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orientações sobre zeladoria nas escolas estaduais - XPG

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ORIENTAÇÕES SOBRE ZELADORIA NAS ESCOLAS ESTADUAISFUNDAMENTAÇÃO LEGAL .................................................................................... 02DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ............................................................................. 09MODELO DE OFÍCIO PROPONDO CANDIDATO À OCUPAÇÃO DASDEPENDÊNCIAS DE ZELADORIA. ............................................................... 10MODELO DE DECLARAÇÃO DO CANDIDATO INFORMANDO QUENÃO POSSUI CASA PRÓPRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.......................... 11MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE QUANTO À OCUPAÇÃODA ZELADORIA .................................................................................................12DECLARAÇÃO DO INDICADO de ciência da legislação relativa à matéria .... 13MODELO DE DECLARAÇÃO DO CANDIDATO CONCORDANDO COM O DESCONTO(quando for o caso)......................................................................................................... 15INFORMAÇÕES CONSTRUTIVAS PARA LAUDO TÉCNICO ................................ 16TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIAPARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA.................................. 19TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA.. 22MODELO DE CROQUI DAS DEPENDÊNCIAS ............................................... 241


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL• Resolução SE - 30, de 20-3-2003, que dispõe <strong>sobre</strong> a ocupação de dependênciasdas <strong>zeladoria</strong>s das unidades escolares da rede estadual de ensinoO Secretário da Educação, com fundamento <strong>nas</strong> disposições do Decreto nº 47.685, de 28 defevereiro de 2003, resolve:Artigo 1º - As dependências destinadas as <strong>zeladoria</strong>s das <strong>escolas</strong> <strong>estaduais</strong> serão ocupadas porservidor público, preferencialmente da própria unidade escolar, por indicação do respectivo Diretorda Escola.Artigo 2º - A autorização para ocupação das dependências da <strong>zeladoria</strong> dar-se-á por meio dePortaria do Dirigente Regional de Ensino publicada em Diário Oficial, e assinatura dos termos deautorização de uso do imóvel e de compromisso.§ 1º - Os futuros ocupantes das <strong>zeladoria</strong>s, antes da assinatura dos termos referidos no caput desteartigo, deverão tomar ciência do inteiro teor das disposições dos artigos 548 e 549 do Decreto nº42.850, de 30.12.1963, do Decreto nº 52.355, de 12.01.1970, e do Decreto nº 40.489, de28.11.1995.§ 2º - O termo de autorização de uso do imóvel, conforme Anexo I, que integra a presenteresolução, devidamente assinado pelas partes será registrado em cartório de títulos e documentos eterá validade por 2 (dois) anos desde que o ocupante da <strong>zeladoria</strong> venha respondendo a contento àsatribuições e às condições previstas no termo de compromisso.§ 3º - O termo de compromisso, constante do Anexo II e que faz parte integrante destaresolução, contendo cláusulas <strong>sobre</strong> as atribuições, direitos e proibições do ocupante dasdependências da <strong>zeladoria</strong>, deverá ser lavrado em 3 vias.§ 4º - A autorização para ocupação das dependências da <strong>zeladoria</strong> poderá ser renovada a cada 2(dois) anos mediante expedição de nova portaria do Dirigente Regional por proposta do Diretor deEscola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres.Artigo 3º - Quando a unidade escolar não dispuser de servidor público interessado em ocupar asdependências da <strong>zeladoria</strong>, a indicação do Diretor de Escola poderá recair em qualquer outroservidor público, em exercício, de qualquer outra escola ou órgão da administração centralizada oudescentralizada do Poder Público Estadual e Municipal, inclusive de Praça do Serviço Ativo daPolícia Militar do Estado de São Paulo.Artigo 4º - O servidor não poderá, em nenhuma hipótese, possuir casa própria no Município ondese localiza a unidade escolar.Artigo 5º - Compete ao Diretor de Escola:I - indicar o servidor para ocupação das dependências da <strong>zeladoria</strong> da escola;II - assinar termo de compromisso;III - consultar o órgão de origem do servidor no que diz respeito ao atendimento das exigências dapresente resolução, especialmente à compatibilidade de horários e funções;IV - dar ciência, ao futuro ocupante das dependências da <strong>zeladoria</strong>, do disposto nos artigos 548 e549 do Decreto nº 42.850/63 e do Decreto nº 52.355/70, alterados pelos Decretos nº 40.489/95 e nº46.102/2001;V - zelar pelo cumprimento das obrigações do ocupante da <strong>zeladoria</strong>, adotando as medidasnecessárias no caso de desocupação.Artigo 6º - Compete ao Dirigente Regional:2


