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MANUAL DO CANDIDATO - Associação Médica do Paraná

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EXAME AMP 2010PROVA SELETIVA PARA O CONCURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - 20111A <strong>Associação</strong> <strong>Médica</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong> (AMP), através de sua Comissão de Residência<strong>Médica</strong>, torna públicas as normas que regem o Processo Seletivo para o Concurso deResidência <strong>Médica</strong> <strong>do</strong> ano de 2011 obedecidas as prescrições da Resolução nº 12/2004 daComissão Nacional de Residência <strong>Médica</strong>, que normatiza os processos seletivos.1- DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º- A seleção de candidatos para ingresso em Programa de Residência <strong>Médica</strong> (PRM), serárealizada mediante processo seletivo, que consistirá na aplicação de provas que avaliemconhecimentos <strong>do</strong> candidato.Parágrafo Primeiro- O processo seletivo destina-se aos candidatos que estejam cursan<strong>do</strong>o último ano ou que tenham concluí<strong>do</strong> o Curso de Medicina em instituições reconhecidaspelo MEC.Parágrafo Segun<strong>do</strong>– Nas especialidades com pré-requisitos, só poderão se inscrevercandidatos que estiverem cursan<strong>do</strong> o segun<strong>do</strong> ano de PRM ou que já tiverem obti<strong>do</strong>certifica<strong>do</strong> de conclusão em programas reconheci<strong>do</strong>s pela Comissão Nacional deResidência <strong>Médica</strong>.Art. 2º- As COREMEs participantes disponibilizarão em seus respectivos sites seus programas deresidências médicas de especialidades, com os números de vagas, os pré-requisitos exigi<strong>do</strong>s e oslocais onde os serviços estão localiza<strong>do</strong>s.Art. 3º- Candidatos brasileiros e/ou estrangeiros que se formaram em universidades estrangeiras,só poderão ser admiti<strong>do</strong>s no concurso, mediante a apresentação de diploma valida<strong>do</strong> pelo MEC eautentica<strong>do</strong> por Conselho Regional de Medicina ou Conselho Federal de Medicina, com sujeiçãoplena e irrestrita a todas as disposições da Resolução CFM nº 1.832/2008.Art. 4º- Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas no Edital deConvocação e neste Guia <strong>do</strong> Candidato, não poden<strong>do</strong> delas alegar desconhecimento ou contraelas manifestar qualquer tipo de insurgência ou contrariedade.Parágrafo Único- Não será permitida ao candidato a alteração da(s) opção(ões) escolhida(s).2- INSCRIÇÕES e TAXASArt. 5º- As Inscrições deverão ser feitas pela internet (www.amp.org.br), mediante o preenchimentoda Ficha de Inscrição, e somente serão efetivadas após a confirmação <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> boletobancário correspondente.Parágrafo único – Para a inscrição não será exigi<strong>do</strong> o envio de qualquer <strong>do</strong>cumento àComissão <strong>do</strong> Concurso.Art. 6º- As inscrições serão realizadas no perío<strong>do</strong> de 10 de outubro a 02 de novembro de 2010,poden<strong>do</strong> o pagamento da Taxa de Inscrição ser efetiva<strong>do</strong> até o dia 03 de novembro de 2010.Parágrafo Primeiro- Não serão aceitas as inscrições, cujas taxas forem pagas após o dia03 de novembro de 2010.Parágrafo Segun<strong>do</strong>- Não serão devolvi<strong>do</strong>s os valores referentes à Taxa de Inscrição, sejapor desistência, não comparecimento ou pagamento após o prazo estabeleci<strong>do</strong> noparágrafo primeiro deste artigo.


