12.07.2015 Views

Nota Técnica Complementar nº 078/2011 - SRT/ANEEL

Nota Técnica Complementar nº 078/2011 - SRT/ANEEL

Nota Técnica Complementar nº 078/2011 - SRT/ANEEL

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(Fl. 3 da <strong>Nota</strong> Técnica n o <strong>078</strong>/<strong>2011</strong>-<strong>SRT</strong>/<strong>ANEEL</strong>, de 22/07/<strong>2011</strong>).7. Ressalta-se que não houve qualquer alteração quanto aos valores totais publicados na <strong>Nota</strong>Técnica nº 066/<strong>2011</strong>-<strong>SRT</strong>/<strong>ANEEL</strong> e REH 1173/<strong>2011</strong>, restando apenas discriminadas as respectivas parcelasde TUSDg-T e TUSDg-ONS.IV – DO FUNDAMENTO LEGAL8. A Resolução Homologatória nº 1173 que estabeleceu as tarifas de uso do sistema detransmissão para o ciclo <strong>2011</strong>-2012, bem como aprovou a base de dados do ciclo.9. A <strong>Nota</strong> Técnica nº 066/<strong>2011</strong>-<strong>SRT</strong>/<strong>ANEEL</strong>, de 22 de junho de <strong>2011</strong>, que propôs os valores dasTUST e dos encargos anuais aplicáveis às distribuidoras para o ciclo tarifário <strong>2011</strong>-2012, conforme dispostonos arts. 7° e 8° da REN 349/2009.V – DA CONCLUSÃO10. Diante dos fatos expostos, conclui-se que os valores a serem aplicados às concessionárias dedistribuição para o ciclo <strong>2011</strong>-2012 referentes aos encargos a título de TUSDg-T e TUSDg-ONS são aquelesdispostos na Tabela I e complementam as informações disponíveis no Anexo VIII da a <strong>Nota</strong> Técnica nº066/<strong>2011</strong>-<strong>SRT</strong>/<strong>ANEEL</strong>, de 22.06.<strong>2011</strong>.11. Conclui-se por fim, que os encargos publicados no Anexo VII da Resolução Homologatória nº1173, de 28 de junho de <strong>2011</strong> não sofreram quaisquer alterações.VI – DA RECOMENDAÇÃO12. Recomenda-se, em consonância com o detalhamento exposto, anexar aos autos do processoesta nota técnica, de forma complementar a <strong>Nota</strong> Técnica nº 066/<strong>2011</strong>-<strong>SRT</strong>/<strong>ANEEL</strong>, de 22.06.<strong>2011</strong>, visandoque sejam conhecidas as parcelas referentes aos encargos TUSDg-T e TUSDg-ONS para o ciclo <strong>2011</strong>-2012.ALEXANDRA LÚCIO SALESEspecialista em RegulaçãoMatrícula 1664214De acordo:ANDRÉ MEISTEREspecialista em RegulaçãoMatrícula 1281183JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZSuperintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão* A <strong>Nota</strong> Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!