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2010 Decreto Estadual 55660 - cetesb - Governo do Estado de São ...

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DECRETO Nº 55.660, DE 30 DE MARÇO DE <strong>2010</strong>.Institui o Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, cria o Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> LicenciamentoIntegra<strong>do</strong>, e dá providências correlatas.JOSÉ SERRA, Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar a entrada única <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s facilitan<strong>do</strong> a integração <strong>do</strong> processo<strong>de</strong> licenciamento entre os órgãos e entida<strong>de</strong>s estaduais responsáveis pela fiscalização <strong>do</strong>s requisitos <strong>de</strong>controle sanitário, controle ambiental, segurança contra incêndio, e os municípios, visan<strong>do</strong> favorecer alegalização <strong>de</strong> empresários e pessoas jurídicas;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a disciplina estabelecida pelo <strong>Decreto</strong> estadual nº 52.228, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2007,sofreu alterações com a superveniência da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 11.598, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, e da LeiComplementar fe<strong>de</strong>ral nº 128, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as diretrizes fixadas pelo Programa <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Desburocratização sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>a simplificação antece<strong>de</strong>r a informatização <strong>do</strong>s processos;eConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> distinguir os procedimentos <strong>de</strong> licenciamento entre as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> baixoe alto risco, após a promulgação da Lei fe<strong>de</strong>ral nº 11.598, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, e da LeiComplementar fe<strong>de</strong>ral nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,Decreta:CAPITULO IDas Disposições GeraisSEÇÃO IDo Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> LicenciamentoArtigo 1º - Fica instituí<strong>do</strong>, junto à Secretaria <strong>de</strong> Gestão Pública, o Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento.Parágrafo único - O sistema <strong>de</strong> que trata este artigo será a entrada única das solicitações <strong>de</strong> licenciamento<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s requeridas perante os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,responsáveis pela fiscalização das áreas <strong>de</strong> controle sanitário, controle ambiental e <strong>de</strong> segurança contraincêndio.Artigo 2º - Os municípios paulistas po<strong>de</strong>rão integrar o sistema instituí<strong>do</strong> pelo artigo 1º, mediante a<strong>de</strong>sãovoluntária, conforme Termo constante <strong>do</strong> Anexo que faz parte integrante <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.§ 1º - Observa<strong>do</strong> o disposto no “caput” <strong>de</strong>ste artigo, o Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento será também aentrada única das solicitações <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> município.§ 2º - A a<strong>de</strong>são voluntária a que se refere o “caput” <strong>de</strong>ste artigo será consi<strong>de</strong>rada efetuada após a suahomologação pelo colegia<strong>do</strong> <strong>de</strong> que trata o artigo 5º <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto, mediante o protocolo <strong>de</strong> ofícioencaminhan<strong>do</strong> o termo <strong>de</strong> que trata o Anexo <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto à Secretaria <strong>de</strong> Gestão Pública e ocumprimento <strong>do</strong> disposto no art. 3º, bem como das obrigações assumidas pelo município no menciona<strong>do</strong>termo.Artigo 3º - Para as finalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, aos órgãos e entida<strong>de</strong>s daAdministração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsáveis e os municípios a<strong>de</strong>rentes, cabe:I - i<strong>de</strong>ntificar e classificar os graus <strong>de</strong> risco, a partir <strong>do</strong>s códigos da Classificação Nacional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>Econômica - CNAE e da lista <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s auxiliares <strong>do</strong> estabelecimento a ela associada;II - elaborar o texto <strong>de</strong> perguntas que exija resposta positiva ou negativa, em relação a cada código daCNAE, se a ativida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificada não for suficiente para a classificação <strong>do</strong> risco da solicitação;III - elaborar os textos das <strong>de</strong>clarações que <strong>de</strong>vem ser registradas no Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> LicenciamentoIntegra<strong>do</strong> <strong>de</strong> que trata o artigo 7º <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto;


