong> <strong>FUnC</strong> <strong>24</strong>/<strong>2010</strong>A <strong>FUnC</strong> encaminha o presente formulário, para se houver interesse em participar <strong>do</strong>processo de fornecimento de venda de equipamentos conforme abaixo indica<strong>do</strong>s para aunidade <strong>FUnC</strong>/CONCÓRDIA - Centro Estadual de Pesquisa e Diagnóstico em Alimentos –CEPDA- localizada na Rua Victor Sopelsa, n° 3.000, Bairro Salete, Concórdia SC, Cep89700-000.1° – DO OBJETO.ItemDescrição <strong>do</strong>s EquipamentosQuantidadePreço referênciavalor total R$1 Freezer <strong>do</strong>méstico horizontal com chave 300L 220v 1 1.100,002 Freezer <strong>do</strong>méstico vertical com chave 300L 220v 1 1.090,003 Microondas 30L, 220v 2 851,004 Refrigera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>méstico com chave 300L 220v 2 1.980,00Obs - Os modelos e marcas elenca<strong>do</strong>s justificam-se pelo seu renome e sua reconhecidaqualidade técnica, sen<strong>do</strong> o uso <strong>do</strong>s mesmos, já testa<strong>do</strong> pela instituição de forma satisfatória.1.1 – Os preços de referência constantes da tabela acima (Artigo 1°) foram elabora<strong>do</strong>smediante consulta prévia de merca<strong>do</strong>.1.2 – Não serão aceitas, em hipótese alguma, propostas com valores acima <strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>sno Art. 1° como preços de referência, fican<strong>do</strong> as mesmas automaticamente desclassificadas.DA ENTREGA DOS ENVELOPES2° – As propostas deverão ser entregues em envelope fecha<strong>do</strong> no seguinte endereço -Fundação <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> – <strong>FUnC</strong>/Mafra, situa<strong>do</strong> na Av. Presidente Nereu Ramos,N° 1.071, Cep 89.300-000, Mafra-SC, junto ao centro administrativo, setor de Compras, com oSr. Luiz Gustavo Grahl de Souza até as 16h30 <strong>do</strong> dia 05 de Novembro de 2.010. Caso a suaempresa não tenha interesse em participar da referida cotação, a mesma terá que remeter umacarta justifican<strong>do</strong> a ausência.DAS DÚVIDAS TÉCNICAS3° – Dúvidas técnicas relativa a presente Ficha par a Cotação de Preços e as condições paraatendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, será presta<strong>do</strong>diretamente na Fundação <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> Campus Concórdia, através <strong>do</strong>stelefones (0**49) 3441 1097 ou (0**49) 3441 1076, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às11h:30min e das 13h:00min às 17h com Sra. Fabiana Bortolini - Gerente Técnica ou com a Sra.Marli Andreis - Responsável Administrativa.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO4° – Não poderão participar da presente licitação e mpresas que estejam cumprin<strong>do</strong> as sançõesprevistas nos incisos III e IV <strong>do</strong> art. 87 da Lei nº 8.666/93.4.1 – Com falência decretada.DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – FunC - CNPJ: 83.395.921/0001-28Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 – PABX/FAX: (047) 3641-5500CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br - e-mail: compras@mfa.unc.br


FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO <strong>FUnC</strong>5° – O envelope nº 01 - PROPOSTA , deverá conter a proposta propriamente dita, redigida emportuguês, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada,assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, conten<strong>do</strong> ainda:a) Razão social, endereço completo, nº <strong>do</strong> CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual ou Municipal daproponente;b) Número desta Carta Convite;c) Descrição <strong>do</strong>s equipamentos;d) Preço unitário e total em algarismos e por extenso, de acor<strong>do</strong> com as especificaçõesconstantes neste Convite, Local, data, identificação e assinatura <strong>do</strong> representante legal dalicitante.e) Certifica<strong>do</strong> de análise.5.1 – Os preços deverão ser cota<strong>do</strong>s em moeda corrente nacional, com duas casas decimais àdireita da vírgula, pratica<strong>do</strong>s no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão deencargos financeiros ou expectativa inflacionária.5.2 – Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos,despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais,obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, mão-de-obra, trabalho emsába<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre aexecução <strong>do</strong> objeto da presente Licitação.5.3 – Fica estabeleci<strong>do</strong> em 30 (trinta) dias o prazo de validade das propostas, o qual seráconta<strong>do</strong> a partir da data de sessão de abertura <strong>do</strong>s envelopes. Na contagem <strong>do</strong> prazo excluirse-áo dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO6° – As propostas serão analisadas no dia 10 de Nov embro 2.010 pela Assessoria da Reitoria<strong>FUnC</strong>, que escolherá as que melhor atenderem aos interesses da instituição, consideran<strong>do</strong>Valor Unitário (item à item) <strong>do</strong>s equipamentos, Qualidade <strong>do</strong>s equipamentos orça<strong>do</strong>s,Condições de Pagamento, Prazo para entrega <strong>do</strong>s equipamentos, etc.6.1 – Será aberto o envelope 01 - PROPOSTA, conten<strong>do</strong> as propostas de preços <strong>do</strong>sproponentes habilita<strong>do</strong>s, desde que tenha havi<strong>do</strong> renúncia expressa de to<strong>do</strong>s os proponentesde interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I “a” da Lei 8.666/93, através daassinatura na Ata, ou Termo de Renúncia. Caso contrário, a data da abertura será comunicadadiretamente às proponentes (poden<strong>do</strong> tal intimação ocorrer através de publicação na imprensaoficial) após julga<strong>do</strong> o recurso interposto, ou decorri<strong>do</strong> o prazo sem interposição de recursos.6.2 – Uma vez aberta, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sen<strong>do</strong>admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.6.3 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s no Art.5° deste instrumento convocatório, promoven<strong>do</strong>-se a desclassificação das propostasdesconformes ou incompatíveis com os requisitos deste Convite. A Comissão poderá solicitar,ainda, parecer técnico sobre as propostas apresentadas para, posteriormente, definir ojulgamento e classificação das mesmas.6.4 – As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidasautomaticamente pela Comissão.6.5 – Da(s) sessão(ões) de abertura e apreciação <strong>do</strong>s envelopes será(ão) lavrada(s) ata(s)circunstanciada(s).6.6 – Se to<strong>do</strong>s os licitantes forem inabilita<strong>do</strong>s ou todas as propostas forem desclassificadas, aFundação universidade <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteispara reapresentação de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a suadesqualificaçãoDO VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO E PREÇO MÁXIMOFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – FunC - CNPJ: 83.395.921/0001-28Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 – PABX/FAX: (047) 3641-5500CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br - e-mail: compras@mfa.unc.br


FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO <strong>FUnC</strong>7° – O valor global orça<strong>do</strong> pela Fundação <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> para compra <strong>do</strong>sequipamentos é de R$ 5.021,00 (cinco mil e vinte e um reais). Este valor deverá serconsidera<strong>do</strong> como preço máximo pelas proponentes participantes desta Carta Convite.Proposta com valor superior estará automaticamente desclassificada.DO PRAZO E FORMA DE RECEBIMENTO8° – O prazo para a entrega <strong>do</strong> objeto desta tomada de preços é de no máximo 15 dias apósemissão, recebimento e assinatura da respectiva Ordem de Compra (minuta constante <strong>do</strong> anexo“A” deste Convite)8.1 – No caso de atraso na entrega <strong>do</strong>s materiais por parte da(s) vence<strong>do</strong>ra(s) fica estabelecidamulta de 0,33% ao dia calcula<strong>do</strong> sobre o valor total da ordem de compra.8.2 – Qualquer manutenção (peças e serviços) que se façam necessárias para o funcionamento <strong>do</strong>objeto desta tomada durante o prazo de garantia, ficam por conta da contratada; ten<strong>do</strong> esta prazomáximo de 05 (cinco) dias após recebimento de aviso <strong>do</strong> Centro Estadual de Pesquisa eDiagnóstico em Alimentos CEPDA - UnC/Concórdia para execução de tais manutenções ousubstituições.8.3 – O pagamento <strong>do</strong> objeto deste Convite, será efetua<strong>do</strong> após a entrega <strong>do</strong>s materiais,em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, atestada peloresponsável da Fundação <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> Concórdia SC.DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO9° – A Comissão fará a adjudicação à licitante clas sificada em primeiro lugar em cada item.9.1 – Após o procedimento acima descrito, a(s) adjudicatária(s) será(ão) convocada(s) a assinara Ordem de Compra (minuta constante <strong>do</strong> anexo “A” deste Convite) dentro <strong>do</strong> prazo de 5(cinco) dias úteis após a convocação formal. Decorri<strong>do</strong> o prazo acima estipula<strong>do</strong>, seadjudicatária não aceitar ou retirar o instrumento contratual, decairá <strong>do</strong> direito à mesma,sujeitan<strong>do</strong>-se às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte porcento) <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.9.2 – A Fundação <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> poderá, quan<strong>do</strong> o convoca<strong>do</strong> não assinar aOrdem de Compra no prazo e condições estabelecidas neste instrumento convocatório,convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igualprazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classifica<strong>do</strong>, inclusive quanto aospreços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº8.666/63 e suas posteriores alterações.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10 – A Fundação <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> reserva-se o direito de anular ou revogar apresente Carta Convite, no to<strong>do</strong> ou em parte, nos termos <strong>do</strong> art. 49 da Lei nº 8.666/93.10.1 – A Fundação <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> reserva-se o direito de deixar de executar oobjeto da presente Carta Convite, no to<strong>do</strong> ou em parte, conforme sua necessidade edisponibilidade financeira, sem prévio acor<strong>do</strong> com o licitante vence<strong>do</strong>r, não caben<strong>do</strong> a estequalquer tipo de indenização.10.2 – Informações fornecidas verbalmente por pessoas pertencentes ao quadro de servi<strong>do</strong>resda Fundação <strong>Universidade</strong> <strong>do</strong> Contesta<strong>do</strong> não serão consideradas como motivos paraimpugnações.10.3 – A participação na presente Carta Convite implica no conhecimento e na aceitação plenadeste Convite e suas condições.10.4 – Os casos omissos neste Edital serão resolvi<strong>do</strong>s à luz das disposições contidas nas LeisFederais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for oFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – FunC - CNPJ: 83.395.921/0001-28Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 – PABX/FAX: (047) 3641-5500CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br - e-mail: compras@mfa.unc.br


FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO <strong>FUnC</strong>caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r), Código Civile legislações pertinentes à matéria.10.5 – O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto dapresente licitação é o da Comarca de Mafra, SC, excluí<strong>do</strong> qualquer outro.DOS ANEXOS A TOMADA DE PREÇOS:11 – Integram o presente instrumento convocatório, dele fazen<strong>do</strong> parte integrante, como setranscritos em seu corpo, os seguintes anexos:a) Anexo “A” – ORDEM DE COMPRA;Para uso <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r:Data:Mafra SC, 26 de outubro de <strong>2010</strong>.Setor de ComprasLuiz Gustavo Grahl de SouzaCarimbo e assinaturaESPAÇO RESERVADO PARA USO DO FORNECEDOR.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – FunC - CNPJ: 83.395.921/0001-28Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 – PABX/FAX: (047) 3641-5500CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br - e-mail: compras@mfa.unc.br

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