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Educação Especial na escola - Videolivraria

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<strong>Educação</strong> Inclusiva<br />

18<br />

mação, por atribuir significado de deficiência à expressão necessidades educacio<strong>na</strong>is<br />

especiais, que é muito mais ampla, por retratar a diversidade do alu<strong>na</strong>do<br />

da <strong>Educação</strong> <strong>Especial</strong>.<br />

<strong>Educação</strong> <strong>Especial</strong> <strong>na</strong> <strong>escola</strong><br />

Outro aspecto a ser abordado é que a <strong>Educação</strong> <strong>Especial</strong> é oferecida, preferencialmente,<br />

<strong>na</strong> rede regular de ensino. Esta afirmação parece óbvia, mas em<br />

<strong>Educação</strong> <strong>Especial</strong> não era assim que acontecia. Desde a Constituição de 1988,<br />

ficou estabelecido que o Estado tinha dever com a <strong>Educação</strong> mediante a garantia<br />

de sete itens, entre estes ficou estabelecido que o atendimento educacio<strong>na</strong>l<br />

especializado aos portadores de deficiência deveria ser, preferencialmente, <strong>na</strong><br />

rede regular de ensino (CF, art. 8.º, III). Quando da promulgação da Lei 9.394/96,<br />

constatou-se que o legislador aperfeiçoou este artigo, atualizando-o aos termos<br />

da década de 1990, confirmando o dever do Estado com relação à oferta da educação<br />

pública, garantindo o atendimento educacio<strong>na</strong>l especializado gratuito<br />

aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente <strong>na</strong> rede regular<br />

de ensino (Lei 9.394/96, título III, art. 4.º, III).<br />

Durante muitos anos, o que havia de aprendizado <strong>escola</strong>r para alunos com<br />

necessidades educacio<strong>na</strong>is especiais era muito particular. Os alunos cegos e<br />

surdos, regra geral, eram encaminhados para <strong>escola</strong>s especializadas em alunos<br />

com este tipo de deficiência, nenhum constrangimento social era criado se por<br />

acaso alguma família procurasse uma <strong>escola</strong> regular de ensino para matricular seu<br />

filho cego e/ou surdo e fosse orientada a procurar uma <strong>escola</strong> especializada.<br />

O mesmo acontecia com os alunos com deficiência mental, que até poderiam<br />

ser matriculados em classe especial de uma <strong>escola</strong> pública, mas o seu destino<br />

era sempre o abandono e a descrença em suas capacidades de aprendizagem.<br />

Os seus professores eram, quase sempre, os já próximos de se aposentarem, que<br />

ficavam ali “distraindo” alunos que, aparentemente, não tinham muita necessidade<br />

de estimulação, “pois não eram capazes de aprender”.<br />

Outra situação comum era a de serem matriculados em “Apaes” e “Pestallozzis” para<br />

atendimentos clínicos, em ofici<strong>na</strong>s e <strong>na</strong> <strong>escola</strong>ridade. A diferença é que a <strong>escola</strong>ridade,<br />

nestas instituições, também era tratada de modo secundário, o que acarretou,<br />

a não <strong>escola</strong>rização, a não termi<strong>na</strong>lidade e a não certificação <strong>escola</strong>r.<br />

Os autistas são crianças que não se relacio<strong>na</strong>m e, em sua maioria, não estavam<br />

<strong>na</strong> <strong>escola</strong>, estavam inter<strong>na</strong>dos em hospitais psiquiátricos ou em <strong>escola</strong>s especiais

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