2Art. 7º- A Taxa de Inscrição <strong>do</strong> Exame AMP será de: R$ 200,00 (duzentos reais) + o valor dastaxas das COREMEs de cada hospital em que o candidato desejar inscrever-se. Conferir estesvalores no Edital de Convocação, no site www.amp.org.brParágrafo único– Os treineiros (acadêmicos e médicos) pagarão somente a taxa <strong>do</strong> ExameAMP no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).Art. 8º- A partir de 08 de novembro de 2010, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônicowww.amp.org.br, a situação da sua inscrição, deven<strong>do</strong>, em caso de algum problema, entrarimediatamente em contato com a Secretaria <strong>do</strong> Exame AMP, pelo fone(41) 3024-1415, r. 216 ouexame@amp.org.brArt. 9º- A partir <strong>do</strong> dia 18 de novembro de 2010 será disponibiliza<strong>do</strong> no site www.amp.org.br ocomprovante de inscrição <strong>do</strong> candidato, o qual será exigi<strong>do</strong> para acesso ao local de prova, bemcomo para o atendimento <strong>do</strong> candidato.Parágrafo Primeiro – A constituição das turmas será conhecida no comprovante deinscrição <strong>do</strong> candidato, o qual será exigi<strong>do</strong> tanto para acesso aos locais de provas, quantopara atendimento ao candidato.Parágrafo Segun<strong>do</strong> – É de exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> candidato a verificação econfirmação de seu local de prova.3- PROVAS GERAL E ESPECÍFICASArt.10º- O processo seletivo será realiza<strong>do</strong> em duas fases, ten<strong>do</strong> a primeira caráter eliminatório ea segunda classificatório.Art. 11º- Os candidatos classifica<strong>do</strong>s para a segunda fase terão os locais de prova conheci<strong>do</strong>satravés <strong>do</strong>s editais das COREMEs participantes.Primeira faseArt. 12º- A aplicação <strong>do</strong> EXAME AMP 2010 - provas geral (sem pré-requisitos) e específicas (compré-requisitos) será realizada:Dia: 04 de dezembro de 2010Local: Centro Universitário Positivo–UnicenPR. Profº Pedro Viriato Parigot de Souza, nº 5.300Campo Compri<strong>do</strong> – Curitiba/PRHorário:das 16h00 às 20h00, sen<strong>do</strong> concedi<strong>do</strong>s mais 15 minutos para preenchimento <strong>do</strong>gabarito.Parágrafo Único- As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serãofechadas às 15h45. Os relógios da Comissão de Provas serão acerta<strong>do</strong>s pelo ServiçoHora Certa Brasil Telecom – fone 130.Art. 13º- Para fins de classificação geral <strong>do</strong>s candidatos, tanto a prova geral (sem pré-requisitos)como as provas específicas (para especialidades com pré-requisitos) terão pontuação de 0 a 10.Art. 14º- As questões formuladas foram calcadas nas seguintes Referências Bibliográficas:SAÚDE COLETIVA• Rouquayrol, Maria Z., Epidemiologia & Saúde, 6a. edição, 2003, Guanabara Koogan• Medronho, Roberto. Epidemiologia. Editora Atheneu, 2ª edição, 2006• Brasil. Ministério da Saúde. Guia de vigilância Epidemiológica. 7ª edição, Brasília, 2009.• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria nº 5, de 21 defevereiro de 2006. Relação das <strong>do</strong>enças de notificação compulsória no âmbito nacional.


3PEDIATRIA• Nelson, Trata<strong>do</strong> de Pediatria, 18a. edição, vol 1 e 2, 2009, Saunders Elsevier.• Lopes, Fabio A., Trata<strong>do</strong> de Pediatria, 1a.. Edição 2007, 1a reimpressão 2008, Manole.CLÍNICA MÉDICA• Fauci, Braunwald, et al., HARRISON Medicina Interna, 17a. edição, 2008, vol I e II,McGrawHill.• Cecil, Trata<strong>do</strong> de Medicina Interna, 23a. edição, 2009, Saunders Elsevier.CLÍNICA CIRÚRGICA• Coelho, Júlio, Aparelho Digestivo, vol I e II, 1o., 3a. edição, 2006, Atheneu.• Townsend, Beauchamp, Evens, Mattox,. SABISTON Trata<strong>do</strong> de Cirurgia, 17a. edição, vol Ie II, 2005, Saunders Elsevier.GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA• Zugaib Obstetrícia, 1a. ed., 2008, Manole.• Berek, Jonathan S., Trata<strong>do</strong> de Ginecologia, 14a. ed., 2008, Guanabara Koogan.• Manual de Oncologia Clínica – Hospital Sírio Libanês - 2010-09-30• Lenig, CAS. Síntese Ginecológica - 2010Segunda FaseArt. 15º- Serão convoca<strong>do</strong>s para a segunda fase, os candidatos melhor classifica<strong>do</strong>s na primeirafase em cada especialidade, em número mínimo correspondente a duas vezes o número de vagasdisponíveis em cada programa, poden<strong>do</strong> cada instituição, a seu critério, ampliar essa proporção.Art. 16º- A Análise e Defesa de Currículo, precedida ou não por prova prática, estará sob aresponsabilidade exclusiva <strong>do</strong>s PRMs participantes e de acor<strong>do</strong> com as normativas da ComissãoNacional de Residência <strong>Médica</strong>, com estabelecimento de critérios que retirem to<strong>do</strong> e qualquersubjetividade na respectiva aferição.3.1- IDENTIFICAÇÃOArt. 