I - assinar os termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso, assumindoresponsabilidade quanto à ocupação de imóvel do Estado;II - expedir a Portaria de autorização de ocupação das dependências da <strong>zeladoria</strong> pelo candidatoindicado;III - adotar as providências necessárias em caso de desocupação do imóvel;IV - remeter os autos à Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de <strong>escolas</strong> da Capital eGrande São Paulo e à Procuradoria Regional, se do Interior, para as providências de retomada doimóvel, quando for o caso;V - providenciar emissão de laudo técnico, quando de nova ocupação do imóvel.Artigo 7º - O Conselho de Escola deverá, a cada 2 (dois) anos avaliar a atuação do ocupante dasdependências da <strong>zeladoria</strong>, ou quando solicitado pelo Diretor de Escola.Artigo 8º - Da ocupação das dependências da <strong>zeladoria</strong> não advirá qualquer ônus ao Estado,porém o ocupante da <strong>zeladoria</strong> deverá observar o artigo 547 do Decreto nº 42.850/63, com aredação dada pelo Decreto nº 52.355/70.Parágrafo único: Ficam isentos do pagamento da importância estimada, nos termos dos dispositivosdo caput deste artigo e do Decreto nº 40.489, de 28.11.1995, os servidores do Quadro da Secretariada Educação e do Quadro de Apoio da Secretaria da Educação, inclusive eventuais servidoresmunicipais encarregados da vigilância e residindo obrigatoriamente <strong>nas</strong> unidades escolares.Artigo 9º - O servidor público desocupará a <strong>zeladoria</strong> nos seguintes casos:I - a pedido do servidor;II - aposentadoria;III - negligência habitual no cumprimento das obrigações constantes do termo de compromisso;IV - quando, na inexistência de servidor público da própria escola, houver candidato pertencente aela.§ 1º - Na infringência da vedação contida na cláusula décima do item III do termo de compromissoo servidor será compelido a desocupar a <strong>zeladoria</strong> imediatamente, no prazo de 24 horas, após anotificação pelo Diretor da Escola.§ 2º - Em caso de aposentadoria o servidor público desocupará imediatamente a <strong>zeladoria</strong>, devendotomar as providências necessárias antecipadas até a publicação oficial do ato de aposentadoria.§ 3º - Quando ocorrer negligência no cumprimento das obrigações estabelecidas no termo decompromisso, deverão ser tomadas as providências que seguem, após ouvido o Conselho de Escola,garantida a ampla defesa e conforme os preceitos constitucionais:1. cessação da autorização de uso das dependências da <strong>zeladoria</strong>, por expressa notificação doDiretor da Escola;2. revogação da Portaria de autorização;3. desocupação das dependências num prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo das medidasadministrativas e judiciais cabíveis.§ 4º - Na inexistência de servidor da própria escola e quando houver candidato pertencente a ela, oDiretor da Escola expedirá notificação ao servidor público para desocupação das dependências da<strong>zeladoria</strong>, estabelecendo um prazo máximo de 30 dias.Artigo 10 - Adotadas as providências descritas no artigo anterior, e comprovada a infração, aDireção da Escola deverá, de imediato, oficiar à respectiva Diretoria de Ensino, informando osfatos, juntando originais dos termos de autorização e compromisso e demais elementos queinstruam os autos a serem enviados ao órgão da Procuradoria Geral do Estado, ou da ProcuradoriaRegional, que adotará as providências pertinentes à retomada do bem.Parágrafo único : A remessa dos autos ao órgão da Procuradoria Geral do Estado ou daProcuradoria Regional deverá ser promovida no prazo de 10 dias contados da data do recebimentodo relatório pela respectiva Diretoria de Ensino.Artigo 11 - Quando expirar o prazo estabelecido para desocupação das dependências da <strong>zeladoria</strong> eo servidor não tomar nenhuma providência, deverá ser instaurada sindicância, observado o devido3


processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação das disposições do artigo 262 da Lei nº10.261/68, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.Artigo 12 - A cada nova ocupação, proceder-se-á à revisão do valor real do imóvel, que seráefetuado por engenheiro ou arquiteto da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE,mediante laudo técnico, obedecidos os padrões adotados pelo Centro de Engenharia e CadastroImobiliário - CECI, da Procuradoria Geral do Estado.Artigo 13 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, em especial a Resolução nº 198, de 11 de agosto de 1995.ANEXO ITERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE.....O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- Região de Sumaré, em conformidade coma competência concedida nos termos do artigo 1º do Decreto nº , AUTORIZA o (a) Sr. (a) ,R.G. nº ,brasileiro (a), (Cargo ou função) do (a) (Órgão de Lotação), a ocupar as dependências da <strong>zeladoria</strong>da (Nome da Escola), sito na , Município , devendo obedecer as condições previstas nos termosdesta resolução.A presente autorização, nos termos do artigo 547, do Decreto nº 42.850/63, com a redação dadapelo Decreto nº 52.355/70, será pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, em caráter renovável, pelomesmo prazo, desde que o servidor venha se conduzindo de acordo com a finalidade do presenteinstrumento e dando cumprimento ao termo de compromisso assinado pelo usuário.No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo ............desta resolução,deverão ser tomadas as providências previstas no § 3º do mesmo artigo.Quando expirar o prazo estabelecido para a desocupação das dependências da <strong>zeladoria</strong> e ofuncionário ou servidor público não tomar a providências, deverá ser instaurada sindicância,observado o devido processo legal, de cujo resultado dependerá a aplicação das disposições doartigo 262 da Lei nº 10.261/68 (EFP), sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam o presenteinstrumento, datilografado em três vias, de igual teor e depois de lido e achado conforme.Município (dia) / (mês) (ano).(Assinatura)Dirigente Regional(Assinatura)ServidorTestemunha: Assinatura Testemunha: AssinaturaNome: Nome:RG.: RG.:Cargo: Cargo:ANEXO IITERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA EE....,Diretoria de Ensino-Região de SumaréE , Coordenadoria de Ensino do Interior.Aos ........dias do mês de...... de ...... na sede da DE-Região de Sumaré , Município de ........., peranteo Dirigente Regional de Ensino, conforme artigo ... da Resolução SE nº de compareceu o (a) Sr. (a)brasileiro (a), casado (a), (Profissão) portador do RG. nº , o (a) qual perante as testemunhaspresentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita pelo Diretor de Escola da (nome da escola),sita à , no Município de , para ocupar as dependências destinadas à <strong>zeladoria</strong> da escola, estandociente do inteiro teor da Resolução SE acima, e de pleno acordo com as responsabilidades que lhesão atinentes descritas <strong>nas</strong> cláusulas abaixo:I - Dos Deveres e Atribuições4


O ocupante das dependências da <strong>zeladoria</strong> da escola aqui mencionada se compromete a:Cláusula Primeira - Ocupar a <strong>zeladoria</strong> da unidade escolar, juntamente com sua família, se for ocaso, mantendo em perfeita ordem e asseio suas dependências e áreas adjacentes;Cláusula Segunda - Comunicar, de imediato, à Direção da Escola às ocorrências havidas em diasnão letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente com a unidade policial maispróxima;Cláusula Terceira - Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola;Cláusula Quarta - Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da unidade escolar em diasnormais e quando da realização de atividades comunitárias, evitando incursões de vândalos ouqualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;Cláusula Quinta - Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas noperímetro escolar;Cláusula Sexta - Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e fechar o prédio escolarnos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências,após o encerramento das atividades;Cláusula Sétima - Cuidar da Escola, ainda quando as dependências da <strong>zeladoria</strong> se localizaremdistantes do prédio escolar;Cláusula Oitava - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção econservação do prédio escolar ou da <strong>zeladoria</strong>, solicitando providências ao Diretor da Escola;Cláusula Nona - Dedicar-se exclusivamente, às atividades próprias de ocupante de <strong>zeladoria</strong>, noshorários definidos para esse fim;Cláusula Décima - Zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações, podendo cultivá-las em áreasapropriadas para uso próprio e da escola;Cláusula Décima Primeira - Cuidar da vigilância da área interna da unidade escolar, juntamentecom os demais servidores administrativos.II - Dos DireitosConsistem direitos do residente das dependências da <strong>zeladoria</strong>, além das advindas dos seus deverese atribuições:Cláusula Primeira - Residir no imóvel, observadas às normas desta resolução, em especial seuartigo 8º.Cláusula Segunda - Contar com vaga na escola para matrícula de seus dependentes;Cláusula Terceira - Fazer jus a uma folga semanal a ser estabelecida em comum acordo com oDiretor da Escola;Cláusula Quarta - Requerer a dispensa da ocupação das dependências da <strong>zeladoria</strong>, num prazoantecedente de 30 (trinta) dias.III - Das ProibiçõesÉ vedado ao ocupante da <strong>zeladoria</strong> da escola aqui mencionada:Cláusula Primeira - Permitir a permanência na área interna do prédio escolar de pessoas estranhasà escola ou outras que não sejam seus dependentes;Cláusula Segunda - Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, semautorização da Direção da Escola;Cláusula Terceira - Impedir a vistoria das dependências da <strong>zeladoria</strong>, quando solicitada por quemde direito;Cláusula Quarta - Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além da <strong>zeladoria</strong>;Cláusula Quinta - Utilizar-se de material ou equipamento escolar;Cláusula Sexta - Manter animais na área da <strong>zeladoria</strong> e da escola;Cláusula Sétima - Realizar reuniões de qualquer natureza;Cláusula Oitava - Proceder a modificações ou construções <strong>nas</strong> dependências da <strong>zeladoria</strong> ouimediação;Cláusula Nona - Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família;Cláusula Décima - Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da unidade escolar.5


