E.1 - Trancamento de MatrículaO trancamento de matrícula é uma interrupção temporária no processo regularde estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> aluno, manten<strong>do</strong>-se o direito de sua renovação. Para realizar otrancamento de matrícula a solicitação deve ser feita por escrito, pelo próprioaluno na Central de Atendimento, conforme Calendário Escolar. O aluno deveráefetuar o pagamento da mensalidade <strong>do</strong> mês em que realizar o trancamento eestar em dia com todas suas obrigações contratuais com o <strong>Unileste</strong>.Para retornar ao curso o aluno deverá procurar a Central de Atendimento, solicitan<strong>do</strong>a reabertura de sua matrícula. A aprovação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de reabertura serácondicionada à existência de vaga, deven<strong>do</strong> o aluno se enquadrar no currículoem vigência. O perío<strong>do</strong> de trancamento de matrícula não é computa<strong>do</strong> ao tempoprevisto de integralização <strong>do</strong> curso.E.2 - Cancelamento de MatrículaO cancelamento de matrícula significa o desligamento <strong>do</strong> aluno <strong>do</strong> <strong>Unileste</strong> edeverá ser requeri<strong>do</strong>, por escrito, pelo próprio aluno, junto à Central de Atendimento.O cancelamento só será concedi<strong>do</strong> para alunos em situação regular comtodas suas obrigações contratuais com o <strong>Unileste</strong>. O compromisso financeirocom a instituição inclui o mês em que o cancelamento está sen<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>.E.3 - DesistênciaO aluno desistente é aquele que aban<strong>do</strong>na suas atividades acadêmicas, semprévia comunicação. O aluno continuará compromissa<strong>do</strong> financeiramente como <strong>Unileste</strong> até o término <strong>do</strong> seu contrato. Caso o aluno queira retornar, poderásolicitar reabertura de matrícula, junto à Central de Atendimento. A aprovação<strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> está condicionada à existência de vaga. O aluno não poderá estarinadimplente com as obrigações financeiras anteriores.E.4 - Atraso da mensalidadeO atraso no pagamento da mensalidade caracteriza-se como descumprimento<strong>do</strong> contrato de prestação de serviços educacionais, regi<strong>do</strong> pela Lei no 8.078/90- Código de Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r - firma<strong>do</strong> entre o aluno e a instituição deensino, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cadaperío<strong>do</strong> letivo. De acor<strong>do</strong> com essa lei, a instituição poderá tomar as medidascabíveis conforme Contrato Particular de Prestação de Serviço, depois de 90 diasde atraso, bem como não aceitar a rematrícula <strong>do</strong> aluno inadimplente.E.5 - Matrícula de Porta<strong>do</strong>res de Diploma de Curso SuperiorO porta<strong>do</strong>r de diploma de curso superior pode ingressar em cursos <strong>do</strong> <strong>Unileste</strong>sem passar pelo processo seletivo, porém, a aceitação é condicionada à existênciade vaga. O candidato deverá solicitar matrícula junto à Central de Atendimento,na data prevista pela instituição. Se não houver vaga disponível, o alunodeverá se submeter ao processo seletivo. O candidato porta<strong>do</strong>r de diploma decurso superior, ao fazer o requerimento de matrícula, não tem, automaticamente,sua vaga garantida. Os alunos que se submeterem ao processo seletivo terãoprecedência sobre as vagas para o perío<strong>do</strong> inicial de cada curso. Para os demaisperío<strong>do</strong>s, a matrícula será condicionada à existência de vaga na disciplina pretendida(Lei no 7.165/83 e seu decreto regulamenta<strong>do</strong>r), depois de preenchidasas vagas pelos alunos da própria instituição.O aproveitamento das disciplinas cumpridas no curso em que houve a graduaçãoocorrerá através <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> comparativo realiza<strong>do</strong> pela coordenação decurso, consideran<strong>do</strong> as normas <strong>do</strong> <strong>Unileste</strong> e a Resolução CFE nº 5/79 e nº 1/94.E.6 - Transferência InternaA transferência interna é a mudança de curso dentro da instituição. Para isso o