17º- Na primeira fase (dia 04 de dezembro de 2010), o ingresso na sala de provas só serápermiti<strong>do</strong> ao candidato que se submeter à prova datiloscópica (impressões digitais), apresentar ocomprovante de inscrição, juntamente com o original de <strong>do</strong>cumento oficial de identidade.Parágrafo Primeiro - São <strong>do</strong>cumentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas deIdentidade expedidas pelas Secretarias de Seguranças Públicas, Forças Armadas, PolíciaMilitar, Ministério das Relações Exteriores, Ordem ou Conselho de Classe, bem comoCarteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9053/97.Parágrafo Segun<strong>do</strong> - Os <strong>do</strong>cumentos para ingresso na sala de provas devem estar emperfeitas condições, sem qualquer tipo de rasura, deven<strong>do</strong> permitir, com clareza, aidentificação <strong>do</strong>s candidatos.Parágrafo Terceiro - Em caso de perda ou roubo de <strong>do</strong>cumentos, o candidato seráadmiti<strong>do</strong> para realizar a prova, após preencher ficha de identificação suplementar, queconterá sua assinatura e impressões digitais.Art. 18º- Com o objetivo de garantir a lisura e a i<strong>do</strong>neidade <strong>do</strong> processo, será solicitada aoscandidatos a autenticação <strong>do</strong> cartão-resposta e <strong>do</strong> comprovante de inscrição por meio da coletade suas impressões digitais.Art. 19º- Será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> EXAME AMP ou terá seu registro cancela<strong>do</strong>, em qualquer época,mesmo após a matrícula, o candidato classifica<strong>do</strong> que tenha realiza<strong>do</strong> a prova usan<strong>do</strong><strong>do</strong>cumentos, declarações ou informações falsos ou outros meios ilícitos.


3.2- CONDUTA E PERTENCESArt. 20º- Nas salas de provas, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios eaparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calcula<strong>do</strong>ra, agenda eletrônica, Palm Top, etc.),deven<strong>do</strong> entregá-los ao aplica<strong>do</strong>r de provas antes <strong>do</strong> início da prova.Parágrafo Único - O candidato que estiver portan<strong>do</strong> qualquer desses instrumentos no localde realização da prova ou mesmo nos sanitários será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo.Art. 21º- Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, visual ou grafológico, a utilização pelocandidato de procedimentos ilícitos, a sua prova será objeto de anulação e automaticamente ocandidato será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo, sem prejuízo das cominações legais civis ecriminais decorrentes.Art. 22º- O candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida, pelo menos uma hora emeia <strong>do</strong> início da prova, deven<strong>do</strong> entregar aos aplica<strong>do</strong>res de prova o caderno de prova e ocartão-resposta.Parágrafo Único – Durante a prova, os candidatos somente poderão ir aos sanitários seacompanha<strong>do</strong>s de fiscal de sala.3.3- CARTÃO-RESPOSTA E CORREÇÃO DAS PROVASArt. 23º- Para cada candidato será disponibiliza<strong>do</strong> um caderno de provas e um cartão-respostaidentifica<strong>do</strong> e numera<strong>do</strong> adequadamente. A correção dessas provas será feita por meio de leituraóptica <strong>do</strong> cartão-resposta e, quan<strong>do</strong> necessário, onde couber, com a verificação <strong>do</strong>s cálculosconstantes no caderno de prova, os quais deverão atestar a consistência da resposta adequadapara cada questão.Art. 24º- O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento <strong>do</strong>cartão-resposta e sua integridade e, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse cartão,salvo se houver defeito em sua impressão.Parágrafo Primeiro - Terá julgamento nulo ou zero a prova objetiva cujo cartão-respostanão tiver si<strong>do</strong> preenchi<strong>do</strong> conforme instruções contidas na folha de rosto da prova.Parágrafo Segun<strong>do</strong> - É de exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> candidato a correta marcação <strong>do</strong>cartão-resposta vincula<strong>do</strong> a cada uma das provas objetivas, vedada qualquer ulteriormodificação.Art. 25º- Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade daAMP.Art. 26º- Os <strong>do</strong>cumentos relativos ao processo seletivo serão guarda<strong>do</strong>s por seis meses após adivulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>.44- DIVULGAÇÃO DE GABARITOSArt. 27º- Até 24 horas após o termino das provas, a Comissão de Provas publicará o gabaritodas questões objetivas na internet (www.amp.org.br), nos sites das COREMEs e em edital nasede da AMP.5- RECURSOSArt. 28º- Após a divulgação <strong>do</strong>s gabaritos, será concedi<strong>do</strong> prazo de <strong>do</strong>is dias úteis paraapresentação de recursos, que deverão ser encaminha<strong>do</strong>s por meio de requerimentosdevidamente fundamenta<strong>do</strong>s e protocola<strong>do</strong>s na AMP, até às 18h00 horas <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia útilposterior à mencionada divulgação.