Por concordância à forma acima representada, em todos os seus termos e condições, foi lavrado opresente instrumento, em 03 (três) vias datilografadas de igual teor, as quais, depois de lidas eachadas conforme, são assinadas pelas partes e testemunhas presenciais, abaixo qualificadas.(Município) de deDirigente Regional Diretor de EscolaCompromitenteTestemunhas:1. (nome, RG. cargo) 2. (nome, RG. cargo)Notas:Decreto n.º 47.685/03, à pág. 92 do vol. LV;Decreto n.º 42.850/63, à pág. 1012 do vol. 3;Decreto n.º 52.355/70, à pág. 1349 do vol. 4;Decreto n.º 40.489/95, à pág. 103 do vol. XL;Lei n.º 10.261/68, à pág. 799 do vol. XX;Revoga a Res. SE 198/95, à pág. 123 do vol. XL.• Decreto nº 42.850, de 30/12/1963, que regulamenta as disposições legais vigentesrelativas aos servidores públicos civis e dá outras providências.Artigo 548 – O ocupante do próprio estadual não poderá cedê-lo, alugá-lo, em todo ouem parte ou dar-lhe destino diferente do residencial.Artigo 549 – A autorização de que trata o artigo 547 poderá ser revogada peloGovernador, “ex-offício” ou atendendo a representação do Secretário de Estado oudirigente do órgão diretamente subordinado ao Governador.Parágrafo único – Revogada a autorização, terá o servidor o prazo de trinta dias paradesocupar o imóvel, contados a partir da publicação do respectivo despacho no DiárioOficial.• Decreto nº 52.355, de 12/01/1970, que altera o artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30de dezembro de 1963.Artigo 1º - o artigo 547 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963 passa a ter aseguinte redação:...........................................................§ 2º - Os servidores públicos, incluídos os magistrados, que ocuparem, na formaestabelecida por este artigo, imóvel de propriedade do Estado, contribuirão mensalmente,a título de conservação, com a quantia igual a 1% (um por cento) do seu valor real.§ 3º - O valor mensal da quantia referida no parágrafo anterior será corrigido anualmente,de acordo com os coeficientes de correção aprovados, para as locações residenciais, pelosórgãos federais competentes. À falta dos aludidos coeficientes, serão utilizados osprevistos para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.6


§ 4º - Em hipótese alguma, o valor mensal da contribuição, inclusive com os reajustesposteriores, poderá exceder a 10% (dez por cento) dos vencimentos ou salários dosservidores ocupantes de imóvel, excluídos os adicionais de qualquer natureza.§ 5º - A cada nova ocupação, proceder-se-á à revisão do valor real do imóvel pelos órgãoscompetentes da Secretaria da Fazenda, possibilitado, sem efeito suspensivo, pedido delaudo à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.• Decreto nº 40.489, de 28/11/1995, que acrescenta parágrafo ao artigo 547 do Decretonº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 52.355, de 12 dejaneiro de 1970.Artigo 1º - Ao artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alteradopelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970, fica acrescentado parágrafo 9º, com aseguinte redação:“§ 9º - Ficam excluídos das disposições deste artigo, os servidores do Quadro daSecretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação,inclusive eventuais servidores municipais encarregados da vigilância e residindoobrigatoriamente <strong>nas</strong> unidades escolares.”• Decreto nº 46.102, de 14/09/2001,que dá nova redação ao § 5º do artigo 547 do decreto42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto 52.355, de 12 de janeiro de1970.Artigo 1º - o § 5º do artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963,alterado pelo Decreto 52.355, de 12 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinteredação:“§ 5º - A cada nova ocupação, proceder-se-á à revisão do valor real do imóvel, quepoderá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto dos órgãos técnicos das Secretarias deEstado, desde que realizada conforme os padrões adotados pelo Centro de Engenharia eCadastro Imobiliário – CECI, da procuradoria Geral do Estado.”• Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 , que dispõe <strong>sobre</strong> delegação de competência paraautorizar e cessar ocupação de dependências destinadas às <strong>zeladoria</strong>s das Escolas daRede Estadual de EnsinoArtigo 1º - Fica delegada ao Secretário da Educação e aos Dirigentes Regionais de Ensino,conforme <strong>orientações</strong> a serem expedidas pela Secretaria da Educação, competência para autorizar ecessar a ocupação de dependências destinadas as <strong>zeladoria</strong>s das Escolas da Rede Estadual deEnsino, observado o regramento constante do artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembrode 1963, com redação que lhe foi dada pelos Decretos nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970, nº40.489, de 28 de novembro de 1995 e nº 46.102, de 14 de setembro de 2001.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, em especial o Decreto nº 40.071, de 3 de maio de 1995.7