IV - elaborar os textos <strong>de</strong> restrições que <strong>de</strong>vem ser observadas para o exercício da ativida<strong>de</strong> licenciada eregistradas no Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>;V - elaborar os textos das orientações associadas a cada código da CNAE que indiquem o procedimento aser segui<strong>do</strong>, caso a solicitação seja classificada <strong>de</strong> alto risco;VI - elaborar os textos das motivações para o in<strong>de</strong>ferimento da solicitação <strong>de</strong> licenciamento e paraesclarecimento <strong>do</strong> parecer negativo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong>;VII - indicar o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> respectivo licenciamento.Artigo 4º - Compete à Secretaria <strong>de</strong> Gestão Pública:I - promover a implementação, implantação e manutenção <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento comtodas as suas funcionalida<strong>de</strong>s;II - contratar os serviços necessários para o <strong>de</strong>senvolvimento, manutenção, disponibilização, operação egarantia da usabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento;III - enviar para o município e para os <strong>de</strong>mais órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma controlada e imediatamente após o recebimento, os da<strong>do</strong>s coleta<strong>do</strong>s, por meio <strong>do</strong> uso<strong>de</strong> tecnologia que garanta a sincronização ou integração das respectivas bases <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s ou por meio <strong>de</strong>funcionalida<strong>de</strong> que disponibilize esses da<strong>do</strong>s para consulta;IV - disponibilizar funcionalida<strong>de</strong> específica no Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento que garanta somenteaos agentes públicos indica<strong>do</strong>s pelos municípios e pelos <strong>de</strong>mais órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoDireta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> o acesso às funcionalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> regras e homologação <strong>de</strong>procedimentos, respeitan<strong>do</strong> os perfis e respectivas permissões;V - disponibilizar funcionalida<strong>de</strong> específica no Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento que garanta aomunicípio e aos <strong>de</strong>mais órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, o <strong>do</strong>mínio daadministração das suas próprias regras <strong>de</strong> licenciamento.Artigo 5º - O Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento conta com um Colegia<strong>do</strong>, composto por representantes:I - da Secretaria <strong>de</strong> Gestão Pública, que será o responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s trabalhos;II - da Secretaria da Casa Civil;III - da Secretaria da Fazenda;IV - da Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente;V - da Secretaria da Segurança Pública;VI - da Secretaria da Saú<strong>de</strong>;VII - da Secretaria <strong>do</strong> Emprego e Relações <strong>do</strong> Trabalho, por meio <strong>do</strong> Programa <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong>Desburocratização.Artigo 6º - Ao Colegia<strong>do</strong> a que se refere o artigo 5º, cabe:I - editar normas complementares às disposições <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto;II - a<strong>do</strong>tar as medidas necessárias ao aprimoramento <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento <strong>de</strong> que trataeste <strong>de</strong>creto;III - homologar a a<strong>de</strong>são voluntária <strong>do</strong>s municípios ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento;IV - <strong>de</strong>finir, em lista única, as ativida<strong>de</strong>s cujo grau <strong>de</strong> risco seja consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> baixo, para os efeitos <strong>do</strong><strong>Decreto</strong> nº 54.498, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009;V - a<strong>do</strong>tar providências para divulgar aos interessa<strong>do</strong>s e disponibilizar, para consulta, na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong>computa<strong>do</strong>res a lista única <strong>de</strong> que trata o inciso anterior.SEÇÃO IIDo Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>Artigo 7º - Fica cria<strong>do</strong> o Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>, expedi<strong>do</strong> por meio <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong><strong>de</strong> Licenciamento, instituí<strong>do</strong> por este <strong>de</strong>creto.Parágrafo único - O Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> que trata este artigo:1. somente será expedi<strong>do</strong> após o <strong>de</strong>ferimento da solicitação por to<strong>do</strong>s os órgãos e entida<strong>de</strong>s daAdministração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsáveis e municípios a<strong>de</strong>rentes;2. produz to<strong>do</strong>s os efeitos legais próprios das licenças <strong>de</strong> funcionamento expedidas pelos órgãos eentida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta responsáveis e <strong>do</strong>s municípios a<strong>de</strong>rentesArtigo 8º - Para o inicio <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s o empresário e/ou a pessoa jurídica <strong>de</strong>vem obter o Certifica<strong>do</strong><strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong> suficiente a sua simples solicitação.