5Parágrafo Primeiro - Serão aceitos pela Comissão de Provas somente questionamentossobre o gabarito oficial que estejam em conformidade com o disposto nos §§ 2º, 3º e 4ºdeste Artigo.Parágrafo Segun<strong>do</strong> - Questionamentos que, na concepção <strong>do</strong> requerente, possam resultarna alteração <strong>do</strong> gabarito oficial divulga<strong>do</strong>, deverão ser encaminha<strong>do</strong>s por escrito,devidamente fundamenta<strong>do</strong>s e protocola<strong>do</strong>s na AMP, até às 18h00 <strong>do</strong> dia 07 de dezembrode 2010.Parágrafo Terceiro - Serão desconsidera<strong>do</strong>s pela Comissão de Provas questionamentosnão protocola<strong>do</strong>s, protocola<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> prazo e aqueles que não estiverem devidamentejustifica<strong>do</strong>s e fundamenta<strong>do</strong>s.Parágrafo Quarto - Serão desconsidera<strong>do</strong>s pela AMP questionamentos relativos aopreenchimento <strong>do</strong> cartão-resposta.Parágrafo Quinto – Os recursos, que apenas serão aprecia<strong>do</strong>s se fundamenta<strong>do</strong>s naaludida referência bibliográfica explicitada e que serviu de base para a formulação dasperguntas, deverão versar sobre cada questão individuada, obrigan<strong>do</strong>-se o Recorrente aoprévio e obrigatório pagamento de R$100,00(cem reais) por questão objurgada.Art. 29º- Os recursos serão aprecia<strong>do</strong>s pela Comissão de Provas, que emitirá parecer no prazo de<strong>do</strong>is dias úteis. O resulta<strong>do</strong> será da<strong>do</strong> a conhecer ao requerente nos próprios autos <strong>do</strong> recurso.Art. 30º- Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuí<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong>s oscandidatos que fizeram à prova. Se houver alteração, por força de impugnações, de itemintegrante <strong>do</strong> gabarito oficial provisório, essa alteração valerá para to<strong>do</strong>s os candidatos,independentemente de terem recorri<strong>do</strong>, ou não.6- DIVULGAÇÃO DE RESULTA<strong>DO</strong>SArt. 31º- Uma vez julga<strong>do</strong>s os recursos apresenta<strong>do</strong>s, serão emiti<strong>do</strong>s gabarito e escores oficiais,relativamente aos quais não caberão novos recursos mesmo adicionais ou complementares.Parágrafo Primeiro - Os resulta<strong>do</strong>s serão divulga<strong>do</strong>s em ordem decrescente de notas, porserviço e por área.Parágrafo Segun<strong>do</strong> - Para fins de classificação geral <strong>do</strong>s candidatos, o EXAME AMP, tantona Prova Geral como nas Provas Específicas, terá pontuação de 0 a 10.Parágrafo Terceiro - escores <strong>do</strong>s inscritos treineiros não terão divulgação pública e aquelesque obtiverem escores acima de 6,0 poderão solicitar Certifica<strong>do</strong> de Pontuação.Art. 32º- Os desempenhos <strong>do</strong>s candidatos serão divulga<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com as orientaçõescontidas neste Guia <strong>do</strong> Candidato, respeitadas as normas de segurança <strong>do</strong> processo.Curitiba, 01 de setembro de 2010.

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