Documentos necessários para autorização inicial de ocupação ourenovação (a cada 2 anos)1) Ofício do Diretor de Escola, dirigido à senhora Dirigente Regional de Ensino, indicando ocandidato à ocupação da <strong>zeladoria</strong>, informando se é indicação inicial ou em continuidade;2) Xerox do CPF, R.G. e hollerith do candidato a <strong>zeladoria</strong>;3) Declaração assinada pelo candidato de que não possui casa própria no município de São Paulo;4) Cópia das atas das reuniões do Conselho de Escola e da A.P.M. (Conselho Deliberativo),constando aprovação da indicação do candidato, devidamente assinada por todos os seus membros(em caso de continuidade).5)Declaração de servidores da escola, inclusive dos docentes, em relação ao interesse em ocupar ounão a <strong>zeladoria</strong>;6)Declaração do chefe do servidor indicado para ocupar a <strong>zeladoria</strong>, constando o horário detrabalho e função exercida;7) Declaração de ciência do inteiro teor das disposições dos artigos 548 e 549 do Decreto nº42.850/63, do Decreto nº 52.355/70, do Decreto nº 40.489/95 e do Decreto 46.102/200:Anexo I (três vias) -Termo de Autorização eAnexo II (três vias) - Termo de CompromissoPreencher ape<strong>nas</strong> os dados do candidato e da escola e deixar em branco as datas, nomes dastestemunhas e assinaturas8) No caso do candidato ser Professor, Policial Militar, Funcionários de outras Secretarias doEstado, Servidores Municipais que deverão pagar taxa de conservação do imóvel, conforme critérioda FDE, além dos documentos acima deverá ser ainda providenciado:8.1)Declaração do candidato de que concorda com o desconto da taxa de conservação (datada eassinada pelo candidato a <strong>zeladoria</strong>);8.2)Informações construtivas para laudo técnico, com assinatura do zelador e carimbo e assinaturado Diretor da Escola;8.3) croqui com as medidas de cada cômodo da <strong>zeladoria</strong>, constando assinatura do zelador ecarimbo e assinatura do Diretor da Escola.9) Para funcionário do quadro da SEE readaptado juntar o rol de atribuições, além de atestadomédico atualizado de que a readaptação é compatível com a função de <strong>zeladoria</strong>. Caso o rol deatribuições não descreva as atividades inerentes á <strong>zeladoria</strong>, a direção deverá encaminhar ointeressado para avaliação junto ao CAAS.8


MODELO DE OFÍCIO PROPONDO CANDIDATO À OCUPAÇÃO DASDEPENDÊNCIAS DE ZELADORIA. (1 via)( PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA)Ofício nº______/_____.São Paulo, ___________________.Senhora Dirigente Regional de EnsinoIndicamos o(a) Sr(a)..........., R.G..........., .......... (cargo ou função e sede deexercício), para ocupar as dependências da <strong>zeladoria</strong> desta unidade escolar, comfundamento no § 4º do artigo 2º da Resolução S.E. nº 30, de 20/03/2003.Anexamos as cópias das atas do Conselho de Escola e do ConselhoDeliberativo da A.P.M.(quando se tratar de continuidade) e demais documentosnecessários para instrução do processo de autorização de ocupação dasdependências da <strong>zeladoria</strong>.Respeitosamente,__________________________________Carimbo e Assinatura do Diretor de EscolaIlustríssima SenhoraProfª Nemésis Divina Brandão VieiraDD Dirigente Regional de Ensino da D.E.R. SUMARÉSão Paulo - SP.9


MODELO DE DECLARAÇÃO DO CANDIDATO INFORMANDO QUE NÃOPOSSUI CASA PRÓPRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (1 via)DECLARAÇÃO (de próprio punho)Eu, ______________________, RG._____________________, __________________________ (cargo ou função), emexercício na (o) ____________________________ (órgão de classificação), nostermos do artigo 4º da Resolução SE nº 30, de 20/03/2003, declaro que nãopossuo casa própria no município de São Paulo.São Paulo, _______ de _____________ de _____________________________________________________________Assinatura do(a) interessado (a)10


MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE QUANTO À OCUPAÇÃO DAZELADORIA (1 via)(PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA)Nós, professores e servidores da E.E._________________________________________, Diretoria de Ensino – Região Leste 5,manifestamos o nosso interesse quanto à ocupação da <strong>zeladoria</strong> desta Unidade Escolar.Nome do Servidor Sim Não Cargo/Função AssinaturaSão Paulo, ____ de ______________ de ________.11