aluno deverá solicitar junto à Central de Atendimento, dentro <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>spelo <strong>Unileste</strong>, divulga<strong>do</strong>s no calendário escolar. A transferência internaestá condicionada à existência de vagas.E.7 - Transferência ExternaA transferência externa é a transferência de alunos regulares, oriun<strong>do</strong>s de outrainstituição, para cursos afins no <strong>Unileste</strong>. A aceitação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> é condicionadaà existência de vaga no curso pretendi<strong>do</strong>.E.8 - Transferência de TurnoO requerimento de mudança de turno deverá ser solicita<strong>do</strong> junto à Central deAtendimento, dentro <strong>do</strong> prazo previsto pela instituição. O aluno deverá apresentarjustificativa para tal procedimento.F - Extraordinário Aproveitamento de Estu<strong>do</strong>sO extraordinário aproveitamento de estu<strong>do</strong>s é a possibilidade <strong>do</strong> aluno serdispensa<strong>do</strong> de cumprir determinadas disciplinas. A Resolução - Consepe nº.215/2012, regulamenta este processo e está disponível no site <strong>do</strong> <strong>Unileste</strong>.F.1 - Dispensa de DisciplinaPedi<strong>do</strong>s de aproveitamento de estu<strong>do</strong>s de disciplinas já cursadas deverão serprotocola<strong>do</strong>s com a devida <strong>do</strong>cumentação, na Central de Atendimento, até o20º (vigésimo) dia letivo <strong>do</strong> semestre. Pedi<strong>do</strong>s protocola<strong>do</strong>s após esse prazo,não darão ao aluno o direito à devolução <strong>do</strong> que foi pago pela(s) disciplina(s)dispensada(s).G - SolicitaçõesAs solicitações de <strong>do</strong>cumentos acadêmicos devem ser realizadas na Central deAtendimento, não sen<strong>do</strong> possível requerer <strong>do</strong>cumentos acadêmicos por telefoneou por e-mail. É de responsabilidade <strong>do</strong> aluno retornar à Central de Atendimentopara obter resposta de sua solicitação, no prazo por ela indica<strong>do</strong>.A identidade estudantil é requerida, sem ônus, na Central de Atendimento. Temvalidade semestral e a cada novo perío<strong>do</strong> será atualizada por meio de um adesivo.A 2ª via, quan<strong>do</strong> necessária, deverá ser solicitada na Central de Atendimento,mediante o pagamento da taxa <strong>do</strong> serviço.H - Serviços de ApoioH.1 - Bolsas de Estu<strong>do</strong>A bolsa de estu<strong>do</strong> é um benefício concedi<strong>do</strong> ao estudante, na forma de descontoparcial ou integral sobre os valores cobra<strong>do</strong>s pelas instituições de ensino priva<strong>do</strong>.O <strong>Unileste</strong> possui 2 (duas) modalidades de bolsas de estu<strong>do</strong>s: o ProgramaUniversidade para To<strong>do</strong>s (PROUNI) e a Bolsa Social <strong>do</strong> <strong>Unileste</strong>. O PROUNI é umprograma <strong>do</strong> Ministério da Educação, cria<strong>do</strong> pelo Governo Federal que oferecebolsas de estu<strong>do</strong>s em instituições de educação superior privadas, a estudantesbrasileiros de baixa renda, sem diploma de nível superior. O programa possuinormas próprias definidas pelo MEC, que podem ser acessadas no site www.mec.gov.br/prouni ou obtidas no Setor de Bolsas <strong>do</strong> <strong>Unileste</strong>, no campus CoronelFabriciano. A Bolsa Social <strong>do</strong> <strong>Unileste</strong> é oferecida pela instituição, de caráterassistencial e contempla alunos de menor poder aquisitivo. Para obter informaçõessobre a Bolsa Social <strong>do</strong> <strong>Unileste</strong> acesse o endereço www.unilestemg.br/bolsa ou no Setor de Bolsas no campus Coronel Fabriciano.H.2 - Financiamento Estudantil - FIES