Artigo 9º - O Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong> será disponibiliza<strong>do</strong> pelo Sistema e impresso pelopróprio solicitante, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser afixa<strong>do</strong> no estabelecimento em local visível ao público.Artigo 10 - Do Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá constar:I - o número <strong>do</strong> protocolo da solicitação;II - o <strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> cada órgão e entida<strong>de</strong> da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsáveis emunicípio a<strong>de</strong>rente, bem como o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da licença concedida;III - a data <strong>de</strong> sua emissão;IV - o teor das <strong>de</strong>clarações prestadas pelo órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Direta ou Indireta <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> responsáveis e pelo município a<strong>de</strong>rente ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, paracomprovação <strong>do</strong> cumprimento <strong>de</strong> exigências necessárias ao licenciamento;V - o teor das restrições que forem pertinentes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as regras <strong>de</strong> cada órgão e entida<strong>de</strong> daAdministração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsáveis e município a<strong>de</strong>rente.Artigo 11 - A valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong> ao menor prazo <strong>de</strong>licenciamento nele indica<strong>do</strong> por órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>responsáveis e município a<strong>de</strong>rente.Artigo 12 - A alteração <strong>do</strong> en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> estabelecimento, <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong> ou grupo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, ou <strong>de</strong>qualquer outra das condições que <strong>de</strong>terminaram a expedição <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>,implica na perda <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>, e obriga o empresário e/ou a empresa jurídica a renovar a solicitação.Artigo 13 - O microempreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r individual está dispensa<strong>do</strong> <strong>de</strong> obter o Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> LicenciamentoIntegra<strong>do</strong> para sua residência, se exercer ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> baixo risco exclusivamente fora <strong>de</strong>la, observa<strong>do</strong> odisposto no artigo 14 <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.Parágrafo único - No caso previsto no “caput” <strong>de</strong>ste artigo, o Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento po<strong>de</strong>ráexpedir comprovante <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> licenciamento, mediante o registro <strong>de</strong> informações e <strong>de</strong>clarações <strong>do</strong>microempreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r individual.Artigo 14 - O empresário e/ou a pessoa jurídica <strong>de</strong>vem obter permissão específica junto aos municípiosem que pretendam atuar, no caso <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> em local público.Artigo 15 - A consulta sobre a autenticida<strong>de</strong> e valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong> serápública.SEÇÃO IIIDa Classificação <strong>de</strong> RiscoArtigo 16 - As solicitações <strong>de</strong> expedição <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong> para ativida<strong>de</strong>s queforem classificadas como <strong>de</strong> baixo risco, receberão tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong>, em função daativida<strong>de</strong> econômica exercida, associada ou não a outros critérios <strong>de</strong> controle sanitário, controle ambientale segurança contra incêndio.§ 1º - A classificação <strong>de</strong> baixo risco permite ao empresário e/ou à pessoa jurídica a obtenção <strong>do</strong>Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong> mediante o fornecimento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, e a substituição dacomprovação prévia <strong>do</strong> cumprimento <strong>de</strong> exigências e restrições, por <strong>de</strong>clarações <strong>do</strong> titular ou responsável.§ 2º - Caberá aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e municípiosa<strong>de</strong>rentes, responsáveis pelo licenciamento, <strong>de</strong>ferir as solicitações cujo grau <strong>de</strong> risco seja consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>baixo em função <strong>de</strong> seu potencial <strong>de</strong> lesivida<strong>de</strong> aos parâmetros <strong>de</strong> controle sanitário, controle ambiental,segurança contra incêndio e da legislação municipal.§ 3º - A classificação <strong>de</strong> baixo risco da ativida<strong>de</strong> dispensa a realização <strong>de</strong> vistoria para a comprovaçãoprévia <strong>do</strong> cumprimento <strong>de</strong> exigências ou <strong>de</strong> restrições.Artigo 17 - Quan<strong>do</strong> o grau <strong>de</strong> risco envolvi<strong>do</strong> na solicitação <strong>de</strong> licenciamento for classifica<strong>do</strong> como alto, oempresário e/ou a pessoa jurídica obe<strong>de</strong>cerão ao procedimento administrativo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelorespectivo órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsável e pelos municípiosa<strong>de</strong>rentes, para comprovação <strong>do</strong> cumprimento das exigências e das restrições necessárias à suaobtenção, caben<strong>do</strong> inclusive a realização da respectiva vistoria prévia.