__________________________Assinatura e carimbo do DiretorD E C L A R A Ç Ã O(1 via)Eu, ______________________________________________, R.G.________________________, cargo/função:_________________________________,classificado(a) e com exercíciona_________________________________________________________________em________________________________ , Zelador(a)EE_______________________________________________________, em São Paulo,nos termos do § 1º do artigo 2º da Resolução S.E. nº 30/2003, de 20/02/2003, DECLAROestar CIENTE do inteiro teor das disposições contidas nos artigos 548 e 549 do Decretonº 42.850/63, de 30/12/63, no Decreto nº 40.849/95, de 28/11/95 e no Decreto nº52.355/70, de 12/01/70.DECRETO Nº 42.850, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963: Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicoscivis e dá outras providências.Artigo 548 – O ocupante do próprio estadual não poderá cedê-lo, alugá-lo, em todo ou em parte ou dar-lhe destino diferente doresidencial.Artigo 549 – A autorização de que trata o artigo 547 poderá ser revogada pelo Governador, “ex-offício” ou atendendo a representação doSecretário de Estado ou dirigente do órgão diretamente subordinado ao Governador.Parágrafo único – Revogada a autorização, terá o servidor o prazo de trinta dias para desocupar o imóvel, contados a partir dapublicação do respectivo despacho no Diário Oficial.DECRETO Nº 40.489, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995: Acrescenta parágrafo ao artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de1963, alterado pelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970.MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1º - Ao artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970,fica acrescentado parágrafo 9º, com a seguinte redação:“§ 9º - Ficam excluídos das disposições deste artigo, os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar,da Secretaria da Educação, inclusive eventuais servidores municipais encarregados da vigilância e residindo obrigatoriamente <strong>nas</strong>unidades escolares.”Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1995.DECRETO Nº 52.355, DE 12 DE JANEIRO DE 1970: Altera o artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963.ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,Decreta:Artigo 1º - o artigo 547 do Decreto nº 42.850 de 30 de dezembro de 1963 passa a ter a seguinte redação: “Excetuados os casos deresidência obrigatória previstos na legislação vigente, o funcionário ou servidor público só poderá residir em casa de propriedade do Estadocom autorização expressa do Governador , mediante proposta justificada do Secretário de Estado, ou dirigente de órgão diretamentesubordinado ao Governador, e ao qual pertencer o servidor ou funcionário.§ 1º - Independente de autorização do Governador a residência do Juiz de Direito da Comarca em prédio adquirido para essa finalidade.12


§ 2º - Os servidores públicos, incluídos os magistrados, que ocuparem, na forma estabelecida por este artigo, imóvel de propriedade doEstado, contribuirão mensalmente, a título de conservação, com a quantia igual a 1% (um por cento) do seu valor real.§ 3º - O valor mensal da quantia referida no parágrafo anterior será corrigido anualmente, de acordo com os coeficientes de correçãoaprovados, para as locações residenciais, pelos órgãos federais competentes. À falta dos aludidos coeficientes, serão utilizados osprevistos para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.§ 4º - Em hipótese alguma, o valor mensal da contribuição, inclusive com os reajustes posteriores, poderá exceder a 10% (dez por cento)dos vencimentos ou salários dos servidores ocupantes de imóvel, excluídos os adicionais de qualquer natureza.§ 5º - A cada nova ocupação, proceder-se-á à revisão do valor real do imóvel pelos órgãos competentes da Secretaria da Fazenda,possibilitado, sem efeito suspensivo, pedido de laudo à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.§ 6º - A contribuição será descontada em folha pelas repartições pagadoras, levadas em conta às datas de ocupação e desocupação doimóvel pelo funcionário ou servidor.§ 7º - Ficam isentos da contribuição prevista no § 2º os servidores que se ocuparem em trabalhos braçais junto aos estabelecimentosagrícolas ou pecuários e que residam ou venham a residir em casas de propriedade do Estado e situadas no interior.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 44.751, de 27 de abril de l965.DECRETO Nº 46.102, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001: Dá nova redação ao § 5º do artigo 547 do decreto 42.850, de 30 de dezembro de1963, alterado pelo Decreto 52.355, de 12 de janeiro de 1970.GERALDO ALCKIMIN, Governador do Estado de São Paulo, ao uso de suas atribuições legais. Decreta:Artigo 1º - o § 5º do artigo 547 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto 52.355, de 12 de janeiro de 1970,passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 5º - A cada nova ocupação, proceder-se-á à revisão do valor real do imóvel, que poderá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto dosórgãos técnicos das Secretarias de Estado, desde que realizada conforme os padrões adotados pelo Centro de Engenharia e CadastroImobiliário – CECI, da procuradoria Geral do Estado.”Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Paulo, ____de___________________de __________________________Assinatura do interessado13


