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Normas de Transferencias de Atletas - CBTri

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NORMA DE TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS(Revisada pela Assembléia Geral Ordinária <strong>de</strong> 28/03/2003)a) Tem como objetivo <strong>de</strong> regulamentar a transferência dos atletas, entre asFe<strong>de</strong>rações Estaduais, além <strong>de</strong> outras providências das regras da InternationalTriathlon Union – ITU;b) O atleta não po<strong>de</strong>rá participar, no mesmo ano civil <strong>de</strong> competições oficiais pormais <strong>de</strong> uma Fe<strong>de</strong>ração, ressalvado o disposto no item "c" da presente Norma;c) Será permitida a transferência durante a mesma temporada e com isenção dataxa <strong>de</strong> transferência, nos seguintes casos:I) quando o atleta, maior <strong>de</strong> 18 anos, no exercício <strong>de</strong> função pública ouprivada, mudar da unida<strong>de</strong> estadual on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que amplamentecomprovado;II) quando menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, e a pessoa cuja guarda e <strong>de</strong>pendência estivero mesmo, mudar da unida<strong>de</strong> estadual on<strong>de</strong> resi<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queamplamente comprovado;III) quando a entida<strong>de</strong> a qual o atleta estiver vinculado, dissolver-se,licenciar-se, <strong>de</strong>sfiliar-se ou for <strong>de</strong>sfiliada pela <strong>CBTri</strong>.Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, o atleta po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong>competições oficiais ou oficializadas sem que o pedido <strong>de</strong> transferênciatenha dado entrada na <strong>CBTri</strong> e por ela autorizado.d) A transferência <strong>de</strong> atletas entre Fe<strong>de</strong>rações vinculadas, <strong>de</strong>verá ser solicitada peloatleta em formulário próprio da <strong>CBTri</strong>, através da Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.I) Preenchido o formulário na forma exigida no caput <strong>de</strong>ste artigo, ainda<strong>de</strong>verão ser prestadas a <strong>CBTri</strong>, pela Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> origem, as seguintesinformações:a - se o atleta está cumprindo pena disciplinar e o tipo da penalida<strong>de</strong>;b - se o atleta está respon<strong>de</strong>ndo a processo disciplinar;II) O pedido <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong>verá ser encaminhado a <strong>CBTri</strong>, através <strong>de</strong>carta registrada, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias e comprovante <strong>de</strong> pagamentoda taxa <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) vezes o valor da taxa <strong>de</strong> filiação <strong>de</strong> atleta na <strong>CBTri</strong>,mediante recibo passado pela Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, sendo 50% para a<strong>CBTri</strong> e 50% para a Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> origem.III) A <strong>CBTri</strong> <strong>de</strong>verá solicitar a Fe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> Origem um documentoautorizando a transferência. Caso o pedido seja negado, a mesma <strong>de</strong>veráapresentar justificativa plausível.


IV) Efetuado o <strong>de</strong>pósito, mesmo se cancelado o pedido, a taxa <strong>de</strong>transferência não será <strong>de</strong>volvida e nem servirá como pagamento paraquaisquer fins.V) O não cumprimento das disposições contidas neste artigo e seusparágrafos importará na paralisação do processo <strong>de</strong> transferência, não secontando prazos para todo e qualquer efeito, até que se cumpra àsexigências.e) Enquanto estiver sujeito ao processo <strong>de</strong> transferência, sem que tenha sidohomologado, o atleta não po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong> competições oficiais das Fe<strong>de</strong>rações<strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, exceto os casos autorizados pela <strong>CBTri</strong> para participação em eventos <strong>de</strong>cunho oficial;f) A constatação, a qualquer tempo, <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong> inexatidão nasinformações prestadas, po<strong>de</strong>rá dar causa à anulação do processo <strong>de</strong> transferência,mantendo-se o vínculo com a Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> origem, sendo passível <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s,na forma da legislação <strong>de</strong>sportiva, tanto o atleta como a Entida<strong>de</strong>, se provado queesta tinha conhecimento do fato;g) Não se processará a transferência do atleta:I) quando estiver indiciado perante a Justiça Desportiva ou nocumprimento <strong>de</strong> pena disciplinar por esta aplicada;II) quando menor, se o requerimento não vier acompanhado dacompetente autorização da pessoa sob cuja guarda e <strong>de</strong>pendência estivero mesmo, com a respectiva comprovação.h) As Fe<strong>de</strong>rações po<strong>de</strong>rão elaborar as suas próprias <strong>Normas</strong> <strong>de</strong> Transferência <strong>de</strong><strong>Atletas</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não conflitantes com as <strong>Normas</strong> da <strong>CBTri</strong> e da ITU.i) A transferência <strong>de</strong> atletas para entida<strong>de</strong>s estrangeiras ou <strong>de</strong> atletas estrangeirospara entida<strong>de</strong>s nacionais, far-se-á por intermédio da Confe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong>Triathlon, com estrita observação das regras da ITU e da legislação em vigor.j) Os casos omissos po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>cididos pela <strong>CBTri</strong> ad referendum da AssembléiaGeral, com direito a recurso para o Tribunal Superior <strong>de</strong> Justiça Desportiva - TSJD.

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