Parágrafo único - O grau <strong>de</strong> risco da solicitação será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> alto se uma ou mais ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>estabelecimento forem assim classificadas.Artigo 18 - Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e os municípios a<strong>de</strong>rentesi<strong>de</strong>ntificarão os graus <strong>de</strong> risco por meio das ações previstas no artigo 3º <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.CAPITULO IIDos ProcedimentosSEÇÃO IDa Expedição <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>Artigo 19 - O processo <strong>de</strong> expedição <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong> exige a utilização, porto<strong>do</strong>s os intervenientes, <strong>de</strong> certifica<strong>do</strong> digital váli<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> por Autorida<strong>de</strong> Certifica<strong>do</strong>ra integrante daInfra-estrutura <strong>de</strong> Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.Artigo 20 - Caberá ao empresário ou ao responsável pela pessoa jurídica constante <strong>do</strong>s registros peranteo Cadastro nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica solicitar a expedição <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>,apresentan<strong>do</strong> as informações necessárias e <strong>de</strong>claran<strong>do</strong> o cumprimento <strong>de</strong> exigências e restrições a elasvinculadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> penal, administrativa e civilmente pela sua veracida<strong>de</strong> e exatidão.Artigo 21 - O contabilista ou o responsável pelo escritório contábil constante <strong>do</strong>s registros da empresaperante o Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica po<strong>de</strong>rá atuar como seu procura<strong>do</strong>r para os atos <strong>do</strong>Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento.Parágrafo único - O contabilista ou o responsável pelo escritório contábil atuará junto ao processo <strong>de</strong>licenciamento utilizan<strong>do</strong> a sua assinatura digital e manterá em seu po<strong>de</strong>r o instrumento <strong>de</strong> mandato paraos atos perante o Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, apresentan<strong>do</strong>-o quan<strong>do</strong> notifica<strong>do</strong>.Artigo 22 - O escritório contábil responsável pelo atendimento ao microempreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r individual po<strong>de</strong>ráatuar em nome <strong>de</strong>ste para os atos <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, observa<strong>do</strong> o parágrafo único<strong>do</strong> artigo anterior.Artigo 23 - O empresário e a pessoa jurídica solicitante da expedição <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> LicenciamentoIntegra<strong>do</strong> <strong>de</strong>verão indicar todas as ativida<strong>de</strong>s que serão efetivamente <strong>de</strong>senvolvidas no estabelecimento.Artigo 24 - Previamente à expedição <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>, o município no qual estásedia<strong>do</strong> o estabelecimento <strong>do</strong> solicitante <strong>de</strong>verá emitir parecer sobre a viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua instalação efuncionamento no local indica<strong>do</strong>, diante da legislação <strong>de</strong> uso e ocupação <strong>do</strong> solo, das posturas municipaise das restrições da legislação ambiental em relação às áreas <strong>de</strong> proteção.§ 1º - O município a<strong>de</strong>rente receberá pelo Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento a solicitação <strong>de</strong> análise daviabilida<strong>de</strong> a que se refere o “caput” <strong>de</strong>ste artigo, registran<strong>do</strong> no sistema seu parecer, indican<strong>do</strong> aseventuais restrições que <strong>de</strong>vem ser observadas ou os motivos <strong>do</strong> in<strong>de</strong>ferimento, se o caso.§ 2º - O interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá solicitar o exame <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> diretamente ao município, caso este não tenhaa<strong>de</strong>ri<strong>do</strong> ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento.§ 3º - Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> somente reconhecerão oresulta<strong>do</strong> positivo ou negativo <strong>do</strong> exame <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> inseri<strong>do</strong> no Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que registra<strong>do</strong> por servi<strong>do</strong>r público municipal previamente cadastra<strong>do</strong>.