MODELO DE DECLARAÇÃO DO CANDIDATO CONCORDANDO COM O DESCONTO.(1 via)Obs: No caso do interessado não pertencer ao Quadro de Servidores da Secretaria de Estado daEducação(QSE) ou ao Quadro de Apoio (QAS) ou ainda servidores municipais e de outras esferas quenão sejam dessas categorias de apoioD E C L A R A Ç Ã OEu,___________________________________________________________________, R.G.________________, ___________________________(cargo/função), indicado(a) para ocupar as dependências da <strong>zeladoria</strong> daEE_____________________________________, em São Paulo, declaro queconcordo com o desconto que, de acordo com a legislação vigente, calcular-sedevido.São Paulo, ___de _________________de 200_______________________(assinatura do declarante)14


INFORMAÇÕES CONSTRUTIVAS PARA LAUDO TÉCNICOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOINTERESSADO: Diretor e ZeladorI – Informações PreliminaresNome da Escola: ________________________________________________Endereço: _____________________________________________________Localização: Situada quadra formada pelas Ruas (avenidas; travessa; e/ou etc)______________________________________, no Bairro de ____________, CidadeII – Vistoria ................................................................................ ( )Ou Dados Construtivos Informados pelos Interessados ..... ( )Informações da dependência utilizada pelo Zelador:Item Tipo de Cômodo Quantidade01 Dormitório(s)02 Sala(s)03 Cozinha(s)04 Banheiro(s)05 Área(s) Coberta(s)Área Total do Imóvel ........... m²Paredes em:Tijolo de barroBloco de concreto15


OutrosRevestida com reboco:InternamenteExternamenteSem RevestimentoPintura em:LátexCalEsquadrias:MadeiraFerroOutrasCobertura <strong>sobre</strong> estrutura em madeira em:Telhas de barroTelhas de fibrocimentoForro:MadeiraEucatex ou equivalenteSem forroLaje pré moldadaCom revestimentoPisos (Cozinha e WC):Cimento c/ pigmento de corCerâmicaOutrosDemais dependências:TacosAssoalhosCacos de cerâmicaLadrilhos de cerâmicaCimento c/ pigmento de corCimento s/ pigmento de corBarra impeabilizadora (Cozinha e W.C.):Óleo, altura _______ mAzulejo, altura _______ mInstalações elétricas:EmbutidasAparentesEstado de Conservação:Ótimo (novo)Bom (05 a 10 anos)Regular (10 a 20 anos)Mau (20 a 30 anos)Péssimo (residual)16


A presente edificação apresenta ............... anos.OBS.: _________________________________________________________Informações fornecidas pelo(a) servidor(a): _______________________________________________________________Assinatura e nome do candidato a Zeladoria__________________________________Assinatura e carimbo do Diretor da EscolaSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOCOORDENADORIA DE ENSINO DA DO INTERIORDIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO – DE SUMARÉ (3 vias)TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DAZELADORIA DA E.E. _______ (PREENCHER) ___________________________,DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO – SUMARÉ, COORDENADORIA DE ENSINO DOINTERIOR.Aos ___(em branco)_______ dias do mês de ___(em branco)_______ de ___(em branco)_, <strong>nas</strong>ede da Diretoria de Ensino – Região de Sumaré, Município de Sumaré, perante oDirigente Regional de Ensino, conforme artigo 2º da Resolução SE 30 de 20/03/2003,compareceu o(a) Sr.(a). ____(preencher)_____, brasileiro(a), estado civil, ____(preencher)_____ (profissão), portador do RG ____(preencher)_____, o(a) qual perante as testemunhaspresentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita pelo Diretor de Escola da E.E.____(preencher)_____, sita à Rua ____(preencher)_____, nº ____(preencher)_____,no municípiode Sumaré, para ocupar as dependências destinadas à <strong>zeladoria</strong> da escola estandociente do inteiro teor da Resolução SE acima, e de pleno acordo com asresponsabilidades que lhe são atinentes descritas <strong>nas</strong> cláusulas abaixo:I – DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕESO ocupante das dependências da <strong>zeladoria</strong> da escola aqui mencionada se compromete a:Cláusula Primeira: Ocupar a <strong>zeladoria</strong> da unidade escolar, juntamente com sua família,se for o caso, mantendo em perfeita ordem e asseio suas dependências e áreasadjacentes;Cláusula Segunda: Comunicar, de imediato, à Direção da Escola às ocorrências havidasem dias não letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente com a unidadepolicial mais próxima;17


