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sindicato dos trabalhadores nas indústrias gráficas de taubaté e ...

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§ 1º - Em casos excepcionais a empresa estudará com a empregada necessitada a melhor forma <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r osprincípios <strong>de</strong>sta cláusula.§ 2º - O benefício previsto nesta cláusula não integrará, para nenhum efeito, o salário da empregada.§ 3º - O pagamento do auxílio creche <strong>de</strong>verá ser incluído na folha <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o recibo seja entregue no<strong>de</strong>partamento pessoal das empresas em tempo hábil a ser <strong>de</strong>signado pela política <strong>de</strong>recursos humanos das mesmas.§ 4º - Terá direito ao auxilio creche o funcionário (a) que tenha empregada ou babá registrada em CTPS, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queapresente o recibo <strong>de</strong> pagamento mensal, <strong>de</strong>vidamente assinado pela empregada ou babá.§ 5º - Na hipótese <strong>de</strong> adoção legal, o reembolso será <strong>de</strong>vido em relação ao adotado, a partir da data da respectivacomprovação legal.Clausula Nona - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONALAs empresas pagarão aos seus emprega<strong>dos</strong> que tenham filhos excepcionais, um auxílio mensal equivalente a 20%(vinte inteiros por cento) do salário normativo, por filho nesta condição, não configurando remuneração mensal.Clausula Décima - JORNADA DE TRABALHO DE OPERADORES DE FOTOCOMPOSIÇÃO, DIGITADORES EDIAGRAMAA jornada <strong>de</strong> trabalho nos serviços <strong>de</strong> fotocomposição, digitação <strong>de</strong> matéria redacional (quando não executada porjornalista), formatação e editoração eletrônica <strong>de</strong> textos e imagens em terminal <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o, não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r a 6 horasdiárias e/ou 36 horas semanais, assegurado o intervalo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos a cada 50 minutos trabalha<strong>dos</strong>, nãopo<strong>de</strong>ndo referi<strong>dos</strong> intervalos serem <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong> na jornada normal <strong>de</strong> trabalho.Clausula Primeira - NECESSIDADES HIGIÊNICASNas empresas que utilizarem mão-<strong>de</strong>-obra feminina, as enfermarias e caixas <strong>de</strong> primeiros socorros <strong>de</strong>verão conterabsorventes higiênicos, para ocorrências emergenciais.Parágrafo Único - As empresas provi<strong>de</strong>nciarão, gratuitamente, produtos a<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong> à higiene pessoal <strong>de</strong> seusemprega<strong>dos</strong>, <strong>de</strong> acordo com as condições específicas do trabalho realizado.Clausula Décima Segunda - CARTA DE REFERÊNCIAAs empresas <strong>de</strong>verão fornecer Carta <strong>de</strong> Referência ao empregado dispensado sem justa causa, bem como <strong>de</strong>verãoinformar os cursos concluí<strong>dos</strong> pelo empregado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que conste <strong>de</strong> seus registros<strong>de</strong>vendo ser entregues ao mesmo no ato da Homologação <strong>de</strong> sua Rescisão do Contrato <strong>de</strong> Trabalho.Clausula Décima Terceira - MULTAEm caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento pelas partes das cláusulas contidas nesta Convenção, fica estabelecida uma multa <strong>de</strong> 1salário mínimo, vigente na época da infração, revertendo em benefício da entida<strong>de</strong> sindical prejudicada, ficandoexcluídas <strong>de</strong>sta cláusula as que já possuam cominações específicas.Taubaté - Vale do Paraíba, 3 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.Sindicato <strong>dos</strong> Trabalhadores <strong>nas</strong> Indústrias Gráficas<strong>de</strong> Taubaté e Região – Vale do Paraíba5/5

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