§ 4º - A Secretaria <strong>de</strong> Gestão Pública disponibilizará suporte aos municípios não a<strong>de</strong>rentes com asfunções <strong>de</strong> informação, orientação e treinamento aos servi<strong>do</strong>res responsáveis pelo registro a que se refereo § 3º <strong>de</strong>ste artigo.§ 5º - Sen<strong>do</strong> negativo o exame da viabilida<strong>de</strong>, o Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong> não seráexpedi<strong>do</strong>.Artigo 25 - Quan<strong>do</strong> o órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsável e omunicípio a<strong>de</strong>rente classificarem a ativida<strong>de</strong> constante da solicitação com o grau <strong>de</strong> risco alto, <strong>de</strong>vem:I - comunicar ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento a necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> comparecimento inicial <strong>do</strong>solicitante para os procedimentos a que alu<strong>de</strong> o artigo 17 <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto;II - autorizar, após cumpri<strong>do</strong> o disposto no artigo 17 <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto, a expedição <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong>Licenciamento Integra<strong>do</strong>, mediante o fornecimento ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, <strong>do</strong>s seguintesda<strong>do</strong>s:


a) o número da licença;b) o prazo <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>.Artigo 26 - Na hipótese <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimento da solicitação, o Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamentodisponibilizará ao interessa<strong>do</strong> informação a respeito da motivação.§ 1º - Os recursos cabíveis serão interpostos diretamente perante os órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoDireta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e os municípios a<strong>de</strong>rentes, responsáveis pelo in<strong>de</strong>ferimento, nos termos <strong>de</strong>suas respectivas legislações.§ 2º - Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsáveis e os municípiosa<strong>de</strong>rentes <strong>de</strong>vem comunicar ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento a interposição <strong>de</strong> recurso contra oin<strong>de</strong>ferimento e a conclusão <strong>do</strong> processo.SEÇÃO IIDa Invalidação e Cassação <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>Artigo 27 - A invalidação ou cassação <strong>do</strong> licenciamento por qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da AdministraçãoDireta ou Indireta responsáveis ou município a<strong>de</strong>rente resulta na perda <strong>de</strong> eficácia <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong>Licenciamento Integra<strong>do</strong>.Parágrafo único - A <strong>de</strong>cisão final, ou contra a qual não caiba recurso com efeito suspensivo, serácomunicada ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento pelo órgão ou entida<strong>de</strong> da Administração Direta ouIndireta responsáveis e município a<strong>de</strong>rente.Artigo 28 - Para efeito <strong>de</strong> garantir a aplicação das normas gerais previstas no Capitulo VII da LeiComplementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta eIndireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsáveis e os municípios a<strong>de</strong>rentes <strong>de</strong>verão instituir procedimentos <strong>de</strong> naturezaorienta<strong>do</strong>ra ao microempreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r individual, às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong> quetrata a referida lei complementar, aplicáveis quan<strong>do</strong>:I - a ativida<strong>de</strong> contida na solicitação for consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> baixo risco, nos termos <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto;II - não ocorrer situação <strong>de</strong> risco grave e iminente à saú<strong>de</strong>, reincidência, frau<strong>de</strong>, resistência ou embaraço àfiscalização.Artigo 29 - Os procedimentos <strong>de</strong> natureza orienta<strong>do</strong>ra previstos no artigo anterior <strong>de</strong>verão prever, nomínimo:I - a lavratura <strong>de</strong> “Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> Conduta”, em primeira visita, <strong>do</strong> qual constará a orientação e orespectivo prazo para cumprimento;II - a verificação, em segunda visita, <strong>do</strong> cumprimento da orientação referida no inciso anterior, previamenteà lavratura <strong>de</strong> auto <strong>de</strong> infração ou instauração <strong>de</strong> processo administrativo para <strong>de</strong>claração da invalida<strong>de</strong>ou cassação <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>.CAPITULO IIIDas Disposições FinaisArtigo 30 - Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsáveis e osmunicípios a<strong>de</strong>rentes po<strong>de</strong>rão, a qualquer tempo, proce<strong>de</strong>r à verificação das informações e <strong>de</strong>claraçõesprestadas, inclusive por meio da realização <strong>de</strong> vistorias e solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos.Artigo 31 - Extrato <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>, conten<strong>do</strong> nome <strong>do</strong> empresário ou da pessoajurídica, número <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica e número <strong>do</strong> protocolo <strong>de</strong>solicitação, será publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Artigo 32 - Permanecem em vigor as disposições <strong>do</strong> <strong>Decreto</strong> nº 54.498, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, queinstitui, no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional, tratamento diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong>ao Microempreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r Individual - MEI, para o licenciamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> baixo risco.Parágrafo único - O licenciamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alto risco <strong>do</strong> Microempreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r Individual – MEIobservará o disposto neste <strong>de</strong>creto.


Artigo 33 - Para os efeitos <strong>do</strong> <strong>Decreto</strong> nº 54.498, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, permanece vigente a PortariaCG-CADEMP nº 1, <strong>do</strong> Comitê Gestor <strong>do</strong> Cadastro Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Empresas Paulistas, enquanto nãorevogada em razão <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> no inciso III <strong>do</strong> artigo 6º <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.Artigo 34 - Este <strong>de</strong>creto e suas disposições transitórias entram em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação,fican<strong>do</strong> revoga<strong>do</strong> o artigo 2º <strong>do</strong> <strong>Decreto</strong> nº 54.498, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009.DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArtigo 1º - O procedimento administrativo para licenciamento inicia<strong>do</strong> antes da vigência <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto emórgão e entida<strong>de</strong> da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsáveis e no município a<strong>de</strong>rente serámanti<strong>do</strong> se a ativida<strong>de</strong> constante da solicitação apresentada ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento sejaconsi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> alto risco.Parágrafo único - No caso <strong>do</strong> disposto no “caput” <strong>de</strong>ste artigo, o resulta<strong>do</strong> da solicitação <strong>de</strong>verá serregistra<strong>do</strong> no Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento.Artigo 2º - O empresário e a pessoa jurídica que possuem licenciamentos váli<strong>do</strong>s em to<strong>do</strong>s os órgãos eentida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> responsáveis e município a<strong>de</strong>rente, <strong>de</strong>vem solicitara expedição <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong> somente após o vencimento <strong>do</strong> primeiro <strong>de</strong>les.Artigo 3º - O Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento instituí<strong>do</strong> por este <strong>de</strong>creto será utiliza<strong>do</strong>,obrigatoriamente, para fins <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas nos municípios a<strong>de</strong>rentes,inclusive pelos microempreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res individuais, conforme o disposto nos artigos 1º, parágrafo único, e2º, <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto.Parágrafo único - Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> utilizarãoobrigatoriamente o Sistema para fins <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s nos <strong>de</strong>mais municípios, inclusiveaquelas <strong>de</strong>senvolvidas pelos microempreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res individuais, a partir <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) diasconta<strong>do</strong>s da publicação <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>creto, ou da a<strong>de</strong>são voluntária <strong>do</strong> município ao Sistema, o que ocorrerantes.Palácio <strong>do</strong>s Ban<strong>de</strong>irantes, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2010</strong>.JOSÉ SERRAJoão <strong>de</strong> Almeida Sampaio FilhoSecretário <strong>de</strong> Agricultura e AbastecimentoGeral<strong>do</strong> José Rodrigues Alckmin FilhoSecretário <strong>de</strong> DesenvolvimentoJoão SayadSecretário da CulturaPaulo Renato Costa SouzaSecretário da EducaçãoDilma Seli PenaSecretária <strong>de</strong> Saneamento e EnergiaMauro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> CostaSecretário da FazendaLair Alberto Soares KrähenbühlSecretário da HabitaçãoMauro Guilherme Jardim ArceSecretário <strong>do</strong>s TransportesLuiz Antonio Guimarães MarreySecretário da Justiça e da Defesa da CidadaniaFrancisco Graziano NetoSecretário <strong>do</strong> Meio AmbienteRita <strong>de</strong> Cássia Trinca PassosSecretária <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Assistência e Desenvolvimento SocialFrancisco Vidal LunaSecretário <strong>de</strong> Economia e PlanejamentoLuiz Roberto Barradas BarataSecretário da Saú<strong>de</strong>


Antonio Ferreira PintoSecretário da Segurança PúblicaLourival GomesSecretário da Administração PenitenciáriaJosé Luiz Portella PereiraSecretário <strong>do</strong>s Transportes MetropolitanosGuilherme Afif DomingosSecretário <strong>do</strong> Emprego e Relações <strong>do</strong> TrabalhoClaury Santos Alves da SilvaSecretário <strong>de</strong> Esporte, Lazer e TurismoBruno Caetano Raimun<strong>do</strong>Secretário <strong>de</strong> ComunicaçãoJosé Henrique Reis LoboSecretário <strong>de</strong> Relações InstitucionaisSidney Estanislau Beral<strong>do</strong>Secretário <strong>de</strong> Gestão PúblicaCarlos Alberto VogtSecretário <strong>de</strong> Ensino SuperiorLinamara Rizzo BattistellaSecretária <strong>do</strong>s Direitos da Pessoa com DeficiênciaAloysio Nunes Ferreira FilhoSecretário-Chefe da Casa CivilPublica<strong>do</strong> na Casa Civil, aos 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2010</strong>ANEXO a refere o artigo 2º <strong>do</strong> <strong>Decreto</strong> nº 55.660, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2010</strong> - Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são Voluntáriaao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento.TERMO DE ADESÃO QUE SUBSCREVE O MUNICÍPIO DE VISANDO A ADESÃO AO SISTEMAINTEGRADO DE LICENCIAMENTO, INSTITUIDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº , DE DE DE <strong>2010</strong>O Município <strong>de</strong> neste ato representa<strong>do</strong> pelo Prefeito , <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIOnos termos <strong>do</strong> artigo 2º <strong>do</strong> <strong>Decreto</strong> estadual nº ,<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, firma o presente Termo <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são aoSistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, instituí<strong>do</strong> pelo <strong>Decreto</strong> estadual nº , <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, mediante asseguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRADo ObjetoA a<strong>de</strong>são <strong>do</strong> Município ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento observará integralmente as disposições <strong>do</strong><strong>Decreto</strong> nº ,<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, envolven<strong>do</strong> a sua implementação, implantação, manutenção e operação pormeio <strong>de</strong> sitio <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como umserviço consistente na entrada única <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, processamento integra<strong>do</strong> <strong>do</strong>s órgãos públicos estaduais emunicipais, e resposta única e final das etapas <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> licenciamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, necessáriopara tornar apto ao funcionamento o empresário e a pessoa jurídica estabeleci<strong>do</strong>s no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> SãoPaulo.CLÁUSULA SEGUNDADas Obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIOO MUNICÍPIO se compromete a coor<strong>de</strong>nar internamente as competências <strong>de</strong> seus órgãos com afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>:I - cumprir as ações que garantam a obediência aos requisitos técnicos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s para as funções <strong>do</strong>Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, previstos no <strong>Decreto</strong> nº , <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, especialmente aquelesrelativos ao:a) recebimento e processamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s necessários à emissão <strong>do</strong> parecer <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>Município, incluin<strong>do</strong> a comunicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento;