Cláusula Terceira: Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver naescola;Cláusula Quarta: Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da unidade escolar emdias normais e quando da realização de atividades comunitárias, evitando incursões devândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;Cláusula Quinta: Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas noperímetro escolar;Cláusula Sexta: Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e fechar o prédioescolar nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todasas dependências, após o encerramento das atividades;Cláusula Sétima: Cuidar da Escola, ainda quando as dependências da <strong>zeladoria</strong> selocalizarem distantes do prédio escolar;Cláusula Oitava: Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutençãoe conservação do prédio escolar ou da <strong>zeladoria</strong>, solicitando providências ao Diretor daEscola;Cláusula Nona: Dedicar-se exclusivamente, às atividades próprias de ocupante de<strong>zeladoria</strong>, nos horários definidos para esse fim;Cláusula Décima: Zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações, podendo cultivá-lasem áreas apropriadas para uso próprio e da escola;Cláusula Décima Primeira: Cuidar da vigilância da área interna da unidade escolar,juntamente com os demais servidores administrativos.II – DOS DIREITOSConsistem direitos do residente das dependências da <strong>zeladoria</strong>, além das advindas dosseus deveres e atribuições:Cláusula Primeira: Residir no imóvel, observadas às normas da Resolução SE 30, de20/03/2003, em especial seu artigo 8º;Cláusula Segunda: Contar com vaga na escola para matrícula de seus dependentes;Cláusula Terceira: Fazer jus a uma folga semanal, a ser estabelecida em comum acordocom o Diretor da Escola;Cláusula Quarta: Requerer a dispensa da ocupação das dependências da <strong>zeladoria</strong>,num prazo antecedente de 30 (trinta) dias.III – DAS PROIBIÇÕESÉ vedado ao ocupante da <strong>zeladoria</strong> da escola aqui mencionado:Cláusula Primeira: Permitir a permanência na área interna do prédio escolar de pessoasestranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes;Cláusula Segunda: Ausentar-se por período superior a vinte e quatro horasconsecutivas, sem autorização da Direção da Escola;Cláusula Terceira: Impedir a vistoria das dependências da <strong>zeladoria</strong>, quando solicitadapor quem de direito;Cláusula Quarta: Ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além da <strong>zeladoria</strong>;Cláusula Quinta: Utilizar-se de material ou equipamento escolares;Cláusula Sexta: Manter animais na área da <strong>zeladoria</strong> e da escola;Cláusula Sétima: Realizar reuniões de qualquer natureza;Cláusula Oitava: Proceder a modificações ou construções <strong>nas</strong> dependências da<strong>zeladoria</strong> ou imediações;Cláusula Nona: Dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou dafamília;Cláusula Décima: Assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da unidadeescolar.18


Por concordância à forma acima representada, em todos os seus termos e condições,foi lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias datilografadas de igual teor, asquais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelas partes e testemunhaspresenciais, abaixo qualificadas.Sumaré, _____ de ________ de ________(em branco)______________________________Diretor de Escola.(em branco)______________________________Dirigente Regional de Ensino.(em branco)Testemunhas:1._____(em branco)________Nome:RGCargo2._____(em branco)________Nome:RGCargo_______________________________Compromitente(em branco)SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOCOORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIORDIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SUMARÉ (3 vias)(Timbrado da Escola)TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DAE.E. _______ (PREENCHER) ___________________________.O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Sumaré, emconformidade com a competência concedida nos termos do artigo 1º do Decreto 47.685,de 28/02/2003, AUTORIZA o (a) Sr. (a). ____(preencher)_____, RG ____(preencher)_____,brasileiro(a), ____(preencher)_____ (cargo ou função), do(a) ____(preencher)_____ (órgão delotação), a ocupar as dependências da <strong>zeladoria</strong> da E.E. ____(preencher)_____, sita à Rua____(preencher)_____, nº____(preencher)_____, no município de Sumaré, devendo obedeceras condições previstas nos termos da Resolução SE 30, de 20/03/2003.A presente autorização, nos termos do artigo 547, do Decreto 42.850/63, com aredação dada pelo Decreto 52.355/70, será pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, emcaráter renovável, pelo mesmo prazo, desde que o servidor venha se conduzindo deacordo com a finalidade do presente instrumento e dando cumprimento ao termo decompromisso assinado pelo usuário.No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo 9º daresolução SE 30, de 20/03/2003, deverão ser tomadas às providências previstas noparágrafo 3º do mesmo artigo.Quando expirar o prazo estabelecido para a desocupação das dependências da<strong>zeladoria</strong> e o funcionário ou servidor público não tomar a providências, deverá serinstaurada sindicância, observado o devido processo legal, de cujo resultado dependerá a19


aplicação das disposições do artigo 262 da Lei 10.261/68 (EFP), sem prejuízo dasmedidas judiciais cabíveis.E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam opresente instrumento, datilografados em três vias, de igual teor e depois de lido e achadoconforme.Testemunhas:Sumaré, _____ de ________ de ________(em branco)1._____(em branco)________Nome:RGCargo_______________________________Servidor(em branco)2._____(em branco)________Nome:RGCargoMODELO DE CROQUIDesenho do Imóvel da <strong>zeladoria</strong> e respectivas metragens de cada cômodo4 mQUARTO3 m4 mSALA2m20


1 m3 mWC2mCOZINHA2mAssinatura e nome do candidato a <strong>zeladoria</strong>Assinatura e carimbo do diretor21

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