) recebimento e processamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s necessários à emissão das licenças <strong>de</strong> funcionamento paraos casos <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s classificadas como <strong>de</strong> alto risco, incluin<strong>do</strong> as comunicações <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>cada etapa ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento;c) uso <strong>de</strong> funcionalida<strong>de</strong> disponibilizada pelo Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento que permita acomunicação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s processamentos previstos nas alíneas anteriores, diretamente pelosagentes públicos municipais responsáveis, ou o uso da tecnologia apoiada em “webservises” para essefim;II - cumprir as ações que garantam a obediência aos requisitos técnicos previstos para as funções <strong>de</strong>informação, orientação e treinamento <strong>do</strong>s usuários <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento;III - indicar e manter atualizada a lista <strong>do</strong>s agentes públicos <strong>do</strong> Município que <strong>de</strong>verão ter acesso àsfuncionalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> regras próprias e homologação <strong>de</strong> procedimentos, informan<strong>do</strong> seunome, número <strong>de</strong> inscrição no CPF/MF e o respectivo perfil <strong>de</strong> permissões perante o Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong>Licenciamento;IV - adquirir e manter a valida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s certifica<strong>do</strong>s digitais <strong>do</strong>s agentes públicos menciona<strong>do</strong>s no incisoanterior para os efeitos <strong>do</strong> artigo 19 <strong>do</strong> <strong>Decreto</strong> estadual nº , <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong>;V - fornecer o arquivo eletrônico da imagem <strong>do</strong> brasão <strong>do</strong> Município, em alta resolução, em fun<strong>do</strong> brancopara aplicação no Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento Integra<strong>do</strong>;VI - uso da funcionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> ofício <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, e sempreimediatamente após a constatação, os da<strong>do</strong>s cadastrais efetivamente encontra<strong>do</strong>s nos procedimentos <strong>de</strong>fiscalização;VII - observar as normas complementares e as medidas necessárias ao aprimoramento <strong>do</strong> SistemaIntegra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento previstas nos incisos I e II <strong>do</strong> artigo 6º <strong>do</strong> <strong>Decreto</strong> estadual nº ,<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong>;VIII - respon<strong>de</strong>r aos questionamentos e as sugestões recebidas pela Secretaria <strong>de</strong> Gestão Pública emrelação ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento, especialmente as relativas a inconformida<strong>de</strong>s,incorreções ou solicitações <strong>de</strong> esclarecimentos sobre regras e procedimentos municipais;CLÁUSULA TERCEIRADos RecursosA a<strong>de</strong>são ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento não importará em transferência <strong>de</strong> recursos financeiros<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong> MUNICÍPIO, e as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> custeio <strong>de</strong>correntes das obrigações assumidas onerarãodiretamente os seus respectivos orçamentos.CLÁUSULA QUARTADa DivulgaçãoEm qualquer ação promocional relacionada ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento <strong>de</strong>verá serobrigatoriamente <strong>de</strong>stacada a participação <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo e <strong>do</strong> Município.CLÁUSULA QUINTADa VigênciaA a<strong>de</strong>são ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento produzirá efeitos por prazo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>.CLÁUSULA SEXTADa DenúnciaA a<strong>de</strong>são ao Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licenciamento po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>nunciada a qualquer tempo, mediantecomunicação formal, com antecedência mínima <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias.São Paulo, <strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>2010</strong>PREFEITO DO MUNICÍPIO DE4 – São Paulo, 120 (60) Diário Oficial Po<strong>de</strong>r Executivo - Seção I quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> <strong>2010</strong>

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